Texto redigido por Suely Barbosa[*]
O INSS quer buscar do culpado o ressarcimento do ônus de pagar pelas consequências de sua atitude irresponsável.
Recentemente o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, ajuizou, na Justiça Federal de Brasília, a primeira ação regressiva de trânsito para ressarcir o INSS.
O ponto é de que forma isso poderia ser feito para que atinja seu real objetivo, desestimular o mau comportamento e a reincidência do sujeito provocador, porém sem o risco da vítima ficar desamparada ou ter seu direito violado diante de uma possível impossibilidade de cobrar do malfeitor.
