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13/04/2007


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8 comentários:

Anônimo [26 de julho de 2010 22:28]  

tenho uma ação de Indenização por danos morais e materiais para fazer mas estou com uma dúvida...é que o patrão somente alega de TER DADO noticia de furto...mas em suas declarações na delegacia alegou que somente o funcionário, em questão, tinha as chaves da porta aberta e roubada, e o demitiu logo depois...o processo terminou com a absolvição do empregado e sendo o patrão desmentido pelos seus próprios funcionários quanto a quem teria as chaves, várias pessoas pegavam as tais chaves...NÃO TERIA ELE (PATRÃO) INDUZIDO O MP A OFERECER DENÚNCIA CONTRA O EMPREGADO????? AO DIZER QUE SOMENTE ELE PEGAVA NAS CHAVES E DEMITI-LO SEM DAR O DIREITO DE DEFESA??????? ISTO OCORREU EM UMA CIDADE DE 8 MIL HABITANTES E TODA A CIDADE FICOU SABENDO E O EMPREGADO SENDO VISTO COMO LADRÃO, FICANDO 4 ANOS SEM ARRANJAR EMPREGO, SÓ CONSEGUINDO DEPOIS DE SER ABSOLVIDO E EM OUTRA CIDADE...SE PUDER MANDE-ME JURISPRUDENCIA A ESTE RESPEITO - Obs. ao final do processo o próprio MP pediu pela absolvição do funcionário...OBRIGADO Dr. Marco Antonio

josue [14 de novembro de 2010 00:28]  

Boa noite!

Penso que você pode ajuizar uma ação indenizatoria de danos morais e materias, essa você calcula como exemplo,um salario minimo R$ 510,00 reais x 48 meses (04 anos,tempo em que ficou desempregdo pelo fato ocorrido), criminalmente você pode utilizar os depoimentos dos que foram chamados para relatar os fatos e a própria decisão a favor do seu cliente e fazer um B.O por denunciação caluniosa,mas o caminho é esse, um abraço.

j.sulzbach@yahoo.com.br

Anônimo [24 de janeiro de 2011 18:25]  

tenho uma ação trabalhista,fui aposentado por ivalidez,meu processo esta no trt9.a empresa entrou com recurso de revista,mas os promotores denegou o recurso.agora eles entrou com agravo de instrumento.eu quero saber se o juizes volta atras da decição.obrigado.

marcelo [22 de fevereiro de 2011 19:58]  

tenho um problema, preciso executar uma sentença onde na parte do relatório fala em: "...deve ser reconhecido o pedido inicial para condenar a requerida em uma indenização por perdas e danos e numa indenização equitativa a ser liquidada em execução de sentença..." e na decisão: ( decido: ... condenar a Requerida...") apenas faz referência a indeniz. por perdas e danos. Como a ação era de outro patrono e aquele perdeu o prazo de embargos declaratórios, pergunto: posso executar por artigos as perdas e danos e requerer a indenização equitativa ou esta indenização equitativa considera-se não abrangida pela sentença? O que seria uma indenz. equitativa para outra de perdas e danos no valor de R$ 91.000,00 ? Seria outra no mesmo valor?

Anônimo [22 de fevereiro de 2011 20:04]  

Na qualidade de advogado como poderia fazer a minha propaganda através de e-mails? Recebo muitos e-mails os quais eu não conheço, e aproveitando disso, gostaria de enviar para esses e-mails a minha propaganda como profissional do direito.

Fátima Oliveira [2 de maio de 2011 00:45]  

Sendo Advogada, nunca me deparei com um caso destes, neste caso solicito ajuda, pois, tenho o caso de um casal de idosos que deseja ingressar com um processo de Declaratória Judicial de Umião Estável.
Ressaltando que não desejam fazer simplesmente uma Escritura em Cartorio, mas diante da legislação atual não sei como está o recebimento deste pedido junto ao Juízo.
Destacando que eles não possuem bens.
E inclusive como sempre atuei em casos de Declaração e Dissolução de União Estável, nunca me deparei com um pedido destes.
E tenho dúvida também com a possibilidade de converter em casamento, de acordo com a Constituição, ou seja, existe a possibilidade de converter em casamento com a data inicial declarada da União.
Grata

Anônimo [27 de junho de 2011 11:55]  

Um cliente ganheou uma ação contra a Fazenda Estadual relativa vantagens salariais. Como ele é praça na hora de cumprir a sentença, a Polícia militar paga somente a metade do que determina o Acórdão, sendo na sentença exequenda não há a tal diferença. Reclamado o correto cumprimento da decisão, a Fazenda disse já haver cumprido a obrigação de fazer. Feita nova reclamação ao juízo da execução este disse que já havia julgado extinto o processo e que não seria mais possível manda cumprir integralmente a ação. À vista disso , pergunto: É o caso de nova ação autônoma contra a Fazenda, para que ela cumpra o que foi decidido no Acórdão? Ou a sentença que julgou extinta a obrigação de fazer é nula, posto que o cujmprimento da sentença não se aperfeiçoou (ela cumpriu apenas metade do que devia)?

Anônimo [23 de agosto de 2011 08:33]  

Marcelo, tive uma reclamação trabalhista transitada em julgado que cobrou IRPF. O contrato trabalho c/empresa dizia que se esse imposto fosse devido, seria seu, o encargo. Por isso, cobrei em ação monitória, que foi extinta sem mérito, por litispendência, perempção e coisa julgada (na RT não se tratou da obrigação patronal de pagar o IRPF), RECORRI mas as custas foram depositadas com erro e o processo foi extinto. Que ação posso entrar agora? Repetição de indébito? cobrança? Socorro, pois o valor é muito alto.

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