Concurso Público. Servidores do Ministério Público da União. Necessidade de Lei Para a Criação de Requisitos de Ingresso. Ilegalidade de Exigência Instituída Mediante Portaria. Lei 11415/2006. STF em Vídeo.

Dando continuidade à série voltada a abordar as questões examinadas pelo STF em recente julgamento relacionado a concurso público, destaca-se, abaixo, a da necessidade de lei, em sentido estrito, para a criação de requisitos de ingresso dos candidatos às vagas das carreiras dos servidores do Ministério Público da União.

 

A matéria é regida pela lei 11415/2006, que em seus arts. 3º, parágrafo único, e 7º, §1º, prescreve:

 

Lei 11415/2006. Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União. Requisitos.

 

Tem-se, portanto, esquematicamente que:

Requisitos para aprovação em concurso público. Servidores do Ministério Público da União. Lei e Regulamento.

 

Recapitule-se: mediante portaria e edital estabeleceu-se o requisito de “experiência profissional”, consistente em que os candidatos aos cargos de “motorista” deveriam apresentar carteira nacional de habilitação expedida há, no mínimo, 3 anos. Reputou o STF ilegal a exigência, dado não haver sido veiculada por lei (em sentido formal).

 

Eis como ficou, no ponto, ementado o acórdão:

 

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIZAÇÃO EM TRANSPORTE. PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NA CATEGORIA “D” OU “E” , EMITIDA, NESTAS CATEGORIAS, HÁ, NO MÍNIMO, TRÊS ANOS. § 1º DO ART. 7º DA LEI Nº 11.415/2006. NECESSIDADE DE LEI PARA A IMPOSIÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO REQUISITO AO PROVIMENTO DO CARGO.

 

(…)

 

2. O § 1º do art. 7º da Lei nº 11.415/2006 remete à lei — e não ao regulamento — a força de exigir, se for o caso, formação especializada, experiência e registro profissional como requisitos para a posse nos cargos das carreiras do MPU. Ilegalidade da Portaria PGR/MPU nº 712, de 20/12/2006.

 

 

Destaques das Sessões de Julgamento

Voto do Relator, Ministro Carlos Ayres Britto. Trecho do Vídeo.

 

13. Da leitura conjugada dos dispositivos legais, depreende-se que continuou na esfera normativa do regulamento fixar as atribuições dos cargos (parágrafo único do art. 3º). Diferentemente, no entanto, da Lei na 9.953/2000, o novo regime conferiu à lei (e não ao regulamento) o poder de exigir “formação especializada, experiência e registro profissional” (§ 1º do art. 7º da Lei na 11.415/2006). Incluiu-se, por fim, no inciso II do art. 7º, a menção ao requisito da habilitação legal específica.

 

14. Agora, voltando a atenção para o caso dos autos, tenho, data vênia, que o Procurador-Geral da República desbordou de seu poder regulamentar. É que a Portaria PGR/MPU nº 712, de 20/12/2006, editada já na vigência da Lei nº 11.415/2006, foi além da fixação das atribuições do cargo de Técnico, área Apoio Especializado, “especialização Transporte”. Exigiu, para o provimento do cargo, experiência profissional, requisito que, segundo o novo diploma, demanda lei em sentido formal.

 

15. Com efeito, não se confunde experiência profissional (§ 1º do art. 7º) com habilitação legal específica (inciso II do art. 7º). 0 impetrado descreveu as atribuições do cargo e, diante delas (“condução de veículos oficiais”), imprescindível a habilitação legal específica. É dizer: como uma das funções do cargo é a condução de veículos, a própria lei (Código de Trânsito Brasileiro) requer a emissão de Carteira Nacional de Habilitação. Satisfeitos os requisitos da lei específica, estará o autor habilitado a exercer as atribuições do cargo. Para se exigir, adicionalmente, tempo mínimo de experiência, há de se respeitar o § 1º do art. 7º da Lei nº 11.415/2006, que exige a edição de diploma legal (e não mais de regulamento).

 

Voto do Ministro Marco Aurélio. Trecho do Vídeo.

 

Presidente, acompanho o entendimento externado, em primeiro lugar, porque os requisitos para o acesso ao cargo público devem estar previstos em lei e não em ato da autoridade maior do segmento do Estado, no caso o Procurador-Geral da República. Em segundo, porquanto levo em conta a circunstância de a modificação introduzida à margem da exigência legal ter sido feita ao apagar das luzes do período de inscrição. 0 edital é a lei do certame não só para os candidatos, como também para aquele que deseja alcançar a mão de obra - a Administração Pública. Obriga a ambos.

COMENTÁRIOS

BLOGGER
Nome

Ação de Nunciação de Obra Nova,1,Ação Declaratória,2,Ação Demolitória,1,Ação Rescisória,6,Agravo de Instrumento,1,Agravo de Instrumento - Lei 11.187/05,15,Apelação,3,Arbitragem,3,Assistência,1,Autores Convidados,7,Coisa Julgada,4,Coronavírus,2,CPC/1973,2,Cumprimento da Sentença - Lei 11.232/05,32,Direito Administrativo,4,Direito Civil,22,Direito Constitucional,9,Direito do Consumidor,3,Direito do Trabalho,5,Direito Penal,7,Direito Romano,1,Divórcio - Separação - Inventário Extrajudiciais - Lei 11.441/07,11,Embargos de Declaração,3,Embargos de Terceiro,2,Estatuto do Estrangeiro,1,Estatuto do Idoso,1,Exceção de Pré-Executividade - Objeção de Executividade,3,Execução Civil,17,Execução de Alimentos,1,Execução de Títulos Extrajudiciais,1,Execução de Títulos Extrajudiciais - Lei 11.382/06,20,Fichamentos,4,Habeas Data,1,Honorários Advocatícios,4,Intervenção de Terceiros,1,Juizados Especiais da Fazenda Pública,2,Juizados Especiais Estaduais,3,Jurisprudência,52,Lei de Execução Penal,4,Lei de Improbidade Administrativa,1,Lei de Licitações,2,Litispendência,2,Locação - Despejo,8,Mandado de Segurança,8,Miscelânea,13,Modelo de Ação de Despejo Por Falta de Pagamento de Alugueres e Denúncia Vazia c/c Cobrança - Locação Comercial,1,Modelo de Agravo Regimental - Agravo Interno,1,Modelo de Contestação,2,Modelo de Contra-Razões a Recurso Extraordinário,1,Modelo de Embargos de Declaração,1,Modelo de Inicial de Guarda de Menor c/c Alimentos com Liminar,1,Modelo de Mandado de Segurança,1,Modelo de Notificação - Denúncia Vazia - Locação Comercial,1,Modelo de Petição - Todos os Trabalhos Forenses,33,Modelo de Petição de Devolução de Prazo,1,Modelo de Petição Inicial de Ação de Imissão de Posse,1,Modelo de Petição Inicial de Ação Declaratória de Nulidade de Retificação de Registro de Imóvel,1,Modelo de Petição Inicial de Alimentos Gravídicos,1,Modelo de Reconvenção,1,Modelo de Recurso Especial,1,Modelo de Recurso Extraordinário,2,Modelos,6,Modelos de Agravo de Instrumento,2,Modelos de Apelação,1,Modelos de Inicial de Execução de Título Extrajudicial,1,Modelos de Petição de Parcelamento da Dívida - Art. 745-A do CPC,1,Novo CPC,10,Oposição,1,Procedimento Sumário,3,Processo Civil,128,Prova Final - TV Justiça,1,Querela Nullitatis,1,Recursos Repetitivos STJ - Art. 543-C - Lei 11.672/08,2,Reformas do CPC,72,Responsabilidade Civil,2,Resumos e Sumários,4,Saber Direito - TV Justiça,1,STF - Julgamentos em Vídeo - TV Justiça,71,Vídeo Aula,3,
ltr
item
Direito Integral: Concurso Público. Servidores do Ministério Público da União. Necessidade de Lei Para a Criação de Requisitos de Ingresso. Ilegalidade de Exigência Instituída Mediante Portaria. Lei 11415/2006. STF em Vídeo.
Concurso Público. Servidores do Ministério Público da União. Necessidade de Lei Para a Criação de Requisitos de Ingresso. Ilegalidade de Exigência Instituída Mediante Portaria. Lei 11415/2006. STF em Vídeo.
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiOyc4vDfLNCc_YCzag-r6Ihd3JLPMcbxG4b3rO01Y7t13xM2gYrYOqprivXELslaRpVqfwZmJ4G5z7CPdFzxf6zWQS1bTKBLwejOuUQpcwSZ8ccYUa9nvz05uFPo1TcTpFQWWDU9YQxQwE/?imgmax=800
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiOyc4vDfLNCc_YCzag-r6Ihd3JLPMcbxG4b3rO01Y7t13xM2gYrYOqprivXELslaRpVqfwZmJ4G5z7CPdFzxf6zWQS1bTKBLwejOuUQpcwSZ8ccYUa9nvz05uFPo1TcTpFQWWDU9YQxQwE/s72-c/?imgmax=800
Direito Integral
https://www.direitointegral.com/2009/07/concurso-publico-requisitos-lei.html
https://www.direitointegral.com/
https://www.direitointegral.com/
https://www.direitointegral.com/2009/07/concurso-publico-requisitos-lei.html
true
6772473616993954239
UTF-8
Todas as postagens carregadas Nenhuma postagem encontrada VEJA TODOS Ler mais Responder Cancelar Resposta Delete Por Início PÁGINAS POSTAGENS Ver todas RECOMENDADO PARA VOCÊ Assuntos ARQUIVO SEARCH TODAS AS POSTAGENS Nenhuma postagem encontrada coincide com a sua busta Back Home Domingo Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez just now 1 minuto atrás $$1$$ minutes ago 1 hora atrás $$1$$ hours ago Ontem $$1$$ days ago $$1$$ weeks ago mais de 5 semanas atrás Seguidores Siga THIS PREMIUM CONTENT IS LOCKED STEP 1: Share to a social network STEP 2: Click the link on your social network Copy All Code Select All Code All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Sumário