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COMENTÁRIOS

BLOGGER: 21
  1. tenho uma ação de Indenização por danos morais e materiais para fazer mas estou com uma dúvida...é que o patrão somente alega de TER DADO noticia de furto...mas em suas declarações na delegacia alegou que somente o funcionário, em questão, tinha as chaves da porta aberta e roubada, e o demitiu logo depois...o processo terminou com a absolvição do empregado e sendo o patrão desmentido pelos seus próprios funcionários quanto a quem teria as chaves, várias pessoas pegavam as tais chaves...NÃO TERIA ELE (PATRÃO) INDUZIDO O MP A OFERECER DENÚNCIA CONTRA O EMPREGADO????? AO DIZER QUE SOMENTE ELE PEGAVA NAS CHAVES E DEMITI-LO SEM DAR O DIREITO DE DEFESA??????? ISTO OCORREU EM UMA CIDADE DE 8 MIL HABITANTES E TODA A CIDADE FICOU SABENDO E O EMPREGADO SENDO VISTO COMO LADRÃO, FICANDO 4 ANOS SEM ARRANJAR EMPREGO, SÓ CONSEGUINDO DEPOIS DE SER ABSOLVIDO E EM OUTRA CIDADE...SE PUDER MANDE-ME JURISPRUDENCIA A ESTE RESPEITO - Obs. ao final do processo o próprio MP pediu pela absolvição do funcionário...OBRIGADO Dr. Marco Antonio

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  2. Boa noite!

    Penso que você pode ajuizar uma ação indenizatoria de danos morais e materias, essa você calcula como exemplo,um salario minimo R$ 510,00 reais x 48 meses (04 anos,tempo em que ficou desempregdo pelo fato ocorrido), criminalmente você pode utilizar os depoimentos dos que foram chamados para relatar os fatos e a própria decisão a favor do seu cliente e fazer um B.O por denunciação caluniosa,mas o caminho é esse, um abraço.

    j.sulzbach@yahoo.com.br

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  3. tenho uma ação trabalhista,fui aposentado por ivalidez,meu processo esta no trt9.a empresa entrou com recurso de revista,mas os promotores denegou o recurso.agora eles entrou com agravo de instrumento.eu quero saber se o juizes volta atras da decição.obrigado.

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  4. tenho um problema, preciso executar uma sentença onde na parte do relatório fala em: "...deve ser reconhecido o pedido inicial para condenar a requerida em uma indenização por perdas e danos e numa indenização equitativa a ser liquidada em execução de sentença..." e na decisão: ( decido: ... condenar a Requerida...") apenas faz referência a indeniz. por perdas e danos. Como a ação era de outro patrono e aquele perdeu o prazo de embargos declaratórios, pergunto: posso executar por artigos as perdas e danos e requerer a indenização equitativa ou esta indenização equitativa considera-se não abrangida pela sentença? O que seria uma indenz. equitativa para outra de perdas e danos no valor de R$ 91.000,00 ? Seria outra no mesmo valor?

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  5. Na qualidade de advogado como poderia fazer a minha propaganda através de e-mails? Recebo muitos e-mails os quais eu não conheço, e aproveitando disso, gostaria de enviar para esses e-mails a minha propaganda como profissional do direito.

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  6. Sendo Advogada, nunca me deparei com um caso destes, neste caso solicito ajuda, pois, tenho o caso de um casal de idosos que deseja ingressar com um processo de Declaratória Judicial de Umião Estável.
    Ressaltando que não desejam fazer simplesmente uma Escritura em Cartorio, mas diante da legislação atual não sei como está o recebimento deste pedido junto ao Juízo.
    Destacando que eles não possuem bens.
    E inclusive como sempre atuei em casos de Declaração e Dissolução de União Estável, nunca me deparei com um pedido destes.
    E tenho dúvida também com a possibilidade de converter em casamento, de acordo com a Constituição, ou seja, existe a possibilidade de converter em casamento com a data inicial declarada da União.
    Grata

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  7. Um cliente ganheou uma ação contra a Fazenda Estadual relativa vantagens salariais. Como ele é praça na hora de cumprir a sentença, a Polícia militar paga somente a metade do que determina o Acórdão, sendo na sentença exequenda não há a tal diferença. Reclamado o correto cumprimento da decisão, a Fazenda disse já haver cumprido a obrigação de fazer. Feita nova reclamação ao juízo da execução este disse que já havia julgado extinto o processo e que não seria mais possível manda cumprir integralmente a ação. À vista disso , pergunto: É o caso de nova ação autônoma contra a Fazenda, para que ela cumpra o que foi decidido no Acórdão? Ou a sentença que julgou extinta a obrigação de fazer é nula, posto que o cujmprimento da sentença não se aperfeiçoou (ela cumpriu apenas metade do que devia)?

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  8. Marcelo, tive uma reclamação trabalhista transitada em julgado que cobrou IRPF. O contrato trabalho c/empresa dizia que se esse imposto fosse devido, seria seu, o encargo. Por isso, cobrei em ação monitória, que foi extinta sem mérito, por litispendência, perempção e coisa julgada (na RT não se tratou da obrigação patronal de pagar o IRPF), RECORRI mas as custas foram depositadas com erro e o processo foi extinto. Que ação posso entrar agora? Repetição de indébito? cobrança? Socorro, pois o valor é muito alto.

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  9. Estou com um caso em que naõ sei como proceder.
    1- entei com um pedido de interdição de idosa de 74 anos co problemas de saude e variações de memoria, ela era explorada finaceiramente por um sobriho de seu falecido marido ele recebe suas aposentadorias alugueis e a deixa a merce da sorte.
    2- agora ja com a açaõ em curso, esta senhora m pediu socorro porque o tal sobrinho a esta maltratando e a deixa sem dinheiro e sem comida.Denuciei a policia e o pior descobrir que ele se casou com a idosa, porem ela não confirma ou nem se deu conta deste caamento mas ele exibiu a certidão. não sei o que fzer.

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  10. Este comentário foi removido pelo autor.

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  11. Minha querida,
    Você deve orientar esta senhora procurar o Ministério Público, que tomará as medidas cabíveis ao caso. Se por acaso esta senhora tiver outro familiar, você orienta este familiar.

    Espero ter ajudado.
    Lêda

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  12. Como faço para conseguir modelos de ação de intervenção de terceiros nas modalidades de Assistente e Oposição ?

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    1. Fica difícil te ajudar, pois não sabendo se é para processo civil, trabalhista se o processo é de execução ou de conhecimento entre outras variantes processuais. Claro que pediste em 2012, mas fica o registro para aprendizagem.

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  13. Bom dia a todos, gostaria de saber se posso encontrar um processo só pelo nome da pessoa, pois meu avô que ja faleceu, tinha dado entrada em um valor que tinha direito, mas a sua filha, irmã do meu pai, só por parte de pai não quer da o numero do processo e nem qualquer documento do meu avô, para poder deixar toda a familia de fora, sem saber oq esta acontecendo.Fico agradecido se puder me ajudar.

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    1. SE NÃO ESTIVER EM SEGREDO DE JUSTIÇA PODERAS ENCONTRAR, mas cuidado que existem varias plataformas onde este processo poderá estar, tb se está em 1 ou 2ª instancia.

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  14. O empregado ao pedir demissão, não pode mais tarde entrar com uma Ação alegando justa causa do empregador (rescisão indireta). Como fundamento isto?

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    1. Depende,pode se elegar e ele agiu sem ter conhecimento por ter sido constrangido, mas todavia deves fundamentar com estes principios:As frequentes razões que justificam a proposição daRescisão Indireta do Contrato de Trabalho, por iniciativa do empregado, são dentre outras, as situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho
      ×
      Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943

      Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
      Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 10494530
      22k seguidores
      Seguir (CLT), principalmente aquelas que refletem meses de trabalho sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS pela empresa, assédio moral e rebaixamento de função e salário.

      Para caracterizar a rescisão indireta é necessário que o empregador tenha cometido falta grave, gerando prejuízos para o empregado e tornando inviável a manutenção da relação empregatícia.

      O reconhecimento da rescisão indireta supõe a ocorrência de justa causa patronal, quando são retirados do empregado os itens considerados de natureza alimentar e, por conseguinte, componentes da cláusula contratual imprescindível à manutenção, à sobrevivência e à dignidade do trabalhador.

      Afora os motivos elencados acima, ainda de caráter econômico pode ser considerada a falta cometida pela empresa que desconta do salário do trabalhador o valor relativo ao vale-transporte, mas não o entrega, ficando sujeita, portanto, à condenação pela via da rescisão indireta, como também a uma indenização por danos morais.

      No campo das ofensas verbais, das revistas íntimas visuais que geram comentários constrangedores e das discriminações homofóbicas, além de haver o reconhecimento da rescisão indireta, também prevalece a obrigação do pagamento de indenização por danos morais.

      A rescisão indireta, diante da lição do dispositivo legal supracitado, considera que o empregado pode rescindir o contrato e pleitear indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo; e correr perigo evidente de mal considerável.

      Ademais, interessante observar que em recentes decisões prolatadas pelo Tribunal Superior do Trabalho firmou-se o entendimento de que a ausência de recolhimento, o recolhimento extemporâneo, e ou recolhimento de valores inferiores aos devidos ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) constitui falta grave do empregador ensejando a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho. segue...

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    2. segue...

      Cada vez mais utilizada pelos trabalhadores quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta, tão logo reconhecida em juízo, obriga o empregador a pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.

      No entanto, recomenda-se muita cautela na avaliação do que seja ou não situação motivadora de rescisão indireta, haja vista que nem todas as situações desagradáveis ao empregado podem ser motivo desta forma de rompimento contratual.

      O empregado que pleitear a rescisão indireta, necessariamente deverá provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas testemunhais ou documentais.

      A rescisão indireta, despedida indireta, demissão forçada ou justa causa do empregador, em quaisquer destas nomenclaturas, são assim determinadas porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços e manutenção do vínculo empregatício.

      Em suma, geralmente o empregado deve primeiro romper o contrato por justa causa, através da dispensa indireta, comunicando este fato ao empregador e com isto evitando futura arguição de abandono de emprego por parte da empresa e, somente depois de expirado o prazo do vencimento da obrigação de pagamento das parcelas da rescisão, ajuizar a reclamatória trabalhista postulando os direitos que entenda prejudicados. Analise e tome a decisão. fim

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  15. Quando um indivíduo está ausente por decisão judicial. Se porventura o advogado deste, após ter alegado em juízo que perdeu o contato com a pessoa há anos, posteriormente aparece com procuração supostamente dada pelo dito ausente, é válida ? Ou o ausente para deixar de ser deverá aparecer pessoalmente ?

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  16. Como resolver a questão: Numa mesma petição (NCPC 2015), Pedido de exclusão do nome do Serasa e Inversão do ônus da prova.
    O juiz pediu para amoldar e indicar a tutela pretendida.

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