Consequência Penal sobre a Obrigatoriedade de se Submeter ao Teste do Etilômetro [Bafômetro] ou Exame Etílico/Toxicológico Face a Lei 11.705/08

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Trabalho[*] elaborado por Rita Romanha[**]

 

RESUMO

O presente trabalho tem por escopo realizar uma primeira reflexão sobre a importância de o condutor submeter-se ao teste de sopro do etilômetro [“bafômetro”], quando suspeito de dirigir sob o efeito do álcool ou substâncias de efeito análogos, ao ser abordado pelo poder público, for solicitado pela autoridade a realizar o referido teste ou ainda exame de sangue, com vistas a verificar a incidência e níveis de álcool no sangue, a fim de garantir um sistema viário seguro e consequentemente preservando a vida e a integridade física. Inicialmente, fez-se uma análise do artigo 306 do CTB, com a nova redação dada pela Lei 11.705/08, dissecando-se alguns conceitos relevantes, demonstrando os reflexos comprometidos dos efeitos do álcool no organismo do motorista. Enfocando, principalmente, a importância da obrigatoriedade à submissão ao etilômetro, relacionando-os aos entendimentos de prestigiados autores da doutrina pátria, ao estudo pormenorizado da jurisprudência correlacionada à teoria, enfocando-se progressivamente a influência da Lei 11.705/08 nos aspectos, administrativos e penal, enfatizando, a natureza do delito de embriaguez ao volante, chegando, por fim na demonstração de dados estatísticos. Sempre se esforçando para abranger as várias posições sustentadas em juízo, proporcionando ao leitor uma visão crítica ao tema. Concluindo-se que, uma das características dos direitos fundamentais é o seu aspecto de não ser absoluto e ilimitado, podendo, por isso, ocorrer colisões ou relativas contradições entre tais direitos. Devendo prevalecer a proteção ao interesse coletivo, ainda que em detrimento do direito individual.

 

25/08/2011


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Pregão Eletrônico: nova modalidade de licitação introduzida pela Lei 10.520/2002, análise dos aspectos relevantes em razão do interesse público.

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Trabalho[*] gentilmente enviado por Leonardo de Souza Dutra.

 

RESUMO

O trabalho em epígrafe teve como proposta tratar do tema de licitações descrevendo neste contexto os procedimentos para seu uso nos entes públicos das esferas municipal, estadual e federal do país, principalmente no tocante a mais nova modalidade licitatória introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Lei 10.520/2002, que foi o pregão eletrônico. Considerando a relevância do tema em razão dos princípios da economicidade, eficiência e da indisponibilidade do interesse público. Quanto aos métodos e técnicas foram utilizados o método dedutivo histórico, aplicando a técnica de pesquisa bibliográfica, e levantamento quantitativo da economia gerada pela modalidade. O estudo do sistema de Pregão buscou analisar mais detalhadamente o referido instrumento, identificando os pontos de destaque apresentados pelo sistema bem como suas debilidades a fim de verificar se os resultados obtidos estão em sintonia com os princípios que são supedâneo da administração pública - economicidade como maior vantagem na obtenção do preço a ser pago, agilidade processual, transparência de procedimentos e moralidade administrativa. Por conseguinte avaliar dentro do contexto dessa nova modalidade o princípio de supremacia do interesse público, também chamado de princípio da finalidade pública, por não se encontrar à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. Outra contribuição que pode ser verificada é que o trabalho traz sugestões para que a administração pública possa conhecer melhor o instrumento e avaliar com mais precisão os resultados obtidos.

 

Palavras-chave: 1. Licitação; 2. Pregão; e 3. Pregão eletrônico.

 

18/08/2011


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Modelo de Agravo Regimental (Agravo Interno ou Inominado) do Art. 557,§1º, do CPC, dirigido ao STF

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Segue, abaixo, trabalho forense que poderá servir de modelo aos interessados. Cuida-se de agravo regimental (também denominado agravo interno, agravo inominado ou agravinho) previsto no art. 557,§1º do CPC e dirigido ao STF.

 

17/08/2011


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Lei 12437/11. Procuração Apud Acta na Justiça do Trabalho. Alteração na CLT. Constituição de Advogado Mediante Registro em Ata De Audiência.

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CLT, art. 791, §3º: "A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado, com anuência da parte representada.Foi publicada no D.O.U do dia 07/07 a lei nº 12.437, de 06 de julho de 2011, que altera a CLT para autorizar a constituição de advogado mediante registro da manifestação de vontade do jurisdicionado em outorgar-lhe poderes de representação judicial na ata de audiência. É a denominada procuração apud acta[1], agora prevista na Justiça do Trabalho e já versada anteriormente em nosso ordenamento jurídico no art. 16, caput, da lei 1060/50 e no art. 266 do CPP[2].

 

15/08/2011


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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Lei 12440/2011. Alteração na CLT e na Lei de Licitações.

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Foi publicada no D.O.U do dia 08/07 a lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, que altera: (i) a CLT para instituir a certidão negativa de débitos trabalhistas, e; (ii) a lei de licitações, para exigi-la na fase de habilitação.

 

14/08/2011


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Ressocialização e Sua Aplicabilidade

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Trabalho[*] elaborado e gentilmente enviado para publicação por Wellington Venâncio de Moraes.

 

Resumo

Este estudo focaliza o tema Ressocialização a partir de uma interação entre indivíduo e sociedade, aproveitando a nossa experiência no sistema prisional, por ocuparmos o cargo de agente penitenciário do Estado de Pernambuco, dando fundamento a esta pesquisa, sendo imprescindível o conhecimento teórico. Não se cogita querer ressocializar o detento, sem antes colocar em dúvida ou analisar o contexto social no qual se pretende reinseri-lo, questionando-se, assim, tanto o ambiente prisional, indagando sobre a aplicabilidade e eficácia do instituto da ressocialização, como também, o ambiente social ao qual se pretende reintegrá-lo. Com efeito, esta monografia pretende averiguar a possibilidade de ressocialização do egresso do presídio de Vitória-PE, confrontando a realidade prisional com a Lei de Execução Penal, pois como se percebe, o sistema prisional atual é bastante questionado e reiteradamente criticado por muitas vezes vilipendiar, aviltar, desmoralizar, denegrir e embrutecer o detento. Sabe-se que hoje, de forma geral, os presídios são verdadeiras universidades do crime, reforçando cada vez mais os valores negativos do apenado impondo uma inversão de valores distintos da sociedade e em conseqüência, tornando inócua a ressocialização.

 

Palavras-chave: Ressocialização, Pena, Detento, dignidade da pessoa humana.

 

10/08/2011


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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. Comentários à Lei 12441/2011, que altera o Código Civil.

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Foi publicada no D.O.U do dia 12/07 a lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, que altera o Código Civil para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

09/08/2011


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