1) Cumulação de Ações de Despejo e Cobrança. Ocorrência de Desocupação do Imóvel Após a Citação
Frequentemente sucede, no dia-a-dia do foro, a hipótese de o inquilino inadimplente deixar o imóvel após o ajuizamento de ação de despejo cumulada à de cobrança, caso em que haverá perda de objeto tão só da primeira, devendo a última, todavia, ser julgada pelo mérito (supondo-se presentes seus respectivos requisitos de admissibilidade):
DESPEJO - FALTA DE PAGAMENTO - CUMULAÇÃO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS - ABANDONO DO IMÓVEL - SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE À COBRANÇA.
A notícia de que houve a desocupação do imóvel torna prejudicada a apreciação do pedido de despejo, mas continua presente o interesse de agir para a apreciação do pedido de condenação ao pagamento de aluguéis. Quanto a este, há de prosseguir o processo."
(TJSP, Ap. s/ Rev. 576.296-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz ANTONIO RIGOLIN - J. 28.3.2000)
2) Desocupação do Imóvel Após o Ajuizamento das Ações Cumuladas, Mas Antes da Citação
Caso desocupe o inquilino o imóvel no interstício que medeia o ajuizamento e a citação, abre-se ao locador, ainda, a possibilidade de emendar a inicial, “convertendo” o feito em execução de título extrajudicial (se satisfeitos os requisitos do art. 585,III) do CPC.
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