Trabalho[*] elaborado por Rita Romanha[**]
RESUMO
O presente trabalho tem por escopo realizar uma primeira reflexão sobre a importância de o condutor submeter-se ao teste de sopro do etilômetro [“bafômetro”], quando suspeito de dirigir sob o efeito do álcool ou substâncias de efeito análogos, ao ser abordado pelo poder público, for solicitado pela autoridade a realizar o referido teste ou ainda exame de sangue, com vistas a verificar a incidência e níveis de álcool no sangue, a fim de garantir um sistema viário seguro e consequentemente preservando a vida e a integridade física. Inicialmente, fez-se uma análise do artigo 306 do CTB, com a nova redação dada pela Lei 11.705/08, dissecando-se alguns conceitos relevantes, demonstrando os reflexos comprometidos dos efeitos do álcool no organismo do motorista. Enfocando, principalmente, a importância da obrigatoriedade à submissão ao etilômetro, relacionando-os aos entendimentos de prestigiados autores da doutrina pátria, ao estudo pormenorizado da jurisprudência correlacionada à teoria, enfocando-se progressivamente a influência da Lei 11.705/08 nos aspectos, administrativos e penal, enfatizando, a natureza do delito de embriaguez ao volante, chegando, por fim na demonstração de dados estatísticos. Sempre se esforçando para abranger as várias posições sustentadas em juízo, proporcionando ao leitor uma visão crítica ao tema. Concluindo-se que, uma das características dos direitos fundamentais é o seu aspecto de não ser absoluto e ilimitado, podendo, por isso, ocorrer colisões ou relativas contradições entre tais direitos. Devendo prevalecer a proteção ao interesse coletivo, ainda que em detrimento do direito individual.
