Lei 11.382/06. Execução de Título Extrajudicial. Modificações Atinentes às Medidas Executivas
Quadro das modificações, introduzidas pela lei 11.382/06, relativas às medidas executivas ...


Quadro das modificações, introduzidas pela lei 11.382/06, relativas às medidas executivas | | | | | | | | | | | |||
Extraído da obra: Breves Comentários à Nova Sistemática Processual Civil 3 | | | | | | | | | | | |||
Autores: José Miguel Garcia Medina, Luiz Rodrigues Wambier, Teresa Celina Arruda Alvim Wambier | | | | | | | | | | | |||
ISBN: 978-85-203-3029-6 Ano de Publicação:2007 | | | | | | | | | | | |||
Como era | Como ficou | | | | | | | | | | | ||
Medida Executiva | Peculiaridade | Medida Executiva | Peculiaridade | | | | | | | | | | |
Arrematação | Sempre a primeira a ser empregada | Adjudicação | Primeira opção facultada ao exeqüente | | | | | | | | | | |
Adjudicação | Só possível se frustrada a tentativa de arrematação | Alienação por iniciativa particular | Segunda opção facultada ao exeqüente | | | | | | | | | | |
Usufruto | Pode ter por objeto imóvel ou empresa | Arrematação (alienação em hasta pública) | Admitida se não realizada uma das medidas anteriores | | | | | | | | | | |
| | Usufruto | Pode ter por objeto móvel ou imóvel | | | | | | | | | | |
Obs: Em decorrência do CPC475-R, tais modificações abrangem a execução de título judicial.
Art. 475-R. Aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Ganha ainda maior importância a observação de Araken de Assis sobre o preceito em questão, feita antes da edição da lei 11.382/06:
"Tem grande relevância prática o disposto no art. 475-R, autorizando a aplicação subsidiária, através da ambígua cláusula 'no que couber', das 'normas que regem o processo de execução de título extrajudicial´."
Cumprimento da Sentença, Forense, 2006, 1a ed, p.291
Opinião do Leitor: |