tag:blogger.com,1999:blog-67724736169939542392024-03-18T13:56:56.915-03:00Direito IntegralModelos de Petição, Processo Civil, Direito Civil, STF em Vídeo.Amílcar (advogado, Curitiba)http://www.blogger.com/profile/04849095227883407361noreply@blogger.comBlogger22125tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-41854716518864557282013-08-12T21:30:00.002-03:002013-08-12T21:53:58.976-03:00Modelo de Petição de Ação de Indenização Por Danos Morais e Materiais Decorrentes de Acidente de Trânsito com Morte da Vítima (Ajuizada Por Seu Irmão e Filhos)<p>Segue, abaixo, trabalho forense solicitado por colega que se valeu de nosso <a title="Consultoria, Recursos e Petições" href="http://www.direitointegral.com/p/elaboracao-recursos-peticoes.html">serviço de elaboração de petições</a>. Espera-se que a peça possa fornecer subsídios e talvez servir de modelo aos interessados nas seguintes questões: </p> <p> </p> <ul> <li>indenização por dano moral e material a filhos e irmão de vítima fatal de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor terrestre; </li> <li>legitimidade ativa do irmão da finada para pleitear o ressarcimento; </li> <li>responsabilidade civil da seguradora </li> <li>responsabilidade civil do empregador do condutor do veículo causador do acidente; </li> <li>valor e duração da pensão devida ao descendente menor; </li> <li>valor da indenização devida ao irmão; </li> <li>valor da indenização devida aos filhos maiores; </li> </ul> <br />Para ler a petição e fazer o download do arquivo, clique na imagem abaixo: <br /> <a name='more'></a> <br /> <br /> <div align="center"><a title="Modelo de Petição de Indenização Por Danos Morais e Materiais em Virtude de Acidente de Trânsito com Vítima Fatal" href="https://docs.google.com/file/d/0B8rTMOms9wLna20yT3pkLTBaODQ/edit?usp=sharing"><img title="Modelo de Petição Inicial - Acidente de Veículo com Morte da Vítima." style="border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; background-image: none; border-bottom-width: 0px; padding-top: 0px; padding-left: 0px; display: inline; padding-right: 0px; border-top-width: 0px" border="0" alt="Modelo de Petição de Indenização por Danos Morais e Materiais Ajuizada por Filhos e Irmão de Vítima Fatal de Acidente de Trânsito" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiCAHbA1iRjOkjGUUAjtVq1_cvnA8SD5OhcdN9wI0wD-MAhkYAU42NDneGfEg9uReRXXXF5TxgDq-6IhovOL4w6GTWYFezvAm0u99ht1vqndNUl_JSAuWMx8DodRwFe6fQDjyejAliNTTyI/?imgmax=800" width="440" height="463" /></a> </div> <div align="left"> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgUCE7GTGYU3CvDiUolpgd2er0KK2aO85oqmox3hkBvxTXJLZQbDINxehmoatoF9vJNc8XApivL1V22OcCUAo7CmcbznHtPOtK7GiOufLAqDlQt6FscxYgywOqzZkfEsuSlz-RrfHFD_9cd/s25/blog-list-bulb.png" /> Ou no link seguir: <a title="https://docs.google.com/file/d/0B8rTMOms9wLna20yT3pkLTBaODQ/edit?usp=sharing" href="https://docs.google.com/file/d/0B8rTMOms9wLna20yT3pkLTBaODQ/edit?usp=sharing">modelo de petição inicial de ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência de acidente de trânsito com vítima fatal</a>.</div> <br /> <br /><b>Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca da de ____ – Estado do ______.</b> <br /><strong></strong> <br /><b></b> <br /><b></b> <br /><b></b> <br /><b>XXXXXX</b>, brasileiro, portador do R.G x.xx.3xx-SSP-xx, inscrito no CPF/MF sob o nº xx.xx.xx-xx, residente e domiciliado no __, bairro __, __, <b>XXXX</b>, brasileira, portadora do R.G x.xx.3xx-SSP-xx, inscrita no CPF/MF sob o nº xx.xx.xx-xx, residente e domiciliada no __, bairro __, __, <b>XXXX</b>, brasileiro, portador do R.G x.xx.3xx-SSP-xx, inscrito no CPF/MF sob o nº xx.xx.xx-xx, residente e domiciliado no __, bairro __, __, <b>XXXX</b>, brasileira, portadora do R.G x.xx.3xx-SSP-xx, inscrita no CPF/MF sob o nº xx.xx.xx-xx, residente e domiciliada no __, bairro __, __, <b>XXXX</b>, brasileira, portadora do R.G x.xx.3xx-SSP-xx, inscrita no CPF/MF sob o nº xx.xx.xx-xx, residente e domiciliada no __, bairro __, __,<b> XXX</b>, brasileiro, portador do R.G x.xx.3xx-SSP-xx, inscrito no CPF/MF sob o nº xx.xx.xx-xx, residente e domiciliado no __, bairro __, __ comparecem, mediante sua procuradora infra-assinada<a href=" #fn1"><sup>[1]</sup></a>, respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência para propor a presente <br /> <br /> <h2 align="center"><b><i>Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais</i></b></h2> <div align="center"> </div> <div align="center"> </div> perante <b>XXX LTDA</b>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xx.xx/xx-xx, com sede na xx, nº xx, centro, xx e <b>XXXX</b>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xx.xx/xx-xx, com sede na xx, nº xx, centro, xx <br /> <br /> <br /> <br /><b></b> <br />Conteúdo <br />1) Síntese da Demanda. 2 <br />2) Dos Fatos. 2 <br />3) Do Direito. 3 <br />3.1) Da Legitimidade Ativa. 3 <br />3.2) Da Responsabilidade Civil das Rés. 4 <br />3.2.1 Do Ato Ilícito. 4 <br />3.2.2 Da Responsabilidade da Ré XXXXXXX.. 5 <br />3.2.3 Da Responsabilidade Civil da Seguradora. 6 <br />3.2.4 Dos Danos. 6 <br />4) Do Pedido e Dos Requerimentos. 10 <br /> <br /> <br /> <h3><a href="" name="_Toc323719827">1) Síntese da Demanda</a></h3> 1. Propõem os autores a presente ação na qualidade de irmão e filhos de pessoa falecida em acidente de trânsito, causado por veículo pertencente à primeira ré, conduzido por um seu funcionário, e segurado pela outra requerida. Pretendem a condenação dos demandados a indenizá-los por danos morais e materiais (estes últimos devidos ao menor de 25 anos, a título de alimentos). Por força do art. 275,II, d, do CPC, aplicam-se à causa as regras do procedimento sumário<a href=" #fn2"><sup>[2]</sup></a>. <br /> <br /> <h3><a href="" name="_Toc323719828">2) Dos Fatos</a></h3> 2. Irmã do primeiro requerente e mãe dos demais, XXXX, ao término de sua jornada de trabalho conduzia, em 20/03/2010, sua bicicleta na Rodovia Transamazônica, como habitualmente o fazia para deslocar-se entre a residência e o emprego, quando, em frente à rotatória que intersecciona a Avenida Fernando Guilhon, tentou ultrapassá-la, sem sucesso, um caminhão pertencente à primeira ré, guiado por um seu funcionário, e segurado pela outra demandada. Durante a malsucedida manobra, a pouca distância que separava os veículos fez com que o depósito de água localizado na lateral do motorizado se enganchasse no guidão da bicicleta, jogando-a, assim como a sua condutora, para baixo da roda traseira do caminhão, que esmagou-lhe a cabeça e diversas partes do corpo, causando-lhe o óbito no local do sinistro<a href=" #fn3"><sup>[3]</sup></a>. <br /> <br /> <h3><a href="" name="_Toc323719829">3) Do Direito</a></h3> <br /> <h4>3.1) Da Legitimidade Ativa</h4> 3. Conquanto haja inventário aberto, em curso na 2ª Vara Cível desta Comarca<a href=" #fn4"><sup>[4]</sup></a>, a legitimidade para postular os danos sofridos em decorrência da morte da vítima é de cada um dos que os experimentaram<a href=" #fn5"><sup>[5]</sup></a>. A matéria não diz respeito ao direito hereditário, mas ao sofrimento e às perdas dos filhos e do irmão<a href=" #fn6"><sup>[6]</sup></a> da finada, provocadas pelo ato ilícito. Não se discute sobre direito antes pertencente ao <i>de cujus</i> e transmitido aos sucessores, mas sobre direito atinente a danos experimentados pelos que com ele conviviam e com ele guardavam relação de parentesco, direitos esses surgidos quando de seu falecimento, e em decorrência dele<a href=" #fn7"><sup>[7]</sup></a>. <br /> <br /> <h4>3.2) Da Responsabilidade Civil das Rés</h4> <h5> </h5> <h5>3.2.1 Do Ato Ilícito</h5> 4. Decorre a morte da vítima de ato ilícito do condutor do caminhão, consistente em não haver guardado da bicicleta a devida distância de 1,5 metro, imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro em seu art. 201<a href=" #fn8"><sup>[8]</sup></a>. A observância dessa diretriz, na espécie, teria evitado que o tanque de água situado na lateral do veículo motorizado enganchasse no guidão da bicicleta, jogando por terra<a href=" #fn9"><sup>[9]</sup></a> a ciclista que, consigne-se, detinha preferência a preferência para transitar<a href=" #fn10"><sup>[10]</sup></a>. Violado, ainda, pelo causador do sinistro, o art. 29,II, §2º, do mesmo diploma, que comete ao condutor do veículo maior e motorizado a responsabilidade pela segurança do menor e movido a propulsão humana<a href=" #fn11"><sup>[11]</sup></a>. A autoridade policial, registre-se, indiciou o condutor do caminhão pela prática do delito previsto no art. 302, caput<a href=" #fn12"><sup>[12]</sup></a>, da lei nº 9.503/97, ante a presença dos indícios de autoria e materialidade. <br /> <br /> <h5>3.2.2 Da Responsabilidade da Ré XXXXX LTDA</h5> 5. Configurada a prática de ato ilícito pelo condutor do caminhão, três fundamentos tornam a requerida XXXX LTDA civilmente responsável pelo evento, a saber: (a) o fato de ser ela proprietária<a href=" #fn13"><sup>[13]</sup></a> do veículo<a href=" #fn14"><sup>[14]</sup></a>; (b) a circunstância de conduzi-lo um seu funcionário<a href=" #fn15"><sup>[15]</sup></a>; (c) a atividade de transporte importar habitualmente em risco para os direitos de outrem<a href=" #fn16"><sup>[16]</sup></a>. Sua responsabilidade é objetiva e solidária. <br /> <br /> <h5>3.2.3 Da Responsabilidade Civil da Seguradora</h5> 6. A existência de contrato de seguro, comprovada pela apólice em anexo, autoriza os autores a demandar desde logo também contra a seguradora<a href=" #fn17"><sup>[17]</sup></a>, responsável até o montante a que se obrigou contratualmente a cobrir. <br /> <br /> <h5>3.2.4 Dos Danos</h5> <br /> <h6>3.2.4.1) Dos Danos Materiais</h6> <br /> <h6><b>3.2.4.1.1) Da Pensão ao Filho Menor de 25 anos</b></h6> <b></b> <br />7. Dos 5 filhos que sucedem a finada, XXXX, nascido em 09/09/1993, e contando atualmente com 19 anos de idade, faz jus a pensão mensal<a href=" #fn18"><sup>[18]</sup></a>, correspondente a 2/3 dos rendimentos de sua genitora, considerando-se o 13º salário e 1/3 das férias, desde o evento danoso até completar 25 anos de idade<a href=" #fn19"><sup>[19]</sup></a>, devendo o valor ser fixado em salários mínimos<a href=" #fn20"><sup>[20]</sup></a>, para permitir a sua adequada correção<a href=" #fn21"><sup>[21]</sup></a>. Tal indenização deverá ser paga de uma só vez, nos termos do enunciado 381 do CJF<a href=" #fn22"><sup>[22]</sup></a>, salvo na hipótese de comprovada impossibilidade financeira dos devedores, caso em que a proprietária do veículo causador do sinistro haverá de, nos termos do art. 475-Q do CPC, ser condenada a constituir capital para garantir o cumprimento dessa obrigação<a href=" #fn23"><sup>[23]</sup></a>. <br /> <br /> <h6>3.2.4.2) Dos Danos Morais</h6> <p> <br /><b>3.2.4.2.1) Dos Danos Morais Sofridos Pelos Filhos da Vítima</b> <br />8. Dispensam provas os danos morais sofridos pelos filhos da falecida<a href=" #fn24"><sup>[24]</sup></a>, privados para todo o sempre do contato com sua genitora devido ao ato ilícito. Embora seja o sofrimento decorrente da perda do ente querido incomensurável financeiramente, o montante de 400 salários mínimos a cada um dos descendentes guarda consonância com os parâmetros jurisprudenciais do STJ<a href=" #fn25"><sup>[25]</sup></a>, observados pelo TJPA<a href=" #fn26"><sup>[26]</sup></a>. <br /> <br /><b>3.2.4.2.2) Dos Danos Morais Sofridos Pelo Irmão da Vítima</b> <br />9. É tranquila a jurisprudência sobre a legitimidade do irmão para postular indenização por danos morais<a href=" #fn27"><sup>[27]</sup></a> em hipóteses como a presente<a href=" #fn28"><sup>[28]</sup></a>. Calha destacar, somente, que a convivência<a href=" #fn29"><sup>[29]</sup></a> entre a falecida e o requerente era tão intensa que partiu dele a iniciativa espontânea de dirigir-se ao local do acidente antes que sequer houvesse confirmação do nome da vítima. Consoante atesta seu depoimento, prestado à autoridade policial no inquérito instaurado para apurar o fato, bastou que uma sua colega de trabalho o informasse de que alguém trajando uniforme da empregadora da finada envolvera-se em acidente de trânsito para que o mesmo se dirigisse <i>incontinenti</i> ao endereço, onde veio a encontrar a irmã inteiramente desfigurada, com o cérebro exposto e os olhos fora do globo. O laudo cadavérico permite inferir a terrível cena com que se deparou o requerente. Consigna o documento que o corpo sofrera as seguintes lesões: <br />“<b>Esmagamento dos ossos do crânio com exposição destes e do encéfalo, olho direito fora da cavidade orbitória</b>, fratura do pé direito, tornozelo direito, fêmur esquerdo, clavícula esquerda, ferida aberta na região frontal de 30cm na região torácica posterior equimose arroxeada e escoriação em arrasto, escoriação em arrasto nos joelhos direito e esquerdo.” </p> <p> <br />10. Além da perda do ente querido, o sofrimento do autor foi ainda majorado, vê-se, pela surpresa de descobri-lo inteiramente estraçalhado. Requer-se, assim, a condenação dos réus a indenizá-lo em 400 salários mínimos a título de danos morais. <br /> <br /></p> <h3><a href="" name="_Toc323719836">4) Do Pedido e Dos Requerimentos</a></h3> <p>11. Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência: </p> <p> <br />a. A citação das requeridas para comparecer à audiência de conciliação e, querendo, apresentar resposta. <br />b. A procedência, ao final, da presente para os fins de: <br />i. Condenar solidariamente as requeridas (observado, quanto à seguradora, o montante coberto pela apólice) a: <br />1. Pagar ao requerente XXXX, a título de danos materiais, o valor correspondente a 2/3 dos rendimentos da vítima, convertidos em salários mínimos, desde a sua morte até que o autor chegue à idade de 25 anos, incidindo correção monetária e juros desde a data do evento danoso. <br />a. Pagar o supramencionado valor de uma só vez, nos termos do enunciado 381 do CJF <br />b. Sucessivamente, na hipótese de comprovada impossibilidade econômica dos requeridos para adimplir a obrigação <i>in totum</i> de imediato, <i>ordenar</i> à ré XXXX a constituição de capital para assegurar o adimplemento da pensão, nos termos do art. 475-Q do CPC <br />2. Pagar a cada um dos autores, filhos e irmão da falecida, o valor de 400 salários mínimos, a título de danos morais. <br />ii. Condenar as rés ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. <br />c. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita aos requerentes, pessoas pobres na acepção jurídica do termo. <br />d. O deferimento das seguintes provas, desde logo especificadas, considerando a circunstância de o feito seguir o rito sumário: <br />i. Documental em poder de terceiros <br />1. A expedição de ofício ao DETRAN, para que forneça ao juízo dossiê de infrações cometidas pelo condutor do veículo causador do sinistro nos últimos 5 anos contados da data do evento. <br />2. A determinação à ré seguradora de que junte aos autos cópia do contrato celebrado com a outra demandada neste feito, estipulando a cobertura de danos causados pelo caminhão que vitimou a finada. <br />3. A expedição de ofício à empregadora da vítima, para que apresente em juízo os holerites de seus últimos 12 pagamentos, a fim de comprovar seus rendimentos. <br />ii. Testemunhal <br />1. XXX <br />2. XXX <br />3. XXX <br />iii. Depoimento pessoal de XXX, autor da presente. <br />Dá-se à causa o valor de R$ _____ (xxx xxx mil reais) <br />Termos em que, <br />Pede e espera deferimento. <br />____, 20 de ____ de 2012. <br />XXXXX <br />OAB/XX XX.XXX <br /> <br /> <br /><strong>Notas</strong> <br /></p> <p> <hr /></p> <p><a href="" name="fn1"></a><sup>[1]</sup> Instrumento de Mandato, doc nº 01 <i>in fine</i>. <br /></p> <p> <hr /></p> <p><a href="" name="fn2"></a><sup>[2]</sup> Art. 275 - Observar-se-á o procedimento sumário: <br />(...) <br />II - nas causas, qualquer que seja o valor: <br />(...) <br />d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; <br /></p> <p> <hr /></p> <p><a href="" name="fn3"></a><sup>[3]</sup> Cf.o exame cadavérico acostado ao supramencionado inquérito. </p> <p> <hr /></p> <p><a href="" name="fn4"></a><sup>[4]</sup>  Processo nº XXXXX </p> <p> <hr /></p> <p><a href="" name="fn5"></a><sup>[5]</sup> Acerca da ilegitimidade ativa do espólio, decidiu-se: <br /></p> <blockquote>APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por danos materiais e morais. <b>Acidente de trânsito. Óbito da vítima. Reparação postulada pelo espólio. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida</b>. Extinção do processo sem julgamento do mérito mantida. Recurso desprovido. "Cediço que nem sempre há coincidência entre os sujeitos da lide e os sujeitos do processo, restando inequívoco que <b>o dano moral pleiteado pela família do de cujus constitui direito pessoal dos herdeiros, ao qual fazem jus, não por herança, mas por direito próprio, deslegitimando-se o espólio, ente despersonalizado, nomine próprio, a pleiteá-lo, posto carecer de autorização legal para substituição extraordinária dos sucessores do falecido</b>" (STJ, RESP n. 697141/MG, Rel. Min. Luiz fux, j. Em 18-5-2006). (TJSC; AC 2010.082846-1; Jaraguá do Sul; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Fernando Carioni; Julg. 17/03/2011; DJSC 30/03/2011; Pág. 208)</blockquote> <hr /><a href="" name="fn6"></a><sup>[6]</sup> Sobre a legitimidade dos irmãos, confira-se o seguinte precedente do STJ: <br /> <blockquote>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE AÉREO. INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS IRMÃOS DA VÍTIMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. <b>ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DOS IRMÃOS DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA</b>. DANO MORAL REFLEXO. PRECEDENTES. EXCESSO NO DANO MORAL POR FALTA DE CULPA DO RECORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. JURISPRUDÊNCIA. <br />1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. <br />2<b>. Os irmãos possuem legitimidade ativa para pleitear indenização pela morte do outro irmão, de forma independente dos pais e demais familiares</b>, pois quando se verifica que o terceiro sofre efetivamente com a lesão causada à vítima, nasce para ele um dano moral reflexo, 'par ricochet', que é específico e autônomo. Isto significa que todos aqueles que sofrem com a morte da vítima terão direito, separadamente, à indenização pelo dano moral a eles reflexamente causado. E, ainda, o valor deverá ser diferente e específico para cada um, dependendo de sua ligação com a vítima. Precedentes. <br />3. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$80.000,00. Referida quantia sequer se aproxima dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos. <br />4. Agravo regimental não provido. (STJ; AgRg-Ag 1.413.481; Proc. 2011/0091900-7; RJ; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; Julg. 13/03/2012; DJE 19/03/2012)</blockquote> <hr /><a href="" name="fn7"></a><sup>[7]</sup> Não é outro o entendimento do TJPA. A 1ª Câmara Cível, ao julgar, em 29/11/10, a apelação nos autos do processo 2009.3.013058-5, consignou: <br /> <blockquote>APELAÇÃO CÍVEL. <b>AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA PELO ESPÓLIO</b> DE WANDERSON AMORIM MEDEIROS. ESPÓLIO. HERANÇA OU MONTE-MOR, FIGURA DO DIREITO DAS SUCESSÕES. É O CONJUNTO DE BENS CONSTITUTIVOS DO PATRIMÔNIO MATERIAL E MORAL DO DE CUJUS E QUE, PELO FATO DA MORTE, TRANSMITIR-SE-Á AOS SEUS HERDEIROS. NASCE O ESPÓLIO NO MOMENTO EM QUE SE ABRE A SUCESSÃO E PERDURA TÃO-SOMENTE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PARTILHA, QUANDO OS BENS QUE COMPÕEM AQUELA UNIVERSALIDADE SÃO REPARTIDOS ENTRE OS INTERESSADOS. EXTINGUE-SE A COMUNHÃO HEREDITÁRIA E O ESPÓLIO DESAPARECE. <b>A LEGITIMIDADE AD CAUSA DO ESPÓLIO ALCANÇA, POIS, TÃO-SOMENTE AS AÇÕES RELATIVAS A DIREITOS TRANSMISSÍVEIS, NÃO ABRANGENDO AQUELES DESPROVIDOS DE CARÁTER HEREDITÁRIO, TAIS COMO O DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSIONAMENTO) E POR DANOS MORAIS, SOFRIDOS INDIVIDUALMENTE PELOS HERDEIROS EM RAZÃO DO DESENLACE</b>. <b><u>TITULAR DESSES DIREITOS NÃO É O ESPÓLIO, MAS CADA UM DOS LESADOS, A QUEM CABE DEFENDÊ-LOS EM NOME PRÓPRIO</u></b>. NO CASO ELIZABETH FERREIRA (ESPOSA DO DE CUJUS) E BARBARA FERREIRA AMORIM BERBET (FILHA DO DE CUJUS) DEVERIAM TER INGRESSADO EM JUÍZO EM NOME PRÓPRIO E NÃO COMO SUCESSORAS DO MORTO, ATRAVÉS DO ESPOLIO<b>. PROCESSO EXTINTO EX OFICIO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA</b>. DECISÃO UNÂNIME.</blockquote> <hr /> <blockquote><a href="" name="fn8"></a><sup>[8]</sup> Art. 201. Deixar de guardar a <b>distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta</b>: <br />Infração - média; Penalidade - multa.</blockquote> <hr /> <blockquote><a href="" name="fn9"></a><sup>[9]</sup> ”APELAÇÃO CÍVEL ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAMINHÃO QUE COLIDE COM BICICLETA. Ciclista que transitava na beira da pista de rolamento violação do artigo 201 do código de trânsito brasileiro culpa comprovada indenização devida. Danos morais caracterizados. Fixação. Juros de mora que devem incidir a partir do evento e correção da data da fixação. Danos materiais. Documentos colacionados nos autos que comprovam a existência de danos materiais. Juros de mora e correção monetária do efetivo desembolso. Provimento com fixação dos honorários advocatícios. <br />(TJPR; ApCiv 0733069-4; Londrina; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. João Domingos Kuster Puppi; DJPR 10/03/2011; Pág. 432).</blockquote> <hr /><a href="" name="fn10"></a><sup>[10]</sup> Código de Trânsito Brasileiro: <br /> <blockquote>“Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, <b>com preferência sobre os veículos automotores</b>.”</blockquote> <hr /> <blockquote><a href="" name="fn11"></a><sup>[11]</sup> Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: <br />(…) <br />II -<b>o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, </b>bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; <br />(…) <br />§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, <b><u>os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores</u></b>, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.</blockquote> <br /> <blockquote>“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. <b>ABALROAMENTO LATERAL DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO COM BICICLETA QUE SEGUIA À MARGEM DIREITA DA VIA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA</b>. Características do acidente que dão conta de que o ciclista somente perdeu o equilíbrio, vindo a cair em frente ao coletivo, em virtude de investida por parte do motorista da apelante. <b>Inobservância de distância lateral segura das bicicletas que trafegavam pela borda direita da rua. Desrespeito às regras contidas no artigo 29, II e § 2º e artigo 201 do código de trânsito brasileiro</b>. Mantido o dever da empresa de transporte coletivo em ressarcir os danos causados por ato de seu preposto. Pensionamento mensal. Redução para 50% do valor do salário mínimo. Declaração constante dos autos que não constituiu prova idônea da suposta renda auferida pela vítima. Mantido o dever de ressarcir as despesas médicas efetuadas e avalizadas pelo genitor do acidentado. Acolhido o pedido de dedução do valor já recebido por força do seguro DPVAT. Danos morais. Indenização indubitavelmente devida. Redução do quantum fixado em sentença. Preservação da finalidade do instituto. Mantida a condenação em honorários e custas na forma determinada em sentença. Recurso parcialmente provido. (TAPR; AC 0230371-7; Ac. 4682; Maringá; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Lauri Caetano da Silva; Julg. 06/05/2004)”</blockquote> <hr /> <blockquote><a href="" name="fn12"></a><sup>[12]</sup> Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: <br />Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.</blockquote> <hr /><a href="" name="fn13"></a><sup>[13]</sup>  Cf. O a descrição do veículo causador do sinistro no Boletim de Ocorrência em anexo e a cópia do documento atestando sua propriedade no inquérito policial acostado aos autos <br /> <hr /> <blockquote><a href="" name="fn14"></a><sup>[14]</sup> APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.<b>ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO E DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUANTO À REPARAÇÃO DOS DANOS DECORRENTES DO ACIDENTE</b>. Jurisprudência dominante. Recurso da demandada não conhecido no tópico em que sustentada ausência de provas dos fatos vertidos na inicial. Inovação recursal. Conheceram em parte da apelação da demandada, negando-lhe provimento na parte conhecida e negaram provimento ao recurso adesivo do autor. Unânime. (TJRS; AC 466704-37.2011.8.21.7000; Cachoeirinha; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Katia Elenise Oliveira da Silva; Julg. 04/04/2012; DJERS 16/04/2012)</blockquote> <hr /><a href="" name="fn15"></a><sup>[15]</sup> Código Civil: <br /> <blockquote>Art. 932. <b>São também responsáveis pela reparação civil</b>: <br />(…) <br />III - <b>o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos</b>, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; <br /> <br />Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. </blockquote> <br />Na lição de Arnaldo Rizzardo: <br /> <blockquote>“Também aqui há a responsabilidade objetiva, não se perquirindo quanto à culpa do empregador ou comitente, em relação ao dano imposto a terceiros.” <i>Responsabilidade Civil, </i>Ed. Forense, 4ª ed., 2009, p. 115, nº 6</blockquote> <hr /><a href="" name="fn16"></a><sup>[16]</sup>  Código Civil: <br /> <blockquote>Art. 927, parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.</blockquote> <br /> <blockquote>“Responsabilidade objetiva dos empresários: Antes da vigência do Código Reale, era subjetiva a <b>responsabilidade dos empresários pelos danos causados por seus empregados motoristas, na condução dos veículos da empresa</b>. Não existia norma afastando a incidência do princípio nenhuma responsabilidade sem culpa. Ao entrar em vigor a nova codificação,<b>os empresários passaram a ter responsabilidade objetiva por todos os danos relacionados à sua atividade, por se submeterem sempre à parte final do parágrafo único do art. 927 do CC</b>(responsabilidade objetiva material)” (FÁBIO ULHOA COELHO, Curso de Direito Civil, Saraiva, 2004, vol. 2, p. 350)James Eduardo Oliveira,<i>Código Civil Anotado e Comentado</i>, ed. Forense, p. 808.</blockquote> <hr /> <blockquote><a href="" name="fn17"></a><sup>[17]</sup> AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE ATIVA. ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO/VÍTIMA, NA APÓLICE. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS. CCB/2002, ART. 206, § 3º, IX. TERMO INICIAL Data da entrada em vigor do CC/2002 (11.1.2003) - Requerimento administrativo - Suspensão do prazo. - por razões de economia processual, <b>em ação de indenização por acidente automobilístico, o beneficiário pode litigar contra o proprietário do veículo causador do dano, como também contra a seguradora deste, de cuja apólice a vítima se beneficia em razão de estipulação em favor de terceiro</b>. - quando da entrada em vigor do CC/2002 (em 11.1.2003), ainda não havia transcorrido metade do prazo prescricional previsto no art. 177, do CC/1916, que havia se iniciado com o óbito da vítima. Assim, de acordo com a regra de direito intertemporal, prevista no art. 2.028, do CCB/2002, deve ser aplicado à lide o prazo prescricional previsto no art. 206, §3º, IX, do CC/2002, a partir da entrada em vigor deste diploma legal. Dessa forma, o prazo prescricional trienal começou a fluir a partir de 11.1.03, data em que entrou em vigor o CCB/2002.. - fica tal prazo suspenso pelo período compreendido entre a data da comunicação do sinistro à seguradora e a data da negativa de pagamento da indenização por esta, nos termos da Súmula nº 229 do STJ. (TJMG; APCV 4801655-50.2007.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Lucas Pereira; Julg. 09/06/2011; DJEMG 19/07/2011)</blockquote> <hr /><a href="" name="fn18"></a><sup>[18]</sup> Código Civil: <br /> <blockquote>Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: <br />(…) <br />II – na <b>prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia</b>, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.</blockquote> <hr /> <blockquote><a href="" name="fn19"></a><sup>[19]</sup> ”Pensão ao filho pela morte do pai: <b>Tratando-se de pensão pela morte do pai a obrigação vai até a idade em que a menor completar 25 anos</b>, na forma da mais recente jurisprudência da Corte (STJ, REsp. 650.853/RJ, 3ª T., rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU 13.06.2005, p. 300” James Eduardo Oliveira, Código Civil Anotado e Comentado, ed. Forense, p. 841.</blockquote> <br />Não é outro o entendimento do TJPA, como exemplifica a decisão abaixo, proferida pela 4ª Câmara Cível no julgamento da apelação 20093014103-7, ocorrido em 23.08.2010: <br /> <blockquote>APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRANSITO – CULPA IN ELIGENDO.DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANUTENÇÃO. PENSIONAMENTO - REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE <br />In casu, está evidenciado o nexo de causalidade entre a ação do condutor e o evento danoso, conseqüentemente, resta comprovado a responsabilidade da Apelante, posto que foi o ato do condutor que ocasionou o acidente em questão, sendo este funcionário da empresa recorrente, caracterizando, pois, culpa in eligendo desta, devendo a mesma, portanto, reparar os danos causados pelo ato de seu funcionário. <br />O valor indenizatório deve ser fixado levando-se em consideração o caráter satisfativo para a vítima, bem como deve servir como meio punitivo/preventivo para o réu. <br /><b>A fixação do pensionamento deve ser feita de acordo com o que recebia a vítima, descontada a parcela de 1/3 relativa aos gastos pessoais presumidos, a partir da data do sinistro até o limite de 25 anos de idade de seu filho mais novo</b></blockquote> <hr /><a href="" name="fn20"></a><sup>[20]</sup> Súmula n° 490 do STF: A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores. <br /> <hr /><a href="" name="fn21"></a><sup>[21]</sup> A respeito, leciona Paulo Nader: <br /> <blockquote>“<b>A pensão deve ser calculada sobre o quantum que o falecido ganhava, descontando-se um terço do total</b>, presumidamente <b>destinado à sua subsistência. De acordo com a jurisprudência, no cálculo da pensão deve ser considerada a parcela do décimo terceiro salário</b>, quando a vítima a ele fizesse jus por seu trabalho. A inclusão de tal parcela deve ser automática, independente de pedido dos autores da ação. A hipótese não configura julgamento extra petita, consoante entendimento de nossos tribunais.A pensão deve ser calculada sobre o quantum que o falecido ganhava, descontando-se um terço do total, presumidamente destinado à sua subsistência. De acordo com a jurisprudência, no cálculo da pensão deve ser considerada a parcela do décimo terceiro salário, quando a vítima a ele fizesse jus por seu trabalho. A inclusão de tal parcela deve ser automática, independente de pedido dos autores da ação. A hipótese não configura julgamento extra petita, consoante entendimento de nossos tribunais. ”<i>Curso de Direito Civil, vol. 7 - Responsabilidade Civil</i>, Ed. Forense, nº 111.8, p. 247</blockquote> <hr /> <blockquote><a href="" name="fn22"></a><sup>[22]</sup> 381 — Art. 950, parágrafo único: O lesado pode exigir que a indenização sob a forma de pensionamento seja arbitrada e paga de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.</blockquote> <hr /> <blockquote><a href="" name="fn23"></a><sup>[23]</sup> Art. 475-Q. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão</blockquote> <hr /> <blockquote><a href="" name="fn24"></a><sup>[24]</sup> ”O cônjuge ou convivente e os filhos fazem jus à indenização por danos morais. Há uma presunção juris tantum da dor moral” Paulo Nader, op. Cit, p. 248. No mesmo sentido:”Presunção de dano moral em caso de morte de parente: Os danos morais causados ao núcleo familiar da vítima, dispensam provas. São presumíveis os prejuízos sofridos com a morte do parente <br />(STJ, REsp. 437.316/MG, 3ª T., rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 21.05.2007, p. 567).” James Eduardo Oliveira, op. Cit.</blockquote> <hr /><a href="" name="fn25"></a><sup>[25]</sup> Assim analisa a jurisprudência do STJ Paulo Nader: <br /> <blockquote>“O Superior Tribunal de Justiça tem admitido como valor razoável a fixação dos danos morais em uma escala que varia de <b>duzentos a quinhentos salários mínimos</b>. Em determinado processo e à vista das peculiaridades do caso concreto, o STJ considerou: "A indenização a título de danos morais, fixada em duzentos salários mínimos, não se mostra irrisória e nem exagerada, indicando não comportar reapreciação, nesta instância superior."[REsp. nº 684130/GO, 4ª Turma, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, em 19.06.2007, DJ de 06.08.2007, p. 498] Ao apreciar, em data de 26.06.2007, um processo em que houve a morte de um menor, passageiro de ônibus atingido por um trem, o STJ fixou, para cada um dos pais, a indenização em trezentos salários mínimos.[REsp. nº 799939/MG, 1ª Turma, rel. Min. Luiz Fux, DJ de 30.08.2007, p. 217] Em outra decisão, em que se reconheceu a indenização no valor de quatrocentos salários mínimos adequada ao caso, argumentou-se: "O valor determinado pelo Tribunal local, no equivalente a quatrocentos salários mínimos, segundo os fundamentos do Acórdão e as peculiaridades do caso em apreço, não é considerado exorbitante, abusivo, despropositado, mínimo ou em descompasso com a realidade dos autos para que se pudesse, consoante os precedentes desta Corte, ser revisto nesta esfera recursal. [AgRg. no Ag. nº 363636/SP, STJ, 3ª Turma, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, em 20.04.2001, DJ de 11.06.2001, p. 214]” Curso de Direito Civil, vol. 7, op. Cit, p. 249</blockquote> <hr /> <blockquote><a href="" name="fn26"></a><sup>[26]</sup>  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE MORTE POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DA REITERAÇÃO PREVISTA NO ART. 523. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CULPABILIDADE DA RÉ. RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS, A TÍTULO DE PENSÃO MENSAL, NO VALOR ATUAL DE R$ 272,50, E <b>DANOS MORAIS NO VALOR CORRESPONDENTE A 400 SALÁRIOS MÍNIMOS</b>, INCIDINDO CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, DESDE A DATA DO EVENTO, NOS TERMOS DAS SÚMULAS 43 E 53 DO STJ, DEDUZIDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO, NOS TERMOS DA SÚMULA 246 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível nº 2009.3.008.057-4, rel. Des. Gleide Pereira de Moura, j. 05/12/2011)</blockquote> <hr /> <blockquote><a href="" name="fn27"></a><sup>[27]</sup> AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE AÉREO. INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS IRMÃOS DA VÍTIMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DOS IRMÃOS DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL REFLEXO. PRECEDENTES. EXCESSO NO DANO MORAL POR FALTA DE CULPA DO RECORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. JURISPRUDÊNCIA. <br />1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. <br />2.<b>Os irmãos possuem legitimidade ativa para pleitear indenização pela morte do outro irmão, de forma independente dos pais e demais familiares</b>, pois quando se verifica que o terceiro sofre efetivamente com a lesão causada à vítima, nasce para ele um dano moral reflexo, 'par ricochet', que é específico e autônomo. Isto significa que todos aqueles que sofrem com a morte da vítima terão direito, separadamente, à indenização pelo dano moral a eles reflexamente causado. E, ainda, o valor deverá ser diferente e específico para cada um, dependendo de sua ligação com a vítima. Precedentes. <br />3. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$80.000,00. Referida quantia sequer se aproxima dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos. <br />4. Agravo regimental não provido. <br />(STJ; AgRg-Ag 1.413.481; Proc. 2011/0091900-7; RJ; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; Julg. 13/03/2012; DJE 19/03/2012)</blockquote> <hr /> <blockquote><a href="" name="fn28"></a><sup>[28]</sup>  PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - MORTE DE IRMà - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE - DESPROVIMENTO. <br />1 - Os irmãos têm direito à reparação do dano moral sofrido com a morte de outro irmão, haja vista que o falecimento da vítima provoca dores, sofrimentos e traumas aos familiares próximos, sendo irrelevante qualquer relação de dependência econômica entre eles. <br />Precedentes. <br />2 - Como cediço, o valor da indenização sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que, na sua fixação, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico dos autores e, ainda, ao porte econômico dos réus, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. In casu, o valor fixado pelo Tribunal a quo, a título de reparação de danos morais, mostra-se razoável, limitando-se à compensação do sofrimento advindo do evento danoso. <br />3 - Agravo regimental desprovido. <br />(AgRg nos EDcl no Ag 678435/RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2006, DJ 11/09/2006, p. 289)</blockquote> <hr /><a href="" name="fn29"></a><sup>[29]</sup> O STJ teve ocasião de consignar que a convivência entre os irmão é fator que majora o quanto indenizatório: <br /> <blockquote>“RESPONSABILIDADE CIVIL. Indenização. Dano extrapatrimonial. Morte de irmã. <br />Os irmãos têm direito à reparação do dano moral sofrido com a morte da irmã, sendo presumidamente maior a dor da irmã viúva que morava em companhia da vítima, diferente do irmão, casado, residente em outro endereço. <br />Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. <br />(REsp 254318/RJ, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2001, DJ 07/05/2001, p. 147)”</blockquote> Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-66039979473413834502013-08-02T09:32:00.001-03:002015-01-03T03:17:14.927-02:00Alienação Parental Na Dissolução Familiar Nos Tribunais de Justiça do Sul do Brasil [Análise da Jurisprudência do TJPR, TJSC, e TJRS até 03/2011]Trabalho<a href="#fn*"><sup>[*]</sup></a> redigido por Bruna Marcolongo<a href="#fn**"><sup>[**]</sup></a> <br><strong></strong> <br> <h2>Resumo</h2>O presente estudo teve como tema a Alienação Parental, um fenômeno jurídico e psicológico complexo e insidioso que vem chamando a atenção do judiciário brasileiro. Assim, a partir da análise das estruturas do Direito de Família em si, buscou-se expor o conceito da Alienação Parental, bem como da doença por ela causada: a chamada Síndrome da Alienação Parental. Após, realizou-se uma abordagem da legislação brasileira acerca do tema em apreço, destacando-se os objetivos do Projeto de Lei nº 4.053 de 2008, para em seguida fazer uma análise detalhada da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Posteriormente, buscou-se estabelecer um panorama sobre cada figura existente na Alienação Parental, expondo as características e motivações daquele que aliena e as consequências oriundas em suas vítimas, para por fim estabelecer-se um estudo jurisprudencial dos Tribunais do Sul do Brasil sobre o tema em apreço. Destarte, tendo o estudo grande importância para todos aqueles que atuam no Direito de Família, objetivou-se analisar como os Tribunais de Justiça dos Estados do Sul do Brasil se manifestam sobre os casos de Alienação Parental nos processos que lhes chegam para julgar, com um enfoque especial naqueles de separação judicial litigiosa, divórcio e dissolução de união estável que envolvem a guarda de crianças. No mais, ao que se refere a metodologia aplicada, o estudo proposto utilizou-se de procedimentos adequados para análise da Alienação Parental, deste modo, através do método dedutivo, empregou-se técnicas de pesquisa bibliográfica, documental, exploratória e descritiva, buscando assim a elaboração de um estudo qualitativo do tema em enfoque. Finalmente, com a análise de vários entendimentos do referido objeto, constatou-se uma notória dificuldade do judiciário brasileiro em julgar causas que envolvam a Alienação Parental, seja pelo despreparo dos operadores do direito ou pela dificuldade de constatação dos laudos periciais (que muitas vezes se mostram inconclusivos) realizados em juízo. Ademais, verificou-se que o sul do Brasil não foge a regra do resto do país e apresenta a figura materna como principal responsável pela Alienação Parental, destacando-se por fim, a grande quantidade de julgados envolvendo falsas denúncias de abuso sexual apenas com o intuito de afastar a prole do outro genitor. <br> <br><b>Palavras-chave: </b>Alienação Parental. Síndrome. Dissolução da Família. <br>[next] <br> <h2>1) Introdução</h2> <br>O presente Trabalho de Conclusão de Curso é apresentado sob o tema da “Alienação Parental na Dissolução Familiar nos Tribunais de Justiça do Sul do Brasil”, com o objetivo geral de analisar como os Tribunais de Justiça dos Estados do Sul do Brasil se manifestam sobre os casos de alienação parental nos processos de dissolução familiar que envolvem guarda de crianças. <br> <br>Busca-se, assim, com esta pesquisa, verificar aspectos históricos, psicológicos e jurídicos da Família, descrevendo a Alienação Parental e a Síndrome de Alienação Parental com uma patologia psicossocial gestada no seio familiar para, por fim, levantar a existência da implantação das falsas memórias nas crianças vitimadas nos processos de dissolução familiar litigiosa que envolvem guarda junto aos Tribunais de Justiça dos Estados do sul do Brasil. <br> <br>Deste modo, no intento de desvelar de que forma a Alienação Parental se manifesta junto aos Tribunais de Justiça dos Estados da região Sul do Brasil faz-se uso de metodologia específica para a análise do tema em apreço. Através do método dedutivo, empregam-se técnicas de pesquisa bibliográfica, documental, exploratória e descritiva para se chegar a um estudo qualitativo (por meio de um enfoque jurisprudencial) do fenômeno da Alienação Parental. <br> <br>Estruturalmente dividida em três capítulos, a presente monografia retratará primeiramente os aspectos históricos, jurídicos e psicológicos da Família, demonstrando também os traumas sofridos no processo da ruptura do vínculo afetivo familiar. <br> <br>Em seguida, no segundo capítulo, abordar-se-á uma das maiores patologias existentes na relação de pais e filhos da atualidade, explicando-se, desta forma, o que é a Alienação Parental e quais são suas características e consequências na psique de suas vítimas, bem como se desvelará a Síndrome por ela causada e se demonstrará de que forma o legislador brasileiro positivou o tema. <br> <br>Por fim, no último capítulo, buscar-se-á descrever casos reais de Alienação Parental ocorridos no sul do Brasil e se explorará o tratamento dado pelo Judiciário sulista aos casos que lhe chegam para análise de mérito. <br> <br>Visa-se assim, através do presente estudo, alertar a sociedade e os operadores do Direito sobre esta forma cruel de tratamento aos infantes, justificando-se a escolha do tema pela sua relevância jurídica, vez que o tema “Alienação Parental” vem se tornando cada vez mais frequente no Judiciário brasileiro. <br> <br>Esta justificativa é percebida durante o processo de dissolução familiar, aonde os sentimentos de afetos dão lugar a sentimentos nefastos que acabam por envolver todos os familiares no conflito do casal que se desvincula e que os filhos, já torturados pela separação dos pais, acabam por ser sugados no conflito que se instaura com a ruptura da união, posto que o casal acaba por confundir suas atribuições parentais com o papel de homem e mulher e misturam o sentimento dos filhos no interesse perverso de atingir o ex-parceiro. <br> <br>Destarte, no intuito de afetar o outro, muitos pais usam da guarda dos filhos como principal instrumento bélico de ataque, valendo-se das mais diversas artimanhas para prejudicar o ex-companheiro. <br> <br>Assim, é justamente nesse cenário conflituoso que surge a Alienação Parental (ato consistente no afastamento injustificado do filho de um de seus pais) e todas as suas consequências nocivas aos envolvidos, principalmente no que tange aos fatores psicológicos das vítimas que acabam por desenvolver uma doença alcunhada de Síndrome da Alienação Parental. <br> <br>Neste prisma, uma vez que é dever do Estado zelar pela proteção à família, procura-se desmistificar o tema e alertar acerca da dificuldade de sua constatação pelos Tribunais, exemplificando-se com casos concretos a necessidade de um olhar mais apurado nessas relações, posto que suas consequências restarão guardadas para sempre no indivíduo. <br>[next]<br> <h2>2) Aspectos Sócio-Históricos da Família</h2><br>Para uma compreensão adequada da Alienação Parental na Dissolução Familiar nos Tribunais de Justiça do Sul do Brasil, se faz necessário, primeiramente, um estudo acerca do Direito de Família em si, posto que somente pela percepção de suas nuances que será possível um melhor entendimento sobre esse fenômeno por completo. <br> <br>Afinal, estudar o desenvolvimento do Direito de Família no Brasil é vital para compreender a importância das consequências de uma dissolução judicial nos vínculos familiares em relação às formalidades dos institutos processuais pertinentes contrapostos à realidade afetiva que cerca esse liame subjetivo na família nuclear. <br> <br>A família contemporânea não mais se confunde com a de outrora. Se antigamente era concebida como sinônimo de patrimônio e reputação, hoje é pautada pelo sentimento de prazer de seus membros em permanecer unidos em família (ARIÈS, 1981). <br> <br>A afetividade surge como uma iconografia que marcou o século XVII e todos os demais a partir de então, posto que os membros da família passam a se unir pelo sentimento, pelo costume e pelo gênero de vida (ARIÈS, 1981). <br> <br>A evolução histórica das nuanças familiares foi o filtro capacitador do reconhecimento da pluralidade familiar atual, vez que as transformações sociais que moldaram a família brasileira trouxeram à tona uma superação do modelo tradicional, substituindo-o pela concepção contemporânea de família (FACHIN, 2001). <br> <br>É por meio do olhar ao pretérito que se desvela a família contemporânea. Nesse sentido, é importante ressaltar a história por ela vivida ao longo de seus quinhentos anos, iniciando-se no período Brasil - Colônia e Império para, por fim, chegar ao século XX, marcado pelo progresso da modernidade. <br> <br>A partir dos três primeiros séculos da história brasileira inicia-se o período colonial, caracterizado pela subordinação do país à metrópole portuguesa. Desse modo, influenciado pela Igreja Católica e pelo temor à autoridade Estatal, o universo jurídico nacional recebe uma herança cartorial repleta de formalidades solenes, com tradição tabelionatícia (FACHIN, 2001). <br> <br>Como Portugal era um país juridicamente influenciado pelo Direito Romano, instalou na colônia brasileira tais inspirações. Ordenações, Leis e Decretos do Rei português se faziam comuns no território tupiniquim (COMEL, 2003). <br> <br>No entanto, a colônia é marcada pela união entre a Igreja e o Estado, de tal modo que os indivíduos ficam subjugados aos<i> </i>sagrados mandamentos do catolicismo. Nascer, casar e morrer se tornam atos civis emanados pelo poder estatal com jurisdição eclesiástica. Os livros da igreja registravam todos os acontecimentos da vida do indivíduo: do nascimento à sua morte (FREYRE, 1975). <br> <br>O Estado, a Igreja e o Direito tornam, assim, do casamento um rito solene, que gera respeitabilidade, segurança e ascensão aos nubentes perante a sociedade como um todo, tornando-se o ápice do pátrio-poder, posto que nele quem comandava a vida familiar era o homem, seguido da Igreja (FACHIN, 2001). <br> <br>―Nesse quadro do Brasil Colônia, a mulher, que era colocada numa posição de subordinação e inferioridade; ficava sujeita tanto à arbitrariedade e aos abusos do grupo familiar, quanto aos desmandos da autoridade judiciária e da eclesiástica‖. (FACHIN, 2001, p.38). <br> <br>A criança, por sua vez (já que a característica principal da família colonial era um misto de polidez e respeito para com sua intimidade), exercia uma relação com os pais quase isenta de afetividade, sendo apenas mais um elemento de força produtiva (FACHIN, 2001). <br> <br>Diante disso, reiteram-se os elementos formadores da família colonial brasileira, sendo eles o fato de a família ser predominantemente matrimonializada nos moldes europeus cristãos – fundamentada no casamento canônico – e hierarquizada pelo pátrio-poder (NADER, 2010). <br> <br>Da análise do período imperial, percebe-se que ele tem como marco basicamente a desestruturação das famílias escravistas e a política de imigração. Durante esse período, ocorreram verdadeiras torturas familiares, uma vez que sobrevinham separações compulsórias entre os membros das famílias de origem escrava pela venda de seus integrantes a diferentes senhores. Ademais, era comum a consolidação de inúmeras famílias em cativeiros ou reescravizadas, posto que muitos senhores possuíam o costume de libertar apenas um de seus membros, que preferia retornar à condição de escravo – e ficar junto de sua família – à conseguir a carta de alforria (FACHIN, 2001). <br> <br>É a partir da abolição da escravatura inicia-se o período de imigração que se destaca pela a miscigenação cultural dos colonos com os povos estrangeiros que vinham para o Brasil. Nesse período, <br> <blockquote>[...] tem-se uma realidade familiar plúrima: manutenção de famílias europeias, trazidas inteiras ao Brasil. Com a vinda de imigrantes solteiros, que aqui se casaram, paralelamente, vê-se a existência e a iminente desestruturação da família escrava. <br>Somava-se a isso a continuidade da tradicional família colonial, que ainda figurava nos quadros caricaturais da sociedade brasileira da época. (FACHIN, 2001, p. 51). </blockquote> <br>Por fim, chegando ao século XX, destaca-se a insurgência do trabalho feminino, intensificado na década de sessenta a partir do movimento feminista e do ímpeto modernista da sociedade brasileira, no qual se destaca que a inserção da mulher no mercado de trabalho representa um progresso para a estrutura familiar. Afinal, com a libertação feminina da figura do marido, a mulher passa a ser sujeito de sua própria história (FACHIN, 2001). <br> <br>Desse modo, visualizada uma breve linha histórica da sociedade brasileira, observa-se que o caminho percorrido foi no sentido de libertação do poder familiar da figura da Igreja e, por isso, passa-se a analisar o tratamento dado pela legislação do país para se chegar à atual estrutura da família brasileira.<br>[next]<br> <h3>2.1) Aspectos Sócio-Jurídicos da Família</h3><br>Olhar a pluralidade que marca a nova geografia familiar faz com que se redimensionem as relações jurídicas e afetivas, adequando o Direito à necessidade humana. <br> <br>Pelo olhar pretérito das Constituições do Brasil, visualiza-se uma radical mudança acerca do entendimento do instituto familiar, vez que ao longo da história, o Estado não privilegiava a família como uma entidade basilar ao seu desenvolvimento (FREITAS, 2010). <br> <br>Desta forma, por não considerar a família como uma entidade moral e social em suas várias vertentes, deixou de discipliná-la de forma plena ao longo de suas Constituições. Motivo pelo qual foi atribuído esse encargo aos ditames dos Códigos Civis (que até o ano de 2002 eram pautados na patrimonialização das relações familiares). (FREITAS, 2010). <br> <br>Ora, o descaso com a família nas antigas Constituições já era visível desde a Constituição Política do Império do Brasil (de<b> </b>25 de março de 1824), vez que não há nela nenhuma menção sobre o instituto familiar (FREITAS, 2010). <br> <br>Na realidade, apesar de tratar acerca dos direitos e deveres dos cidadãos brasileiros da época, a Constituição de 1824 foi omissa no que se refere à família, vez que a única menção feita a ela seria a respeito da própria família imperial e só (BRASIL, 2010a). <br> <br>Assim, por ignorar o Direito de Família, acabou por permitir que as uniões entre homens e mulheres da época ocorresse de forma livre sobre os mantos eclesiásticos da Igreja, vez que nem mesmo o instituto do casamento foi tratado em seus ditames<a href="#fn1"><sup>[1]</sup></a> (BRASIL, 2010a). <br> <br>Adiante, na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 24 de fevereiro de 1891), percebe-se que, apesar dos avanços, a família não teve nenhum tratamento privilegiado, sendo o grande marco desta Constituição o fato de se retirar “[...] do casamento religioso qualquer valor jurídico que o mesmo pudesse apresentar [...]” (FREITAS, 2010), vez que pelo disposto no seu art. 72, §4º da Carta Magna, a República passaria a reconhecer apenas o casamento civil<a href="#fn2"><sup>[2]</sup></a> (BRASIL, 2010b). <br> <br>Todavia, mesmo diante disso, a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16 de julho de 1934) foi obrigada a reconhecer o casamento religioso no país (realizado por qualquer ministro de confissão religiosa), vez que a prática reiterada deste ato pelos brasileiros tornou o antigo texto constitucional ineficaz (BRASIL, 2010c). <br> <br>Ademais, destaca-se também que apesar dos avanços, a única família a receber proteção Estatal era aquela constituída pelo casamento indissolúvel, o que novamente marginalizava as demais uniões no país (BRASIL, 2010c). <br> <br>Já a Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 10 de novembro de 1937), apesar de ainda só reconhecer as famílias sacramentadas pelo casamento, retratou um verdadeiro avanço sobre esse instituto, pois fez com que o Estado (além de proporcionar um auxílio para a subsistência familiar) tratasse sobre a educação integral dos filhos como primeiro direito e dever natural dos pais (FREITAS, 2010). <br> <br>A Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de setembro de 1946), por sua vez, <br> <blockquote>foi explícita em consagrar no Título VI e capítulo I direitos para a Família: “art. 163 - A família é constituída pelo casamento de vínculo indissolúvel e terá direito à proteção especial do Estado.” E ainda, o casamento de vínculo indissolúvel; o casamento civil; o casamento religioso equivalente ao civil se, observadas as prescrições da lei, assim o requerer o celebrante ou qualquer interessado, e inscrito o ato no registro público; o casamento religioso celebrado sem prévia habilitação civil, mas inscrito posteriormente no registro público, a requerimento do casal, mediante habilitação civil posterior à cerimônia religiosa (art. 163, §§ 1°e 2°). Essa constituição deu importância não apenas a família no sentido da palavra casamento, mas também a seus membros no que diz respeito a direitos civis e à assistência social [...]. (FREITAS, 2010). </blockquote> <br>No mais, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, se destaca acima de tudo pela sua Emenda Constitucional nº 9, de 28 de junho de 1977 que possibilitou pela primeira vez o divórcio no Brasil, ao por um fim ao caráter indissolúvel do casamento civil que vigorava até então (BRASIL, 2010d). <br> <br>Fator este representativo de digna evolução no Direito de Família, vez que possibilitou uma efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana ao respeitar a liberdade dos conjugues em separarem-se (FREITAS, 2010). <br> <br>Por fim, destaca-se que apesar de todo o avanço ocorrido nas letras das Cartas Constitucionais, será somente a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988/ CF 88, que se passa a buscar a afetividade como uma categoria de Direito Fundamental, vez que até a promulgação do texto constitucional, o sistema jurídico sofreu sérias mudanças que fizeram com que a valorização da pessoa humana caminhasse a largos passos antes de ser positivada como princípio maior da constituição (FACHIN, 2001). <br> <br>A Carta Magna teve assim, papel fundamental para o novo Direito de Família, pois reuniu diversos fragmentos normativos que visavam pluralizar o seu conceito (dentre eles a constitucionalização do Direito civil), conseguindo fazer por fim, uma ultrapassagem dos padrões tradicionais de outrora (FACHIN, 2001). <br> <br>A família perde o antigo formato arcaizante e ganha um progressivo, cujos direitos de seus membros abrem-se na medida da diversidade de princípios e valores universais constitucionais (KOERNER, 2002). <br> <br>Comprova-se isso, pois no âmbito do direito familiar, a CF 88 revela uma verdadeira ruptura com o modelo presente até então no país, uma vez que passou a considerar também como família aquela formada pela União Estável (fator este ignorado pelas demais Constituições) e por qualquer um dos pais com seus descendentes (art. 226). (KOERNER, 2002). <br> <br>No mais, igualou os direitos e deveres da sociedade conjugal entre homens e mulheres, excluiu o pátrio poder e equiparou os filhos havidos fora da relação do casamento para com aqueles nascidos nele, proibindo também qualquer diferenciação entre a prole adotada e a natural (KOERNER, 2002). <br> <br>O avanço da CF 88 é tamanho que proporcionou um reconhecimento aquelas famílias que sempre existiram de fato. Pelos ditames do art. 226, percebe-se que, se antes elas viviam (de certa forma) à margem da sociedade, hoje são protegidas pelo Estado, sendo esse reconhecimento jurídico uma prova da superação do conceito formal de família (FACHIN, 2001). <br> <br>Os ditames contidos na Carta de 1988, buscam uma hermenêutica solidária à família, principalmente no tocante às crianças e adolescentes, vez que o zelo por essas figuras passa a ser uma tarefa que transcende o mero dever de assistência, diante do reconhecimento deles como sujeitos de direitos aptos a reclamá-los (FACHIN, 2001). <br> <br>Ocorre, que apesar do exposto, a Constituição não é a única responsável pela legislação familiar, tendo o Código Civil de 2002/CC 02 suma importância para o regramento desse instituto. <br> <br>Ora, a figura do pátrio poder foi adotada no sistema luso-brasileiro de forma absoluta, visto que predominava no país o <i>pater famílias</i> (poder familiar do pai) que apenas reconhecia os filhos legitimados e legítimos como pertencentes à família<i> </i>(COMEL, 2003). <br> <br>Ainda que na República tenha se concedido à viúva o direito de exercitar o pátrio poder, a ela era vedada a contração de novas núpcias – o que demonstra que o jugo do homem só seria vencido quase cem anos depois, pela Constituição de 1988 (COMEL, 2003). <br> <br>O art. 233 do Código Civil de 1916 dispunha claramente que o marido era o chefe da sociedade conjugal, posto que, na época, entendia-se que o homem era naturalmente superior à mulher que, por consequência, era tida como um ser incapaz e submisso (BRASIL, 2010e). <br> <br>Todavia, as críticas a essa assertiva já vinham surgindo desde muito cedo, pois se entendia a necessidade de participação de ambos os cônjuges na administração da família, sem qualquer atitude despótica do marido. Afinal, a mulher exercia o papel de companheira, consorte e colaboradora nos encargos familiares, razão pela qual seria errado chamá-la de inferior (COMEL, 2003). <br> <br>Justamente por esse motivo que, em 27 de agosto de 1962, foi criada a Lei n. 4121 (denominada de Estatuto da Mulher Casada) que, embora tenha significado um marco para a igualdade jurídica da mulher – positivando o que há muito se reclamava na doutrina e na sociedade – manteve o marido como chefe conjugal (COMEL, 2003). <br> <br>Outrossim, esse Estatuto alterou a antiga disposição no que dizia respeito às viúvas, permitindo que aquela que se casasse novamente não perdesse o pátrio poder com relação aos filhos do casamento anterior, mantendo administração e usufruto dos bens, bem como os encargos de criação dos filhos (BRASIL, 2010f). <br> <br>Por fim, a terceira alteração foi no sentido de conferir à mulher casada o direito de “[...] competir sobre as pessoas e bens dos filhos do leito anterior. Na redação antecedente, tais direitos recaíam apenas sobre a pessoa dos filhos, ficando os bens totalmente vinculados a autoridades paternas”. (COMEL, 2003, p.35). <br> <br>Inspirada em tais mudanças, quinze anos após o referido Estatuto, foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro a Lei do Divórcio, cujo principal objetivo era regulamentar a situação dos filhos submetidos ao pátrio poder e, obviamente, por um fim ao vínculo matrimonial entre os cônjuges (COMEL, 2003). <br> <br>No que tange à guarda dos filhos nos rompimentos amigáveis, não houve mudanças significativas na Lei, mantendo-se o que já estava em vigor: a livre escolha dos pais em decisões conjuntas sobre a guarda dos filhos (BRASIL, 2010g). <br> <br>Porém, no que diz respeito aos divórcios que envolviam litígios, foram previstas duas possibilidades, sendo elas separadas de acordo com a culpa de um dos cônjuges. Assim, a criança e/ou adolescente ficaria com aquele considerado inocente no rompimento conjugal, ou com a mãe, quando ambos fossem culpados (BRASIL, 2010g). <br> <br>Claro, a Lei buscava preservar a realidade fática da situação vivenciada pela prole e, por tal motivo, ficou determinado na Lei em questão o direito de visitação do genitor que não ficara com a guarda dos filhos (BRASIL, 2010g). <br> <br>Assim, percebe-se que a Constituição de 1988 realmente foi um marco na história brasileira, pois legislou acerca de diversas necessidades sociais há muito vivenciadas pela realidade fatídica do país. Tanto que, em apenas dois anos após sua vigência, surgiram novas Leis infraconstitucionais completamente voltadas à retirada do pátrio poder e ao reconhecimento da igualdade entre os membros familiares como, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente. <br> <br>Nesse sentido, passa-se a analisar mais profundamente os aspectos jurídicos brasileiros para, enfim, entender o motivo da importância do estudo do Direito de Família para melhor compreensão desta monografia. <br><strong></strong>[next]<br> <h3>2.2) Aspectos Jurídicos do Direito de Família</h3><br>O estudo histórico fornece o amparo comparativo da evolução familiar ao longo dos séculos, pois compreender que a família é o alicerce do Estado faz com que seu estudo seja de extrema valia para a sociedade. <br><br>Juridicamente, estudar cuidadosamente essa instituição faz-se necessário para que o <br>Direito compreenda os aspectos intrínsecos que cercam as relações familiares e aplique tais características nos seus regramentos, objetivando atingir o fim social ao qual a norma se destina. <br><br>Sob esse prisma, entende-se assim que o Direito de Família é, sem dúvida, o ramo do Direito que mais se vincula à vida do ser humano, uma vez que suas regras atingem o indivíduo dentro do núcleo em que ele nasce, cresce e se desenvolve (GONÇALVES, 2008). <br><br>Como ramo do Direito Civil, é a parte destinada a cuidar das relações entre pessoas unidas pela tutela, curatela, união estável, parentesco e matrimônio (GONÇALVES, 2008). <br><br>Por tal motivo, é natural que o Estado queira proteger as relações familiares de forma especial sendo, portanto, suas normas regidas, em grande maioria, pelo direito público – sendo consideradas cogentes (RODRIGUES, 2002). <br><br>Segundo a legislação vigente, consideram-se membros de uma família aqueles indivíduos unidos pela relação conjugal ou de parentesco (VENOSA, 2005). Porém, cabe destacar que, ao se referir à família, o legislador fala apenas do seu núcleo restrito – a chamada “pequena família” – constituído pelos pais e sua prole (GONÇALVES, 2008). <br><br><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjXxuLBgAX-GnUPvvth8xA_21h9UuOSj4g7ACTK818jFOk_04KghoLVb0ITxyjH6meBHv42NZpagocWox5msmXZLdoHQSEbHe6mJVO-j6hHb9i2GtP5gQ4RNEoDAaFpIDFDs7sGaDCGB2fW/s1600-h/cf-art-226-paragafo-310.png"><img title="Família e união estável, entre homem e mulher, na constituição da república" style="border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; background-image: none; border-bottom-width: 0px; float: right; padding-top: 0px; padding-left: 0px; display: inline; padding-right: 0px; border-top-width: 0px" border="0" alt="Constituição Federal - Art. 223, §3º" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjh-H7xA_x8IxXMZDS9_omPDri6A8cI12g08bEbCrO9kFnUMrb0G03lLYICZu1eCiwufRw-M3h-RBUmpe7dmE7oNt-74ES-jcN9LeGwymVS79t1ZS2cbiseiNttcOvPgQ2vjUqLIyI_sycN/?imgmax=800" width="300" align="right" height="172"></a> <br>Conforme disposto no art. 226, §3ª da Constituição Federal de 1988 e art. 1585 do Código Civil, uma instituição familiar tradicional<a href="#fn3"><sup>[3]</sup></a> é resultante do matrimônio ou da união estável de duas pessoas de sexos diferentes que tenham o interesse de união de vidas em comum (GONÇALVES, 2008). <br><br>Ocorre que cada instituto supracitado tem suas particularidades. Enquanto o instituto do casamento é regido por atos formais e solenes a união estável, que tem como característica a informalidade pautada no afeto e pela livre vontade das partes em se unirem (CABRAL, 2010). <br> <br>Destaca-se que, quando do casamento, o casal altera seu estado civil e por tal motivo surgem três tipos de vinculação ao cônjuge: a conjugal (existente entre o casal), a de parentesco (oriunda dos integrantes em torno do tronco comum – descendentes ou não) e de afinidade (proveniente da relação de um cônjuge perante os parentes do outro). Todavia, quando da união estável, as partes não alteram o estado civil, continuando solteiras se por algum motivo vierem a se separar (GONÇALVES, 2008). <br> <br>Ademais, enquanto o casamento é formal e comprovado mediante certidão pública, a união é altamente subjetiva, sendo configurada quando há a comprovação do intuito de constituir família pelas partes (CABRAL, 2010). <br> <br>Contudo, apesar das diferenças formais, imperioso sublinhar que ambos são similares no que diz respeito ao âmago da proteção familiar, haja vista que a vontade de estar junto e o objetivo de constituir família tornam essas instituições análogas e merecedoras de proteção jurídica privilegiada. <br> <br> <h4>2.2.1) Princípios do Direito de Família</h4><br>As normas não existem sem princípios. Afinal, eles são os pilares fundamentadores do regramento jurídico brasileiro, sendo compreendidos, portanto, como diretrizes a serem seguidas pelos operadores legais quanto à elaboração e aplicação da norma. <br> <br>Cada ramo do Direito possui ditames diferenciados e, como o Direito de Família não foge à regra, tem seu próprio alicerce fundador. <br> <br>Com o intuito de proteger a entidade familiar, dar proteção às necessidades da prole e zelar pela afeição entre os cônjuges, aplicam-se ao Direito de Família uma gama diferenciada de princípios, no qual, Gonçalves (2008) como diretrizes os princípios a seguir: <br> <br><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEimBGIzumamAViwEeHVFykNXIh40H_TE6Jz5WPxs5fv86HqZyKDF4k-ACT4-D37uzY97YIAq1JNJpXt49Rsei5WhllfNUTDL5x9iYizKc_Q-nGu1NDfObOHWO7JYzOaE0XRRSDDeLHBr7gf/s1600-h/image003%25255B2%25255D.png"><img title="Princípio da Dignidade da Pessoa Humana - CF" style="border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; background-image: none; border-bottom-width: 0px; float: right; padding-top: 0px; padding-left: 0px; display: inline; padding-right: 0px; border-top-width: 0px" border="0" alt="Constituição Federal - Art. 1, III" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgWl6JZ9mKT6qcCGbZ5h68YkYHaiUYu7WZUZNbFx-dIBiU0F8LRAkYFAvW2zx0MAri3loCgljziTcljNxkzE_GCLNTeEtCq9cUSKCKPpfTwKwODnyx655NQszdqfmRZXin-Hml1V32D-nRq/?imgmax=800" width="304" align="right" height="175"></a> <br><b>1) </b><b>Dignidade da pessoa humana: </b>decorrente do disposto no art. 1º, III da Constituição, este princípio encontra-se presente no Direito como um todo, porém ganha destaque no Direito de Família, uma vez que no grupo familiar é garantidor da realização e do pleno desenvolvimento dos membros da família. <br><b></b> <br><strong></strong> <br><b></b><br><br><br><b>2) </b><b>Igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros:</b> foi por <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiDU19o8amrySLfS5Vxp4yApeUxRdc84FpfLYieYN6j6jL-zAJYE7V_QmK3JzvJdifL3axe777_oEyYWlDiP_1PO_qbFjhoyQtakF-d1w-ceQ75PvVtXyhzI9TJLmSo80jZMgLmyGmJQGOE/s1600-h/image005%25255B4%25255D.png"><img title="Igualdade entre os cônjuges na CF" style="border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; background-image: none; border-bottom-width: 0px; float: right; padding-top: 0px; padding-left: 0px; display: inline; padding-right: 0px; border-top-width: 0px" border="0" alt="Constituição Federal - Art. 226,§5º - Igualdade entre marido e mulher" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiigbTjokFWdJUqRzFW4ogYfUhccR8pG16Ai6AJ_xFUjgLP-hb2w7gwJboRHWTR3JlK8jXGaxCrjoUvl75J1frx48uqfFyYrdfVyO75th6ldOdAY9dVg-6aEzhncG991CG296H8nljg9qc1/?imgmax=800" width="304" align="right" height="160"></a>conta deste princípio que se extinguiu o poder marital e a subalternação feminina à figura do homem, haja vista que iguala os gêneros em direitos e deveres. Assim, conforme art. 226, §5º da Constituição Federal de 1988, ao se por fim ao patriarcado, abrange-se ao casal (em cogestão) o dever de prover a manutenção e sustento da família. <br> <br> <br> <br><b>3) </b><b>Igualdade jurídica entre todos os filhos:</b> disposto no art. 227, §6º da CF 88,<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjrAA3oGZdpA9H_w4FpFDkDqFiK9bh-J4fyJrcvG4NLSizipBX3IBTy2kI_TpgN2-fZJix8RwsrTfbQvBmfvDIuKm6ZJYqgpq-LSnvBsp19gLNrpbNhDFijFW7xY2Er95cDa3kvIfNbvA3K/s1600-h/image007%25255B2%25255D.png"><img title="Igualdade entre os Filhos na CF" style="border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; background-image: none; border-bottom-width: 0px; padding-top: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; border-top-width: 0px" border="0" alt="Constituição Federal - Art. 227,§6º - Igualdade entre os filhos provenientes do casamento e os adotados, bem como os advindos de relação extraconjugal" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjC1_3O8gw8e8l9q41qMO1FOUcUttRkWwzgGRm8iLv1_biCsKJww3MJUHHAlAXmtWc51E-dQuKon58-j_JpDZYpAKp_ve7zc1PdSOKNe36GcBPPgEUH_QVhY0qcxvEJoGYqCA9VOt8JHoZo/?imgmax=800" width="304" align="right" height="175"></a> o princípio em questão iguala absolutamente os filhos de um indivíduo, vedando que ocorra (de qualquer forma) a discrição retrógrada que distinguia a prole adotiva ou ilegítima da legítima ou natural. Tal princípio versa também acerca do reconhecimento da filiação, visto que permite que ele ocorra a qualquer tempo.<b> </b><br><strong></strong> <br><strong></strong> <br><strong></strong> <br><b></b><br><br><b>4) </b><b>Planejamento familiar: </b>conforme o art. 226,§7º, é livre e <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEixYWTv4Q0Wf7qUuGKdhKRkXbe1hWqrCOzDc5rofZDDk101DqWAj7VW6GjLceVZFJZ0A8bsYU80AcEslw4h-eyJsgble81PI0_7Du1rybEwc7vVf6Hz1UKgkHoYm5sa_wDhTWHUHZamLroH/s1600-h/image009%25255B4%25255D.png"><img title="Planejamento Familiar na CF" style="border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; background-image: none; border-bottom-width: 0px; float: right; padding-top: 0px; padding-left: 0px; display: inline; padding-right: 0px; border-top-width: 0px" border="0" alt="Constituição Federal - Art. 226,§7º - Planejamento Familiar" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhbCVnEwabT7nKf4XWKGtiLYQ1pTFnFyuyZaK3Z0mFOMA1WbDwD1QZGJkdcm0juVwBYh4p7jKeS-8qU9VT5jZryY2yJyzqF_zolJPZZNfd-rhN59Z5n55mKwhb836r3H6TgGt-DGZi08RLS/?imgmax=800" width="304" align="right" height="205"></a>conjunta a decisão do casal acerca do planejamento familiar, sendo defeso ao poder público qualquer forma de coerção sobre o programa por ele (o casal) escolhido. <br><b></b> <br><strong></strong> <br><strong></strong> <br><strong></strong> <br><strong></strong> <br><strong></strong> <br><strong></strong> <br><strong></strong> <br><b></b><br><b>5) </b><b>Comunhão de vida plena: </b>buscando tornar a legislação mais humana e tomando por base a afeição<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjq22ZiuEl-Or1Icw3csMhsrqEnE6TVa5q_cT5ydPWQD6DsOe6qQjxWKIXsk88DYlPOJNCcnd4Mx5NF2ItUW2QeEl_Iqcp-qHiAGz3ahQjiRsYLZfVN6SJ4faKAyXBG7iOKip4GgaYXHUP1/s1600-h/image011%25255B3%25255D.png"><img title="Código Civil - Art. 1511 - Casamento, Comunhão Plena de Vida e Igualdade entre os Cônjuges" style="border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; background-image: none; border-bottom-width: 0px; float: right; padding-top: 0px; padding-left: 0px; display: inline; padding-right: 0px; border-top-width: 0px" border="0" alt="Código Civil - Art. 1.511" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj1L38l4IoQ54G4mkaOZLFXPKQccLumehYQB5Fc-LPUYthG4hy-q_c_MLQvkVYjbsihO3vmWLL5riTmHXNrVVi5EJthHihXKawV2ycnuUZ1Tfv7kG-84arknUliZjGzgJz_TkWE2q4_A-zn/?imgmax=800" width="304" align="right" height="105"></a> entre os cônjuges e conviventes, este princípio prioriza o companheirismo familiar. Assim, previsto no art. 1.511 do Código Civil, vem permitindo (por decisões jurisprudenciais) a ocorrência da separação do casal por falta de <i>affectio, </i>isentando análise da culpa de um dos nubentes como requisito para a separação.<b> </b><br><strong></strong> <br><b></b><br><b>6) </b><b>Liberdade de comunhão: </b>deste princípio decorre a ideia de que uma pessoa é livre para se unir com<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgJ6tQFH7pcRsYsFWWMSnUNQmx9aQtrmw9hlRKAsg2IDp83YOVSihbvNkUbg0RY7Gp39VYd6jOPRwwoB-4YzQ5O0ihr8O_tkgYNwlG33_kgSnJsDA4K-vFwEqjB0MkMEZ1mfpGTZoxh86gY/s1600-h/image013%25255B3%25255D.png"><img title="Código Civil - Art. 1513" style="border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; background-image: none; border-bottom-width: 0px; float: right; padding-top: 0px; padding-left: 0px; display: inline; padding-right: 0px; border-top-width: 0px" border="0" alt="Art. 1.513 do CC/02 - Proibição de interferência na comunhão familiar" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhyhQ5v8apXo11qU7Dqti9vizdRX6BTIecOani7ILiEVM7HqDro5_roXGlLqnWwgfbm4GlFYIHmB2bhIPMHC3mYp8uW-hcgSFoGRL94r1JOQCKvumcW-rZc0llBR-cVLlU05nSzLkL59RtB/?imgmax=800" width="304" align="right" height="105"></a> outra sem qualquer forma de intervenção Estatal, conforme preconiza o art. 1.513 do Código Civil.<b> </b><br><strong></strong> <br><b></b><br>Além dos princípios acima expostos, há de se ter em conta que Vilas-Bôas (2010) acrescenta ao rol acima os seguintes princípios específicos do Direito de Família: <br> <br><b></b><br><b>7) </b><b>Pluralidade das Entidades Familiares:</b> com o advento da Constituição de 1988, deixa-se de considerar unicamente como "família" aquela proveniente do matrimônio, consagrando-se assim, também as relações familiares diferenciadas. <br> <br><b></b><br><b>8) </b><b>Solidariedade Familiar:</b> Decorrente do princípio da solidariedade social contido na Constituição, este princípio apresenta duas vertentes: uma interna e uma externa. A primeira diz respeito à cooperação que cada indivíduo deve ter perante o grupo familiar para que se concretize o seu desenvolvimento sadio (bio-psicologicamente). Já a segunda, retrata a incumbência de efetivação de políticas públicas por parte do Estado e sociedade civil para a plena realização familiar. <br> <br><b>9) </b><b>Possibilidade de Mudança de Nome pelo Homem e pela Mulher: </b>Deste princípio decorre a possibilidade de mudança do sobrenome que o homem e a mulher têm ao se unirem. Dessa forma, quando do casamento ou da união estável, o nubente pode optar pela adoção ou pela substituição do seu sobrenome de solteiro pelo da família do(a) parceiro(a).<b> </b><br><strong></strong> <br><b></b><br><b>10) </b><b>Melhor Interesse da Criança: </b>Pautado no art. 227 da Carta Magna, tal princípio dispõe que é dever da família, do Estado e da sociedade de zelar pelas crianças e adolescentes, promovendo-lhes os requisitos necessários à sua proteção e vida digna. <br> <br><b></b><br><b>11) </b><b>Afetividade: </b>Devido à valorização do princípio da dignidade da pessoa humana, o afeto se torna elemento fundamental das relações familiares, pois tem um papel crucial para o seu desenvolvimento. Assim, é por se considerar o afeto como uma característica primordial à família, que se favorece a desbiologização da paternidade, possibilitando a parentalidade socioafetiva com base na posse do estado de filho.<b> </b><br><strong></strong> <br><b></b><br><b>12) </b><b>Função Social da Família:</b> Sendo a família a célula base da sociedade, ela deve ser analisada de modo diferenciado, respeitando-se as diferenças regionais, bem como o contexto social em que está imersa.<b> </b><br><strong></strong> <br><b></b><br><b>13) </b><b>Facilitação da Dissolução do Casamento: </b>Tal princípio dá ao casamento uma maior facilidade de dissolução, vez que passa-se a desconsiderar este instituto como algo eterno.<b> </b><br><strong></strong> <br>Nesta linha de raciocínio, torna-se clara a importância dada pelo legislador constituinte aos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos que compõem a família. De fato, ela como um todo recebe tratamento privilegiado na norma brasileira, vez que o seu posto perante a sociedade é de elevado valor. <br> <br>Assim, ante as necessidades de seus membros, busca-se fornecer um aparato estatal condizente com a realidade que a cerca e, por tal motivo, prima-se pela constante interpretação das normas mais favoráveis a essa instituição. <br> <br>Afinal, sob pena de se tornar ineficaz, é certo que o Direito sempre buscará se adequar as constantes transformações da sociedade, sendo seu dever aplicar os princípios supracitados na feitura e interpretação das normas familiares. <br> <br>Desse modo, conhecendo-se a essência norteadora do Direito de Família, passa-se a analisar sua estrutura de forma mais aprofundada nos tópicos a seguir. <br> <br> <h4>2.2.2) Dos Processos Judiciais de Dissolução Conjugal</h4><br>Dentre os institutos familiares, optou-se por destacar, nesta monografia, apenas aqueles que cuidam do término da relação afetiva entre o casal. Afinal, é nessa esfera em que se desenvolvem os maiores conflitos entre os membros familiares e se originam os maiores traumas em sua psique. <br> <br>Conforme o Código Civil brasileiro, a dissolução de um matrimônio pode ser dada pela separação judicial (consensual ou litigiosa), pelo divórcio (consensual, litigioso, direto ou indireto) ou, no caso da união estável, no caso da união estável, pela ação constitutiva e desconstitutiva de união estável (cumulada ou não, conforme o caso, com partilha de bens, guarda de filhos, visitação e alimentos). <br> <br>Tais modalidades são responsáveis pelo término dos direitos e deveres mútuos que o casal tem perante o outro, uma vez que a sociedade conjugal diz respeito ao “[...] complexo de direitos e obrigações que formam a vida em comum dos cônjuges [...]”. (GONÇALVES, 2008, p. 185). <br> <br>De qualquer forma, importante deixar claro que qualquer tipo de dissolução da família afeta diretamente os filhos, principalmente no tocante à sua guarda, posto ser nessa situação em que pode ocorrer o fenômeno da Alienação Parental. Assim, visando melhor elucidar a situação inicial que esse fenômeno sucede, passa- <br>se a uma abordagem sobre cada espécie de dissolução familiar existente na legislação brasileira: <br> <br> <h5>1) Separação Judicial</h5> <br>A separação judicial impõe o fim do matrimônio, visto ser por meio dela que cessam os efeitos decorrentes do antigo estado de casado (DIAS, 2006). <br> <br>Com a ruptura da convivência, se inicia uma nova situação fatídica na vida dos separandos uma vez que, ao deixar de existir o casamento, não gera mais efeitos na vida do ex-casal (DIAS, 2006). <br> <br>O art. 1576 do Código Civil preconiza que ―a separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens‖. (BRASIL, 2010h). Assim, ainda que não tenha ocorrido à chancela judicial, a separação encerra o dever de lealdade e possibilita a constituição de novas relações. Desse modo, se permite a formação de uma união estável (e não novo casamento) por aqueles que se encontram separados de fato (DIAS, 2006). <br> <br>Todavia, segundo o art. 1566 do aludido Código, embora dissolva a relação, a separação não impõe fim aos deveres de mútua assistência, respeito recíproco, sustento, educação e guarda da prole, pois os cônjuges ainda possuem entre si um vínculo que só será rompido quando do divórcio ou da morte – conforme dispõe o art. 1517, III do Código Civil (GONÇALVES, 2008). <br> <br>São duas as formas de separação judicial: a consensual (harmônica) ou a litigiosa (conflituosa). <br> <br> <h5>a) Consensual: </h5><b></b><br><b></b><br>Inicialmente, se abordará acerca da forma de separação judicial que não exige muitas complicações. <br> <br>A separação consensual é aquela de caráter voluntário, vez que não há litígio entre as partes. Conforme previsto no art. 1574 do Código Civil, essa modalidade se processa de forma mais simples no judiciário, bastando que os cônjuges sejam casados há mais de um ano (GONÇALVES, 2008). <br> <br>Dessa feita, sem a necessidade de exposição de motivos, é feita uma petição simples que comunica a deliberação do casal para que, após a oitiva do Ministério Público, seja decretada a sua separação (DINIZ, 2004). <br> <br>Os requisitos para a petição se resumem basicamente na presença de advogado que represente as partes (pois como há consenso, os cônjuges podem ser representados por um único procurador) e pela juntada dos documentos dispostos no art. 1.121 do Código de Processo Civil/ CPC (DINIZ, 2004). <br> <br>Assim, uma vez explicitado sobre seus procedimentos (previstos entre os arts. 1120 a 1124 do supracitado Código, somados ao acréscimo contido no art. 34 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977), passa-se a abordar sobre a forma litigiosa da separação judicial no Brasil. <br> <br> <h5>b) Litigiosa: </h5><b></b><br><b></b><br>A separação litigiosa é conhecida pela sua característica de “batalha conjugal”, na qual se instauram inúmeras retaliações morais entre os separandos (VICENTE, 2010). <br> <br>Segundo o art. 100 da primeira jornada de Direito Civil, quando dessa separação, se recomenda que seja feita uma “[...] apreciação objetiva de fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum”. (CÂMARA..., 2010). <br> <br>O art. 1572 do Código Civil preconiza que a separação na forma litigiosa pode ser feita a pedido de um dos cônjuges, mediante a instauração de um processo contencioso que, segundo Gonçalves (2008), seria classificado como: <br> <br><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhHh5QnRAo-J5ksOV6Sy8ORUVrHDO6iVsy33R-5Qyg6CwAYwwCUC8gE737eeD97ro2b9zqCWgEFRHfGqA_Nfdb1wV0zOLDWqu49Q0iPg8OdrjAe8g0EP8KwmQdDk4eRpX89GTu9TbC7SzIb/s1600-h/image015%25255B3%25255D.png"><img title="Código Civil - Art. 1572" style="border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; background-image: none; border-bottom-width: 0px; float: right; padding-top: 0px; padding-left: 0px; display: inline; padding-right: 0px; border-top-width: 0px" border="0" alt="Código Civil, Art. 1.572 - Separação-Sanção, Falência e Remédio" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3fB4IRFd20e82yKLTB2QIAV8B_6qsX3A-cHQnkx-SGYrBXtI9qz7KR3qiQdoHoY6W_v3BMNfsDhqcMzBAud-tzri8Jm-Hji2pUWavEtKlEqcDev2gqvg61Y8MvkQ-XnZ9sXx50ouX6gFd/?imgmax=800" width="304" align="right" height="469"></a> <br><b>I. </b><b>Separação-Sanção:</b> contida no caput do art. 1572, é aquela na qual um cônjuge atribui culpa ao outro pela ruptura da relação como, por exemplo, no caso do adultério. Sua alcunha foi atribuída pelo fato de se aplicar sanções ao culpado, tais como: perda de alimentos (exceto os necessários à sua sobrevivência) e perda do direito de manutenção do sobrenome do outro. <br> <br><b>II. </b><b>Separação-Falência: </b>nos moldes do §1º do art. 1572, ao decorrer de um ano não consecutivo e, provando o rompimento da existência da vida comum, é possível que o casal obtenha a separação por colapso no casamento. <br> <br><b>III. </b><b>Separação-Remédio:</b> segundo o § 2º do supracitado artigo, quando a um dos cônjuges sobrevier enfermidade mental superior a dois anos e de cura improvável, é facultada a separação, uma vez que há uma impossibilidade material e moral dos fins matrimoniais. <br> <br>Essas três formas encontram-se no ordenamento jurídico para não transformarem da união em um martírio a ser suportado pelo casal. <br> <br><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgUv-PWiZ-ufDQwXWWtGzxPfTU-17j1NJZtP_5cso8sqXo6y434kzZ0-j0m9LqEfUZ_WMcR70dxSSHJz2qy_AFhoRPwpwXb4oZEj7QJMty9liSo30JiNAjHyNlvP6vUGURYk7F65BPZqAQH/s1600-h/image017%25255B4%25255D.png"><img title="Código Civil - Art. 1577" style="border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; background-image: none; border-bottom-width: 0px; float: right; padding-top: 0px; padding-left: 0px; display: inline; padding-right: 0px; border-top-width: 0px" border="0" alt="Restabelecimento do Casamento Após a Separação. Art. 1577 do CC/02" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEinm8yVHAuZeQcZl0XZO_HZVaDeRmqH9uvqxHFQNqHO9iRdzUyXz8lVlWUhGXHjZBnHYV78WEKg8GzQljXoa52WXeRbhjqB13Bjja6SFxfdGDcwh1mWwiC7WHaut-XlqXlxEYlFB5esIsSp/?imgmax=800" width="304" align="right" height="122"></a> <br>Todavia, apesar de ser considerada como ponto inicial para o fim da relação, destaca-se que a separação não impede a reconciliação do casal, assim, nos moldes do art. 1577 do Código Civil, sobrevinda à vontade de união, é lícito que os cônjuges restabeleçam o matrimônio sem muitas delongas; necessitando apenas o peticionamento ao juízo da separação para que, após ouvir o Ministério Público, homologue a decisão do casal (DINIZ, 2004). <br> <br>Por fim, ainda a respeito da separação judicial no Brasil, importante salientar que tal instituto encontrou períodos turbulentos após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66, de 14 de julho de 2010/ EC 10, vez que parte da doutrina especializada passou a entender que a separação judicial havia deixado de existir no ordenamento jurídico brasileiro (OLIVEIRA, 2010a). <br> <br>Contudo, após muita controvérsia, hoje já há um entendimento consolidado pela doutrina sobre o real intento dessa polêmica emenda – alvo de estudo desta monografia na seção 2.2.3. <br> <br> <h5>2) Divórcio</h5>A segunda e definitiva forma para o desenlaço do casamento se dá pelo divórcio. <br> <br>Ao contrário da separação, ele possui a capacidade de romper o vínculo entre o casal, retirando-lhes os encargos perante a figura do outro e liberando-os para contrair novas núpcias (PEDRONI, 2005). <br> <br>Assim, da mesma forma que a separação judicial, alerta-se ao fato de que o divórcio também sofreu mudanças pela EC 66. <br> <br>Pelos ditames que vigiam antes da entrada em vigor dessa emenda, uma vez que a separação fosse levada a feito, dever-se-ia fazer posteriormente a sua conversão para o divórcio indireto, respeitando-se um ano do trânsito em julgado da sentença que a decretou. Contudo, quando as partes encontravam-se separadas apenas de fato por dois anos, seria possível requerê-lo de forma direta ao juízo, sem a necessidade prévia da separação judicial (DIAS, 2006). <br> <br>Todavia hoje, entende-se que tais prazos não seriam mais necessários para a conversão da separação em divórcio<a href="#fn4"><sup>[4]</sup></a>,, por conta da alteração dada pela EC 66 ao texto do §6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988 (FERRARI NETO, 2010). <br> <br>Ademais, no tocante ao divórcio, importante salientar que igualmente à separação, tal instituto também pode ser qualificado como sanção, remédio ou falência, ocorrendo na modalidade consensual ou litigiosa (DINIZ, 2004). <br> <br>Todavia, atenta-se ao fato de que, após sua decretação, mesmo que o casal reate, não será possível que retornem ao estado de casados sem que contraiam novamente o matrimônio entre si (DINIZ, 2004). <br> <br>Desse modo, analisadas as formas tradicionais que impõem um fim ao matrimônio, inicia-se a abordagem acerca do processo terminativo da União Estável. <br> <br> <h5>3) Dissolução de União Estável </h5>Ainda que não eivada de formalidades legais, a união estável confere uma convivência idêntica à da vida matrimonial, gerando um cotejo de obrigações similares às do casamento civil (MELO, 2010). <br> <br>Desse modo, ainda que a sua origem seja resultante da vontade livre das partes, sua desconstituição deve ser formalizada perante o judiciário a fim de que seja possível fazer jus aos direitos dela resultantes (DIAS, 2006). <br> <br>Justamente por esse motivo, diferentemente da separação judicial ou do divórcio (que tem eficácia desconstitutiva), a ação que dissolve a união estável tem eficácia constitutiva, pois primeiramente declara a existência da união por sentença para, então, colocar um fim a ela (DIAS, 2006). <br> <br>O término da união estável é similar ao do casamento, porém a única diferença propriamente dita entre ambas as formas seria quanto ao meio probatório. Enquanto o vínculo matrimonial se pauta na certidão de casamento, a união estável depende de inúmeras provas para ser constituída (a título de exemplo: testemunhas, fotografias, documentos, conta conjunta etc.). (COELHO, 2009). <br> <br>Dessa feita, explicitada as formas extintivas do enlace familiar, busca-se explicar a mais nova polêmica que permeia o Direito de Família, uma vez que a sua resolução trará uma grande revolução a esse instituto. <br> <br> <h4>2.2.3 A Polêmica Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010 </h4><br>A separação judicial era um termo sóbrio no sistema jurídico brasileiro. Todavia, a alteração dada ao texto do artigo 226, §6º da Constituição Federal pela <a title="Doutrina. Emenda Constitucional 66/10" href="http://www.direitointegral.com/2010/07/ec-66-2010-divorcio-separacao-emenda.html">Emenda Constitucional nº 66, de 14 de julho de 2010</a> provocou um verdadeiro pandemônio jurídico. <br> <br><img title="Constituição Federal - Art.226, §6º - Redação da EC 66/2010" style="float: right; display: inline" alt="Divórcio após a Emenda Constitucional 66/10. Art. 226 §6º da CF" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjZp_QjZqXnTclyBJs3HuMXuHyY2rPdJQrYdne4v1NXsigfTkJBrGnGc_BujMG7uVUAhmRATvOBSa-WKHdR8t9DMfwh7YXhYxrLSw1utu4tX6iYf_dL-6DvJUlfDtx04iQs7b6rNiLo98D4/?imgmax=800" align="right"> <br>Sua instauração rendeu uma divergência doutrinária que tornou da “separação” um tema polêmico no universo do direito de família. <br> <br>É o texto do § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal, alterado pela EC 66: “o <br>casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. (BRASIL, 2010i). <br> <br>Assim se outrora a separação era algo pacífico na jurisprudência, sendo um requisito do divórcio; logo após a publicação da EC 66, pouco se sabia se ela ainda existia (OLIVEIRA, 2010a). <br> <br>Segundo Carvalho (2010), embora literalmente vago, o texto contido na Emenda em questão provocou a ruptura da doutrina especializada no direito de família, rendendo três posições divergentes, no qual a dúvida pairaria entre: <br> <br>a) Continuar-se aplicando a legislação ordinária no tocante à separação e ao divórcio já que a EC 10 não alterou o texto contido no Código Civil de 2002; <br> <br>b) Continuar aplicando o divórcio e a separação só sem a existência de prazos entre eles, pois a norma inserida na CF 88 foi propositalmente omissa, para que se permitissem os dois institutos; ou <br> <br>c) Desconsiderar os ditames do CC 02, aplicando-se somente o divórcio direto (sem a exigência de prazos) quando o casal requerer o fim da união, posto que a interpretação infraconstitucional deve seguir os ditames contidos na norma máxima da legislação brasileira. <br> <br>O entendimento que versava pela extinção da separação se baseava no fato de que a separação judicial seria incompatível com a realidade vivenciada pela sociedade brasileira. Ainda nos dizeres de Carvalho (2010), manter um casamento sem afeto seria hipocrisia. Por isso, segundo seu entendimento, não haveria necessidade de prolongar o vínculo jurídico entre os cônjuges só porque existe a crença religiosa de que o casamento é indissolúvel. Destarte, para o autor, a possibilidade de reconciliação e a necessidade do prazo para reflexão do casal acerca do término definitivo do matrimônio também não justificariam a manutenção da separação judicial posto que o divórcio não seria um meio impeditivo para a reconciliação do casal. <br> <br>Afinal, há de se ter em conta que o fim do casamento não é fruto da irreflexão do casal, mas sim do desgaste da continuidade da relação ou por erro da escolha do cônjuge, de nada servindo o prolongamento dessa situação por uma imposição estatal (LÔBO, 2010). <br> <br>Nos dizeres de Nogueira (2010), manter a separação apenas desgastaria ainda mais a ruptura do casamento. Por isto, em virtude de princípios como o da economia processual, da brevidade na prestação jurisdicional e da dignidade da pessoa humana, não seria mais necessário fixar prazos incabíveis, ou discutir a culpa pelo fim do casamento se a vontade dos sujeitos é a de se afastar definitivamente (SOARES, 2010). <br> <br>Na realidade, a divergência foi tamanha que alguns magistrados mais aventureiros estavam até mesmo pronunciando o divórcio direto em processos de separação judicial após ouvir as partes interessadas (CARVALHO, 2010). <br> <br>Fato este extremamente criticado pelas decisões jurisprudenciais recentes. A título exemplificativo, em 7 de abril de 2011, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proferiu o acórdão nº 70040844375, no qual anulou de ofício a sentença de um magistrado de primeiro grau por ser nitidamente <i>extra petita, </i>vez que converteu a separação judicial em divórcio sem qualquer requerimento das partes envolvidas, por acreditar ser este o ditame contido na EC 66: <br> <br> <blockquote>APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. DIVÓRCIO DECRETADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA TANTO. NULIDADE POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. INTERPRETAÇÃO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE NO SENTIDO DE REVOGAÇÃO DE ARTIGOS DO CÓDIGO CIVIL PELO ADVENTO DA EC 66/2010 (NOVA REDAÇÃO AO § 6º DO ART. 226 DA CF). PRESERVADA A VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. <br> <br>1. Fere as normas de direito processual (arts. 128 e 460 do CPC) a decisão que, de ofício, decreta o divórcio das partes, sem pedido neste sentido e sem que tenha sido oportunizado que os litigantes se manifestassem a respeito. Sentença caracteristicamente <i>extra petita</i>, e, por isso, nula. <br> <br>2. São muito graves as consequências de tal proceder (especialmente em tema tão relevante, que, mais do que questões meramente patrimoniais, dispõe quanto ao próprio estado da pessoa), pois o divórcio rompe, em definitivo, o vínculo e direitos gerados pelo casamento – vale como exemplo, o tema dos alimentos, que, obtido o divórcio, não mais poderão ser postulados. <br> <br>3. Em que pese a ausência de inconformidade de qualquer das partes, trata-se de nulidade absoluta, para a qual não há preclusão, podendo ser conhecida e decidida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. <br> <br>4. A aprovação da Emenda Constitucional nº 66/2010, ao dar nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, não enseja automática revogação da legislação infraconstitucional que disciplina a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Para que isso ocorra, indispensável seja modificado o Código Civil, que, por ora, preserva em pleno vigor os dispositivos atinentes à separação judicial e ao divórcio. Inteligência do art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657/42). Precedente deste colegiado no julgamento da AC nº 70039476221. <br> <br>DESCONSTITUIRAM A SENTENÇA, DE OFÍCIO. UNÂNIME. (RIO GRANDE DO SUL, 2011a). </blockquote> <br>Ora, tal fato realmente há de ser inconcebível nos ditames da legislação vigente pelo CC 02, posto que antes da divergência acerca da ambiguidade da Emenda Constitucional nº 66 era sabido que aos casais que pretendiam obter o fim do casamento, a Lei possibilitava duas opções: ou se comprovava no mínimo dois anos de separação de fato para se protocolar o pedido do divórcio direito ou se aguardava um ano da separação judicial para conseguir sua conversão em divórcio (VIEGAS, 2010). <br> <br>Segundo Santos (2010) a eliminação do termo “separação” no texto constitucional como requisito para obter o divórcio não significa que essa condicionante tenha sido abolida automaticamente, mas sim, que apenas deixou de constar no seu texto. <br> <br>Deste modo, uma vez subsistindo o instituto da separação no Código Civil, há de se perceber que ela ainda se faz presente no sistema jurídico brasileiro posto que seus ditames não sofreram alteração alguma com os dizeres da Emenda (SANTOS, 2010). <br> <br>Destarte, há de se entender que – não obstante da divergência suscitada pela redação da EC 10 – a separação continua em vigor no Brasil, posto que apesar de a Emenda estar contida na Carta Constitucional, a legislação ordinária ainda não sofreu mudanças em suas disposições. <br> <br>Assim, como os deveres do casamento continuam existindo de forma cogente e não houve nenhuma derrogabilidade aos dispositivos do Código Civil, entende-se que a separação judicial ainda se encontra em vigor e por isso merece ser alvo de estudo. <br><br> <h4>2.2.4 Dos Processos de Guarda </h4><br>O segundo ponto trágico na família ocorre conjuntamente (ou logo após) ao término da relação conjugal. A decisão acerca da guarda dos filhos abala também a psique da família e, por esta razão, deve ser tratada com a máxima valia pelo Direito. <br> <br>A definição da figura do guardião da prole deve ser analisada minuciosamente, de modo que se sobreponha o interesse da criança e/ou adolescente ao dos adultos e não prejudique o seu bem-estar. Por isso, decidir a quem caberá o direito de convivência diária com a prole é algo extremamente doloroso, posto que envolve alguns dos sentimentos mais profundos dos indivíduos. <br> <br>De acordo com Carbonera (2000, p.47), a guarda é <br> <blockquote>um instituto jurídico através do qual se atribui a uma pessoa, o guardião, um complexo de direitos e deveres a serem exercidos com o objetivo de proteger e prover as necessidades de desenvolvimento de outra que dele necessite, colocadas sob sua responsabilidade em virtude de lei ou decisão judicial.</blockquote> <br>Nesse sentido, entende-se que a guarda é tanto um direito, quanto um dever dos pais. Afinal, incube ao guardião o dever de zelo, educação e saúde dos filhos. Assim é concedida a guarda àquele que melhor der assistência material, moral e educacional à prole, conforme dispõe o artigo 1634 do Código Civil (RAMOS, 2005). <br> <br>Corroborando com tal entendimento, segue o Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) em seus artigos 22, 32 e 33 ao dispor, de forma resumida, que é dever dos pais promover o melhor interesse dos filhos no que diz respeito ao seu crescimento saudável (BRASIL, 2010j). <br> <br>Todavia, nem sempre o filho viverá sob os cuidados de ambos os genitores, sendo comum que se adote o sistema de guarda unilateral que, via de regra, afasta o outro genitor do convívio com os filhos e atenua os poderes do guardião no tocante à educação e criação do menor (FRAGA, 2005). <br> <br>Ora, também seria impossível esperar algo diferente, uma vez que nesse tipo de guarda o genitor não guardião tem direito apenas à visitas quinzenais, que acabam por afastá-lo (físico e emocionalmente) da prole, levando-o, por muitas vezes, a obter um desinteresse defensivo quanto aos próprios filhos (FRAGA, 2005). <br> <br>Destaca-se que esse sistema acaba impondo, em primazia, a guarda à mãe da criança, tanto que entre os anos de 1984 a 2007 em 89,2% dos casos de processos de guarda judicial por divórcio, a guarda dos filhos ficou sob a responsabilidade da mãe (IBGE, 2010). <br> <br>Reclamações acerca do direito de paternidade se tornam comuns, pois os pais não contentes com as “migalhas” deixadas pela guarda unilateral reivindicam seus direitos de participação afetiva e efetiva para com os filhos, querendo algo a mais do que meros encontros ocasionais e depósitos alimentícios na conta do guardião (FRAGA, 2005). <br> <br>Por tal motivo, a Lei proporcionou-lhes uma forma diferenciada de guarda: a guarda conjunta, que garante uma espécie de fracionamento do exercício do direito de guarda entre ambos os cônjuges, permitindo que enquanto a mãe cuide do cotidiano da criança e/ou adolescente, o pai volte ao poder de dirigir a vida dos filhos (LEITE, 2003). <br> <br>Afinal, o é nítido que o modelo da guarda unilateral acaba beneficiando mais um genitor do que outro, vez que enquanto a um deles, cabe o direito de decisão sobre quase todos os aspectos da vida dos filhos, ao outro cabe, praticamente, apenas o direito a meras visitas a eles<a href="#fn5"><sup>[5]</sup></a> (DIAS, 2010d). <br> <br>Deste modo, justamente no intuito de socorrer a deficiência encontrada nos outros modelos de guarda, vem à guarda compartilhada almejar uma maior segurança no interesse do menor com o fim de resguardar seu desenvolvimento e estabilidade emocional, proporcionando assim, uma formação equilibrada da personalidade do infante (NEIVA, 2010). <br> <br>Ao se atribuir ao casal a responsabilidade da guarda de uma forma conjunta, se perpetua a unidade familiar e se diminuiu os conflitos obtidos com a separação dos pais, já que <br> <blockquote>o que a guarda conjunta quer é conservar – em princípio – os mesmos laços que uniam pais e filhos antes da ruptura. A premissa sobre o qual se constrói essa guarda é a de que o desentendimento entre os pais não pode atingir o relacionamento destes com os filhos [...]. (LEITE, 2003, p.270). </blockquote> <br>Assim, ao se mostrar que a família desunida ainda é biparental, <br> <blockquote>[...] busca-se diversificar as influências que atuam amiúde na criança, ampliando o seu espectro de desenvolvimento físico e moral, a qualidade de suas relações afetivas e a sua inserção no grupo social. Busca-se, com efeito, a completa e a eficiente formação sócio-psicológica, ambiental, afetiva, espiritual e educacional do menor cuja guarda se compartilha. (NEIVA, 2010). </blockquote> <br>Por isso, quando o Estado proporcionou aos pais separados um sistema que lhes forneceu uma autoridade equivalente na guarda dos filhos, acabou por interceder a favor do exercício da autoridade parental sadia, vez que obrigou ao casal a tomar em conjunto todas as decisões referentes à criação e desenvolvimento da prole (BARRETO, 2010). <br> <br>Afinal, é justamente no intuito de prover a melhor solução aos conflitos familiares, que a Lei oferece a oportunidade de o casal entrar em um acordo sobre a guarda dos infantes antes de qualquer mandamento judicial para sua determinação (BARRETO, 2010). <br> <br>É em busca de salvaguardar o interesse da prole que é dado ao juiz o poder de confirmar ou não o acordo realizado pelos pais nos processos judiciais. Visando proteger os direitos dos filhos, o magistrado atua como fiscalizador da guarda nos processos consensuais e como um determinador da guarda nos litigiosos, pois é de sua responsabilidade interferir de forma direta na sua fixação, conforme dispõe o artigo 1121 do CPC (LEITE, 2003). <br> <br>A questão é tão importante que, nos processos de separação ou divórcio, é obrigação do juiz determinar a guarda ao proferir a sentença, sendo que sem ela não poderá resolver a questão (LEITE, 2003). <br> <br>Claro, todas as medidas no processo de guarda visam proteger o interesse do menor, visto que – conforme o art. 227 da CF 88 e 1584 do CC 02 – a sua proteção integral é algo que deve ser tratado com absoluta prioridade por todas as esferas da sociedade e da legislação, principalmente no tocante à manutenção dos vínculos familiares (RAMOS, 2005). <br> <br>Nesse ínterim, se torna imprescindível abordar o tema “visitação” vez que, para o pleno desenvolvimento biopsicossocial do infante, o direito-dever de visitas pelo genitor não guardião é medida salutar que se impõe (BOSCHI, 2006). <br> <br>Afinal, dispõe conjuntamente o texto constitucional e o Estatuto da Criança e do Adolescente que tal direito é algo inerente à personalidade do indivíduo, logo, ainda que os genitores não estejam dispostos a exercê-lo, as visitas devem ser exigidas de forma coativa, pois o processo de separação do casal apenas incide sobre os deveres conjugais e não aos que dizem respeito à parentalidade (BOSCHI, 2006). <br> <br>Assim, com o afrouxamento dos elos de cumplicidade que só a convivência oferece, ocorre um distanciamento entre pais e filhos, tornando os encontros tarifados puramente formais: passa-se a cumprir um protocolo que torna a visitação “[...] uma obrigação para o pai e, muitas vezes, um suplício para os filhos”. (DIAS, 2010a). <br> <br>Por isso, justamente com base no prejuízo de ordem psíquica oriundo do isolamento do convívio paterno-filial, é que os estudos sobre Direito de Família apontam para um novo foco de visitação: manter o <i>status quo ante</i> para que se resgate a convivência rompida entre os genitores afastados do convívio diário (BOSCHI, 2006). <br> <br>Por consequência do exposto, conclui-se a relevância dos processos de guarda para a formação do indivíduo, bem como, compreende-se a intenção do legislador ao ressaltar a importância do direito de visitação, o impondo no art. 1589 do Código Civil: respeitar o poder familiar. Afinal somente com o respeito da dignidade dos membros da família é que os conflitos resultantes do fim do matrimônio poderão ser superados, dando chance ao florescimento de uma nova estrutura. <br> <br>Destarte, findada a análise jurídica à qual o presente estudo se propõe, buscar-se-á passar a feitura de uma abordagem voltada ao cunho psicológico da essência familiar e sua interferência na construção da personalidade do indivíduo para que, por fim, se possa entender a importância dela na formação da criança e/ou adolescente. <br>[next] <br> <h3>2.3) Aspectos Psicológicos da Família</h3>Compreender o liame intrínseco que cerca a estrutura familiar é uma tarefa árdua. A relação existente dentro do universo da família é formada por uma estrutura psicologicamente revestida de relações de compromisso que se manifestam por meio dos vínculos afetivos, cuja principal função é criar uma convivência harmônica entre os indivíduos ali presentes. <br> <br>Como o ser humano possui uma verdadeira aversão à solidão, é natural e desejável que procure se unir com seus semelhantes e que da união de sexos opostos surja um relacionamento que culmine em laços matrimoniais oriundos da vinculação afetiva (ANTON, 2002). <br> <br>Estar mutuamente envolvido implica na constituição de um “nós”, uma vez que esse liame entre sujeitos torna possível a circulação de influências recíprocas, alcançando força capaz de influir na trajetória dos envolvidos, tanto no passado, quanto nas impressões futuras dos interligados (ANTON, 2002). <br> <br>A vida em pares se torna algo natural e a ideia de felicidade a dois une os sujeitos por meio dos laços afetivos. Compreende-se que a formação de uma família se constitui da vontade das pessoas em viverem e/ou interagirem juntas e não mais pela força imperial da instituição do casamento (OLIVEIRA <i>et al</i>, 2010b). <br> <br>A família se torna assim um esqueleto psíquico na vida das partes envolvidas, onde cada um de seus membros ocupa um determinado lugar e função na estrutura familiar. Afinal, cria-se uma relação de interdependência das partes envolvidas nessa conjuntura (DIAS, 2010b). <br> <br>Por esse motivo, a unidade familiar não deve ser entendida como um sistema estático e inflexível, pois existem variáveis que fomentam seu desenvolvimento como um todo. Assim, para que exista equilíbrio na sua estrutura é necessário que haja um bem-estar geral de seus membros, sendo em função da interdependência familiar que alguns eventos considerados críticos conseguem desestabilizar o grupo e afetar diretamente cada um dos indivíduos envolvidos (CESAR- FERREIRA, 2004). <br> <br>O fenômeno decorrente da problemática conjugal e seu efeito sobre os filhos do casal é, sem dúvida, um dos principiais fatores de desequilíbrio da entidade familiar, posto que o advento da separação dos cônjuges gera a preocupação com o desenvolvimento saudável dos membros familiares (CESAR- FERREIRA, 2004). <br> <br>Neste sentido, analisar a escuridão que penetra uma família quando da ruptura da relação afetiva é de extrema valia, vez que a separação é um conflito que traz perdas profundas aos sujeitos envolvidos na relação. Afinal, as relações familiares passam por tamanha transformação que os indivíduos ficam à margem de uma espécie de teste à distância conferida pela sua separação. <br> <br>Assim, ante o exposto, se torna perfeitamente compreensível a atenção especial que deve ser dada aos conflitos familiares, posto que a ruptura do convívio nuclear muitas vezes não projeta a singularidade dos indivíduos durante os percalços do fim da relação. <br> <br>Por isso, com o objetivo de melhor elucidar as nuances da família moderna, passará a se analisar as suas mudanças estruturais e psicológicas no século XX no tópico a seguir. <br> <br> <h4>2.3.1 Família: Conflitos, Reflexões e Mudanças </h4><br>Conforme visto anteriormente, a família ganhou – ao longo da história – uma importância crucial para a sociedade como um todo. Se antes era aclamada como um instituto de cunho estritamente matrimonial, hoje é formada pelos laços afetivos que ligam os indivíduos nela pertencentes. <br> <br>Foram as transformações sociais advindas, principalmente do século XX, que deram início a um novo quadro psico-familiar que prima pela garantia dos direitos fundamentais do indivíduo (CESAR- FERREIRA, 2004). <br> <br>Por isso, entende-se que a família perdeu, ao longo da história, suas funções tradicionais e, se outrora, tinha como principal objetivo a procriação, hoje o modelo moderno de família abraça uma comunhão tanto de interesses quanto de vida marcada pelos laços afetivos (FACHIN, 2001). <br> <br>Com a evolução do direito e a consagração dos princípios constitucionais, a família passou a figurar como principal instrumento para a dignidade de seus membros. Surge assim, dentre o rol de direitos fundamentais, o direito de felicidade individual que deságua no princípio da afetividade (RAMOS, 2005). <br> <br>O afeto ganha importância no universo forense, já que “[...] vem orientando a interpretação dos múltiplos aspectos da regulamentação jurídica da vida familiar”. (RAMOS, 2005, p.16). Ocorre que, apesar de seu papel no Direito, salienta-se que esse princípio não consta expresso na Constituição de 1988, pois é decorrente do conjunto normativo disposto no texto constitucional (SILVA, 2008a). <br> <br>Como a família funciona similar a um sistema vivo, se torna vulnerável às ocorrências problemáticas vividas por qualquer de seus membros. Em circunstâncias críticas a estrutura familiar fica abalada e necessitará de adequação às mais variadas situações (FRAGA, 2005). <br> <br>Destaca-se como uma das piores condições enfrentadas pela família a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, uma vez que os efeitos gerados por ela afetam também os filhos do casal, que são obrigados a herdar as consequências oriundas da ruptura dos laços matrimonias. Por tal motivo, busca se proteger o vínculo existente na família quando ocorre a dissolução da união do casal justamente no intuito de manter a conexão entre pais e filhos, já que não é uma tarefa simples a reintegração da família quando da separação (CESAR- FERREIRA, 2004). <br> <br>A mudança do estado civil, o afastamento de um dos pais do lar (geralmente o pai), a falta do contato íntimo e diário com os filhos, o acúmulo de responsabilidades sobre a mulher (mãe e chefe de família) e o sofrimento individual de cada membro do grupo tornam a separação crítica no momento em que ela desestabiliza emocionalmente a família (CESAR- FERREIRA, 2004). <br> <br>Tamanha intensidade afetiva é capaz de provocar um impacto profundo sobre os filhos do casal. Quando a unidade familiar se rompe, a criança passa por mudanças radicais em seu cotidiano: primeiro deverá adequar-se às casas distintas de seus pais, depois deve lidar com uma menor disponibilidade financeira e, por fim, deve suportar a intervenção da justiça em seus problemas familiares (CESAR- FERREIRA, 2004). <br> <br>Como se não bastasse isso, deve lidar com o processo judicial que envolve a disputa por sua guarda, que será conferida àquele que possuir maiores condições de prover-lhe um bom desenvolvimento material e psicológico dentro de um ambiente saudável (FRAGA, 2005). <br> <br>Por tal motivo, é com base nessa mudança estrutural da família para a formação do indivíduo como um todo que os paradigmas do Direito sofreram transformações radicais. Conceituar família na modernidade se torna algo complexo, uma vez que a estrutura familiar não se perfaz mais com a alusão de uma figura paterna dominante e sim pelos laços da afetividade familiar que compreende cada indivíduo no seu âmbito emocional (DIAS, 2006). <br> <br>Assim, justamente por essa difícil compreensão dos elos familiares é que se torna primordial o estudo da psicologia familiar, vez que os sentimentos colocados em prova ao longo da ruptura da relação conjugal são formados por um misto de amor, confusão, dor e abandono que marcam o sujeito ao longo de sua vida. Por isso, é necessária uma análise aprofundada desse liame conectivo para que assim, se possa compreendê-lo. <br> <br> <h4>2.3.2 O Vínculo Afetivo na Família </h4><br>Conforme outrora citado, os vínculos são elos decisivos no desenvolvimento familiar. É por meio desse liame subjetivo e permanente que progride minuciosamente o relacionamento dos indivíduos em relação à família como um todo, principalmente no tocante ao sentimento de ―estar em família‖ em si. <br> <br>Os vínculos são primordiais para o desenvolvimento do psiquismo humano. O modo e o lugar de criação de um indivíduo são fatores cruciais para a composição de sua personalidade, pois é a partir disso que a criança retira contribuições decisivas para a formação de sua personalidade, afinal, a “[...] maleabilidade de um bebê humano torna-o absolutamente vulnerável à influência de seus semelhantes [...]”. (ANTON, 2002, p. 339). <br> <br>Os indivíduos que fazem parte de sua formação lhe fornecem todos os requisitos necessários para o seu pleno desenvolvimento, destacando-se, principalmente, o modelo de identificação que a criança toma do adulto à sua volta, bem como os estímulos, oportunidades, proibições – oriundos de sua criação – e os objetos de temor, desprezo, amor, admiração e desejo advindos da relação familiar (ANTON, 2002). <br> <br>São seus semelhantes que “[...] lhe indicam os lugares que compete ocupar, os papéis que deve assumir e as funções que lhe cabe exercer em cada estágio do seu desenvolvimento”. (ANTON, 2002, p. 339). <br> <br>A família, vista sob esse aspecto, se mostra essencial ao desenvolvimento do indivíduo, uma vez que nada mais é do que uma unidade catalisadora do processo de formação mental de um sujeito, funcionando como uma pré-escola para ele, pois é no seio familiar que serão dados os ensinamentos de convivência e relações sociais do ser humano (CESAR- FERREIRA, 2004). <br> <br>Nela, se promulgam as primeiras leis e limites da vida do sujeito, visto que <br> <blockquote>é no grupo familiar que a pessoa vai receber a transmissão de valores, crenças e mitos, desenvolver uma visão de mundo e começar a adquirir seu conhecimento tácito. E esse conhecimento advindo da infância e mesclado, mais tarde, a outros conhecimentos adquiridos pelo indivíduo, terá peso significativo nas ações e relações de sua vida. (CESAR- FERREIRA, 2004, p. 31). </blockquote> <br>Será pela troca e pela elaboração de complexos emocionais no desenvolvimento psicossocial da criança que ocorre essa importante aliança oriunda do afeto (FRAGA, 2005). <br> <br>Afinal, é no seio familiar que o indivíduo se desenvolve, molda sua personalidade e retira a base emocional de experiências afetivas (para gerar juízos de valores) que o influenciarão diretamente ao longo se sua vida (LOMEU, 2010). <br> <br>Nesse sentido, impossível falar em família sem citar o vínculo existente entre pais e filhos, pois é nesse amor oriundo da proximidade física e emocional da convivência diária que a criança encontra o suporte psíquico essencial à sua formação moral e intelectual (MADALENO, 2007). <br> <br>O crescimento sadio permite o pleno desenvolvimento do infante. É pelo apoio familiar que o indivíduo encontrará as bases necessárias para sua evolução como pessoa. Os estímulos oriundos da afetividade formarão um vínculo profundo entre os membros da família que, ao ser abruptamente cortado, gerará danos permanentes ao longo da vida dos envolvidos. Por isso, a seguir será explorado esse aspecto tão drástico na vida familiar, procurando demonstrar as enfermidades que podem se originar pela ruptura do vínculo afetivo. <br> <br> <h4>2.3.3 A Quebra do Vínculo Afetivo e o Surgimento de uma Patologia Familiar </h4><br>O que é família se não um ambiente constituído de pessoas ligadas entre si pelo afeto que sentem umas pelas outras? A verdade é que o afeto é o grande propulsor dos laços familiares, sendo o responsável pela caracterização da família como um órgão vital ao desenvolvimento humano. <br> <br>Todavia, por ser uma instituição formada por diferentes sujeitos (com desejos e opiniões divergentes), a família é propensa a situações críticas. Quando da ruptura do vínculo conjugal, surge um sentimento de perda da unidade familiar e cada elemento constante na família sente-se deslocado e abalado psicologicamente (CESAR- FERREIRA, 2004). <br> <br>Deve-se ater que o grupo familiar, mesmo que inconscientemente, estabelece um padrão de coexistência que lhe dá certa estrutura. A convivência diária gera uma interdependência afetiva e econômico-financeira que os liga de forma intrínseca. Assim, havendo rompimento na estrutura familiar, ocorrerá um abalo significativo na conjuntura da família como um todo, já que existirá uma mudança expressiva na dinâmica de seus relacionamentos interpessoais (CESAR- FERREIRA, 2004). <br> <br>O sentimento de abandono, desamparo e perda do parceiro – no qual se depositou esperanças e sonhos – vem acompanhado dos sentimentos de raiva, frustração e decepção pela perda dos projetos de felicidade do casal (ANTON, 2002). <br> <br>Por isso, durante a ebulição das desavenças, o par não age com racionalidade e, em um misto de emoções e insensibilidade com os sentimentos dos demais membros da família, criam um grande vazio emocional. O ressentimento que os litigantes nutrem entre si dificulta ainda mais o processo de ruptura conjugal. O casal “[...] com mente e coração sequestrados pela turbulência da separação, não é capaz de enxergar até onde pode carregar suas dores e acaba despejando grande parte de suas mágoas e frustrações sobre os ombros franzinos de seus filhos”.<b><i> </i></b>(SOUZA, 2010a). <br> <br>A unidade familiar se torna fragmentada. Os princípios afetivos dão margem a um verdadeiro cenário de guerra, já que os cônjuges acabam “[...] jogando os filhos no olho do furacão, provando assim a razão de Augusto dos Anjos quando disse que ‘a mão que afaga é a mesma que apedreja’.” (SOUZA, 2010a). <br> <br>Não é incomum que os pais desamparem emocionalmente os filhos durante o término da união. Deste modo, uma vez que ficam entretidos com suas próprias contendas pessoais, acabam obrigando a prole a enfrentar sozinha a crueldade psicológica oriunda da separação do casal (CESAR- FERREIRA, 2004). <br> <br>O litígio parental “[...] acaba por engolir os filhos do casal, tal qual uma fagocitose perversa, aos poucos tomando para si a infância daqueles meninos, roubando-lhes seus irrecuperáveis tempos de fantasia”. (SOUZA, 2010a). <br> <br>Afinal, quando da morte conjugal, a imaturidade dos pais penaliza os filhos de forma significativa, uma vez que o maior sofrimento do infante surge do conflito entre seus genitores e não da separação em si (SOUZA, 2010b). <br> <br>A perda do vínculo por conta da separação provoca um impacto negativo na prole, as omissões e ausências dos pais na função paternal provocam o nefasto sentimento de abandono, bem como, geram mutilações psíquicas e emocionais em virtude do sentimento de rejeição que vivenciam (MADALENO, 2007).<b><i> </i></b><br><strong><em></em></strong> <br>Ao se perder a rotina do cotidiano amoroso (fator responsável pela estruturação psíquica dos filhos do casal), a progênie inicia um processo de carência afetiva do qual decorrem baixas em sua autoestima e/o amor próprio (MADALENO, 2007). <br> <br>Tal experiência afetiva é capaz de provocar alterações na personalidade da criança envolvida, <br> <blockquote>[...] podendo ensejar, segundo o psiquiatra Jean-Marc Delfieu, o desenvolvimento de patologias como hipocondria, acessos de angústia, insônia, anorexia, estados depressivos e psicossomáticos, entre outros distúrbios físicos, psíquicos e relacionais. (DELFIEU, 2005, p. 25 <i>apud</i> SOUZA, 2010a). </blockquote> <br>Doenças de identidade, delinquência e transtornos de ansiedade de separação na infância também são enquadradas nas patologias oriundas da falha do desenvolvimento psíquico provocado pela ruptura do afeto (FRAGA, 2005). <br> <br>É fato notório que a falta de vinculação afetiva gerará transtornos irremediáveis nas crianças, que encontrarão dificuldades emocionais em todas as relações posteriores que estabelecerem, uma vez que as consequências do abalo psíquico sofrido por um indivíduo perduram ao longo de sua vida adulta (SIQUEIRA NETO, 2010). <br><span style="background-color: white"></span> <br>Assim, entender que a crise emergida no seio familiar por si só já é degeneradora, ajuda na visualização do quão degradante pode ser o processo judicial litigioso. Afinal, tais processos expõem a intimidade do casal aos olhos do juiz e de terceiros responsáveis pelo andamento dos autos (os serventuários da justiça). Por isso, buscará se observar abaixo as patologias geradas no antro familiar quando as ações dissolutivas da união são impetradas. <br> <br> <h4>2.3.4 O Processo Judicial Como Resultado das Crises Familiares</h4>O enfrentamento do processo judicial é algo doloroso. O ato de protocolar a petição inicial simboliza um termo final à relação estabelecida. Quando o casal encontra forças para ir ao judiciário, significa que a decisão está tomada e, salvo exceções, não haverá mais como se reconciliarem. <br> <br>Desta feita, importante ressaltar que essa nova dinâmica familiar, que permite realizar a individualidade de seus membros, faz com que se prevaleça o eudemonismo nas relações familiares (WAQUIM, 2010). <br> <br>Segundo assinala Dias (2006) a família eudemonista é aquela que busca realizar os interesses afetivos de seus sujeitos, tendo como base o amor e o afeto. Nesse sentido, presume-se que a satisfação pessoal dos membros familiares se torna hoje um elemento fundamental para a constituição de uma família. <br> <br>Assim, tal aspecto introduziu uma nova visão na ordem jurídica brasileira, o que possibilitou aos indivíduos terem maior liberdade de escolha em seus relacionamentos (PINHEIRO, 2010). <br> <br>Por isso, o casamento deixa de ser uma obrigação assumida eternamente e se torna vulnerável ao atendimento das necessidades do casal, provocando assim um <br> <blockquote>[...] aumento considerável do número de separações e divórcios, pois o que se constata é que no momento em que há a ruptura do afeto e respeito entre o casal não há mais sentido em dar continuidade ao relacionamento tão somente baseado na convivência em si (o que torna justificável a separação dos mesmos). (PINHEIRO, 2010). </blockquote> <br>A crise em que uma família rompida fica absorvida é algo que deve ser estudada com cuidado. O luto que cobre a separação como um todo traz um misto de dor e ressentimentos cruéis, visto que o rompimento de uma relação provoca uma sensação de perda da entidade familiar (CESAR- FERREIRA, 2004). <br> <br>Todavia, é notável que o término de um casamento surge ao longo de uma série de fatores. O próprio conflito em si é <br> <blockquote>um acúmulo de mágoas reprimidas e dores somatizadas pelas pessoas ao longo do tempo em função do diálogo interrompido ou mal interpretado [...], o que acaba por impedir que cada um dos envolvidos seja capaz de dimensionar de modo coerente os seus problemas e consiga solucioná-los de maneira pacífica. (PINHEIRO, 2010). </blockquote> <br>A disputa estabelecida entre o casal se torna ainda mais gravosa quando conta com a presença de seus filhos. Se a separação for bem administrada, não provocará uma ideia de estilhaço do vínculo afetivo familiar, entretanto, se a crise se instaura de forma violenta, nascerá na prole um sentimento de abandono e carência (CESAR- FERREIRA, 2004). <br> <br>Quando em colapso, é corriqueiro que casais procurem a justiça para resolver seus conflitos familiares, sendo comum, que ao entrarem na esfera judicial, deixem a cargo do Estado-Juiz a solução de seus litígios (PINHEIRO, 2010). <br> <br>Ressalta-se que esse poder-dever do juiz não é simples. As demandas que envolvem situações familiares invadem a privacidade individual do casal e, se desnudado em uma subjetividade extrema, tornam complexa a tarefa do magistrado em perceber a realidade existente (DIAS, 2010c). <br> <br>É notório que a grande maioria dos casos que chegam ao poder Judiciário envolvem situações difíceis de resolver, pois muitas vezes os processos abrangem situações de abusos, violências e alienações nos filhos dos cônjuges litigantes (ROSA, 2010). <br> <br>Aliás, quando há o envolvimento de menores nos processos de dissolução conjugal, ocorre tamanha pressão emocional que o Judiciário busca priorizar tais ações, haja vista que <br> <blockquote>[...] como membro da família afetivamente mais sensível, a criança percebe mais facilmente os efeitos nocivos de uma desestruturação familiar, e por esse motivo sofre os maiores prejuízos emocionais e comportamentais. Além disso, os ex-cônjuges tentam punir-se mutuamente através dos filhos, utilizando-os como instrumento de vazão às suas frustrações e dificuldades, ou como um ‘troféu’ diante da ‘derrota’ do outro no litígio. (VAINER, 1990 <i>apud</i> SILVA, 2003, p.52). </blockquote> <br>Por assim dizer, a experiência demonstra que a as consequências da separação raramente se processam em clima harmonioso. Um detalhe interessante é que mesmo os filhos adultos têm dificuldade de adaptação com a nova realidade conjugal de seus pais, por isso, tende-se a distinguir tais causas das demais, uma vez que se prima pelo melhor interesse dos infantes (CESAR- FERREIRA, 2004). <br> <br>Na realidade, importante destacar ainda que o estado de perturbação no qual se encontra a prole não é oriundo simplesmente da separação do casal em si, mas sim, da situação de conflito e tensão causadas por ela, afinal, os conflitos prolongados entre os pais são internalizados de tal maneira pelos seus filhos, que eles acabam se confundindo com o embate em si; tornando-se assim, o próprio conflito (GIUSTI, 1987 <i>apud</i> SOUZA, 2010b). <br> <br>Destarte, ante o exposto, equipara-se o cenário familiar a uma peça teatral. Enquanto os atores estão em cena, com a plateia aplaudindo, existe um convívio harmonioso no seu núcleo. Porém, ao ocorrer a desestruturação do casal e ocorrer a tomada de decisão pelo fim do relacionamento, imagina-se o fechar das cortinas sob um silêncio absoluto. <br> <br>Assim, somente por meio do processo judicial que as falas serão retomadas, mas, dessa vez, as antigas palavras amorosas se transformam em um rancor incondicional pelo ex-parceiro. Por isso, ante a necessidade de alerta acerca da fragilidade psíquica e emocional em que se encontram os membros familiares (quando do fim do relacionamento) foi tratada a complicada família que entra na justiça brasileira: uma família psicologicamente abalada. <br> <br>Desta feita, percebido a gravidade que os conflitos familiares geram em seus membros (principalmente nas crianças), passa a se expor no próximo capítulo acerca de uma das formas mais severas de abuso psicoafetivo a que a prole é exposta no seio familiar, um fenômeno chamado “Alienação Parental”. <br> <br>Afinal, conforme visto, se a própria separação já é responsável por tamanha dor e estilhaço afetivo, fica cristalino que quando agregada aos atos de Alienação Parental poderá desencadear tamanho transtorno, que toda a unidade familiar ficará corrompida. <br> <br>Assim, no intuito de alertar acerca da gravidade que certas atitudes podem gerar na prole, procura-se expor sobre a terceira e mais trágica ocorrência familiar no capítulo a seguir. <br>[next]<br> <h2>3) Alienação Parental e Síndrome da Alienação Parental – Aspectos Psicológicos e Jurídicos</h2> <br>Conforme exposto no capítulo anterior, percebe-se que os conflitos oriundos da dissolução familiar são responsáveis pelos maiores abalos emocionais e mentais na vida do indivíduo. A fragmentação da família nuclear e os embates realizados pelo ex-casal geram transtornos patológicos nos filhos que, ao longo do tempo, podem revelar-se irremediáveis. <br> <br>O litígio tende a piorar quando porventura é levado ao judiciário, visto que os combates – outrora ocorridos entre quatro paredes – vêm à tona em audiências e petições degenerativas ao ex-parceiro, o que torna as Varas de Família palco de uma belicosidade sem fim. <br> <br>A doutrina especializada fundamenta que o litígio ocorre pela indignação que advém do sonho da perenidade dos vínculos afetivos no qual a idealização sagrada da família torna insuportável a crença do fim da relação amorosa gerando, naquele que foi surpreendido com a ruptura da união, um misto dos sentimentos de abandono, rejeição, traição e vingança (DIAS, 2010d). <br> <br>Quando o luto da separação não é superado, inicia-se “[...] um processo de destruição, de desmoralização daquele que é considerado o responsável pela separação”. (DIAS, 2010d, p.15). Os filhos se tornam mero instrumento de vingança, sendo proibidos de manter contato com quem se afastou do lar. <br> <br>E, assim, aproveitando-se do sentimento de orfandade psicológica, este genitor enseja na criança/adolescente rejeição e o ódio ao responsável pelo desmoronamento da família (DIAS, 2010d). <br> <br>Para atingir seu objetivo, não mede esforços e inventa fatos falsos sobre o passado, simula situações e chantageia emocionalmente seus filhos criando, na verdade, <br> <blockquote>[...] um jogo patológico e leviano que gera consequências dramáticas: afastamento do pai/mãe do convívio com o filho, postura agressiva e de rejeição da criança em relação ao genitor coativamente alienado, ações cíveis e criminais, além de traumas psicológicos que podem vir a ser irrecuperáveis. (SILVA; CARVALHO, 2011). </blockquote> <br>Com o passar do tempo, nem os filhos nem o genitor que os manipula conseguem distinguir a realidade da fantasia, criando, assim, as chamadas falsas memórias na prole, capazes de afetar estruturalmente seu pleno desenvolvimento (SILVA; CARVALHO, 2011). <br> <br>E, por isso, no intuito de velar por uma proteção às vítimas de tais casos, iniciou-se entre os operadores do direito e da psicologia um processo de estudo sobre as questões comportamentais de pais que corrompem a relação dos filhos para com o outro, nomeando-a de Alienação Parental/AP, foco do estudo que vem a seguir. <br>[next]<br> <h3>3.1) Alienação Parental</h3>O fenômeno psico-jurídico que há muito assombra os operadores do Direito de Família vem ganhando maiores proporções nos dias de hoje, sendo este um tema corriqueiro aos que se dedicam ao estudo dos conflitos familiares. <br> <br>Conforme verificado no capítulo anterior, quando ocorre qualquer forma de dissolução afetiva existente no âmbito familiar, diversos impactos negativos passam a assolar os seus membros. Como um ímã, todos os entes familiares são atraídos aos conflitos relacionados ao término da união entre o casal. <br> <br>Devido à grande influência psíquica que trazem aos indivíduos nela envolvidos, as relações interfamiliares podem se revelar complexas e até mesmo doentias. Quando o vínculo do casal é rompido, podem surgir emoções extremadas e/ou violentas decorrentes do fim da relação (CESAR- FERREIRA, 2004). <br> <br>Seus efeitos avassaladores e destrutivos ultrapassam as partes litigantes (ou seja, o casal que se desfaz) e repercutem nos demais membros da família. É inevitável que todos sofram, já que muitas vezes os adultos não conseguem diferenciar seu papel parental do seu papel de cônjuge/companheiro e acabam por envolver seus filhos no meio de seu litígio (GUAZZELLI, 2010). <br> <br>“[...] Nesse caso, as dificuldades são ainda mais graves, porque os litigantes fazem o rompimento ser ainda mais destrutivo, a si e ao grupo, e usam de todas as armas possíveis para ir contra o ‘ex’.”. (GUAZZELLI, 2010, p. 38). <br> <br>Na batalha vale tudo, inclusive usar os filhos como forma de atingir o ex-parceiro. É comum que o direito de visitação seja a fonte principal das manipulações desse genitor vingativo. Com o intuito de afetar o outro, passa a restringir o contato dele com a prole e impõe inúmeras barreiras à realização das visitas (FONSECA, 2011). <br> <br>A intenção é uma só: provocar o completo afastamento do outro genitor do convívio com o filho, “[...] transformando a criança em mero instrumento de agressividade e negociata”. (PINHO, 2011). <br> <br>Assim, por conta de seu egoísmo e de sua animosidade, acaba por iniciar um processo denominado de ‘Alienação Parental’ do qual, muitas vezes de uma forma vil, um dos genitores acaba por provocar o afastamento de seus filhos do ex-parceiro (FONSECA, 2011). <br> <br>Geralmente descritas em causas de dissolução familiar litigiosa<a href="#fn6"><sup>[6]</sup></a>que envolvem o pedido de guarda infantil (ou causas autônomas), essas atitudes são decorrentes do cenário de desafeto e ressentimento familiar, em que a luta pela guarda dos filhos dá lugar ao interesse perverso de vingança ou puro ódio ao ex-consorte (ROSA, 2011). <br> <br>Porém, é imperioso destacar que, curiosamente, apesar de usualmente estar presente nos casos de dissolução afetiva, a AP pode ocorrer até mesmo quando a família convive sob o mesmo teto<a href="#fn7"><sup>[7]</sup></a>, <br>como uma forma desesperada de atingir algum nível de equilíbrio entre seus membros (TRINDADE, 2010a). <br> <br>Como Alienação Parental trata de um processo consistente na programação da criança/adolescente para que odeie um de seus genitores sem justificativa (GARDNER, 1998 <i>apud</i> PODEVYN, 2011), percebe-se que apenas pela análise de sua nomenclatura pode-se identificar a mácula que a envolve. Terminologicamente, a palavra alienar significa desviar, afastar, alucinar, perturbar ou enlouquecer; enquanto alienado corresponde a uma pessoa louca ou doida (FERREIRA, 1993). <br> <br>Segundo a definição legal (contida no caput do art. 2º da <a title="Lei da Alienação Parental. Comentários e Quadros Comparativos." href="http://www.direitointegral.com/2010/09/lei-12318-2010-alienacao-parental.html">Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010 – Lei da Alienação Parental</a>), a AP seria qualquer forma de <br> <blockquote>[...] interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. (BRASIL, 2011a). </blockquote> <br>Conforme descreve a Lei, a AP pode ser fomentada por qualquer um dos cuidadores do infante. Todavia, Pinho (2011) destaca que, nos casos de dissolução familiar, as principais figuras da alienação são indubitavelmente (em quase 100% dos casos) os pais da criança/adolescente. <br> <br>Por isso, Trindade (2010a, p. 24) enfatiza que a Alienação Parental, na verdade, é um “[...] palco de pactualizações diabólicas, vinganças recônditas relacionadas a conflitos subterrâneos inconscientes ou mesmo conscientes, que se espalham como metástases de uma patologia racional e vincular”. <br> <br>Quando a criança/adolescente é induzida a odiar e rejeitar um de seus progenitores, inicia-se um processo de destruição do vínculo afetivo entre eles que nunca mais será recuperado. Por mais que ocorra algum contato novamente, o <i>hiatus</i> na relação já foi criado e o tempo perdido nunca mais retornará (DIAS, 2011). <br> <br>Afinal, da campanha diária de difamação e desmoralização ao ex-consorte, aquele responsável pela alienação consegue doutrinar a prole a nutrir os mesmos sentimentos de repúdio que sente pelo ex-parceiro. Com o tempo, acaba por transferir seu desejo de afastá-lo da família para os filhos, que se sentem defensores do seu guardião ao denegar o convívio com o outro progenitor (PINHO, 2011). <br> <br>Um fato interessante a se observar é que, por mais que a Alienação Parental seja fruto de um trabalho incessante de lavagem cerebral, muitas vezes, pode originar-se de modo silencioso. Há casos em que o titular da guarda simplesmente restringe-se à inanição, ou seja, diante da injustificada recusa do filho em encontrar com o outro genitor, limita-se a não interferir (FONSECA, 2011). <br> <br>Por tal motivo, percebe-se que <br> <blockquote>o uso de táticas verbais e não verbais faz parte do arsenal do guardião, que apresenta comportamentos característicos em quase todas as situações. Um exemplo típico é apresentar-se no momento de visita com a criança nos braços. Este gesto de retenção comunica ao outro um pacto narcisista e incondicional de que são inseparáveis. (DUARTE, 2011a). </blockquote> <br>Com o intuito de passar a imagem de que o outro não é mais um membro-chave da família, busca-se fazer com que os filhos não desejem mais vê-lo. Aparentemente, aquele responsável pela alienação até demonstra certos esforços para manter a visitação, mas na realidade seu desejo é o de controlar o tempo e/ou modo em que os filhos ficam com o outro<a href="#fn8"><sup>[8]</sup></a> (GARDNER, 1999 <i>apud </i>PODEVYN, 2011). <br> <br>Na realidade, a mensagem passada aos filhos é cristalina: “é preciso me escolher”. Apego ao outro vira sinônimo de traição e desobediência. Ameaças de abandono e exigências constantes de provas de lealdade viram atos rotineiros que colocam no filho o peso da escolha entre um ou outro genitor (BONE; WALSH, 2011, tradução nossa). <br> <br>Quando a criança/adolescente encontra-se em um grau extremo de AP, acaba por excluir um de seus genitores do seu convívio, privando-se, assim, de uma peça fundamental ao seu desenvolvimento. Crescer sem a figura de um dos seus pais pode ser devastador para o seu desenvolvimento quando adulto. <br> <br>Assim, fica nítido que os reflexos de uma Alienação Parental se mostram prejudiciais à vida dos indivíduos nela envolvidos, uma vez que não é fácil para o filho se tornar órfão de um progenitor vivo e não é simples para um pai ou para uma mãe acostumarem-se com a ideia de luto por uma morte que não ocorreu. <br> <br>Por isso, alerta-se que o ato de “assassinar simbolicamente” um genitor pode gerar desvios comportamentais capazes de interferir na saúde física e mental dos sujeitos envolvidos e gerar um fenômeno conhecido como ―Síndrome da Alienação Parental‖/ SAP, doença que passa a ser estudada no tópico a seguir. <br>[next]<br> <h3>3.2) Síndrome da Alienação Parental</h3><br>A Alienação Parental pauta-se por um comportamento abusivo que visa afastar a prole do convívio de seus genitores. Conforme anteriormente verificado, essa conduta pode ser letal aos indivíduos envolvidos, afinal, as sequelas resultantes da AP podem originar nas suas vítimas uma doença denominada de Síndrome da Alienação Parental. <br> <br>Historicamente, a cognição do processo de Alienação como Síndrome foi proposta inicialmente em 1985, nos Estados Unidos, pelo professor especialista do Departamento de Psiquiatria Infantil da Universidade de Columbia e perito judicial, Richard Gardner que, interessado nos sintomas desenvolvidos pelas crianças submergidas nos divórcios litigiosos, publicou um artigo sobre as tendências litigiosas de processos de divórcio e guarda da sua época (FREITAS; PELLIZZARO, 2010). <br> <br>Considerado um dos maiores especialistas mundiais acerca da separação e do divórcio, Gardner observou em seus estudos que o foco dos genitores em tais processos era o de afastar o outro do contato com os filhos, utilizando de todos os meios possíveis para alcançar esse objetivo (DIAS, 2010d). <br> <br>Todavia, apesar de seu brilhantismo, Gardner não foi o único a identificar tais sinais. Concomitantemente, outros pesquisadores norte-americanos que trabalhavam com a família pós-divórcio chegaram a identificar os mesmos sintomas clínicos em suas obras (FREITAS; PELLIZZARO, 2010). <br> <br>Em Michigan, os psicólogos Blush e Ross (1986) quando citados por Alvarez (2011 e traduzido por LOPES, 2011) elegeram a “Síndrome das Alegações Sexuais no Divórcio” para explicar o comportamento de certos casais que se separavam. Segundo seus estudos, o afastamento de um dos progenitores da prole era decorrente de uma falsa acusação de abuso sexual inventada pelo genitor alienador, o qual, por meio de falácias, incutia nos filhos a falsa ideia de que foram vítimas do genitor alienado quando menores. <br> <br>Ainda segundo Alvarez (2011 e traduzido por LOPES, 2011), paralelamente às descobertas acima, Jacobs e Wallerstein definiram certos perfis de genitores que criavam vínculos patológicos com seus filhos pela chamada “Síndrome de Medeia”<a href="#fn9"><sup>[9]</sup></a>. <br> <br>Por fim, ainda que outros estudiosos tenham se ocupado em estudar casos em que ocorriam relações abusivas entre pais e filhos, Alvarez (2011 e traduzido por LOPES, 2011) destaca o estudo populacional realizado por Clawar e Rivlin designado de “Programação Parental no Divórcio”, cujo objetivo foi analisar as crianças impedidas de manter contato com um de seus progenitores. Assim, financiados pela Associação Americana da Seção de Família e Lei, conseguiram pesquisar durante 12 anos os abusos psicológicos cometidos por cerca de 80% dos pais separados, ao que chamaram de “crianças reféns”. <br> <br>No entanto, apesar das diferentes nomenclaturas, é cristalino que todos os estudiosos deram definições diferentes ao mesmo problema. A grande diferença entre eles é que o neologismo da ―Síndrome da Alienação Parental‖ foi o que “vingou”, chegando às terras tupiniquins por meio de profissionais ligados ao desenvolvimento infantil e ao Direito de Família (FREITAS; PELLIZZARO, 2010). <br> <br>Segundo Trindade (2010b), a Síndrome da Alienação Parental trata na verdade de um transtorno psicológico caracterizado por um conjunto sistemático de sintomas pelos quais um dos genitores (denominado de genitor alienador) altera a consciência de seus filhos por meio de estratégias maliciosas (conscientes ou não) cujo objetivo seja de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos psicoativos com o outro genitor (denominado de cônjuge alienado), sem que existam motivos plausíveis para isso. <br> <br>No entanto, antes de qualquer apontamento acerca da SAP, se faz importante deixar clara a distinção entre os dois fenômenos estudados, haja vista ser muito comum a confusão entre os dois termos no universo jurídico. <br> <br>A Síndrome é oriunda da Alienação Parental, porém com ela não deve ser confundida. Enquanto a AP seria o ato de afastar o filho do outro genitor, jogando-o contra ele, a SAP diz respeito às sequelas psicológicas (emocionais e comportamentais) de que padece a criança/adolescente vítima da alienação (FONSECA, 2011). <br> <blockquote>[...] Assim, enquanto a síndrome refere-se à conduta do filho que se recusa terminante e obstinadamente a ter contato com um dos progenitores, que já sofre as mazelas oriundas daquele rompimento, a alienação parental relaciona-se com o processo desencadeado pelo progenitor que intenta arredar o outro genitor da vida do filho. (FONSECA, 2011). </blockquote> <br>Ademais, embora cause muitos estragos na relação filial, pelo uso da terapia (e do auxílio do poder judiciário) a conduta proveniente da AP pode ser revertida. Todavia, segundo as estatísticas de Darnall (1999 <i>apud</i> FONSECA, 2011), na SAP somente 5% dos casos conseguem obter êxito. Tudo porque <br> <blockquote>[...] ‘síndrome’ significa distúrbio, sintomas que se instalam em consequência da prática, de que os filhos foram vítimas, de extrema reação emocional ao genitor. Já ‘alienação’ são os atos que desencadeiam verdadeira campanha desmoralizadora levada pelo ‘alienante’ [...]. (DIAS, 2010d). </blockquote> <br>Curiosamente, a expressão “síndrome” não foi muito bem recepcionada. Há autores que até hoje utilizam o termo AP como sinônimo da SAP. Dias (2010d) explica que o motivo para isso é que a expressão “síndrome” é arduamente criticada<a href="#fn10"><sup>[10]</sup></a>pois, tratando-se de uma doença, deveria estar prevista na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) ou no Manual Diagnóstico e Estatístico de Doenças Mentais (DSM IV-TR), coisa que não está. <br> <br>Entretanto, Gardner (2011, traduzido por RAFAELI, 2011) defende a utilização da SAP por acreditar que ela se origina de uma série de sintomas<a href="#fn11"><sup>[11]</sup></a> que aparecem juntos, oriundos de uma etimologia em comum. Segundo o autor <br> <blockquote>[...] uma síndrome, pela definição médica, é um conjunto de sintomas que ocorrem juntos, e que caracterizam uma doença específica. Embora aparentemente os sintomas sejam desconectados entre si, justifica-se que sejam agrupados por causa de uma etiologia comum ou causa subjacente básica. Além disso, há uma consistência no que diz respeito a tal conjunto naquela, em que a maioria (se não todos) os sintomas aparecem juntos [...].</blockquote> <br>Segundo seu entendimento, embora a SAP não tenha sido classificada como “doença” propriamente dita, não quer dizer que ela assim não o seja<a href="#fn12"><sup>[12]</sup></a>. Nas palavras de Gardner (2011, traduzido por RAFAELI, 2011), “[...] dizer que a SAP não existe porque não é listada no DSM-IV é como dizer em 1980 que a AIDS (síndrome de imunodeficiência adquirida) não existia porque não foi listada até então em livros de texto médicos de diagnósticos-padrão [...]”. <br> <br>Concomitante a esse pensamento, Pinho (2011) alega que tal embate deve encontrar um fim no ano de 2012, quando a próxima versão do DSM provavelmente será atualiza pela Associação Americana de Psiquiatria. Segundo o autor, com a inclusão da SAP no referido manual, encerrar-se-iam as polêmicas em torno da credibilidade dessa doença e passar-se-ia a entender sua gravidade. <br> <br>A SAP é um fenômeno insidioso que escapa de qualquer tentativa de definição simples, haja vista a existência de uma grande diversidade de relações familiares. Todavia, apesar de sua grande complexidade, todas as crianças/adolescentes atingidas por essa disfunção parental apresentam os mesmos sintomas característicos (GOUDARD, 2011). <br> <br>Por tal motivo, imperioso destacar que a AP e (principalmente) a SAP se resumem em uma das mais severas formas de abuso e maltrato contra a criança/adolescente – que vive em situação preocupante, pois os seus maiores agressores são na realidade seus entes mais queridos. <br> <br>Assim, devido ao aumento do número de casos ocorridos nos últimos anos, fez-se necessário positivar tal conduta como contrária aos direitos fundamentais da criança/adolescente no Brasil. <br> <br>Através da <a title="Comentários à Lei de Alienação Parental e Quadros Comparativos." href="http://www.direitointegral.com/2010/09/lei-12318-2010-alienacao-parental.html">Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010</a>, o legislador recepcionou e regrou a Alienação Parental no intuito de proteger os infantes dos atos contra ele praticados. <br>[next]<br> <h3>3.3) A Positivação da Alienação Parental </h3><br>O direito do infante de crescer em um ambiente salutar é uma preocupação constante do legislador brasileiro. Assim, em busca de efetivar os ditames constitucionais criam-se leis para zelar por sua segurança física e psíquica. <br><br>Afinal, conforme verificado até o presente momento, a Alienação Parental e, principalmente a SAP, constituem uma forma cruel de abuso contra a figura dos filhos que, já abalados pelos conflitos oriundos da separação, deparam-se com o afastamento abrupto de um de seus pais. <br><br>Presos em um turbilhão de sentimentos negativos, os filhos acabam sendo severamente penalizados pela imaturidade de seus pais. Por conta dos atos praticados pelo alienador (em virtude de sua falta de autocrítica e percepção do sofrimento alheio) são atingidos por diversos distúrbios de ordem psicoafetiva que, sem tratamento adequado, podem “[...] produzir sequelas capazes de perdurar pela vida adulta, gerando um ciclo de repetição intergeracional”. (TRINDADE, 2010b, p. 179). <br><br>Destarte, por conta da contradição de sentimentos e da destruição do vínculo afetivo previamente existente, o processo de dissolução familiar deixa de ser meramente uma morte simbólica e passa a ser uma espécie de morte real dos sujeitos envolvidos (TRINDADE, 2010b). <br><br>Entende-se que “a SAP é uma doença devastadora ainda ignorada pela maioria dos tribunais e profissionais que atuam nas Varas de Família [...]”. Afinal, por se tratar de um tema relativamente novo, é natural que o judiciário ainda seja muito debilitado no entendimento do assunto (RESENDE <i>et al</i>, 2007). <br><br>Porém, tendo em vista a realidade que cerca o Direito de Família, imprescindível que o magistrado tome conhecimento das modificações ocorridas no contexto social brasileiro, posto que um juiz que não conhece as atualidades familiares encontra-se incapacitado para julgar plenamente os seus conflitos (PELLINI, 2011). <br><br>Destarte, a atualização desses magistrados (principalmente no que tange à área psicológica) faz-se necessária para que saibam lidar com a dinâmica de relacionamentos intrínsecos que devem enfrentar em seu dia-a-dia. Conhecer os fatos que cercam as relações familiares faz do juiz agente capaz para uma possível solução bem sucedida dos conflitos, haja vista que não é raro que os alienadores se utilizem do judiciário como escudo para suas ações (PELLINI, 2011). <br><br>No dizer de Toloi (2010, p. 43), o fator que enseja as atitudes do alienador seria a facilidade de ludibriação que o sistema judiciário permite dos seus usuários, pois além de “[...] encobrimentos derivados de defesas inconscientes, as pessoas podem dissimular e mentir, de forma consciente, nas entrevistas e até mesmo nos testes psicológicos, com a intenção de ganhar a causa ou livrar-se de uma punição”. <br><br>Obviamente, não há como exigir do magistrado (que não possui formação psicológica) que faça um diagnóstico certeiro das causas que julga. Mas se torna inadmissível que ele não tome nenhuma atitude diante de elementos identificadores da AP ou da SAP (PELLINI, 2011). <br><br>Afinal, são raras as decisões judiciais que reconhecem a ocorrência de atos de Alienação Parental (PEREZ, 2010). Segundo Lagrasta Neto (2010, p. 41 <i>apud </i>PEREZ, 2010, p. 63) até mesmo <br> <blockquote>a elaboração de relatórios por assistentes sociais ou mesmo laudos psicológicos ou psiquiátricos tem se mostrado profundamente insuficiente para embasar o convencimento do juiz que, diante disso, se omite ou profere decisões paliativas, favorecendo a conduta do alienador, em detrimento da segurança dos demais. </blockquote><br>Assim, sob o argumento de que zela pelo melhor ao interesse da criança/adolescente, o judiciário proporciona soluções que basicamente camuflam o conflito existente na família ao invés de desmascará-lo (PEREZ, 2010). <br><br>Zaman (2006, p. 190) contempla que muitas das reclamações da doutrina acerca do <br>judiciário ocorrem hoje, pois <br> <blockquote>na maioria das vezes, o Magistrado decide em conformidade com a vontade do genitor guardião ou da criança, interrompendo visitas, pelo simples fato de o filho expressar que não quer ver o pai, sem se preocupar em levantar as causas desse comportamento. E, via de regra, não há um acompanhamento para saber como está à situação depois do despacho inicial do Juiz, o que é preocupante. </blockquote><br>Desse modo, devido ao quadro patológico instaurado pela SAP, bem como a dificuldade de percepção da AP pelo poder judiciário e a falta de conscientização dos operadores do direito acerca dessa nova prática reiterada que gera graves doenças nos infantes, fez-se necessária a criação de uma Lei que criminalizasse tal conduta para que, acima de tudo, ocorresse uma mobilização do universo jurídico sobre as consequências da Alienação Parental. <br><br> <h4>3.3.1 Projeto de Lei nº 4.053 de 2008</h4><br>O desconhecimento de grande parcela do meio jurídico (e muitas vezes até mesmo o universo da saúde) sobre a AP, faz da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança<a href="#fn13"><sup>[13]</sup></a>, do Estatuto da Criança e do Adolescente<a href="#fn14"><sup>[14]</sup></a> e da Constituição Federal<a href="#fn15"><sup>[15]</sup></a> ineficazes. Neste norte, em busca de uma real efetivação dos direitos da criança e do adolescente, em 2008 foi apresentado o Projeto de Lei sobre a Alienação Parental. <br><br>De autoria do Deputado Federal Régis de Oliveira, o Projeto de Lei nº 4.053 possuía três objetivos básicos, sendo eles a definição do conceito do termo “Alienação Parental”, bem como a fixação de parâmetros para sua caracterização e a fixação de medidas para inibir ou atenuar seus efeitos (BRASIL, 2011d). <br><br>A justificativa da realização do Projeto de Lei se pautou na necessidade de intervenção estatal nesse fenômeno abusivo do exercício do poder familiar. Como a alienação é um nítido desrespeito aos direitos de personalidade dos infantes, verificou-se a necessidade da participação pública nessas relações conflituosas como meio de assegurar uma relação filial salutar, responsável e compromissada com as disposições legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro (BRASIL, 2011e). <br><br>Distribuída à Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto foi alterado por Substitutivos. Em seguida, foi realizada uma audiência pública com as presenças de Maria Berenice Dias, Dr. Elizio Luiz Perez (consolidador do pré-projeto); Cynthia Corrêa Araújo Ciarallo (representando o Conselho Federal de Psicologia); Karla Mendes (vítima de Alienação Parental), Sandra Báccara (especialista em psicologia infanto-familiar) e algumas instituições que também deram suas contribuições ao projeto (BRASIL, 2011d). <br><br>No voto da relatora (Deputada Maria do Rosário), a necessidade da positivação do termo é explicada como sendo absolutamente necessária para preencher uma lacuna estatal sobre o tema em apreço. Para a aprovação do mérito, destacam-se suas palavras: <br> <blockquote>Quanto ao mérito, é de aprová-lo. Como apontado na justificação do projeto e no relatório da comissão que nos precedeu em seu exame, a alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie mãe ou pai, ou cause prejuízos ao estabelecimento de laços afetivos com estes, é prática que carece de definição legal. Isso porque os atuais instrumentos legais não têm permitido interpretação consolidada de tal fato, bem como respostas efetivas a casos dessa natureza. Portanto, necessário o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico, no sentido que haja expressa reprimenda à alienação parental ou à conduta que obste o efetivo convívio entre criança ou adolescente e genitor. O projeto em apreço supre essa lacuna e viabiliza a atuação do Estado no sentido de inibir ou atenuar os efeitos dos atos de alienação parental. (BRASIL, 2011d). </blockquote><br>Percebe-se, assim, que a intenção do projeto era a de permitir uma eficiente intervenção jurisdicional no caso em concreto ao introduzir a definição legal de Alienação Parental no ordenamento jurídico brasileiro e estabelecer parâmetros exemplificativos (um rol de possíveis condutas do genitor alienador) para uma rápida identificação da conduta do alienador (ou se deus indícios) pelo magistrado (PEREZ, 2010). <br><br>Destarte, a fim de aperfeiçoar o ordenamento jurídico e conscientizar a sociedade desses atos que ocorrem no cotidiano familiar, verificou-se a necessidade de imposição de expressa reprimenda estatal a qualquer forma de conduta que obste o convívio entre pais e filhos (BRASIL, 2011e). <br><br>Ademais, ante a ausência de instrumentos legais para inibir e/ou atenuar a AP, da dificuldade de certos operadores jurídicos de entenderem que tal fenômeno gera terríveis consequências e da falta de julgados sobre o tema<a href="#fn16"><sup>[16]</sup></a>, verificou-se uma fundamental importância para que a expressão “Alienação Parental” passasse a integrar o ordenamento jurídico brasileiro (BRASIL, 2011e). <br><br>O legislador tomou o cuidado de não reduzir ou dificultar a malha de direitos protetivos pré-existentes ao infante e, sim, de criar uma ferramenta específica que permitisse a intervenção judicial nos casos de Alienação Parental. Afinal, cuida-se na realidade de uma forma de normatização elaborada para facilitar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (PEREZ, 2010). <br><br>Assim, visando inibir os atos de alienação, vem o projeto oferecer uma clara contribuição ao processo de conhecimento das distintas esferas do relacionamento humano no que tange à conjugalidade, à parentalidade e à filiação (BRASIL, 2011e). <br><br>Desse modo, por conta do exposto e da necessidade de regulamentação acerca do termo “Alienação Parental”, o projeto foi aprovado no Congresso Nacional e sancionado no dia 26 de agosto de 2010, pela <a title="Doutrina. Comentários à Lei 12318/2010" href="http://www.direitointegral.com/2010/09/lei-12318-2010-alienacao-parental.html">Lei nº. 12.318 (conhecida como a “Lei da Alienação Parental”)</a>. <br><br>Os intentos do projeto foram concretizados e hoje há um regramento que impede que a AP passe despercebida pelo Poder Judiciário. Assim, no intuito de analisar a mencionada Lei, passa-se a dispor sobre seu conteúdo. <br><br> <h4>3.3.2 A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010</h4><br>Foi para ajudar a combater e a prevenir a ocorrência da Alienação Parental que o Poder Legislativo instituiu a <a title="Comentários á lei 12318/2010. Doutrina." href="http://www.direitointegral.com/2010/09/lei-12318-2010-alienacao-parental.html">Lei nº 12.318</a>. Pautada em um fim mais pedagógico e educativo, vem a norma a orientar os cidadãos brasileiros acerca da paternidade consciente e das consequências oriundas do ato da Alienação Parental. <br><br>Cumpre observar que a Lei em comento afastou de plano a polêmica acerca da Síndrome da Alienação Parental, uma vez que trata apenas do ato de alienação em si. Assim, é importante notar que “[...] a lei não trata do processo de alienação parental necessariamente como patologia, mas como conduta que merece intervenção judicial, sem cristalizar única solução para o controvertido debate acerca de sua natureza”. (PEREZ, 2010, p. 67). <br><br>Segundo o entendimento da Lei, a própria AP já se qualificaria como forma de abuso emocional contra a criança/adolescente, o que facilita o processo de resolução desse fenômeno, posto que não se faz necessário esperar qualquer comprovação de iminente prejuízo ao infante para se permitir a intervenção judicial (PEREZ, 2010). <br><br>Por isso, como primeiro ponto abordado, a Lei busca evitar, na origem, a ocorrência de tal prática por meio da visibilidade do contexto e dos riscos a ela inerentes. Por meio de seus regramentos, a Lei dispõe de certas possibilidades de ditames que visam auxiliar seu aplicador no correto manejo e compreensão do tema, para sua plena eficácia (DUARTE, 2011b). <br><br><img title="Lei da Alienação Parental - Art. 2º" style="float: right; display: inline" alt="Lei 12318/10 - Art. 2º - Conceito de Ato de Alienação Parental." src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiiafjWDnCsrCZH3ucEhtWMpqt_J2YfezsBSaR-5wug5VGbSY8O9UfrWPeAxQb_DDXamNkE8XyQZNqKAF13PTXyyGMx6ao4wTusRCMMiYv5hY_pKiklzi7aso31B7MhfEqvhTZM0iJMiE8f/?imgmax=800" align="right"> <br>Para melhor elucidação da Lei em comento, analisar-se-ão seus artigos de forma fragmentada. <br><br>Desse modo, Como comentado anteriormente, o art. 2º da Lei visa estabelecer o conceito da Alienação Parental para que, assim, nos casos mais simples, permita aos seus operadores uma rápida identificação desse fenômeno de plano (PEREZ, 2010). <br><br><img title="Lei de Alienação Parental - Parágrafo Único do Art. 2º" style="float: right; display: inline" alt="Exemplos de Atos de Alienação Parental - Lei 12318/2010" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgmvllwSJz1ejiSdDpwRqoZ1bw22SyZYSGaAFw-XQgv_jgQrnIh_-PvfpPOTXb23IAfnjIhZRq3h6kmuXu739tBbfQlZIamBhxwurFi2lgc2J5QIbvR0Lt47oSdSuh9LTE7b_N4U70BuuhO/?imgmax=800" align="right"> <br>Através de seu parágrafo único, o artigo também dispõe de um rol exemplificativo das práticas caracterizadoras do comportamento do alienador, admitindo assim uma eficiente adoção de medidas emergenciais para a proteção das crianças e adolescentes – restringindo para tal, se necessário, até mesmo o exercício da autoridade parental (PEREZ, 2010). <br><br>Enquanto o art. 3º dispõe claramente acerca das violações aos direitos fundamentais da criança e do adolescente<a href="#fn17"><sup>[17]</sup></a>, o art. 4º determina uma série de fatores importantíssimos que representam o âmago da Lei (BRASIL, 2011a). <br><br><img title="Lei da Alienação Parental - Art. 3º" style="float: right; display: inline" alt="Consequências Jurídicas dos Atos de Alienação Parental em Relação à Criança ou Adolescente - Lei 12.318/10" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiBIzS8XbSemCcMYS7SCWAaUAazmQhMisJyrPa97uQQ1vYS5Pv89JGqZbW1oT8_E7pyARaPokyTJBOd8YFahzJCMtbd2uJQQdTZ3otvlGUOBoxinSxWIgiN-cJwYmvaGanNzyA6cT_AUGsl/?imgmax=800" align="right"> <br>Segundo Perez (2010), o texto do artigo 3º visa dar maior efetividade à aplicação do ordenamento jurídico brasileiro ao indicar outras consequências jurídicas da AP, sendo elas: a violação do direito de convivência familiar saudável (previsto no art. 227 da CF 88); a violação da realização do afeto nas relações familiares (previsto no artigo 1.583,§2º do Código Civil<a href="#fn18"><sup>[18]</sup></a>) e o descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou daqueles decorrentes da guarda e/ou tutela (previsto no artigo 249 do ECA<a href="#fn19"><sup>[19]</sup></a>). <br><br><img title="Lei da Alienação Parental - Art. 4º e Parágrafo ùnico" style="float: right; display: inline" alt="Constatação de ofício de indícios da prática de atos de alienação parental. Lei 12318/2010" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjucRCeMENoFwDj8vb0YQOZh5A4PQ80O7dpgGi4QYkQaznK6Gxz_pcYic9ROYD92zlqRpUKP4e4XxYSjxLSsJJ4EEWxkVM1LLHcn-REKyKnSZVwwUrlk1RSOQgAcHX8Gl3GwnRlKhrBWnEF/?imgmax=800" align="right"> <br>Já o artigo 4º estabelece que, identificado o indício de AP, cabe aos juízes e representantes do Ministério Público (a requerimento ou de ofício e em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente) promoverem a tramitação prioritária<a href="#fn20"><sup>[20]</sup></a>dos processos e tomarem todas as medidas assecuratórias necessárias para a realização dos direitos do menor e do genitor alienado, de modo a garantir com que a efetiva convivência entre ambos seja mantida ou, se for o caso, promover a reaproximação deles<a href="file:///C:/Users/Am??lcar/AppData/Local/Temp/WindowsLiveWriter1286139640/E5E9C6A8CF94/#fn21"><sup>[21]</sup></a> (BRASIL, 2011a). <br>Assim, o ganho de agilidade age no aspecto preventivo, uma vez que <br> <blockquote>[...] a adoção de estratégia de retaliação por um dos genitores, utilizando a criança ou adolescente, no curso de demanda judicial, ensejaria possibilidade de intervenção rápida e efetiva por parte do juiz. Em harmonia com o poder geral de cautela do magistrado (ECA 213 e CPC 461, §5º), a lei reitera a natureza abusiva dos atos de alienação parental, a consolidada a possibilidade de atuação preventiva do Judiciário também em tais casos. (PEREZ, 2010, p. 75). </blockquote><br>Segundo o parágrafo único do artigo 4ª da presente Lei, será garantido o direito de visitação ao menor (mesmo que de forma assistida), “[...] ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas”. (BRASIL, 2011a). <br><br>Freitas e Pellizzaro (2010) comentam que o artigo em apreço é de extrema importância, posto que salutar às vítimas da AP. Segundo os autores, o artigo serve como forma de manutenção do vínculo, impedindo assim, mesmo que de forma vigiada ou diminuída, o completo afastamento dos filhos do genitor alienado até que se verifique a veracidade dos fatos. <br><br><img title="Lei de Alienação Parental - Art. 5º - Prova Pericial" style="float: right; display: inline" alt="Disciplina da Prova Pericial na lei 12.318/10" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhzZ-cLHCRl6ypuxNMceSXvEGyDKuQCbKm8-xGc1-ghjB6CyVbiEBx2bl5faGIerrMnAaGXK3FN1k86jL-8x6LtwHLbWCAAJrGLx8LrVOd2vgZnMQLGAaX_MLQCwddFqxHSHyPyDz9ooMpa/?imgmax=800" align="right"> <br>O art. 5º é o responsável pela determinação da realização de perícias psicológica ou biopsicossocial (se for necessário) nos processos que indicam a prática da Alienação Parental (BRASIL, 2011a). <br><br>Segundo Perez (2010, p. 71), esse exame pericial é imprescindível, já que será o fator diferenciador entre “[...] atos de alienação parental de falhas pontuais inerentes ao exercício sadio da paternidade ou maternidade, que constituem a natural formação do sujeito [...]”. <br><br>Ademais, a realização de exames será proveitosa para descobrir condutas mascaradas de AP, onde um exame mais superficial certamente seria dúbio. Ainda nos dizeres de Perez (2010) o rol exemplificativo do art. 2º não afasta a extrema necessidade de realização de exame pericial, posto que somente com a percepção apurada dos fatos, será possível que o juiz faça a diferenciação entre a realidade e a fantasia dos autos. Contudo, obviamente deve-se levar em conta que <br> <blockquote>a necessidade de perícia, evidentemente, não pode ser absoluta, sob pena de retrocesso. Casos de evidente ato de abuso de alienação parental já permitem imediata intervenção judicial, como, por exemplo, o deliberado desrespeito a sentença que regulamenta convivência; incontroversa a possibilidade de que seja intentada, em tal hipótese, ação de execução direta, sem perícia. (PEREZ, 2010, p. 72). </blockquote><br>O parágrafo primeiro do artigo em menção estabelece requisitos mínimos para a confecção do laudo pericial, sendo eles a entrevista pessoal com as partes, o exame de documentos dos autos, o histórico do relacionamento e da separação do casal, a cronologia de incidentes, a avaliação da personalidade dos envolvidos e o exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor (BRASIL, 2011a). <br><br>Por isso, o parágrafo segundo do artigo dispõe que a perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitada, com vasta experiência no tema da AP (BRASIL, 2011a). Segundo Perez (2010) esta é uma exigência fidedigna, posto que os impactos emocionais resultantes das investigações podem acabar por interferir na investigação isenta e técnica<a href="file:///C:/Users/Am??lcar/AppData/Local/Temp/WindowsLiveWriter1286139640/E5E9C6A8CF94/#fn22"><sup>[22]</sup></a> . <br><br>Assim, <br> <blockquote>no plano subjetivo, com vistas a evitar que o perito incorra em erro, exige-se-lhe aptidão para diagnosticar atos de alienação parental, comprovada por histórico profissional ou acadêmico. No campo objetivo, impõe-se-lhe realizar ‘ampla avaliação’, que haverá de tomar em consideração os fatores discriminados no §1ºdo preceito sob análise. Julgou o legislador necessário enunciar até mesmo que, pronunciando-se a criança sobre acusação (v.g. de abuso sexual) feita contra um seu genitor, deverá o especialista atender não apenas ao conteúdo do relato, mas ao comportamento de quem o presta (a fim de flagrar indícios de contradição entre um e outro). (NADU, 2011). </blockquote><br>Por fim, o parágrafo terceiro estabelece o prazo de noventa dias (prorrogado apenas com autorização judicial, mediante justificativa circunstanciada) para a apresentação do laudo em questão (BRASIL, 2011a). <br><br><img title="Lei da Alienação Parental - Art. 6º - Medidas Exemplificativas Adotáveis Pelo Juízo" style="float: right; display: inline" alt="Rol Exemplificativo das medidas que pode o magistrado adotar se constatada a alienação parental. Lei 12318/10" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjn8d6RidZO0mxHbvxFv0PFABanwMblFJznOKu92CU5xEHU4RKTUAPvJGdWfyJIBVwffWp8t852B030dqH7l9mKi1UQ2wFyDqvbkYNi4vSd5eNB_rM2AJPiYpPIxjEimIcSald7eQLpaCBH/?imgmax=800" align="right"> <br>Pelo artigo 6º da Lei, tem-se novamente um rol exemplificativo de medidas a serem tomadas pelo juiz (cumulativamente ou não), para inibir ou atenuar os efeitos da AP, quando caracterizados seus atos típicos (BRASIL, 2011a). <br><br>Destarte, dependendo da gravidade do caso, o juiz pode declarar a ocorrência de Alienação Parental e advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa<a href="file:///C:/Users/Am??lcar/AppData/Local/Temp/WindowsLiveWriter1286139640/E5E9C6A8CF94/#fn23"><sup>[23]</sup></a> ao alienador; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial<a href="file:///C:/Users/Am??lcar/AppData/Local/Temp/WindowsLiveWriter1286139640/E5E9C6A8CF94/#fn24"><sup>[24]</sup></a>; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente (para viabilizar a convivência com ambos os genitores) e declarar a suspensão da autoridade parental<a href="file:///C:/Users/Am??lcar/AppData/Local/Temp/WindowsLiveWriter1286139640/E5E9C6A8CF94/#fn25"><sup>[25]</sup></a> (BRASIL, 2011a). <br><br>Assim, em sintonia com o princípio da instrumentalidade do processo, a Lei visa dar maior proteção ao infante, sem excluir a ampla malha de direitos já reconhecidos<a href="file:///C:/Users/Am??lcar/AppData/Local/Temp/WindowsLiveWriter1286139640/E5E9C6A8CF94/#fn26"><sup>[26]</sup></a> ao seu favor. Em sintonia com o exposto no ECA<a href="file:///C:/Users/Am??lcar/AppData/Local/Temp/WindowsLiveWriter1286139640/E5E9C6A8CF94/#fn27"><sup>[27]</sup></a>, dá-se ao juiz uma maior maleabilidade em seu campo de atuação permitindo-se assim uma maior efetividade das medidas judiciais (PEREZ, 2010). <br><br>Finalmente, o parágrafo único do artigo dispõe acerca da interferência judicial na obrigação de levar e/ou retirar o infante da residência do guardião em virtude de manter uma convivência<a href="file:///C:/Users/Am??lcar/AppData/Local/Temp/WindowsLiveWriter1286139640/E5E9C6A8CF94/#fn28"><sup>[28]</sup></a> com ambos os genitores (BRASIL, 2011a). <br><br><img title="Lei da Alienação Parental - Art. 7 - Preferência da Guarda" style="float: right; display: inline" alt="Lei 12318/1010 - Atribuição da guarda do menor preferencialmente ao pai ou mãe que viabilizar a sua convivência com o outro." src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjO20zJfSyQERWCM9N2mVGVl25Pi3W9CM634g6YpiI9ueRKlsIDNZ7LnyfIqxlu7KOwuoUnDIBcjDbLAxVYG64EKZ3nRzoDZw-IoPcQkZUkKuyJjB7bvuLWYGMDgdvnn2WHKRCaa6lR5wdj/?imgmax=800" align="right"> <br>O art. 7º deve ser observado com atenção. De uma Lei com onze artigos, esse é sem dúvida o mais impactante, afinal, é o artigo responsável pela maior penalidade nela contida: a perda da guarda do filho àquele genitor que não consegue compartilhá-lo (BRASIL, 2011a). <br><br>Mas claro, há de se observar que a Lei só toma tal atitude quando verificada a impossibilidade da guarda compartilhada, pois, em seu âmago, pretende manter os elos de afetividade da família. Assim, novamente acende a Lei a discussão promovida com o advento da Guarda Compartilhada, ao demonstrar que a guarda unilateral deveria ser exceção à regra (FREITAS, PELLIZZARO, 2010). <br><br>Ademais, é relevante observar neste ponto que o próprio advogado pode referendar, agravar ou até mesmo dar início em um processo de Alienação Parental em nome de seu cliente, posto que a Lei visa preservar o direito fundamental da criança/adolescente à convivência familiar saudável (PEREZ, 2010). <br><br><img title="Lei da Alienação Parental - Art. 8º - Competência" style="float: right; display: inline" alt="Irrelevância da alteração do domicílio da criança na competência - Lei 12318/2010" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgZMsgEQnadj2YxvnzA2pJL9zhtKDVKPDrWvMhPz8a2hx_iV6LMFY9r7f7ZCgKavUmz3GGHv_Xu-Zy9U7rH_yv3ODsSPyJ8FX0fBBoQP6Lk-xPWFsZZp6TM8-YuJLLpy76KeZQNdI0E8k4J/?imgmax=800" align="right"> <br>Por fim, destaca-se que os dois últimos artigos da Lei são de ordem processual. Enquanto o art. 8º trata da competência, o artigo 11 estabelece a data do vigor da Lei – o dia de sua publicação (BRASIL, 2011a). <br><br>Cabe acentuar ainda que a Lei contém dois artigos vetados pelo presidente da República. Na realidade, quando o projeto foi apresentado à Câmara, a própria Comissão de Seguridade Social e Família já havia suprimido a ideia original contida nos artigos mas, por conta da contrariedade ao interesse público, o artigo 9º e 10 foram excluídos do texto final publicado no Diário Oficial da União (NADU, 2011). <br><br>Assim, através da mensagem nº 513 (anexo B), de 26 de agosto de 2010, ouvido o Ministério da Justiça, o Presidente da República comunicou ao Senado Federal suas razões para vetar os artigos mencionados (BRASIL, 2011h). <br><br>Era o texto dos artigos: <br> <blockquote>Art. 9<u><sup>o</sup></u> As partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial. <br>§ 1<u><sup>o</sup></u> O acordo que estabelecer a mediação indicará o prazo de eventual suspensão do processo e o correspondente regime provisório para regular as questões controvertidas, o qual não vinculará eventual decisão judicial superveniente. § 2<u><sup>o</sup></u> O mediador será livremente escolhido pelas partes, mas o juízo competente, o Ministério Público e o Conselho Tutelar formarão cadastros de mediadores habilitados a examinar questões relacionadas à alienação parental. <br>§ 3<u><sup>o</sup></u> O termo que ajustar o procedimento de mediação ou o que dele resultar deverá ser submetido ao exame do Ministério Público e à homologação judicial. <br>Art. 10. O art. 236 da Seção II do Capítulo I do Título VII da Lei n<u><sup>o</sup></u> 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: <br>Art. 236 [...] <br>Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem apresenta relato falso ao agente indicado no caput<i> </i>ou à autoridade policial cujo teor possa ensejar restrição à convivência de criança ou adolescente com genitor.‘. (BRASIL, 2011h). </blockquote><br><img title="Mediação na Lei da Alienação Parental - art. 9 - Vetado" style="float: right; display: inline" alt="art. 9 da Lei 12318/2010, que dispunha sobre a mediação, vetado pela Presidência." src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjdx72DDV1zGfGa55Xv8hlFLmDil8BM7SXxY7z3uPlLq-gOmUFnqOMipg-g2u4r80TTwjuuQO0OdObqJfVssJJqnTSVyIvvqiOnmab-NMtViTaqmrD4S6bh5rrpAmgKzEP02xrjX6jJjaXr/?imgmax=800" align="right"> <br>As razões para o veto do art. 9º tiveram fundamento no fato de que o artigo em apreço contrariava os princípio da intervenção mínima contido no ECA, “[...] segundo o qual eventual medida para a proteção da criança e do adolescente deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável”, bem como estabelecia medidas extrajudiciais para solução de conflitos envolvendo direitos fundamentais e indisponíveis contidos no art. 227 da Constituição Federal (BRASIL, 2011h). <br><br><img title="Disposições Penais da Lei de Alienação Parental - Vetadas" style="float: right; display: inline" alt="Tipo Criminal Previsto na Lei 12318/2010, vetado pela Presidente" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj4ax9X3k5r1Nw2X0B5Mdtw8jv3LajgqFjMlYbCubYOOdut1vg2jqmMJGBS9H_3cO9qrEnSgFCQ39jKvc2VkYDGUQpwf_pKkAxGh5IE0DSZktVF0KbpPOlI39S6U-nWwG4tOut0tVo16oTm/?imgmax=800" align="right"> <br>Já o art. 10 foi vetado por não ser necessário incluir sanção de natureza penal (cujos efeitos ainda poderiam ser prejudiciais ao infante) ao ECA, pois ele já teria mecanismos punitivos suficientes para inibir os efeitos da AP em seu escopo (BRASIL, 2011h). <br><br>Na realidade, segundo Perez (2010), a caracterização penal da AP não se deu por conta da dificuldade de tipificação direta da conduta do alienador. Devido à subjetividade existente em tais casos, tornou-se incompatível configurar qualquer eventual ilícito penal (ou até mesmo constatar sua autoria), posto que o tipo penal não ofereceria maleabilidade necessária para o enquadramento dos diferentes graus de alienação existentes. <br><br>Assim, como o veto do presidente não afastaria os demais tipos penais vigentes, procurou-se manter a legislação como estava, visto que ela poderia ser perfeitamente aplicada aos casos de AP (PEREZ, 2010). <br><br>Por fim, apesar de algumas críticas<a href="file:///C:/Users/Am??lcar/AppData/Local/Temp/WindowsLiveWriter1286139640/E5E9C6A8CF94/#fn29"><sup>[29]</sup></a>terem sido feitas a presente Lei, muitos juristas a consideram uma medida eficaz do poder legislativo no combate a AP. Obviamente, não se esperava nenhum remédio milagroso para a completa inibição deste ato, mas o fato de o Brasil sancionar uma Lei específica sobre tal questão já demonstra um avanço salutar para a redefinição dos papéis parentais e da efetiva proteção judiciária aos casos que envolvem tal fenômeno. <br><br>Deste modo, uma vez exposta a base legal, bem como os conceitos dos institutos contidos na AP e na SAP, passa-se a abordar cada figura existente no seio desta relação em que o amor e o ódio se mesclam e culminam na destruição da relação familiar. <br>[next]<br> <h3>3.4) As Figuras do Alienador e do Alienado</h3><br>Compreender os sujeitos dessa tragédia familiar não é uma tarefa simples, pois o manto que cobre a Alienação Parental é de difícil constatação. Ocorrendo em lares fragmentados por processos de dissolução conjugal, entende-se que a AP seria uma das maiores formas de abuso no seio familiar. <br><br>Assim, reconhecida como sendo uma espécie de negligência dos pais contra os filhos, a Alienação Parental (e por consequência a SAP) constitui uma forma de maltrato infantil camuflada de características pouco convencionais. Não existem hematomas aparentes que possam ser visíveis a olho nu, mas as feridas deixadas perduram por toda vida do sujeito (TRINDADE, 2010a). <br><br>Contudo, é importante destacar que a AP não é sinônimo de falta de amor. Muitas vezes, os sujeitos envolvidos a propagam por mera desorientação emocional após a dissolução familiar (FREITAS; PELLIZZARO, 2010). <br><br>Nestes termos, salienta-se que o processo em que a criança/adolescente é submetida à AP ocorre principalmente no modelo familiar de triangulação básica, formado pela figura do pai, da mãe (ou assemelhados<a href="#fn30"><sup>[30]</sup></a>) e dos filhos (GOUDARD, 2011). <br><br>Todavia, durante a ocorrência da Alienação Parental em si, tal esquema se desestrutura, sendo reformulado pela existência do genitor alienante, do cônjuge alienado e da prole alienada (GOUDARD, 2011). <br><br>Desse modo, imperioso individualizar cada figura existente na Alienação Parental, para que, assim, busque-se um maior entendimento sobre cada indivíduo nela existente, reconhecendo-se seus elementos identificadores. <br><br> <h4>3.4.1 O Genitor Alienador</h4><br><b></b><br><b></b><br>Como primeiro sujeito, é imprescindível destacar a figura daquele que é o responsável pelo acometimento de tantas sequelas no universo familiar. <br><br>Assim, devido à tradição de que a mulher é mais indicada para desempenhar o papel de detentora da guarda dos filhos, entende-se que a prevalência da alienação ocorra no ambiente materno<a href="#fn31"><sup>[31]</sup></a> (PINHO, 2011). <br><br>Entretanto, apesar do exposto, procura-se não individualizar essa conduta apenas à figura da mulher, posto que, conforme outrora explicitado, a Alienação Parental pode incidir sobre qualquer um dos cuidadores da criança/adolescente, sendo comum a todos aqueles que detêm a sua guarda<a href="#fn32"><sup>[32]</sup></a> (BRASIL, 2011a). <br><br>Por esse motivo, fazer a identificação da figura do genitor alienador é uma tarefa complexa. Afinal, por não se tratar especialmente de um indivíduo torna-se difícil traçar um perfil de suas atitudes (TRINDADE, 2010a). <br><br>Todavia, ainda que exista essa dificuldade, Trindade (2010a) afirma ser possível elencar certos traços de personalidade comum a todos os alienadores na Alienação Parental, sendo eles: <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLwXbvt1v29mtOivKAAz4Tp_CRTKYgCgrxkmKZ-z35ZQb7b4j4XpuF2JRnd6oEJwOqaMuwIPAy4l9igZCOnF-9VfLx7wg3-7kybpr3zZDDFCNByW-dtUI7PXnwYPPtLz1cIU3MYnvkmpde/s10/bullet_text.gif" align="middle"> a) A baixa auto-estima; <br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLwXbvt1v29mtOivKAAz4Tp_CRTKYgCgrxkmKZ-z35ZQb7b4j4XpuF2JRnd6oEJwOqaMuwIPAy4l9igZCOnF-9VfLx7wg3-7kybpr3zZDDFCNByW-dtUI7PXnwYPPtLz1cIU3MYnvkmpde/s10/bullet_text.gif" align="middle"> b) A dependência; <br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLwXbvt1v29mtOivKAAz4Tp_CRTKYgCgrxkmKZ-z35ZQb7b4j4XpuF2JRnd6oEJwOqaMuwIPAy4l9igZCOnF-9VfLx7wg3-7kybpr3zZDDFCNByW-dtUI7PXnwYPPtLz1cIU3MYnvkmpde/s10/bullet_text.gif" align="middle"> c) O uso da litigância como forma de manter aceso o vínculo afetivo com o ex-parceiro (negando assim sua perda); <br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLwXbvt1v29mtOivKAAz4Tp_CRTKYgCgrxkmKZ-z35ZQb7b4j4XpuF2JRnd6oEJwOqaMuwIPAy4l9igZCOnF-9VfLx7wg3-7kybpr3zZDDFCNByW-dtUI7PXnwYPPtLz1cIU3MYnvkmpde/s10/bullet_text.gif" align="middle"> d) O uso da sedução e da manipulação para alcançar seus objetivos; <br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLwXbvt1v29mtOivKAAz4Tp_CRTKYgCgrxkmKZ-z35ZQb7b4j4XpuF2JRnd6oEJwOqaMuwIPAy4l9igZCOnF-9VfLx7wg3-7kybpr3zZDDFCNByW-dtUI7PXnwYPPtLz1cIU3MYnvkmpde/s10/bullet_text.gif" align="middle"> e) O uso da dominação e imposição de seus desejos; <br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLwXbvt1v29mtOivKAAz4Tp_CRTKYgCgrxkmKZ-z35ZQb7b4j4XpuF2JRnd6oEJwOqaMuwIPAy4l9igZCOnF-9VfLx7wg3-7kybpr3zZDDFCNByW-dtUI7PXnwYPPtLz1cIU3MYnvkmpde/s10/bullet_text.gif" align="middle"> f) O uso de queixumes e histórias de desamparo ou vitórias afetivas; <br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLwXbvt1v29mtOivKAAz4Tp_CRTKYgCgrxkmKZ-z35ZQb7b4j4XpuF2JRnd6oEJwOqaMuwIPAy4l9igZCOnF-9VfLx7wg3-7kybpr3zZDDFCNByW-dtUI7PXnwYPPtLz1cIU3MYnvkmpde/s10/bullet_text.gif" align="middle"> g) A resistência de ser avaliado; <br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLwXbvt1v29mtOivKAAz4Tp_CRTKYgCgrxkmKZ-z35ZQb7b4j4XpuF2JRnd6oEJwOqaMuwIPAy4l9igZCOnF-9VfLx7wg3-7kybpr3zZDDFCNByW-dtUI7PXnwYPPtLz1cIU3MYnvkmpde/s10/bullet_text.gif" align="middle"> h) A resistência, recusa ou falso interesse pelo tratamento; e <br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLwXbvt1v29mtOivKAAz4Tp_CRTKYgCgrxkmKZ-z35ZQb7b4j4XpuF2JRnd6oEJwOqaMuwIPAy4l9igZCOnF-9VfLx7wg3-7kybpr3zZDDFCNByW-dtUI7PXnwYPPtLz1cIU3MYnvkmpde/s10/bullet_text.gif" align="middle"> i) O hábito contumaz de desrespeitar regramentos conta si impostos e de atacar decisões judiciais. <br><br>Incapazes de individualizar a prole como um ser humano separado de si, os alienadores se acham seus proprietários. Sem respeitar nenhuma regra, seu egoísmo os faz presumir que detêm um direito divino sobre os filhos (MAJOR, 2011, tradução nossa). <br><br>Por tal motivo, percebe-se como parte intrínseca da personalidade do genitor alienador a necessidade de deter o controle absoluto dos filhos. Para lograr êxito em seus objetivos, não encontram limites para suas atitudes (MAJOR, 2011, tradução nossa). <br> <blockquote>Para o alienador, obrigações e compromissos nada significam. São incapazes de serem confiáveis e responsáveis. Não honram compromissos formais ou implícitos, nem perante o juiz ou outra autoridade. Nunca devemos acreditar em acordos escritos ou verbais firmados com eles, pois certamente nunca cumprirão em sua totalidade. A mentira é uma constante nas relações com essas pessoas, que mentem com competência e de maneira fria e calculada. (DUARTE, 2011a). </blockquote><br>Dessa maneira, entende-se assim que o alienador é um ilusionista controlador e superprotetor de seus filhos mas que, de maneira dissimulada, finge, força situações e desrespeita a dignidade da criança/adolescente, criando, pouco a pouco, traumas patológicos profundos em seu interior (MAJOR,1999 <i>apud </i>PODEVYN, 2011). <br><br>O genitor alienador não possui consciência moral e é incapaz de perceber o mal que está fazendo com o objeto de sua afeição, levando, nos casos mais extremos, até mesmo ao suicídio da vítima alienada (MAJOR, 2011, tradução nossa). <br><br>Sabendo manipular muito bem os fatos sob um aspecto que os favoreça, pode-se considerar os alienadores como uma espécie perigosa de psicopata<a href="#fn33"><sup>[33]</sup></a>, haja vista que, apesar de afirmarem – com palavras bem colocadas – que se importam com sua família, demonstram em suas atitudes exatamente o contrário (PODEVYN, 2011). <br><br>Segundo Silva (2008b), os psicopatas têm um senso de posse com as coisas que dizem amar. Mas, na verdade, em seu interior visualizam as pessoas como “coisas” que quando não servem mais devem ser descartadas. Não hesitando em usar as pessoas para proveito próprio, é comum que sintam completa ausência de culpa pelos seus atos devastadores. Afinal <br> <blockquote>[...] na cabeça dos psicopatas, o que está feito, está feito, e a culpa não passa de uma ilusão utilizada pelo sistema para controlar as pessoas. Diga-se de passagem, eles (os psicopatas) sabem utilizar a culpa contra as pessoas “do bem” e a favor deles com uma maestria impressionante. (SILVA, 2008b, p. 67). </blockquote><br>Assim, ainda que incapazes de sentir remorso, uma das primeiras coisas que os psicopatas aprendem é a importância do uso desse sentimento para a manipulação dos outros. Por meio de desculpas extremamente elaboradas, são capazes de afetar tão profundamente as pessoas ao seu redor que se tornam dignos de pena por conta de sua vitimização (SILVA, 2008b). <br><br>“As estratégias de alienação parental são múltiplas e tão variadas quanto a mente humana pode conceber [...]”. (TRINDADE, 2010a, p. 23). Por meio de uma verdadeira lavagem cerebral, o alienador acaba por incutir nos filhos um sentimento de hostilidade contra o outro progenitor. Por isso, com inspiração na obra de Gardner (1999) e Lowenstein (1998 apud FONSECA 2011) destaca-se como elementos da AP, as atitudes a seguir: <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> a) Denegrir a imagem do outro progenitor para os filhos; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> b) Organizar atividades para o mesmo dia da visitação (a ponto de torná-la desinteressante ou até mesmo inibi-la); <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> c) Não comunicar ao genitor alienado sobre fatos importantes da vida de seus filhos (como, por exemplo, o acometimento de doenças, viagens, rendimento escolar etc.); <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> d) Tomar atitudes importantes sobre a vida da prole sem fazer consulta prévia ao outro genitor (mudança de escola, por exemplo); <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> e) Viajar, sem comunicar ao ex-parceiro, deixando os filhos sob cuidados de terceiros, ao invés de permitir que ele cuide da prole; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> f) Apresentar aos filhos seu novo companheiro como sendo seu novo pai ou sua nova mãe; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> g) Depreciar, esconder ou não cuidar dos presentes dados pelo outro progenitor, oferecendo-lhe em troca presentes seus; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> h) Desmerecer as atividades realizadas nos dias de visitação; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> i) Criticar a competência profissional, bem como a situação financeira do ex-companheiro; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> j) Obrigar a criança a optar entre o seu pai e sua mãe, ameaçando-a em caso de escolha do outro genitor; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> k) Demonstrar desgosto pelo fato de os filhos estarem com o outro genitor; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> l) Controlar excessivamente o horário de visitação; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> m) Transformar os filhos em espiões da vida do ex-consorte; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> n) Sugerir que o outro progenitor é perigoso; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> o) Não autorizar que os filhos levem seus brinquedos e roupas preferidas para a casa do outro genitor; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> p) Ignorar encontros casuais com o outro genitor na presença do filho, fazendo o filho desconhecer de sua presença; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> q) Restringir o contato da prole com o outro genitor, não permitindo que o vejam fora de horários previamente estipulados; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> r) Incitar o sentimento de ódio dos filhos pelo outro; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> s) Emitir falsas acusações sobre o outro genitor; e <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> t) Mudar de cidade, estado ou país; <br><br>No mesmo sentido, Trindade (2010a) acrescenta que também podem ser atitudes do alienador o ato de: <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> a) Restringir qualquer forma de contato (como, por exemplo: se recusar a passar chamadas telefônicas aos filhos e interceptar correspondências); <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> b) Negar-se a prestar informações da vida dos filhos ao outro genitor; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> c) Criticar o novo companheiro do ex-parceiro; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> d) Impedir o direito de visitação; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> e) Envolver terceiros na lavagem cerebral dos filhos; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> f) Trocar o nome ou o sobrenome da prole; e <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> g) Ameaçar punir os filhos se tentarem manter contato com o outro genitor. <br><br>Imperioso comentar que a Lei nº. 12.318/10 dispõe no parágrafo único do art. 2º alguns outros exemplos de Alienação Parental. É o texto da Lei: <br> <blockquote>Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: <br>I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; <br>II - dificultar o exercício da autoridade parental; <br>III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; <br>IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; <br>V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; <br>VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; <br>VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. (BRASIL, 2011a). </blockquote><br>Pelo que se percebe da Lei, verifica-se que em busca de cercar os atos do alienador e proteger às vítimas da alienação (de modo a cumprir o art. 227 da Constituição Federal de 1988) ela amplia suas consequências e abrange os atos do alienador não somente ao genitor alienado, mas a todos os seus familiares (BRASIL, 2011e). <br><br>Afinal, é certo que na tentativa de romper o vínculo existente entre eles, o alienador procura reprogramar as lembranças da prole e “apagar” o outro genitor de suas vidas, no qual, para isto vale tudo: chamar a figura do outro progenitor pelo primeiro nome<a href="#fn34"><sup>[34]</sup></a>, tentar alterar o prenome ou o sobrenome da criança/adolescente e até mesmo entrar com medidas cautelares para o afastamento do genitor alienado<a href="file:///C:/Users/Am??lcar/AppData/Local/Temp/WindowsLiveWriter1286139640/E5E9C6A8CF94/#fn35"><sup>[35]</sup></a> da vida de seu próprio filho (GOUDARD, 2011). <br><br>É muito comum que o alienador se passe por vítima da situação que criou. <br> <blockquote>Exemplos muito comuns são os de mães que provocam discussões com os ex-parceiros na presença dos filhos, choram na frente das crianças aos berros, e depois culpam os pais pelo quadro traumático instalado para tentar justificar a guarda e proteção da criança, afinal, ela é a mãe e a vítima e não são raras as vezes em que se veem repetidamente, de maneira tácita ou não, reclamando e se aproveitam de qualquer situação para denegrir a imagem do pai, chegando a se auto-mutilarem ou simularem lesões e destruição de objetos ‘para o bem da criança’, imputando as supostas ‘agressões’ aos pais. (PINHO, 2011). </blockquote><br>Segundo Goudard (2011), as técnicas de manipulação do genitor alienador consistem no uso de mensagens (diretas ou indiretas, implícitas ou explícitas e verbais ou não verbais), expressas basicamente por meio de: <br><b><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> a) </b><b>Uma trilogia infernal: </b>Através do tripé da repetição, atenção seletiva e abstração contextual o alienador programa seus filhos a repudiarem o seu outro genitor. No primeiro, o alienador repete uma determinada mensagem tantas vezes que, por meio de uma verdadeira lavagem cerebral, acaba fazendo com ela se torne verdadeira. Já, no segundo, o alienador busca dirigir a atenção dos filhos apenas aos aspectos negativos do genitor alienado. Enquanto no terceiro, o alienador busca demonstrar a culpa do genitor alienado por qualquer situação cotidiana (por exemplo: ‘desculpe-me filho, mas mamãe não pode comprar esse brinquedo porque o papai não dá dinheiro suficiente para nós’). <br><b><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> b) </b><b>Uma onipotência manipuladora</b>: Todo e qualquer pretexto se torna válido para remover a figura do outro progenitor da vida da prole. O uso do desprezo, bem como a invenção de mentiras a respeito do genitor alienado e a sabotagem à visitação fazem parte do arsenal manipulador do alienador. É muito comum que desdenhem da figura do outro (chamando-o pela alcunha de “esse/essa daí”), que incentivem uma percepção alterada da realidade através de mentiras ou outras justificativas (como, por exemplo, na seguinte frase: “o seu pai brigou com você? Eu sabia que ele era violento”) ou que busquem criar um sentimento de desconfiança permanente nos filhos (por exemplo, ligar de dez em dez minutos quando os filhos estão com o outro genitor para saber se estão bem). <br><b><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> c) </b><b>Uma aliança simbiótica:</b> O alienador torna a criança seu cúmplice. Para reforçar seu elo, age de maneira dissimulada, mostrando-se bom, neutro e amoroso. Geralmente para conseguir seu apoio incondicional, mima os filhos e acaba virando seu confidente. Nos casos mais graves, encoraja a prole a explorar financeiramente o genitor alienado, restringe o círculo social dos filhos e os alerta a tomar cuidado com o outro genitor (pois ele pode raptá-los). Ademais, incita que os filhos mintam, espionem o outro genitor (relatando tudo o que ocorre na visitação) e até mesmo furtem documentos ou objetos da casa dele. <br><b><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> d) </b><b>Mensagens negativas:</b> Por meio de sugestões, insinuações de duplo sentido, implantação de falsas memórias e mensagens abertas, o alienador consegue fazer com que a prole sinta aversão da presença do genitor alienado. Nesse caso, frases como “se eu te contasse tudo o que sei da sua mãe/pai você não dormiria mais à noite”, “ela/ele é capaz de tudo”, “agora que ele está com aquela mulher, mudou completamente, não é mais o mesmo”, “é sua mãe ao telefone. Você não vai querer atender, não é?” ou “como você se lembra de ser pego no colo pela sua mãe? Ela sempre estava ocupada demais para isso”, são exemplos típicos. A intenção é transformar a figura do outro em uma espécie de tabu que, quando mencionado, só faz despertar o sentimento de angústia. <br><br>As ações se tornam simples, pois, como detentor da guarda, o alienador consegue influenciar de forma direta os filhos. A incapacidade de defesa, a dependência financeira e emocional (juntamente com a inabilidade de entender a situação) faz da prole um alvo de fácil manipulação (CALÇADA, 2011). <br><br>Não reconhecendo seus filhos como seres humanos independentes de si, o alienador busca atingir suas premissas pelos mais diversos motivos. A subjetividade em sua conduta é tamanha que, até hoje, não existe nenhum estudo capaz de descrever verdadeiramente um perfil em sua atuação (GOUDARD, 2011). <br>Todavia, apesar do exposto, alguns doutrinadores destacam em suas pesquisas possíveis aspectos ensejadores da Alienação Parental. Fonseca (2011), por exemplo, estabeleceu as seguintes causas determinantes para a ação do alienador: <br><b><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> a) O inconformismo pelo término da relação amorosa:</b> do qual entende-se que o outro genitor é indigno do amor da criança – seja por conta de uma possível traição ou pela notícia de um novo relacionamento do ex-parceiro<a href="#fn36"><sup>[36]</sup></a>; <br><b><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> b) </b><b>O sentimento de posse dos filhos: </b>acreditando ser o dono exclusivo dos filhos, incita seu afastamento do outro e paulatinamente vai extirpando seu contato; <br><b><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> c) </b><b>O sentimento de solidão:</b> o desejo de obter para si o amor dos filhos (mesmo que inconscientemente e por mera carência) provoca o afastamento da prole do outro genitor; <br><b><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> d) </b><b>A difícil relação entre o ex-casal e o surgimento de uma possível depressão </b><br><b>no alienador: </b>por conta dos constantes embates somados ao sentimento de abandono, busca-se levar os filhos para longe do outro;<b> </b><br><b><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> e) </b><b>O medo da diversidade de estilos de vida:</b> pelo qual teme perder os filhos por preferirem o estilo de vida do outro genitor; <br><b><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> f) </b><b>Os problemas econômicos:</b> afasta-se a prole do outro genitor para obtenção de vantagens financeiras ou benefícios afins; e <br><b><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> g) </b><b>A necessidade de manter o controle sob a família:</b> nos casos em que o alienador é o homem, às vezes pode surgir uma dificuldade de perder a liderança familiar e por isso aliena os filhos contra sua ex-parceira; <br><br>Já Goudard (2011) acrescenta que também podem ser utilizados como pano de fundo da alienação sentimentos mais nefastos, capazes de incutir sérias consequências de ordem psíquica nas suas vítimas. Sendo eles: <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> <strong>a) O sentimento de ódio e vingança pelo ex-parceiro</strong>: com o objetivo de destruir o antigo companheiro, o alienador utiliza de seus filhos como “arma de combate”. De forma dissimulada, pode transparecer a impressão de que é uma pessoa perfeita, mas, por de trás da máscara, desencadeia o processo da Alienação Parental por saber que assim conseguirá atingir profundamente o outro. Por meio de um círculo vicioso, instaura o medo e utiliza de todos os artifícios possíveis para devastar o outro; <br><b><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> b) </b><b>O sentimento de superproteção:</b> o alienador realmente acredita ser o único “bom” genitor para os filhos e, por isto, procura afastá-los do outro – considerado incapaz de exercer as atribuições de guardião da criança/adolescente. Colocando os filhos em uma espécie de casulo, tenta “proteger” a criança contra tudo e todos, principalmente no que tange aos cuidados do genitor alienado (tido como um ser nefasto e imprestável). Curiosamente, apesar de tantos cuidados, geralmente o alienador é responsável por provocar na prole a síndrome de “Munchausen por procuração<a href="#fn37"><sup>[37]</sup></a>”; <br><b><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> c) </b><b>A confusão entre gerações:</b> quando os avós tornam-se diretamente alienadores por infantilizar o progenitor da criança/adolescente. <br><br>Essa relação de prevalência entre o amor e ódio é o traço comum que marca os alienadores. A ira, a destruição, a inveja e os ciúmes mesclam-se à incapacidade de gratidão, ao manto da superproteção e ao medo, fazendo de seus atos uma forma de exprimir esse turbilhão de sentimentos negativos sobre seus alvos (TRINDADE, 2010a). <br><br>Por isso, Fonseca (2011) ainda alerta para os casos extremos em que a AP vira palco do mais trágico dos meios: a morte. Quando o genitor alienador não logra êxito em obter a alienação desejada pode vir a cometer <br> <blockquote>[...] o assassinato do genitor que se pretende alienar, ou mesmo – o que é mais terrível – dos próprios filhos. É conhecido, em São Paulo, o caso de uma mulher que, inconformada com a perda do marido em decorrência da separação, assassinou os três filhos e, em seguida, suicidou-se. O homicídio e o suicídio perpetrados justificar-se-iam, consoante as palavras por ela deixadas, pelo fato de que, sem a sua presença, ninguém mais saberia cuidar de seus filhos. Daí, por não conseguir mais viver sem o marido, de quem se separara, entendia ela que os filhos também não teriam condições de continuar vivendo. Foi por essa estapafúrdia e pífia razão que, antes de se suicidar, matara as três crianças. O caso representa, sem dúvida, o grau máximo em que se pode verificar a consumação da alienação parental. </blockquote><br>Todavia, apesar de todo o exposto, Goudard (2011) enfatiza que nem sempre o alienador cometerá a AP de caso pensado. Quando a pessoa não consegue lidar com as próprias mágoas, pode desencadear uma AP por conta de um desequilíbrio emocional. <br><br>Os sentimentos de desforra, de temor pela possível perda dos filhos (ou o lugar de destaque na vida deles) e os ciúmes do outro progenitor são comuns em casos de dissoluções afetivas e podem levar à alienação dos filhos. Já em outros casos, muitas vezes a AP é oriunda de um histórico anterior de maus tratos, de abuso sexual, de insegurança pessoal, de perda de identidade após o rompimento da relação ou até mesmo de uma Alienação Parental anterior contra si<a href="#fn38"><sup>[38]</sup></a>(GOUDARD, 2011). <br><br>Entretanto, por mais que a AP se origine de problemas psicológicos ou que tenha como pano de fundo motivos compreensíveis é importante destacar que as ações do genitor alienador são letais para suas vítimas, criando nelas sequelas terríveis por conta de suas atitudes egoístas. <br><br>Desse modo, verificados os possíveis motivos, bem como os principais modos de um progenitor cometer tal abuso contra seus filhos, buscar-se-á no estudo a seguir dispor acerca das consequências de seus atos nas suas vítimas: o genitor e a prole alienada. <br><br><b></b><br> <h4>3.4.2 O Genitor Alienado </h4><br>Por mais que se fale que somente as crianças ou adolescentes sofrem com a Alienação Parental, verifica-se que na realidade o impacto de tal ação pode ser muito prejudicial ao genitor que se vê injustamente afastado de seu filho. Por isso, entende-se que o genitor alienado é, antes de tudo, mais uma vítima do alienador. <br><br>Todavia, muitos estudiosos do mundo médico-jurídico o compreendem como parte ativa do processo da alienação em si (GOUDARD, 2011). <br><br>Se não ao todo, ao menos em parte, percebe-se que sua atitude acaba por ajudar o alienador a obter êxito em sua empreitada de desvinculação afetiva, afinal, dependendo do modo com que lidarem com a situação, estarão atrapalhando a si mesmos na campanha de difamação proferida pelo alienador (REANI, 2011). <br><br>O comportamento dos genitores alienados geralmente é dicotomizado: ou lutam com todas as suas forças para ter os filhos de volta ou afastam-se da prole até que cresçam e compreendam melhor a situação (XAXÁ, 2011). <br><br> <div id="scid:5737277B-5D6D-4f48-ABFC-DD9C333F4C5D:27d07865-623d-4043-857c-08f8dcc2ef25" class="wlWriterSmartContent" style="float: right; padding-bottom: 0px; padding-top: 0px; padding-left: 0px; margin: 0px; display: inline; padding-right: 0px"> <div><embed type="application/x-shockwave-flash" height="252" width="448" src="http://www.youtube.com/v/kBJCFnte0Ow?hl=en&hd=1"></embed></div></div>Quando escolhem o primeiro caminho, encontram fortes obstáculos para manter/recuperar a confiança e o carinho dos filhos, visto que o alienador sempre buscará usar todas as suas forças para impedir sua aproximação (DIAS, 2011). Pelo depoimento abaixo (extraído do documentário “A Morte Inventada”), percebe-se o quão trabalhoso pode ser essa batalha pela convivência filial: <br> <blockquote>Ela proibia eu de ver meus filhos, não deixava eu vê-los [...]. Não deixava eles vim pra cá pro Rio de Janeiro. Aí eu fui à justiça, a justiça refez o nosso acordo e [...] foi estabelecido um novo acordo de visitação. Eles passariam as férias aqui e que quando eu fosse pra lá eu teria o direito de vê-los etc., o qual ela descumpriu [...]. Eu novamente fui à justiça, aí fui a Maceió umas quatro ou cinco vezes tentar ver as crianças, ela fugia com as crianças, até que a justiça do Rio de Janeiro deu a guarda das crianças pra mim. E a partir desse dia eu não consegui mais ver meus filhos (por um ano mais ou menos) porque ela fugia [...]. Eu fui a Maceió num esquema meio cinematográfico [...]. Eu comprei a passagem para Maceió no dia da viagem, fui num domingo à noite [...] pra no dia seguinte de manhã conseguir (através do advogado que já estava com a carta precatória de busca e apreensão das crianças) junto com a polícia, pegar meus filhos na escola [...]. Quando eu consegui trazer o Leandro, por várias vezes [...] eu ouvi as pessoas falando com ele de que iam resgatá-lo do pai: ‘A gente vai tirar você dai, não se preocupa’. (A MORTE..., 2011). </blockquote><br>Quando escolhem o segundo, não percebem que seu afastamento apenas piora a situação, pois confirma todas as falácias do alienador na mente da prole, que sofre ainda mais com o abandono de seu ente querido (XAXÁ, 2011). <br><br>No entanto, para os genitores alienados, muitas vezes o melhor caminho é permanecer inerte para evitar um maior sofrimento nos filhos. Desistir parece, às vezes, a melhor forma de protegê-los de combates infinitos (XAXÁ, 2011). <br><br>Outros simplesmente não conseguem lidar com o alto custo emocional e financeiro gerado na luta pela guarda da prole (XAXÁ, 2011). Por isto, é comum que o genitor alienado adote uma postura passiva em que, mesmo amando seus filhos, procura se afastar na esperança de reconstruir a relação com eles algum dia (REANI, 2011). <br><br>Abaixo, segue a transcrição de um depoimento de um pai (retirado do documentário “A Morte Inventada”) que se afastou por entender que não adiantava tentar uma aproximação na infância das filhas: <br> <blockquote>Eu me sentia muito agredido, muito humilhado [...] eu fiz muitas tentativas e não consegui em nenhuma o meu intento de vê-las. Exceto quando a mãe teve interesse de conversar comigo. Ai chego lá, elas duas estão lá me esperando, feito bichinhas assim assustadas [...]. <b>Aí eu tomei uma decisão na minha vida: eu não vou interferir. Vai chegar um momento onde com elas adultas eu vou procurá-las.</b> (A MORTE..., 2011, grifo nosso). </blockquote><br>No entanto, enquanto essa reaproximação não acontece, o genitor alienado sofre pela falta de convivência com sua família (REANI, 2011). Paulo (em depoimento no documentário “A Morte Inventada”) expõe que se sentia um pai incompleto durante a AP: <br> <blockquote>[...] Era assim, era pai “Mc Donalds”, pai de lanchonete, pai de pracinha, não podia levá-los pra casa (pra dormir). Teve uma vez que eu [...] ia trazer eles pra cá, pra casa. E quando eles perceberam, o Vitor falou: “pai pára esse carro senão eu vou pular!” Começaram a querer abrir o carro [...] ficaram nervosos [...]. Então, já me preocupou mais esse pânico [...] e nesse meio tempo o processo tava continuando a rolar, o ano tava se passando. Passou o dia dos pais (muitos dias dos pais que eu não convivi com eles), aniversário deles (que eu não pude passar com eles) e nem ao menos falar no telefone [...]. (A MORTE..., 2011). </blockquote><br>Assim, deve-se ter em mente que o fenômeno da AP e da SAP basicamente resulta em um parricídio<a href="#fn39"><sup>[39]</sup></a> ou matricídio<a href="#fn40"><sup>[40]</sup></a> psicológico, onde o genitor rejeitado vai pouco a pouco perdendo o contato com os filhos (GOUDARD, 2011). <br><br>Quando não se afasta por vontade própria ou por temor a retaliações da prole, geralmente não consegue estabelecer contato. Assim, uma vez banido do convívio com seus filhos, pode ficar meses, anos<a href="#fn41"><sup>[41]</sup></a> ou (às vezes) o resto da vida sem vê-los (BARREIRO, 2011). <br><br>Há de se ter em conta que o contexto da alienação do genitor é resultante de um sentimento de bloqueio e impotência perante as atitudes do alienador. Sua ação fica limitada pelo temor de perder os filhos, pela preocupação com sua segurança física e mental e pela ira intensa que sente contra o alienador (DIAS, 2010d). <br><br>Por isso, segundo Gardner (2011 e traduzido por RAFAELI, 2011) é muito comum que sofram sérias consequências psíquicas por conta de sua exclusão do contato com os filhos. A dor de perder um filho vivo<a href="#fn42"><sup>[42]</sup></a>, a humilhação de se sentir um estranho em suas vidas e o sentimento de fraqueza em relação à situação que o cerca, pode gerar graves consequências em sua vida. <br><br>Sua vida profissional, suas relações interpessoais ficam à deriva de diversas síndromes, sendo elas, segundo Goudard (2011), consistentes no aparecimento de depressões, síndromes fóbicas, desconfiança paranóica e síndrome de estresse pós-traumático. <br><br>A depressão é quase que uma síndrome insolúvel, visto que a AP e na SAP podem perdurar por toda vida do sujeito. Assim, afetando aos poucos o indivíduo, é capaz de destruir com as demais áreas de sua vida e levá-lo ao exílio, ao suicídio ou até mesmo ao homicídio de quem o impede de manter contato com os filhos (GOUDARD, 2011). <br><br>Já a “síndrome fóbica” e a “desconfiança paranóica” são geralmente acompanhadas de mania de perseguição obsessiva. Por saber que seus filhos preferem vê-lo morto, o genitor alienado beira à loucura. Afinal, <br> <blockquote>suportar uma rejeição tão intensa e brutal é extremamente desestruturante para a psique. Sem apoio externo ou reconhecimento, sem amigo compreensivo, em terreno já fragilizado psicologicamente, a derrubada nesse tipo de patologias mentais pode acontecer muito rapidamente. O fato de não poder denominar uma disfunção relacional grave reforça ainda mais o sentimento de isolamento e de incompreensão do genitor alienado. (GOUDARD, 2011). </blockquote><br>E, como se não bastasse à humilhação de ser excluído da vida dos filhos, vê-se muitas vezes presente apenas para contribuir financeiramente. O dinheiro se torna assim, o único vínculo que resta entre eles. O genitor nota que a criança nega o contato, nega seu carinho, mas aceita seu dinheiro como forma de exploração (A MORTE..., 2011). <br><br>Por fim, a síndrome de estresse pós-traumático<a href="#fn43"><sup>[43]</sup></a> ocorre por conta das humilhações, rejeições e agressões que o genitor alienado sofre constantemente, no qual, em um misto de culpa e remorso vive o pânico por conta do afastamento forçado de seus filhos (GOUDARD, 2011). <br><br>Sem saber como reagir às atitudes hostis da prole, o genitor alienado sente-se desorientado. Afinal, não é uma tarefa simples se ver destituído de seu <i>status</i> de genitor de um filho. O sentimento de profunda humilhação e rebaixamento destrói sua auto-estima por se sentir impotente perante todos à sua volta (GOUDARD, 2011). <br><br>Embora o encargo de ser o genitor alienado geralmente seja ocupado pelo pai da criança/adolescente, uma vez que a mãe ocupa (na esmagadora maioria dos casos) o papel de alienadora (PINHO, 2011), cabe destacar que qualquer um está sujeito à vitimização da Alienação Parental, sendo o depoimento abaixo (extraído do documentário “A Morte Inventada”), um demonstrativo de tal fato: <br> <blockquote>[...] ele assediava muito a criança [...], eu tinha a guarda [...] ficava a semana com ele, mas todos os finais de semana ele passava com o pai. Férias: pegava na porta da escola, no dia em que acabava a aula [...] e só me devolvia no dia que iam começar as aulas. Se eram quinze dias de férias, eram os quinze dias com ele. Se era um mês de férias, era um mês de férias com ele [...]. Dia das mães: dia das mães eu não estava com ele. [...] Isso começou a gerar uma insatisfação dentro de mim [...] porque quando o meu filho voltava pra casa (das férias com o pai ou do final de semana) ele nem olhava pra minha cara. Ele entrava pela porta e nem olhava, eu não conseguia falar com ele, ele ficava travado, entendeu? E agressivo. Mas eu só fui conseguir um beijo dele no rosto, [...] aos 18 anos – tamanho o descrédito que ele tem em mim. E às vezes, eu quero dar uma certa liberdade para ele, às vezes, eu gostaria de poder estar mais, conversar mais dos assuntos com ele... mas... como se lá atrás eu não soube ocupar esse lugar de mãe? Eu não soube, eu fui tirada desse lugar. (A MORTE..., 2011). </blockquote><br>Importante destacar que, apesar de o genitor alienado sofrer muito com a AP e com a SAP, ele não é a maior vítima desse fenômeno. Os filhos do casal são atingidos de uma forma avassaladora pela atitude cruel do alienador e são mais propensos a distúrbios psicológicos graves do que o genitor alienado. Por se encontrarem em formação de sua identidade, poderão carregar consigo traumas profundos por toda sua vida adulta. <br><br>Desse modo, passa-se a analisar o perfil das crianças/adolescentes vítimas da Alienação Parental e da Síndrome que ela acarreta, com o intuito de melhor elucidar o quão degenerativa pode ser essa ação incutida por qualquer um dos cuidadores da prole. <br><br> <h4>3.4.3 Os Filhos Alienados </h4><br>Conforme disposto anteriormente, a maior vítima da Alienação Parental e da Síndrome da Alienação Parental é aquela que menos tem chance de se defender dela: os filhos do casal. <br><br>Afinal, durante o processo alienatório a prole também se torna parte ativa do processo de alienação, vez que no espírito de atingir seu ex-companheiro, o alienador acaba envolvendo a criança/adolescente nos seus planos tornando-os, assim, ambos suas vítimas (SEGUNDO, 2011). <br><br>Tal conduta pode perdurar por anos seguidos e causar sérias consequências no sujeito alienado. Afinal, durante o processo de Alienação Parental, os filhos deixam de existir para si próprios e se tornam meros objetos no conflito entre seus pais (GOUDARD, 2011). <br><br>Por conta de sua incapacidade de defesa, é criada (com o tempo) uma relação psicopatológica com o genitor alienador. Assim, de maneira similar ao que ocorre no “Transtorno Psicótico Compartilhado” <a href="#fn44"><sup>[44]</sup></a>,forma-se uma espécie de aliança doentia entre eles (VELLY, 2011). <br><br>Contudo, a identificação dessa parceria nociva é complexa. Afinal, estima-se que – apesar da Alienação abranger ambos os sexos – ela é mais eficaz no filho mais velho e do sexo oposto do alienador (motivado, talvez, até mesmo pelo ―Complexo de Édipo‖<a href="#fn45"><sup>[45]</sup></a>) (GOUDARD, 2011). <br><br>Entretanto, é importante ressaltar que existem os mais diversos tipos e as mais variadas situações de AP, onde até mesmo irmãos podem ser alienados em graus diferentes (GOUDARD, 2011). <br><br>Souza (2011) esclarece ainda que a AP pode afetar pessoas de qualquer idade, mas as crianças e adolescentes são mais propícias à sua incidência. Todavia, entende-se que aquelas pertencentes à faixa etária de 7 a 12 anos são mais vulneráveis a esse fenômeno, vez que não possuem um senso crítico suficiente formado para protegê-las do alienador<a href="#fn46"><sup>[46]</sup></a> (GOUDARD, 2011). <br><br>Por tal motivo, apesar das diferenças de sexo e idade, Gardner (1998 <i>apud</i> MAJOR, 2011, tradução nossa) foi capaz de identificar em seus estudos sobre a SAP (vez que as ações do alienador já instalaram em sua psique de forma patológica), certos padrões de comportamento da prole alienada, sendo eles: <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> a) A sua participação (verbal ou física) na campanha de difamação ao genitor alienado; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> b) A apresentação de justificativas fúteis para explicar a rejeição ao outro; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> c) A manifestação de uma “defesa incondicional e premeditada” ao alienador em face de todos à sua volta; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> d) A ausência de sentimentos ambivalentes pelo genitor alienado, existindo apenas o ódio por ele; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> e) A inexistência de culpa pela depreciação de um de seus genitores; <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> f) A invenção de situações inexistentes na casa do genitor alienado (do qual relata fatos que não vivenciou ou narra conversas que nunca ouviu); <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> g) O surgimento do chamado “Fenômeno do Pensamento Independente”, no qual os filhos dizem ter chegado sozinhos à conclusão de que um dos seus genitores deve ser excluído de sua convivência; e <br><br><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidFBU2twyRrpqZrw2qmHWJp8t7RaSt2NTS5dSherQVOcXPIJXL3b-f7XQjz6639zrFrxRZW8dGypdyMTNA4zOrxn64fNiOJtDL9mRf2a5spZDhZ5CdQWqZNN5PE2vklVkqv1pDJGyC9IQb/s24/blog-list-check.png" align="middle"> h) A generalização do repúdio que sente pelo genitor alienado a todos os indivíduos que convivem com ele – sejam eles amigos ou membros da família – sem razão plausível. <br><br>Tipicamente, as vítimas da SAP exibem a maioria (se não todos) dos sintomas acima descritos. Inicialmente esses comportamentos não são perceptíveis<a href="#fn47"><sup>[47]</sup></a>. À primeira vista os filhos apresentam um comportamento normal: vão bem na escola, mostram-se bem educados, não têm pesadelos, demonstram uma perfeita saúde psíquica e não parecem apresentar nenhuma angústia pela dissolução da união de seus pais (GOUDARD, 2011). <br><br>No entanto, com o passar do tempo, os filhos se tornam verdadeiros “monstrinhos” com o genitor alienado. Cheios de engenhosidade, rivalizam suas atitudes com o intuito de feri-lo em prol de uma lealdade<a href="#fn48"><sup>[48]</sup></a> <br>com o genitor alienador. A título exemplificativo tem-se os casos em que as crianças/adolescentes jogam-se no chão, fazem manha, trancam-se no quarto, recusam-se a comer, a responder ou a olhar para o progenitor alienado; disparam-lhe objetos, insultam-no ou passam a destruir tudo em sua casa (GOUDARD, 2011). <br><br>No intuito de agradar o alienador, a prole realiza incansavelmente uma retaliação ao outro progenitor. Pouco a pouco, vai ocorrendo o distanciamento afetivo e sua convivência se torna um fardo: os encontros passam a se tornar puramente formais e cumpre-se um protocolo que se torna cada vez mais um suplício aos filhos (DIAS, 2011). <br><br>Desse modo, para se desprender do genitor alienado, a prole se utiliza de roteiros adotados e reproduções (palavra por palavra) do discurso do alienador<a href="#fn49"><sup>[49]</sup></a>. Frases vagas e estereotipadas são usadas como explicação para a rejeição de um dos progenitores. Dizeres como “ele/ela é malvado”, “eu lembro que ele/ela já me bateu” ou até mesmo “ele/ela sempre exige que façamos a lição” são bons exemplos disso (GOUDARD, 2011). <br><br>Quando se passa a um questionário profundo e elaborado, as vítimas alienadas tendem a seguir uma linha pseudo-racional de resposta (como, por exemplo, justificar sua recusa em ver o genitor por motivos banais – “ele/ela come carne” ou “ele/ela sempre fala coisas feias sobre mamãe/papai”) ou simplesmente se atrapalham e não conseguem mais responder (GOUDARD, 2011). <br><br>Pelo seu comportamento sutil (e até mesmo mascarado) o alienador vai paulatinamente extirpando o afeto da prole com o genitor alienado. Quando a criança/adolescente é induzida a odiar e rejeitar um de seus progenitores inicia-se um processo de destruição do vínculo afetivo entre eles que nunca mais será recuperado. Por mais que a criança torne a ter contato com ele novamente, o <i>hiatus</i> na relação já foi criado e o tempo perdido nunca mais retornará (DIAS, 2011). <br><br>A campanha de macular um genitor pode ser tamanha que a prole pode acabar assassinando esse genitor. No entanto, o que ocorre comumente é uma indiferença hostil por parte dos filhos. Eles procuram todos os subterfúgios possíveis para não entrarem mais em contato com o genitor alienado, chegando a recusar qualquer tipo de comunicação com ele (GOUDARD, 2011). <br><br>Isso ocorre porque a prole sente culpada em estar com o outro genitor. Para agradar o alienador, depreciam os momentos em que passam junto do outro e reforçam a ideia de que só estavam lá por mera obrigação (MAJOR, 2011, tradução nossa). <br><br>Assim, mesmo que os filhos queiram manter contato com o outro genitor, se sentem na obrigação de não contar isso ao alienador. O depoimento de Leme no documentário “A morte inventada” retrata de forma fidedigna essa situação: <br> <blockquote>Meu contato com meu pai era assim: ele ia buscar a gente às vezes, mas [...] se eu saísse com ele e tivesse curtindo estar com ele, era como se eu tivesse traindo a minha mãe sabe? Então estar com meu pai era mais como uma obrigação: ‘ta bom, eu tenho que estar com meu pai e não sei o que’. [...] Se eu chegasse feliz assim em casa, eu lembro que era uma coisa difícil de falar com a minha mãe que tinha sido legal, então a gente já chegava [...] com a cara fechada, achando que tinha sido um saco o dia e já falava pra minha mãe “ai que saco tá com meu pai, sabe mãe?”. <b>Mas, no fundo, nem era isso! Mas parecia que eu tinha que ter uma certa cumplicidade com a minha mãe e se eu achasse legal sair com meu pai era como se eu tivesse traindo a minha mãe, sabe? [...] Eu só ligava pra ele pra pedir dinheiro e achava até legal que minha mãe soubesse isso sabe? ‘Olha, eu só ligo pro meu pai pra pedir dinheiro’. Sabe? Achava que ela ia ficar orgulhosa de mim, porque minha mãe era tudo pra mim, então qualquer coisa que eu fizesse pra ela ficar orgulhosa ... e negar o meu pai era uma coisa que eu achava que ia deixar ela muito orgulhosa, sabe?</b> [...] Depois que eu cresci [...] eu fiquei muitos anos sem ver e falando esporadicamente pra pedir dinheiro mesmo. (A MORTE..., 2011, grifo nosso). </blockquote><br>Desse modo, quando passam a fingir que um de seus pais não existe (ou se existe, representa uma ameaça em suas vidas), os filhos tornam-se uma espécie de prolongamento vivo do genitor alienador. Na realidade, acabam sendo considerados uma espécie de “trunfo”, pois não haveria “ataque” mais eficaz do que afastá-los de um de seus pais (GOUDARD, 2011). <br><br>Demonstrando grande dificuldade em permanecer com o genitor alienado, o indivíduo tende a não apresentar nenhum sentimento de culpa por suas ações. Encontram-se tão alienados que, mesmo consciente do que fazem, se clivam de sentir qualquer mágoa, pois recusam-se a reconhecer que esse genitor faz parte de sua vida (GOUDARD, 2011). <br><br>Observa-se então que a criança/adolescente pode recusar-se a manter contato com o genitor alienado por toda a sua vida, <br> <blockquote>[...] ou, quando der vontade de retomar contato com o genitor em questão, elas talvez não possam mais encontrá-lo porque terá desaparecido, ou ainda o medo as bloqueará, uma vez que terão entendido o que fizeram. Em alguns casos, as crianças retomarão talvez o contato com seu genitor rejeitado anteriormente, em condições sempre delicadas, às vezes após anos, com a amargura de ter perdido tantos anos com esses conflitos. (GOUDARD, 2011).</blockquote><br>Os filhos acabam se dando conta de que ajudaram no processo da Alienação geralmente quando adultos. Percebendo que foram cúmplices<a href="#fn50"><sup>[50]</sup></a>do alienador, os indivíduos tendem a apresentar traumas profundos ao longo de sua vida que comprometerão seu desenvolvimento saudável<a href="#fn51"><sup>[51]</sup></a> (FONSECA, 2011). <br><br>Os sintomas usualmente variam entre <br> <blockquote>[...] depressão crônica, incapacidade de adaptação em ambiente psico-social normal, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade e às vezes suicídio. Estudos têm mostrado que, quando adultas, as vítimas da Alienação tem inclinação ao álcool e às drogas, e apresentam outros sintomas de profundo mal estar. (FAMILYCOURTS <i>apud</i> PODEVYN, 2011). </blockquote><br>A predisposição à anorexia, bulimia, toxicomania também se faz presente. Por conta das sequelas que restaram pelo abuso cometido, tendem a iniciar suas relações sexuais precocemente, a desenvolver uma personalidade anti-social e a tomar condutas de risco em geral (principalmente no que diz respeito ao suicídio e acidentes suicidas). (GOUDARD, 2011). <br><br>A vulnerabilidade psicológica gera dependência<a href="#fn52"><sup>[52]</sup></a> e propicia relações conflituosas com qualquer espécie de figura autoritária. Há dificuldade em manter relações afetivas e íntimas e, geralmente, há a tendência de problemas temperamentais (de controle de raiva e paciência) por se sentirem sempre em crédito com o mundo pelo que passaram (GOUDARD, 2011). <br><br>Goudard (2011) expõe que as vítimas alienadas têm sérios problemas para ter relações afetivas em sua vida. Surgem dificuldades em construir uma vida adulta equilibrada, com déficits, principalmente, no que diz respeito ao comportamento amoroso (tanto nas relações interpessoais, quanto ao amor próprio) e na relação com seus filhos. <br><br>Assim, com o intuito de melhor exposição do impacto que uma alienação extremada pode causar, passa-se à abordagem isolada de um grave malefício gerado pela mente deturpada de um alienador nos seus filhos: a implantação de falsas memórias no caso de denúncias por abuso sexual. <br>[next]<br> <h3>3.5) A Implantação de Falsas Memórias nos Casos de Denúncias Por Abuso Sexual</h3><br>Devido à gravidade do tema e da prática reiterada de falsas alegações de abuso sexual contra o genitor alienado, abre-se um parêntese nesta monografia para valorar as consequências dessa modalidade extremada de SAP. <br><br>Apesar de todo o exposto, nem sempre o “mero” afastamento temporário do outro progenitor pode ser suficiente para o alienador. Na intenção de satisfazer seus desejos doentios e atingir seu ex-parceiro, vai além e incute na prole falsas lembranças<a href="#fn53"><sup>[53]</sup></a> sobre um possível abuso físico ou sexual cometido pelo genitor alienado (GUAZZELLI, 2010). <br><br>Utilizando-se da máquina judiciária (através da interposição de ações cautelares de suspensão de visitas), o alienador aproveita-se da dificuldade de provar tamanho evento e consegue obter o afastamento do outro progenitor de seus filhos (COSTA, 2011). <br><br>De fato, quando a denúncia é levada ao judiciário, o juiz vê-se em uma situação dicotômica. Se por um lado existe o dever imediato de se tomar uma atitude rápida em prol do menor, por outro existe o receio de extirpar o convívio da criança com o acusado, que pode a vir ser declarado inocente ao final do processo (GUAZZELLI, 2010). <br><br>Como o abuso é uma das formas de violência doméstica que muitas vezes não deixa marca física, é difícil realizar seu diagnóstico. Por isso, sabendo ser o abuso sexual infantil uma realidade existente no seio da família, é quase que medida imediata do juiz expedir ordem que determine a suspensão temporária das visitas ou que permita apenas visitações monitoradas por terceiros ou, dependendo do caso, no recinto do próprio fórum (GUAZZELLI, 2010). <br><br>Quando ocorre a suspensão das visitas, é natural que o magistrado determine a realização de estudos sociais e psicológicos para auferir a verdade dos fatos noticiados. <br>Todavia, <br> <blockquote>[...] como esses procedimentos são demorados – aliás, fruto da responsabilidade dos profissionais envolvidos –, durante todo este período cessa a convivência do pai com o filho. Nem é preciso declinar as sequelas que a abrupta cessação das visitas pode trazer, bem como os constrangimentos que as inúmeras entrevistas e testes a que é submetida à vítima na busca da identificação da verdade. [...] O mais doloroso – e ocorre quase sempre – é que o resultado da série de avaliações, testes e entrevistas que se sucedem durante anos acaba não sendo conclusivo. Mais uma vez depara-se o juiz diante de um dilema: manter ou não as visitas, autorizar somente visitas acompanhadas ou extinguir o poder familiar; enfim, manter o vínculo de filiação ou condenar o filho à condição de órfão de pai vivo cujo único crime eventualmente pode ter sido amar demais o filho e querer tê-lo em sua companhia. Talvez, se ele não tivesse manifestado o interesse em estreitar os vínculos de convívio, não estivesse sujeito à falsa imputação da prática de crime que não cometeu. (DIAS, 2011). </blockquote><br>Segundo o entendimento de Ramos (2011) é natural que, ao surgir a dúvida, o juiz ouça a criança/adolescente. Conforme preconiza o sistema do “depoimento sem medo” o infante é ouvido com respeito, em ambiente resguardado da sala de audiências e por profissional especializado (como psicólogos e assistentes sociais), sendo comum ocorrer a gravação do ocorrido para que a vítima não tenha que se expor e reviver a situação novamente. <br><br>A brevidade do judiciário em fazer a oitiva da criança é fundamental para que seja possível a identificação da veracidade dos fatos. Segundo Bruno (2010), jamais nenhuma acusação de abuso deve ser negligenciada. Assim, mesmo que paire a dúvida acerca da real ocorrência da agressão ou da implantação de memórias, deve o magistrado encaminhar o infante o mais rápido possível para uma avaliação objetiva e detalhada. <br><br>Afinal, é sabido que o alienador se aproveita da morosidade da justiça para incutir (ainda mais) suas idéias no menor sob sua guarda (COSTA, 2011). Por isso, <br> <blockquote>[...] mesmo que se inicie com urgência uma perícia pelo Serviço Social Judiciário ou ainda uma perícia psiquiátrica, todo o processo, como meio de se lograr esclarecer a verdade, acabará operando a favor daquele que fez a acusação – embora falsa! <b>Ou</b><i> </i><b>seja, o ônus da morosidade do processo recairá exclusivamente sobre o réu, mesmo que ele seja inocente!</b> Isso é gravíssimo, portanto, requer toda a atenção não só dos magistrados, mas também dos demais operadores envolvidos. (GUAZZELLI, 2010, p. 43, grifo do autor).</blockquote><br>Para Loftus (2011), é evidente que as pessoas possam ser “conduzidas” a lembrar de seu passado de forma diferente. Através da implantação de falsas memórias, indivíduos conseguem se recordar de situações que nunca ocorreram<a href="#fn54"><sup>[54]</sup></a>. <br><br>O sistema funciona com a combinação de recordações verdadeiras com insinuações falsas. Geralmente, existe uma distorção da realidade que suscita a dúvida no infante até que ele comece a acreditar que é real. Silva (2003) traz o exemplo de alienadores que alteram os sentidos das ações do genitor alienado e fazem gestos de carinho e cuidado (principalmente no tocante à higiene) passarem a ser dúbios. <br><br>Bruno (2010, p. 187, grifo nosso) expõe o caso real de um atendimento que realizou na comarca de Porto Alegre em um processo de suspensão de visitas. <br> <blockquote>Lucila tinha pouco mais de quatro anos quando sua mãe ingressou com uma ação de suspensão de visitas do pai à filha. O processo continha atestados em que médicos afirmavam que, no dia seguinte ao retorno da casa paterna, a menina estava com os genitais irritados, indicando a possibilidade de abuso sexual. A mãe, autora da ação, não acusava o pai do abuso, mas a companheira deste, que teria “raspado a pomada de assadura com uma colher”, ato este praticado de forma e com intenções libidinosas.A mãe falava com muito rancor da atual companheira do pai, e afirmava que “nunca” havia confiado nela, tanto que já havia pedido ao pai para que evitasse que a companheira atendesse a menina. O pai estava muito mobilizado, mas se mostrou bastante disponível na avaliação, referindo confiança total na companheira, e relatando que realmente delegava os cuidados de higiene da filha para esta, pois achava que, como a filha estava crescendo, “tinha de ser cuidada por uma mulher”. Nem o pai, nem a mãe, referiam descontentamento da menina com as visitas à casa paterna, e a creche não observara nenhuma mudança de comportamento na criança após o suposto abuso. A companheira do pai foi entrevistada e relatou que no final de semana do suposto abuso Lucila já havia chegado assada, e ela apenas seguira o tratamento indicado pela mãe. Lucila foi entrevistada a sós por nós, numa sala com brinquedos. Ela aceitou entrar sozinha, aparentava tranquilidade e espontaneidade, e se comunicava muito bem oralmente. A entrevista centrou-se em suas atividades cotidianas, em casa e na creche, sendo aos poucos introduzido o tema de suas visitas à casa paterna (que estavam suspensas). Lucila fez uma série de referências agradáveis sobre o pai, a companheira deste, e as atividades que faziam juntos, até que, depois de algum tempo, disse que precisava nos contar porque não podia mais ir à casa do pai. <b>A criança fez o mesmo relato da mãe sobre a colher, com palavras bem parecidas.</b> Ao final lhe perguntamos se havia sentido dor, e ela responde negativamente. Perguntamos se a colher era grande ou pequena, e ela não sabia responder, dizendo não ter visto a colher. <b>Perguntamos como sabia que era uma colher, e a resposta foi imediata: “Quando eu cheguei em casa, a minha mãe me contou o que me aconteceu”.</b> <b>Ao final da entrevista perguntamos se queria nos dizer algo, disse que não, que já havia dito tudo o que a mãe combinou com ela que deveria ser dito. </b>Finalizamos o laudo sem a certeza quanto à veracidade ou não tia alegação da mãe, mas pontuando a necessidade de uma avaliação e intervenção imediatas. Alguns meses depois, a profissional com quem Lucila foi fazer atendimento nos telefonou e contou que a alegação era falsa, e, além da filha, a mãe também iniciou atendimento, estando restabelecido o contato entre pai e filha. <b>Tratava-se de um caso de falsa memória, mas que, se não fosse devidamente esclarecido, poderia ter como consequência o completo afastamento do pai</b>.</blockquote><br>Em casos como o exposto acima, é essencial uma apuração acurada dos serventuários da justiça. Como na grande maioria dos casos, o exame de corpo de delito não se torna mais possível (pois ele deve ser feito logo em seguida ao ocorrido), cabe ao judiciário lidar com provas imateriais contidas na memória sensorial da criança ou do adolescente. Ou seja, cabe lidar com lembranças íntimas oriundas da consciência e das recordações do infante (COSTA, 2011). <br> <blockquote>Este mecanismo de acusações inverídicas tem o poder de iludir os operadores do direito envolvidos na análise do caso, principalmente aquela que possui a prerrogativa de julgar, pois a conduta do genitor alienante é no sentido de não apenas convencer o magistrado, mas também o próprio filho de que o abuso sexual existiu, geralmente distorcendo a verdade acerca de fatos que não têm conotação abusiva. Quanto mais tenra a idade, a criança ou o adolescente serão induzidos a acreditarem que foram abusados, devido ao alto grau de sugestionabilidade da mente humana ainda em formação. (CLARINDO, 2011). </blockquote><br>Segundo Calçada (2011), a vítima de um abuso psicológico apresenta as mesmas deficiências daquela abusada de fato, uma vez que o imaginário infantil faz com que internalize a situação de tal forma que cria em sua mente cenas irreais. <br><br>Deve-se ter em conta que por conta do Complexo de Édipo, muitos meninos e meninas sonham em ser “namorados” do pai ou da mãe, todavia, quando da implantação de uma falsa memória, o que era fantasia vira realidade e a criança se vê diante de um sentimento de culpa e traição (CALÇADA, 2011). <br><br>A subjetividade presente nessas acusações aflora sérias repercussões no desenvolvimento da criança/adolescente. Alterações na área interpessoal e sexual se tornam perceptíveis. A dificuldade em confiar no outro, em fazer amizades, em estabelecer relações (principalmente com pessoas mais velhas), o apego excessivo ao alienador, a dificuldade de mostrar o corpo, a recusa anormal de se submeter a exames médicos e ginecológicos demonstram o retraimento social das vítimas de tais acusações. A depressão infantil, a angústia, a rigidez e inflexibilidade diante de situações comuns do dia-a-dia, os sentimentos de insegurança, medo, fobia, choro compulsivo injustificados são bons exemplos de sequelas das crianças/adolescentes submersos nessas situações (CALÇADA, 2011). <br><br>Nesse prisma, deve-se alertar também ao fato de que tais denúncias nem sempre são feitas propositalmente. Muitas vezes um genitor verifica certos desajustes no filho (como por exemplo, pesadelos, dificuldades na escola, ansiedade, tristeza, isolamento) e passa a interpretá-los como prova irrefutável de que algo terrível está acontecendo. Assim, deixa a sensação ser captada pela prole que “[...] decodifica a expectativa e lhe atribui uma confirmação”. (TRINDADE, 2010b, p. 360). <br><br>Os medos mais terríveis desse genitor passam a se tornar realidade. Uma vez levantada a suspeita de que o abuso ocorre de fato, o genitor já começa a fazer a lista dos principais sujeitos culpados. Procuram-se, então, respostas para a seguinte questão: quem teve maior contato com a criança/adolescente? <br><b></b><br><b></b><br> <blockquote>[...] e, desde logo, todos passam a ser considerados abusadores potenciais. Começam a ser formuladas perguntas do tipo controle para a criança até que ela “confesse” a hipótese aventada, indicando, como forma de confirmação aquela pessoa ou pessoas sobre as quais já recaía a suspeita e a ansiedade do adulto. É nesse ponto que se pode delinear o cenário que desemboca na denúncia e no processo criminal. O adulto pode, inadvertidamente, induzir a criança a denunciar falsamente alguém porque ele mesmo, no modo de formular perguntas e de expressar ansiedades que lhe são próprias, transmite essa pretensão, que pode não ser da criança, mas decorrente de situações pretéritas havidas em sua história infantil e não resolvidas adequadamente até o presente. Dessa forma, pode ser levada inconscientemente a projetar e a deslocar situações e a reeditá-las no presente. Essa atualização pode ser apenas sombra deslocada do passado, uma vez que o sujeito está compelido a presentificá-las por razões que lhe escapam à consciência. Assim, parte-se do pressuposto de que o fato realmente tem que ter ocorrido e de que alguém o tenha praticado. Nesse contexto, o professor, o funcionário, o artista da televisão, um representante simbólico da autoridade, mas, sobretudo, o marido no caso de uma separação conjugal não resolvida no plano afetivo ou financeiro, são personagens de eleição fantasiosa para figurar como o pretenso abusador. (TRINDADE, 2010b, p. 360). </blockquote><br>Assim, por mais preparados que estejam os operadores do direito, seja o juiz, o promotor, os advogados ou, inclusive os profissionais técnicos (assistentes sociais, psicólogos, psiquiatras), todos terão muita dificuldade em declarar, ante a subjetividade existente, a absoluta inocência do genitor alienado (GUAZZELLI, 2010). <br><br>As consequências psíquicas e comportamentais dessa forma de SAP se demonstram cruéis ao infante vitimizado. Sua auto-estima fica abalada e abre-se o caminho para o suicídio. Assim, como forma máxima de AP, fez-se necessário levantar essa questão polêmica e insidiosa para destacar o quão longe podem chegar os conflitos no período subsequente à dissolução do casal. <br><br>Portanto, para verificar a efetividade da justiça para a inibição de tais casos, passa-se a analisar os casos concretos do judiciário brasileiro, com um levantamento dos julgados da região sul do país. <br>[next]<br> <h2>4) Alienação Parental e a Síndrome da Alienação Parental nas Decisões dos Tribunais de Justiça do Sul do Brasil</h2><br>Conforme estudado nos capítulos anteriores, a evolução da família foi um fator crucial para um redimensionamento jurídico de seu conceito. A hierarquização, o patriarcalismo e o matrimonialismo não se enquadram mais em suas características fundamentais, posto que a mulher e a criança obtiveram uma elevação em seu <i>status</i> familiar e passam a ser agentes de iguais direitos ao homem. <br><br>Com as transformações do século XX, supera-se o modelo familiar arcaico e arraigado de formalidades e passa-se a respeitar aquelas famílias que outrora viviam à margem da instituição sacramentada do casamento. Equipara-se, assim, a união livre àquela formal regida pelas regras da Igreja e do Estado. <br><br>A evolução dos costumes também gerou maior apreciação dos vínculos existentes no núcleo familiar. Passa-se a perceber, então, que esse liame subjetivo é de grande importância para o desenvolvimento sadio de seus membros e, por isso, começa a surgir entre os estudiosos da família o conceito de família eudemonista<a href="#fn55"><sup>[55]</sup></a>. <br><br>Todavia, é cristalino o entendimento de que o seio familiar pode ser o responsável pelo surgimento dos mais severos traumas na vida de um indivíduo. Quando a família é desestruturada, pode acabar tornando-se uma espécie de unidade catalisadora de emoções e sentimentos negativos em que, muitas vezes, o amor de outrora se transforma em um ódio capaz de incutir na mente dos seus familiares os mais profundos sentimentos de desolação. <br><br>Dentre as principais tragédias familiares, destacaram-se aquelas resultantes da dissolução familiar, demonstrando primeiramente as consequências que emergem desse ato. <br><br>Após, no segundo capítulo, buscou-se deixar claro que, no intuito de atingir o ex-parceiro, muitos indivíduos acabam extrapolando suas funções parentais e usam de seus filhos como forma de atacar o outro. A principal arma dessa batalha geralmente consiste na Alienação Parental, mas, em determinados casos, verificou-se que dela pode surgir uma doença chamada Síndrome da Alienação Parental. <br><br>Explicitado acerca de cada figura existente na relação da alienação, verificou-se o surgimento de graves traumas patológicos responsáveis por afetar o desenvolvimento sadio da criança e do adolescente. <br><br>Assim, tendo em vista a relevância deste fenômeno sócio-jurídico e as implicações causadas por ele nos cidadãos em formação, busca-se fazer neste capítulo uma análise da recepção e dos julgamentos do poder Judiciário acerca dos casos concretos de Alienação Parental que lhe chegam para exame. <br><br>Como o intuito não é alongar, tampouco esgotar a análise jurisprudencial, adotou-se a metodologia por amostragem para localizar e/ou isolar as decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça do Sul do Brasil (até a data de 25 de março de 2011) acerca dos atos de Alienação Parental, bem como da Síndrome gerada por eles. <br>[next]<br> <h3>4.1) O Tribunal de Justiça do Paraná [TJPR]</h3><br>O Estado do Paraná mostra-se ineficaz na grande maioria dos julgados sobre a Alienação Parental. Dos onze acórdãos disponíveis em sua base de jurisprudência, apenas dois retratam esse fenômeno com a devida cautela, posto que os demais ficaram prejudicados por falhas processuais. <br><br>Até o dia 25 de março de 2011, os acórdãos que realmente tiveram a chance de julgar o tema são referentes aos Agravos de Instrumento de número 0718379-9 e o 0478502-0, ambos oriundos da grande região de Curitiba. <br><br>No primeiro acórdão, datado de 10 de novembro de 2010, tem-se o caso de uma reversão de guarda nos moldes da Lei nº 12.318/10. Segundo a decisão dos desembargadores, a mãe teria perdido a guarda dos filhos por cometer Alienação Parental ao obstaculizar o contato do progenitor paterno com eles. É a ementa do acórdão: <br> <blockquote>AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA DECISÃO QUE REVERTEU A GUARDA DOS FILHOS MENORES PARA O GENITOR COMPORTAMENTO INADEQUADO DA GENITORA EM PREJUÍZO DOS MENORES IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAÇÃO PATERNA INTENÇÃO DA MÃE E DE SEUS FAMILIARES DE IMPEDIR A CRIAÇÃO DE VÍNCULO AFETIVO DOS FILHOS COM O PAI INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES INERENTES À GUARDA PELA GENITORA REITERADO DESCUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS PARA PERMISSÃO DAS VISITAS PATERNAS OPOSIÇÃO DE OBSTÁCULOS À ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO DOS MENORES - ALIENAÇÃO PARENTAL CONFIGURADA INEFICÁCIA DAS MEDIDAS APLICADAS PELO JUÍZO NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA GUARDA. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DOS MENORES DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (PARANÁ, 2011a). </blockquote><br>Conforme consta na decisão recorrida, foram inúmeras as tentativas frustradas para tentar permitir a efetiva realização do direito de visitas paterna aos infantes. Porém, ignorando todas as advertências judiciais, a mãe vinha evitando o convívio de seus filhos com o pai desde 2008. <br><br>Sua ação era tamanha que chegou a impedir a aproximação do Conselho Tutelar para o acompanhamento psicológico da prole e, mesmo após ser intimada no transcurso da ação a cooperar com o direito de visitação (sob pena de perda da guarda dos filhos), continuou a impedir a criação de vínculos afetivos dos menores com seu pai. <br><br>A infração aos deveres inerentes de guarda era tal que o Promotor de Justiça chegou a mencionar que o caso em tela refletia um verdadeiro abuso contra a pessoa de seus filhos. Assim, extrai-se de seu parecer o seguinte excerto: <br> <blockquote>O impedimento pela agravante do convívio com o genitor ultrapassou o desrespeito do direito de visitas do pai. Já muito consiste em uma violência moral em face dos filhos, com evidente finalidade de extinguir os vínculos afetivos paternos, criando transtornos psicológicos inestimáveis. A conduta de alienação parental tem consequências mais graves do que a ausência do pai, levando à compreensão distorcida de um péssima figura patena, que acaba repercutindo em prejuízo do desenvolvimento da personalidade dos infantes, principalmente no que tange ao pequeno DAVI, que não convive com o pai desde os 2 anos. [...] Diante do exposto, mostra-se indispensável a determinação de uma medida que efetivamente impeça a continuidade de tais abusos morais, sendo ineficaz qualquer outra que não seja a alteração da guarda.Ressalto que não se trata somente do direito de visita. Agora, não obstante se mostre drástica, a alteração da guarda em favor do pai se faz imprescindível, para que possibilite a retomada do vínculo afetivo paterno, prejudicado dolosamente pela agravante, garantindo a recuperação de um desenvolvimento saudável da personalidade dos menores em relação ao parâmetro paterno. (PARANÁ, 2011a). </blockquote><br>Deste modo, ante a análise dos autos e, principalmente, dos relatórios elaborados pelo Conselho Tutelar e do parecer do Promotor de Justiça, verificou-se acertada a manutenção da decisão proferida em primeiro grau, posto que o comportamento inadequado da mãe das crianças só vinha acarretando prejuízo aos seus filhos. <br><br>Curiosamente e em consonância ao entendimento supracitado, o segundo acórdão também cuida de uma reversão de guarda. Mas, na realidade, esse caso necessita de um olhar mais aprofundado sobre os fatos, pois se tutela o direito de uma alteração à decisão de reversão da guarda do filho do casal. <br><br>Pelo que se extrai do acórdão, a guarda do infante pertencia ao pai da criança. Todavia, por meio de uma ação falaciosa, a mãe conseguiu convencer o magistrado <i>ad quo</i> a reverter a guarda do filho em seu favor. <br>Não encontrando alternativa, o pai da criança agravou a interlocutória que concedia o benefício e requereu a guarda de seu filho para si. Dispõe a ementa dessa decisão: <br> <blockquote>CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO A QUO, INAUDITA ALTERA PARTE, QUE REVERTEU A GUARDA PROVISÓRIA DO INFANTE A GENITORA. PRONUNCIAMENTO QUE PRESCINDIU DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA A AUTORIZAR A MODIFICAÇÃO DA GUARDA. DISPUTA ENTRE GENITORES. PRETENSÃO PATERNA DE REAVER A GUARDA PROVISÓRIA DO FILHO COM O ESCOPO DE ASSEGURAR-LHE O DIREITO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR (CF, ART. 227 E CC, Art. 1.634, INCISOS I e II). RESISTÊNCIA MATERNA. ALIENAÇÃO PARENTAL. INFLUÊNCIA E MANIPULAÇÃO PSICOLÓGICA DA MÃE. IMPLANTAÇÃO NO PSIQUISMO DA CRIANÇA DE SENTIMENTOS NEGATIVOS DE AVERSÃO E REJEIÇÃO EM RELAÇÃO A FIGURA PATERNA. INSEGURANÇA E SOFRIMENTO EMOCIONAL IMPOSTOS AO INFANTE COM RISCOS AO DESENVOLVIMENTO AFETIVO-EMOCIONAL DA CRIANÇA. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DOS ARTIGOS 28, § 1º E 161, § 2º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OITIVA DA CRIANÇA. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NÃO-ISENTA E LIVRE. MANUTENÇÃO DA GUARDA EXCLUSIVA PROVISÓRIA AO PAI. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - ART. 3º DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA, ART. 1.584, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL E PRINCÍPIO DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL - ARTS. 1º E 6º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO DE VISITA ASSEGURADO À MÃE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (PARANÁ, 2011b). </blockquote><br>Ante o grau de alienação instaurado nesse caso, cumpre primeiramente destacar o descuido do magistrado de primeiro grau ao proferir a reversão em favor da mãe sem uma análise profunda dos fatos. Afinal, sem se dar conta de que se tratava de um caso cristalino (ante a situação beligerante entre os progenitores do infante) de Alienação Parental, acabou por prejudicar o desenvolvimento do infante ao submetê-lo à guarda de uma mãe nitidamente desestruturada. <br><br>O Tribunal do Paraná foi capaz de perceber tal erro e corrigi-lo, pois, ante uma análise mais apurada das alegações e documentos juntados pela agravada, verificou-se uma série de inconsistências em seu discurso, posto que com base em laudos médicos, fotografias e do parecer do Promotor de Justiça, visualizou-se que a intenção da mãe era a de desqualificar (a todo custo) o pai da criança em juízo. <br><br>Segundo consta nos laudos psicológicos, a Alienação Parental no infante já se encontrava avançada o suficiente para prejudicar seu desenvolvimento sadio. Pelo que se apurou da investigação psicossocial, no período em que a mãe ficou com a guarda da criança, era vetado qualquer tipo de encontro entre ela e seu pai. A gravidade do caso era tamanha que não se compartilhava nenhuma informação do infante com seu progenitor paterno<a href="#fn56"><sup>[56]</sup></a>. Pelo seguinte extrato do acórdão se percebe como essa alienadora ultrapassava qualquer limite salutar ao desenvolvimento de seu filho: <br> <blockquote>[...] a genitora de Á. o influencia e o manipula emocionalmente implantando em seu psiquismo sentimentos negativos de aversão e rejeição em relação à figura paterna com vistas a desfazer o vínculo parental paterno. Para tanto, a agravada adotou postura totalmente reprovável no curso da demanda, não se podendo interpretar sua conduta ao longo dos últimos anos como uma atitude de efetiva preocupação com o bem-estar do filho, pois não se importa com os efeitos negativos que pudessem ser ocasionados ao desenvolvimento afetivo-emocional da criança, em decorrência das várias tentativas de corte da figura paterna da vida da criança[...] Destarte, infere-se de todo o contexto descrito acima, o comportamento inadequado da genitora de Á., que se caracteriza por um quadro de imaturidade emocional e conduta egoística perante a prevalência de seus desejos pessoais às necessidades afetivo-emocionais de seu filho; sem importar-se com o sofrimento e insegurança emocional imposto a criança, que não tem culpa pelo conflito e discórdia existente entre seus pais. Evidencia-se, a partir destes aspectos, a sua falta de avaliação e noção das consequências de seus atos acerca das necessidades emocionais do infante e suas relações com seu desenvolvimento psíquico. (PARANÁ, 2011b). </blockquote><br>Desse modo, ante a resistência materna de proporcionar a convivência do filho com o outro genitor e de sua negligência com o bem estar da criança, restou clara aos desembargadores a necessidade da alteração da guarda em favor do pai. <br><br>Já no que diz respeito aos nove julgados restantes, verifica-se que a matéria nem ao menos chega a ser apreciada pelo TJ/PR – uma vez que a gama recursal se encontra eivada de vícios que impedem a apreciação da Alienação Parental em segundo grau. <br><br>A título exemplificativo, o julgado a seguir demonstra a impossibilidade de julgamento pelo órgão superior: <br> <blockquote>APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL C/C GUARDA E ALIMENTOS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS IRRESIGNAÇÃO DO CÔNJUGE VIRAGO RECURSO INTEMPESTIVO INADMISSIBILIDADE MANIFESTA RECURSO NÃO CONHECIDO, POR <br>DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. (PARANÁ, 2011c). </blockquote><br>Nesse caso, demonstra o apelante, no mérito, sua inconformidade com a sentença de primeiro grau (que negligenciou suas alegações de Síndrome da Alienação Parental). Porém, ante a intempestividade do recurso, tal questão não chegou a ser apreciada pelo órgão superior. Fator esse, sem sombra de dúvida, extremamente prejudicial ao infante. Afinal, problemas de ordem formal em um processo só acabam por conspirar em favor do alienador. <br><br>Quando a matéria não chega a ser analisada pela instância superior, os atos dos alienadores acabam por ser reforçados pela morosidade judicial e pela incapacidade dos advogados e magistrados em prestar a devida atenção à gravidade que circunscreve às vítimas da AP. Afinal, sob pena de supressão de instância, vários recursos foram prejudicados por falta de análise do juízo <i>ad quo</i> vez que o Tribunal vê-se limitado em sua atuação. Nesse sentido, tem-se o julgado a seguir: <br> <blockquote>MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. SEPARAÇÃO DE CORPOS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE, EM SEDE DE LIMINAR. ARGÜIÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. INEXISTÊNCIA. MEDIDA QUE VISA À PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA, EMOCIONAL E MORAL DOS FILHOS MENORES. ALEGAÇÃO DE PROVA FORJADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE PROVAR AS RAZÕES DO AGRAVADO. INADMISSIBILIDADE. A PRÓPRIA PROPOSITURA DA AÇÃO, A SALVAGUARDA DA SAÚDE FÍSICA E PSÍQUICA DO CONVIVENTE/AGRAVADO E DE SEUS FILHOS SE MOSTRA SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DO PLEITO, INDEPENDENTEMENTE DE ACERVO PROBATÓRIO ACERCA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS EVENTUALMENTE FORJADAS. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DE <br>ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGA NO CASO CONCRETO. NÃO OBRIGATORIEDADE EM SEDE DE LIMINAR, VISTO QUE A REALIDADE RETRATADA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO POR SI SÓ DÃO SUBSTRATO MAIS QUE SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. ARGUMENTAÇÃO DA IMPRESTABILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. NÃO-CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DO PROCESSO CAUTELAR QUE PERMITE AO <br>MAGISTRADO CONCEDER AO AUTOR A MEDIDA QUE LHE PARECER MAIS ADEQUADA, AINDA QUE NÃO CORRESPONDA ÀQUELA QUE FOI PEDIDA, COM O ESCOPO DE RESGUARDAR A EFETIVIDADE DO PROCESSO. <b>ASSERTIVA DE ALIENAÇÃO PARENTAL, BIPOLARIDADE DO AGRAVADO, PERIGO DE DILAPIDAÇÃO DOS BENS DO CASAL E DIREITO DE VISITAÇÃO DA AGRAVANTE EM RELAÇÃO AOS FILHOS. MATÉRIAS NÃO CONTEMPLADAS NA DECISÃO DE INSURGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NESTA CORTE SOB PENA DE </b><br><b>SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.</b> (PARANÁ, 2011d, grifo nosso). </blockquote><br>Percebe-se que o problema enfrentado pelo TJ/PR é tamanho que até mesmo ações graves (que envolvem a acusação de abuso sexual contra o infante alienado) não conseguem ser analisadas em segundo grau<a href="#fn57"><sup>[57]</sup></a>. <br><br>Desse modo, ante o exposto, observa-se que as decisões do tema em apreço têm sido seriamente prejudicadas em virtude de falhas processuais dos operadores jurídicos (tanto os procuradores, quanto os próprios magistrados que, por várias vezes, não analisaram a matéria em primeiro grau). Todavia, das duas decisões que conseguem tratar do tema de forma definitiva, percebe-se que a alteração da guarda foi a melhor forma para valorização do melhor interesse da criança. <br><br>Nesse prisma, verificado o <i>modus operandi</i> das decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, inicia-se a seguir um estudo dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para após se realizar uma análise dos julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que assim se possibilite uma visualização de como o tema da “Alienação Parental” é retratado nos Tribunais da região sul do Brasil.<br>[next]<br> <h3>4.2) O Tribunal de Justiça de Santa Catarina [TJSC]</h3><br>Apesar da base de dados do TJ/SC ser tão recente quanto a do TJ/PR (iniciada também em 2008), o Estado de Santa Catarina possui casos realmente complexos acerca do tema “Alienação Parental”. Dos quatorze acórdãos disponíveis em sua base jurisprudencial até dia 25 de março de 2011, constata-se que seis deles estão ligados a relatos de denúncias de supostos abusos sexuais ao infante. <br><br>Dentre os casos mais marcantes, destacam-se quatro julgados que merecem atenção por demonstrarem (na prática) a dificuldade encontrada pelo judiciário de descobrir a verdade por trás das denúncias incestuosas, sendo eles: os Agravos de Instrumentos nº 2007.063983-3, 2010.056643-7 e 2009.046640-1, bem como a Apelação Cível nº 2008.060832-9. <br><br>Como primeiro exemplo, tem-se um acórdão que, apesar de grandes esforços, não foi conclusivo quanto à veracidade das alegações realizadas pela genitora materna da criança, posto que os laudos periciais se demonstraram inconclusivos. <br><br>Conforme se extrai da decisão, o agravo se deu por conta de uma suspensão da visitação paterna em primeiro grau, ante as alegações maternas de que a criança estaria retornando das visitações nitidamente alterada e com dores no órgão genital. <br><br>Realizados os exames médicos ginecológicos necessários, apesar do hímen intacto, os peritos foram incapazes de descobrir os reais motivos do acontecido, haja vista que a vermelhidão em sua genitália poderia ser originada tanto da prática de abuso sexual quanto de uma série de outros fatores como, por exemplo, alergias oriundas do sabão em pó utilizado na lavagem de suas roupas íntimas. <br><br>No que tange ao atendimento psicológico, também não se obteve nenhum resultado conclusivo. Desse modo, em face da precariedade de vestígios do suposto abuso, decidiu-se pela manutenção das visitas paternas a infante desde que monitoradas por Comissário da justiça. Destarte, é a ementa do acórdão: <br> <blockquote>AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. FILHA MENOR. DIREITO DE VISITAS. RESTABELECIMENTO EM FAVOR DO VARÃO. ABUSO SEXUAL. SUSPEITAS. INDÍCIOS NÃO CONVINCENTES. DECISÃO CORRETA. VISITAS QUE, ENTRETANTO, DEVEM SER, POR <br>PRECAUÇÃO, MONITORADAS. RECLAMO DESPROVIDO. (SANTA CATARINA, 2011a). </blockquote><br>Ao contrário da decisão supracitada, o segundo acórdão é prudente em retratar a identificação da ocorrência da Síndrome da Alienação Parental no Tribunal Catarinense. Nesse caso, ante a verificação dos laudos de sexualidade e dos relatos da psicóloga responsável pelo atendimento ao infante, se tornou cristalina a inocorrência de qualquer ato de abuso sexual contra o menor. <br><br>Ante a situação conflituosa entre os genitores, restou comprovado que a real intenção da mãe ao realizar a denúncia era a de obter para si (de forma definitiva) a guarda da prole a todo custo – mesmo que para isso prejudicasse o desenvolvimento psicoemocional salutar de seus filhos. Pela ementa da decisão é possível um melhor entendimento do caso: <br> <blockquote>AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E GUARDA PROVISÓRIA DE CRIANÇAS. DECISÃO AGRAVADA QUE ESTIPULOU QUE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, PELA MÃE ORA AGRAVANTE, DE ORDEM JUDICIAL, A IMPEDIR O DIREITO DE VISITA DO PAI A SEUS FILHOS, SERIA DETERMINADA A BUSCA E APREENSÃO DOS MENORES PARA QUE ESTES PERMANECESSEM SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DO GENITOR. ANIMOSIDADE INTENSA ENTRE OS LITIGANTES. AGRAVANTE QUE ESTAVA A DIFICULTAR E IMPEDIR A VISITA DO AGRAVADO AOS SEUS FILHOS. MEDIDA IMPUGNADA QUE TODAVIA VISA RESGUARDAR O DIREITO DE VISITAS DE MODO A POSSIBILITAR O FORTALECIMENTO DO VÍNCULO AFETIVO ENTRE PAI E FILHOS. PREVALÊNCIA DO BEM-ESTAR DOS INFANTES. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ARTS. 1.589 E 1.632. INDÍCIOS DE QUE AS CRIANÇAS ESTEJAM A SOFRER OS EFEITOS DE SÍNDROME DA ALIENAÇÃOPARENTAL. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO NO SENTIDO DE QUE QUE OS LITIGANTES, AGRAVANTE E AGRAVADO, SEJAM SUBMETIDOS A TRATAMENTO PSICOLÓGICO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ARTS. 4º E 129, INC. III. RECURSO DESPROVIDO. (SANTA CATARINA, 2011b). </blockquote><br>Dessa feita, identificando a crise em que essa família se encontra, determina o Tribunal um tratamento psicológico a ambos os genitores a fim de evitar maiores distúrbios patológicos ao infante já vitimado. <br>Indubitavelmente, o que o TJ/SC visa é a manutenção dos vínculos afetivos entre a criança e o genitor alienado. Percebe-se em todas as jurisprudências acerca do tema que a busca pela paternidade responsável é o objetivo principal dos magistrados catarinenses. <br><br>A incolumidade do infante é o cerne de suas decisões que buscam acompanhar a doutrina moderna do Direito de Família. Não se verificam idéias arcaicas de suspensão da visitação a todo custo, pois pretende-se atender às necessidades psíquicas da prole já fragilizada. Porém, conforme explicitado no segundo capítulo, é muito comum que o alienador consiga manipular o judiciário e o TJ/SC não fugiu à regra. <br><br>Assim, passa-se a análise de um terceiro julgado em que as acusações incestuosas foram capazes de afastar temporariamente o pai do convívio com a filha, no qual mesmo sendo nitidamente inocente, teve contra si a pena temporária imposta por uma infundada alegação de abuso sexual do avô paterno contra a infante. <br> <blockquote>AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUPOSTO ABUSO SEXUAL DE MENOR POR PARTE DO AVÔ PATERNO. SUSPENSÃO DAS VISITAS DO PAI, COM QUEM MORA O PROGENITOR. DECLARAÇÕES DA CRIANÇA (7 ANOS) CONFIRMANDO O FATO. ACAUTELAMENTO NECESSÁRIO, AINDA QUE DUVIDOSO O ATO. VISITAÇÃO DO PAI, MEDIANTE SUPERVISÃO E FORA DE SUA RESIDÊNCIA, QUE NÃO ENCONTRA ÓBICES. MEDIDA RECOMENDÁVEL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (SANTA CATARINA, 2011c). </blockquote><br>Segundo extrai-se do acórdão, esse caso é baseado em um ato de Alienação Parental da genitora que, para afastar sua filha do contato paterno, obrigou-a a relatar que sofria abusos sexuais de seu avô<a href="#fn58"><sup>[58]</sup></a>. <br><br>Por meio de denúncias ao Ministério Público, a infante já se encontrava em tratamento psicológico junto ao Programa Sentinela<a href="#fn59"><sup>[59]</sup></a>para se auferir a veracidade dos fatos. Todavia, durante o acompanhamento nada relatou sobre o suposto abuso por acreditar que seu testemunho poderia influir na reconciliação de seus pais. <br><br>Assim, ante a pressão sofrida pela menina e do quadro de indícios de abuso sexual, o magistrado deferiu a suspensão das visitas paternas à menor por meio de uma cautelar inaudita altera parte. <br> <blockquote>Isso porque o agravante reside na mesma moradia de seus pais, com quem mantém fortes vínculos, e reluta veementemente em acreditar na hipótese de que o avô paterno possa ter cometido algum abuso com sua neta, o que poderia resultar em novos períodos em que o suposto agressor e a suposta vítima pudessem se encontrar sozinhos. (SANTA CATARINA, 2011c). </blockquote><br>Por esse motivo, o pai inconformado com a decisão agravou requerendo a modificação da determinação de primeiro grau em face da fragilidade das provas colhidas. Pedido que foi parcialmente provido pelos desembargadores. <br><br>O juízo <i>ad quem </i>constatou que, apesar da prudência da cognição sumária em inibir o contato do avô com a criança, em momento algum os laudos psicológicos ou os estudos sociais indicaram ser necessário o afastamento paterno da infante, posto que as acusações não recaiam contra sua figura. <br><br>A psicóloga judicial observou ainda, demonstrações de fragilidade nos relatos da criança, haja vista que em um determinado momento a menina confessou nunca ter sido abusada de fato. <br><br>Assim, coexistindo a dúvida da veracidade de suas alegações por subentender-se que seu discurso era apenas uma reprodução do intento de sua mãe em promover o afastamento paterno de sua convivência, entendeu prudente o Tribunal em manter as visitações (mesmo que de forma supervisionada por um psicólogo) para impedir a desvinculação afetiva entre pai e filha, restringindo (por segurança, ainda que duvidoso o ato) somente o convívio do avô até o término do processo. <br><br>Nesse prisma, conforme já destacado nesta monografia, nenhuma acusação de abuso deve ser negligenciada. Assim, mesmo que se permeie qualquer dúvida acerca do ocorrido, a medida mais prudente a ser tomada é a do afastamento do infante do suposto abusador para que não ocorra nenhum risco a sua incolumidade física e mental. <br><br>Logo, procura-se por meio desses julgados exemplificar a dificuldade do judiciário em agir nessas situações dicotomizadas, afinal, se por um lado existe o bem estar do infante, por outro existe o receio de afastá-lo injustamente do genitor e romper seus vínculos familiares por conta de uma ação falaciosa. <br><br>Um discurso bem preparado pode enganar até mesmo os psicólogos experientes no assunto, por isso procura-se demonstrar com o próximo julgado a reação do TJ/SC em casos envolvendo laudos conflitantes. Assim é a ementa do acórdão: <br> <blockquote>APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUSPENSÃO DE VISITA. INSURGÊNCIA DA GENITORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DESTA DE SUSPENDER AS VISITAS DO PAI À FILHA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONFIGURANDO FLAGRANTE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL NOMEADA PELO JUÍZO <i>A QUO</i>. LAUDO MINUCIOSO E PRECISO. VESTÍGIOS DE RESSENTIMENTOS DEIXADOS PELO ROMPIMENTO DO RELACIONAMENTO DOS GENITORES. CENAS DE SEXO DESCRITAS PELA GENITORA À CRIANÇA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA NAS VISITAS DO PAI À FILHA NO TOCANTE A FORMAÇÃO MORAL E PSICOLÓGICA DESTA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (SANTA CATARINA, 2011e). </blockquote><br>Nesse caso, a genitora materna entrou em juízo com uma ação de suspensão de visitas pela acusação de abuso sexual pelo pai, apresentando um laudo psicológico para fundamentar sua acusação. <br><br>Todavia, ante os estudos realizados pelos peritos judiciais, sobreveio uma sentença denegatória ao seu pedido, determinando a manutenção do convívio paterno filial, uma vez que não fora comprovado o suposto abuso. <br><br>Irresignada, a mãe apelou ao Tribunal pela reforma da sentença, haja vista a existência de laudos conflitantes. Contudo, em exame ao conteúdo disposto nos autos os desembargadores votaram pelo não provimento do recurso. <br><br>Pelo que se extrai do acórdão, o laudo realizado pelos peritos judiciais seria mais detalhado do que as breves informações arroladas pela mãe, destacando assim, uma nítida ação de Alienação Parental no seu agir. <br><br>Relata a perita judicial que há uma indignação da mãe com a insistência do pai em ver a filha, descrevendo também o quão estranho era o comportamento da infante durante os encontros. <br><br>Segundo a psicóloga a menor se apressou em contar prontamente os fatos ocorridos, acontecimento esse que é raro entre as vítimas desse tipo de caso, posto que as crianças (em regra) tendem a se reservar e a apresentar certa dificuldade com a situação. <br> <blockquote>[...] Destacou, ainda, que questionada, a pequena já não conseguia responder de forma segura, mudando detalhes e tornando sua declaração um tanto fantasiosa. Já ao final do primeiro atendimento, Natália desmentiu ter presenciado a cena, dizendo que foi uma história que lhe contaram. Prossegue fornecendo detalhes preciosos, informando, mais adiante, que na última intervenção Natália afirmou que foi sua mãe que lhe contou a história do casal fazendo sexo e que ela também fez os desenhos de conteúdo sexual. (SANTA CATARINA, 2011e). </blockquote><br>Assim, ante esse último julgado e, tendo em vista os demais casos relatados com a denúncia de supostos abusos, verifica-se como ocorrem na prática casos inimagináveis de genitores dispostos a tudo para afastar seus filhos do outro. <br><br>Obviamente que, apesar desses casos se fazerem presente em grande quantidade no Estado de Santa Catarina, não são os únicos. No que tange ao mérito dos demais, constata-se a ocorrência da Alienação Parental de forma mais descarada. <br><br>Como primeiro exemplo fatídico, relata-se o caso do Agravo de Instrumento nº 2009.044015-3 que retrata o caso da Alienação Parental realizada pelo genitor paterno do infante que, para obstar o convívio de seu filho com a mãe, chegou a mudar-se constantemente de país e colocar a criança sob cárcere privado (impedindo-a inclusive de ir à escola) no intento de escondê-la. <br><br>O caso só foi descoberto porque a mãe, após seis anos de busca, compareceu a programas televisivos de alcance nacional retratando seu desespero e pedindo informações do paradeiro de seu filho. Assim interposto o processo judicial e realizada a busca e apreensão da criança foi deferida (por concessão de liminar) em seu favor a guarda do infante. Sobreveio então, a seguinte ementa: <br> <blockquote>AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEPOIS DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE SANADA POR MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. GENITOR QUE APÓS A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL SUBTRAI O FILHO E MUDA-SE PARA LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO DA MÃE APÓS UTILIZAÇÃO POR ESTA DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO DE ALCANCE NACIONAL COM O INTUITO DE REENCONTRAR O FILHO E DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BARRA VELHA. BUSCA E APREENSÃO DA CRIANÇA E CONCESSÃO DE GUARDA PROVISÓRIA EM FAVOR DA GENITORA. ACERVO PROBATÓRIO QUE INDICA A PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL PELO PAI. ESTUDOS SOCIAIS E LAUDO PSICOLÓGICO QUE DEMONSTRAM O RISCO AO MENOR EM CASO DE CONCESSÃO DA GUARDA AO GENITOR, A POSSIBILIDADE DA GENITORA DE EXERCER A GUARDA E A VONTADE DO MENINO DE PERMANECER COM A MÃE.PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 227. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ARTS. 5º, 6º, 15, 16, II, IV E V, 17, 18, 19 E 100, XII. MANUTENÇÃO DA GUARDA DEFERIDA EM FAVOR DA GENITORA. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA QUE AS VISITAS PELO PAI SEJAM CONDICIONADAS A PRÉVIOS TRATAMENTOS PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO E REALIZADAS DE FORMA GRADATIVA, COM ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO DO MENOR E MEDIANTE CONCORDÂNCIA EXPRESSA E PESSOAL DA CRIANÇA EM JUÍZO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ART. 129, III. RECURSO DESPROVIDO. (SANTA CATARINA, 2011f). </blockquote><br>Importante destacar que, ante o temor do menor do contato paterno e do iminente risco de seu rapto, até mesmo o direito de visitação foi suspenso. Ademais, ante a constatação de que o menor era privado de direitos básicos ao seu desenvolvimento, tal qual a sua liberdade, educação, lazer, sociabilização, cultura e convivência familiar e comunitária, restou impossível sequer pensar em atender ao pedido desse genitor em reaver sua guarda. <br><br>Em relato a assistente social informou que o menor teme e repudia o contato paterno na atualidade haja vista ter descoberto que a real intenção de seu pai ao atingi-lo daquela maneira era apenas de afastá-lo da sua mãe. Afinal, do escopo do texto percebe-se que todas as ações paternas giravam em torno de afetar sua ex-parceira, vez que nem ao menos cuidava com zelo do infante. <br><br>Em análise ao laudo psicológico, constata-se que o pai realizava diversas situações com o fim de romper qualquer espécie de laço afetivo do menor com sua genitora. Destaca-se inclusive que para isso procurava passar uma imagem completamente distorcida da mãe ao menor, chegando a ser extremamente violento com a mera curiosidade da criança quando ela questionava acerca da figura materna. Extrai-se do parecer psicológico o seguinte trecho: <br> <blockquote>[...] R. procurou a sua maneira relatar que o Sr. A. lhes passava uma imagem totalmente distorcida sobre a Sra. D. H.. R. nos quis mostrar que o seu genitor procurava introjetar idéias errôneas sobre a pessoa da Sra. D. H. com o intuito de fazer com que o mesmo pudesse ficar com ele [...] e quando o infante questionava ou não aceitava algumas situações, o genitor lhe impingia castigos corporais [...]. Tudo o que nos foi trazido em entrevista, tanto por parte da Sra. D. H. quanto pela colocações do infante R., nos leva a perceber que a atitude do Sr. A., trouxe um forte sentimento negativo e repulsivo por parte daqueles que poderiam compartilhar de momentos agradáveis, principalmente do filho. [...] R. vem passando por momentos que lhe dão prazer, mas ao mesmo tempo se vê atemorizado com a ideia de seu pai levá-lo embora, que seja permitida a sua guarda para ele e até mesmo visitas. Foi incisivo em não querer contato com a figura paterna. [...]. (SANTA CATARINA, 2011f). </blockquote><br>Assim, ante o nítido descontrole paterno decidiu-se pelo condicionamento de sua visita a três requisitos em que primeiramente o pai teria que se submeter a tratamentos psicológicos e psiquiátricos para posteriormente entrar em contato de forma gradual com seu filho, além da imposição da aquiescência expressa do menor em juízo antes de submetê-lo a qualquer forma de contato com seu progenitor paterno a fim de evitar maiores traumas psicológicos no menor. <br><br>Indiscutivelmente o episódio supracitado é chocante. Assim, apesar de as estatísticas revelarem ser a mãe a maior responsável pela Alienação Parental em seus filhos, verifica-se claramente que o genitor paterno também pode causar sérios danos na prole quando tenta forçar o afastamento da criança de sua mãe. Obviamente, o caso acima não retrata a realidade dos demais casos em que o pai é o alienador (posto ser um caso extremado de alienação), mas com certeza serve de alerta para os operadores do Direito de que nem sempre o genitor paterno é vítima da ex-parceira. <br><br>Feito esse alerta, passa-se para a análise de mais um caso do TJ/SC, em que a Alienação Parental é resultante de uma verdadeira batalha entre os progenitores da criança. Pelo que se percebe do acórdão, o intento materno de afastar o pai da infante era tamanho que chegou a contratar um investigador particular para desqualificá-lo. Todavia, apesar do relacionamento conturbado do casal, restou nítido (pela análise dos estudos sociais, em que as conselheiras supervisionaram integralmente os momentos entre pai e filha) de que a menina era (e sempre foi) bem amparada pelo seu genitor e familiares paternos. Deste modo, é a ementa da decisão proferida em segundo grau: <br> <blockquote>DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DEFERIMENTO DA MEDIDA PARA POSSIBILITAR O EXERCÍCIO DESTE DIREITO. PRETENDIDA A SUSPENSÃO DA LIMINAR PELA GENITORA AO ARGUMENTO DE QUE O PAI DA CRIANÇANÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CONVIVER COM A MENOR E QUE O CONVÍVIO PATERNO É INADEQUADO E IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE RETRATEM COM FIDELIDADE E EXTREME DE DÚVIDAS TAIS PARTICULARES. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MENOR, CUJAS NECESSIDADES EMOCIONAIS E DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL EM CONTATO COM O PAI DEVEM SER PRESERVADOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. <br>É cediço que o direito de visitas é primordial e maior do filho, sendo secundário o direito do pai ou da mãe que, na verdade, é um dever. Por esses motivos, é que se faz necessária a manutenção do contato do pai com a filha, pois é por meio desta aproximação que o genitor poderá se inteirar das necessidades da criança, tanto financeiras quanto emocionais, e, assim, assegurar-lhe melhores condições para o seu desenvolvimento. Esse contato direto e contínuo com os genitores é imprescindível para o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente e, por isso, somente em situações de extrema excepcionalidade, em que a aproximação com os pais seja prejudicial à infante é que se deve restringir, ou mesmo excluí-la. (SANTA CATARINA, 2011g). </blockquote><br>Assim, inexistindo qualquer indício de que a criança tenha sofrido qualquer tipo de agressão física ou psicológica na residência de seu pai, ficou evidente a tentativa da mãe em desqualificar o seu ex-parceiro em juízo para obter a guarda integral da filha para si. <br><br>A Alienação Parental era tamanha que, quando a mãe teve frustrado seu intento de barrar o direito de visitação paterno à infante, decidiu armar-se contra todos aqueles que iam contra seus desejos, resolvendo assim, acusar o Conselho Tutelar e alguns serventuários da justiça de favorecimento ao seu ex-parceiro (fato indiscutivelmente incomprovado). <br><br>Desse modo, ante a situação da menor, resolveu-se por manter as visitações paternas (sob a supervisão do Conselho Tutelar na entrega e devolução da criança) no intuito de preservar o desenvolvimento psicológico e social da infante, prevenindo assim, qualquer forma de problema futuro de ordem física, moral e psicológica da menina. <br><br>Destarte, terminada a análise de alguns julgados do TJ/SC, imprescindível destacar, por fim, a (nítida) cautela tomada pelos magistrados catarinenses no que tange à sensibilidade exigida nas situações que envolvam a iminência e/ou ocorrência de Alienação Parental. Diferentemente do Paraná, os juízes de primeiro grau de Santa Catarina demonstraram excessivo cuidado nas causas que versam sobre o tema em apreço. <br><br>A título exemplificativo, tem-se o caso da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2010.004680-1 que por conta de um olhar apurado identificou uma possível Alienação Parental futura se a família continuasse a agir do modo em que estava. <br><br>Segundo dados do acórdão, por conta de uma falsa denúncia de abuso sexual por conta de seu tio paterno, a criança teria sido afastada do pai e submetida a diversos acompanhamentos psicológicos. <br><br>Todavia, ante o desejo do menor e da necessidade de conservação da relação afetiva entre pai e filho, ponderou-se por bem reaproximar os dois e recuperar seus laços afetivos por meio de visitas acompanhadas de psicólogos judiciais – vez que o pai se negava a acreditar na possibilidade de abuso do infante. <br><br>Assim, para impedir um posterior e completo afastamento paterno do menor, decidiu-se pela manutenção da decisão de primeiro grau que determinava além do direito de visitação, um acompanhamento psicológico para todos os membros da família (pai, mãe e filho). Desse modo, é a ementa do acórdão: <br> <blockquote>AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. SUPOSTA PRÁTICA DE ABUSO SEXUAL CONTRA MENOR. PROVA PERICIAL. SUBMISSÃO DO INFANTE A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (SANTA CATARINA, 2011h). </blockquote><br>Ante o exposto, percebe-se que o TJ/SC tem a premissa básica de buscar pelo melhor interesse do infante nas lides que julga, evitando a todo custo extirpar o contato de um ou outro genitor do convívio do menor, posto que em suas decisões há o entendimento de que o crescimento na companhia de ambos os pais é extremamente salutar à criança. <br><br>Por conseguinte, importante salientar que as fundamentações dos desembargadores do Tribunal Catarinense sempre abominam as atitudes egoístas dos pais em relação aos filhos. Para o TJ/SC, a educação e criação de um filho exige do seu responsável um verdadeiro equilíbrio e ponderação nas atitudes a serem tomadas, pois, nas palavras do desembargador Domingos Paludo, os pais que envolvem seus filhos em seus conflitos enquanto casal acabarão por prestar contas pelos seus atos impensados no futuro (e não somente ao Poder Judiciário), mas sim em relação aos próprios filhos, uma vez que “[...] as colheitas correspondem às semeaduras [...]”. (SANTA CATARINA, 2011g). <br><br>Finalmente, acentua-se ainda que, apesar do TJ/SC cumprir a risca os ensinamentos da doutrina especializada na Alienação Parental, não se encontrou na fundamentação de nenhuma de suas decisões a utilização da Lei nº 12.318/10 (Lei da Alienação Parental). Fato esse, curioso, posto que seu entendimento acerca do assunto acaba se baseando nos ditames da “regra geral” contida na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil, ao invés da Lei específica. <br><br>Apesar disso, anota-se que nenhuma decisão restou prejudicada pelo não uso da Lei, posto que a análise feita pelos julgadores foi bem ponderada na doutrina moderna, não depreciando nenhum dos envolvidos. <br><br>Desse modo, verificado o raciocínio Catarinense, inicia-se na próxima seção a análise do último Tribunal de Justiça a que esta monografia se prestou a analisar, verificando assim, em seguida, os julgados proferidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. <br>[next]<br> <h3>4.3) O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul [TJRS]</h3><br>Os julgados do Rio Grande do Sul foram (em grande parte) responsáveis pela positivação da Alienação Parental no Brasil. <br><br>Afinal, considerado como um dos Tribunais mais avançados do país, o TJ/RS possui nítida postura vanguardista acerca das decisões que envolvem a proteção do exercício pleno da paternidade (BRASIL, 2011e). <br><br>Assim, consultando sua base jurisprudencial, é visível a sensibilidade sobre tema em apreço, haja vista que, enquanto os outros dois estados (Paraná e Santa Catarina) iniciaram seus julgamentos sobre a “Alienação Parental” somente a partir de 2008, o TJ/RS já vinha contemplando a matéria em suas decisões desde 2006. <br><br>Dessa feita, possuindo dezenove acórdãos acerca da Alienação Parental<a href="#fn60"><sup>[60]</sup></a>, pode-se dizer que esse Tribunal segue uma postura proativa no que tange aos interesses do menor, sempre os sobrepondo ao desejo de seus familiares. <br><br>A título exemplificativo tem-se o caso do Agravo de Instrumento nº 70028169118, no qual a genitora materna alienava o filho contra o pai como forma desesperada de tentar manter o menor somente para si: <br> <blockquote>AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA DE MENOR. DECISÃO QUE RESTABELECEU AS VISITAS PATERNAS COM BASE EM LAUDO PSICOLÓGICO FAVORÁVEL AO PAI. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. <br>Ação de alteração de guarda de menor em que as visitas restaram reestabelecidas, considerando os termos do laudo psicológico, por perita nomeada pelo Juízo, que realizou estudo nas partes envolvidas. <br>Diagnóstico psicológico constatando indícios de alienação parental no menor, em face da conduta materna. <br>Contatos paterno filiais que devem ser estimulados no intuito de preservar a higidez física e mental da criança. <br>Princípio da prevalência do melhor interesse do menor, que deve sobrepujar o dos pais. <br>NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (RIO GRANDE DO SUL, 2011b). </blockquote><br>Pelo que se percebe do acórdão, a mãe do menor parece ter medo de perder o afeto do filho quando ele manifesta carinho pelo pai e, por isso, colocou em risco a saúde psicológica do infante ao induzir o afastamento dele de seu genitor paterno. <br><br>Desse modo, segundos os laudos constantes nos autos, ficou evidente que a criança já demonstrava sinais claros de afetamento em sua higidez física e mental pelos três anos que permaneceu afastada do pai. <br><br>O que se destaca ainda, é que não se verificou a necessidade de separar o genitor paterno do menor sem indícios suficientes nos autos que pudessem corroborar com as atitudes da mãe em tentar impedir o direito de visitação. Por isso, em virtude do exposto, o TJ/RS decidiu em favor da visitação, bem como da manutenção de um acompanhamento psicopedagógico e fonoaudiológico ao menor, tendo em vista que somente assim o menino poderá se desenvolver de forma saudável (ainda mais por se tratar de uma criança que já necessita de cuidados singulares pela sua dificuldade em falar e andar). <br><br>No mais, destaca-se também o caso do Agravo de Instrumento nº<sup> </sup>70038966255, em que em busca do não prejuízo ao interesse do menor, o Tribunal sabiamente procurou não reverter a guarda antes de fazer uma reaproximação dele com a genitora alienada. Nesses termos, é a ementa da decisão: <br> <blockquote>AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. <br>Em que pese haver entre o ex-casal um forte clima de beligerância, com evidentes demonstrações de alienação parental de ambas as partes em relação a cada um dos filhos que se encontra sob sua guarda, a regulamentação de visitas mostra-se recomendável a fim de preservar o vínculo afetivo do menor com a mãe e com a irmã, de quem também se viu afastado. Em razão do longo período de afastamento – aproximadamente um ano – as visitas devem se dar em finais de semana alternados e supervisionadas por Assistente Social, ficando a cargo do juízo de origem, por estar mais próximo aos fatos, detalhar os dias, horários e locais em que ocorrerão. <br>DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (RIO GRANDE DO SUL, 2011c). </blockquote><br>Pelo que se extrai do julgado, a razão recursal do presente Agravo se deu por conta de uma decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido da genitora materna de obter a regulamentação de visitas e/ou alteração da guarda do infante. <br><br>Segundo os laudos sociais, ainda que a mãe tenha sido privada do contato com o filho porque seu ex-parceiro o teria raptado durante uma oportunidade em que a criança brincava com a irmã na rua, não seria benéfica ao menor a alteração de guarda sem que primeiramente ocorresse uma estimulação de seus vínculos, haja vista que, além do afastamento ter se prolongado por mais de um ano, o infante demonstra sinais de Alienação Parental contra sua mãe. <br><br>Desse modo, procurando proteger o liame parental, o TJ/RS procurou por regulamentar o direito de visitas (iniciado primeiramente na presença de assistentes sociais) em razão do longo período de afastamento entre mãe e filho, determinando que após, ficasse a cargo do juiz de primeiro grau detalhar os dias e horários em que ocorrerão. <br><br>Nesse norte, cumpre salientar ainda que um fato relevante a se observar é que no Tribunal Gaúcho existe uma gama mais variada de lides envolvendo a Síndrome da Alienação Parental do que a própria Alienação Parental em si. <br><br>Tal dado é extremamente preocupante, vez que (conforme explicitado na seção 3.2 do segundo capítulo desta monografia) a SAP é na realidade uma referência às sequelas psicológicas e comportamentais que as crianças manifestam por conta da Alienação Parental feita por um de seus genitores. <br><br>Assim, em virtude de onze casos dos dezenove acórdãos disponíveis na base jurisprudencial do TJ/RS darem conta dessa doença, se torna imprescindível destacar as lides mais marcantes, como prova dos efeitos maléficos que uma alienação pode causar às suas vítimas por conta de atos egoístas do alienador. <br><br>Por isso a primeira decisão escolhida para demonstrar o doloroso mundo a que uma criança alienada está imersa relata o caso de um ex-casal que acabou por envolver seus filhos na problemática de sua relação por não saber lidar com suas beligerâncias<a href="#fn61"><sup>[61]</sup></a>, no qual se registra a seguinte ementa: <br> <blockquote>REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL. <br>Evidenciada o elevadíssimo grau de beligerância existente entre os pais que não conseguem superar suas dificuldades sem envolver os filhos, bem como a existência de graves acusações perpetradas contra o genitor que se encontra afastado da prole há bastante tempo, revela-se mais adequada a realização das visitas em ambiente terapêutico. Tal forma de visitação também se recomenda por haver a possibilidade de se estar diante de quadro de síndrome da alienação parental. <br>Apelo provido em parte. (RIO GRANDE DO SUL, 2011d). </blockquote><br>O conflito era tamanho que no decorrer do julgado sobressaem diversas acusações da genitora para com seu ex-parceiro no intuito de afastá-lo de seus filhos (das quais a grande maioria é desmentida pelos relatos da assistente social e psicóloga envolvidas no caso). Contudo, é importante destacar que em um de seus relatos conseguiu-se fazer prova contundente da tentativa de homicídio de que seria vítima, posto que os homens contratados pelo seu ex-parceiro teriam ficado com pena de sua situação e lhe avisado do risco que corria. <br><br>Sem sequer entrar no mérito das outras desavenças do casal (principalmente nas de cunho patrimonial, que também eram muitas), o juízo se viu diante de uma situação delicada; pois se de um lado se descortinava uma feição perigosa do recorrido, por outro, houve o fato de que a genitora realmente praticou uma série de atos para afastá-lo de seus filhos. <br><br>Deste modo, com o intento de se chegar a uma adequada solução ao caso, buscou-se no laudo psicológico a resposta para a questão da manutenção das visitas paternas ao infante, visto que, apesar das divergências existentes entre ele e a mãe das crianças, restou nítido o prejuízo da sua ausência na vida de seus filhos. <br><br>Assim, com base na avaliação da prole, ficou claro que as alterações em seus comportamentos “[...] tais como: agressividade, insegurança, ansiedade, agitação e angústia, estão diretamente relacionados às dificuldades dos pais em relacionar-se e também ao fato das crianças não estarem sendo protegidas das discórdias dos adultos”. (RIO GRANDE DO SUL, 2011d). <br><br>Por este motivo e com base nos resultados das entrevistas e visitas realizadas pela perita judicial, concluiu-se que o genitor paterno deve proceder à visitação aos filhos (mesmo que seja com encontros supervisionados por psicólogo ou psiquiatra e em ambiente terapêutico) posto que além de demonstrar zelo, afeto e uma noção dos limites e ensinamentos que deve dar como pai aos menores, sua presença também representa uma peça de suma importância na vida dos garotos, vez que ainda existe uma identidade paterno filial saudável entre eles. Por isso, nas palavras da psicóloga, para resolução da causa <br> <blockquote>[...] sugere-se uma Psicoterapia Individual (Ludoterapia) para os meninos, bem como Orientação para os pais, em função das crianças estarem sendo inseridas no conflito de seus genitores, onde está existindo uma Dupla Mensagem, o que possivelmente poderá ocasionar sérios prejuízos para suas personalidades, tais como: insegurança, medos e dificuldades de inserção social [...]. (RIO GRANDE DO SUL, 2011d). </blockquote><br>Dessa feita, imperioso apontar que novamente vem o TJ/RS ao encontro do que seria mais favorável aos menores, posto que apesar da atitude repreensível do progenitor paterno contra sua ex-parceira, levou-se em conta os danos que seu afastamento geraria na prole, afinal, os filhos não têm culpa da conturbada relação existente entre seus pais. <br><br>Justamente nessa mesma linha de raciocínio, vem o próximo julgado demonstrar que criança nenhuma deve carregar consigo o fardo de ser uma espécie de instrumento de vingança dos adultos. Nesses termos: <br> <blockquote>APELAÇÃO CÍVEL. MÃE FALECIDA. GUARDA DISPUTADA PELO PAI E AVÓS MATERNOS. SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL DESENCADEADA PELOS AVÓS. DEFERIMENTO DA GUARDA AO PAI. <br>1. Não merece reparos a sentença que, após o falecimento da mãe, deferiu a guarda da criança ao pai, que demonstra reunir todas as condições necessárias para proporcionar a filha um ambiente familiar com amor e limites, necessários ao seu saudável crescimento. <br>2. A tentativa de invalidar a figura paterna, geradora da síndrome de alienação parental, só milita em desfavor da criança e pode ensejar, caso persista, suspensão das visitas ao avós, a ser postulada em processo próprio. <br>NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (RIO GRANDE DO SUL, 2011e). </blockquote><br>Deve-se levar em conta que o caso em tela resulta da alienação de uma menina realizada pelos seus avós contra a figura de seu pai por o responsabilizarem pela morte de sua ex-parceira. Assim, nas palavras do relator: <br> <blockquote>Embora compreensível o sofrimento e a irresignação dos apelantes por perderem a guarda da neta, as razões de apelação bem expressam o turbilhão de sentimentos vivenciados pela família materna da menina. Numa mistura de mágoa e rancor, os apelantes assumem a posição de vítimas, procuram responsabilizar o apelado pelas mortes do neto e da filha, sem se dar conta de que, com isso, permitem que esses sentimentos negativos embotem o amor que sentem pela neta, transferindo para ela o peso de ser o único consolo dos avós velhinhos, a única coisa que restou da mãe. <b>VICTÓRIA é apenas uma criança, que não pode carregar a responsabilidade de ser, para os avós, a única lembrança da mãe, e com isso, ser levada a rejeitar o pai e vivenciar um conflito de lealdade extremamente prejudicial à sua formação e ao seu desenvolvimento emocional. Talvez o sofrimento que estão vivenciando, pela prematura morte da filha, não esteja permitindo aos apelantes enxergar que VICTÓRIA, justamente por ter perdido a mãe, precisa receber amor, venha de onde vier, inclusive e principalmente do pai, figura necessária e fundamental na elaboração do luto e na reestruturação do afeto desta criança, para que cresça segura e feliz. Ao invés de se mobilizarem em desfazer da figura do pai – ensejando a síndrome de alienação parental noticiada na petição e laudo de fls. 438/443, o que de melhor a família materna fazer por esta menina é um esforço para superar as diferenças e se empenhar para que ela se sinta amada a afetivamente amparada por todos aqueles a quem ama, inclusive o pai. </b>(RIO GRANDE DO SUL, 2011e, grifo nosso). <br><b></b><br><b></b></blockquote><br>A mágoa neste caso era tamanha que coube, inclusive, ao Tribunal de Justiça apelar pelo bom senso dos cuidadores da infante e indicar como medida necessária ao bem estar da garota um acompanhamento psicológico da menina e de seus avós para que o direito de visitação deles não fosse suspenso. Afinal, o TJ/RS ponderou por bem manter a decisão de primeiro grau e conceder a guarda da infante ao genitor paterno para dar um pouco de paz à menina, posto que ela simplesmente passou grande parte de sua vida sofrendo: primeiro, pela Alienação Parental iniciada pela mãe e seguida pelos avós, depois pelo falecimento da mãe devido a um ataque cardíaco (a que os avós atribuíram a culpa ao genitor paterno da menina) para, por fim, por enfrentar o distanciamento de seu pai por conta da crise de lealdade em que se via imersa quando da guarda dos avós maternos (posto que a menina se sentia traindo a confiança dos avós ao amar seu pai). <br><br>Nesse norte, percebe-se que assegurar a tranqüilidade e a segurança emocional dos infantes envolvidos em causas que versam sobre a Alienação Parental parece, sem dúvida, o maior preceito dos Tribunais de Justiça do Sul do Brasil. Entretanto, fazer com que as crianças consigam se desenvolver de forma saudável a ponto de esquecer o nefasto período vivenciado sob a influência do alienador é uma tarefa árdua, vez que as sequelas psicológicas restam para sempre marcadas no indivíduo. <br><br>Destarte, para os desembargadores, quando defronte de casos que retratam o tema em apreço, surge a complicada tarefa de ponderar a melhor solução para o bem estar do menor, uma vez que por mais que exista a possibilidade legal de alterar seu guardião (quando ele não é apto para a tarefa que lhe foi incumbida), deve-se ter em conta que essa tática é sempre delicada, pois – caso colhido o pedido – reflete em uma mudança significativa na rotina da criança. <br><br>Por isso, como último exemplo de casos que envolvem a SAP, sublinha-se a Apelação Civil nº 70029368834 que apresenta a ocorrência de uma alienação realizada pelos avós da infante em face do pai da garota: <br><br> <blockquote>APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE GUARDA DE MENOR. GUARDA EXERCIDA PELOS AVÓS MATERNOS, CONFIADA AO PAI NA SENTENÇA. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MENOR. <br>Estando demonstrado no contexto probatório dos autos que, ao melhor interesse da criança, será a transferência da guarda para o pai biológico, que há muitos anos busca em Juízo a guarda da filha, a sentença que assim decidiu, com base na prova e nos laudos técnicos, merece ser confirmada. Aplicação do 1.584, do Código Civil. Guarda da criança até então exercida pelos avós maternos, que não possuem relação amistosa com o pai da menor, restando demonstrado nos autos presença de síndrome de alienação parental. <br>Sentença confirmada, com voto de louvor. <br>NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (RIO GRANDE DO SUL, 2011f). </blockquote><br>Similar ao outro caso, esse se difere por ser mais grave. Aqui, a guarda ficou ao cargo dos avós maternos da menina, pois seus pais não puderam assumir esta atribuição de plano. Enquanto sua mãe se recusava a adotar o papel de guardiã (ou qualquer responsabilidade parental da infante) seu pai não podia lhe dar a devida assistência por estar prestando serviços ao exército brasileiro, tendo sido inclusive transferido a outro estado da federação. Todavia, mesmo diante da dificuldade, o pai sempre expressou vontade em permanecer com sua filha desde seu nascimento, motivo pelo qual requer a sua guarda no presente recurso. <br><br>Assim, pela falta de contato com a sua mãe e por conta da Síndrome da Alienação Parental impetrada pelos seus avós contra a figura de seu pai, a menina correu o sério risco de perder qualquer referencial (materno e paterno) futuro – o que causaria sérios prejuízos a sua personalidade. <br><br>Desse modo, ante a situação dos autos, verificou-se que se o juízo não tomasse alguma providência, o grau de Síndrome de Alienação Parental na menor iria se agravar ao ponto de prejudicar-lhe no futuro. Por isso, diante da observação dos laudos psicológicos (positivos no sentido de alternar a guarda da infante) e da evidente manipulação de seu testemunho, desconsideraram-se as declarações prestadas pela infante, uma vez que a menina simplesmente reproduziu a vontade de sua avó nas audiências do juízo <i>ad quo.</i> <br><em></em><br>Assim, como o dever de guarda é (primeiramente) dos pais, o Tribunal resolveu por atribuir em definitivo a guarda ao genitor paterno (com período de transição acompanhado por tratamento psicológico à menor) vez que comprovada sua capacidade afetiva e financeira de cuidar de sua filha. <br><br>Dessa feita, explicitado acerca das decisões referentes à Síndrome da Alienação Parental no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, inicia-se uma abordagem acerca das causas cujo teor envolvem denúncias de abuso sexual contra os menores. Afinal, indo ao encontro do que foi verificado no Tribunal de Santa Catarina, o TJ/RS também possui em sua base de acórdãos casos que relatam denúncias incestuosas entre pais e filhos. <br><br>Como primeiro exemplo, tem-se o caso do Agravo de Instrumento nº 700014814479 cuja ementa conta com o seguinte teor: <br> <blockquote>GUARDA. SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA. SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL. <br>Havendo na postura da genitora indícios da presença da síndrome da alienação parental, o que pode comprometer a integridade psicológica da filha, atende melhor ao interesse da infante, mantê-la sob a guarda provisória da avó paterna. <br>NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. (RIO GRANDE DO SUL, 2011g). <br><b></b><br><b></b></blockquote><br>Nesse episódio, por conta do descumprimento de uma decisão judicial (que há muito já alertava acerca da possibilidade de alteração da guarda da menor em caso de impedimento do direito de visitação paterno), a mãe perdeu a guarda da filha para a avó paterna da infante. <br><br>Obviamente, em sede recursal, a progenitora materna recorreu da interlocutória que concedeu essa reversão da guarda da menor, alegando ainda que o contato paterno seria extremamente prejudicial à sua filha, vez que haveriam indícios de um suposto abuso sexual do pai contra a infante no momento de suas visitações. <br><br>Todavia, ainda que o processo criminal não tenha sido finalizado, o Tribunal entendeu por melhor manter a criança com a sua avó, mesmo diante de tais acusações, posto que os depoimentos da garota davam a impressão de que tudo não passava de um caso de Alienação Parental. <br><br>Pelo extrato abaixo (retirado do laudo da assistente social incumbida de analisar os autos) percebe-se o quão temerária se mostra a alegação da mãe: <br> <blockquote>A pedido de Luíza, brincamos de “mãe e filha”; onde ela era “minha mãe” e eu a “filha dela”, durante a brincadeira ela me dizia que eu (a filha) <b>teria que ser uma filha boazinha</b>, se não ela (a mãe) iria morrer e “eu iria morar com uma família muito ruim. <b>Seria a família do meu pai e que meu pai ia colocar o dedinho na minha bundinha e no meu xixi”</b>. Após falar isto, ela me beijou e disse: “<b>Não é verdade! É minha mãe Gislaine que me diz isto quando eu não obedeço”</b>. E mudamos a brincadeira. (RIO GRANDE DO SUL, 2011g, grifo do autor). </blockquote><br>A abusividade da conduta se mostrou nítida pelos comportamentos da menor, posto que, além da infante alterar momentos de extrema felicidade com momentos de tristeza, indicava, acima de tudo, medo da repreensão materna aos seus sentimentos afetuosos pela família do pai. <br><br>Ante o nítido quadro de Síndrome da Alienação Parental na garota e da suspeita de uma possível ocorrência de abuso sexual, foi determinado que uma assistente social supervisionasse as visitas da menor ao seu pai. <br><br>Esperando ver qual seria a reação da menor aos encontros paternos a assistente social foi surpreendida pela mudança comportamental da garota ao ficar longe de sua mãe. Afastada, mostrou um lado tranqüilo, sorridente e temeroso, pois demonstrava receio em sua mãe descobrir sua felicidade ao lado do pai. <br><br>O medo era tamanho que a menina pedia para a assistente social não relatar sobre seu amor ao pai, posto que tinha medo de apanhar de sua mãe. Na realidade, seu pavor era tamanho que chegava a fingir para a mãe que não gostava dele, implorando assim para que a assistente social a ajudasse e colocasse em seu relatório que a infante maltratava a família paterna. <br><br>Como se não bastasse o medo já instaurado na menina, a mãe havia lhe informado que contava com a ajuda de um “anjo” que lhe revelava tudo que a filha fazia. Destarte, por medo de ser delatada, a garota mostrava receio em conversar com a assistente social, insistindo em lhe contar qualquer coisa ao pé da orelha para que ninguém escutasse seus relatos. <br><br>O terrorismo psicológico era tamanho que a infante mudava completamente sua postura na presença de sua mãe. Choros e comportamentos receosos com a visita ao pai demonstravam um verdadeiro espetáculo de interpretação da menina para agradar a mãe - vez que afastada dela não demonstrava fúria alguma. É mais um trecho do relato da infante para a assistente social: <br> <blockquote>“tenho que fazer isso (chorar), dizendo que não quero vir porque se não a minha mãe me bate e me xinga, diz que eles vão me levar embora e eu não vou mais ver ela. Ela não gosta da gente do pai, por isso tenho que chorar para não vir”. (RIO GRANDE DO SUL, 2011g). </blockquote><br>Assim, apesar da irresignação materna, não há como deixar a menor sob seus cuidados vez que há um verdadeiro abuso psicológico de sua parte com a garota. Deste modo, para evitar uma maior deterioração psíquica e evitar a concretização do alerta das assistentes sociais (de que a menina futuramente se tornaria uma adulta provavelmente insegura, falsa e fria), resolveu-se como medida de cautela deixar a menor sob os cuidados da sua avó paterna, posto que a menina demonstra estar bem adaptada à ela. <br><br>Logicamente, percebe-se que as questões que envolvem denúncias incestuosas são as mais difíceis de serem decididas; afinal, se por um lado há o dever constitucional de proteger integralmente as crianças e adolescentes, por outro, há a dúvida de excluir um genitor inocente de sua vida – principalmente por causa do número de falsas denúncias em casos de Alienação Parental ou SAP. Por isso, os Tribunais se veem diante de uma encruzilhada, onde são obrigados a decidir o que nem os pais conseguem: o melhor para o infante. <br><br>Assim, justamente nessa perspectiva, demonstra o caso a seguir o conflito de lealdade a que uma criança vitimada se vê ante as manipulações do genitor alienador: <br> <blockquote>DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ABUSO SEXUAL. SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL. <br>Estando as visitas do genitor à filha sendo realizadas junto a serviço especializado, não há justificativa para que se proceda a destituição do poder familiar. A denúncia de abuso sexual levada a efeito pela genitora, não está evidenciada, havendo a possibilidade de se estar frente à hipótese da chamada síndrome da alienação parental. <br>Negado provimento. (RIO GRANDE DO SUL, 2011h). </blockquote><br>Nesse caso, devido a fortes indícios de abuso sexual, o juiz de primeiro grau teria suspendido seu poder familiar paterno. Todavia, ante a prova de inocorrência do suposto abuso em outros autos, o Ministério público concordou com um acordo de visitação, haja vista o resultado negativo do exame de constituição carnal e das demais avaliações periciais realizadas pelo juízo. <br><br>Ocorre que nesse meio tempo, a mãe induziu o juízo <i>a quo</i> em erro e conseguiu obter novamente a suspensão do poder familiar paterno, motivo pelo qual o Tribunal analisa o presente recurso. <br><br>Da análise do processo, restou dúbia a manifestação da mãe acerca dos atos incestuosos realizados pelo seu ex-parceiro. Contudo, se por um lado aparentemente seu comportamento afirmaria a prática da Síndrome da Alienação Parental, por outro, os relatos da menor na avaliação psiquiátrica demonstraram que talvez a criança teria sido realmente vítima de seu pai. Nesses termos, é o extrato do laudo psiquiátrico realizado pelo Departamento Médico Legal: <br> <blockquote>Durante o relato Vanessa além de verbalizar, demonstra com gestos as atitudes atribuídas ao pai. Seu falar e agir são naturais, e mesmo que esteja sendo influenciada pela mãe, parece realmente ter vivenciado o que relata. <b>O conflito afetivo da mãe com o pai pode ter influenciado a opinião dela sobre o pai quando ela diz não gostar do pai porque ele faz maldade. Porém, esta influência não parece estar presente no discurso de Vanessa no tocante à descrição das atitudes atribuídas por ela ao pai.</b> (RIO GRANDE DO SUL, 2011h, grifo do autor). </blockquote><br>Entretanto, ainda que o relato acima enseje a possibilidade de uma real ocorrência do abuso, a sua comprovação ainda era imprecisa; afinal, além do pai da menina já ter sido considerado inocente de tais acusações em outro processo, o TJ/RS poderia estar lidando com um caso de Alienação Parental, visto que no jogo manipulativo de um alienador podem muito bem constar falsas assertivas acerca de um suposto abuso sexual incestuoso. <br><br>Obviamente, neste meio tempo, quem sofre é a criança, que acaba tendo sua saúde emocional posta em risco por conta de uma crise de lealdade para com seus pais. Nesse sentido, destaca-se novamente uma passagem do laudo psiquiátrico elaborado pelo perito forense: <br> <blockquote>Na situação de separação, o pior conflito que os filhos podem vivenciar, <b>é o conflito de lealdade exclusiva, quando exigida por um ou por ambos os pais</b>. A capacidade da criança de lidar com crise de separação deflagra, vai depender sobretudo da relação que se estabelece entre os pais e da capacidade destes de distinguir, com clareza, a função conjugal da função parental, podendo, assim, transmitir aos filhos a certeza que as funções parentais de amor e de cuidado serão mantidas. <b>Os pais tendem, em geral, a fragilizar a capacidade dos filhos para lidar com a separação, projetando neles um mundo que é vivido por eles</b>. (RIO GRANDE DO SUL, 2011h, grifo do autor). </blockquote><br>Pelo exposto, percebe-se o quão prejudicial pode ser ódio mútuo entre os pais, uma vez que no meio de seus conflitos acabam por afetar a criança de tal forma que a menina poderia crescer com a imagem de ambos os genitores destruída. <br><br>Deste modo, para evitar qualquer problema à infante e, ante os resultados negativos do suposto abuso, o TJ/RS procurou por deferir o direito de visitação como meio de manter aceso o vínculo afetivo entre pai e filha, determinando ainda, como medida preventiva a qualquer mal contra a menor, que tal visitação se desse junto ao Núcleo de Atendimento à Família do Foro Central até que a situação seja esclarecida por completo. <br><br>Ademais, como forma de alertar a mãe sobre suas atitudes, o Tribunal buscou ainda a advertir para que não criasse nenhum empecilho aos encontros determinados, vez que poderia sofrer com as consequências legais que se fizessem necessárias para garantir o cumprimento da decisão. <br><br>Nesse norte, com base nas decisões selecionadas, verifica-se que o TJ/RS não foge à regra do que foi demonstrado no TJ/SC. Assim, contendo cinco casos de acusações por abuso sexual, pode-se dizer que o Tribunal Gaúcho encontra as mesmas dificuldades do Tribunal Catarinense em auferir a verdade por detrás dos depoimentos acusatórios realizados em juízo. <br><br>No entanto, imperioso destacar que, dentre os casos que versam sobre as acusações de abuso, um chama a atenção por ser um exemplo típico da chamada “implantação de falsas memórias”<a href="#fn62"><sup>[62]</sup></a>, vez que no caso a seguir, por meio das alegações da genitora materna e da corroboração do judiciário, a menina passou a internalizar uma situação que nunca foi comprovada como real. Dispõe a ementa do acórdão: <br> <blockquote>AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE VISITAÇÃO DO PAI À FILHA. IMPEDIMENTO PELA GENITORA COM APOIO DA CLÍNICA NA QUAL A MENINA REALIZADA TRATAMENTO. PEDIDO DE CESSAÇÃO DO TRATAMENTO NESTA CLÍNICA. POSSIBILIDADE. <br>Verificado que a clínica, na qual a menina realiza tratamento há mais de quatro anos, além de estimular a ocorrência de abuso sexual pelo genitor, abuso este já afastado em ação própria transitada em julgado com base em diversos laudos periciais, não consegue reaproximar o genitor da menina, afastando-os cada vez mais com o apoio e incentivo da genitora, deve o tratamento na referida instituição ser cessado, a fim de que, após sugeridos outros profissionais por ambas as partes e com a avaliação do corpo técnico do juizado, o magistrado possa decidir qual o melhor tratamento a ser seguido pela criança. Com isto, visa-se a impedir a alienação parental que vem sofrendo a menina, mesmo após quatro anos da decisão que manteve o genitor com o poder familiar, determinando a visitação que vem sendo obstaculizada pela genitora com o apoio da clínica na qual a criança ainda realiza o tratamento. <br>AGRAVO PROVIDO EM PARTE. (RIO GRANDE DO SUL, 2011i). <br><b></b><br><b></b></blockquote><br>Nesse caso, ocorre uma coisa que chama atenção: aqui, a clínica recomendada em juízo foi à maior responsável pela implantação de falsas memórias na infante. <br><br>Segundo se extrai do acórdão, percebe que a genitora proferiu a acusação de abuso incestuoso contra o pai da menor e o juízo logo determinou o tratamento da criança em uma clínica especializada para vítimas de abuso sexual: a Clínica Domus. <br><br>Todavia, mesmo depois da comprovação de que a menina nunca fora realmente abusada, a menor continuou a ser tratada na Clínica Domus como se abusada fosse, posto que os profissionais de lá insistiam em seguir um laudo acusatório (rejeitado em juízo) contra o pai da menor. <br><br>Assim, somados o passar de quatro anos de tratamento inadequado às acusações da mãe, a menina passou a dar indícios de ter internalizado a história de que tinha sido vítima de seu pai. Nesse sentido, são as palavras do relator: <br> <blockquote><b>Decorridos mais de quatro anos dos fatos que iniciaram a discussão travada, mas que, por sentença transitada em julgado, enfatizo, afastaram os supostos abusos sexuais imputados ao genitor, ora agravante, inclusive com diversas entrevistas da menina com psicólogas e assistentes sociais do Juizado da Infância e da Juventude desta Capital, somente agora Helena começa a fazer referências ao abuso que a agravada, em conjunto com a Clínica Domus, alega que ela sofreu. [...] Ressalta-se que a conduta da genitora, com o decorrer dos anos, é lícito deduzir, veio causando insegurança e medo na criança, a ponto de ela não mais querer visitar o pai. Curiosamente, entretanto, agora, quando fixadas judicialmente as visitas do genitor à filha nesta ação de regulamentação de visitas, isto é: </b>quase quatro anos após o processo por abuso sexual, começa a menina, já com 08 anos de idade, a apresentar queixas de abuso sexual pelo genitor, supostamente ocorridas quando tinha 04/05 anos de idade e os pais ainda residiam juntos.<b>Ora, o contexto de tais recentes acontecimentos traz marcada dúvida e gera conclusões. Quero dizer: a fim de manter-se a maior imparcialidade possível no tratamento da menina Helena, aconselhável se mostra a imediata suspensão do tratamento que vem sendo desenvolvido pela Clínica Domus. </b>A linha técnico-profissional que vem sendo desenvolvida por esta clínica no tratamento de Helena, independente da profissional que atualmente a acompanha, foi concludentemente desaprovado quando em confronto com as evidências do processo de destituição de poder familiar, aqui incluído o trabalho dos técnicos do corpo profissional do próprio Juizado da Infância e Juventude, conforme mencionei no início [...]. (RIO GRANDE DO SUL, 2011i, grifo nosso). </blockquote><br>Desse modo, dando provimento (em parte) ao recurso do pai, decidiu o Tribunal pelo imediato desligamento da menor com qualquer tipo de tratamento realizado pela Clínica Domus, determinando que seja eleito em primeiro grau novo local adequado para o acompanhamento psicológico da menor. <br><br>Ante o exposto, verifica-se quão delicado deve ser o tratamento de casos envolvendo a AP e de SAP, posto que qualquer descuido do judiciário pode ser extremamente nocivo ao menor. Por esse motivo, é importante que os Tribunais estejam preparados para lidar com causas que versem sobre o assunto, posto que a sua identificação é muitas vezes sutil. <br><br>Nesse aspecto, cabe curiosamente alertar que (no mesmo sentido do TJ/SC), o estado do Rio Grande do Sul também não usou da Lei específica em nenhum de seus julgados. Dessa maneira, acabando por se utilizar apenas do bom uso de outros elementos para fundamentar sua decisão, o TJ/RS se pautou basicamente em laudos psicológicos e sociais proferidos pelos peritos do juízo, nos pareceres Ministeriais, no uso da doutrina e jurisprudência aplicáveis ao caso, bem como no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente e (até mesmo), na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança como fontes de cognição sobre o tema em apreço. <br><br>Na realidade, em apenas um dos acórdãos há uma menção a Lei específica da Alienação Parental quando os desembargadores elogiam a conduta adotada por um magistrado de primeiro grau que em uma de suas decisões preveniu as partes acerca da existência da Lei nº 12.318 de 2010, explicando aos pais que se suas condutas fossem enquadradas nos ditames legais, poderiam sofrer com as consequências nela disposta. Nesses termos, transcreve-se a referida decisão do juízo <i>ad quo: </i><br> <blockquote>[...] Quanto ao direito de visitação paterna, considerando-se as declarações necessária a adoção de medidas tendentes à preservação do bem estar do menor. Os fatos aduzidos pelo réu, a princípio comprovados por declarações manuscritas, evidenciam que por muitos anos o autor esteve ausente do convívio parental e que os laços afetivos devem ser reconstruídos aos poucos, evitando-se traumas e perdas irreparáveis.<i> </i>Mas, cabe ao Juízo alertar à representante legal do menor que recentemente foi promulgada a Lei 12.318/10, que trata da Alienação Parental, que é conceituada em seu texto como: “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Ainda, está previsto na referida legislação punição para quem dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; presentar falsa denúncia contra o genitor, familiares deste, visando dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; bem como ao que mudar de domicílio para local distante sem justificativa, para dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares. A lei da Alienação parental, prevê, ainda, multa, acompanhamento psicológico e a perda da guarda da criança para quem manipular os filhos. <b>Assim, fica alertada a representante legal do réu que caso reste constatada a infração aos direitos do menor e enquadrando-se na legislação supra, poderá arcar com as consequências decorrentes. </b>(RIO GRANDE DO SUL, 2011j, grifo nosso). </blockquote><br>Ante o exposto anota-se que, da mesma forma que o TJ/SC, nenhuma decisão do TJ/RS restou prejudicada pelo não uso da Lei específica, haja vista que as demais fontes do saber supriram muito bem sua lacuna. <br>Assim, tendo em vista que o Tribunal Gaúcho sempre leva em consideração em suas decisões o melhor interesse para o menor (buscando para isso diversas tentativas de conciliação ao longo dos processos), resta agora fazer uma análise comparativa do <i>modus operandi </i>de cada um dos Tribunais expostos para que assim possa se ter uma análise completa dos julgamentos sobre o tema da Alienação Parental no Sul do Brasil. <br>[next]<br> <h3>4.4) Análise Comparativa entre os Tribunais do Sul do Brasil</h3><br>Da análise jurisprudencial acima apresentada resta agora fazer uma breve comparação entre as decisões encontradas nos Tribunais do Sul do Brasil. <br><br>Inicialmente, se enfatiza que um dado em comum dos Tribunais é a presença da genitora materna como a maior figura responsável pela Alienação e Síndrome da Alienação Parental nos infantes. Desse modo, comprovando os ditames da doutrina, se percebe que o Sul do Brasil não foge à regra geral e se enquadra no padrão mundial em que a mãe é considerada a maior alienadora. <br><br>Ademais, conforme se percebe no gráfico a seguir, outro fator em comum dos Tribunais é que todos demonstram ter um maior número de julgados oriundos da interposição de Agravos de Instrumento. Assim: <br><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEirGHLyggm-GKdIT1RoIfTBVI3lpG4VhV2QTL8xo-GgRV6gr_r2ZXf08hwXz2AIcxNIppRBACSeNfWTW1Bq_LceGSMjHbH0GkEiS_l03NHCSMKdPZg2yB1B0qHpez1n5miCjdp6Tjn8VHDi/s1600-h/clip_image002%25255B9%25255D.jpg"><img title="Tipo de Recurso em Que Se Veiculou Questão Concernente à Alienação Parental" style="border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; background-image: none; border-bottom-width: 0px; float: none; padding-top: 0px; padding-left: 0px; margin-left: auto; display: block; padding-right: 0px; border-top-width: 0px; margin-right: auto" border="0" alt="Recursos Dirigidos aos Tribunais Estaduais do PR, SC e RS sobre alienação parental: agravo de instrumento, apelação e habeas corpus" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEht8cmO1NHwtZB3RTj4L2OSNUFjR3vCG3jVsdOxm-12IhGEAWdxxfq80U_-wq1i1YeXWnEuVWeNgIigq1L0C4WkBXuqbjVAv_RyWQnNhegTaRu4935ul8qw7JITi4kUqMh77bhQlv_pMiDd/?imgmax=800" width="440" height="242"></a> <br> <div align="center">Ilustração 1: Total de Processos x Recursos Interpostos. </div> <div align="center">Fonte: Dados primários (2011). </div><br>Essa questão é interessante, haja vista que do total de 44 processos, verifica-se 37 deles foram originários de decisões interlocutórias de juízes de primeiro grau; um fator que deve ser levado em conta, pois se percebe que o segundo grau basicamente serviu para corrigir erros ou confirmar as decisões já proferidas pelo juízo <i>ad quo.</i> <br><em></em><br>Nesse ínterim, passando-se à comparação das diferenças encontradas nas decisões proferidas pelos Tribunais, destaca-se como principal fator a questão relativa ao uso da Lei nº 12.318 de 2010. Afinal, curiosamente, somente o TJ/PR a utiliza em seus julgados, posto que os demais se baseiam praticamente nos laudos periciais, Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente para fundamentar suas decisões. <br><br>Por fim, a última diferença encontrada entre os Tribunais foi no que tange ao mérito da alteração da guarda das crianças. Enquanto o TJ/PR se utiliza dessa tática, o TJ/SC e o TJ/RS não veem com bons olhos alterar de tamanha forma a rotina da criança. Assim, segundo o que se visualizou em suas decisões, para eles, esta atitude radical só deverá ser tomada em casos extremos após a verificação da inexistência da conciliação entre as partes e da recusa a qualquer forma de tratamento psicológico pelo alienador. <br><br>Dessa feita, passa-se a analisar a gravidade dos casos encontrados no Judiciário do Sul do Brasil, uma vez que o cenário apresentado se mostra extremamente preocupante. Afinal, além dos casos típicos de Alienação Parental, encontrou-se na análise dos acórdãos um número elevado de casos envolvendo denúncias da genitora materna por abuso sexual paterno contra os infantes. Nesses termos, vem o gráfico a seguir demonstrar a situação verificada nos três Estados estudados de maneira mais clara: <br><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjNasCbmA8gEzwDK52lm0BUxKrjZZzisOzPz47P5veKW0if5Wb4hwF3s2HFmelq47nXOsGHgRQwX6VGK7DO_T_YqNa1KPV7IfWs6wwhJwD_Pckg0atD5s1cHEZcwHLwzIGM0JEqRRGEO4U6/s1600-h/clip_image004%25255B7%25255D.jpg"><img title="Processos Envolvendo, Alienação Parental, Síndrome da Alienação Parental, ou Acusações de Abusos Incestuosos" style="border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; background-image: none; border-bottom-width: 0px; float: none; padding-top: 0px; padding-left: 0px; margin-left: auto; display: block; padding-right: 0px; border-top-width: 0px; margin-right: auto" border="0" alt="Estatística dos Recursos Dirigidos ao TJSC, TJPR e TJRS a propósito da AP, da SAP e de incesto." src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh0P_2ljEWBM67fPGZbq2JmpEBzAux6_6XMtneL2AgyJAS450l7YPa-T_9E-AOLK9yzgEj124o2k13Q7Kwutd7Gr6RjFTjcz8oLVUs04qJ0IoQ3TEACibXyo1uiPqhT8wClv7ndwm-EIZSU/?imgmax=800" width="440" height="241"></a> <br> <div align="center">Ilustração 2: Total de Processos X Quadro Fático Apresentado. </div> <div align="center">Fonte: Dados primários (2011). </div><br>Verificado isso, importante ressaltar que, quando a matéria em análise envolve a acusação de abusos incestuosos, a ordem dos Tribunais não é a de suspender cegamente as visitas do genitor acusado. Ao contrário, entende-se que a suspensão das visitas paternas só deve ser decretada quando pautada em indícios seguros e irrefutáveis da acusação que lhe é feita, posto que as consequências do infante em crescer sem a companhia do genitor paterno podem ser devastadoras. Por isso, busca-se analisar minuciosamente os relatórios feitos pelos peritos forenses antes de se tomar qualquer decisão vez que pode-se acabar rompendo com o liame afetivo de pais e filhos sem que haja fundado motivo para tal. <br><br>Quanto aos recursos propriamente ditos, importa salientar uma visível dificuldade do julgamento de processos em segundo grau por falhas processuais. Erros gritantes nas questões formais de Direito (como, por exemplo, falta de uma representação processual adequada) impediram a análise da matéria em segunda instância e comprometeram a situação de muitos casos analisados, vez que os ditames processuais acabam impedindo os Tribunais de cuidar de tais méritos. <br><br>Na realidade, enfatiza-se esta questão, pois nos processos que envolvem a guarda de crianças a passagem do tempo é vital, vez que para quem se encontra afastado do filho por conta de uma ação injustificada do alienador, existe o risco eminente da criança perder por completo sua identificação afetiva com o genitor alienado. <br><br>Desse modo, elaborou-se o gráfico abaixo para demonstrar a situação preocupante do TJ/PR, posto que em comparação ao TJ/SC e ao TJ/RS (que juntos possuem apenas quatro processos com esses problemas) entende-se que os nove julgados prejudicados por falhas processuais do estado do Paraná demonstram uma extrema ineficiência dos operadores do Direito de lá, visto sua insensibilidade em tomar a devida cautela com questões tão prejudiciais ao infante. Para melhor compreensão do exposto, <br><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjxCL5GveLsINWed8MbjQeBGTQsTPCHZKgpHU9pcVpI4gs5QUJDcb0omPszfgvpjLu2NkOGMsveCPKYxaEEX9CjpAWgOeX2c_9JwzFlyzEoOqNizH9sWrsm7R8xXjCU23xa7I9EJAx5aml_/s1600-h/clip_image006%25255B8%25255D.jpg"><img title="Estatísticas dos Recursos Versando Alienação Parental Não Conhecidos" style="border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; background-image: none; border-bottom-width: 0px; float: none; padding-top: 0px; padding-left: 0px; margin-left: auto; display: block; padding-right: 0px; border-top-width: 0px; margin-right: auto" border="0" alt="Recursos não conhecidos pela falta de requisitos de admissibilidade, que veiculavam matéria relativa à alienação parental." src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicZTaMLsl4gwtgpe7nmowkyv7xXmjagofKevrgfVEVR5ZxUHyslPFOCvGF6ofoBO6kG_QCoHYCd8LJygTiYd-mnEF5hr03TfQtvSIaI4lnzPmUxUdZYjfCBGf2BpIA0Vzy564zwTD5BM85/?imgmax=800" width="440" height="242"></a> <br> <div align="center">Ilustração 3: Quadro Comparativo dos Julgados Comprometidos por Falhas Processuais nos Tribunais do Sul do Brasil. Fonte: Dados primários (2011). </div> <div align="center"></div>No mais, importante destacar que o fenômeno da Alienação Parental e da Síndrome da Alienação Parental ainda se encontra em fase inicial de análise nos Tribunais Brasileiros. Na realidade, como o próprio estudo do tema é relativamente ―novo‖ no Brasil (a título exemplificativo, sua positivação se deu em 2010) é comum que não se encontre um vasto suporte jurisprudencial que verse sobre ele. O grande exemplo disso é que em consulta à base jurisprudencial dos Estados do Paraná e Santa Catarina só se encontram julgados referentes ao tema a partir do ano de 2008 (excluindo-se apenas o Estado do Rio Grande do Sul que, seguindo a linha da doutrina moderna, já apresentava decisões citando a Síndrome da Alienação Parental desde 2006). <br><br>Para melhor elucidação da quantidade de julgados por ano, elaborou-se o gráfico a seguir, a fim de ilustrar que, coincidentemente ou não, no ano da elaboração da Lei nº 12.318 (Lei da Alienação Parental) é que os Tribunais tiveram um maior índice de julgamentos sobre o tema em apreço: <br><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiP_nCLiEthKMjtJxdekFo17osX3XdmauiOaDxUbWGHa4fCY1Qb1ad1nob8AElnbar33eHtPnxy2JHH3MDXbc-5sMAJ9RDnS4tCg-h33Zopw4BqMos7ej9CE0pOnjs6I4ozla2qbZmjDeOX/s1600-h/clip_image008%25255B6%25255D.jpg"><img title="Estatística anual de recursos concernentes à alienação parental" style="border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; background-image: none; border-bottom-width: 0px; float: none; padding-top: 0px; padding-left: 0px; margin-left: auto; display: block; padding-right: 0px; border-top-width: 0px; margin-right: auto" border="0" alt="Número de Recursos sobre alienação parental no TJPR, TJSC e TJRS" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjiv7KL7ThLEC1onmSe2RTkYhaBC27PBsHXselRlcYqYhl_0aq3vcoVbo5eikPbzxvWFtxKY33ES4Atlzqb7WT2RIY7Pi2rSba7ddvBc_3LFYRxRxvoM_mCy5LPEuJGnrMTbTVSZJ9RqljQ/?imgmax=800" width="440" height="242"></a> <br> <div align="center">Ilustração 4: Total de Processos x Ano de Julgamento. </div> <div align="center">Fonte: Dados primários (2011). </div> <div align="center"></div>Por fim, no que tange ao mérito das decisões, entende-se que foram muito bem elaboradas. Como o objetivo geral dos três Tribunais era basicamente o de privilegiar o interesse do menor, visualizou-se uma postura correta no desembaraço de seus conflitos, haja vista que até mesmo nas situações mais difíceis procurou-se favorecer o desenvolvimento pleno do infante, protegendo sua e o seu direito de crescer na companhia de ambos os pais. <br><br>Ressaltando-se ainda que um fator extremamente importante para o êxito dessas decisões foi, sem dúvida, o profissionalismo da equipe de peritos do Judiciário. Afinal, grande parte dos julgados procuraram por verificar a realidade de seus laudos ao invés de se pautarem apenas nas regras gerais da Lei, o que demonstra um fator extremamente positivo, vez que evidencia a sensibilidade dos magistrados para uma matéria tão delicada. <br><br>Deveras, demonstrou-se que mesmo diante da enorme dificuldade que esses profissionais têm em auferir a verdade dos fatos (posto que as vítimas encontram-se tão amedrontadas e afetadas psicologicamente que não conseguem cooperar facilmente com os relatórios pericias) seu trabalho revelou-se como peça fundamental para verificação da realidade oculta pelas manipulações do alienador e para impedir um afastamento injustificado de um genitor inocente da prole. <br><br>Nesse prisma, imperioso destacar também a cautela dos magistrados catarinenses e gaúchos nas lides que versam sobre denúncias de abuso sexual, visto que sempre pautaram suas decisões no que seria mais benéfico à relação familiar como um todo e não somente aos desejos do denunciante. <br><br>Assim, ao contrário dos juízes de primeiro grau, verificou-se que a postura adotada por esses Tribunais não é a de afastar pura e simplesmente a criança do seu suposto agressor, mas, sim, de procurar mantê-los em contato (nem que seja em um ambiente terapêutico sob a supervisão de uma assistente social, psicólogos e afins) para não desvinculá-los afetivamente. <br><br>Destarte, ante toda a análise jurisprudencial pesquisada, enfatiza-se o trabalho realizado pelo corpo Judiciário na resolução de casos envolvendo o tema da “Alienação Parental”, uma vez que se não fosse seu árduo trabalho na sua identificação, muitas crianças e/ou adolescentes (bem como os genitores alienados) continuariam sofrendo as consequências cruéis da morte inventada pela mente perigosa do alienador. <br>[next]<br> <h2>5) Conclusão</h2><br>À luz de um Direito influenciado pela linha psicológica, a presente pesquisa abordou um fenômeno recente, mas que há muito assombra os operadores da família: a Alienação Parental, bem como a Síndrome por ela causada. Assim, devido à inovação do tema, buscou-se fazer um alerta a todos os operadores do meio jurídico sobre a mais nova forma de mau trato infantil da atualidade. <br><br>Desse modo, objetivando verificar os aspectos históricos, psicológicos e jurídicos da família, descreveu-se a Alienação Parental e a Síndrome de Alienação Parental como uma patologia psicossocial gestada no seio da família e levantou-se a existência da implantação das falsas memórias nas crianças e adolescentes vitimadas nos processos de dissolução familiar litigiosa que envolvem guarda junto aos Tribunais de Justiça dos Estados do Sul do Brasil. <br><br>Tal estudo se fez relevante pois, com a evolução da família, busca-se prestigiar os vínculos existente entre seus membros. Afinal, hoje se considera a afetividade como uma parte integrante do rol de Direitos Fundamentais de todo e qualquer ser humano. <br><br>Destarte, a partir do momento em que a família deixa de ser interpretada como um mero instrumento reprodutivo, passa-se a analisá-la como alicerce do Estado e do desenvolvimento do indivíduo como um todo. <br><br>Por isso, quando do acometimento de qualquer desordem em seu interior, há de se tomar especial cuidado com a singularidade de cada membro familiar, posto que suas emoções e conflitos repercutem na psique dos sujeitos de forma tão intrínseca que podem chegar a desestruturá-lo por completo. <br><br>Nesses parâmetros, destacou-se assim, como primeiro momento perturbador das crises familiares, o conflito gerado quando o casal toma a decisão de dissolver a sua união (seja ela qual for), posto que a ruptura da família nuclear desperta nos indivíduos envolvidos um verdadeiro devastamento emocional que, quando não bem elaborado, poderá resultar em diversas sequelas ao longo de sua vida. <br><br>Passando ao segundo momento mais marcante da trajetória familiar, explanou-se acerca da definição da figura do guardião da criança, ressaltando-se a necessidade de sobreposição dos interesses da prole aos dos adultos, visto que se visa pelo seu bem-estar pleno. <br><br>Demonstrado, acerca das alterações comportamentais e psicológicas, que os membros familiares ficam submetidos quando da interrupção abrupta do vínculo afetivo, observou-se que certas pessoas ficam tão ressentidas com o fim da relação que se tornam capazes de tudo para vingar-se de seu ex-parceiro ferindo, assim, nesse meio tempo, até mesmo as pessoas mais inocentes e prejudicadas com o fim da união: os filhos do casal. <br><br>Afinal, os sentimentos de abandono, de raiva ou de frustração cegam o sujeito de tal forma que incutem em sua alma um desejo de retaliação contra aquele responsável pelo fim da relação. Assim, na tentativa de feri-lo, ignora tudo e todos à sua volta, utilizando-se da mais variada gama de recursos possíveis para atingir seus objetivos. <br><br>O uso da prole como instrumento de batalha acaba tornando-se o principal meio bélico de destruir o antigo parceiro. Assim, por meio de uma série de artimanhas maldosas tal progenitor vai conseguindo afastar a criança e/ou adolescente do contato com o outro e inicia a chamada Alienação Parental nos seus filhos. <br><br>O que essa pessoa alienadora não entende é que suas atitudes acabam por submeter a prole a um conflito extremo que pode causar-lhe uma doença chamada de Síndrome da Alienação Parental. Inicia-se, assim, uma crise de lealdade que pode acabar por destruir o referencial paterno e/ou materno que os filhos têm de seus pais (principalmente no tocante à implantação de falsas memórias que podem versar inclusive sobre denúncias de abuso sexual praticados contra o infante). <br><br>Assim, passando a abordar a terceira e mais marcante tragédia familiar, demonstrou-se o quão prejudiciais podem ser certos comportamentos parentais no desenvolvimento salutar de seus filhos, posto que os infantes acabam por internalizar de tamanha forma o conflito que desenvolvem uma extrema vulnerabilidade ao longo de sua vida, tornando-se adultos propensos a diversas doenças de caráter psicológico (como depressões crônicas) ou até mesmo físicas (como a anorexia, por exemplo). <br><br>Desse modo, no intento de desvelar de que forma a Alienação Parental se manifesta junto aos Tribunais de Justiça dos Estados da região Sul do Brasil, o estudo pautou-se na necessidade de desmistificar o termo inicialmente proposto por Richard Gardner em 1985, expondo, assim, além das diferenças entre a Alienação Parental e a Síndrome da Alienação Parental, as consequências que tais condutas imprimem na psique da família envolvida. <br><br>Nesse sentido, indo ao encontro das hipóteses elencadas no projeto de pesquisa, pode-se desvelar que a Alienação Parental e a Síndrome da Alienação Parental introduzem-se nas famílias de forma dissimulada, vez que ocultada de diversas formas pelo genitor alienador. <br><br>Contudo, contrariando o que fora inicialmente pensado, o estudo demonstrou que nem sempre a Alienação será realizada de forma consciente, podendo originar-se da carência, do medo, da superproteção ou do ciúme de um genitor com outro. Assim, em busca de deter para si o amor do filho, não nota que o está prejudicando com o afastamento injustificado do outro genitor e acaba criando um <i>hiatus</i> na relação entre eles impossível de ser recuperado. <br><br>Nesses termos, por mais incrível que pareça, é difícil imaginar que o excesso de amor pode ser capaz de trazer a devastação da psique de uma criança ou adolescente. Todavia, casos em que o sentimento de posse se sobressai ao melhor interesse dos filhos são mais comuns do que se imagina. Os julgados da região Sul conseguem demonstrar isso de maneira cristalina e não representam nem ao menos metade dos julgados do Brasil. <br><br>Desse modo, importante observar como a pesquisa possui suma importância para alertar acerca dos riscos a que uma criança alienada está sujeita. Afinal, como as atitudes supracitadas estão ocorrendo sob a égide do judiciário e se manifestando cada vez mais nos processos litigiosos, é imperioso que se estude sobre sua identificação para que assim possa chegar-se a uma solução dessa tragédia familiar. <br><br>Por se tratar de questões íntimas implantadas de forma profunda no psicológico do filho alienado, necessário que se alerte para a sensibilidade do magistrado e dos peritos da área da família com o tema em apreço. <br><br>Como o lema do Judiciário é o os de sempre buscar pelo melhor para o infante, verificou-se neste ponto como os julgadores foram perspicazes, nos Tribunais do Sul do País, na resolução de seus casos. Igualmente, se não fosse pelo belo trabalho das assistentes sociais e psicólogos judiciais, uma grande quantidade de processos não teria sido julgado da maneira correta. Comprova-se neste trabalho que somente com a interpretação das Leis (inclusive da Lei nº 12.318 – Lei da Alienação Parental) pouco há de se fazer na avaliação dos casos concretos. <br><br>Afinal, a subjetividade das questões familiares como um todo e, especialmente, nos casos de Alienação ou Síndrome da Alienação Parental, torna os trabalhos dos julgadores e dos peritos essenciais para a resolução dos casos sob julgamento, pois somente com um trabalho especializado é que as falácias do alienador tornam-se desmascaradas. <br><br>Nesse sentido, importante destacar também acerca do preparo dos juízes. Percebeu-se que somente aqueles que buscaram analisar com sensibilidade os casos foram aptos para resolver de forma competente as lides sobre Alienação Parental, posto ser árdua a tarefa de distinguir se a origem dos sentimentos de desprezo demonstrados pela criança e/ou adolescente é genuína ou apenas fruto de conceitos pré-formados por influência do alienador. <br><br>Por isto, respondendo ao problema proposto no projeto desta monografia, cabe ressalvar que a Alienação Parental manifesta-se junto aos Tribunais de Justiça dos Estados da região Sul do Brasil de maneira preocupante. Afinal, dos quarenta e quatro acórdãos disponíveis na base de dados dos Tribunais, constatou-se que muitos deles versam sobre genitores que se utilizam da pior forma de alienação contra os filhos e acusam o outro de ter abusado sexualmente dos infantes, quando na realidade não o fizeram. <br><br>Fato este constitui inescrupuloso ardil, visto que, por mais que se desvele a inocência do genitor apontado como culpado, o estigma sempre ficará lançado sobre ele. Afinal, devido à implantação de falsas memórias, para terceiros e até mesmo para o filho (quando mais velho e já alienado em máximo grau), não importará o que o Judiciário decida ou fundamente, pois o genitor sempre será culpado. <br><br>Assim, por conta das diversas ações cujo teor incita o afastamento de um ou outro genitor, entende-se que foi de extrema valia a entrada em vigor da Lei da Alienação Parental no Brasil, vez que, apesar das críticas ao seu caráter nitidamente educativo, ela vem proporcionando aos cidadãos brasileiros a chance de se esquivar das condutas alienatórias praticadas injustamente contra si ou contra seus filhos. <br><br>Então, servindo como uma espécie de alerta aos alienadores de que suas ações não passam mais de forma sorrateira pelo Judiciário, a Lei pode ensejar a concretização de seu maior medo: a perda da guarda do infante vítima de seu comportamento alienador. <br><br>Obviamente, é impossível estabelecer uma fórmula que defina um método adequado para obtenção da estabilidade emocional dos filhos do casal, vez que se constatou que será o nível de entendimento entre os pais que poderá resolver a questão da maneira satisfatória. <br><br>Por isso, aponta-se como uma possível solução para os casos que envolvem a Alienação Parental, o deferimento da guarda compartilhada aos pais do menor, visto que só assim ambos terão a possibilidade de participarem efetivamente na vida dos filhos. <br><br>Todavia, cabe ressaltar que de nada adiantará qualquer medida judicial se os pais não se conscientizarem que seu papel parental deve ser guiado separadamente da sua vida de casal. Afinal, os filhos não têm culpa de que a relação como homem e mulher entre os pais não deu certo e, portanto, não merecem ser usados como instrumento de barganha em suas batalhas, posto que isso só vem a prejudicar seu pleno desenvolvimento salutar, haja vista que a prole deveria crescer em um ambiente estável e livre de conflitos parentais. <br><br>Por este motivo, como a própria dissolução familiar já é considerada pelos especialistas como uma das grandes responsáveis pela origem de diversos distúrbios na prole, imperioso fazer estudo sobre um fato cuja gravidade vai além de qualquer estimativa. <br><br><br> <h4>Notas</h4><br> <hr> <br><a href="" name="fn*"></a><sup>[*]</sup> Trabalho de Conclusão de Curso apresentado em 2011 à disciplina de Monografia II, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito, Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina. Orientador de Conteúdo: Profª. Esp. Magda Beatriz de Marchi. Orientador de Metodologia: Profª. MSc. Léia Mayer Eyng. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn**"></a><sup>[**]</sup> Bacharel em Direito <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn1"></a><sup>[1]</sup> A título de conhecimento, somente o casamento real da princesa herdeira do império foi tratado na Constituição de 1824, no capítulo III, do título 5º, alcunhado de ―Da Família Imperial, e sua Dotação‖ (BRASIL, 2010a). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn2"></a><sup>[2]</sup> Fator que demonstra também que toda e qualquer união realizada de forma diversa não seria abraçada pela República (FREITAS, 2011). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn3"></a><sup>[3]</sup> A família tradicional é aquela composta por pai, mãe e filhos. No entanto, é importante ressaltar que com as transformações ocorridas na sociedade no último século e com o advento da Constituição de 1988, ocorreram mudanças nesse conceito (CESAR- FERREIRA, 2004). Assim, hoje, uma família pode ser composta pelos mais diversos formatos, do qual destacam-se as homoafetivas, as sócio-afetivas e as monoparentais, formadas por qualquer dos pais e seus descendentes – conforme art. 226,§4º da CF 88 – ou, por exemplo, dos avós para com os netos (DIAS, 2006). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn4"></a><sup>[4]</sup> Para melhor compreensão das alterações provocadas pela Ementa Constitucional, ver seção 2.2.3. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn5"></a><sup>[5]</sup> Fator este extremamente prejudicial, pois dar tal poder a um genitor acaba por ensejar a ocorrência de inúmeras problemáticas na relação familiar, dentre os quais se destaca a facilidade da prática da Alienação Parental – enfoque do estudo do próximo capítulo. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn6"></a><sup>[6]</sup> Diz-se isto, pois Goudard (2011) expõe que a possibilidade de ocorrer Alienação Parental nas dissoluções familiares efetuadas dentro do respeito mútuo é praticamente nula. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn7"></a><sup>[7]</sup> Com o intuito de evitar confusões, Pinho (2011) alerta que não se deve confundir a “Alienação Parental” com o “Ambiente Familiar Hostil”, posto que o primeiro se dá nos casos de dissolução familiar envolvendo a guarda dos filhos; ao passo que o segundo seria mais abrangente: “[...] fazendo-se presente em quaisquer situações em que duas ou mais pessoas ligadas à criança ou ao adolescente estejam divergindo sobre educação, valores, religião, sobre como a mesma deva ser criada, etc.”. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn8"></a><sup>[8]</sup> A título exemplificativo, observam-se os casos em que o próprio genitor responsável pela alienação entra com o processo de regulamentação de visitas. Assim, aos olhos de terceiros, mostra-se solícito com a visitação ao informar que seu interesse é tamanho, que entrou com o processo para proporcionar a convivência com o outro. Todavia, na sua mente, isso é só uma artimanha para poder controlar minuciosamente o modo e horário em que os filhos passam com o outro (A MORTE..., 2011). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn9"></a><sup>[9]</sup> Segundo Duarte (2011a) o nome Síndrome de Medeia seria oriundo da mitologia grega, em alusão à peça escrita por Eurípedes, dramaturgo grego, em 431 a.C., da qual se destaca o seguinte trecho, para maior compreensão: “[...] Jasão corre para a casa de Medeia a procura de seus filhos, pois ele agora teme pela segurança deles, porém chega tarde demais. Ao chegar em sua antiga casa, Jasão encontra seus filhos mortos, pelas mãos de sua própria mãe, e Medeia já fugindo pelo ar, em um carro guiado por serpentes aladas que foi dado a ela por seu avô, o deus Hélios. Não poderia ter havido vingança maior do que tirar do homem sua descendência”. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn10"></a><sup>[10]</sup> Segundo Hironaka e Monaco (2011) o mundo jurídico tem certa dificuldade de aceitar o termo “Síndrome”, por ele possuir uma conotação mais específica de enfermidade médica. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn11"></a><sup>[11]</sup> Deve-se ter em mente que o termo “síndrome” é diretamente ligado à noção de sintoma. O sintoma, por sua vez, consiste em vários sinais indicadores de uma alteração orgânica ou psicológica que necessitam de interpretação para revelar o que pretendem anunciar. Dessa feita, se torna evidente que os sintomas são os responsáveis pela identificação de uma doença (seja ela física ou psicológica), posto em que determinadas situações os sintomas se organizam de tal forma, que só conseguem ser identificados se analisados em conjunto (TRINDADE, 2010b). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn12"></a><sup>[12]</sup> Segundo Gardner (2011, traduzido por RAFAELI, 2011) uma das causas mais importantes (se não a mais importante) para se determinar se um transtorno recentemente descrito será aceito no DSM é a quantidade e a qualidade de artigos de entidades clínicas e (em especial) os artigos de pesquisa que forem publicados em revistas especializadas posto que os comitês estão particularmente interessados na confiabilidade dos estudos inter-relacionados que validem a “clareza relativa” da doença que está sendo descrita como uma entidade. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn13"></a><sup>[13]</sup> O Brasil é signatário do Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990 (responsável por promulgar a Convenção sobre os Direitos da Criança). Assim, em virtude de acordo internacional, necessita respeitar os ditames nele estabelecidos. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn14"></a><sup>[14]</sup> É o texto do art. 3º da Lei 8069/90: “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. (BRASIL, 2011b). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn15"></a><sup>[15]</sup> Dispõe o texto Constitucional: “art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (BRASIL, 2011c). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn16"></a><sup>[16]</sup> Justamente por conta de sua postura nitidamente vanguardista na proteção do pleno exercício de paternidade, basicamente os poucos julgados existentes eram de autoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (BRASIL, 2011e). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn17"></a><sup>[17]</sup> Segundo Freitas e Pellizzaro (2010) o art. 3º e 6º da Lei cumulados com o art. 73 da Constituição Federal serviriam como subsídio para uma possível ação por danos morais (e outras medidas de cunho ressarcitório e/ou inibitório) em face do alienador por conta de seus atos. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn18"></a><sup>[18]</sup> Alterado pela Lei nº 11.698/08 (Lei da Guarda Compartilhada), esse artigo traz os critérios para a atribuição da guarda unilateral quando inviável a guarda compartilhada. É o texto do parágrafo segundo do artigo “a guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação”. (BRASIL, 2011f). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn19"></a><sup>[19]</sup> Dispõe o texto do ECA: “art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:<b> </b>Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”. (BRASIL, 2011b). <br><br> <hr> <br><sup>[20]</sup> Mold (2011, grifo do autor) comenta que a tramitação prioritária destes processos se dá por conta da lei 12.008/09, que, “[...] dando nova redação ao art. 1211-B, §1º do Código de Processo Civil, determina que com o deferimento da prioridade os autos recebam identificação própria, que evidencie o regime de tramitação prioritária, o que se dá, como se sabe, através de uma etiqueta adesiva colada na capa dos autos”. Todavia, em seu texto, o autor critica a forma de separação de tais processos, posto que geralmente a AP irá ocorrer de forma incidental em processos já iniciados (por exemplo, processos de divórcios, guarda e regulamentação de visitas) que já contem uma rubrica própria. Assim, o Mold expõe que “isto significa que o processo de Regulamentação de Visitas em que <b>não</b> esteja acontecendo a alienação parental e o processo de Regulamentação de Visitas em que <b>esteja</b> acontecendo alienação parental encontram-se empilhados nos milhares de escaninhos Brasil afora exatamente com a mesma apresentação – mesmo nome, mesma cor de capa, mesmo código de distribuição, etc. – não havendo um traço que os diferencie, a não ser o empenho do advogado responsável por rememorar o Cartório, repetidas vezes, de que um daqueles processos é <b>especial.</b> Desta forma, talvez a solução mais apropriada fosse a adoção de uma identificação própria, uma etiqueta adesiva, para os processos em que se constate a provável ocorrência de alienação parental, o que pode ocorrer através de Resoluções internas de cada Tribunal”. <br><br> <hr> <br><sup>[21]</sup> Importante destacar que a esta convivência mencionada na Lei aplica-se também aos familiares do cônjuge alienado (NADU, 2011). <br><br> <hr> <br><sup>[22]</sup> Segundo Freitas e Pellizzaro (2010, p. 45), a perícia multidisciplinar é uma “[...] designação genérica das perícias que poderão ser realizada em conjunto ou separadamente na ação judicial. É composta por perícias sociais, psicológicas, médicas, entre outras que se fizerem necessárias para o subsídio e certeza da decisão judicial”. Ademais, explicam que o laudo pode ser requerido pelo juiz, pelo promotor e pelas próprias partes, sob pena de prejuízo a direitos básicos dispostos na Constituição e Código de Processo Civil. <br><br> <hr> <br><sup>[23]</sup> Freitas e Pellizzaro (2010) expõem que a multa pode ser aplicada como método alternativo ou cumulativo dos demais, só devendo ser fixada em casos comprovados de conduta alienadora. Ademais, explicam os autores que a fixação da multa é perfeita para os casos em que um dos genitores se nega a entregar o infante no dia de visitação, haja vista que o objetivo de sua aplicação é o de desestimular as práticas alienatórias. <br><br> <hr> <br><sup>[24]</sup> Importante esclarecer que tal acompanhamento se abrange também a figura do alienador. Segundo Freitas e Pellizaro (2010) tal prática é de suma importância, pois, mesmo que o alienador só frequente o acompanhamento psicológico ou biopsicossocial para não ter que pagar a multa, apenas por estar em contato com profissional competente há de ter uma melhora em seu quadro mental – mesmo que mínima. <br><br> <hr> <br><sup>[25]</sup> Segundo Perez (2010), quando a situação chega nesse ponto, é necessário respeitar os ditames do Livro II, Título VI, Capítulo III, Seção II do ECA. <br><br> <hr> <br><sup>[26]</sup> Como, por exemplo, o texto contido no art. 461, §5º do Código de Processo Civil: “para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial”. (BRASIL, 2011g). <br><br> <hr> <br><sup>[27] </sup>É o texto do art. 18 do ECA: “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. (BRASIL, 2011b). <br><br> <hr> <br><sup>[28]</sup> Segundo Freitas e Pellizzaro (2010), tal nomenclatura vem de encontro aos objetivos da Lei. A troca da expressão “direito de visita” por “direito de convivência” dá a ideia de que o pai e a mãe não devem ser meros visitantes de seus filhos (como um médico que passa na casa do paciente para verificar como ele está) e sim, agentes participativos para seu crescimento físico-mental sadio. <br><br> <hr> <br><sup>[29]</sup> Segundo NADU (2011), algumas críticas à Lei da Alienação Parental envolviam os seguintes argumentos: a) de que a norma garantia a convivência com um genitor em detrimento ao outro, b) de que a norma, quando do conflito familiar, traria uma a vitimização desnecessária ao infante c) de que a norma estabeleceria a mobilização do judiciário para resolver problemas de cunho afetivo, d) de que a norma colocaria o menor como “produtor de provas contra si mesmo” ao depor em juízo e prejudicar (mesmo que sem querer) a convivência com um de seus genitores e, e) de que a norma obrigaria uma intervenção excessiva do Estado no âmbito das relações privadas, subtraindo da família a autonomia de resolver seus conflitos. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn30"></a><sup>[30]</sup> Goudard (2011) explicita que as figuras de ―pai‖ e ―mãe‖ podem ser substituídas por similares que os representem, como ocorre nos casos de casais homossexuais (em que não existe a figura do sexo oposto). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn31"></a><sup>[31]</sup> Segundo dados do IBGE, a mulher continua liderando as estimativas sobre a guarda dos filhos. A título exemplificativo, na região sul do país, nos casos de divórcio com filhos menores, pesquisas realizadas entre os anos de 1984 a 2009 indicam uma variação de 75.99% a 89.13% de detenção da guarda pela mãe da criança (IBGE, 2011a,b). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn32"></a><sup>[32]</sup> Major (2011, tradução nossa) exemplifica, ainda, que é muito comum a alienação se dar por parte do pai nas culturas onde tradicionalmente a mulher não tem direitos tangíveis sobre os filhos. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn33"></a><sup>[33]</sup> Segundo Trindade (2010b), a psicopatia pode ser entendida como um transtorno de personalidade, já que implica em uma desarmonia da formação da personalidade do indivíduo. Afinal, psicopatia é “[...] um construto psicológico que descreve um padrão de comportamento anti-social crônico. A expressão é muitas vezes utilizada sem distinção com o termo sociopatia [...]”. Todavia, ambas não se confundem visto que “[...] embora quase todos os psicopatas tenham transtorno de personalidade anti-social, apenas alguns indivíduos com transtorno de personalidade anti-social são psicopatas. Muitos psicólogos acreditam que a psicopatia recaia sobre um espectro de narcisismo patológico [...]”. (PSICOPATIA..., 2011). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn34"></a><sup>[34]</sup> Com tal ato, o alienador consegue extirpar a figura do outro na mente do filho (principalmente quando se trata de crianças) uma vez que o distanciamento torna desse progenitor um estranho em sua vida (GOUDARD, 2011). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn35"></a><sup>[35]</sup> Principalmente nos casos de falsas denúncias por abusos sexuais – ver seção 3.5. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn36"></a><sup>[36]</sup> Neste caso, é importante destacar que quando o ex-consorte inicia uma nova família, faz surgir no alienador um temor pela perda dos filhos. Assim, no intuito de evitar qualquer forma de predileção da prole ao outro genitor, instiga-os a crer que foram abandonadas por ele (FONSECA, 2011). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn37"></a><sup>[37]</sup> A síndrome de Münchausen é uma forma de abuso infantil grave e continuada, uma vez que se trata de “[...] um transtorno psicológico em que o sujeito, de forma compulsiva, deliberada e contínua, causa, provoca ou simula sintomas de doenças”. No caso, a Síndrome de Münchausen por procuração “[...] ocorre quando um parente, quase sempre a mãe (85 a 95%), produz simula ou inventa, de forma intencional, sintomas em seu filho, fazendo com que seja considerado doente. O termo ‘por procuração’ foi cunhado para descrever aqueles que usam um substituto ou procurador para desenvolver seu propósito”. (GREGORY, 2004 <i>apud </i>TRINDADE, 2010b, p. 208). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn38"></a><sup>[38]</sup> Goudard (2011) dispõe que as vítimas de AP e SAP tendem a repetir o padrão que lhes é ensinado quando adultas, criando assim, um círculo vicioso. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn39"></a><sup>[39]</sup> “Assassinato do próprio pai”. (FERREIRA, 1993, p. 406). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn40"></a><sup>[40]</sup> “Assassinato da própria mãe”. (FERREIRA, 1993, p. 355) <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn41"></a><sup>[41]</sup> O documentário “A morte inventada” traz o exemplo de Rafaella Leme, que por conta da AP ficou afastada do pai por 11 anos (A MORTE..., 2011). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn42"></a><sup>[42]</sup> Ressalta-se o depoimento que Goudard (2011, grifo nosso) traz em sua obra, no qual uma mãe africana (que acabara de perder o filho em um massacre em Ruanda) percebe o sofrimento de um genitor alienado e diz: <b>“Eu lamento, sua situação é pior que a minha. Os ossos de meus filhos estão no jardim, sei que estão aí, embora seja muito duro. Em compensação você não tem direito nem ao luto, nem à paz”.</b> <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn43"></a><sup>[43]</sup> Segundo o DSM IV-TR (2011) esse transtorno se origina de experiências extremamente traumáticas. Geralmente envolvendo tragédias pessoais e diretas relacionada à morte ou a sua ameaça iminente, como por exemplo, “[...] ter testemunhado um evento que envolve morte, ferimentos ou ameaça à integridade física de outra pessoa; ou o conhecimento sobre morte violenta ou inesperada, ferimento sério ou ameaça de morte ou ferimento experimentados por um membro da família ou outra pessoa em estreita associação com o indivíduo (Critério A1) [...]”. Por conta dessa experiência, o indivíduo usualmente desenvolve medos intensos, além de sensação de impotência e horror. “[...] Os sintomas característicos resultantes da exposição a um trauma extremo incluem uma revivência persistente do evento traumático (Critério B), esquiva persistente de estímulos associados com o trauma, embotamento da responsabilidade geral (Critério C) e sintomas persistentes de excitação aumentada (Critério D) [...]”. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn44"></a><sup>[44]</sup> Segundo o DSM IV-TR (2011), o Transtorno Psicótico Compartilhado (<i>Folie à Deux</i>) “[...] é um delírio que se desenvolve em um indivíduo envolvido em um estreito relacionamento com outra pessoa (às vezes chamada de ‘indutor’ ou ‘caso primário’) que já tem um Transtorno Psicótico com delírios proeminentes (Critério A). O indivíduo compartilha as crenças delirantes do caso primário, total ou parcialmente (Critério B). [...]”. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn45"></a><sup>[45]</sup> Segundo Faiman (2004 <i>apud</i> DIAS, 2010e, p. 156) “[...] Freud chamou de complexo de Édipo o sentimento de amor do filho com relação a um dos pais e o ciúme em relação ao outro. A criança se apaixona pelo genitor do sexo oposto e vê o outro como um incômodo obstáculo à realização de seus desejos [...]”. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn46"></a><sup>[46]</sup> Goudard (2011), explica que as demais idades são diferenciadas no processo de Alienação Parental. Para a autora, as crianças mais jovens (com idade de até 7 anos) seriam na verdade “raptadas” pelo alienador, vez que elas são muito novas para colaborarem na campanha de degradação ao genitor alienado. Enquanto que nas mais velhas (adolescentes de 13 anos para cima) ocorreria uma difícil identificação da AP, pois seria “[...] muito mais delicado separar as coisas entre a clássica rejeição dos pais pelos adolescentes e a manipulação de um genitor alienante”. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn47"></a><sup>[47]</sup> Goudard (2011) informa que as crianças alienadas se apresentam de tal forma que conseguem enganar psicólogos e psiquiatras que não estão familiarizados com AP. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn48"></a><sup>[48]</sup> Goudard (2011) dispõe que as crianças alienadas criam uma maior identificação com o genitor alienador por entenderem que ele seria uma vítima do alienado. Desse modo, se sentem no dever de proteger o ente querido que se encontra em posição de fraqueza em relação ao outro. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn49"></a><sup>[49]</sup> A título exemplificativo Goudard (2011) demonstra o caso de uma garotinha de 6 anos de idade, explicando o motivo de não visitar o pai: “eu tenho hiperventilação quando vou visitar meu pai [...], não sei o que isto quer dizer, só sei que é hiperventilação!” <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn50"></a><sup>[50]</sup> Ressalta-se mais uma parte do depoimento de Leme no documentário ―A Morte Inventada‖ do qual fala acerca da sensação em se sentir como um fantoche da própria mãe (A MORTE..., 2011). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn51"></a><sup>[51]</sup> Fonseca (2011) diz ainda que a criança alienada tende a repetir o exemplo de comportamento do alienador quando adulto, visto ter sido o principal (e às vezes único) modelo de comportamento na vida do menor. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn52"></a><sup>[52]</sup> Gourdard (2011) dispõe que esses adultos se tornam propícios à participação em seitas. Em seus dizeres: “Discursos maniqueístas, promessas de afeto absoluto e atos de denegrimento em relação aos ‘outros’ para provar que pertencem à comunidade, fusão com o guru e relação insana com o dinheiro, são alguns dos temas que se encontram na SAP”. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn53"></a><sup>[53]</sup> Importante deixar clara a distinção entre as memórias implantadas na AP e na SAP da “Síndrome das Falsas Memórias”. Segundo Trindade (2010b, p. 206), “a Síndrome da Falsa Memória configura uma alteração da função mnêmica, enquanto a Síndrome da Alienação Parental é um distúrbio do afeto, que se expressa por relações gravemente perturbadas, podendo, de acordo com a intensidade e a persistência, incutir falsas memórias, sem que, entretanto, ambas estejam correlacionadas. [...] Ademais, a Síndrome de Falsas Memórias [...] não deve se limitar, entretanto, a questões apenas de ordem sexual, porquanto a memória pode ser equivocada em relação a qualquer tipo de fatos da vida”. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn54"></a><sup>[54]</sup> Um exemplo disposto por Loftus (2011) seria o caso de uma mulher que acreditava veemente ter sido vítima de abuso sexual. Ela contava com detalhes sua história trágica de estupro seguido de aborto, quando um exame médico comprovou que ela ainda era virgem. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn55"></a><sup>[55]</sup> Relembrando: família eudemonista é aquela voltada para a realização afetiva de seus membros, tendo como base o amor e o afeto (DIAS, 2006). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn56"></a><sup>[56]</sup> O intuito de extirpar a figura paterna era tamanho, que a mãe chegou a apresentar uma certidão de nascimento falsa do filho (onde não constavam dados do pai ou dos avós paternos da criança) no momento da sua matrícula no colégio, só para que o pai não tivesse meios de encontrá-la. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn57"></a><sup>[57]</sup> Como é o caso do Agravo de Instrumento nº 0758766-4 que, apesar de tratar de uma denúncia por abuso incestuoso, não pôde ser analisado pelo TJ/PR por causa da ausência de representação adequada (nos termos do art. 13 do CPC). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn58"></a><sup>[58]</sup> Segundo relatos do Inquérito Policial a infante teria relatado que seu avô esperava estar sozinho com ela para lhe fazer “cócegas” com o dedo em seu órgão sexual. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn59"></a><sup>[59]</sup> “O Programa Sentinela é um conjunto de ações sociais especializadas e multiprofissionais dirigidas a crianças, adolescentes e famílias envolvidas em violência sexual”. (SANTA CATARINA, 2011d). <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn60"></a><sup>[60]</sup> Do qual alerta-se que a pesquisa foi realizada até a data limite de 25 de março de 2011. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn61"></a><sup>[61]</sup> Apesar do feito ter sido proposto em meados de 2002, só conseguiu ser julgado pelo Tribunal em 2006 – quando já contava com sete volumes. <br><br> <hr> <br><a href="" name="fn62"></a><sup>[62]</sup> Discutida na seção 3.5 do segundo capítulo desta monografia. <br><br><br><br> <h3>REFERÊNCIAS </h3>A MORTE INVENTADA. Direção de Alan Minas, produção de Daniela Vitorino. Rio de Janeiro: Caraminhola Produções, Original Video, 2009. 1 DVD (78 min.), Color, Widescreen, Dolby Digital 2.0. <br><br>ALVAREZ, Delia Susana Pedrosa de. <b>Falsas Acusações Para Interromper o Vínculo</b>. Traduzido por: Paulo Mariano Lopes. Disponível em: < http://www.apase.org.br/93003deliasusana.htm >. Acesso em 20 mar., 2011. <br><br>ANTON, Iara L. 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Decisão a quo, inaudita altera parte, que reverteu a guarda provisória do infante a genitora. Pronunciamento que prescindiu de fundamentação adequada a autorizar a modificação da guarda. Disputa entre genitores. Pretensão paterna de reaver a guarda provisória do filho com o escopo de assegurar-lhe o direito de convivência familiar (CF, ART. 227 E CC, ART. 1.634, incisos I e II). Resistência materna. Alienação parental. Influência e manipulação psicológica da mãe. Agravo de Instrumento nº 047.8502-0, da Comarca de Curitiba. Relator: Des. Fernando Wolf Bodziak, Julgado em: 13 de agosto de 2008. Disponível em: < http://www.tj.pr.gov.br/portal/judwin/consultas/jurisprudencia/visualizaacordao.asp?processo =478502000&fase=&cod=954485&linha=34&texto=ac%f3rd%e3o >. Acesso em: 18 abr., 2011b. <br><br>PARANÁ. Apelação cível. Ação de separação judicial c/c guarda e alimentos. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Irresignação do cônjuge virago. Recurso intempestivo. Inadmissibilidade manifesta. Recurso não conhecido, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Apelação Cível nº 070.3653-7, da Comarca de Curitiba. Relator: Des. Fernando Wolf Bodziak, Julgado em: 29 de novembro de 2010. Disponível em: <http://www.tj.pr.gov.br/portal/judwin/consultas/jurisprudencia/visualizaacordao.asp?process o=703653700&fase=&cod=1312698&linha=8&texto=decis%e3o%20monocr%e1tica>. Acesso em: 18 abr., 2011c. <br><br>PARANÁ. Medida cautelar inominada. Separação de corpos. Preliminar. Alegação de nulidade da decisão. Falta de intimação do ministério público para se manifestar. Nãoacolhimento. Desnecessidade, em sede de liminar. Argüição de violação ao direito constitucional do exercício do poder familiar. Inexistência. Medida que visa à proteção da integridade física, emocional e moral dos filhos menores. Alegação de prova forjada que não tem o condão de provar as razões do agravado. Inadmissibilidade. Agravo de Istrumento nº 438.985-7, da Comarca de Curitiba. Relator: Des. Fernando Wolf Bodziak, Julgado em: 16 de abril de 2008. Disponível em: < <br>http://www.tj.pr.gov.br/portal/judwin/consultas/jurisprudencia/visualizaacordao.asp?processo =438985700&fase=&cod=895717&linha=23&texto=ac%f3rd%e3o>. Acesso em: 18 abr., 2011d. <br><br>PEDRONI, Ana Lúcia. <b>Dissolução do Vínculo Matrimonial</b>: (Des)Necessidade da Separação Judicial ou de Fato como Requisito Prévio para a Obtenção do Divórcio no Direito Brasileiro. Florianópolis: OAB/SC, 2005. <br><br>PELLINI, Lair Delice. <b>Síndrome de Alienação Parental:</b> a Violência Psíquica nos <br>Tribunais. 2010. 101 f. Monografia – (Bacharelado em Direito) – Faculdade da Serra Gaúcha, Caxias do Sul, 2010. Disponível em: < http://www.criancafeliz.org/Mono_SAP_violencia_%20psiquica_tribunais.pdf >. Acesso em 7 mar., 2011. <br><br>PEREZ, Elisio Luiz. Breves Comentários Acerca da Lei da Alienação Parental: Lei <br>12.318/2010. 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Preservada a vigência da legislação infraconstitucional. Apelação Cível nº 70040844375, de Porto Alegre. Relator: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 7 de abril de 2011. Disponível em: < http://google4.tjrs.jus.br/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_process <br>o.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_f onetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70040844 375%26num_processo%3D70040844375%26codEmenta%3D4084764+70040844375&site=e mentario&client=buscaTJ&access=p&ie=UTF- <br>8&proxystylesheet=buscaTJ&output=xml_no_dtd&oe=UTF8&numProc=70040844375&comarca=Comarca+de+Lajeado&dtJulg=07-042011&relator=Luiz+Felipe+Brasil+Santos >. Acesso em: 18 abr., 2011a. <br><br>RIO GRANDE DO SUL. Agravo de instrumento. Ação de alteração de guarda de menor. Decisão que restabeleceu as visitas paternas com base em laudo psicológico favorável ao pai. <br>Prevalência dos interesses do menor. Agravo de Instrumento nº 70028169118, da Comarca de Novo Hamburgo. Relator: Des. André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 11 de março de <br>2009. Disponível em: < http://google4.tjrs.jus.br/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_process <br>o.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_f onetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70028169 118%26num_processo%3D70028169118%26codEmenta%3D2793043+70028169118&site=e mentario&client=buscaTJ&access=p&ie=UTF- <br>8&proxystylesheet=buscaTJ&output=xml_no_dtd&oe=UTF- <br>8&numProc=70028169118&comarca=Comarca+de+Novo+Hamburgo&dtJulg=11-032009&relator=Andr%E9+Luiz+Planella+Villarinho >. Acesso em: 18 abr., 2011b. <br><br>RIO GRANDE DO SUL. Agravo de instrumento. Guarda. Regulamentação de visitas. <br>Agravo de Instrumento nº 70038966255, da Comarca de Canoas. Relator: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 18 de novembro de 2010. Disponível em: < http://google4.tjrs.jus.br/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_process <br>o.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_f onetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70038966 255%26num_processo%3D70038966255%26codEmenta%3D3870218+70038966255&site=e mentario&client=buscaTJ&access=p&ie=UTF- <br>8&proxystylesheet=buscaTJ&output=xml_no_dtd&oe=UTF- <br>8&numProc=70038966255&comarca=Comarca+de+Canoas&dtJulg=18-112010&relator=Luiz+Felipe+Brasil+Santos>. Acesso em: 18 abr., 2011c. <br><br>RIO GRANDE DO SUL. Regulamentação de visitas. Síndrome da alienação parental. Apelação Cível nº 70016276735, da Comarca de São Leopoldo. Relator: Des. Maria Berenice Dias, Julgado em: 18 de outubro de 2006. Disponível em: <br><http://google4.tjrs.jus.br/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_proces so.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_ fonetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D7002867 <br>4190%26num_processo%3D70028674190%26codEmenta%3D2852878+70016276735&site <br>=ementario&client=buscaTJ&access=p&ie=UTF8&proxystylesheet=buscaTJ&output=xml_no_dtd&oe=UTF- <br>8&numProc=70028674190&comarca=Santa+Cruz+do+Sul&dtJulg=15-04- <br>2009&relator=Andr%E9+Luiz+Planella+Villarinho >. Acesso em: 18 abr., 2011d. <br><br>RIO GRANDE DO SUL. Apelação cível. Mãe falecida. Guarda disputada pelo pai e avós maternos. Síndrome de alienação parental desencadeada pelos avós. Deferimento da guarda ao pai. Apelação Cível nº 70017390972, da Comarca de Santa Maria. Relator: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 13 de junho de 2007. Disponível em: < <br>http://google4.tjrs.jus.br/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_process <br>o.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_f onetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70017390 972%26num_processo%3D70017390972%26codEmenta%3D1912438+70017390972&site=e mentario&client=buscaTJ&access=p&ie=UTF- <br>8&proxystylesheet=buscaTJ&output=xml_no_dtd&oe=UTF- <br>8&numProc=70017390972&comarca=Comarca+de+Santa+Maria&dtJulg=13-062007&relator=Luiz+Felipe+Brasil+Santos >. Acesso em: 18 abr., 2011e. <br><br>RIO GRANDE DO SUL. Apelação cível. Ação de substituição de guarda de menor. Guarda exercida pelos avós maternos, confiada ao pai na sentença. Prevalência dos interesses da menor. Apelação Cível nº 70029368834, da Comarca de Santa Maria. Relator: Des. André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 08 de julho de 2009. Disponível em: < http://google4.tjrs.jus.br/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_process <br>o.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_f onetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70029368 834%26num_processo%3D70029368834%26codEmenta%3D3010868+70029368834&site=e mentario&client=buscaTJ&access=p&ie=UTF- <br>8&proxystylesheet=buscaTJ&output=xml_no_dtd&oe=UTF- <br>8&numProc=70029368834&comarca=Comarca+de+Santa+Maria&dtJulg=08-072009&relator=Andr%E9+Luiz+Planella+Villarinho >. Acesso em: 18 abr., 2011f. <br><br>RIO GRANDE DO SUL. Guarda. Superior interesse da criança. Síndrome da alienação parental. Agravo de Instrumento nº 70014814479, da Comarca de Santa Vitória do Palmar. Relator: Des. Maria Berenice Dias, Julgado em: 07 de junho de 2006. Disponível em: < http://google4.tjrs.jus.br/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_process <br>o.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_f onetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70014814 479%26num_processo%3D70014814479%26codEmenta%3D1447683+70014814479&site=e mentario&client=buscaTJ&access=p&ie=UTF- <br>8&proxystylesheet=buscaTJ&output=xml_no_dtd&oe=UTF- <br>8&numProc=70014814479&comarca=Santa+Vit%F3ria+do+Palmar&dtJulg=07-062006&relator=Maria+Berenice+Dias >. Acesso em: 18 abr., 2011g. <br><br>RIO GRANDE DO SUL. Destituição do poder familiar. Abuso sexual. Síndrome da alienação parental. Agravo de Instrumento nº 70015224140, da Comarca de Porto Alegre. Relator: Des. Maria Berenice Dias, Julgado em: 22 de setembro de 2010. Disponível em: < http://google4.tjrs.jus.br/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_process <br>o.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_f onetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70015224 140%26num_processo%3D70015224140%26codEmenta%3D1498622+70015224140&site=e mentario&client=buscaTJ&access=p&ie=UTF- <br>8&proxystylesheet=buscaTJ&output=xml_no_dtd&oe=UTF8&numProc=70015224140&comarca=Porto+Alegre&dtJulg=12-072006&relator=Maria+Berenice+Dias >. Acesso em: 18 abr., 2011h. <br><br>RIO GRANDE DO SUL. Agravo de instrumento. Família. Regulamentação de visitas. Determinação judicial de visitação do pai à filha. Impedimento pela genitora com apoio da clínica na qual a menina realizada tratamento. Pedido de cessação do tratamento nesta clínica. Possibilidade. Agravo de Instrumento nº 70035473933, da Comarca de Porto Alegre. Relator: Des. José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em: 12 de julho de 2006. Disponível em: < http://google4.tjrs.jus.br/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_process <br>o.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_f onetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70035473 933%26num_processo%3D70035473933%26codEmenta%3D3765839+70035473933&site=e mentario&client=buscaTJ&access=p&ie=UTF- <br>8&proxystylesheet=buscaTJ&output=xml_no_dtd&oe=UTF- <br>8&numProc=70035473933&comarca=Comarca+de+Porto+Alegre&dtJulg=22-092010&relator=Jos%E9+Conrado+Kurtz+de+Souza>. Acesso em: 18 abr., 2011i. <br><br>RIO GRANDE DO SUL.<b> </b>Agravo de instrumento. Suspensão de visitas paternas. Adequação.<b> </b><br>Agravo de Instrumento nº 70039118526, da Comarca de Porto Alegre. Relator: Des. Rui <br>Portanova, Julgado em: 13 de outubro de 2010. Disponível em: < http://google4.tjrs.jus.br/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_process <br>o.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_f onetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70039118 526%26num_processo%3D70039118526%26codEmenta%3D3800129+70039118526&site=e mentario&client=buscaTJ&access=p&ie=UTF- <br>8&proxystylesheet=buscaTJ&output=xml_no_dtd&oe=UTF- <br>8&numProc=70039118526&comarca=Comarca+de+Porto+Alegre&dtJulg=13-102010&relator=Rui+Portanova >. Acesso em: 18 abr., 2011j. <br><br>RESENDE, Mário. et al. <b>Síndrome da Alienação Parental e a Tirania do Guardião. </b>Porto Alegre: Equilíbrio, 2008. Disponível em: <http://www.pailegal.net/sap/artigos/489livro-sindrome-da-alienacao-parental-sap-e-a-tirania-do-guardiao >. Acesso em: 21 mar., 2011. <br><br>RODRIGUES, Silvio. <b>Direito Civil:</b> Direito de Família. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. 6v. <br>ROSA, Felipe Niemezewski. <b>A Síndrome de Alienação Parental nos Casos de Separações Judiciais no Direito Civil Brasileiro</b>. 2008. 59 f. Monografia – (Bacharelado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica, Rio Grande do Sul, 2008. Disponível em: < http://www.pucrs.br/direito/graduacao/tc/tccII/trabalhos2008_1/felipe_niemezewski.pdf >. Acesso em 18 nov., 2010. <br><br>ROSA, Felipe Niemezewski. <b>A Síndrome de Alienação Parental nos Casos de Separações Judiciais no Direito Civil Brasileiro</b>. 2008. 59 f. Monografia – (Bacharelado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica, Rio Grande do Sul, 2008. Disponível em: < http://www.pucrs.br/direito/graduacao/tc/tccII/trabalhos2008_1/felipe_niemezewski.pdf >. Acesso em 18 fev., 2011. <br><br>SANTA CATARINA. Agravo de instrumento. Separação judicial litigiosa. Filha menor. Direito de visitas. Restabelecimento em favor do varão. Abuso sexual. Suspeitas. Indícios não convincentes. Decisão correta. Visitas que, entretanto, devem ser, por precaução, monitoradas. Reclamo desprovido. Agravo de Instrumento nº 2007.063983-3, da Comarca de Tubarão. Relator: Des. Trindade dos Santos, Julgado em: 08 de setembro de 2008. Disponível em: < <br>http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!html.action?parametros.frase=&parametros.to das=2007.063983- <br>3&parametros.pagecount=10&parametros.datafim=&parametros.dataini=&parametros.uma= <br>&parametros.ementa=&parametros.cor=ff0000&parametros.tipoordem=data&parametros.juiz 1grau=&parametros.foro=&parametros.relator=&parametros.nao=&parametros.processo=&p arametros.classe=&parametros.rowid=aaaqr%2baaaaaenw9aaa >. Acesso em: 18 abr., 2011a. <br><br>SANTA CATARINA. Agravo de instrumento. Ação cautelar de separação de corpos e guarda provisória de crianças. Decisão agravada que estipulou que em caso de descumprimento, pela mãe ora agravante, de ordem judicial, a impedir o direito de visita do pai a seus filhos, seria determinada a busca e apreensão dos menores para que estes permanecessem sob a guarda e responsabilidade do genitor. Animosidade intensa entre os litigantes. Agravo de Instrumento nº 2010.056643-7, da Comarca de Brusque. Relator: Des. Nelson Schaefer Martins, Julgado em: 11 de janeiro de 2011. Disponível em: < <br>http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!html.action?parametros.frase=&parametros.to das=2010.056643- <br>7&parametros.pagecount=10&parametros.datafim=&parametros.dataini=&parametros.uma= <br>&parametros.ementa=&parametros.cor=ff0000&parametros.tipoordem=data&parametros.juiz 1grau=&parametros.foro=&parametros.relator=&parametros.nao=&parametros.processo=&p arametros.classe=&parametros.rowid=aaaqr%2baaaaahgv%2faac >. Acesso em: 18 abr., 2011b. <br><br>SANTA CATARINA. Agravo de instrumento. Direito de família. Regulamentação do direito de visitas. Tutela de urgência. Suposto abuso sexual de menor por parte do avô paterno. Suspensão das visitas do pai, com quem mora o progenitor. Declarações da criança (7 anos) confirmando o fato. Acautelamento necessário, ainda que duvidoso o ato. Visitação do pai, mediante supervisão e fora de sua residência, que não encontra óbices. Medida recomendável. Melhor interesse da criança. Recurso provido parcialmente. Agravo de Instrumento nº 2009.046640-1, da Comarca de Joinville. Relator: Des. Henry Petry Junior, Julgado em: 19 de março de 2010. Disponível em: < <br>http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!html.action?parametros.frase=&parametros.to das=2009.046640- <br>1&parametros.pagecount=10&parametros.datafim=&parametros.dataini=&parametros.uma= <br>&parametros.ementa=&parametros.cor=ff0000&parametros.tipoordem=data&parametros.juiz 1grau=&parametros.foro=&parametros.relator=&parametros.nao=&parametros.processo=&p arametros.classe=&parametros.rowid=aaaqr%2baaaaagaztaad >. Acesso em: 18 abr., 2011c. <br><br>SANTA CATARINA. <b>Informativo do CIJ 09/2005. </b>Disponível em: <b>< </b><br>Http://Www.Mp.Sc.Gov.Br/Portal/Site/Portal/Portal_Impressao.Asp?Campo=4949&Conteud o=Fixo_Detalhe >. Acesso em: 9 abr., 2011d. <br><br>SANTA CATARINA. Apelação cível. Ação de suspensão de visita. Insurgência da genitora contra sentença que julgou improcedente o pedido desta de suspender as visitas do pai à filha. Alegação de julgamento antecipado da lide, configurando flagrante cerceamento de defesa. Inocorrência. Perícia realizada por profissional nomeada pelo juízo <i>a quo</i>. Laudo minucioso e preciso. Vestígios de ressentimentos deixados pelo rompimento do relacionamento dos genitores. Cenas de sexo descritas pela genitora à criança. Ausência de ameaça nas visitas do pai à filha no tocante a formação moral e psicológica desta. Sentença mantida incólume. Recurso conhecido e desprovido. Apelação Cível nº 2008.060832-9, da Comarca de Chapecó. Relator: Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Julgado em: 14 de dezembro de 2010. Disponível em: <br><http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!html.action?parametros.frase=&parametros.t odas=2008.060832- <br>9&parametros.pagecount=10&parametros.datafim=&parametros.dataini=&parametros.uma= <br>&parametros.ementa=&parametros.cor=ff0000&parametros.tipoordem=data&parametros.juiz 1grau=&parametros.foro=&parametros.relator=&parametros.nao=&parametros.processo=&p arametros.classe=&parametros.rowid=aaaqr%2baaaaahgqkaae>. Acesso em: 18 abr., 2011e. <br><br>SANTA CATARINA. Ação de guarda e responsabilidade. Ausência de intimação do Ministério Público depois da prolação de sentença. Nulidade sanada por manifestação da procuradoria geral de justiça. Genitor que após a dissolução de união estável subtrai o filho e muda-se para lugar incerto e não sabido. Citação da mãe após utilização por esta de programas de televisão de alcance nacional com o intuito de reencontrar o filho e de instauração de procedimento de verificação de situação de risco pela promotora de justiça da infância e da juventude da comarca de barra velha. Busca e apreensão da criança e concessão de guarda provisória em favor da genitora. Acervo probatório que indica a prática de alienação parental pelo pai. Apelação Cível nº 2009.044015-3, da Comarca de Balneário Piçarras. Relator: Des. Nelson Schaefer Martins, Julgado em: 02 de setembro de 2010. Disponível em: < <br>http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!html.action?parametros.frase=&parametros.to das=2009.044015- <br>3&parametros.pagecount=10&parametros.datafim=&parametros.dataini=&parametros.uma= <br>&parametros.ementa=&parametros.cor=ff0000&parametros.tipoordem=data&parametros.juiz 1grau=&parametros.foro=&parametros.relator=&parametros.nao=&parametros.processo=&p arametros.classe=&parametros.rowid=aaaqr%2baaaaagtrvaae >. Acesso em: 18 abr., 2011f. <br><br>SANTA CATARINA. Direito civil. Ação de regulamentação de visitas. Deferimento da medida para possibilitar o exercício deste direito. Pretendida a suspensão da liminar pela genitora ao argumento de que o pai da criança não possui condições de conviver com a menor e que o convívio paterno é inadequado e impróprio. Ausência de provas que retratem com fidelidade e extreme de dúvidas tais particulares. Prevalência dos interesses da menor, cujas necessidades emocionais e desenvolvimento saudável em contato com o pai devem ser preservados neste momento processual. Interlocutório mantido. Recurso desprovido. Agravo de Instrumento nº 2010.053540-1, da Comarca de Braço do Norte. Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato, Julgado em: 30 de novembro de 2010. Disponível em: < <br>http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!html.action?parametros.frase=&parametros.to das=2010.053540- <br>1&parametros.pagecount=10&parametros.datafim=&parametros.dataini=&parametros.uma= <br>&parametros.ementa=&parametros.cor=ff0000&parametros.tipoordem=data&parametros.juiz 1grau=&parametros.foro=&parametros.relator=&parametros.nao=&parametros.processo=&p arametros.classe=&parametros.rowid=aaaqr%2baaaaag8kqaab>. Acesso em: 18 abr., 2011g. <br><br>SANTA CATARINA. Agravo de instrumento. Modificação de guarda. Suposta prática de abuso sexual contra menor. Prova pericial. Submissão do infante a avaliação psicológica. Prevalência dos interesses do menor. Decisão mantida. Recurso desprovido. Agravo de Instrumento nº 2010.004680-1, da Comarca da Capital. Relator: Des. Fernando Carioni, <br>Julgado em: 14 de Julho de 2010. Disponível em: < <br>http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!html.action?parametros.frase=&parametros.to das=2010.004680- <br>1&parametros.pagecount=10&parametros.datafim=&parametros.dataini=&parametros.uma= <br>&parametros.ementa=&parametros.cor=ff0000&parametros.tipoordem=data&parametros.juiz 1grau=&parametros.foro=&parametros.relator=&parametros.nao=&parametros.processo=&p arametros.classe=&parametros.rowid=aaaqr%2baaaaagipbaae >. Acesso em: 18 abr., 2011h. <br><br>SANTOS, Luiz Felipe Brasil. <b>Emenda do Divórcio:</b> Cedo para Comemorar. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=648 >. 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Pleiteou-se, também, a indenização pelo tempo que os invasores utilizaram o bem gratuitamente, correspondente aos alugueres que receberia o autor o tivesse locado, e a declaração da inexistência de relação jurídica que autorizasse os réus a postular indenização por benfeitorias e construções, exceto as necessárias, conjurando, assim, o risco de a questão ser suscitada em ação futura, como a de embargos de retenção.</p> <p> </p> <p>Para ler a petição inicial e fazer o download do arquivo, clique na imagem abaixo:</p> <a name='more'></a> <p><a title="Download do modelo de ação reivindicatória" href="https://docs.google.com/open?id=0B8rTMOms9wLnUng4YjJURzFvSTg" rel="nofollow"><img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="Modelo de Ação Reivindicatória c/c Perdas e Danos e Declaratória de Inexistência de Direito à Indenização por benfeitorias." border="0" alt="Modelo de Petição Inicial. Ação Reivindicatória cumulada com indenização por perdas e danos e ação declaratória de inexistência de direito à indenização por benfeitorias e acessões" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhEjtKc91PxvIr40zOG5NdGxfbFNsgT_vmunIW6S1XYciZ_pOWnY2M3yQO1PlSTZ2YH3f4A1KRRDb6GfvHkPnZ9iGCFZmraOK9ZaZ3QL8HopVdRiTxRCBw2tZC6w23h6ynDFfhhQR_Kefo9/?imgmax=800" width="440" height="666" /></a></p> <p> </p> <p>Ou clique no link seguinte: <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh2F9A71P-768cttL5lBkKavahZbOexg8CYgQl945dgwiIAi04FCFcTfOxBzJn_uv8bcMrqlK79hwPlWlZWq-VXMEHGOGgLdbnLUf4A4vcC3C8pmxV9uvDx1IFYoe1rzg9vP3sQvTmb1MOe/s128/icon_check_24px.png" /> <strong><a title="Modelo de Ação Reivindicatória cumulada com indenização por perdas e danos." href="https://docs.google.com/open?id=0B8rTMOms9wLnUng4YjJURzFvSTg" rel="nofollow">Modelo de Petição Inicial de Ação Reivindicatória c/c Indenização por Perdas e Danos</a></strong></p> <p> </p> <p> </p> <p> </p> <meta content="text/html; charset=windows-1252" http-equiv="Content-Type" /><meta name="ProgId" content="Word.Document" /><meta name="Generator" content="Microsoft Word 14" /><meta name="Originator" content="Microsoft Word 14" /><link rel="File-List" href="modelo-acao-reivindicatoria-direito-integral_arquivos/filelist.xml" /><link rel="dataStoreItem" href="modelo-acao-reivindicatoria-direito-integral_arquivos/item0001.xml" target="modelo-acao-reivindicatoria-direito-integral_arquivos/props002.xml" /><link rel="themeData" href="modelo-acao-reivindicatoria-direito-integral_arquivos/themedata.thmx" /><link rel="colorSchemeMapping" href="modelo-acao-reivindicatoria-direito-integral_arquivos/colorschememapping.xml" /><style><br /><br /><br /><!--<br /><br /> /* Font Definitions */<br /><br /> @font-face<br /><br /> {font-family:wingdings;<br /><br /> panose-1:5 0 0 0 0 0 0 0 0 0;<br /><br /> mso-font-charset:2;<br /><br /> mso-generic-font-family:auto;<br /><br /> 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</span></b></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoNormal"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoNormal"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoNormal"><b style="mso-bidi-font-weight: normal"><span style="line-height: 115%; text-transform: uppercase; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></b></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoNormal"><b style="mso-bidi-font-weight: normal"><span style="line-height: 115%; text-transform: uppercase; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></b></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoNormal"><b style="mso-bidi-font-weight: normal"><span style="line-height: 115%; text-transform: uppercase; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></b></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%" class="MsoNormal"><b style="mso-bidi-font-weight: normal"><span style="line-height: 150%; text-transform: uppercase; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">________</span></b><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">, brasileiro, _____, engenheiro, portador do _____, inscrito no CPF/MF sob o nº ____, residente e domiciliado na Rua ____ São Paulo - SP, comparece, mediante sua procuradora infra-assinada<a style="mso-footnote-id: ftn1" title="" href="#_ftn1" name="_ftnref1"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[1]</span></span></span></span></a>, respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência para, com base no art. 1.228<a style="mso-footnote-id: ftn2" title="" href="#_ftn2" name="_ftnref2"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[2]</span></span></span></span></a> do Código Civil, propor a presente </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoNormal"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-align: center" class="MsoNormal" align="center"><b style="mso-bidi-font-weight: normal"><i style="mso-bidi-font-style: normal"><span style="line-height: 115%; text-transform: uppercase; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 18pt; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-effects-shadow-color: black; mso-effects-shadow-alpha: 40.0%; mso-effects-shadow-dpiradius: 4.0pt; mso-effects-shadow-dpidistance: 3.0pt; mso-effects-shadow-angledirection: 2700000; mso-effects-shadow-align: topleft; mso-effects-shadow-pctsx: 100.0%; mso-effects-shadow-pctsy: 100.0%; mso-effects-shadow-anglekx: 0; mso-effects-shadow-angleky: 0">Reivindicatória </span></i></b></p> <p style="text-align: center" class="MsoNormal" align="center"><b style="mso-bidi-font-weight: normal"><i style="mso-bidi-font-style: normal"><span style="line-height: 115%; text-transform: uppercase; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 18pt; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-size: 12.0pt; 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mso-effects-shadow-anglekx: 0; mso-effects-shadow-angleky: 0">Indenização por Perdas e Danos </span></i></b></p> <p style="text-align: center" class="MsoNormal" align="center"><b style="mso-bidi-font-weight: normal"><i style="mso-bidi-font-style: normal"><span style="line-height: 115%; text-transform: uppercase; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 18pt; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-effects-shadow-color: black; mso-effects-shadow-alpha: 40.0%; mso-effects-shadow-dpiradius: 4.0pt; mso-effects-shadow-dpidistance: 3.0pt; mso-effects-shadow-angledirection: 2700000; mso-effects-shadow-align: topleft; mso-effects-shadow-pctsx: 100.0%; mso-effects-shadow-pctsy: 100.0%; mso-effects-shadow-anglekx: 0; mso-effects-shadow-angleky: 0">E </span></i></b></p> <p style="text-align: center" class="MsoNormal" align="center"><b style="mso-bidi-font-weight: normal"><i style="mso-bidi-font-style: normal"><span style="line-height: 115%; text-transform: uppercase; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 18pt; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-effects-shadow-color: black; mso-effects-shadow-alpha: 40.0%; mso-effects-shadow-dpiradius: 4.0pt; mso-effects-shadow-dpidistance: 3.0pt; mso-effects-shadow-angledirection: 2700000; mso-effects-shadow-align: topleft; mso-effects-shadow-pctsx: 100.0%; mso-effects-shadow-pctsy: 100.0%; mso-effects-shadow-anglekx: 0; mso-effects-shadow-angleky: 0">Declaratória de Inexistência de Direito À Indenização Por Benfeitorias e Acessões </span></i></b></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoNormal"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%" class="MsoNormal"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">perante <b style="mso-bidi-font-weight: normal"><span style="text-transform: uppercase">_____</span></b>, inscrito no CPF/MF sob o nº ____, <b style="mso-bidi-font-weight: normal"><span style="text-transform: uppercase">sua Esposa</span></b>, se casado for, e <b style="mso-bidi-font-weight: normal"><span style="text-transform: uppercase">todos os que se encontrem ocupando a fração do imóvel Individualizada nesta<span style="mso-spacerun: yes"> </span>inicial</span></b>, situada na Rua ____, ____, CEP ____, _____. </span></p> <p class="MsoNormal"><b><span style="line-height: 115%; font-family: "Cambria","serif"; color: #365f91; font-size: 14pt; mso-ascii-theme-font: major-latin; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: major-fareast; mso-hansi-theme-font: major-latin; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-theme-font: major-bidi; mso-themecolor: accent1; mso-themeshade: 191"> </span></b></p> <sdt id="241641899" docpartunique="t" docparttype="Table of Contents" sdtdocpart="t"> <p class="MsoTocHeading"><span style="color: windowtext">Conteúdo</span><span style="line-height: 115%; color: windowtext; font-size: 11pt; font-weight: normal; mso-ascii-font-family: calibri; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: calibri; mso-fareast-theme-font: minor-latin; mso-hansi-font-family: calibri; mso-hansi-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-theme-font: minor-bidi"><sdtpr></sdtpr></span></p> <p style="tab-stops: 22.0pt right dotted 453.05pt" class="MsoToc1"><a href="#_Toc326309911"><span style="mso-no-proof: yes">1)</span><span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none; mso-no-proof: yes"><span style="mso-tab-count: 1"> </span></span><span style="mso-no-proof: yes">Dos Fatos</span><span style="display: none; color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none; mso-no-proof: yes; mso-hide: screen"><span style="mso-tab-count: 1 dotted">. </span></span><span style="display: none; color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none; mso-no-proof: yes; mso-hide: screen">2</span></a><span style="mso-no-proof: yes"> </span></p> <p style="tab-stops: right dotted 453.05pt" class="MsoToc1"><a href="#_Toc326309912"><span style="mso-no-proof: yes">2) Do Direito</span><span style="display: none; color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none; mso-no-proof: yes; mso-hide: screen"><span style="mso-tab-count: 1 dotted">. </span></span><span style="display: none; color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none; mso-no-proof: yes; mso-hide: screen">3</span></a><span style="mso-no-proof: yes"> </span></p> <p style="tab-stops: right dotted 453.05pt" class="MsoToc2"><a href="#_Toc326309913"><span style="mso-no-proof: yes">2.1) Da Desnecessidade de Individualização e Qualificação dos Invasores</span><span style="display: none; color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none; mso-no-proof: yes; mso-hide: screen"><span style="mso-tab-count: 1 dotted">. </span></span><span style="display: none; color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none; mso-no-proof: yes; mso-hide: screen">3</span></a><span style="mso-no-proof: yes"> </span></p> <p style="tab-stops: right dotted 453.05pt" class="MsoToc2"><a href="#_Toc326309914"><span style="mso-no-proof: yes">2.2) Da Reivindicatória</span><span style="display: none; color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none; mso-no-proof: yes; mso-hide: screen"><span style="mso-tab-count: 1 dotted">. </span></span><span style="display: none; color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none; mso-no-proof: yes; mso-hide: screen">4</span></a><span style="mso-no-proof: yes"> </span></p> <p style="tab-stops: right dotted 453.05pt" class="MsoToc2"><a href="#_Toc326309915"><span style="mso-no-proof: yes">2.3) Da Indenização Por Perdas e Danos</span><span style="display: none; color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none; mso-no-proof: yes; mso-hide: screen"><span style="mso-tab-count: 1 dotted">. </span></span><span style="display: none; color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none; mso-no-proof: yes; mso-hide: screen">5</span></a><span style="mso-no-proof: yes"> </span></p> <p style="tab-stops: right dotted 453.05pt" class="MsoToc2"><a href="#_Toc326309916"><span style="mso-no-proof: yes">2.4) Da Inexistência de Direito à Indenização Por Acessões Industriais e Benfeitorias.</span><span style="display: none; color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none; mso-no-proof: yes; mso-hide: screen"><span style="mso-tab-count: 1 dotted"> </span></span><span style="display: none; color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none; mso-no-proof: yes; mso-hide: screen">5</span></a><span style="mso-no-proof: yes"> </span></p> <p style="tab-stops: right dotted 453.05pt" class="MsoToc1"><a href="#_Toc326309917"><span style="mso-no-proof: yes">3 Do Pedido e Dos Requerimentos</span><span style="display: none; color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none; mso-no-proof: yes; mso-hide: screen"><span style="mso-tab-count: 1 dotted">. </span></span><span style="display: none; color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none; mso-no-proof: yes; mso-hide: screen">6</span></a><span style="mso-no-proof: yes"> </span></p> <p class="MsoNormal"> </p> </sdt> <h1 style="text-indent: -18pt; margin-left: 36pt; mso-list: l3 level1 lfo4"><a name="_Toc326309911"><span style="color: windowtext; mso-fareast-font-family: cambria; mso-fareast-theme-font: major-latin; mso-bidi-font-family: cambria; mso-bidi-theme-font: major-latin"><span style="mso-list: ignore">1)<span style="font: 7pt "Times New Roman"">   </span></span></span><span style="color: windowtext">Dos Fatos</span></a><span style="color: windowtext"> </span></h1> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoNormal"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 18pt; margin-left: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level1 lfo2" class="MsoListParagraph"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"><span style="mso-list: ignore">1.<span style="font: 7pt "Times New Roman"">      </span></span></span><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">O autor, consoante atesta a certidão em anexo, é proprietário do imóvel descrito em o Livro nº.__ de Registro Geral, às folhas nºs.__, sob a MATRÍCULA nº. __, em que se encontra o registro de nº. __, feito aos __ de junho de __pelo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de __, cujas características são as seguintes: </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; margin-left: 3cm" class="MsoNormal"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">“Uma parte de um imóvel localizado no ___a, neste município, destacada e desmembrada do seu todo formando um terreno autônomo que passa a medir 75m (setenta e cinco) metros de frente, por 450m (quatrocentos e cinquenta) metros de fundo, numa área total de 33.750m² (Trinta e três mil metros, setecentos e cinquenta centímetros quadrados), limitando-se pela frente com _____, pelo lado direito com terreno de herdeiros de ___, lado esquerdo com Eusébio Souza Barros e _____.” </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; margin-left: 18pt; mso-add-space: auto" class="MsoListParagraphCxSpFirst"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 18pt; margin-left: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level1 lfo2" class="MsoListParagraphCxSpMiddle"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"><span style="mso-list: ignore">2.<span style="font: 7pt "Times New Roman"">      </span></span></span><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">Sem o consentimento do requerente, apossou-se o requerido de parte da supradescrita área, parte essa que pode ser facilmente individualizada e identificada, seja pelo fato de o réu tê-la demarcado com um muro de alvenaria, seja devido ao fato de haver a Prefeitura, administrativamente, fracionado o bem para fins tributários. Eis as características da parcela do imóvel ilicitamente ocupada pelo réu, documentada por fotos que compõem para todos os fins esta inicial: </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; margin-left: 18pt; mso-add-space: auto" class="MsoListParagraphCxSpLast"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-align: center; line-height: 150%" class="MsoNormal" align="center"><b style="mso-bidi-font-weight: normal"><i style="mso-bidi-font-style: normal"><span style="line-height: 150%; font-family: "Cambria","serif"; font-size: 12pt; mso-ascii-theme-font: major-latin; mso-hansi-theme-font: major-latin; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'">Transcrever detalhes da fração do imóvel . Inserir Fotos. </span></i></b></p> <p style="line-height: 150%; text-indent: 18pt; margin-left: 0cm; mso-add-space: auto" class="MsoListParagraphCxSpFirst"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 18pt; margin-left: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level1 lfo2" class="MsoListParagraphCxSpMiddle"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"><span style="mso-list: ignore">3.<span style="font: 7pt "Times New Roman"">      </span></span></span><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">Como dito, a fração invadida foi demarcada pelo próprio requerido, que erigiu um muro de alvenaria em toda a sua extensão, isolando-a das demais, e instalou um barracão de madeira, em que presumivelmente realiza atividades comerciais. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; margin-left: 18pt; mso-add-space: auto" class="MsoListParagraphCxSpMiddle"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 18pt; margin-left: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level1 lfo2" class="MsoListParagraphCxSpLast"><span style="mso-fareast-font-family: calibri; mso-fareast-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"><span style="mso-list: ignore">4.<span style="font: 7pt "Times New Roman"">      </span></span></span><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">Reforce-se que a ocupação se deu sem o consentimento prévio ou posterior do autor e proprietário, que jamais conferiu ao réu, mediante ato ou negocio jurídico, tácito ou expresso, qualquer título, nem verbal e nem escrito; nem oneroso e nem gratuito; nem bilateral e nem unilateral, que o autorizasse a possuir ou a deter a área invadida. </span></p> <h1><a name="_Toc326309912"><span style="color: windowtext">2) Do Direito</span></a><span style="color: windowtext"> </span></h1> <p class="MsoListParagraph"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <h2 style="text-indent: 18pt"><a name="_Toc326309913"><span style="color: windowtext">2.1) Da Desnecessidade de Individualização e Qualificação dos Invasores</span></a></h2> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; margin-left: 18pt; mso-add-space: auto" class="MsoListParagraphCxSpFirst"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 18pt; margin-left: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level1 lfo2" class="MsoListParagraphCxSpLast"><span style="mso-fareast-font-family: calibri; mso-fareast-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"><span style="mso-list: ignore">5.<span style="font: 7pt "Times New Roman"">      </span></span></span><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">Devido às características da demanda, convém registrar que, em se tratando de área <i style="mso-bidi-font-style: normal">invadida</i>, não é necessário, além de frequentemente não ser possível, qualificar e discriminar todos e cada um dos que dela se apossem, razão por que doutrina e jurisprudência<a style="mso-footnote-id: ftn3" title="" href="#_ftn3" name="_ftnref3"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[3]</span></span></span></span></a> dispensam o proprietário de fazê-lo, cabendo ao oficial de justiça promover a citação de quem quer que sobre a fração do imóvel acima descrita se encontre.</span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%" class="MsoNormal"> </p> <h2 style="text-indent: 18pt"><a name="_Toc326309914"><span style="color: windowtext">2.2) Da Reivindicatória</span></a><span style="color: windowtext"> </span></h2> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; margin-left: 18pt; mso-add-space: auto" class="MsoListParagraphCxSpFirst"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 18pt; margin-left: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level1 lfo2" class="MsoListParagraphCxSpMiddle"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"><span style="mso-list: ignore">6.<span style="font: 7pt "Times New Roman"">      </span></span></span><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">A <b style="mso-bidi-font-weight: normal">in</b>existência de título jurídico conferido <i style="mso-bidi-font-style: normal">pelo legítimo proprietário</i> ao possuidor ou detentor é bastante e suficiente para assegurar a procedência da reivindicatória. Com efeito, para os fins do art. 1.228 do CC<a style="mso-footnote-id: ftn4" title="" href="#_ftn4" name="_ftnref4"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[4]</span></span></span></span></a>, <i style="mso-bidi-font-style: normal">posse e detenção injustas</i> são não apenas as caracterizadas pelos vícios da precariedade, da violência e da clandestinidade, previstos no art. 1200<a style="mso-footnote-id: ftn5" title="" href="#_ftn5" name="_ftnref5"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[5]</span></span></span></span></a>, como também aquelas ocorridas sem a concordância do titular do direito de propriedade<a style="mso-footnote-id: ftn6" title="" href="#_ftn6" name="_ftnref6"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[6]</span></span></span></span></a>-<a style="mso-footnote-id: ftn7" title="" href="#_ftn7" name="_ftnref7"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[7]</span></span></span></span></a>. Na espécie, convém repetir, jamais o ora requerente autorizou a ocupação do bem. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; margin-left: 18pt; mso-add-space: auto" class="MsoListParagraphCxSpMiddle"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 18pt; margin-left: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level1 lfo2" class="MsoListParagraphCxSpLast"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"><span style="mso-list: ignore">7.<span style="font: 7pt "Times New Roman"">      </span></span></span><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">Estando devidamente indicado o imóvel, e delimitada com precisão a área invadida pelo réu, é perfeitamente possível que a reivindicatória verse apenas sobre essa fração do bem<a style="mso-footnote-id: ftn8" title="" href="#_ftn8" name="_ftnref8"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[8]</span></span></span></span></a>. </span></p> <h2 style="text-indent: 35.4pt"><a name="_Toc326309915"><span style="color: windowtext">2.3) Da Indenização Por Perdas e Danos</span></a><span style="color: windowtext"> </span></h2> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; margin-left: 18pt; mso-add-space: auto" class="MsoListParagraphCxSpFirst"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 18pt; margin-left: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level1 lfo2" class="MsoListParagraphCxSpLast"><span style="mso-fareast-font-family: calibri; mso-fareast-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"><span style="mso-list: ignore">8.<span style="font: 7pt "Times New Roman"">      </span></span></span><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">O réu não apenas privou o autor do uso e gozo do imóvel, como também vem usando-o e gozando-o <b style="mso-bidi-font-weight: normal"><i style="mso-bidi-font-style: normal">gratuitamente</i></b>. É, portanto, mister que seja o requerido condenado a indenizar o proprietário, em montante correspondente ao que este auferiria caso locasse o bem<a style="mso-footnote-id: ftn9" title="" href="#_ftn9" name="_ftnref9"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[9]</span></span></span></span></a>, o que está impedido de fazer por culpa do invasor.</span></p> <h2 style="text-indent: 18pt"><span style="color: windowtext"> </span></h2> <h2 style="text-indent: 18pt"><a name="_Toc326309916"><span style="color: windowtext">2.4) Da Inexistência de Direito à Indenização Por Acessões Industriais e Benfeitorias.</span></a><span style="color: windowtext"> </span></h2> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; margin-left: 18pt; mso-add-space: auto" class="MsoListParagraphCxSpFirst"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 17.85pt; margin-left: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level1 lfo2" class="MsoListParagraphCxSpLast"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"><span style="mso-list: ignore">9.<span style="font: 7pt "Times New Roman"">      </span></span></span><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">Estando o imóvel devidamente registrado em nome do autor, a falta de justo título e a negligência do réu em verificar a matrícula do bem (ou em considerá-la, caso a tenha visto) caracterizam a má-fé da posse<a style="mso-footnote-id: ftn10" title="" href="#_ftn10" name="_ftnref10"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[10]</span></span></span></span></a>, acarretando a inexistência de direito à indenização<a style="mso-footnote-id: ftn11" title="" href="#_ftn11" name="_ftnref11"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[11]</span></span></span></span></a> por acessões industriais (“construções”<a style="mso-footnote-id: ftn12" title="" href="#_ftn12" name="_ftnref12"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[12]</span></span></span></span></a>) e benfeitorias porventura realizadas, exceto as comprovadamente necessárias<a style="mso-footnote-id: ftn13" title="" href="#_ftn13" name="_ftnref13"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[13]</span></span></span></span></a>. </span></p> <h1 style="margin-left: 18pt"><a name="_Toc326309917"><span style="color: windowtext">3 Do Pedido e Dos Requerimentos</span></a><span style="color: windowtext"> </span></h1> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; margin-left: 18pt; mso-add-space: auto" class="MsoListParagraphCxSpFirst"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 18pt; margin-left: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level1 lfo2" class="MsoListParagraphCxSpMiddle"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"><span style="mso-list: ignore">10.<span style="font: 7pt "Times New Roman"">  </span></span></span><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência: </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: -18pt; margin-left: 72pt; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level2 lfo2" class="MsoListParagraphCxSpMiddle"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"><span style="mso-list: ignore">a.<span style="font: 7pt "Times New Roman"">       </span></span></span><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">A citação, por oficial de justiça, do requerido, de sua esposa, se casado for, e de todos quantos estejam sobre a área supra delimitada para, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: -18pt; margin-left: 72pt; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level2 lfo2" class="MsoListParagraphCxSpMiddle"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"><span style="mso-list: ignore">b.<span style="font: 7pt "Times New Roman"">      </span></span></span><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">A procedência, ao final, da presente para os fins de: </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: -108pt; margin-left: 108pt; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level3 lfo2; mso-text-indent-alt: -9.0pt" class="MsoListParagraphCxSpMiddle"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"><span style="mso-list: ignore"><span style="font: 7pt "Times New Roman"">                                                              </span>i.<span style="font: 7pt "Times New Roman"">      </span></span></span><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">ordenar ao réu a restituição da área e a imissão do autor na posse, expedindo-se para tanto o competente mandado; </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: -108pt; margin-left: 108pt; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level3 lfo2; mso-text-indent-alt: -9.0pt" class="MsoListParagraphCxSpMiddle"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"><span style="mso-list: ignore"><span style="font: 7pt "Times New Roman"">                                                            </span>ii.<span style="font: 7pt "Times New Roman"">      </span></span></span><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">condenar o réu a indenizar o autor, em decorrência da ocupação do imóvel, em montante a ser apurado em liquidação de sentença, correspondente ao que auferiria o requerente caso locasse a área. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: -108pt; margin-left: 108pt; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level3 lfo2; mso-text-indent-alt: -9.0pt" class="MsoListParagraphCxSpMiddle"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"><span style="mso-list: ignore"><span style="font: 7pt "Times New Roman"">                                                          </span>iii.<span style="font: 7pt "Times New Roman"">      </span></span></span><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">declarar, ante a má-fé da posse, a perda das construções eventualmente erigidas, e a inexistência de obrigação do autor de ressarcir o invasor quanto às benfeitorias porventura realizadas, exceto as necessárias; </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: -108pt; margin-left: 108pt; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level3 lfo2; mso-text-indent-alt: -9.0pt" class="MsoListParagraphCxSpMiddle"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"><span style="mso-list: ignore"><span style="font: 7pt "Times New Roman"">                                                          </span>iv.<span style="font: 7pt "Times New Roman"">      </span></span></span><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; margin-left: 108pt; mso-add-space: auto" class="MsoListParagraphCxSpMiddle"> </p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: 150%; text-indent: 18pt; margin-left: 0cm; mso-add-space: auto; mso-list: l1 level1 lfo2" class="MsoListParagraphCxSpMiddle"><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"><span style="mso-list: ignore">11.<span style="font: 7pt "Times New Roman"">  </span></span></span><span style="line-height: 150%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">Requer-se, por fim, a produção de todos os meios de prova admissíveis, especialmente a documental, a testemunhal, a pericial e o depoimento pessoal do réu. </span></p> <p class="MsoListParagraphCxSpLast"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; text-indent: 18pt" class="MsoNormal"><span style="line-height: 115%; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">Dá-se à causa o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: normal; text-indent: 35.4pt; margin: 0cm 0cm 0pt 106.2pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">Termos em que, </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: normal; text-indent: 35.4pt; margin: 0cm 0cm 0pt 106.2pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">Pede e espera deferimento. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; line-height: normal; text-indent: 35.4pt; margin: 0cm 0cm 0pt 106.2pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">____, 20 de ____ de 2011. </span></p> <p style="text-align: center; line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal" align="center"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-align: center; line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal" align="center"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-align: center; line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal" align="center"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt"> </span></p> <p style="text-align: center; line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal" align="center"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">XXXXX </span></p> <p style="text-align: center; line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal" align="center"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt">OAB/XX XX.XXX </span></p> </div> <div style="mso-element: footnote-list"> <br clear="all" /> <hr align="left" size="1" width="33%" /> <div style="mso-element: footnote" id="ftn1"> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><a style="mso-footnote-id: ftn1" title="" href="#_ftnref1" name="_ftn1"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11pt; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-hansi-theme-font: minor-latin; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[1]</span></span></span></span></span></a><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> Instrumento de Mandato, doc nº 01 <i style="mso-bidi-font-style: normal">in fine</i>. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> </span></p> </div> <div style="mso-element: footnote" id="ftn2"> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><a style="mso-footnote-id: ftn2" title="" href="#_ftnref2" name="_ftn2"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11pt; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-hansi-theme-font: minor-latin; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[2]</span></span></span></span></span></a><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. </span></p> </div> <div style="mso-element: footnote" id="ftn3"> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><a style="mso-footnote-id: ftn3" title="" href="#_ftnref3" name="_ftn3"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11pt; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-hansi-theme-font: minor-latin; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[3]</span></span></span></span></span></a><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> “Aspecto importante refere-se aos casos de impossibilidade de se identificar os réus, especialmente nas invasões coletivas de áreas desocupadas pelos proprietários. Há, muitas vezes, uma inviabilidade física ou material de encontrar ou discriminar os invasores. A solução, para tais situações, é ditada por uma jurisprudência já não recente, mas bastante pragmática: "Na reivindicatória, <b style="mso-bidi-font-weight: normal"><span style="background: yellow; mso-highlight: yellow">havendo pluralidade de réus de identidades desconhecidas, exigir-se que sejam todos qualificados na inicial seria cercear o direito do proprietário de reivindicar sua propriedade</span></b>. Far-se-á, portanto, a citação de quantos forem encontrados na área, especificando-se na certidão do oficial de justiça a identificação dos citados, para que haja um exame de cada caso por ocasião do despacho saneador, já que se cuida de pluralidade de ocupantes, respondendo cada um, isoladamente, pela ocupação". No voto que inspirou a ementa, encontra-se: "Em ações dessa natureza, temos, portanto, quando há pluralidade de réus, de identidade desconhecida, seria cercear o direito do proprietário de reivindicar sua propriedade exigir-se fossem todos os réus qualificados na inicial. Quase sempre suas identidades são desconhecidas. São pessoas que do dia para a noite se apossam de áreas de terras e ali se estabelecem, levantando barracos. Portanto, nada há de inusitado sejam mencionados os desconhecidos e se requeira a citação de tantos quanto forem encontrados na área". Arnaldo Rizzardo, <i style="mso-bidi-font-style: normal">Direito das Coisas</i>, n.10.13.4.3, Ed. Forense, 3ª ed, 2007. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> </span></p> </div> <div style="mso-element: footnote" id="ftn4"> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><a style="mso-footnote-id: ftn4" title="" href="#_ftnref4" name="_ftn4"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11pt; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-hansi-theme-font: minor-latin; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[4]</span></span></span></span></span></a><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que <b style="mso-bidi-font-weight: normal">injustamente</b> a possua ou detenha. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> </span></p> </div> <div style="mso-element: footnote" id="ftn5"> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><a style="mso-footnote-id: ftn5" title="" href="#_ftnref5" name="_ftn5"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11pt; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-hansi-theme-font: minor-latin; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[5]</span></span></span></span></span></a><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> </span></p> </div> <div style="mso-element: footnote" id="ftn6"> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><a style="mso-footnote-id: ftn6" title="" href="#_ftnref6" name="_ftn6"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11pt; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-hansi-theme-font: minor-latin; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[6]</span></span></span></span></span></a><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> “Posse injusta: Aqui, a expressão "posse injusta" não tem o alcance restrito da posse injusta a que alude o art. 1.200 do Código Civil. Nesse dispositivo, possuidor injusto é aquele que obtém a coisa por violência, clandestinidade ou precariedade. Já <b style="mso-bidi-font-weight: normal"><u>para fixação do polo passivo na ação reivindicatória<span style="background: yellow; mso-highlight: yellow">,</span></u><span style="background: yellow; mso-highlight: yellow"> <u>possuidor injusto será qualquer um que não seja o proprietário</u></span><u> (mesmo não tendo obtido a coisa por um dos três vícios citados) ou não mantenha relação jurídica com o proprietário que lhe permita resguardar a posse até o seu termo final</u></b>. (NELSON ROSENVALD, Direitos Reais, 3ª ed., Impetus, p. 298).” James Eduardo Oliveira, <i style="mso-bidi-font-style: normal">Código Civil Anotado e Comentado</i>, Ed. Forense, 2ª ed., 2010, pp. 1097-1098” </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> </span></p> </div> <div style="mso-element: footnote" id="ftn7"> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><a style="mso-footnote-id: ftn7" title="" href="#_ftnref7" name="_ftn7"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11pt; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-hansi-theme-font: minor-latin; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[7]</span></span></span></span></span></a><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> Lúcio Flávio de Vasconcellos Naves, in <i style="mso-bidi-font-style: normal">Posse e Ações Possessórias (Frente ao Novo Código Civil)</i>, Ed. Forense, 2003, nº 9.3 arrola os seguintes precedentes proferidos sob a égide do Código revogado, mas cuja <i style="mso-bidi-font-style: normal">ratio decidendi</i> se aplica ao atual diploma: </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin">POSSE INJUSTA, NA AÇÃO REIVINDICATÓRIA, NÃO É A MESMA QUE PREVALECE PARA A AÇÃO POSSESSÓRIA. NA TUTELA INTERDITAL QUALQUER POSSE MERECE PROTEÇÃO, DESDE QUE NÃO VIOLENTA, CLANDESTINA OU PRECÁRIA". </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin">"NA AÇÃO REIVINDICATÓRIA, <b style="mso-bidi-font-weight: normal"><u><span style="background: yellow; mso-highlight: yellow">INJUSTA É QUALQUER POSSE QUE CONTRARIE O DOMÍNIO DO AUTOR E NÃO TENHA SIDO OUTORGADA POR ESTE DE FORMA REGULAR</span></u></b>". </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin">(Apelação Cível nº APC3429995/DF (75450) - 3ª Turma Cível do TJDFT - Rel. Nívio Gonçalves - j. 13.03.1995 - Publ: DJU 29/03/1995, pág. 3.771). </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify; tab-stops: 98.25pt" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"><span style="mso-tab-count: 1"></span> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin">"<b style="mso-bidi-font-weight: normal">Provado o domínio dos autores, e não dispondo a ré de título OPONÍVEL AOS PROPRIETÁRIOS, acolhe-se a pretensão deduzida no pedido de reivindicação</b>". </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin">"Não constitui requisito da ação reivindicatória que a posse do réu seja precária, clandestina ou violenta. A posse ad interdicta não constitui obstáculo à procedência da ação de reivindicação". </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin">(Apelação Cível nº APC4627097/DF (101948) - 4ª Turma Cível do TJDFT - Rel. Mário Machado - j. 15/12/1997 - Publ: DJU 18/02/1998, pág. 61). </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> </span></p> </div> <div style="mso-element: footnote" id="ftn8"> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><a style="mso-footnote-id: ftn8" title="" href="#_ftnref8" name="_ftn8"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11pt; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-hansi-theme-font: minor-latin; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[8]</span></span></span></span></span></a><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> “A vindicatio pode visar a restituição da <b style="mso-bidi-font-weight: normal">coisa inteira ou parte</b> divisa ou indivisa dela. A regra é que a parte seja certa, mas, se o proprietário tem justa causa para ignorar a parte que lhe pertence, admite-se que reivindique parte incerta, como se passa com a prata do autor que é reduzida com a do réu, reduzidas as massas (Cf. Carvalho Santos, Código Civil, cit., v. 7, p. 288).” </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin">(...) </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin">“<b style="mso-bidi-font-weight: normal">Se o que se reivindica é parte de um imóvel, promove-se a descrição de toda a área, individuando-se aquela que é o objeto da ação.</b>” Marco Aurélio da Silva Viana, <i style="mso-bidi-font-style: normal">Comentários ao Código Civil, vol. XVI</i>, ed. Forense, 2007. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> </span></p> </div> <div style="mso-element: footnote" id="ftn9"> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><a style="mso-footnote-id: ftn9" title="" href="#_ftnref9" name="_ftn9"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11pt; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-hansi-theme-font: minor-latin; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[9]</span></span></span></span></span></a><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> CIVIL. <b style="mso-bidi-font-weight: normal">AÇÃO REIVINDICATÓRIA</b>. PROCEDÊNCIA. IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. OCORRÊNCIA. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin">I <b style="mso-bidi-font-weight: normal"><span style="background: yellow; mso-highlight: yellow">- <u>Demonstrada a ilegalidade da privação da posse de imóvel, presume-se a ocorrência de lucros cessantes em favor do seu proprietário, correspondentes aos aluguéis que deixou de auferir no período</u></span></b>. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin">II - Sendo fato extintivo do direito do autor, caberia ao réu provar a existência de circunstância que impediria a locação do bem por seu proprietário. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin">III - Na hipótese, a contestação silenciou-se acerca do pedido de lucros cessantes, caracterizando-se a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin">Recurso provido. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin">(REsp 214.668/SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/09/2006, DJ 23/10/2006, p. 294) </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> </span></p> </div> <div style="mso-element: footnote" id="ftn10"> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><a style="mso-footnote-id: ftn10" title="" href="#_ftnref10" name="_ftn10"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 11pt"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11pt; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-hansi-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-theme-font: minor-bidi; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[10]</span></span></span></span></span></a><span style="font-size: 11pt"> Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt">Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt"> </span></p> </div> <div style="mso-element: footnote" id="ftn11"> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><a style="mso-footnote-id: ftn11" title="" href="#_ftnref11" name="_ftn11"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 11pt"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11pt; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-hansi-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-theme-font: minor-bidi; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[11]</span></span></span></span></span></a><span style="font-size: 11pt"> APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - <b style="mso-bidi-font-weight: normal">DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - IMPOSSIBILIDADE - POSSE DE MÁ-FÉ</b> - EXEGESE DOS ARTS. 1219 E 1220 DO CÓDIGO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA NESTA PARTE - RECURSO PROVIDO. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt">(TJPR - 17ª C.Cível - AC 424113-2 - Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba -<span style="mso-spacerun: yes"> </span>Rel.: Paulo Roberto Hapner - Unânime - J. 19.09.2007) </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt">Do voto do eminente relator, transcreve-se: </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt">“No caso dos autos, é certo que os apelados sempre souberam que o imóvel ocupado por eles não lhes pertencia, inclusive não comprovaram a tentativa de regularização do mesmo, o que evidencia a ciência de que a posse exercida era ilegal e maculada de má-fé. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt">Isto porque, consoante entendimento de J. M. Carvalho Santos em "Código Civil Brasileiro Interpretado" (vol. II, pág. 43, Ed. Freitas Bastos), "<b style="mso-bidi-font-weight: normal">a boa-fé é a firme convicção do possuidor de que a coisa possuída realmente lhe pertence</b>".” </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt"> </span></p> </div> <div style="mso-element: footnote" id="ftn12"> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><a style="mso-footnote-id: ftn12" title="" href="#_ftnref12" name="_ftn12"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11pt; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-hansi-theme-font: minor-latin; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[12]</span></span></span></span></span></a><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. </span></p> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> </span></p> </div> <div style="mso-element: footnote" id="ftn13"> <p style="text-justify: inter-ideograph; text-align: justify" class="MsoFootnoteText"><a style="mso-footnote-id: ftn13" title="" href="#_ftnref13" name="_ftn13"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"><span style="mso-special-character: footnote"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="line-height: 115%; font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11pt; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-theme-font: minor-fareast; mso-hansi-theme-font: minor-latin; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-ansi-language: pt-br; mso-fareast-language: pt-br; mso-bidi-language: ar-sa">[13]</span></span></span></span></span></a><span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-family: calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin"> Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. </span></p> </div> </div> Unknownnoreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-45585054825459422522011-08-09T22:37:00.001-03:002011-08-20T21:47:10.011-03:00Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. Comentários à Lei 12441/2011, que altera o Código Civil.Foi publicada no D.O.U do dia 12/07 a <strong><a title="Legislação. Íntegra da Lei 12441/2011, que institui a EIRELI" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12441.htm">lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011</a></strong>, que altera o Código Civil para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). <br /> <br /> <a name='more'></a> <h2>1) Mens Legislatoris</h2> <div style="padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; padding-top: 0px" id="scid:5737277B-5D6D-4f48-ABFC-DD9C333F4C5D:0a916ee0-620c-4d26-af60-77dad53996e9" class="wlWriterEditableSmartContent"><div id="81be530d-ac67-4879-aae3-d813e36a7e99" style="margin: 0px; padding: 0px; display: inline;"><div><a href="http://www.youtube.com/watch?v=iC10Er8RdCM" target="_new"><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjBM5sK62KHcA28un8kmoqmrb91Cc9WMb4OG6RLB-Rb80oJ6xwymD3D_I9U6DIcK_u48RMdCUL8SgJNm12RZ1_oZ8poFstc8Am6btaQIDqmvbByGtMzah6LE3nG7hFDdC1o_jlwGsVo4sSX/?imgmax=800" style="border-style: none" galleryimg="no" onload="var downlevelDiv = document.getElementById('81be530d-ac67-4879-aae3-d813e36a7e99'); downlevelDiv.innerHTML = "<div><object width=\"250\" height=\"217\"><param name=\"movie\" value=\"http://www.youtube.com/v/iC10Er8RdCM?hl=en&hd=1\"><\/param><embed src=\"http://www.youtube.com/v/iC10Er8RdCM?hl=en&hd=1\" type=\"application/x-shockwave-flash\" width=\"250\" height=\"217\"><\/embed><\/object><\/div>";" alt=""></a></div></div></div> Origina-se a lei 1244/11 do PL nº 4605 de 2009, apresentado pelo Deputado Marcos Moura. A justificativa compõe-se quase inteiramente de texto redigido por Guilherme Duque Estrada de Moraes<a href="#fn1"><sup>[1]</sup></a> a que se remete o leitor, e o objetivo da alteração foi assim sintetizado pela <a title="Câmara dos Deputados. Íntegra do Parecer que aprova o PL de que se origina a lei 12441/11. Formato PDF." href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/666861.pdf">Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara</a>: <br /> <blockquote>Os pontos principais são facilitar a vida do pequeno empreendedor, inclusive tornando mais barata a constituição de empresa individual, por causa da maior simplicidade. É mencionada, na justificação, situação que é do conhecimento de todos os que lidam mais ou menos proximamente com empresas: o caráter fictício de muitas "sociedades limitadas", nas quais um dos sócios é proprietário da quase totalidade das cotas, enquanto os demais apenas emprestam seus respectivos nomes para que a "sociedade" se possa constituir.</blockquote> <br />O texto primitivo do PL sofreria, na CCJ daquela casa, modificações à primeira vista singelas, mas dotadas de significativa relevância prática, que por isso receberão exame minucioso em sede própria<a href="#fn2"><sup>[2]</sup></a>. <br /> <br /> <h2>2) Classificação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada</h2> <br /> <h3>2.1) Enquadramento dado Pelo Texto Primitivo do PL: Sociedade</h3> <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg2c-oe3O6LtZ-SWaBL5YRuQzFAkikdqV-6VZZxwfEh9UA001WIceQgvysAOuIHm69S4rvLHwrPNFt64kN8-x27SOrUYoAdSornUW4l8Apg5i_WR7cVvjXtnZhzLB3EQpZjM5_JUxZOmE04/s1600-h/lei-12441-2011-alocacao-materia-sociedades-titulo-dedicado-a-empresa-individual-de-responsabilidade-limitada-eireli%25255B11%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Quadro Comparativo. Alocação da EIRELI no Texto Primitivo do Projeto de Lei e na redação final da lei 12441/11" border="0" alt="No quadro comparativo, vê-se que a EIRELI seria alocada no título ii do livro dedicado ao direito de empresa, que versa sobre as sociedades. Já na redação final da lei 12441/2011, dedicou-se à empresa individual de responsabilidade limitada livro próprio, de modo a distingui-la das sociedades." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhGIqe2kBDQUSV42yV1plzxsM0E3EfwZmigr7YtBl3pKyBrK316Kj1e80no3m8Ax0ZuRFGKe5paHHzfo0SkgjsWwaCqr891ccX7rUR-wKfuXUK9-TWvSnY9dmq_NpJiPdRLh5bbffN9eejW/?imgmax=800" width="354" height="162" /></a> <br />O texto primitivo do PL, mantido pela Comissão de Assuntos Econômicos, alocava no Título II, dedicado à Sociedade, as inovações em exame, cuja previsão constaria, se prevalecesse a redação originária, no art. 985-A do Código. Seria, portanto, a EIRELI uma espécie de <strong>sociedade</strong> se mantido houvesse sido o Projeto de Lei, ponto corroborado pela então redação do art. 985-A, que rezava constituir-se a “empresa individual de responsabilidade limitada” “por um único sócio”. <br /> <br /> <h3>2.2) Reclassificação Promovida pela CCJ da Câmara: Nova Espécie de Empresa</h3> <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhNSJMEn0h4Th_es8krAt76OcFlxdcLoh4cmxBOKf7fkxD0JlWvZHqUVtc1eSNyM70P8F2WbVK5LEU8l7Vh_GTWrY9hEdnIWctHinK91mF1dCuEPdZimeH9p9v3VttLXu9gjgNeGowFYDC2/s1600-h/lei-12441-2011-art-44-do-codigo-civil-nova-redacao%25255B7%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Quadro comparativo. Nova redação do art. 44 do Código Civil, dada pela lei 12441/11" border="0" alt="Código Civil, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: (...) VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada [inciso inserido pela lei 12441/2011]" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjZ8IOG-t73kTp_KaFXkteW5SYYj8ATD1Owerbub2pYD9FpyEQXsI9uFYsiPFO2YkpZJZiwa5TPSIZSI-fi7nhtm2ocPY6aCGRuzulopqpEXWqZvHOGf5l2NluWALWNW4gC7IHoxlDb0oIs/?imgmax=800" width="304" height="205" /></a> <br />Daria a CCJ da Câmara, mediante <a title="Câmara dos Deputados. CCJ. Íntegra do Substitutivo ao PL de que se origina a lei 11441/2011. Formato PDF" href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/793401.pdf">substitutivo</a> apresentado pelo relator da matéria naquela comissão, Deputado Marcelo Itagiba, novo enquadramento à EIRELI. Alterando-se o art. 44 do CC, conferiu-se-lhe status de pessoa jurídica de direito privado inequivocamente não subsumível às demais dessa espécie (associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos)<a href="#fn3"><sup>[3]</sup></a>. Realocando-se a matéria, que a redação originária do PL (cf. <em>supra, </em>2.1) pretendia inserir no título dedicado às sociedades, para título próprio (I-A), <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjpm-RshatsKBRw0JGCYxNa1mwTycf4GEloDcacNhKr9Yk6cI18PLAuel897axfaEuSEpgqx8n9VoJvdO_SwhxqLg8eY2P5ikkfWYx_8brYcgOl3e0W0A6D63H6wITSYChD8AbwjFtEX5tk/s1600-h/lei-12441-2011-art-980-a-caput-do-codigo-civil-quadro-comparativo%25255B6%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Art. 980-A do Código Civil, inserido pela lei 12.441/11. Quadro comparativo" border="0" alt="A redação primitiva do art. 980-a do código civil continha o vocábulo "sócio", excluído da redação final da lei 12441/11" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj8vSpUpNn0jaPNicODkVklTuZVlz0J6rAEHxOgnAM3jiYmWDsaE6ki9iJSOyw7sRGdbcoYILyufQLTJOdV9FdJ6lxN2-5t5Qan9OwC56kfqILei1pKlVotp2zHVdBf2UOINBlNS-ZRLz8h/?imgmax=800" width="304" height="179" /></a>reforçou-se tal enquadramento, evidenciando-se não se cuidar a modalidade de empresa em exame de sociedade, mas sim de nova espécie cujo caráter é próprio e inconfundível<a href="#fn4"><sup>[4]</sup></a>. Adequou-se, por fim, a redação do art.980-A, dele suprimindo-se o termo sócio<a href="#fn5"><sup>[5]</sup></a>. <br /> <br /> <h3>2.3) Crítica à Redação da Lei 12441/11</h3> Em o item 2.2,<em> supra</em>, apontou-se que a CCJ da câmara suprimira o vocábulo “sócio”, empregado no texto primitivo do Projeto de Lei, por reputá-lo incompatível com a EIRELI, pessoa jurídica não subsumível à classe das “sociedades”. A poda foi incompleta para debelar o mal pela raiz, uma vez que, para aludir-se à exigência de capital integralizado, empregou-se o qualificativo “social”, aplicável somente, seria ocioso dizê-lo, às sociedades. Não bastasse isso, no §1º do art. 982-a, autorizou-se o empresário individual a se valer da “razão social”, denominação própria, outra vez, das sociedades… <br /> <br />A bisonha manutenção do adjetivo <em>social </em>por quem proclamara a necessidade sepultá-lo levou <a title="Texto doutrinário: "A empresa individual de responsabilidade limitada"" href="http://www.migalhas.com.br/depeso/16,MI138282,51045-A+empresa+individual+de+responsabilidade+limitada">a doutrina a consignar padecer a EIRELI de “crise de identidade”</a>. Em verdade, mais preciso seria afirmar-se que os pais da recém-nascida entidade foram inadmissivelmente relapsos ao denominá-la. <br /> <br /> <h2>3) Exigência de Capital "Social" Integralizado Equivalente a 100 Salários Mínimos</h2> O texto primitivo do PL não previa a necessidade de constituição de capital “social” (rectius: inicial<a href="#fn6"><sup>[6]</sup></a>) para a criação de EIRELI. Instituiu a exigência a CCJ da Câmara, e do parecer por ela aprovado transcreve-se a razão de sua criação: <br /> <blockquote>(…)se faz conveniente delimitar, em proporção razoável, o porte da organização que se pode constituir como empresa individual, a fim de que não se desvirtue a iniciativa nem esta se preste a meio e ocasião para dissimular ou ocultar vínculo ou relação diversa, propugnamos introduzir parâmetro mínimo apto a caracterizar a pessoa jurídica de que ora se trata, fazendo supor que se reúnem suficientes elementos de empresa, como sede instalada ou escritório, equipamentos etc., tal como se fez para caracterizar microempresas e o empresário individual, nas respectivas leis reguladoras. <br /> <br />Com este propósito, estabelecemos que o capital social não deva ser inferior ao equivalente a 100 salários mínimos, montante a partir do qual se tem por aceitável a configuração patrimonial da empresa individual. A tanto, emendamos a redação dada ao caput do art. 985-A proposto (art. 980-A), a ser aditado ao Código Civil por força do art. 2° do Projeto.</blockquote> <h3> </h3> <h3>3.1) Críticas à Exigência</h3> <h4></h4> <h4>3.1.1) Possível Inconstitucionalidade da Vinculação ao Salário Mínimo, Prevista no art. 980-A<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEggPnDUwmE2RWGZhqh2bm-ecny4euNCbyg5I-prG2wfywy-0hsT0ZiYwC0DWRul3bd4uHQdUU6ZGEswS7d4jZog85aGoCgUThcJvcFZz-utHjN_2tSqhMypQMiyOOuGMYZHdm8FwIFs_8od/s1600-h/lei-12441-2011-art-980-a-caput-codigo-civil-constituicao-federal-art-7-vi-vinculacao-salario-minimo-quadro-comparativo%25255B13%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Art. 980-A do Código Civil, introduzido pela lei 12441/11 e art. 7º, IV da Constituição Federal. Vinculação ao Salário Mínimo." border="0" alt="Quadro comparativo indicando a inconstitucionalidade do disposto na parte final do art. 980-a do CC, que contraria o art. 7, IV da Constituição federal, dispositivo este que proíbe a vinculação do capital social mínimo ao salário mínimo." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjJq26xCpwSqZI0gurouw8mOl1P6FZn0d1Q1A2wVDptI3dD6lGehVFAnGcIJhKMv7Sy8vPM0cnfHfZuBY3ugKIAx53XfHJwU4DKTnhDr2xs85co6AFhLo03t9yMROHNSQxmftqrow5n_G5U/?imgmax=800" width="440" height="269" /></a></h4> Pode-se sustentar que contraria a letra do art. 7º, IV, parte final da Constituição Federal a vinculação do “capital social” exigido para a criação de EIRELIs ao salário mínimo<a href="#fn7"><sup>[7]</sup></a>. Neste caso, urge que os legitimados a provocar o exercício do controle de constitucionalidade concentrado pelo STF o façam com a maior brevidade possível, a fim de evitar que a norma inquinada de inconstitucional produza efeitos, alguns deles quiçá irreversíveis<a href="#fn8"><sup>[8]</sup></a>. Há, porém, na doutrina, quem defenda a constitucionalidade do preceito. É esse o entendimento de <a href="http://blog.pa.sebrae.com.br/maraba/?p=1003">Daniel Berselli</a>: <br /> <blockquote>No que tange a constituição do <b>capital social</b> não inferior em 100 vezes o valor do <b>salário mínimo</b>, não fere o disposto na Constituição Federal, artigo 7º, IV, parte final, que veda a <b>vinculação</b> do salário<b> mínimo</b> para qualquer fim. A interpretação entende-se se tratar de proibição relativa, haja vista as hipóteses em que a própria Carta nos permite vincular ao <b>salário mínimo</b>. <br /> <br />O objetivo foi evitar, tão somente, que o <b>salário mínimo</b> fosse utilizado como fator de indexação econômica, de forma que sua majoração desencadeasse processos inflacionários, com reflexos, obviamente, na política econômica da país. Deve-se entender que essa vedação foi dirigida aos contratos de natureza civil, referentes a transações econômicas.</blockquote> <br /><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgO_snzXXw1cNboOaxtcv1PiJZffdjJZIASw61H3md0zuPtgJW0CxUiT9Zi6ov25muRpVuPMR-xKUdtso5NtyayavIj_3lhtmUa2tkbIg6ouWQ-FVqXYUyHyJjXuT40pu7f_uJ6A4fysKZQ/s1600-h/lei-12441-2011-art-980-a-caput%25255B9%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Valor do "Capital Social" Exigido para a Constituição de EIRELI. Quadro comparativo entre e o art. 980-a do Código Civil Brasileito e o Direito Português" border="0" alt="Decreto Lei 248/86, Portugal. Art. 3º: 5.000 euros exigidos a título de capital mínimo para a criação de estabelecimento individual. Código Civil Brasileiro, art. 980-A, com a redação dada pela lei 12441/11: exigência de 100 salários mínimos, ou 54.500 reais para a constituição de Empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjx727_0ZVHoDjyHrz_0F6OR777ErNYvyxEQsua1KuvEugdGOhJ6nkPpmV3ZkXP8y4-lNFYBY0EIf3xVKpDVKPjJ6sqBq0g6Ahz6ULRcZTFrU0MUyfbznSHemFBXtFeHAwGXEJN0WmMr8Qg/?imgmax=800" width="440" height="233" /></a> <br /> <h4>3.1.2) Exagero do Valor</h4> Acoimou-se de exagerado o valor de 100 salários mínimos previsto na lei 12441/11<a href="#fn9"><sup>[9]</sup></a>. À guisa de comparação, note-se que o legislador português, ao versar a matéria, estabeleceu que 5.000 euros seriam suficientes para constituir o capital inicial da empresa individual de responsabilidade limitada, e o chileno sequer impôs tal exigência. <br /> <br /> <h4>3.1.3) Arbitrariedade na Escolha do Valor. Possível Inconstitucionalidade.</h4> Não se encontra, nos documentos referentes ao processo legislativo de que se origina a norma em exame<a href="#fn10"><sup>[10]</sup></a>, um único estudo científico, uma única alusão a qualquer parâmetro objetivo que haja balizado a escolha do valor de 100 salários mínimos pelo legislador. Deveria ser desnecessário dizê-lo, mas tal matéria não poderia jamais ser objeto de decisão arbitrária, sob pena de frustrar o objetivo mesmo da norma e malferir a Constituição. O número 100, ninguém negará, soa bem aos ouvidos, mas isso não deveria bastar para inseri-lo em texto legal. Se, de fato, sua eleição foi desacompanhada de qualquer embasamento técnico, é possível demonstrar-se, inclusive mediante a colheita de dados estatísticos e indicações de direito comparado, a inconstitucionalidade decorrente da violação aos princípios da isonomia e da razoabilidade. Por que se negar ao cidadão que disponha de 50 salários mínimos o direito de constituir uma EIRELI, quando em Portugal é assaz inferior o montante necessário para fazê-lo, e no Chile sequer existe exigência dessa espécie (como, aliás, previa o texto primitivo do PL), é questão cuja resposta, se desprovida de fundamentos sólidos, atesta a contrariedade aos supracitados princípios. <br /> <br /> <h2>4) (Im)possibilidade de Criação de EIRELI por Pessoa Jurídica</h2> Parcela da doutrina tem assentado a possibilidade de <em>pessoa jurídica</em> constituir EIRELI. Tal é a opinião de Fernando Garcia Pinheiro<a href="#fn11"><sup>[11]</sup></a>: <br /> <blockquote>(…) <strong>a Lei 12.441/2011 vai além e também admite que, sob a roupagem da EIRELI, qualquer pessoa jurídica, isoladamente, constitua uma ou mais subsidiárias integrais</strong>, alargando a faculdade que já era admitida, exclusivamente, para as sociedades anônimas.</blockquote> <br />Sufraga-a Bernardo Gonçalves Siqueira<a href="#fn12"><sup>[12]</sup></a>: <br /> <blockquote>Surge, no entanto, pela redação da nova lei, o questionamento acerca da possibilidade de figurar como sócia desta modalidade societária pessoa jurídica. Não há no novo texto normativo, qualquer previsão contrária a tal hipótese, fato corroborado pela assertiva de que, ao aplicar à norma as regras das sociedades limitadas, <strong>nada impediria que uma pessoa jurídica figurasse como titular da nova modalidade empresária</strong>. <br /> <br />Podemos fundamentar a indagação em comento, também, com base no próprio caput do artigo 980-A que, ao mencionar que a sociedade será constituída por "uma única pessoa", que a norma não tratou de delimitar a sua aplicação às pessoas físicas. Outro ponto que nos leva a crer por tal possibilidade, é que a exceção existente no parágrafo segundo do mencionado artigo, voltada exclusivamente para pessoa física, aponta que esta não é a única pessoa capaz de constituir a empresa individual de responsabilidade limitada. <br /> <br />Não obstante a possibilidade ora defendida, de fato a EIRELI terá maior utilidade prática às pessoas físicas do que as jurídicas.</blockquote> <br /><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhZmDt_m5AuAsru7vYTM_Z5Rhem2p3E2YqtY1VODLgoMvBXVreEyevHNcrGylqUNSpPUaG_rmIsORmEsYP1XMDUHxKJNzgFn35j20P8HyKUXDcNndcoRrlmw-3ICw8xoy2bnpJEQZqvojvn/s1600-h/lei-12441-2011-art-980-a-caput-paragrafo-2-codigo-civil-possibilidade-de-criacao-de-eireli-por-pessoa-juridica-e-restricao-ao-numero%25255B7%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Art. 980-a do Código Civil, caput e §2º. Quadro comparativo entre o texto primitivo do PL e a redação final da lei 12441/2011" border="0" alt="Vê-se, no quadro comparativo, que a locução pessoa natural foi trasladada do caput do para o §2º do art. 980-a, permitindo a interpretação de que também pessoas jurídicas podem constituir empresa individual de responsabilidade limitada." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjfvrEsjomXlA8i8zjet6dhVys_dCMk5D7MS3fy1TbIaVb7kWHrQDCkuxujzrxSzf_WMzdPQuzr-0NDyTI1MHjjHxnbyKg3pRht2qTGLzDVxLxvCKO_NNQ1wNSOqAODjHywT35GAOseSrx3/?imgmax=800" width="440" height="217" /></a> <br />É necessário averiguar a gênese do problema em busca de elementos para solucioná-lo. Abriu ensanchas ao entendimento que reputa possível a criação de EIRELI por pessoa jurídica a má alteração do texto primitivo do PL pela CCJ da Câmara. A redação originária consignava, <em>expressis verbis</em>, que somente a “pessoa natural” poderia constituir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. O texto do substitutivo apresentado pelo Deputado Marcelo Itagiba trasladou o termo “natural”, que constaria do caput do agora art. 980-A se prevalecesse o texto originário, para o §2º, mantendo somente o vocábulo pessoa, que designa, em nosso ordenamento jurídico, o gênero (CC/02, art. 1º) que abarca tanto as físicas (rectius: naturais) quanto as jurídicas<a href="#fn13"><sup>[13]</sup></a>. Esta impensada supressão, portanto, é que da azo à supramencionada interpretação segundo a qual também às pessoas jurídicas seria dado constituir EIRELIs<a href="#fn14"><sup>[14]</sup></a>. É certo, porém, que tal exegese contravém à <em>mens legislatoris</em><a href="#fn15"><sup>[15]</sup></a> e à finalidade da norma, e para conjurar o risco de que se a adote tem-se de recorrer a outros adminículos hermenêuticos. Pode-se, v.g., alegar que o vocábulo “<em>individual</em>” restringe às pessoas físicas o direito de constituí-las, mas é forçoso reconhecer-se a deficiente redação do preceito, já que, no rigor da técnica, não se poderia ter aludido à pessoa natural apenas no §2º sem mencioná-la também no <em>caput</em>, caso se desejasse exprimir, com precisão, o restrito alcance pretendido pelo legislador, uma vez que parte do campo semântico do vocábulo individual abarca também as pessoas jurídicas<a href="#fn15a"><sup>[15a]</sup></a>. <br /> <br /> <h3>4.1) Inconstitucionalidade do §2º do art. 980-A, se Prevalecente a Interpretação Que Reputa Possível, à Pessoa Jurídica, Constituir EIRELI</h3> Parece reforçar a conclusão de que - a despeito da deficiente redação do art. 980-A, caput (cf. <em>supra, </em>n.4.), do CC - somente à pessoa natural seria dado o direito de constituir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada a circunstância de a interpretação que o estendesse às pessoas jurídicas tornar inconstitucional o limite previsto no §2º do mesmo preceito. Violaria, note-se, o princípio da igualdade possibilitar-se às pessoas físicas a criação de uma única EIRELI e facultar-se às jurídicas constituir quantas desejassem (uma vez que a integralização do capital “social”, fixado em 100 salários mínimos, tornaria idênticos os riscos a que se sujeitariam os  que com ela contratassem, independentemente da espécie de pessoa que a houvesse criado), e tal seria o resultado de se lhes atribuir o direito de constituí-las. <br /> <br /> <h2>5) Possibilidade de a EIRELI Resultar da Concentração das Quotas de Sociedade na <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi-R71caBS1t43KRR_FRLHIkxL3JpOpc_In-n2lMQyHKBAxfIiHNpAmHYMJAmUmsps2l4QCtEze4cQSVoyiZdBnmK0x0nB-ZlwK8JpSsVHvFBCPZNxTJ19TzRaoctr-y8SYidjnrt-Ne293/s1600-h/lei-12441-2011-art-980-a-parag%25255B25%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Art. 980-A, §3º, acrescido ao Código Civil pela Lei da EIRELI" border="0" alt="§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjmrklBWvnobT6JSwNHGwqGCqlJTSUpJRa36P2ustYEyfqS8HRZN2PhGaJXd2PplDtjHxkSwnrQQ4o3ZlidqfnHJ7c8kfydvGfwqGtL7qoAlggcrIdSBFYUI-wXJWDJdj3TzV5D_FkhaB7t/?imgmax=800" width="154" height="190" /></a>Pessoa de Um Único Sócio</h2> O §3º do art. 980-A prevê a possibilidade de a empresa individual de responsabilidade limitada resultar da concentração das cotas sociais na pessoa de um único sócio, qualquer que seja a sua causa. Harmoniza-se com esta disposição a nova redação do parágrafo único do art. 1033 (cf. <em>infra</em>, n.6). A interpretação do preceito suscita a questão de saber o que se passará quando o capital da sociedade for inferior ao mínimo exigido para a criação da EIRELI, versada em o item 6.1, <em>infra.</em> <br /> <h2> </h2> <h2>6) Desnecessidade de Dissolução de Sociedade, Devido à Falta de Pluralidade de Sócios - Nova redação do art. 1033 do CC</h2> <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhn9mo36O_7w9fYGdHgFsMFyNhvj29VQNhbT2Fnos88QBhw9NSoRe48eTv7CATv4au7Cj3bjKoF7W76oKNm4h9yxDmPCIqGiJKfedYR03jk1Tcwi5dUvNsRPXQ0vf0QalsbUcSe_Mww5pGx/s1600-h/lei-12441-2011-nova-redacao-art-1033-paragrafo-unico-codigo-civil-possibilidade-conversao-sociedade-eireli%25255B7%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Nova Redação do art. 1033, parágrafo único, do Código Civil, dada pela lei da EIRELI. Quadro comparativo" border="0" alt="No parágrafo único do art. 1033, com a redação dada pela lei 14.441/11, estabelece-se a possibilidade de conversão da sociedade a que falte pluralidade de sócios em empresa individual de responsabilidade limitada." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhinrQ2-xyKI5rSbIxugKtTNEQuXCaNYfnS8OjqV5JFrav_oELRrjtrpUfUlsgkk-G4etNsouJCGPHsI9LTp7ITMeK5jCWaZv_TZt-ZD23kq9CvwSvw5TfCFpiAN8wcUaszjqZdoaVPkT4C/?imgmax=800" width="440" height="344" /></a> <br />No regime primitivo, ainda em vigor, a superveniente inexistência de pluralidade de sócios (v.g. em razão do falecimento, retirada ou exclusão dos demais) acarretava para o único remanescente a obrigação de reconstitui-la no prazo de 180 dias, sob pena de se operar a dissolução da sociedade (com efeitos <em>ex nunc</em><a href="#fn16"><sup>[16]</sup></a>) , que somente poderia ser evitada, subsistindo a unicidade, mediante a sua transformação em empresário individual<a href="#fn17"><sup>[17]</sup></a>. <br /> <br /> <h3>6.1) Aplicação da Regra às Sociedades Cujo Capital Seja Dividido por Ações</h3> Diogo Jorge Favacho dos Santos defenda a aplicação do §3º do art. 1033 às sociedades cujo capital seja divido por ações, especialmente as anônimas de capital fechado<a href="#fn18"><sup>[18]</sup></a>: <br /> <blockquote>(…) cremos que a lei disse menos do que pretendia. Ao dispor que a EIRELI "poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária" dá a entender que apenas as sociedades que possuem seu capital social divididos em quotas (sociedade Limitada, Cooperativa, Simples e em Nome Coletivo) podem se transformar em EIRELI. <br /> <br />Contudo, a princípio, parece que uma interpretação extensiva pode ser realizada nesse novel dispositivo legal, possibilitando que as sociedades com seu capital dividido por ações também possam alterar sua natureza para uma EIRELI. <br /> <br />E isso se deve pois existem sociedades por ações, principalmente as anônimas de capital fechado, que não possuem um capital social deveras significativo e que possuem um número de sócios pequeno.</blockquote> <br /> <h3>6.2) (Im)possibilidade da Transformação, se Inferior a 100 Salários Mínimos o Capital Social</h3> Uma vez que o art. 980-A veda a constituição de EIRELI se inferior a 100 salários mínimos o (impropriamente denominado) “capital social”, infere-se que a transformação de sociedade a que falte pluralidade de integrantes, prevista na nova redação do parágrafo único do art. 1033, também dependerá do cumprimento desse requisito. Apontou-se, em 3.1.1, a possível inconstitucionalidade do preceito, e terá o sócio remanescente a que se negue, com base nesse fundamento, a mutação, legitimidade para arguir tal vício. Diversos desfechos podem advir do seu reconhecimento pelo judiciário: desde a supressão da exigência até a sua manutenção, vedada somente a vinculação ao salário mínimo. Para que se garanta o primeiro, convém apontar-se violação ao princípio da proporcionalidade, ante a falta de critérios para o estabelecimento do montante (cf. <em>supra</em>, 3.1.2 e 3.1.3). <br /> <br /> <h2>7) Aplicação Subsidiária das Regras Atinentes às Sociedades Limitadas<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgdzkUavxf-dPSx-adaswe2KWgfnqXgp2FNpcDd6J-QGQ5tGsWm_n4c-lsZw4kgflhbbjoaLyAYtNc6OiQuCnJhs5dHWbFDRTA0JNtX01FosanQctv4mkO93TR06EY5F53tLbTrOcQQKQ1s/s1600-h/lei-12441-2011-art-980-a-paragrafo-sexto-aplicacao-subisidiaria-das-regras-da-sociedade-limidatada-a-empresa-individual-de-responsabilidade-eireli%25255B8%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Art. 985-A, §6º do Código Civil, com a redação da lei 12441/11," border="0" alt="O §6º do art. 980-a do CC dispõe serem aplicáveis às empresas individuais de responsabilidade limitada as regras previstas para as sociedades limitadas." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgGgzaReqxcev2y6XqFeV9qQnGzNiX1dFN5Fz0ak6ncWh0R9531tMF5l0fn35Fv0XdyGA3PRt5JmtsQO0MqKjsx3sM1WZU9W6evNqai0L_aOaq6Os0TLIyUWKFHtSkFu8snRUGT4vTnL9_W/?imgmax=800" width="440" height="238" /></a></h2> O §6º do art. 980-a preceitua aplicarem-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. O texto primitivo do PL explicitava serem os arts. 1052 a 1.087 os incidentes, e condicionava a sua aplicação à inexistência de conflito com a natureza jurídica da EIRELI. <br /> <br /> <h2>8) Possibilidade de Remuneração Decorrente da Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor ou de Imagem, Nome, Marca ou Voz, à EIRELI  Constituída, Pelo Titular do Direito, Para a Prestação de Serviços</h2> <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiRcPRf-PV-og6pJ-4gvamIrjrGmM-rs0BXoYA6LbGHtPoe3kRkwDmeLBfdGLJU0Xri1zPVTcEhWoCn_uv_zPvPc5y4UQ0W87QinvgCbltpWwQKHb9yTcptoEUp3Lj2MGXbzrCY8RMSOcyL/s1600-h/lei-12441-2011-art-980-a-paragrafo-remuneracao-cessao-direitos-autorais-eireli%25255B9%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Quadro comparativo entre o Art. 980-A, §5º do Código Civil, introduzido pela Lei 12.441/11 e o texto anterior do Projeto" border="0" alt="O art. 985-A autoriza a que EIRELI constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza receba a remuneração decorrente da cessão de direitos autorais" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicdTjcyj4uweRft5YBinG_JfHrN_47u1EHka4hDB9IaCrGXZgmur1P0f9cdlzLkxSY0-P8_ldVWwrJ0-fAq3TX0xQnRb5gfDBa1UVrGTSi_p2OdUs3ku3cUCke3cEEztm6BNumqUmaqN1e/?imgmax=800" width="440" height="246" /></a> <br />O texto primitivo do PL era omisso a respeito da inovação constante do §5º do art. 980-A. Partiu da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara a iniciativa de criá-la, restringindo-a, porém, às empresas constituídas para a “prestação de serviços de natureza científica, literária, jornalística, artística, cultural ou desportiva”. O substitutivo da CCJ viria a ampliar a sua incidência, estendendo-a às EIRELIs constituídas “para a prestação de serviço de qualquer natureza”. <br /> <br /> <h2>9) Veto do §4º do art. 980-A.  Alcance do Princípio da Autonomia Patrimonial da Pessoa Jurídica</h2> <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi3U4AwLLjuHVaOz7CvoQ-8N0W56t-CRSHuB_I_YdzPqjyNoUnE11OSBn6a4w0GZMChEDFqSNc7RsfZqS3duEZBobjDoFVPt9Zei_vxCrjUwM-tPhDEYDFrKrD6EWU1Z20rNxD6owBJzuCS/s1600-h/lei-12441-2011-dispositivo-vetado-distincao-entre-o-patrimonio-da-empresa-individual-e-o-da-pessoa-fisica%25255B7%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Lei 12441/11 - Dispositivo Vetado. Distinção entre o Patrimônio da Pessoa Física e o da EIRELI. Código Civil - Art. 50 - Hipóteses de Desconsideração da Personalidade Jurídica." border="0" alt="O art. 980-A, §4º do CC dispunha que "em qualquer situação" não se confundiriam os patrimônios da pessoa física e o da sociedade limitada. Foi vetado por se entender que poderia afastar a incidência do art. 50 do CC, que dispõe sobre as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiBPH_vj-yy4Adl2f0Eacws-SHqUEVllaJo53h31cqxJyDXUftgUeaovvA5oP0Xf-wxZTDPI1r2Fth_FjsSyaTNFxzER3Uu69o7R7sS-QElRjjEB-ne-jBndy5dI-7KrhFVA6ogP3YG8-s-/?imgmax=800" width="440" height="257" /></a>Foi o §4º do art. 980-A <a title="Mensagem de Veto ao §4º do art. 980-A" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Msg/VEP-259.htm">vetado</a> por entender o executivo que cingir a responsabilidade pelas dívidas da empresa, apenas ao seu patrimônio, “em qualquer situação” poderia dar azo à interpretação de que não se aplicaria às EIRELIs o art. 50 do CC, que contempla as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica. <br /> <br />Uma vez que na Justiça do Trabalho prevalece o entendimento de ser a simples insuficiência de patrimônio para solver os débitos causa bastante e suficiente para desconsiderar-se a personalidade jurídica, quer a garantia do art. 980-A,§4º, vetado, quer os requisitos do art. 50 do CC, são quimeras sobre que é despiciendo versar no presente texto. <br /> <br /> <h2>10) Vacatio Legis</h2> Estabelece o art. 3º da lei 12441/11 que a norma entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias depois de publicada. <br /> <br /> <h5>Notas</h5> <hr /><a name="fn1"></a><sup>[1]</sup>  <a href="http://np3.brainternp.com.br/templates/ihb/biblioteca/biblioteca.asp?Cod_Canal=21&Cod_Publicacao=2116">A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada</a>, disponível em <a href="http://np3.brainternp.com.br/templates/ihb/biblioteca/biblioteca.asp?Cod_Canal=21&Cod_Publicacao=2116">http://np3.brainternp.com.br/templates/ihb/biblioteca/biblioteca.asp?Cod_Canal=21&Cod_Publicacao=2116</a> <br /> <hr /><a href="" name="fn2"></a><sup>[2]</sup> Cf. os itens 2,3,4 e 8. <br /> <hr /><a href="" name="fn3"></a><sup>[3]</sup> Do referido parecer, transcreve-se a razão invocada para a alteração: <br /> <blockquote>“Para dar maior sistematicidade ao texto, tendo em vista a redação vigente do Código Civil brasileiro, é preciso que sejam ajustadas as redações dos artigos 44 e 1.033. Do art. 44, para que dele conste a empresa Individual de Responsabilidade Limitada no rol das pessoas jurídicas de direito privado existentes no País; e do art. 1033, para que, de mesmo modo, esta nova modalidade de empresa conste do seu parágrafo único”</blockquote> <hr /><a href="" name="fn4"></a><sup>[4]</sup> O <a title="Senado Federal. Íntegra do Parecer favorável à aprovação da Lei 12441/11. Formato PDF" href="http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/91400.pdf">parecer aprovado na CCJ do Senado</a> consignou ser a EIRELI “<em>nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado</em>”. <br /> <hr /><a href="" name="fn5"></a><sup>[5]</sup> Do parecer aprovado pela CCJ da Câmara, colhe-se: <br /> <blockquote>A terminologia "sócio", na medida em que esta palavra significa aquele que se associa a outro numa empresa, a nosso ver, deve ser evitada, já que,na espécie, será impossível referida associação.</blockquote> Referida comissão falharia na missão de podar do PL o indevido emprego do adjetivo <em>social</em>. Vide, ao propósito, o item 2.3, <em>supra</em>. <br /> <hr /><a href="" name="fn6"></a><sup>[6]</sup> Sobre a impropriedade do emprego do qualificativo <em>social</em>, cf. o item 2.3, <em>supra</em>. <br /> <hr /><a href="" name="fn7"></a><sup>[7]</sup> Nesse sentido, cf. Leonardo Gomes de Aquino, <a title="Doutrina. Íntegra do texto." href="http://jus.uol.com.br/revista/texto/19628/a-empresa-individual-limitada-uma-figura-inocua-ou-um-acerto-legislativo"><em>A empresa individual limitada: uma figura inócua ou um acerto legislativo?</em></a><em> </em> <br /> <hr /><em></em><a href="" name="fn8"></a><sup>[8]</sup> Vide, a esse respeito, também as considerações formuladas em o item 6.2 <br /> <hr /><a href="" name="fn9"></a><sup>[9]</sup> Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, <a href="http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI138282,51045-A+empresa+individual+de+responsabilidade+limitada"><em>A empresa individual de responsabilidade limitada</em></a><em> </em> <br /> <hr /><em></em><a href="" name="fn10"></a><sup>[10]</sup> Transcreveu-se o respectivo excerto do parecer aprovado na CCJ da Câmara, em que se estabeleceu a exigência, em o item n. 3. Além dele, nada mais há a respeito na documentação disponível nos sites das duas Casas Legislativas. <br /> <hr /><a href="" name="fn11"></a><sup>[11]</sup> <a title="Doutrina. Íntegra do Texto." href="http://jus.uol.com.br/revista/texto/19685/empresa-individual-de-responsabilidade-limitada"><em>Empresa individual de responsabilidade limitada</em></a> <br /> <hr /><a href="" name="fn12"></a><sup>[12]</sup> <a title="Doutrina. Íntegra do Texto." href="http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI137663,71043-A+sociedade+individual+de+responsabilidade+limitada"><em>A sociedade individual de responsabilidade limitada</em></a><em></em> <br /> <hr /><a href="" name="fn13"></a><sup>[13]</sup> Por essa razão, corretamente o legislador português restringiu, ao regulamentar a matéria mediante o DL 248/86, à “pessoa singular” o direito de constituir “estabelecimento individual de responsabilidade limitada” <br /> <hr /><a href="" name="fn14"></a><sup>[14]</sup> Corretos os textos do DL 248/86, de Portugal, e da Lei 19.857/2003, do Chile, que regulamentam o instituto nesses países. O art. 1º da norma portuguesa expressamente restringe o direito a “qualquer pessoa singular”, e o do diploma chileno o reserva a “toda pessoa natural”. <br /> <hr /><a href="" name="fn15"></a><sup>[15]</sup> O parecer aprovado na CCJ do Senado deixa claro haver adotado aquela Casa a premissa de que somente às pessoas naturais seria atribuído o direito de constituir EIRELIs. Dele se transcreve: <br /> <blockquote>A responsabilidade ilimitada do empresário (pessoa natural) dificulta o desempenho eficiente da atividade econômica. Uma pessoa natural que se disponha a se tornar empresário com o objetivo de auferir lucros encontra um ambiente sujeito a algumas intempéries: alta taxa de juros, carga tributária elevada, grande poder econômico dos fornecedores, taxa de câmbio desfavorável, infraestrutura estatal inadequada, consumidores exigentes, inflexibilidade da legislação trabalhista, privilégios da Fazenda Pública, pequeno mercado de consumo e competição acirrada dos empresários. <br /> <br />A responsabilidade ilimitada torna todo o patrimônio da pessoa natural que se torna empresário afetado para cobrir obrigações relacionadas à atividade empresarial, reduzindo a sua disposição a correr riscos, o que o leva a obter menos empréstimos, contratar menos empregados, realizar menos investimentos e a exigir maior remuneração para o seu capital, encarecendo o produto adquirido pelo consumidor. Atividades de alto risco exigem maior remuneração. <br /> <br />Em muitos casos, a pessoa natural simplesmente deixa de exercer uma atividade econômica organizada em virtude dos elevados custos de transação. Dados da junta comercial do Rio de Janeiro indicam que apenas cerca de dez mil pessoas se inscreverem no registro de empresário no Estado do Rio de Janeiro no ano de 2010, que conta com uma população de cerca de 13 milhões de pessoas. <br /> <br />A responsabilidade ilimitada leva a pessoa natural a se juntar a outro sócio que não tem interesse na empresa, formando uma sociedade limitada originariamente fictícia, apenas para afastar o risco da afetação do patrimônio pessoal do empresário. Esse comportamento permite maior segurança e sobrevivência no mercado, mas implica maiores custos, como, por exemplo, o preço pago na junta comercial para o registro da empresa. O preço do serviço de registro inicial de empresário na junta comercial do Rio de Janeiro, por exemplo, é de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), mas ele é elevado para R$ 300,00 (trezentos reais) no caso de registro inicial de sociedade limitada. <br /> <br />Os custos decorrentes da responsabilidade ilimitada afetam a competitividade internacional do empresário brasileiro em um ambiente de concorrência global, se comparada a frágil instituição da responsabilidade ilimitada do empresário com a legislação de outros países. <br /> <br />Quanto à alegação de menor proteção dos credores da empresa, que ficariam sem poder atingir os bens particulares da pessoa natural constitutiva da empresa, cumpre destacar que é verdade que a separação patrimonial não permitirá que o patrimônio particular da pessoa natural seja atingido por obrigações decorrentes do exercício empresarial, mas em contrapartida a limitação privilegiará esses mesmos credores contra os credores particulares da pessoa natural. Uma limitação contrabalança a outra.</blockquote> <hr /><a href="" name="fn15a"></a><sup>[15a]</sup> V.g. “relativo a ou próprio para apenas um ser, objeto ou situação” (Dicionário Eletrônico Houaiss da língua portuguesa) <br /> <hr /><a href="" name="fn16"></a><sup>[16]</sup> Frederico Augusto Monte Simionato, Tratado de Direito Societário, Vol. I - Forense, vol. 1, 1ª ed, 2009 <br /> <hr /><a href="" name="fn17"></a><sup>[17]</sup>James Eduardo Oliveira, Código Civil Anotado e Comentado, Ed. Forense, 2ª ed., 2010: <br /> <blockquote>Transformação do registro da sociedade para empresário individual: A falta de pluralidade de sócios, desde que não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, representa causa de dissolução da sociedade empresarial. Não, todavia, quando o sócio remanescente opta pela convolação do modelo empresarial comprometido pela falta de pluralidade de sócios para empresário individual, na esteira do que preceitua o parágrafo único do art. 1.033 do Código Civil. A transformação opera-se mediante requerimento junto ao Registro Público de Empresas Mercantis contendo os requisitos elencados nos arts. 1.113 a 1.115 da Lei Civil, com destaque para a observância dos moldes jurídicos inerentes ao novo perfil empresarial e para a preservação incondicional do direito dos credores da sociedade transformada.” </blockquote> <hr /><a href="" name="fn18"></a><sup>[18]</sup> <em><a title="Doutrina. Íntegra do Texto." href="http://jus.uol.com.br/revista/texto/19632/primeiras-linhas-sobre-o-novo-instituto-da-empresa-individual-de-responsabilidade-limitada-eireli">Primeiras linhas sobre o novo instituto da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)</a></em> Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-32289560541030753212011-07-31T19:58:00.001-03:002011-07-31T22:21:56.144-03:00Violência Contra Idosos. Notificação à Vigilância Sanitária. Dever dos Serviços e Profissionais de Saúde. Lei 12461/11. Alteração no Estatuto do Idoso.Foi publicada no D.O.U do dia 27/07 a <strong><a title="Legislação. Lei 10.741/2011. Íntegra." href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12461.htm">lei nº 12.461, de 26 de julho de 2011</a></strong>, que altera o <strong><a title="Lei 10.741/2003. Íntegra." href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm">Estatuto do Idoso</a></strong> para obrigar os estabelecimentos de saúde a notificar a Vigilância Sanitária em caso de suspeita ou constatação de violência praticada contra maiores de 60 anos. <h2> </h2> <a name='more'></a> <h2>1) Dever De Comunicação de Suspeita Ou Confirmação de Maus-Tratos Contra Idosos, Até a Entrada em Vigor da Lei 12461/2011</h2> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgXtLjeAEOPAnfJruKqdTrrXLl-cp05NabHdViAwNmgZ4V0LUS9K6F-_pYO2qyR2Qrd-9fN566YGZagBVeIE9ZlsfMZCmzmp2ZjbJkoQBJz_RkvC2LYWKYFkAWfP7glNUXLYv-W4pL1xqe5/s1600-h/lei-12461-2011-estatuto-idoso-art-19-notificacao-violencia-maus-tratos%25255B5%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Quadro Comparativo. Estatuto do Idoso - Art. 19. Redação Primitiva e Alterada pela Lei 12461/2011" border="0" alt="Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. § 2º Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjVrDfkFRXS89PLPly_wi2idMiY3nn7dOrSqVweEiodW7g9zxqLBA2NN-qGQOGWnjfqLCr_lBIwsnSHsvfNG8J0JsXv7o8CVv2IMMqzzksY06ekr6EUdw1-C1njv_SE7ayZlB4Gf3FMVc-m/?imgmax=800" width="455" height="546" /></a></p> <p>Convém, para que se compreenda o alcance da alteração promovida pela lei 12.461/11, ter presente a disciplina primitiva de comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra idosos, prevista no art. 19 da Lei 10.741/03 em sua redação originária. Estabelece este dispositivo, ainda em vigor devido à <em>vacatio legis</em> da norma recém publicada, que: <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> cumpre aos <strong>profissionais de saúde;</strong> <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> notificar <em>ao menos um dos órgãos </em>discriminados em seus incisos; <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> da suspeita ou confirmação de prática de <em><strong>maus-tratos</strong></em> contra idosos. </p> <p> </p> <p>Note-se, portanto, que já prevê o Estatuto do Idoso, mesmo em sua redação primitiva, a obrigatoriedade da comunicação, que pode ser dirigida a diversas autoridades, em caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra maiores de 60 anos.</p> <p> </p> <h2>2) Alterações Promovidas Pela Lei 12.461/11</h2> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhT6qbSRmxQScCnCLnTV5jni-sXzVNNuIkQgZFQmPEkMlTRBj6Ge-LsG67udrROet4Xd5NBl_gB85f81LEVPA2Nwq1p7nVwx-8XhT8KCdUMyB5eaN8i1v2xqafHnrKeirvG55AmNzIhZl64/s1600-h/lei-12461-11-redacao-original-art-19-estatuto-idoso-quadro-comparativo%25255B13%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Estatuto do Ido e Lei 12.461/2011 - Quadro Esquemático das Alterações." border="0" alt="Esquema Comparativo das Mudanças no art. 19 do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03 pela Lei 12461/11" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhkm2RfKV2S7H3Le25dQZOtuVXbstSDsIONHMk0_sUh2Wwu-Qn9XcOO-q4BPThF7_L91YJCx79qm8l2L0f_1umzZvPOgdkmwqL9yeM8OUwJtwxw5cmSu3s9-qhCNd2uv2chR4biaBPoPE1w/?imgmax=800" width="440" height="449" /></a></p> <h3>2.1) Dever De Notificação dos Atos de Violência Contra Idosos à Vigilância Sanitária</h3> <p> </p> <p>Além de <em>manter</em> a exigência de cientificação de ao menos um dos órgãos arrolados incisos do art. 19, inovou a lei 12.461/11 ao impor que também <em>a Vigilância Sanitária </em>seja necessariamente notificada . Objetivou o legislador com isso…</p> <blockquote> <p>…propiciar a obtenção pela autoridade sanitária de importantes dados estatísticos para subsidiar a formulação de políticas públicas (….)<a href="#fn1"><sup>[1]</sup></a></p> </blockquote> <p> </p> <h3>2.2) Sujeitos Obrigados a Realizar a Notificação</h3> <p> </p> <h4>2.2.1) Inclusão dos “Serviços de Saúde”</h4> <p>A redação primitiva do art. 19, <em>caput</em>, do Estatuto do Idoso impunha <em>expressis verbis</em> aos <em>profissionais de saúde </em>a obrigação de promover a cientificação de ao menos um dos órgãos indicados em seus incisos (e agora, também, à autoridade sanitária). A justificativa do PL de que se origina a lei nº 12.461/11 permite constatar a razão por que se impôs também <em>aos serviços de saúde</em> a exigência (mas não a de se haver dispensado os <em>profissionais</em> de cumpri-la, como resulta da interpretação literal do dispositivo [<em>cf. infra, 2.2.2</em>]<em>). </em>Da referida justificativa, transcreve-se:</p> <blockquote> <p>(…)  muito embora os idosos vítimas de violência em sua maioria não compareçam a delegacias policiais por se encontrarem fragilizados e assustados, muitas vezes eles procuram os serviços de saúde para receber o atendimento necessário, ainda que nem sempre descrevam os fatos verídicos relacionados à causa das lesões ou danos sofridos.</p> <p> </p> <p>Daí a importância de se estabelecer a notificação compulsória da violência praticada contra os idosos atendidos pelas unidades de saúde tanto públicas quanto privadas, tal como se prevê no âmbito do presente projeto de lei, que visa a modificar o art. 19 do Estatuto do Idoso. </p> </blockquote> <p> </p> <h4>2.2.2)O problema da Exclusão dos “Profissionais de Saúde”</h4> <div style="padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; padding-top: 0px" id="scid:5737277B-5D6D-4f48-ABFC-DD9C333F4C5D:ae02d5c8-81cc-47f4-960f-b4d3971f7a46" class="wlWriterEditableSmartContent"><div id="fdf31bf9-c587-4039-9d3c-653e2a7c0d97" style="margin: 0px; padding: 0px; display: inline;"><div><a href="http://www.youtube.com/watch?v=3O3FAfsQglM" target="_new"><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhf99kdFl_eX9QPVrUzv1mgrGYIVzVDmlmM1xZ9YCpMyYbPM1godj8iBiRtbiYghao2QwStb9vgWl-Zs7PhybNYKIz0PotazzdGs_KbSLYRDRzJmTYE8tUDWAEeULUIDaOIkKWsUTABrpgA/?imgmax=800" style="border-style: none" galleryimg="no" onload="var downlevelDiv = document.getElementById('fdf31bf9-c587-4039-9d3c-653e2a7c0d97'); downlevelDiv.innerHTML = "<div><object width=\"306\" height=\"229\"><param name=\"movie\" value=\"http://www.youtube.com/v/3O3FAfsQglM?hl=en&hd=1\"><\/param><embed src=\"http://www.youtube.com/v/3O3FAfsQglM?hl=en&hd=1\" type=\"application/x-shockwave-flash\" width=\"306\" height=\"229\"><\/embed><\/object><\/div>";" alt=""></a></div></div></div> <p>Ao apreciar o então Projeto de Lei, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara supôs que ele visava a <em>ampliar</em>, e não a <em>substituir</em> os obrigados a realizar a notificação, incluindo os “serviços de saúde”  (pessoas jurídicas) entre os responsáveis, mas sem excluir os “profissionais” (pessoas físicas) atuantes nessa área.  Confira-se:</p> <blockquote> <p>“Trata-se de projeto de lei que modifica a redação do art. 19, da Lei nº 10.741, de 2003 – Estatuto do Idoso –, que tem por objetivo <strong>ampliar o nº de entidades responsáveis pela comunicação de violência contra idosos</strong>, estabelecendo também a obrigatoriedade de comunicação à autoridade sanitária, para fins estatísticos.”</p> </blockquote> <p> </p> <div style="padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; padding-top: 0px" id="scid:5737277B-5D6D-4f48-ABFC-DD9C333F4C5D:6a1d63c9-ba55-4c8d-a86d-2732a9054ebc" class="wlWriterEditableSmartContent"><div id="10e24579-08e2-49ab-bc20-2b220f4cfe13" style="margin: 0px; padding: 0px; display: inline;"><div><a href="http://www.youtube.com/watch?v=W6lZ4iMVuBQ" target="_new"><img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjgI1VdEio8rVFQaOpcTJb_5EA-Sf-qCjnknUAyapugKre3JAFFURFrjBpmJijqaJ7rgxzU-U8pn6ccWHspLByxvrhSQE2nEL_3uUvhUYtLD6Jn3gosm6ZFlonlZ5kgLHq3Wi1robsYV1ut/?imgmax=800" style="border-style: none" galleryimg="no" onload="var downlevelDiv = document.getElementById('10e24579-08e2-49ab-bc20-2b220f4cfe13'); downlevelDiv.innerHTML = "<div><object width=\"324\" height=\"242\"><param name=\"movie\" value=\"http://www.youtube.com/v/W6lZ4iMVuBQ?hl=en&hd=1\"><\/param><embed src=\"http://www.youtube.com/v/W6lZ4iMVuBQ?hl=en&hd=1\" type=\"application/x-shockwave-flash\" width=\"324\" height=\"242\"><\/embed><\/object><\/div>";" alt=""></a></div></div></div> <p>Da redação conferida pela lei 12.461/11 ao art. 19, contudo, não resulta, como equivocadamente assentou referida Comissão, a mera <em>inclusão</em>, mas sim a <em>transferência </em>da responsabilidade de se notificar as autoridades, antes atribuída aos <em>profissionais</em>, para os “<em>serviços</em>”<em> </em>de saúde. É, para dizer o mínimo, de todo estranhável tal alteração. Feita abstração da sofrível redação do preceito (“serviços de saúde”, com efeito, não são <em>entes</em> capazes de assumir obrigações jurídicas, mas sim <em>atividades</em> prestadas por tais entes), nenhum benefício se vislumbra, para os idosos, com essa inusitada substituição. Bem se poderia atribuí-la à incúria do legislador, não fosse a circunstância de o autor do Projeto de Lei que lhe deu origem, <a href="http://www2.camara.gov.br/deputados/pesquisa/layouts_deputados_biografia?pk=162227">Deputado Sebastião Bala Rocha</a>, ser ele próprio um <em>profissional de saúde</em>, fato que torna altamente inverossímil <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjPAGDlSpqu3Rb-4ghvyn4qI52EO7TiJPJHX4XJb5jyqlykTdQvk63LQyzIrZST1vjj2eiZ2g8Zt9w3QiiGtFNupnD6a-xEct8TvyIK0zDkd8bpbs1nEhuHX5gkXG6NfJvDW5NqD56hMZQ_/s1600-h/estatuto-idoso-art-19-lei-13642-2003-sp-art-1-2-dever-notificacao-violencia-contra-idoso-maus-tratos%25255B9%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Art. 19 do Estatuto do Idoso e Arts. 1º e 2º da Lei 13.642/2003 - Quadro Comparativo." border="0" alt="Lei 10741/2003: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: / Lei Municipal 13.642/2003 de São Paulo: Art. 1º - É dever de todo o agente público a defesa dos direitos do idoso, devendo os casos de violência ou de maus-tratos serem comunicados ao Grande Conselho Municipal do Idoso. Art. 2º - Os médicos e demais agentes de saúde que, em virtude de seu ofício percebam indícios da ocorrência de violência ou de maus tratos contra os idosos, deverão notificar o fato ao Grande Conselho Municipal do Idoso. § 1º - A notificação de que trata esse artigo será sigilosa, de acesso restrito ao denunciante, à família do idoso e às autoridades competentes, devendo ser formulada por escrito. § 2º - Caso o idoso tenha sido atendido por entidade pública ou particular, o nome desta deverá constar da notificação." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEizyb-ncmTMJpA-wtwQuuCgDOyBdqBJuefpxXg2mX8ZsPb11JYYw1Mjsp8il4E49Rt1fLoj6C0e6DnYVqKBOinx66l9nzrhyphenhyphenQ1mG26DCjD8qmsfcIZhjO5DyDjPwJUKo4pWhvf5I-GIfVMF/?imgmax=800" width="440" height="315" /></a>decorrer tal modificação de simples equívoco involuntário. Ainda mais inescusável se afigura essa malsinada alteração quando se tem presente que o PL de que lhe deu origem foi apresentado em 2007, e o Município de São Paulo editara quatro anos antes a <a title="Legislação. Íntegra da Lei Municipal 13642/03, de São Paulo." href="http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=09092003L%20136420000">lei nº 13.642/2003</a>, que dispensa ao mesmo tema tratamento assaz superior ao conferido pelo legislador federal. Qualquer cogitação parlamentar de inovar o ordenamento jurídico que se pretenda séria é acompanhada de pesquisas a respeito da existência de normas sobre a mesma matéria em todas as unidades federadas, para delas colher subsídios que possibilitem versá-la do modo mais acertado possível. Há de se ter deparado, portanto, o Congresso, com a lei paulistana. Tão mais grave se afigura o “erro” em exame quando se tem presente que, segundo autorizada doutrina, o art. 19 teria também o fim de obrigar os <em>profissionais</em> a denunciar as ilicitudes ocorridas nos <em>“serviços </em>(rectius: estabelecimentos)<em>” </em>de saúde. É esse o entendimento de José de Farias Tavares:</p> <blockquote> <p>Todo e qualquer cidadão que tomar conhecimento de caso de maus-tratos infligidos à pessoa idosa terá que comunicar à autoridade competente para fazer cessar o ilícito, sob pena de cumplicidade pelo silêncio. A obrigação não é apenas dos profissionais em serviço de saúde. A estes, o art. 19 está indicando as autoridades a quem devem dirigir as notícias dos fatos, <em>com as minúcias de que são conhecedores em razão da atividade específica exercida nos bastidores da cena hospitalar ou congênere, ou nos procedimentos médicos, paramédicos, farmacêuticos ou similares em domicílio</em>. Maus-tratos à velhice são, por exemplo, <strong>erros médicos ou de enfermagem</strong>, ou quaisquer outros que causem dor, angústia e sofrimentos inúteis, desnecessários, <strong>manipulação corporal desajeitada, dosagem inadequada, medicação inconveniente ou negligenciada</strong>, sede, fome ou má alimentação, pressão psicológica, abandono, ou mal-estar de qualquer modo comissivo ou omissivo causado por alguém.</p> <p> </p> <p>(Estatuto do Idoso, Forense, 2006.)</p> </blockquote> <p><strong></strong></p> <p> </p> <p>Uma das consequências da desafortunada alteração seria, portanto, a de imputar à pessoa jurídica civil e adminstrativamente responsável pelas consequências do ilícito a obrigação de denunciar-se a si mesma.</p> <p> </p> <h4>2.2.2.1) Subsistência da Responsabilidade dos “Profissionais de Saúde”, a Despeito de Sua Supressão do Art. 19</h4> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjg2QYLxmJDOkgyOZpsEG1ZDhwah8ETtVNV7hVmNgiydC0SD-HIJxAQieFYk8Tpr_OV5bj-G4aEIfLubQjMAFPOobYKrgrdPm8RETA_WiZX-8nk6gkP86xrLo8WQBbEP9r0jv0xCafBD0Eo/s1600-h/estatuto-do-idoso-arts-4-6-57-fundamentos-responsabilidade-profissional-saude-notificacao-vigilancia-sanitaria-apos-lei-12461-2011%25255B7%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Estatuto do Idoso - Arts. 4,§1º e 2º; art. 6º e art. 57. Fundamentos da Subsistência do Dever de o Profissional de Saúde notificar a Autoridade Sanitária, Após a Lei 12.461/2011" border="0" alt="Estatuto do Idoso - Art.4º (...)§1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. §2º As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados. Art. 6º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgnATgMy4OnYmNznjUBsME300vlWj_LWSg-5RUXIlVU4Wxiro_SUxtLMgKVutQa5XrLxwQd_TtT3Nlht5jhkCQfcPGS7rz4k3OmeBWvprv9i6S2OT8TDPaaVpXlVsis2xGPXxNW0C4rscD0/?imgmax=800" width="304" height="328" /></a></p> <p>Embora a interpretação <em>literal</em> da nova redação do art. 19 acarrete a conclusão de que a responsabilidade pela notificação de violência contra maiores de 60 anos às autoridades competentes haja sido transferida dos <em>profissionais</em> para os “<em>serviços”</em> de saúde, a interpretação <em>sistemática</em> do Estatuto do Idoso permite sustentar-se a subsistência da obrigação dos primeiros, com base nos seguintes elementos: <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> O §1º do art 4º impõe a todos o dever <em>prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso;</em> <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> O §2º do mesmo artigo estabelece que as <em>obrigações </em>previstas no Estatuto não excluem, no tocante à prevenção da referida ameaça ou violação, <em>outras decorrentes dos princípios por ela adotados;</em> <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> O art. 6º prescreve a todo cidadão o <em>dever</em> de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação ao Estatuto que haja testemunhado ou de que tenha conhecimento; <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> O art. 57 considera <em>infração administrativa</em> deixar “<em>o profissional de saúde</em> ou o responsável pelo estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os crimes contra idosos de que tiver conhecimento; <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> O §2º acrescentado pela lei 12461/11 ao art. 19 determina a aplicação subsidiária da <a title="Legislação. Íntegra de Lei 6.259/1975" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6259.htm">lei 6259/1975</a>, que dispõe sobre a notificação compulsória de doenças, e o art. 8º deste diploma obriga “médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão”, bem como os “responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde” a realizá-la.</p> <p> </p> <h3>2.3) Substituição da Expressão “Maus-Tratos” pelo Termo “Violência”</h3> <p>Substituiu o legislador a locução “maus-tratos” pelo vocábulo “violência”. A definição que se lhe deu no §2º do art. 19 (“qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que cause [ao idoso] morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico) abarca os fatos subsumíveis à expressão suprimida. </p> <p> </p> <p>Nenhuma necessidade havia de versar a matéria de modo tão obtuso. Em lugar de apenas acrescentar-se à norma o termo “violência”, sem dela glosar a expressão maus-tratos (como o fez o legislador paulistano), preferiu-se podar do texto este último e distorcer a definição do primeiro para abranger fatos que nele não se enquadram. A doutrina adverte que não deve o legislador definir institutos<a href="#fn2"><sup>[2]</sup></a> senão quando estritamente necessário (v.g. em matéria penal), mas se teima em ignorar este aviso. Não atender a ele acarreta, quando pouco, resultados esdrúxulos, como o de se incluir um elemento <em>espacial ( qualquer local público ou privado)</em> no conceito de um ato (violência) a cuja caracterização o <em>lugar</em> em que se o pratica é absolutamente indiferente. Tão bisonha definição bem poderia aludir ainda a um elemento <em>temporal</em>, para registrar que o preceito contempla as condutas ocorridas durante as 24 horas do dia, inclusive aos domingos e feriados.</p> <p> </p> <h4>2.3.1) Exemplos de Violência e Maus-Tratos Contra Idosos</h4> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjfXO07c4IsihBbY8ntEHq_jOIu7tZCaTvnf1EaizhN1v4Vv2HKcQBOP2OA-OJ-dO3zgMGMSww36lWVa3HnsGgo-KjjgucHb6YRViRuzi4mOej8GQwGp_SQjneRr-Tuninlk-MJ83FRVkjM/s1600-h/lei-13642-2003-sao-paulo-notificacao-maus-tratos-idoso-art-3%25255B15%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Lei Municipal 13.642/2003 de São Paulo. Art. 3º" border="0" alt="Exemplos de Violência e Maus-Tratos contra idosos previstos no art. 3º da Lei 13642/03 do Município de São Paulo, que dispõe sobre a notificação compulsória" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjMTH-ipV4gOFz2o2F-WriIEcnsASmd3vsAV9WrF260NovRXsTg0UKg6kiJ2VYPHvJbgri3cd4d3jeNsdm8hXDjrx-gjM96-hJoX5ysLRD8rptcEq8HxtO_OcBXB60gy1Pa3m_ZQILG9Gl6/?imgmax=800" width="354" height="388" /></a></p> <p>A supramencionada lei municipal 13.642/2003 exemplifica hipóteses de violência e maus-tratos contra idosos. Evidentemente, nem todas são constatáveis pelos profissionais de saúde (v.g a de <em>abuso financeiro, </em>prevista no inciso IV). Quanto às cometidas por eles próprios, repete-se o magistério de José de Farias Tavares, antes transcrito:</p> <blockquote> <p>Maus-tratos à velhice são, por exemplo, erros médicos ou de enfermagem, ou quaisquer outros que causem dor, angústia e sofrimentos inúteis, desnecessários, manipulação corporal desajeitada, dosagem inadequada, medicação inconveniente ou negligenciada, sede, fome ou má alimentação, pressão psicológica, abandono, ou mal-estar de qualquer modo comissivo ou omissivo causado por alguém.</p> </blockquote> <p> </p> <h3>2.4) Aplicação Subsidiária da Lei 6259/19751</h3> <p>O §2º acrescido ao art. 19 do Estatuto do Idoso pela lei 12.461/11 determina que se aplique à disciplina da matéria, no que couber, a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6259.htm">lei 6259/1975</a>, que dispõe, em seu Título III, sobre a <em>notificação compulsória</em> de doenças.</p> <p> </p> <h2>3) Outras Considerações Sobre a Violência e Os Maus-Tratos Contra Idosos.</h2> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgQvv2llr68lPX3F7oAP2AHP33NzNyrNvgncYDnm43I0I-eG8xZx_qWg17XC5nNTkYA6FlAxwuvlzmLjbMH-GJiQNZnUyp1NZNIJ7gAxTjhaEeY0FYVHQ_gf2pEQl9uN2clkOhag7AWqUMv/s1600-h/estatuto-idoso-art-57-infracao-administrativa-pela-nao-comunicacao-de-crime-contra-idoso%25255B5%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Art. 57 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003" border="0" alt="Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjV2Rva1A5XuJurz9tAxKK4FF5v7nxHyxeaUvMGrOf2d6IP1PdyiknolgpOqgwjqTGi71zQfQKkw2GfmNK5HMOlLN2YiyutuVLJkdSlx2huIS0kCz5hFqBkhbkFAGj8LYOqqInHeR0UMT5_/?imgmax=800" width="200" height="244" /></a></p> <h3>3.1) Infração Administrativa Decorrente da Omissão do Profissional ou Responsável Por Estabelecimento de Saúde em Comunicar, à Autoridade Competente, Crime Contra Idoso</h3> <p>O art. 57 do Estatuto do Idoso prevê<strong> </strong>infração administrativa punível com multa caso deixe o “profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência” de “comunicar à autoridade competente” os “crimes contra idoso de que tiver conhecimento.</p> <p> </p> <h3>3.2) Crimes de Maus-Tratos do Art. 136 do Código Penal  e do Art. 99 do Estatuto do Idoso</h3> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjD2gKS0wgZx0p2NN0AQs7hb3KREptDrXCjd_BygZ4bXmx4Y0JS_sDVJx4eS8RSwV-kIUCf4YoK9KouVYwsDdj99bUZbOr-6uaiLmt_HjcJ99zqijWtRAmywnnS8g-WtM3ybP3291qbc8um/s1600-h/crime-maus-tratos-art-136-codigo-penal-art-99-estatuto-idoso%25255B7%25255D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Quadro Comparativo. Crime de Maus-Tratos do Art. 136 do Código Penal e Tipo previsto no art. 99 do Estatuto do Idoso" border="0" alt="Código Penal,art. 136: Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: / Estatuto do Idoso, art. 99: Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjJOZVXXaRF8-SvoYEL69MjbtR6RuSrkw8e8lqieXXzG9Bzd9pANXYzN8Bquq7Izmkgcii4akkXsuZuZnNhGEOeHWaU_jK6tT7YMnlos9JJxgMpJrvYSPAW1z_wpOkOz-ejEyaeAaLkMedB/?imgmax=800" width="440" height="333" /></a></p> <p>São bastante próximos os ilícitos previstos no art. 136 do Código Penal e 99 da lei 10.741/2003. Para que seja subsumível a conduta do agente a este último, além de a idade da vítima ser igual ou maior a sessenta anos, segundo Djalma Eutímio de Carvalho há de estar <em>ausente </em>o<em> especial</em> <em>fim de agir</em> (educação, ensino, tratamento ou custódia), uma vez que…</p> <blockquote> <p>Se este for o móvel do sujeito ativo, continua aplicável o art. 136 do CP, mesmo em se tratando de <a name="oco_12">idoso</a>. Por fim, observa-se que as sanções penais são idênticas, inclusive com referência às qualificadoras.</p> <p> </p> <p>(Curso de Direito Penal, Vol. II, Parte Especial, Ed. Forense, 2009)</p> </blockquote> <p> </p> <p>Há de se observar, porém, que o art. 136 do CP estatui <em>crime próprio</em><a href="#fn3"><sup>[3]</sup></a>, sendo imprescindível à sua tipificação estar a vítima sob a “autoridade, guarda ou vigilância” do sujeito ativo<a href="#fn4"><sup>[4]</sup></a>. </p> <p> </p> <h2>4) Vacatio Legis</h2> <p> </p> <p>Estabelece o art. 3º da lei 12461/11 que sua <em>vacatio legis</em> será de 90 dias.</p> <p> </p> <h5>Notas</h5> <hr /> <p><a name="fn1"></a><sup>[1]</sup> Justificativa apresentada pelo autor do Projeto de Lei, Deputado Sebastião Bala Rocha. A propósito, notara Denise Gasparini Moreno,:</p> <blockquote> <p>Não há no Brasil estatística sobre a violência contra os idosos; não sabemos quantos são agredidos e quem são os agressores, em razão das poucas denúncias de atos violentos.</p> <p> </p> <p>(O Estatuto do Idoso, Forense, 2007).</p> </blockquote> <hr /> <p><a name="fn2"></a><sup>[2]</sup> Sérgio Bermudes (atualizador) nos <em>Comentários ao Código de Processo Civil </em>de Pontes de Miranda; Egas Dirceu Moniz de Aragão, <em>Comentários ao Código de Processo Civil, vol. II. </em>Ed. Forense, 10ª ed., 2005.</p> <hr /> <p><a name="fn3"></a><sup>[3]</sup> Lições de Direito Penal- Parte Geral, Heleno Cláudio Fragoso. Atualizador: Fernando Fragoso. Ed. Forense, 17º ed., 2006: </p> <blockquote> <p>Crimes próprios são todos aqueles em que se apresentam como elementos constitutivos qualidades, estados, condições e situações do sujeito ativo, de forma explícita ou implícita. Entram, pois, nesta categoria aqueles casos em que se exigem determinadas relações do agente com o sujeito passivo, com o objeto material, o instrumento ou o lugar, ou, ainda, um comportamento precedente do sujeito ativo. Exemplos dessa última categoria temos no recebimento da moeda falsa de boa-fé, no crime previsto no art. 289, § 2°, CP. Da primeira, na omissão de socorro (art. 135, CP), que só pode ser praticada por quem tenha encontrado criança abandonada ou extraviada ou pessoa inválida ou ferida etc.</p> </blockquote> <hr /><a name="fn4"></a><sup>[4]</sup> Álvaro Mayrink da Costa. Direito Penal – Parte Especial. Ed. Forense, 6ª ed., 2008: <blockquote> <p>O<b> </b><i>sujeito ativo</i><b> </b>é aquele que tem sob sua <i>autoridade</i>, <i>guarda</i> ou <i>vigilância</i> (vínculo de sujeição) o sujeito passivo, para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia. O vínculo de sujeição é que outorga o exercício dos poderes disciplinários coercitivos e corretivos. Deve, portanto, haver entre o autor típico e o sujeito passivo uma <i>relação de poder</i>, traduzido em autoridade, guarda ou vigilância. A <i>autoridade</i> é o poder, derivado do direito público ou particular, exercido por alguém hierarquicamente superior sobre outro hierarquicamente inferior (diretores de colégio e alunos; diretores de unidade prisionais e encarcerados); já na <i>guarda</i> prevalece o dever de assistência permanente, no sentido de zelar preservando a incolumidade pessoal (pais, tutores, curadores, professores, enfermeiros, carcereiros etc.), e a vigilância, que é a assistência acautelatória (guias turísticos, guarda-vidas)</p> </blockquote> <p> </p> <h5>Bibliografia</h5> <p>Aragão, Egas Dirceu Moniz de. <em>Código de Processo Civil Comentado, vol. II</em>. Ed. Forense, 10ª ed. 2005</p> <p>Carvalho, Djalma Eutímio de. <em>Curso de Direito Penal – Parte Especial</em>, vol. II. Ed. Forense, 2009.</p> <p>Costa, Álvaro Mayrink da. <em>Direito Penal – Parte Especial</em>, 5ª ed. Ed. Forense, 2001.</p> <p>Fragoso, Heleno Cláudio. <em>Lições de Direito Penal – Parte Geral</em>. 17ª ed. Ed. Forense, 2005. Atualizador: Fernando Fragoso.</p> <p>Moreno, Denise Gasparini. <em>O Estatuto do Idoso</em>. Ed. Forense, 2007</p> <p>Pontes de Miranda, Francisco Cavalcanti. <em>Código de Processo Civil Comentado</em>. Ed. Forense. Atualizador: Sérgio Bermudes.</p> <p>Silva, César Dario Mariano da. <em>Manual de Direito Penal – vol. II, Parte Especial</em>. 3ª ed. Ed. Forense, 2006.</p> <p>Tavares, José de Farias. <em>Estatuto do Idoso</em>. Ed. Forense, 2006;</p> <p>Vilas Boas, Marco Antônio. <em>Estatuto do Idoso Comentado</em>. Ed. Forense, 2005.</p> Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-8600321583221346962011-05-31T12:02:00.001-03:002012-04-20T20:15:06.171-03:00Modelo de Embargos de Declaração com Efeito Modificativo. Nova Lei do Inquilinato. Incidência Sobre os Processos Anteriores à Sua Vigência. Dispensa de Caução na Hipótese de Execução Provisória de Sentença Que Decreta Despejo Por Falta de Pagamento.<p>Segue abaixo petição de <strong>embargos de declaração</strong> com requerimento de concessão de <strong>efeito modificativo</strong> que poderá servir de modelo aos interessados.  Foram os declaratórios opostos contra decisão proferida em <a title="Modelo de Petição. Ação de Despejo Fundada em Denúncia Vazia e Na Falta de Pagamento de Alugueres cumulada com cobrança." href="http://www.direitointegral.com/2009/11/acao-despejo-modelo-falta-pagamento.html">ação de despejo (anteriormente disponibilizada para download)</a>  proposta antes da publicação da “<a title="Doutrina. Alteração na lei de locações - 8245/91." href="http://www.direitointegral.com/2009/12/lei-12112-2009-inquilinato-8245-1991.html">nova” lei do inquilinato (lei 12.112/09)</a>, cuja entrada em vigor se deu no <em>curso do </em>feito e previamente à prolatação da sentença recorrida. O pronunciamento embargado reputara procedente a ação, mas exigira do autor a prestação de caução para a execução provisória do julgado nos seguintes termos:</p> <span class="fullpost"> <blockquote> <p>III - Dispositivo ISSO POSTO, julgo procedente os pedidos deduzidos na inicial, declarando rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e, com fulcro nas disposições do art. 63, § 1°, letras "a" e "b", da Lei 8.245, de 18.10.91. e, com fulcro nas disposições do art. 63, § 1°, letras "a" e "b", da Lei 8.245, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel pelo locatário, sob pena de despejo. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento dos alugueres, vencidos no período de 10/02/2009 a 10/10/2009, além dos vencidos no curso da ação e vincendos até a efetiva desocupação, acrescidos de correção monetária calculada pelo IGP-M/FGV (cláusula segunda), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir dos respectivos vencimentos ao mês, e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de cada aluguel devido, deduzido o montante pago, no importe de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais)</p> <p>(…)</p> <p><em>Com fulcro no § 4°, do art. 63, c/c. art. 64, da mesma Lei, fixo o valor equivalente a 12 (doze) meses do aluguel vigente nesta data, a título de caução a ser prestado pela parte autora, em conformidade com o contido no § 1°, e para os fins do § 2°, do mesmo dispositivo.</em></p> </blockquote> <p> </p> <p>No recurso apontou-se que a recente reforma dispensara a prestação de caução quando se fundasse o despejo na falta de pagamento, e por <a title="Doutrina. Nelson Nery Júnior. Direito Intertemporal. Vigência Imediata da Lei Processual Nova." href="http://www.direitointegral.com/2008/08/direito-intertemporal-recursos-execucao.html">força do caráter processual dessa alteração, incidiria ela imediatamente</a><em></em>, inclusive sobre os processos anteriores à sua vigência. Os declaratórios foram conhecidos e providos, conferindo-se-lhes efeitos infringentes. Eis o teor da decisão que os julgou:</p> <p> </p> <blockquote> <p>DESPEJO - ORDINÁRIO - 2116/2009-XXX x XXX e outro -   XXXX ofereceu embargos de declaração. nos termos da petição de f. 129/136, alegando a ocorrência de omissão na decisão proferida às f. 113/125, no tocante a aplicação das alterações introduzidas pela Lei n° 12.112/2009. Conheço dos embargos interpostos, posto que tempestivos. Assiste razão ao embargante. O julgado foi proferido em data posterior à entrada em vigor da Lei n. 12.112/2009, e portanto, subsume-se às novas disposições trazidas por esse Diploma, tendo em vista o princípio "tempus regis actum", pelo qual o ato será regido pela lei vigente ao seu tempo. A atual redação do artigo 64 da Lei das Locaçöes, alterada pela citada Lei é a seguinte. "Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9°, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução." A presente ação de despejo está fundada nas hipóteses contempladas nos artigos 57 (denúncia vazia) e 9°, III da Lei n. 8.245/91, esta última ressalvada na norma do artigo 64, quanto à necessidade de prestação de caução. </p> <p> </p> <p>III. Isso posto, acolho os embargos declaratórios interpostos para o efeito de corrigir a decisão embargada, suprimindo o último parágrafo nela contido (f. 123). Averbe-se à margem da decisão. </p> </blockquote> <p> </p> <p>Para fazer o download do modelo, clique na imagem abaixo:</p> <p><a title="Modelo de Petição de Embargos De Declaração com Efeitos Infringentes." href="http://bit.ly/modelo-embargos-de-declaracao-despejo-incidencia-lei-12112-2009-aos-processos-anteriores-a-sua-vigencia-novas-hipoteses-de-dispensa-de-caucao" rel="nofollow"><img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; border-top: 0px; margin-right: auto; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="Modelo de Embargos de Declaratórios com efeito infringente." border="0" alt="Modelo de Petição de Embargos de Declaração com efeito modificativo." src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiF75UPE_HGj1oRv37jVvqFB6i1HtDHxQVgviV6OCneHhCGFkb70WrUPZWbpk1gvJRqijH_S7QnyV7t-wdKUdeosvoqGTFsX2vYTvvwGA2p9GGeBOlEZvwnUtZ9pHDs8RtmhMDpm2yr6CkT/?imgmax=800" width="405" height="567" /></a></p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg1J-UvizMZ0Y_9YFCmvoUCO6mAo1py7qHD04eVKQRZ2BeroksBdWtxGQwgmYlOJFIIEXkdXIOYOh5J_HiTXGpCZEG4x7XoBgqy4SjmpHb-6nTEbKbZG_1Z69U9tu3UirNxPfpGpjV_p9a_/" /> Link Alternativo: <strong><a title="Modelo de Embargos Declaratórios com efeito infringente." href="http://bit.ly/modelo-embargos-de-declaracao-despejo-incidencia-lei-12112-2009-aos-processos-anteriores-a-sua-vigencia-novas-hipoteses-de-dispensa-de-caucao" rel="nofollow">Modelo de Petição de Embargos de Declaração com Efeito Modificativo. Download</a>.</strong> <p> </p> <blockquote> <p align="center"><strong>Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR</strong></p> <p align="center"><strong></strong></p> <p align="center"><strong></strong></p> <p align="center"><strong></strong></p> <p align="center"><strong></strong></p> <p align="center"><strong></strong></p> <p align="center"><strong></strong></p> <p><b></b></p> <p><b></b></p> <p><b></b></p> <p><b></b></p> <p><b></b></p> <p><b>Despejo c/c Cobrança – Autos nº ___/___</b></p> <p><strong></strong></p> <p><strong></strong></p> <p><strong></strong></p> <p><strong></strong></p> <p><strong></strong></p> <p><strong></strong></p> <p><b></b></p> <p><b></b></p> <p><b>___</b>, já devidamente qualificado nos presentes autos, em que contende com <b>__</b> e <b>__</b>, comparece, mediante seu procurador infra-assinado, à presença deste Egrégio Juízo, para, com base no art. 535,II do Código de Processo Civil, opor:</p> <p> </p> <p> </p> <h3 align="center"><b><i>Embargos de Declaração</i></b></h3> <p> </p> <p> </p> <p> </p> <p>ao pronunciamento publicado no DJe de __/__/2011.</p> <p> </p> <p> </p> <p>Conteúdo</p> <p> </p> <p>1)Dos Objetivos.</p> <p>2) Do Histórico da Causa.</p> <p>3) Da Indicação do Ponto Omisso (CPC, art. 535,II).</p> <p>3.1) Da Nova Redação dada ao Art. 64 Da Lei de Locações pela Lei nº 12.112/09.</p> <p>3.2) Da Incidência das Disposições Processuais da Lei 12.112/09 Sobre Processos Iniciados Antes de Sua Entrada Em Vigor</p> <p>4) Da Possibilidade de Modificação da Decisão, Em Decorrência da Apreciação do Ponto Omisso </p> <p>5) Do Pedido.</p> <p> </p> <p> </p> <p><a name="_Toc291449679"><strong>1)Dos Objetivos</strong></a></p> <p> </p> <p>1. Objetivam os presentes embargos de declaração a:</p> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg1J-UvizMZ0Y_9YFCmvoUCO6mAo1py7qHD04eVKQRZ2BeroksBdWtxGQwgmYlOJFIIEXkdXIOYOh5J_HiTXGpCZEG4x7XoBgqy4SjmpHb-6nTEbKbZG_1Z69U9tu3UirNxPfpGpjV_p9a_/" /> apontar a existência de <b>omissão</b> do pronunciamento recorrido a respeito da <b>incidência</b>, sobre o presente feito,<b> da lei 12.112/09</b> no ponto em que alterou as hipóteses de prestação e dispensa de <b>caução</b> previstas no revogado art. 64 da lei de locações e;</p> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg1J-UvizMZ0Y_9YFCmvoUCO6mAo1py7qHD04eVKQRZ2BeroksBdWtxGQwgmYlOJFIIEXkdXIOYOh5J_HiTXGpCZEG4x7XoBgqy4SjmpHb-6nTEbKbZG_1Z69U9tu3UirNxPfpGpjV_p9a_/" />  entendendo o juízo, ao suprir tal lacuna, que a novel disciplina, instituída após a propositura desta ação, a ela se aplica por ser de caráter <i>processual</i> e portanto não importar em <i>retroação</i> da norma, <i>modificar </i>em consequência o dispositivo da decisão embargada, para <b>dispensar o autor</b>, nos termos da nova redação do referido art. 64, <b>da prestação de caução</b>.</p> <p> </p> <p><a name="_Toc291449680"><strong>2) Do Histórico da Causa</strong></a></p> <p> </p> <p>2. Cuida-se a presente de ação de despejo fundada em duas <i>causas de pedir</i>, ambas reconhecidas <i>procedentes</i> pela decisão embargada, quais sejam: <i>(a)</i> a “denúncia vazia”, fundada no art. 57<a href="#fn1"><sup>[1]</sup></a> da lei 8245/91 e; <i>(b)</i> a falta de pagamento de alugueres, prevista nos incisos II e III do art. 9º<a href="#fn2"><sup>[2]</sup></a> da mesma norma. Cumulou-se, a elas, <i>(c)</i> a cobrança dos valores inadimplidos, igualmente acolhida pelo pronunciamento recorrido.</p> <p> </p> <p>3. A decisão embargada acolheu todos os pedidos, e determinou ao autor, com base no revogado art. 64 da lei 8245/91, a prestação de caução na hipótese de execução provisória do julgado.</p> <p> </p> <p><a name="_Toc291449681"><strong>3) Da Indicação do Ponto Omisso (CPC, art. 535,II)</strong></a></p> <p> </p> <p>4. Embora <i>formalmente</i> única a decisão de fls. 113 a 125, <i>materialmente</i> a integram dois distintos e inconfundíveis pronunciamentos, cujos conteúdos é mister diferenciar e identificar. São eles: <i>(a)</i> uma sentença de mérito, que julgou integralmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial; e <i>(b)</i> uma decisão interlocutória, que com base no art. 63,§4º c/c o revogado art. 64 da lei 8245/91, determinou a prestação de caução pelo autor na hipótese de ele executar provisoriamente referida sentença<a href="#fn3"><sup>[3]</sup></a>. É apenas contra esta interlocutória<a href="#fn4"><sup>[4]</sup></a> que se opõem os presentes declaratórios, não sendo por eles alcançada, portanto, a respeitável sentença de mérito.</p> <p> </p> <p>5. Alocando <i>formalmente</i> no dispositivo da sentença (CPC, art.458,III<a href="#fn5"><sup>[5]</sup></a>) a interlocutória que determinou a prestação de caução pelo embargante, omitiu-se a decisão recorrida de examinar, na respectiva fundamentação (CPC, art. 458,II), a questão consistente em saber se a novel redação do art. 64, dada pela lei 11.112/09 <i>após</i> a propositura da presente ação, mas <i>antes</i> da prolação do pronunciamento embargado, incide ou não na espécie. A resposta, ver-se-á, é afirmativa.</p> <p> </p> <p><a name="_Toc291449682"><strong>3.1) Da Nova Redação dada ao Art. 64 Da Lei de Locações pela Lei nº 12.112/09</strong></a></p> <p>6. Após a propositura da presente ação<a href="#fn6"><sup>[6]</sup></a>, mas antes da prolatação da decisão embargada, sobrevieram a publicação e a entrada em vigor da lei nº 12.112, de 9/12/2009<a href="#fn7"><sup>[7]</sup></a>, que alterou nos seguintes termos o preceito invocado para fundamentar a necessidade de prestação de caução pelo ora recorrente:</p> <p> </p> <p><a title="Comentários à nova lei do inquilinato e Quadros Comparativos." href="http://www.direitointegral.com/2009/12/lei-12112-2009-inquilinato-8245-1991.html"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Lei do Inquilinado. Art. 64. Quadro Comparativo entre a redação da lei 12.112/09 e 8245/1991" border="0" alt="Art. 64. Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9o, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiKa2G89lAYB3MCrTCoIYMI4cn2jNPdyGoRmXVDUOt_T1LhCgmV1VgAhtDFtGQeA-CZPZzJDIYREodMv-DtLt11bk83riVEPwQzfWstQNnSecHgB0ZVI2tJgRkbE8pOzNtra0PUaZ3Ya0PZ/?imgmax=800" width="462" height="266" /></a></p> <p> </p> <p>7. <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgvVwDdk9HGDURDcug3nbXxrfkzqTg7ge_yqPlitt8TzedHR1KMikA8w8ztkML3Esedga3kawC0VHuidkyYCpBC7eed4gu_FLzJm-mpjhHDE-XCO4iVFtHFwvQr33YZU_8W4ZdX0XSsjxvr/s1600-h/clip_image004%25255B6%25255D.png"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Lei de Locações com a redação dada pela lei 12112/2009" border="0" hspace="14" alt=" Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgx0OA3BsFCarGNs3evtJrFraQHRzrU-T7S3KPtCsLGm2_Y2jrSegdrlIyOtzY9AK8ZabuZ53WZ14cVqO7G8_-Ki4m661DXJvsQU8I9318EteAPLlqmED3RELJFMEGw6LM8amg5_dn3mmiC/?imgmax=800" width="254" height="309" /></a>Duas foram as modificações introduzidas pela norma superveniente: <i>(a) </i>a redução do piso e do teto dos valores da caução e <i>(b)</i> a ampliação das hipóteses de sua dispensa, antes, por lamentável erro do legislador<a href="#fn8"><sup>[8]</sup></a>, cingidas aos incisos I,II e IV do art 9º, e estendida pela lei 12.112/09 também para o inciso III do referido preceito. Interessa, para os presentes embargos, esta última alteração.</p> <p> </p> <p>8. Objetivou a lei 12.112/09 corrigir o erro ocorrido durante o processo legislativo da lei de locações de 1991 e dispensar a caução também na hipótese de o despejo se fundar, como na espécie, na <b>falta de pagamento de alugueres</b>, como já o fazia a jurisprudência. Não deixam dúvidas a esse respeito quer a redação da norma, quer a justificativa apresentada pelo autor do projeto de lei que lhe deu origem<a href="#fn9"><sup>[9]</sup></a>. Resta apenas saber, então, se a modificação superveniente à propositura da presente ação e anterior à decisão embargada incide ou não na espécie.</p> <p> </p> <p><a name="_Toc291449683"><strong>3.2) Da Incidência das Disposições Processuais da Lei 12.112/09 Sobre Processos Iniciados Antes de Sua Entrada Em Vigor</strong></a></p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjhVxbIYQzKiAHhX8aC3sZX44TmwXedOhQ7iqnB71jqnnzaDOO-iemzBTZg6W8UAdJu19lpKnyhgggkUghUnV1sOVq0K_9_2wy64pZ_go-ruXVT2j4P5zKVc8VwAy3wpfcdOucoASE9uX-S/s1600-h/image%25255B8%25255D.png"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Cronologia dos fatos relevantes à compreensão do ponto embargado." border="0" alt="Ação de Despejo. Cronologia. Data da Distribuição, da sentença, e da entrada em vigor da lei 12.112/09" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgaXIeKBTb8a1_-mb2GKm9JIcfXgrZFe3I7FwNAw6wNKiZ98aFzuzolt18Dez3Khyphenhyphenbocg-s_ymq37HrdWAYTxrgcOF1T-DC_VvXo3W9n9BC4aKGArflhW8fNs3v28vsUNIkFRYdKH1vesK_/?imgmax=800" width="440" height="258" /></a></p> <p>9. Para dizer da incidência da lei 12.112/09 aos feitos ajuizados antes da sua vigência, é mister aferir se a alteração de cuja aplicação se cogita operou-se no plano do direito material ou no do processual<a href="#fn10"><sup>[10]</sup></a>, e a disciplina da caução, prevista no art. 64 da Lei 8.245/91, induvidosamente situa-se neste último<a href="#fn11"><sup>[11]</sup></a>. Tem-se, então, de adotá-la, por força do princípio da aplicação imediata da lei processual, na presente causa, dispensando-se o embargante de prestá-la<a href="#fn12"><sup>[12]</sup></a>.</p> <p> </p> <p><a name="_Toc291449684"><strong>4) Da Possibilidade de Modificação da Decisão, Em Decorrência da Apreciação do Ponto Omisso</strong></a></p> <p> </p> <p>10. É consabido que não podem os declaratórios objetivar a modificação da decisão recorrida. A alteração, porém, pode <i>resultar</i> da apreciação do ponto omisso<a href="#fn13"><sup>[13]</sup></a>, e o indicado no presente recurso é apto a ensejá-la. Com efeito, o pronunciamento embargado em nenhum momento analisou -- fosse para acolher, fosse para rejeitar – a possibilidade de incidência das disposições processuais lei 12.112/09, especialmente a introduzida no art. 64 da Lei de Locações, sobre este feito, e acaso a reconheça, como pugna o embargante, será forçoso em <i>consequência</i> da colmatação dessa lacuna modificar-se o pronunciamento recorrido para dispensá-lo da prestação de caução.</p> <p> </p> <p><a name="_Toc291449685"><strong>5) Do Pedido</strong></a></p> <p> </p> <p>11. Ante o acima exposto, requer-se a Vossa Excelência:</p> <p> <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" />  Que sejam conhecidos e providos os embargos de declaração para:</p> <p><i> <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> suprir</i> a <b>omissão</b> consistente na não apreciação da <b>incidência da lei 12.112/09</b> sobre presente feito no tocante às hipóteses de <b>dispensa de caução</b> previstas na vigente redação do art. 64<a href="#fn14"><sup>[14]</sup></a> e; <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" />  entendendo o juízo, ao colmatar a lacuna apontada, ante o <b>caráter processual</b> da supramencionada alteração, que ela se aplica à espécie, <i>modificar</i> consequentemente dispositivo da decisão recorrida para <b><i>dispensar</i> o embargante da prestação de caução</b>, uma vez que se funda a procedência do feito também na violação do art. 9º, inciso III da lei 8245/91<a href="#fn15"><sup>[15]</sup></a>, que segundo<b> a atual redação do art. 64 </b>do mesmo diploma <strong>exime o exequente de prestá-la</strong><a href="#fn16"><sup>[16]</sup></a>.</p> <p> </p> <p>Nestes termos, </p> <p>Pede deferimento.</p> <p>Curitiba, 24 de abril de 2011.</p> <p> </p> <hr align="left" size="1" width="33%" /> <p><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref1_1623" name="_ftn1_1623"></a></p> <hr /> <a name="fn1"></a><sup>[1]</sup> </a>Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação. <p><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref2_1623" name="_ftn2_1623"></a></p> <hr /> <a name="fn2"></a><sup>[2]</sup> </a> Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: <p>(...)</p> <p>II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;</p> <p>III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;</p> <p><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref3_1623" name="_ftn3_1623"></a></p> <hr /> <a name="fn3"></a><sup>[3]</sup> </a> É a lição de Nagib Slaibi Filho e Romar Navarro de Sá: “Eventual impugnação ao valor da<b> caução</b> pode ser feita pelo interessado mediante incidente de <b>agravo de instrumento</b>, pois entendemos que o provimento que determina a expedição de guia ou acolhe a caução pela modalidade oferecida é decisão interlocutória”. (Comentários à lei do inqulinato, Forense, 10ª ed., 2010) <p><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref4_1623" name="_ftn4_1623"></a></p> <hr /> <a name="fn4"></a><sup>[4]</sup> </a> Transcreve-se o pronunciamento embargado: “Com fulcro no §4º do art. 63, c/c. art. 64, da mesma Lei, fixo o valor equivalente a 12 (doze) meses do aluguel vigente nesta data, a título de caução a ser prestado pela parte autora, em conformidade com o contido no §1º, e para os fins do §2º, do mesmo dispositivo”. (fls. 125) <p><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref5_1623" name="_ftn5_1623"></a></p> <hr /> <a name="fn5"></a><sup>[5]</sup> </a> Art. 458 - São requisitos essenciais da sentença: <p>I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;</p> <p>II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;</p> <p>III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.</p> <p><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref6_1623" name="_ftn6_1623"></a></p> <hr /> <a name="fn6"></a><sup>[6]</sup> </a> Segundo informação constante do site da Assejepar, deu-se a distribuição do feito em 21/10/2009. <p><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref7_1623" name="_ftn7_1623"></a></p> <hr /> <a name="fn7"></a><sup>[7]</sup> </a> Publicada em 10/12/2009, a lei 12.112 passou a vigorar 45 dias após essa data, em 24 de janeiro de 2010. <p><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref8_1623" name="_ftn8_1623"></a></p> <hr /> <a name="fn8"></a><sup>[8]</sup> </a> Desde sempre pretendeu o Parlamento dispensar a caução quando se fundasse o despejo na falta de pagamento de alugueres, como era praxe nas legislações que disciplinaram a matéria até a edição da lei 8245/91. Imperdoável erro de digitação ocorrido durante o processo legislativo permutou a remissão que para isso se faria, acabando por impedir a referida dispensa. Vide, ao propósito, Nagib Slaibi Filho, op. cit: “Brilhante advogado no Rio de Janeiro, Geraldo Beire Simões, em artigo no Diário Comercial, relata que houve erro de digitação durante o processo legislativo do projeto que se tornou a Lei n. 8.245, pois o art. 64 referia-se ao inciso III do art. 9º, e não ao inciso II, como ficou no texto final. Após dizer que o Deputado Renato Vianna já propôs o Projeto de Lei n. 2.384, para a devida retificação, conclui Geraldo Beire Simões: "Noticiado o erro, até que o PL n. 2.384/91 seja votado e transformado em lei, corrigindo a lamentável falha, o que demandará, certamente, muito tempo, acreditamos que os julgadores poderão dispensar a prestação da caução no caso de execução provisória da ação de despejo por falta de pagamento, uma vez que o art. 64, com a vigente redação, ressalva a hipótese constante do inciso II do art. 9º, que dispõe que 'a locação também poderá ser desfeita em decorrência da prática de infração legal ou contratual'. Ora, o não pagamento do aluguel constitui uma infração legal prevista no art. 23, I, da própria Lei n. 8.245/91. Por outro lado, os pactos locatícios, de um modo geral, contém cláusula reguladora do pagamento do aluguel, a qual, se não cumprida, importará em infração contratual." <p><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref9_1623" name="_ftn9_1623"></a></p> <hr /> <a name="fn9"></a><sup>[9]</sup> </a>Colhe-se da referida justificativa: “Doutrina e jurisprudência entendem que <i>o legislador cometeu um erro ao incluir, entre as hipóteses de dispensa da caução na execução provisória do despejo, apenas os incisos I, II e IV do art. 9°</i>. Por meio de interpretação sistemática, vários Tribunais vêm dispensando também a prestação de caução na hipótese do inciso III do mesmo art. 9°, uma vez que a falta de pagamento (inciso III) constitui espécie de infração contratual (inciso II). <b>Propõe-se retificar o dispositivo, esclarecendo-se, no art 64, que prescinde de caução a execução provisória do despejo fundado em qualquer das hipóteses do art. 9°</b>. Em condições tais, a caução fica mantida para situações realmente justificáveis, como na retomada por melhor oferta de terceiro ou para a realização de obras”. <p><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref10_1623" name="_ftn10_1623"></a><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref10_1623" name="_ftn10_1623"></a></p> <hr /> <a name="fn10"></a><sup>[10]</sup> </a></a> Como Faz Luiz Antônio Scavone Júnior: “Com a vigência da lei 12.112/2009, todas as locações em curso serão atingidas nos <b>aspectos processuais</b> tratados pela reforma. <p>Isto porque,<b> no âmbito processual, “a lei nova atinge o processo em curso no ponto em que este se achar, no momento em que ela entrar em vigor</b>, sendo resguardada a inteira eficácia dos atos processuais até então praticados. São os atos posteriores à lei nova que se regularão conforme os preceitos desta´ [Moacyr Amaral Santos, <i>Primeiras Linhas de Direito Processual Civil]</i>.</p> <p>(...)</p> <p>Às demais alterações, que tratam de aspectos materiais e contratuais, aplica-se a regra insculpida no art. 6º da <a title="LICC. Doutrina sobre a lei 12.376/2010, que a denomina "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro"" href="http://www.direitointegral.com/2011/02/licc-lei-12376-2010-introducao-codigo.html">Lei de Introdução ao Código Civil [redenominada “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” pela lei nº 12376/10]</a> , orientação esta que consta no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal”</p> <p>(Comentários às alterações da Lei do Inquilinato – Lei 12.112, de 09.12.2009, ed. RT, 1ª ed, 2009)</p> <p><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref11_1623" name="_ftn11_1623"></a><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref11_1623" name="_ftn11_1623"></a></p> <hr /> <a name="fn11"></a><sup>[11]</sup> </a></a> Razões de política legislativa levam a que, tomando em conta a distinção entre <i>eficácia </i>e <i>imutabilidade</i> da sentença, atribua-se a primeira aptidão (eficácia) a um título executivo que ainda não se revista da segunda qualidade (imutabilidade) [Cf. Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, vol. II, ed. Forense, 46ª ed, 2010, nº 675 – Fundamentos da Execução Provisória]. A <i>caução</i> é <b><i>mecanismo processual</i></b> de contrabalançar os riscos a que se sujeitará o executado nesta hipótese, assegurando-lhe ressarcimento em caso de ulterior reforma do título executivo <i>provisório</i>. Compete em regra ao legislador decidir quais situações aconselham a sua adoção. Assim, v.g., a recente reforma da lei 12.232/05 (cumprimento de sentença) veio a dispensá-lo quando pender contra o julgado apenas o agravo do art. 544 do CPC, cabível contra a decisão de inadmissão de RE/Resp pelo Tribunal Local (CPC, art. 475-O,§2º,II). <p><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref12_1623" name="_ftn12_1623"></a></p> <hr /> <a name="fn12"></a><sup>[12]</sup> </a> Cássio Scarpinella Bueno, analisando as novas hipóteses de dispensa de caução introduzidas pela lei 11.232/ 05 (cumprimento da sentença) mediante o art. 475-O do CPC, assentou: “De qualquer sorte, para quem vê novidade no que hoje está nos incisos I e II do §2º do art. 475-O, <b>sua incidência <i>imediata</i> às “execuções provisórias” em curso é irrecusável</b>”. (A nova etapa da reforma do Código de Processo Civil, vol. I, ed, Saraiva, 2ª ed, 2006, 26.4) A lição aplica-se <i>mutatis mutandis</i> à alteração que a esse respeito promoveu a lei 12.112 no território das locações. <p><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref13_1623" name="_ftn13_1623"></a><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref13_1623" name="_ftn13_1623"></a></p> <hr /> <a name="fn13"></a><sup>[13]</sup> </a></a> Na Lição de Luiz Fux: “A contradição e a obscuridade referem-se a algo que foi apreciado pelo juiz, ao passo que <b>a omissão reclama um novo pronunciamento integrativo. Isto significa que, havendo omissão, a decisão pode vir a ser modificada quantitativa ou qualitativamente pelo novel provimento</b>. Na contradição ou na obscuridade, o provimento é explicitado, ainda que em sentido diverso. Essa possibilidade de alteração da decisão após o julgamento dos embargos confere ao mesmo o que se denomina na doutrina efeitos modificativos ou infringentes. A regra geral é a de que os embargos não devem alterar o julgado, o que inocorre, ao menos, em potencial, em caso de omissão.” (Curso de Direito Processual Civil, Forense, 2ª ed, 2004) <p><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref14_1623" name="_ftn14_1623"></a></p> <hr /> <a name="fn14"></a><sup>[14]</sup> </a> Art. 64. <b>Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9º</b>, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução. (Redação dada pela lei 12.112/09) <p><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref15_1623" name="_ftn15_1623"></a></p> <hr /> <a name="fn15"></a><sup>[15]</sup> </a> Reconheceu-o a própria decisão recorrida: “Além da denúncia vazia, da planilha de cálculos colacionada às fls. 23/25, consta que não foram pagos os aluguéis e encargos vencidos no período de fevereiro a outubro de 2009, fato não impugnado pelos réus, restando, presente, assim, <b>outra hipótese motivadora da rescisão contratual e do consequente despejo, a teor do art. 9º II e III</b>, da Lei das Locações, eis que caracterizados o inadimplemento e infrações contratuais” (fls. 120-121) <p><a href="file:///C:/Users/Am??lcar/Documents/Blogs/Blog Direito/Modelos de Pe??as/#_ftnref16_1623" name="_ftn16_1623"></a></p> <hr /> <a name="fn16"></a><sup>[16]</sup> </a>Analisando referido dispositivo, assentou Luiz Antonio Scavone Junior, op. cit. p.104, “Assim, na hipótese de despejo por falta de pagamento de aluguéis, <b>o despejo será decretado e a execução provisória independerá de qualquer caução</b>”. </blockquote> </span> Unknownnoreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-88596489335926659172011-02-05T22:31:00.001-02:002011-02-05T23:14:29.848-02:00Lei 12376/2010. Nova Ementa à LICC – Lei de Introdução ao Código Civil. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.<p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhHgBeJfgsU9hpY0xtFTBRgmLeFQpAaTk0l2uzDqsoVvlwxEyyUbDtTDx_eeYauVzr6KNkBEEzOb41qb4qo9Ckhly3eB2rk786yMXtqpJKrZuVuejQFVI4AvdRqDZbBSNSuC9HNQB4DiXnE/s1600-h/lei-12376-2010-alteracao-ementa-licc-introducao-ao-codigo-civil%5B7%5D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="LICC - Lei de Introdução ao Código Civil, denominada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro pela lei 12376/2010" border="0" alt="Ementa revogada: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Redação dada pela lei 12.376/2010: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiS-09J_VwvD0qaMRPQgPQbkbQ_oyveaEoPF2s0q_1ukqJu2rYqugkmgsAsrbtSh3vvTRQKGdYw1n1eBXz92v9fo0-6VghGIX7ezfVpszs1gOu8bpD337DgXcrIO4mt5ZypGnUH-0IM-Tcy/?imgmax=800" width="304" height="144" /></a>Foi publicada no D.O.U do dia 31/12 a <a title="Legislação. Íntegra da norma jurídica." href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12376.htm">lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010</a>, que altera a ementa da <strong>Lei de Introdução ao Código Civil (LICC)</strong> para denominá-la <strong>Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro</strong>.</p> <p> </p> <span class="fullpost"> <h2>1) Mens Legislatoris</h2> <p> </p> <p>Decorre a lei 12376/10 do <a title="Câmara dos Deputados. Acompanhamento do Projeto de Lei." href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=308385">PL 6303/2005</a>, apresentado pelo Deputado Celso Russomano sob a seguinte justificativa:</p> <blockquote> <p>É reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência que a Lei de Introdução ao Código Civil possui âmbito de aplicação mais amplo do que o mencionado em sua ementa. Para aperfeiçoar a legislação pátria, fazendo-a coincidir a letra da lei com sua interpretação, é que apresentamos o presente projeto de lei, contando com o apoios dos ilustres Pares.</p> </blockquote> <p> </p> <h2>2) Críticas à Lei 12376/2010</h2> <h3> </h3> <h3>2.1) Desnecessidade e Inutilidade</h3> <div style="padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; padding-top: 0px" id="scid:5737277B-5D6D-4f48-ABFC-DD9C333F4C5D:ec47f8ce-6342-4d49-ada8-4566fca30056" class="wlWriterEditableSmartContent"><div><object classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" width="247" height="227" id="viddler_69e38a0e"><param name="movie" value="http://www.viddler.com/player/69e38a0e/" /><param name="allowScriptAccess" value="always" /><param name="allowFullScreen" value="true" /><embed src="http://www.viddler.com/player/69e38a0e/" width="247" height="227" type="application/x-shockwave-flash" allowScriptAccess="always" allowFullScreen="true" name="viddler_69e38a0e"></embed></object></div><div style="width:247px;clear:both;font-size:.8em">Aprovação da Lei 12376/10 na CCJ da Câmara dos Deputados.</div></div> <p>Nenhuma controvérsia havia, registre-se, na doutrina e na jurisprudência, a respeito de o âmbito de incidência da LICC não coincidir com o previsto em sua ementa primitiva<a href="#fn1"><sup>[1]</sup></a>, ora revogada. Daí a primeira ordem de críticas à edição da lei 12.376/10, acoimada de <a title="O Globo. Íntegra do artigo sobre a lei 12.376/2010" href="http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2011/01/26/uma-lei-ridicula-923612627.asp">ridícula por Jacob Dolinger</a>:</p> <p> </p> <blockquote> <p>Aprovar em 2010 uma lei para modificar a ementa da lei de 1942, para reiterar o que sempre foi aceito como pacífico, é um desperdício legislativo, uma medida sem significado, uma legislação sem sentido, um desrespeito a como esta lei foi invariavelmente estudada e interpretada pelos mestres e aplicada pelos tribunais em décadas.</p> <p>(…)</p> <p>(…)o Poder Legislativo caiu no ridículo de criar uma "lei" totalmente desnecessária, absolutamente sem sentido e sem objetivo e, acima de tudo, desrespeitadora da ciência jurídica nacional.</p> <p> </p> </blockquote> <p> </p> <h3>2.2) Incorreção do Objeto Indicado no Art. 1º</h3> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjRDjpWg8H89C6Kfvuc9l2ZAO0GH1Zl9SLZ-xn0Jwl-uYTUnjZh5QZkCnfJbAMX2auYxzNWYBnN0mS07YzOoS2567A1-EEvLksNjW83ye2QIH0kNdy2FaF6H_zkojVwkNZghl7340hnIuBq/s1600-h/lei-12376-2010-alteracao-ementa-licc-art-1%5B5%5D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Lei 12.376/2010 - art. 1º" border="0" alt="Art. 1º Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi_3AJp2npodBqqtl4JGbXIK9cdsPGNtdWgph2X3s3us-jb4M4I5B8Ee8u1gZ_sboZSYytf40S0iD-P1i2qQCaRN1mkQwdlFuxadpBhf-N_cA17o7RNLFjSWgCGY-OWT7JCLd2jQh4-k9Xb/?imgmax=800" width="204" height="111" /></a></p> <p>Vista a matéria ao ângulo do direito positivo, merece censura o art. 1º da norma em exame (redigido com vistas a atender o disposto no art. na LC 95/98, art. 7º). Reza ele que a inovação se destina a <strong><em>ampliar </em></strong>o campo de aplicação  do DL 4657/1946, quando em verdade apenas<em> </em> o<em> <strong>explicita</strong>, </em>refletindo o que a doutrina e a jurisprudência a seu respeito sempre entenderam (cf. <em>supra</em>, 2.1 e <em>infra</em>, a nota de rodapé nº 1).  Ademais, co<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhlZiOArf9NmRwYzHLWtxUL_13jMn8nMcp2LptwbvjBGAQeCHBMkMAGIJfPJ1dEh6MWS9hvYhVh_T2sQWSRQ7mICsqqX5uOrr5N-vGVS_q5PfBdtXCkfoImU3TrcBkNouAATZhNNTgTbv7m/s1600-h/lc-95-1998-redacao-normas-juridicas-ementa-art-5%5B9%5D.jpg"><img title="Lei Complementar 95/1998 - Art. 5º." border="0" alt="Art. 5o A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei." align="left" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh4CWda9TaYe6UP_cGXFkOchuO8gCJjgU3JPahs3D6qGrHrDhhPs2-hFzOLSNCORejZ7Pwo4CAvOgkedsdOQ4z1DZ6PzJZYZHk1Cfg0qH4hwMMwFH5mdtnOEcu-C_us0I2XZT0oOVX3jH65/?imgmax=800" width="204" height="120" /></a>m efeito, nenhuma <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjs1Ay6W-JR1vPb73lHFjNd6GKgMCQOHjVhgUVQJEPlPZ9Vp9h0fNdtWew35Q63u99Q8_GoFV8IM0AyEL6HGZF8xPK6s9Q5GIzegqJCfoSwFhKhbRIwYvqPgEM1dACsxeoYoYEoUY4Vd4fK/s1600-h/lc-95-1998-redacao-normas-juridicas-primeiro-artigo-objeto-ambito-aplicacao-art-7%5B5%5D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Lei Complementar 95/1998, art. 7º" border="0" alt="Art. 7º. O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjbvZaN1bMXTD__uuIlGWeYXk5gGbIl6gbsQtQ8XrDjrOZrxMZWEVkwe_-r6mxYkx-iaIfTG13tFwYlw5xtRU9Arf8-qbICh1iRRTXUMeOuGp4h1AzThdFhTU3YKbqns8bBZ44QZ9RC-L63/?imgmax=800" width="204" height="119" /></a>modificação de ementa tem o condão de alterar – seja para restringir , seja para estender  -- o âmbito de incidência da norma ementada, uma vez que sua função, predica-o acertadamente o art. 5º da Lei Complementar 95/98, é meramente <em><strong>expletiva</strong></em>. </p> <p> </p> <h2>3) As Ementas Cogitadas Pelo Parlamento</h2> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiDu7udI3ml2PFvCGBzuXDPegjVu5zUX4F3LsK4SAJdrLJn8EGsTcq6q0WkCvf3ol2BUwFmt3Z_ZhpaMxJ2hfvvtZW2EPAVI8DTFNIu0vqU8cTJ0cbmNguieM2QkgCNvluZqGHfsMN9PC-O/s1600-h/lei-12376-2010-ementas-licc%5B6%5D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Lei de Introdução ao Código Civil, Lei de Introdução ao Ordenamento Jurídico Brasileiro, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro." border="0" alt="Quadro Comparativo. LICC. Ementas" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjyMZNLURxve_IpMq8IKqdMQDwWh8W-dsXD8s-2ROJNuUOgw4dqiZcL3jgjdQAHNrqSwWL0JQjjT_r3omCqMb4yZ1Cs6MRZX5pJ_vS4eUEdvtixzO0h7M6DVqNhvxJBi7dw6bjs4IEQWKlw/?imgmax=800" width="440" height="118" /></a></p> <p>O texto primitivo do PL adotava a locução “Lei de Introdução às Leis” para substituir a designação por que é conhecido o DL 4657/1942. Rejeitou-a a Câmara por entender que…</p> <p> </p> <blockquote> <p>(…) o termo "Lei de Introdução às Leis", um tanto ambíguo, pode gerar erro e divergência de interpretação.</p> </blockquote> <p> </p> <p>Na minuta de parecer não votado pela CCJ encontra-se a expressão “Lei de Introdução ao Ordenamento Jurídico Brasileiro”. Prevaleceu, porém, a…</p> <p> </p> <blockquote> <p>(…) expressão "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro", que reproduz com exatidão o sentido e o alcance desse diploma legal</p> </blockquote> <p> </p> <h4>Notas</h4> <hr /> <p><sup>[1]</sup> Antes mesmo da edição do DL 4657/1942, anotava J.M. Carvalho dos Santos a propósito da abrangência das normas então alocadas na “Introdução”  do Código Civil de 1916:</p> <p> </p> <blockquote> <p><strong>Da natureza da Lei de Introdução resulta que as regras contidas nesta lei não são peculiares ao Código Civil, aplicando-se, antes, a todas as leis</strong>, quaisquer que sejam, como as penais, as comerciais, as fiscais, a processuais, etc. </p> <p> </p> <p>Pouco importa estar ela colocada como Introdução ao Código Civil, o que encontra justificativa, como já foi explicado pelos mestres, no fato de o Código Civil constituir a parte mais importante de nossa legislação;</p> </blockquote> <p>(Código Civil Brasileiro Interpretado, Ed. Forense.)</p> <p> </p> <p>Mais recentemente versaram a matéria Tereza Cristina Monteiro Mafra, Mônica Silveira Vieira, Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa e Marcelo de Oliveira Milagres:</p> <p> </p> <blockquote> <p>A Lei de Introdução não é parte integrante, nem lei introdutória do Código Civil. Trata-se de norma à frente de todo o ordenamento nacional, para tornar mais fácil a aplicação das leis. Abrange princípios que explicitam a aplicação das normas jurídicas, traz questões de hermenêutica jurídica referentes ao direito privado e ao direito público e contém normas de direito internacional privado.</p> <p> </p> <p><strong>O alcance da Lei de Introdução fez com que, na doutrina, ficasse conhecida como sobredireito, já que disciplina as próprias normas jurídicas</strong>.</p> <p> </p> <p>MARIA HELENA DINIZ anota que "a Lei de Introdução é uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas, constituindo um direito sobre direito ('ein Recht der Rechtsordenung', 'Recht ueber Recht', 'surdroit', 'jus supra jura'), um superdireito, um direito coordenador de direito. Não rege as relações de vida, mas sim as normas, uma vez que indica como interpretá-las ou aplicá-las, determinando-lhes a vigência e eficácia, suas dimensões espácio-temporais, assinalando suas projeções nas situações conflitivas de ordenamentos jurídicos nacionais e alienígenas, evidenciando os respectivos elementos de conexão. Como se vê, <strong>engloba não só o direito civil, mas também os diversos ramos do direito privado e público, notadamente a seara do direito internacional privado</strong>. A Lei de Introdução é o Estatuto de Direito Internacional Privado; é uma norma cogente brasileira, por determinação legislativa da soberania nacional, aplicável a todas as leis".</p> <p> </p> <p><strong>A Lei de Introdução, portanto, é norma autônoma, que traça a direção para aplicabilidade das demais normas do ordenamento jurídico nacional</strong>, e como tal, a revogação do Código Civil, de 1916, nela não teve reflexos.</p> </blockquote> <p>( A LICC e o Código Civil de 2002, Ed. Forense, 2008)</p> </span> Unknownnoreply@blogger.com5tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-46637388935230459952010-12-17T18:43:00.001-02:002010-12-18T12:30:02.963-02:00Lei 12344/2010. Casamento. Regime de Separação Obrigatória de Bens. Aumento da Idade, de 60 para 70 anos. Incidência Sobre as Uniões Estáveis. Alteração no Código Civil.<p>Foi publicada no D.O.U do dia 10/12 a <a title="Lei nº 12.344/2010. Mudança no Código Civil. Íntegra." href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12344.htm">lei nº 12.344, de 9 de dezembro de 2010</a>, que, alterando o art. 1641,II do Código Civil, aumenta para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.</p> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgrtWcqFr9vwuKes2ATJCDBsCpYeHlYwQmh-NeexW9Pn358B8VGCv6R5qg5dvkUcls_NCFTwXPdkH8MAxoFgDgwodaHAC9Oemx0MngRHUiHd2XJw3GuCc6M1SVU6f85188IF8UVrTF8JIsW/s1600-h/codigo-civil-2002-art-1641-lei-12344%5B1%5D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Lei 12344/2010. Art. 1641, II do CC/2002. Obrigatoriedade do Regime de Separação de Bens no Casamento de Maior de 70 anos" border="0" alt="CC/2002. art. 1641 - É obrigatório o regime de separação de bens no casamento: II da pessoa maior de 70 (setenta) anos;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLPwLoxW92fya3lcOVbSKyxXXHxDqfSsrd_bK0BEFNwQ68cuhraAoHEOJsJcEfUGs0te9EYc5BlfpUEXHxGTvdnrfOcONia8f2K3cR4tXUzTLjlSO7HMxn-Wv_YPxCPalHX_8ndeu8dz30/?imgmax=800" width="440" height="244" /></a></p> <p> </p> <p>Serão objeto do presente texto:</p> <p><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/s128/bullet_text.gif" /> as razões da alteração, bem como sua incidência sobre as <em>uniões estáveis</em>; <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/s128/bullet_text.gif" /> as críticas pretéritas feitas ao dispositivo, cujos fundamentos subsistem à redação da lei 12344/10; <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/s128/bullet_text.gif" /> alguns dos problemas interpretativos atinentes ao regime da separação obrigatória não solucionados no plano normativo.</p> <span class="fullpost"> <p> </p> <h2>1) Finalidade do Regime de Separação Obrigatória de Bens em Função da Idade</h2> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhz3P_JLpQS8ku3TSS_pGiufh4cI-bFMhrijzLsot1R44OQ38QA130S4veQSHJkrESm2HpOV8WUNCyf41QAH581f5nPbsmBNTTROeyHpDfcI6RVv8SwEW9cUKkYNDLZ4H7eno3EjlrHY-S2/s1600-h/doutrina-clovis-bevilaqua-caio-mario-regime-de-separacao-obrigatoria-bens-casamento-art-1641-codigo-civil%5B9%5D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Casamento. Regime da Separação Legal de Bens. Art. 1641 do Código Civil. Doutrina. Clóvis Beviláqua e Caio Mário." border="0" alt="Clóvis Beviláqua: "Essas pessoas já passaram da idade, em que o casamento se realiza por impulso afetivo. Receando que interesses subalternos, ou especulações pouco escrupulosas, arrastem sexagenários e quinquagenárias a enlaces inadequados ou inconvenientes, a lei põe um entrave às ambições, não permitindo que os seus haveres passem ao outro cônjuge por comunhão"; Caio Mário: "Segundo Regina Beatriz Tavares da Silva, "a manutenção do inciso II foi justificada pelo Senador Josaphat Marinho, não em razão de suspeita de casamento por interesse, nem de espírito patrimonialista, mas de prudência legislativa em favor das pessoas e de suas famílias, considerando a idade dos nubentes"." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiMNwEjikpe4CLg_cidsAln1JES6lN5UynK3V3mrToSpcYHuLMGpG7M7YUKXbEsry92Ftju_-K_SF4NaB9ETIMsU9tMbM1Xv-_zIbpTCNOtZ2TOUWxe2reaZkJdTeYv5hQ2nT544DyaV58E/?imgmax=800" width="440" height="276" /></a></p> <p>Como se depreende da lição de Clóvis Beviláqua, autor do anteprojeto do Código Civil de 1916 (em que a redação do art. 1641, II, do CC/02 deita raízes imediatas), primitivamente visava o regime de separação obrigatória evitar a prática do que popularmente se denomina “golpe do baú” contra os idosos. Segundo notícia histórica colhida da obra de Caio Mário, seria, porém, ao menos na visão do Senador Josaphat Marinho, outro o fundamento de sua manutenção no CC/2002, atribuída não “à suspeita de casamento por interesse”, mas à “<em>prudência legislativa em favor das pessoas e de suas famílias</em>”. Se, de fato, alguma mudança houve no plano da <em>mens legislatoris</em> (e com base no material pesquisado não se pôde encontrar outros elementos que a confirmassem), nenhuma dúvida existe sobre a identidade da <em>mens legis</em>, no-lo comprova o cotejo entre a doutrina relativa ao vigente e o revogado Códigos. Tome-se como exemplo a avaliação de Arnaldo Rizzardo em obra recentemente publicada:</p> <blockquote> <p>Visa a lei prevenir situações de casamentos de pessoas com excessiva diferença de idade, quando a mais nova nada mais procura que servir-se do casamento para conseguir vantagem econômica, ou seja, participar do patrimônio do cônjuge mais idoso.</p> <p> </p> <p>Direito de Família, Ed. Forense, 2009</p> </blockquote> <p> </p> <h2><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhuSF8KQstwCgFcRXMaJZ0KknK6G0iEdT1C2gKETy3qfCSDHDnNbWRzLRQIjIktriZsbiqCbAr1jQXbAHI3ttIcyZbFSzKO4IEDEqJb9SrII4o0-jFmF_TPpnYXzRzTJk-7X1Ll1mdEtTyw/s1600-h/jurisprudencia-regime-separacao-obrigatoria-bens-funcao-idade-uniao-estavel-stj%5B14%5D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="STJ. Regime de Separação de Bens em Função da Idade. Aplicação á União Estável. Jurisprudência." border="0" alt="STJ, 3ª T., Resp. 1090722/SP - DJe 30/08/10 - RECURSO ESPECIAL - UNIÃO ESTÁVEL - APLICAÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS, EM RAZÃO DA SENILIDADE DE UM DOS CONSORTES, CONSTANTE DO ARTIGO 1641, II, DO CÓDIGO CIVIL, À UNIÃO ESTÁVEL - NECESSIDADE - COMPANHEIRO SUPÉRSTITE - PARTICIPAÇÃO NA SUCESSÃO DO COMPANHEIRO FALECIDO QUANTO AOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - OBSERVÂNCIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1790, CC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O artigo 1725 do Código Civil preconiza que, na união estável, o regime de bens vigente é o da comunhão parcial. Contudo, referido preceito legal não encerra um comando absoluto, já que, além de conter inequívoca cláusula restritiva ("no que couber"), permite aos companheiros contratarem, por escrito, de forma diversa; II - A não extensão do regime da separação obrigatória de bens, em razão da senilidade do de cujus, constante do artigo 1641, II, do Código Civil, à união estável equivaleria, em tais situações, ao desestímulo ao casamento, o que, certamente, discrepa da finalidade arraigada no ordenamento jurídico nacional, o qual se propõe a facilitar a convolação da união estável em casamento, e não o contrário; IV - Ressalte-se, contudo, que a aplicação de tal regime deve inequivocamente sofrer a contemporização do Enunciado n. 377/STF, pois os bens adquiridos na constância, no caso, da união estável, devem comunicar-se, independente da prova de que tais bens são provenientes do esforço comum, já que a solidariedade, inerente à vida comum do casal, por si só, é fator contributivo para a aquisição dos frutos na constância de tal convivência;" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhutcf2MU_sBG7lysNiUKTpMfTTU4k3REQZBaCmrfv7Vn6c5gk3p2az7dWVoEW5K7pWW9zBXwblwF_b9WbknjeJePoEDFSjrKbKtZIu36Ptsd8wzGxOQyoC6ADTzZk0U1Bd8wxn6N1vjjJz/?imgmax=800" width="354" height="358" /></a></h2> <h2>2) Incidência do Regime de Separação Legal do art. 1641,II do CC Sobre as Uniões Estáveis</h2> <p> </p> <p>Decidiu o STJ, sob a égide dos Códigos Civis de 1916 e 2002, que o regime da separação obrigatória de bens em função da idade aplica-se às uniões estáveis (observado o temperamento do verbete de súmula 377 do STF quanto à comunhão dos aquestos). Assim, também sobre elas repercute a alteração introduzida pela lei 12.344/10.</p> <p> </p> <h2>3) Justificativa do Aumento da Idade Instituído Pela Lei 12344/2010</h2> <div style="padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; padding-top: 0px" id="scid:5737277B-5D6D-4f48-ABFC-DD9C333F4C5D:8228b056-1e6b-432e-990d-5a31cc40a5de" class="wlWriterEditableSmartContent"><div><object classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" width="247" height="227" id="viddler_a6d9d18a"><param name="movie" value="http://www.viddler.com/player/a6d9d18a/" /><param name="allowScriptAccess" value="always" /><param name="allowFullScreen" value="true" /><embed src="http://www.viddler.com/player/a6d9d18a/" width="247" height="227" type="application/x-shockwave-flash" allowScriptAccess="always" allowFullScreen="true" name="viddler_a6d9d18a"></embed></object></div><div style="width:247px;clear:both;font-size:.8em">Aprovação do PL de que se origina a lei 12344/10 na CSSF da Câmara–Áudio da Reunião</div></div> <p>Decorre a lei 12344/2010 do <a title="Câmara dos Deputados. Acompanhamento Legislativo." href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=340507">PL 108/2007</a>, apresentado pela Deputada Solange Amaral (PFL/RJ). Eis a justificativa por ela apresentada:</p> <p> </p> <blockquote> <p>Nos primórdios do Século XX, a expectativa de vida média do brasileiro variava entre 50 e 60 anos de idade, a Lei No. 3.071, de 1<sup>o</sup>. de janeiro de 1916, o que condicionou o legislador a estabelecer que nos casamentos envolvendo cônjuge varão maior de 60 anos e cônjuge virago maior de 50 anos deveria ser observado o Regime de Separação Obrigatória de Bens, norma expressa no inciso II do Art. 258 daquele Estatuto.</p> <p> </p> <p>Em decorrência dos avanços da ciência e da engenharia médica, que implicou profundas transformações no campo da medicina e da genética, o ser humano passou a desfrutar de uma nova e melhor condição de vida, resultando em uma <strong>maior longevidade.</strong> Tais mudanças induziram o legislador a aperfeiçoar o Código Civil de 1916, por intermédio da redação que substituiu o antigo Art. 256 pelo inciso II do Art. 1.641, que trata do Regime de Bens entre os cônjuges.Tal alteração estipulou que homens e mulheres, quando maiores de 60 anos, teriam, obrigatoriamente, de casar-se segundo o Regime de Separação de Bens.</p> <p> </p> <p>Hoje, no entanto, em pleno Século XXI, essa exigência não mais se justifica, na medida em que se contrapõe às contemporâneas condições de vida usufruídas pelos cidadãos brasileiros, beneficiados pela melhoria das condições de vida urbana e rural, graças aos investimentos realizados em projetos de saúde, saneamento básico, educação, eletrificação e telefonia. Iniciativas que se traduzem em uma <strong>expectativa média de vida, caracterizada pela higidez física e mental, superior a 70 anos</strong>.</p> <p> </p> <p>Em virtude dessa realidade, impõe-se seja alterado o inciso II do Artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro, com o objetivo de adequá-lo a uma nova realidade, para que o Regime Obrigatório de Separação de Bens só seja exigível para pessoa maior de 70 anos. Pelas razões expostas, e por entender que esta proposição consolidará uma situação fática vivenciada por todos os brasileiros, conto com o apoiamento de nossos Pares para a aprovação desta iniciativa.</p> </blockquote> <p> </p> <p>Sintetizou a razão da mudança a parlamentar Maria do Carmo Alves, relatora primitiva da matéria na CCJ do Senado, ao averbar que:</p> <blockquote> <p>(…) nos parece anacrônico impor à pessoa maior de sessenta anos, haja vista sua plena capacidade para exercer os atos da vida civil, a norma encartada no inciso II do art. 1.641 do Código Civil, que obriga o regime da separação de bens no casamento, até porque os bens da pessoa idosa, e que foram por ela conquistados, não só podem – como devem – ser partilhados na forma que ela entender ser a melhor, ainda que o futuro casamento não persista por muito tempo.</p> </blockquote> <p> </p> <h2>4) Subsistência das Críticas ao art. 1641,II do CC Após a Edição da Lei 12344/10. Possível Inconstitucionalidade do Preceito.</h2> <p> </p> <h3>4.1) Inconstitucionalidade do Dispositivo</h3> <p>Subsistem indenes à alteração introduzida pela lei 12.344/10 as diversas críticas feitas ao art. 1641,II do CC. Dentre elas destaca-se a que o acoima de <strong>inconstitucional</strong>. Exemplificam-na os seguintes excertos:</p> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjf_3p4LmbJUZKg31Tdes8WEHEhjddw6HpE5Nb4KxIDPF7j8hsb_wpkJpqyqyKLT31FhNT1gn3edyPoXMS1vDNOm4yBrGmEcJWR8tAtpClyAmuqM2fX1IOTb4xztyBkxaoEH_VR_I9QomWP/s1600-h/jurisprudencia-inconstitucionalidade-art-1641-ii-cc-2002-regime-separacao-obrigatoria-bens-idoso-casamento%5B9%5D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="Inconstitucionalidade do Art. 1641,II do Código Civil de 2002. Acórdão Relatado pelo Ministro Cézar Peluso, do STF" border="0" alt="Não recepção do art. 258,§ único do CC/1916 (atual art. 1641,II do CC/2002) pela Constituição de 1988." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjUWcAzxN_dvgPM4mAyxB613sAWTGJgVgok0LJrx6PAc6jHOsIxt8l7jEAQDv295CaFezBU1aofYysLTWxwgFXyPXcNb-Vl3zaHcw4GjISlWpvDJs1nMfeMK4orrG2QOwBGFYWclYaRn7uk/?imgmax=800" width="361" height="357" /></a><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/s128/bullet_text.gif" /> Fredie Didier Júnior, Comentários ao Código Civil Brasileiro, vol. XV, Ed. Forense, 1ª ed., 2005.</p> <blockquote> <p>Em segundo lugar, impõe a lei civil restrição à liberdade de escolha do regime de bens do casamento quando um dos nubentes tiver mais de sessenta anos de idade (inciso II, art. 1.641), em nítida violação aos princípios constitucionais. Com efeito, como averbado alhures<b>, trata-se de dispositivo legal inconstitucional</b>, ferindo frontalmente o fundamental princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). A hipótese atenta contra o "princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, por reduzir sua autonomia como pessoa e constrangê-la à tutela reducionista, além de estabelecer restrição à <b>liberdade de contrair matrimônio, que a Constituição não faz"</b></p> </blockquote> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/s128/bullet_text.gif" /> Rolf Madaleno, Curso de Direito de Família, 1ª ed., 2008, Ed. Forense</p> <blockquote> <p>No tocante à imposição do regime obrigatório da separação de bens pela inconstitucional discriminação da idade, Caramuru Afonso Francisco refere ser deplorável a mantença da separação obrigatória de bens por questão de idade dos nubentes, unificada para sessenta anos pela paridade constitucional, constituindo-se em uma afronta ao princípio extremo de respeito à dignidade da pessoa humana, cujo postulado está consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição de República.</p> <p> </p> <p>Maria Berenice Dias assevera ser essa limitação odiosa e inconstitucional, e tem razão, por se tratar de um dispositivo com claro propósito de limitação da capacidade das pessoas, sem qualquer avaliação acerca do discernimento do nubente sexagenário, destituído de defesa e argumentação, para simplesmente considerá-lo inapto para exteriorizar seus sentimentos através de um casamento sem imposições nascidas da suposição de quem dele se aproxima afetivamente o faz com propósitos eminentemente materiais.</p> </blockquote> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/s128/bullet_text.gif" /> Marco Aurélio da Silva Viana, Curso de Direito Civil, Direito de Família, 1ª ed., 2008, ed. Forense:</p> <blockquote> <p><b>Temos a regra como inconstitucional.</b> Pensamos que a restrição fica prejudicada em face da ordem constitucional, em especial a norma do art. 5º, I, da Lei Maior. A norma iguala homens e mulheres, trazendo, na parte final, uma reserva constitucional, segundo a qual somente a Constituição Federal pode desigualar. Isso é vedado à lei ordinária. Além de não adotarmos a posição de Clóvis Beviláqua, porque entendemos que sentimento não conhece limite em função dos anos vividos, bem como não se pode dizer que não exista impulso afetivo no ser humano em decorrência da idade, entendemos que a reserva constitucional faz com que o dispositivo perca eficácia.</p> </blockquote> <p> </p> <div style="padding-bottom: 0px; margin: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; padding-top: 0px" id="scid:5737277B-5D6D-4f48-ABFC-DD9C333F4C5D:ff9048c6-282b-4784-b998-e7595903b18f" class="wlWriterEditableSmartContent"><div><object classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" width="247" height="227" id="viddler_e979c298"><param name="movie" value="http://www.viddler.com/player/e979c298/" /><param name="allowScriptAccess" value="always" /><param name="allowFullScreen" value="true" /><embed src="http://www.viddler.com/player/e979c298/" width="247" height="227" type="application/x-shockwave-flash" allowScriptAccess="always" allowFullScreen="true" name="viddler_e979c298"></embed></object></div><div style="width:247px;clear:both;font-size:.8em">CCJ da Câmara. Aprovação do PL de que se origina a lei 12.344/2010. Áudio das Reuniões</div></div> <p>A tese foi encampada em 1998 pelo hoje Ministro do STF Cézar Peluso, em acórdão lavrado no TJSP. Curiosamente, até mesmo o Poder Executivo declarou-se favorável à pura e simples supressão do conteúdo do art. 1641,II do CC (cf. a exposição oral do Deputado José Genoíno na CCJ da Câmara, disponível no arquivo de áudio ao lado), e ensejou mobilizar futuramente a sua bancada no Congresso para promovê-la. Todavia, ao que parece, não envidou os esforços necessários a tanto.</p> <p> </p> <h3>4.2) Outras Críticas</h3> <p>Feita abstração da questão atinente à constitucionalidade do dispositivo, diversos têm sido os argumentos invocados para expungi-lo do ordenamento jurídico. Caio Mário alega que a “regra não encontra justificativa econômica ou moral, pois que a desconfiança contra o casamento dessas pessoas não tem razão para subsistir. Se é certo que podem ocorrer esses matrimônios por interesse nestas faixas etárias, certo também que em todas as idades o mesmo pode existir.” Para Arnaldo Rizzardo, considerando ser o objetivo da norma (c.f. supra, n.1) evitar a prática de “golpes do baú” perpetrados por pessoas jovens, “o correto apresentar-se-ia excepcionar a obrigatoriedade do regime de separação se ambos os nubentes fossem maiores de sessenta anos [setenta, na redação dada pela lei 12344/10] ”.</p> <p> </p> <h2>5) Problemas Atinentes ao Regime de Separação Obrigatória de Bens não Versados Pelo Legislador</h2> <p> </p> <p>Extrapolaria o objeto do presente texto colocar e resolver as questões relativas ao regime de separação legal de bens não versadas pelo legislador. Calha, porém, fazer breve registro das mais relevantes ao ponto em exame, ilustrando o dissenso doutrinário e jurisprudencial a seu respeito.</p> <p> </p> <h3>5.1) Doação Entre Cônjuges</h3> <p>Há quem a repute proibida e há quem a considere admissível, com e sem ressalvas.</p> <p> </p> <h3>5.2) Bens Adquiridos Após o Casamento (Comunhão dos Aquestos)</h3> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhq9LYJn26F47NbRSVde6R0YXBg6btLiDaTfn7ccUSm7lrDW0nzfr13Bs5lgoJ2lrMOhpTjxFMo2qRLWseaIUMHHDfNdQmXVzPm-XXLTuq1nAr1y0mizvdF6NXVhHuiQXd9LLbawyVZaLTp/s1600-h/stf-sumula-377-comunicacao-dos-aquestos-no-regime-de-separacao-legal-de-bens%5B4%5D.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="STF, Súmula 377. Comunhão dos Aquestos no Regime de Separação Obrigatória de Bens" border="0" alt="No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgwMYpAWvgIvubZHbVSifh2AlXwVqQ88fUTSNCgNPmJstPvpzs4HmFWjfOLU7tfebLm3yopAVfP1wKi_ec2LMxAd3ryPjqFBwlMT1eWLz0yYtgs2kxuba6FkEwPljqhXQy3_HQFJajTqU8z/?imgmax=800" width="244" height="144" /></a></p> <p>A despeito do verbete 377 da Súmula de Jurisprudência Predominante do STF, subsistem divergências sobre a comunhão dos aquestos na hipótese do regime de separação obrigatória de bens<a href="#fn1"><sup>[1]</sup></a>. Há correntes a admiti-la sem ressalvas, a reputá-la vedada e a considerá-la permitida, desde que demonstrado o esforço comum na aquisição do patrimônio superveniente ao casamento (ou à união estável, cf. <em>supra</em>, n. 2). Daí recomendar Paulo Nader<a href="#fn2"><sup>[2]</sup></a> a realização, mesmo quando sujeitos os nubentes ao regime legal do art. 1641,II do CC, de <em>pacto antenupcial</em> para estipular a separação dos bens presentes e <em>futuros.</em></p> <hr /><a name="fn1"></a><sup>[1]</sup> Bom panorama da matéria lê-se em Arnaldo Rizzardo, <em>Direito de Família</em>, Forense, 2009. <hr /><a name="fn2"></a><sup>[2]</sup> Curso de Direito Civil, vol. 5, 4ª ed, 2010, Ed. Forense.</span> Unknownnoreply@blogger.com5tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-8400999982691496352010-09-27T16:03:00.001-03:002010-09-27T16:33:20.607-03:00Responsabilidade Civil. Erro Médico e Perda de Chance. Recusa de Internação de Paciente, Para Melhor Diagnóstico. Superveniência de Parada Cardiorrespiratória com Sequelas Irreversíveis. Danos Morais e Estéticos Caracterizados. Responsabilidade Objetiva do Hospital, Aferida à Luz da Subjetiva do Médico. Impossibilidade de Indenização dos Danos Materiais, Em Se Tratando de Perda De Chance.<p>Em interessante julgamento, deparou-se a 1ª Turma Cível do TJMS com a seguinte espécie:</p> <p> </p> <h2>1) Dos Fatos</h2> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/s128/bullet_text.gif" /> Paciente com histórico de depressão e usuária de psicotrópicos (cuja venda é sujeita à retenção de receita médica) fora levada por seu marido a 3 distintos hospitais, por 5 vezes, em menos de 24 horas. Após sucessivas recusas desses estabelecimentos em interná-la para melhor diagnóstico, veio a sofrer parada cardiorrespiratória que lhe acarretou irreversíveis sequelas.</p> <p> </p> <span class="fullpost"> <h3>Primeiro Atendimento Médico e Recusa de Internação</h3> <p><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" />  relatou o esposo da doente aos médicos que a atenderam a ocorrência de diversos sintomas, dentre os quais <em>(i)</em> vômito <em>(ii)</em> convulsões (iii) descontrole das necessidades fisiológicas (iv) perdas momentânea de consciência; <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> após a realização de exames foi a enferma liberada, a despeito dos pedidos de seu marido para que permanecesse internada<a href="#fn1"><sup>[1]</sup></a>; </p> <p> </p> <h3>Segundo Atendimento Médico e Recusa de Internação</h3> <p><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> retornou o esposo ao mesmo hospital, horas depois, informando ao profissional da medicina a piora do quadro antes descrito. Ainda assim, recusou-se-lhe a internação da mulher para melhor diagnosticá-la, sob a alegação de os exames previamente realizados não indicarem a necessidade de tal providência<a href="#fn2"><sup>[2]</sup></a>; </p> <p> </p> <h3>Terceiro Atendimento Médico e Recusa de Internação</h3> <p><strong></strong><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> insatisfeito, dirigiu-se o casal a outro hospital em que, após triagem, lhes foi ratificada a inexistência de base para a internação<a href="#fn3"><sup>[3]</sup></a>; </p> <p> </p> <h3>Quarto Atendimento Médico e Recusa de Internação</h3> <p><strong></strong><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> já em casa, nova crise convulsiva acometeu a paciente, que voltou ao primeiro hospital ainda outra vez em busca de internamento, desta vez negado pela inexistência de vagas. Recomendou-se-lhe outra clínica, em que haveria leitos vagos<a href="#fn4"><sup>[4]</sup></a>; </p> <p> </p> <p><strong></strong></p> <h3>Quinto Atendimento Médico e Recusa de Internação</h3> <strong></strong> <p><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> também o terceiro estabelecimento recusou-se a interná-la, por reputar o plantonista ser psiquiátrico o mal que a acometia e prescindível a medida<a href="#fn5"><sup>[5]</sup></a>. </p> <p> <br /></p> <strong></strong> <h3>Ocorrência de Parada Cardiorrespiratória, após 5 Atendimentos Médicos e  Recusas de Internação para melhor diagnóstico</h3> <p><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/s128/bullet_text.gif" /> Não obtida a internação, na mesma noite sofreu em sua residência a vítima parada cardiorrespiratória, que lhe acarretou anorexia cerebral, causando-lhe sequelas permanentes como a falência dos movimentos motores e a perda da fala<a href="#fn6"><sup>[6]</sup></a>.</p> <p> </p> <h2><strong>Da Ação de Responsabilidade Civil</strong></h2> <p>Diante desse quadro, propôs o esposo, agora curador da vítima tornada <em>relativamente incapaz</em>, ação de responsabilidade civil contra os 3 hospitais que se recusaram a interná-la, pleiteando indenização por danos materiais, morais e estéticos.</p> <p> </p> <h3>Fundamentos Acatados Para Julgar-se Improcedente o Feito</h3> <p>A sentença de primeiro grau e o relator da apelação consideraram improcedentes os pedidos por entenderem que…</p> <blockquote> <p>(…) como não restou comprovada a necessidade de internação da requerente, nada há que refute a adequação do tratamento à situação apresentada aos médicos que a atenderam, de modo que não está caracterizado o ato ilícito necessário para a procedência do pleito indenizatório.</p> <p> </p> <p>Ressalta-se, ainda, que a frustração da requerente pela não realização da internação, não havendo dado algum que a tornasse necessária, não configura a omissão culposa, posto que se trata de decisão que pressupõe conhecimento e decisão técnica e não o mero desejo do paciente ou de seu acompanhante.</p> </blockquote> <h3> </h3> <h3>Fundamentos Acatados, Por Maioria, Para Reconhecer a Procedência do Dever de Indenizar</h3> <p>Do voto divergente do Desembargador Josenildo de Souza Chaves, que veiculou o entendimento sufragado pela maioria do colegiado, colhe-se:</p> <p> </p> <h4>Responsabilidade Objetiva do Hospital por Ato do Médico. Necessidade de Demonstração de Culpa ou Dolo do Profissional.</h4> <blockquote> <p>Pois bem, tratando-se de ação proposta contra os estabelecimentos hospitalares e não contra os profissionais médicos, necessário delimitar o alcance de sua responsabilidade, se subjetiva ou objetiva.</p> <p> </p> <p>Nesse ponto, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entendo que é caso de aplicação dos arts. 932, inc. III, do CC e 14 do CDC, de maneira que, responde o estabelecimento hospitalar objetivamente pela conduta culposa dos profissionais que ali prestam serviço.</p> <p> </p> <p>Deste modo, se constatado que os médicos erraram no atendimento e no tratamento ministrado à apelante, com culpa, ou seja, negligência, imprudência ou imperícia, os apelados responderão pelos danos causados independentemente da aferição de sua própria culpa.</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>Assim sendo, para que seja apurada a responsabilidade dos apelados, necessário que reste demonstrada a culpa dos médicos que atenderam a apelante, ou seja, é preciso averiguar se agiram de modo compatível com as circunstâncias ocorridas, tomando as providências evidentemente necessárias à espécie.</p> </blockquote> <p> </p> <h4>Caracterização da Culpa, Pela não Internação da Paciente para Melhor Diagnóstico, depois da Recidiva dos Sintomas Após o Primeiro Atendimento.</h4> <blockquote> <p>Por tudo o quanto foi exposto, não me parece que tenha a apelante recebido o tratamento adequado nos hospitais apelados, restando caracterizada a negligência, imprudência e imperícia dos médicos, ao menos em quatro, dos cinco atendimentos dispensados, já que referidos profissionais não empreenderam todos os meios necessários e disponíveis no desempenho de sua função, senão vejamos.</p> <p><strong> [Correção do Primeiro Atendimento Médico]</strong></p> <p>No Hospital Proncor, pode-se dizer que <em>o primeiro atendimento foi satisfatoriamente realizado</em>, uma vez que o médico determinou a realização de exames simples, deixou a apelante em observação, embora em curto espaço de tempo, tomando soro e medicamentos, não vislumbrando a necessidade de internação. Destarte, essa primeira intervenção, em tese, se revela compatível com a atuação médica esperada em casos tais.</p> <p> </p> <p><strong> [Negligência nos Demais Atendimentos Médicos]</strong></p> <p>Sucede que <em>após liberada, a apelante retornou ao mesmo hospital em menos de uma hora, com crises de convulsão</em>, e mesmo com histórico de depressão e de quem toma remédios controlados, foi examinada superficialmente e <em>não foi determinada sua internação para maiores esclarecimentos do que efetivamente estava ocorrendo, mesmo com as súplicas do marido. Tal atitude denota o descaso e desinteresse do médico em zelar pela saúde da paciente, pois não deu o devido valor ao seu estado aparente e às queixas do seu marido</em>.</p> <p> </p> <p>No Hospital Miguel Couto a apelante também esteve por duas vezes, sendo que na primeira foi <em>liberada imediatamente após uma triagem,</em> e na segunda, o médico entendeu por bem interná-la, entretanto, como o hospital não dispunha de vagas, foi aconselhado que procurasse a Clínica Campo Grande.</p> <p> </p> <p>Portanto, o médico que atendeu a recorrente pela segunda vez no Miguel Couto tinha ciência de que a melhor alternativa era sua internação, para melhor averiguação, não o fazendo tão somente por falta de vagas. No entanto, ao informar que deveria procurar a Clínica Campo Grande <em>não realizou qualquer encaminhamento por escrito, nem entrou em contato telefônico com referido nosocômio, muito menos oportunizou transporte</em>, por exemplo através de ambulância, considerando que o proprietário do hospital é o plano de saúde do qual a apelante é participante (Unimed), deixando-a a própria sorte.</p> <p> </p> <p>Por derradeiro, o atendimento na Clínica Campo Grande. Ao chegar na clínica, a médica mal atendeu a apelante, dizendo que se tratava de problema psiquiátrico e que deveria procurar sua psiquiatra particular na segunda-feira, desconsiderando todo o histórico da recorrente, que estava tendo convulsões, vômitos, ficava “fora do ar", fazia tratamento de depressão, estava tomando medicação controlada de forma irregular e, sobretudo, que já havia passado por outros dois hospitais, por quatro vezes, naquele mesmo dia e que passava mal desde o começo da manhã.</p> <p> </p> <p>Como afirmar que a médica realizou todos os procedimentos necessários e fez tudo o que estava ao seu alcance, se <em>liberou a apelante sem um atendimento aprofundado diante do quadro que apresentava</em>, especialmente por ter a mesma passado por três hospitais diversas vezes no mesmo dia?!</p> <p> </p> <p>Inconcebível, inaceitável e injustificável o atendimento dispensado à apelante nos três estabelecimentos hospitalares, principalmente porque, não muito tempo depois do último atendimento, a mesma sofreu crise convulsiva com parada cardiorrespiratória, que culminou no seu atual, triste e debilitado, estado, qual seja, invalidez permanente para toda e qualquer atividade física e laboral, estando privada de quase todos os movimentos corporais e parte de seu discernimento mental, fazendo, inclusive, uso de fraldas.</p> <p> </p> <p>Oportuno transcrever um trecho do brilhante parecer do i. Procurador de Justiça, Dr. Sílvio César Maluf, em sua conclusão, constante à fl. 764, que me permito também utilizar como razão de decidir:</p> <p> </p> <p>“Por todo exposto, não há como deixar de concluir que Lilian Lúcia padecia de quadro grave que não foi percebido pelos médicos plantonistas que, pela formação acadêmica, princípios éticos da medicina e a experiência exigida para o desempenho da função, tinham por dever identificar a razão das aludidas ‘convulsões’, ou mesmo desconfiar da persistente busca por socorro do marido da enferma que apresenta manifesto quadro de depressão, <em>determinando a realização de exames mais específicos, administração de medicamentos mais severos e internação</em>, especialmente os médicos pertencentes ao Hospital Miguel Couto e Clínica Campo Grande, que nem ao menos realizaram novos exames, preferindo ignorar o pedido de socorro e se satisfazer com exames dantes realizados e o estado físico visualmente normal.</p> <p> </p> <p>Não é demais repetir que a Apelante, no fatídico dia 15.08.2005, foi conduzida pelo marido a três Hospitais, por cinco vezes, o que por si só indica a gravidade e a urgência de seu estado de saúde.</p> <p> </p> <p>Ora, se a paciente estivesse com meros problemas psicológicos ou o seu marido estivesse exagerando, nada teria acontecido. Porém, se os mesmos se dirigiram a emergência de três hospitais, por cinco vezes no mesmo dia, presume-se que realmente estava muito mal, o que foi desconsiderado pelos médicos, em evidente negligência".</p> <p> </p> <p>Deste modo, concluo ter havido <strong>erro dos médicos</strong> plantonistas que atenderam a apelante, em virtude de omissão nas providências aptas, em tese, a impedir a produção do resultado danoso.</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>Mesmo sabendo que a atuação do médico é de meio e não de fim, resta evidente que os profissionais não observaram detidamente o quadro clínico da apelante que, logo após tais intervenções, sofreu o mal súbito e ficou inválida definitivamente.</p> </blockquote> <p> </p> <h4>Nexo Entre a Não Internação Para Melhor Diagnóstico e o Evento Danoso. Aplicação da Teoria da Perda de Chance.</h4> <blockquote> <p>Estabelecida a culpa dos profissionais médicos que atenderam a apelante e, portanto, a responsabilidade dos apelados, cumpre verificar o nexo causal, o liame entre a conduta lesiva e o dano efetivo, o que, a meu juízo, resta demostrado.</p> <p> </p> <p>Nesse contexto, me parece de vital importância registrar o que estabelecido na perícia, às fls. 422-423, relativamente às respostas dos quesitos n.<sup>os</sup> 02 e 09, nos seguintes termos:</p> <p>“2. Consoante dados do processo, a internação da autora no decorrer daquele dia, teria evitado ou amenizado as sequelas neurológicas e físicas das quais hoje é portadora?</p> <p>R. Sim".</p> <p> </p> <p>“9. Se a autora tivesse sido internada, ficando sob cuidados médicos, desde a primeira PCR até a última parada, não teria sido evitado o dano permanente causado?</p> <p>R. Sim; esclarecendo que os primeiros atendimentos não foram ocasionados por PCR".</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>Realmente, se a apelante tivesse recebido o tratamento adequado, como por exemplo, se tivesse sido internada para melhor e mais aprofundada averiguação do seu estado, talvez não estaria garantida a não ocorrência do evento danoso, mas, pelo menos em tese, teria ela uma chance de ser devidamente acompanhada em seu estado anormal de saúde. Como bem apontado pelo Ministério Público, é o caso de aplicação da <strong>teoria da perda de uma chance</strong>.</p> <p> </p> <p>A <strong>perda de uma chance</strong>, teoria desenvolvida na França (<i>perte d’une chance</i>), configura um tipo especial de dano e surge quando, pela intervenção médica (ou não intervenção), o paciente perde a possibilidade, a chance, de se curar ou de se ver livre de determinada enfermidade.</p> <p> </p> <p>Sobre o tema, leciona Miguel Kfouri Neto:</p> <p>“Tenha-se presente a afirmação de que o erro de diagnóstico, em princípio, não caracteriza culpa médica. Todavia, a jurisprudência tem decidido que o erro de diagnóstico, do qual advém tratamento inadequado, constitui <strong>perda de uma chance</strong> de cura ou sobrevivência – e abre ao paciente e familiares a possibilidade de reparação, nos limites da perda da chance considerada. [...] Como visto, a perda de uma chance, no domínio médico, atinge a causalidade, ao passo que nas demais áreas da responsabilidade civil refere-se ao prejuízo. [...] A pura e simples negação da teoria atribuiria aos médicos o privilégio injustificado de poder utilizar, sempre, a dúvida científica para escapar à sua responsabilidade" (<b>Culpa médica e ônus da prova</b>. São Paulo: RT, 2002. p.126).</p> <p> </p> <p>Dessa forma, ainda que não se tenha certeza de qual seria a origem da parada cardiorrespiratória que levou a apelante ao atual estado, mesmo que, hipoteticamente, se admita que tenha havido intoxicação medicamentosa, ainda assim é de se esperar do profissional médico uma atuação satisfatória, que empregue todos os meios disponíveis para a recuperação da saúde do paciente, objetivando a melhora do quadro clínico apresentado, seja qual for sua causa.</p> <p> </p> <p>Por diversas passagens, os médicos relatam que do exame clínico superficial, a apelante demostrava estar aparentemente normal, inclusive, chegando ou indo embora dos hospitais caminhando por suas próprias pernas, então ainda havia esperança (chance) de que o mal maior pudesse ser evitado, se empregado o tratamento e encaminhamento adequados.</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>Inafastável, portanto, a responsabilidade civil dos apelados, ante as condutas culposas de seus profissionais, cujo nexo de causalidade com o dano, a meu juízo, encontra-se demonstrado, de onde se extrai o dever de indenizar, impondo-se, em consequência, a reforma da sentença.</p> </blockquote> <p> </p> <h4>Indenização Fixada com Base no Percentual de Chances Perdidas. Impossibilidade de Ressarcimento dos Danos Materiais.</h4> <blockquote> <p>Deve ser ressaltado, no entanto, que <strong>a indenização fundada na teoria da perda de um chance deve circunscrever-se ao percentual de chances perdidas</strong>, o que se pondera caso a caso. É que onde não se tem a certeza de que a atuação nos padrões médios conduziria ao resultado diverso, o dano deve ser mitigado, além do que, <strong>não é cabível a reparação dos danos materiais</strong>. Nesse sentido:</p> <p> </p> <p>“[...] 5. Danos materiais afastados. Danos morais configurados. <strong>Adotando-se a teoria da perda de uma chance, não cabe a indenização por danos materiais</strong>, uma vez não se tem a certeza de que efetivamente o resultado esperado ocorreria, razão por que se exclui o pedido quanto aos danos materiais de qualquer natureza, bem assim, incabível a indenização ao autor varão, embora não se desconheça toda a sorte de padecimento no acompanhamento do cônjuge. Embora a configuração de dano moral não é de fácil identificação, no caso concreto, não há como se afastar do reconhecimento de sua existência, tendo em vista o padecimento sofrido pela autora. [...]" (TJRS. AC n. 70015046824. Relator: Des. Odone Sanguiné. Nona Câmara Cível. Julgado em 12 de julho de 2006).</p> </blockquote> <p> </p> <h4>Indenização dos Danos Morais e Estéticos</h4> <blockquote> <p>Quanto aos danos morais, não há qualquer consideração há ser feita, eis que sua ocorrência é indiscutível, haja vista o grave estado de debilidade da autora-apelante que, inclusive, tem consciência de suas limitações, como esclareceu a perícia (fl. 417). Quanto à existência dos danos estéticos, também resta incontroverso, eis que atingida igualmente a integridade física da apelante, como se verifica pelas fotos de fls. 32-37.</p> </blockquote> <p> </p> <h4>Responsabilidade Solidária dos Estabelecimentos Hospitalares que Se Recusaram a Internar a Paciente.</h4> <blockquote> <p>Com estas considerações, com a devida vênia do nobre relator, entendo, assim como opinou o Ministério Público em seu parecer, que o recurso comporta parcial provimento, devendo os apelados serem condenados <strong>solidariamente</strong> ao pagamento das indenizações por dano moral e estético à apelante.</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>Com estas considerações, com a devida vênia do nobre relator, entendo, assim como opinou o Ministério Público em seu parecer, que o recurso comporta parcial provimento, devendo os apelados serem condenados solidariamente ao pagamento das indenizações por dano moral e estético à apelante.</p> </blockquote> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoR7Ntr6q0wNN5rpax_XXtfXMtSNpt3O7gFCiolUn_XDqwixw2N1IpG4kmKyjI8B2mvOuZWWf9OTyRNb2HBhOqUlMV_HpV_tjc5sxQ4Q_zyX3Q_wQ9yuZgFPlQ_IFtzfxs-rTsBsXFiw7_/" /> TJMS, 1ª Turma Cível, Apelação 2009.022592-2, j. 04/05/2010. Íntegra da Decisão Publicada na Revista Forense vol. 408 e disponível no site do Tribunal.</p> <p> </p> <h5><strong>Notas</strong></h5> <p>Transcrições do voto do eminente Desembargador Josenildo de Souza Chaves:</p> <hr /> <blockquote> <p><a name="fn1"></a><sup>[1]</sup> Infere-se dos autos que em 13.08.2005 (sábado), por volta das 8h, a apelante, após sofrer leve parada cardiorrespiratória, foi socorrida por seu marido e levada ao Hospital Proncor (primeiro apelado), sendo atendida pelo médico Fernando Martignoni, onde permaneceu em observação por aproximadamente uma hora, sendo liberada após a requisição do exame “eletrocardiograma holter", que somente seria realizado no dia 15.08.2005 (segunda-feira). Assim, contrariando a vontade do seu cônjuge, que queria vê-la internada para maiores esclarecimentos acerca do seu real estado de saúde, a apelante foi liberada a voltar para casa.</p> </blockquote> <hr /> <blockquote> <p><a name="fn2"></a><sup>[2]</sup> No mesmo dia, por volta das 14h, a apelante novamente passou mal, retornando ao Hospital Proncor, onde foi atendida pelo mesmo médico, que afirmou nada mais poder fazer no momento, já que havia requisitado exame, que somente seria realizado na segunda-feira, novamente negando a internação da apelante por desnecessidade e inexistência de vagas, mesmo sob protestos do seu marido.</p> </blockquote> <hr /> <blockquote> <p><a name="fn3"></a><sup>[3]</sup> Tendo em vista a negativa de internação da apelante no Hospital Proncor e diante do agravamento do seu quadro, foi levada por seu marido ao Hospital Miguel Couto (segundo apelado), onde também foi atendida e, após uma triagem que nada constatou, foi novamente liberada.</p> </blockquote> <hr /> <blockquote> <p><a name="fn4"></a><sup>[4]</sup> Posteriormente, não apresentando melhora e sofrendo crises leves deconvulsão, retornou ao Hospital Miguel Couto, ocasião em que outro médico a atendeu e determinou sua imediata internação, no entanto, ante a inexistência de vagas, recomendou que a apelante seguisse imediatamente à Clínica Campo Grande (terceira apelada), já que havia constatado que lá havia vagas para a internação da mesma.</p> </blockquote> <hr /> <blockquote> <p><a name="fn5"></a><sup>[5]</sup> Chegando à Clínica Campo Grande, já por volta das 21h40, a apelante foi atendida por uma médica plantonista que, sem maiores investigações acerca do seu estado de saúde, afirmou que era problema psiquiátrico, indicando que procurasse sua psiquiátrica particular, o que novamente causou revolta ao marido da recorrente que, desde as 8h da manhã já havia percorrido, por cinco vezes, três estabelecimentos hospitalares, sem obter êxito no atendimento de sua mulher.</p> </blockquote> <hr /> <blockquote> <p><a name="fn6"></a><sup>[6]</sup> Assim, a apelante retornou a sua residência, quando por volta das 23h50, passou a ter crise de convulsão, princípio de parada cardíaca e vômitos, sendo prontamente socorrida por seu marido e levada de ambulância ao Posto de Saúde do bairro Guanandy, que de imediato a encaminhou ao Hospital Regional Rosa Pedrossian, onde permaneceu internada por quinze dias, na UTI, sendo atendida pelo SUS, e após, em estado vegetativo, foi transferida para o Hospital Adventista do Pênfigo, onde permaneceu internada por quarenta e cinco dias, quando teve alta.</p> <p>Em razão do ocorrido, a apelante ficou com graves e permanentes sequelas, físicas e mentais, estando totalmente inválida, perdendo parte do discernimento mental e dos movimentos corporais, passando a usar fraldas.</p> </blockquote> </span> Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-24855890361236498582010-09-02T11:01:00.001-03:002015-01-03T02:59:54.740-02:00Lei 12318/2010. Lei da Alienação Parental. Comentários e Quadros Comparativos Entre o Texto Primitivo do PL, os Substitutivos e a Redação Final da Lei 12.318/10.Foi publicada no D.O.U do dia 27/08 a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm" title="Planalto. Legislação. Alienação Parental.">lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010</a>, que dispõe sobre a alienação parental. Objetiva o presente texto: <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/021.gif" />realizar a interpretação dos dispositivos segundo a <em>mens legislatoris;</em> <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/021.gif" /> apontar os problemas hermenêuticos decorrentes de emenda ao então PL apresentada pelo Deputado Pastor Pedro Ribeiro; <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/021.gif" /> integrar, em alguns dos vários pontos em que a tarefa se revela mais complexa, e por isso capaz de induzir o operador do direito a equívocos, as novas disposições de direito material aos preceitos de direito processual.<br />
<br />
<span class="fullpost"> </span><br />
<h2>
<span class="fullpost">1) Gênese da Lei 12.318/2010</span></h2>
<span class="fullpost"> Reside a gênese da lei 12318/2010 no PL 4053/2008, do Deputado Regis de Oliveira, que apresentaria ao Parlamento o anteprojeto elaborado pelo Juiz Elizio Luiz Perez<a href="https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6772473616993954239#fn1"><sup>[1]</sup></a> e submetido à apreciação da sociedade, responsável por contribuições que o modificariam em vários pontos<a href="https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6772473616993954239#fn1-A"><sup>[1-A]</sup></a>.<br />
<br />
As Comissões de Seguridade Social e de Constituição de Justiça da Câmara apresentariam substitutivos ao PL, enquanto o Senado se cingiria a sufragar o texto enviado por aquela Casa Legislativa (vide <em>infra</em>, n.3, os quadros comparativos entre os respectivos textos).<br /><br />
</span><br />
<h2>
<span class="fullpost">
2) Razões Apresentadas Para a Positivação da Alienação Parental em Nosso Ordenamento Jurídico</span></h2>
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<br />
Adotada nessa fase da exposição, <em>brevitatis causa</em>, a imprecisa definição segundo a qual consiste a alienação parental na prática de atos que visem a inculcar na criança (ou adolescente) sentimentos capazes de acarretar o repúdio a um dos genitores ou de prejudicar o estabelecimento e/ou a manutenção de vínculos com ele, segundo o autor do anteprojeto eram duas as reações do Judiciário ao se deparar com esse fenômeno antes da edição da lei 12.318/2010: ou se o reputava inexistente, ou se o considerava insignificante, supondo-se, v.g., consistir as reiteradas queixas de um cônjuge sobre o outro, feitas aos filhos infantes, um componente inerente ao processo de separação, e não parte de uma campanha orquestrada para minar a convivência entre ambos, merecedora de tutela judicial<a href="https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6772473616993954239#fn1-B"><sup>[1-B]</sup></a><strong>.</strong><br />
<br />
Em termos processuais, dir-se-á que a lei 12318/10 transformou, <em>expressis verbis</em>, <em>fatos</em> antes (bem ou mal, como se queira) enquadrados pelo julgador como <em>simples</em> em <em>causas de pedir</em>. Algumas das demais consequências práticas desse ponto serão expostas quando do exame do <em>rol exemplificativo de condutas</em> (desde logo, esclareça-se, <em>causae petendi</em>) previsto no parágrafo único do art. 2º da norma sob exame. <br />
<br />
</span><br />
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<span class="fullpost">
2.1) Críticas à Positivação da Alienação Parental</span></h3>
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Designada pelo Conselho Federal de Psicologia para participar da audiência pública promovida pela CCJ da Câmara com vistas a debater o então projeto de lei, apontou a Dra. Cynthia Rejanne Correa Araújo Ciarallo as seguintes preocupações, que a seu ver recomendariam ao menos aprofundamento das reflexões sobre a matéria (<a href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/105/1803.112/" rel="nofollow" title="Audiência Pública Promovida Pela CCJ da Câmara Sobre a Alienação Parental. Exposição da Dra. Cynthia Ciarallo.">ouça a manifestação</a>): <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/009.gif" /> a possibilidade de a norma, em lugar de garantir a convivência com um dos genitores, segregar o outro; <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/009.gif" /> a aptidão da lei para proteger a criança, dado promover o antagonismo e a beligerância entre os genitores, transformando a suposta vítima em objeto de disputa; <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/009.gif" /> a utilidade e a necessidade de o Judiciário intervir em problemas dessa espécie; <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/009.gif" /> o problema de o regramento colocar o menor em condição análoga à de quem tivesse de produzir prova contra si mesmo, impondo-lhe que deponha sobre fatos capazes de prejudicar um dos seus genitores e consequentemente dificultar a convivência familiar.<br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/009.gif" /> a intervenção excessiva do Estado no âmbito das relações privadas, subtraindo à família a possibilidade de resolver seus conflitos;<br />
<br />
<h2>
3) Exame dos Preceitos da Lei 12318/2010 e Quadros Comparativos Entre o Texto Primitivo do PL e os Substitutivos das Comissões da Câmara</h2>
<br />
<h3>
3.1) Definição de Ato de Alienação Parental</h3>
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjyX8vBIc52sMY-1eW0yxb_fF-V6H7o50dae-I-ZtIy6xBMrVQrHMV17kyIEgHPIKZkHnjTqbsPs8NJ7BcI7wG8s3tj5z6-DHn7P4dEA3ZeXYp6sXJYyIiTtS1fSmNu9pYXpEB4jAQYt-oU/s1600-h/lei-12318-2010-art-2-definicao-de-atos-de-alienacao-parental%5B1%5D.jpg"><img align="right" alt="Lei 12318/2010, art. 2º. Definição de Atos de Alienação Parental" border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiiafjWDnCsrCZH3ucEhtWMpqt_J2YfezsBSaR-5wug5VGbSY8O9UfrWPeAxQb_DDXamNkE8XyQZNqKAF13PTXyyGMx6ao4wTusRCMMiYv5hY_pKiklzi7aso31B7MhfEqvhTZM0iJMiE8f/?imgmax=800" height="262" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px; display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px;" title="Lei 12318/2010, art. 2º. Definição de Atos de Alienação Parental" width="504" /></a> A fim de permitir ao operador abarcar sob a disciplina da lei 12138/10 a multiplicidade inenarrável de condutas capazes de acarretar a alienação parental, enunciou o legislador no <em>caput </em>do art. 2º o conceito a que deverá o intérprete subsumi-las. Com vistas a conferir concretude à norma, e facilitar a tarefa de identificação dos atos mais comumente praticados, enunciou-os no parágrafo único do mesmo dispositivo (vide <em>infra, </em>3.2), deixando claro o seu caráter exemplificativo.<br />
<br />
<h4>
3.1.1) Irrelevância da Produção de Efeitos Para a Caracterização do Ato de Alienação Parental</h4>
Embora não a excetue <em>expressis verbis</em> a lei 12.138/10, é irrelevante, segundo a <em>mens legislatoris,</em> para a caracterização do ilícito conceituado no art. 2º a circunstância de os atos de alienação parental produzirem o resultado a que se destinam<a href="https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6772473616993954239#fn1-C"><sup>[1-C]</sup></a>. Mutuando para o território do direito civil conhecida classificação empregada no campo criminal, di-los-íamos ilicitos <em>formais</em>. Poderá, contudo, influir a eficácia dos atos, registre-se, na escolha da medida a ser adotada (art. 6º) para prevenir ou obstar a sua prática e tolher-lhes os efeitos porventura surtidos.<br />
<br />
Considerada a imposição, estatuída no art. 5º, XXXV, da CF, de que se preste tutela também à <em>ameaça </em>(e não apenas à lesão) a direito, bem como os diversos mecanismos, preventivos, repressivos e <em>premiais</em> previstos na lei 12.138/10, não há utilidade no aprofundamento dessa ordem de idéias. Convém, porém, evidenciá-la, para evitar o surgimento de alguma interpretação que porventura a ignore.<br />
<br />
<h4>
3.1.2) Ampliação, Por Emenda Parlamentar, do Rol de Sujeitos Ativos dos Atos de Alienação Parental. Legitimidade Passiva.</h4>
<br />
Nos termos primitivos do PL, somente um dos genitores poderia praticar atos de alienação parental. Emenda do Deputado Pastor Pedro Ribeiro viria a incluir também os avós ou quem quer que tenha a criança ou o adolescente sob sua guarda ou autoridade. (Em contrapartida, por homologia reputou os progenitores suscetíveis de sofrê-los (vide <em>infra</em>, 3.2.1)<br />
<br />
Adotada a premissa consistente em que essas demais personagens pratiquem os atos ilícitos <em>sponte propria</em>, é dizer, sem atuar como <em>longa manus </em>do genitor (hipótese em que não haveria razão para incluí-los no preceito), segue-se a conclusão de que serão elas <em>partes legítimas</em> para figurar no polo passivo da demanda que verse sobre a matéria<a href="https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6772473616993954239#fn2"><sup>[2]</sup></a> e se sujeitarão, portanto, às medidas previstas no art. 6º (que lhes forem aplicáveis).<br />
<br />
<h4>
3.1.3) Inclusão dos Adolescentes Entre os Sujeitos Passivos</h4>
<br />
O texto primitivo do PL aludia, ao versar a alienação parental, às crianças. Emenda da Constituição de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados incluiria também os adolescentes.<br />
<br />
<h4>
3.1.4) Inteligência da Locução “Interferência Induzida”</h4>
O texto do anteprojeto empregava, para definir a alienação parental, a locução “interferência promovida” por um dos (quando já bastaria “interferência de um dos”) genitores . Possivelmente pretendendo esclarecer que caracterizariam essa intervenção não apenas os atos de clara incitação, mas também os de subreptícia manipulação do menor, agregou ainda o legislador à norma o vocábulo <em>induzir</em>. Fê-lo, porém, em local inadequado para exprimir a realidade a que desejava se referir, vez que, do modo como ficaram as coisas, estabeleceu-se que <em>se</em> <em>induz a interferência</em> na formação psicológica do menor, quando o que se desejava era explicitar a <em>possibilidade de ser a vítima induzida</em> a repudiar um de seus genitores. Interfere-se <em>instigando-se </em>e/ou <em>induzindo-se</em> – é como se deve entender o preceito.<br />
<br />
<h3>
3.2) Exemplificação dos Atos de Alienação Parental</h3>
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjYlZJ7JSQN4-NFv0HLpdUJaWU8sbiKu8tLrqnJvutuxlIDH9NcZy4mWy3ADBAMn3DGMBU8KRYcaMxX4BEJOtlVSuS-m-NxEWN9_HDWIqDi_N5xmyx8jcsxw6fSL6rcAXGn51tixHKIm_Tj/s1600-h/lei-12318-2010-art-2-paragrafo-unico-rol-exemplificativo-atos-alienacao-parental%5B2%5D.jpg"><img align="right" alt="Lei 12318/10, Art. 2º, Parágrafo Único. Atos de Alienação Parental: Rol Exemplificativo." border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgmvllwSJz1ejiSdDpwRqoZ1bw22SyZYSGaAFw-XQgv_jgQrnIh_-PvfpPOTXb23IAfnjIhZRq3h6kmuXu739tBbfQlZIamBhxwurFi2lgc2J5QIbvR0Lt47oSdSuh9LTE7b_N4U70BuuhO/?imgmax=800" height="738" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px; display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px;" title="Lei 12318/10, Art. 2º, Parágrafo Único. Atos de Alienação Parental: Rol Exemplificativo." width="499" /></a> <br />
Discriminam os incisos do parágrafo único do art. 1º da lei 12.318/10 uma série de condutas subsumíveis ao conceito de ato de alienação parental, sem embargo - - reza o parágrafo - - daquelas porventura declaradas pelo juiz <em><strong>ou</strong></em> constatadas mediante perícia. Vista ao ângulo processual, semelhante formulação comporta alguns esclarecimentos. É exato dizer-se que pode o magistrado assentar o caráter alienatório de certas condutas sem perícia, mas não é correto supor-se que possa o perito fazê-lo - - de modo vinculativo - - sem a posterior ratificação do magistrado. Significa isso que cabe ao julgador - - e apenas a ele - - <em>decidir</em> a questão, podendo o pronunciamento embasar-se nas conclusões de laudo pericial ou se dar <em>a despeito</em> delas, ratificá-las ou mesmo contravir-lhes (de modo fundamentado). Pretendeu-se com o dispositivo sob análise advertir a sociedade a fim de evitar que incorra no ilícito<a href="https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6772473616993954239#fn3"><sup>[3]</sup></a> e facilitar sua identificação pelo julgador<a href="https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6772473616993954239#fn4"><sup>[4]</sup></a>, mas não jungi-lo a conclusões de terceiros.<br />
<br />
<h4>
3.2.1) Ampliação do Rol de Sujeitos Passivos Por Emenda Parlamentar? Legitimidade Ativa. Problemas Exegéticos</h4>
<br />
O <em>caput </em>do art. 2º enuncia que atos de alienação parental são os que têm em mira um dos <strong>genitores</strong> apenas. Emenda do Deputado Pastor Pedro Ribeiro incluiu, nos incisos VI e VII do parágrafo único também os “<strong>familiares</strong>" e “<strong>avós</strong>”. Depara-se o intérprete, ao examinar o texto final, com o seguinte problema: quis o legislador contemplar apenas a hipótese de os atos dirigidos aos avós e familiares terem como móvel um dos genitores (caso em que os incisos teriam, verdadeiramente, função meramente expletiva do conceito previsto no <em>caput</em>), ou pretendeu, antes, também incluir essas demais personagens nos rol dos sujeitos passivos (conferindo-lhes legitimação ativa para a causa e alterando a definição do caput)?<br />
<br />
Demonstra a relevância da questão no plano empírico o seguinte excerto da exposição da jornalista Karla Mendes na audiência pública da Câmara dos Deputados (<a href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/105/3282.771/" rel="nofollow" title="Câmara dos Deputados. Audiência Pública Sobre o PL de Alienação Parental. Trecho da Exposição da Jornalista Karla Mendes.">ouça o trecho do pronunciamento</a>):<br />
<blockquote>
Recentemente minha tia revelou-me que meu avô paterno ia de carro até a cidade em que morávamos [para tentar me ver] - gostaria de lhes esclarecer, aliás, que a alienação parental não está vinculada à guarda, pois pode começar a ser praticada ainda durante o casamento, e foi o que ocorreu com a família do meu pai – <strong>meu avô paterno</strong>, dizia-lhes, viajava até a cidade em que residiam meu pai e minha mãe [alienadora] enquanto ambos ainda eram casados, e permanecia à distância, no interior de seu veículo, na expectativa de me ver passar pela rua, porque ele, assim como toda a família do meu pai – e essa seria uma das razões que acarretariam futuramente o fim do casamento – <strong>estava proibido de conviver conosco</strong>. Por várias vezes, sem que eu soubesse, meu avô ficou enclausurado em seu veículo em uma cidade ensolarada do interior do Nordeste, numa tentativa desesperada de ver a sua neta mais velha – meus primos nasceram muito depois de mim.<br />
<br />
Fico, por isso, muitíssimo surpresa quando alguém afirma que a proibição da prática de atos de alienação parental é uma ação relacionada à disputa de guarda, pois não é disso que se trata. Trata-se, sim, do reconhecimento da vitimização de crianças e adolescentes.</blockquote>
<br />
Formulemos o problema teórico tomando de empréstimo as variáveis do caso concreto acima. Acaso ele se repita hoje, terá o avô legitimidade para propor ação com base na lei 12318/10, ou haverá apenas <em>causa de pedir</em> a ser deduzida pelos legitimados de estilo?<br />
<br />
<h4>
3.2.2) Causas de Pedir e Cumulação Simples de Ações</h4>
Para a boa aplicação da norma, é mister não baralhar realidades distintas, a que o legislador houve por bem outorgar tratamento jurídico semelhante. Narrando, v.g., o autor ao Judiciário, na mesma petição inicial, a prática da omissão deliberada de informações pessoais relevantes (inciso V) da criança e a apresentação de denúncia falsa contra si (inciso VI), estará propondo não apenas uma, mas duas diferentes <a href="http://www.direitointegral.com/2008/11/prova-emprestada-devido-processo-stf.html" title="Cumulação Simples de Ações.">ações, cumuladas na modalidade simples</a>, é dizer, aquela em que cada um dos complexos de fatos é, de per si, bastante e suficiente para assegurar a procedência da demanda. Disso decorrem relevantíssimas consequências práticas, tais como: <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/s128/bullet_text.gif" /> embora conveniente, não é necessário (ante o efeito devolutivo amplo da apelação) que o órgão de primeira instância julgue todas as <em>causae petendi</em>, se com base em uma delas acolher o pedido; <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/s128/bullet_text.gif" /> estará o Tribunal, porém, obrigado não apenas a apreciar tantas quantas forem as ações cumuladas, mas também <a href="http://www.direitointegral.com/2008/11/prova-emprestada-devido-processo-stf.html" title="Cumulação Simples de Ações e Cômputo dos Votos.">terão os julgadores de votá-las separadamente</a>; <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/s128/bullet_text.gif" /> subsistindo em 2º grau de jurisdição causa de pedir não julgada, haverá o autor de embargar o acórdão para vê-lo escoimado do vício e, interpondo o vencido recurso especial e/ou extraordinário, o próprio vencedor terá interesse recursal em insurgir-se adesivamente (devendo a impugnação ser apreciada mediante a técnica de julgamento <em>condicionado</em>).<br />
<img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/s128/bullet_text.gif" /> tomando o julgador equivocadamente o uno pelo múltiplo, o pronunciamento não fará coisa julgada sobre a causa de pedir não apreciada, sendo possível a propositura de nova ação com base nela sem a necessidade de rescindir-se previamente a decisão que a seu respeito se omitiu. <br />
Nem sempre a cada ato corresponderá uma ação própria, é algo que se subentende mas que talvez não será ocioso explicitar. Esta malediência e aquele menoscabo podem não ser fatos jurígenos, quer se vistos de maneira conjunta, quer se analisados isoladamente, mas ajundand0-se-lhes outras manifestações semelhantes, todas somadas comporão uma única <em>causa petendi</em>, qual seja a da realização de campanha de desqualificação do genitor (inciso I).<br />
<br />
<h2>
4) Direito Fundamental à Convivência Familiar</h2>
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjvs4oVYSBDjTuStKy2tLkzrlgBpGPsSX_A9WiY4EX7RGLtVbZVe8QxgeJIwlQt7gCGUX0uEJefWu61kG4vidpp7ZYo1Oj785TI3qpCT4Kph9jFL4Gwc1HtQ1wV9XLRSTyYCcUJGWWzHTYK/s1600-h/lei-12318-2010-art-3-direito-fundamental-convivencia-alienacao-parental%5B7%5D.jpg"><img align="right" alt="Lei 12318/2010, art. 3º. Alienação Parental e Direito Fundamental da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar." border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiBIzS8XbSemCcMYS7SCWAaUAazmQhMisJyrPa97uQQ1vYS5Pv89JGqZbW1oT8_E7pyARaPokyTJBOd8YFahzJCMtbd2uJQQdTZ3otvlGUOBoxinSxWIgiN-cJwYmvaGanNzyA6cT_AUGsl/?imgmax=800" height="227" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px; display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px;" title="Lei 12318/2010, art. 3º. Alienação Parental e Direito Fundamental da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar." width="440" /></a> <br />
Explicita o art. 3º da lei 12318/10 que a alienação parental atenta contra o direito fundamental à convivência familiar saudável, não apenas com o genitor, mas também com o grupo familiar (vide, sobre este último, os problemas registrados em 3.2.1).<br />
<br />
<h2>
5) Prioridade na Tramitação Processual, Providências Cautelares e Garantia de Convivência Mínima</h2>
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiL34sE-oAQFVSUkvaQeHVhAN-FjayEk8KXmurZXS2nuQSs03KfVQhqOBPntj_YjPORDBdrPU-Z3rRBl71XHGweB15zZmVmbbYdZvJpIexSJhRQfFoO-fSOrj56pJ2Xo3Fill1nzwxFk_vO/s1600-h/lei-12318-2010-art-4-regime-convivencia-minima-e-prioridade-na-tramitacao-processual%5B9%5D.jpg"><img align="right" alt="Lei 12.318/2010, art. 4º. Prioridade Processual e Regime de Convivência Mínima entre o Menor e o Pai ou Mãe Vítimas de Alienação Parental." border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjucRCeMENoFwDj8vb0YQOZh5A4PQ80O7dpgGi4QYkQaznK6Gxz_pcYic9ROYD92zlqRpUKP4e4XxYSjxLSsJJ4EEWxkVM1LLHcn-REKyKnSZVwwUrlk1RSOQgAcHX8Gl3GwnRlKhrBWnEF/?imgmax=800" height="499" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px; display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px;" title="Lei 12.318/2010, art. 4º. Prioridade Processual e Regime de Convivência Mínima entre o Menor e o Pai ou Mãe Vítimas de Alienação Parental." width="474" /></a> <br />
Para prevenir ou ao menos mitigar os efeitos dos atos de alienação parental, o art. 4º da lei 12318/2010 institui dois expedientes, a saber: (a) a prioridade na tramitação processual e (b) a garantia de convivência mínima entre a criança ou adolescente e o genitor.<br />
<br />
<h3>
5.1) Possibilidade de Cognição <em>Ex Officio</em></h3>
O caput do art. 4º, destaque-se, autoriza o magistrado a conhecer de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, a existência de indícios da prática de atos de alienação parental e a tomar as providências supramencionadas.<br />
<br />
<h3>
5.2) Prioridade na Tramitação Processual</h3>
Verificada a existência dos indícios a que se refere o art. 4º, para evitar ou obstar a produção de efeitos do ato ilícito, determinará o juiz a tramitação prioritária do feito. A fim de assegurá-la, convém aplicar por analogia o <a href="http://www.direitointegral.com/2009/07/lei-12008-2009-prioridade-idosos.html" title="Prioridade na Tramitação Processual. Código de Processo Civil. Lei 12008/09.">§1º do art. 1211-B do CPC, com a redação dada pela lei 12008/2009</a>.<br />
<br />
<h3>
5.3) Medidas de Urgência</h3>
Além da prioridade na tramitação, caberá ao magistrado determinar as medidas necessárias a fazer cessar a existência ou a mitigar a eficácia dos atos ilícitos, até o pronunciamento final. Tais providências não poderão ser inferiores ao mínimo de convivência previsto no parágrafo único.<br />
<br />
<h3>
5.4) Garantia de Convivência Mínima</h3>
Foi o parágrafo único concebido para debelar os efeitos produzidos pelas falsas denúncias de abuso sexual contra um dos genitores<a href="https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6772473616993954239#fn1-F"><sup>[1-F]</sup></a><strong>,</strong> que de ordinário levavam o Judiciário a determinar a interrupção da convivência do acusado com a suposta vítima. Doravante, terá o magistrado de assegurá-la, no mínimo na presença de terceiros, a menos que haja ou sobrevenha laudo elaborado por profissional especializado (aqui a lei, note-se, expressamente exige tal meio de prova) atestando a sua nocividade.<br />
<br />
<h3>
5.5) Consequências da Adoção da Tese da Legitimidade dos “Avós” e “Familiares” na Interpretação do Preceito</h3>
Quem haja solucionado os problemas apontados em 3.2.1 de maneira favorável à legitimidade dos avós e familiares, terá de ler o art. 3º nele enxergando ainda essas personagens, a quem beneficiarão também as providências cautelares e o regime de convivência mínima em exame.<br />
<br />
<h2>
6) Requisitos de Validade do Laudo Pericial</h2>
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiXMPE3_Ke6d1q7snR9zMyr4-Ki2hENeCL4iO-RD1S9kjyAwR8-Jdx9oC5smrBK4x1_cioff_YOIOQRmzU4czdgAQSggsxqmlL7iuenWPPixw8SkqtgR1gjSvgiQzSGJcZ53eZEYB4Abs_b/s1600-h/lei-12318-2010-art-5-requisitos-laudo-pericial-alienacao-parental%5B7%5D.jpg"><img align="right" alt="Lei 1238/10, art. 5º. Requisitos de Validade do Laudo Pericial sobre Alienação Parental." border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhzZ-cLHCRl6ypuxNMceSXvEGyDKuQCbKm8-xGc1-ghjB6CyVbiEBx2bl5faGIerrMnAaGXK3FN1k86jL-8x6LtwHLbWCAAJrGLx8LrVOd2vgZnMQLGAaX_MLQCwddFqxHSHyPyDz9ooMpa/?imgmax=800" height="579" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px; display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px;" title="Lei 1238/10, art. 5º. Requisitos de Validade do Laudo Pericial sobre Alienação Parental." width="504" /></a> <br />
Queixa comum dos genitores vitimados por atos de alienação parental diz respeito à deficiência dos laudos em que o Judiciário se embasa para reputar procedentes falsas acusações que lhes fazem os alienadores<a href="https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6772473616993954239#fn1-D"><sup>[1-D]</sup></a>. Tem por fim o art. 5º da lei 12.318/2010 sanar tal defeito, estabelecendo requisitos objetivos e subjetivos de validade desse meio de prova.<br />
<br />
No plano subjetivo, com vistas a evitar que o perito incorra em erro, exige-se-lhe aptidão para diagnosticar atos de alienação parental, comprovada por histórico profissional ou acadêmico. No campo objetivo, impõe-se-lhe realizar “ampla avaliação”, que haverá de tomar em consideração os fatores discriminados no §1ºdo preceito sob análise. Julgou o legislador necessário enunciar até mesmo que, pronunciando-se a criança sobre acusação (v.g. de abuso sexual) feita contra um seu genitor, deverá o especialista atender não apenas ao conteúdo do relato, mas ao comportamento de quem o presta (a fim de flagrar indícios de contradição entre um e outro).<br />
<br />
<h3>
6.1) Prazo para a Apresentação do Laudo Pericial</h3>
O texto primitivo do PL exigia a apresentação de uma avaliação preliminar, no prazo improrrogável de 30 dias, para que pudesse o magistrado dizer da necessidade de eventuais providências urgentes. Suprimiu-se tal previsão da versão definitiva, que estabelece o interstício de 90 dias para a conclusão dos trabalhos e autoriza a sua prorrogação mediante autorização judicial baseada em justificativa fundamentada. Ninguém que conheça o dia-a-dia do foro suporá o cumprimento dessa regra.<br />
<br />
<h2>
7) Medidas Cabíveis Para Prevenir e Inibir a Prática de Atos de Alienação Parental, ou Tolher-lhes a Eficácia.</h2>
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_Elz2s7AvficeizXQnIY_iCJaQF5xPdhB67LnCcVcoKYtaPdP3h_8FS_yfeG1sqonRAJz09rWeiojJe0-ix1_1ENjoOxuAqRL11z9pgf7TILiXM5bEki3F5GDEJX7ONH1T5f3JPx6HHR0/s1600-h/lei-12318-2010-art-6-sancoes-alienacao-parental%5B9%5D.jpg"><img align="right" alt="Lei 12318/2010. Art 6º - Sanções ao Autor de Atos de Alienação Parental." border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjn8d6RidZO0mxHbvxFv0PFABanwMblFJznOKu92CU5xEHU4RKTUAPvJGdWfyJIBVwffWp8t852B030dqH7l9mKi1UQ2wFyDqvbkYNi4vSd5eNB_rM2AJPiYpPIxjEimIcSald7eQLpaCBH/?imgmax=800" height="710" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px; display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px;" title="Lei 12318/2010. Art 6º - Sanções ao Autor de Atos de Alienação Parental." width="504" /></a> <br />
O Código de Processo Civil em seu art. 461 autoriza o juiz a lançar mão de quaisquer medidas (ditas coercitivas) necessárias a assegurar o cumprimento das obrigações de fazer e de não fazer. Assegura o art. 6º da lei 12318/2010 a observância desse preceito, e a adoção de quaisquer instrumentos processuais previstos em outras normas, também no território dos atos de alienação parental. Prevê, quanto a eles, ain medidas <em>típicas</em> arroladas em seus incisos.<br />
<br />
<h3>
7.1) Possibilidade de Cumulação das Medidas</h3>
O <em>caput </em>do art. 6º, ressalte-se, confere ao magistrado expressamente a possibilidade de cumulação das medidas, se entendê-la necessária.<br />
<br />
<h3>
7.2) Advertência</h3>
Quando da discussão do então anteprojeto, impugnou-se, apontando a sua ineficácia, a advertência do alienador. Segundo o artífice do texto, haveria, porém, estudos a indicar o contrário, e daí a sua subsistência na agora lei 12.318/10<a href="https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6772473616993954239#fn1-E"><sup>[1-E]</sup></a>.<br />
<br />
<h3>
7.3) Impossibilidade de Declaração de Perda da Autoridade Parental</h3>
<div style="float: right;">
<object classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" height="227" id="viddler" width="247"><param name="movie" value="http://www.viddler.com/player/c4db5e73/1027.48/" /><param name="allowScriptAccess" value="always" /><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="flashvars" value="fake=1" /><embed src="http://www.viddler.com/player/c4db5e73/1027.48/" width="247" height="227" type="application/x-shockwave-flash" allowScriptAccess="always" allowFullScreen="true" flashvars="fake=1" name="viddler"></embed></object></div>
O texto primitivo do PL estabelecia como pena máxima ao infrator a perda da autoridade parental. Podou-a Câmara após <a href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/104/215.24/" rel="nofollow" title="Trecho do Áudio. Reunião da CSSF da Câmara. Razões da Rejeição da Sanção de Perda da Autoridade Parental.">consulta a especialistas que a acoimaram de inconstitucional</a>. Deverá o magistrado, nos casos mais graves, cingir-se a determinar a suspensão do que anteriormente se denominava “pátrio poder”.<br />
<br />
<h3>
7.4) Cabimento da Aplicação das Medidas Contra (e em Prol) dos Avós “e Demais Familiares”</h3>
Não necessitam de exame aprofundado as demais medidas. Observe-se, apenas, que a depender da solução dada pelo intérprete aos problemas identificados em 3.2.1, ter-se-á de ler no texto em exame “avós” e “familiares do genitor”, quando a medida for capaz de favorecê-los (que poderá ser dirigida contra eles, é questão que já se resolveu afirmativamente em 3.1.2). Assim, v.g., poderá o magistrado determinar a ampliação do regime de convivência familiar também em favor dos avós, se adotado pelo aplicador o entendimento de que podem eles ser vítimas de atos de alienação parental e legitimados a propor ação a esse respeito.<br />
<br />
<h2>
8) Sanção Premial de Atribuição da Guarda ao Genitor que Viabilize a Convivência da Criança ou Adolescente Com o Outro</h2>
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEghY0LpwowuuA4gDBStF6jbYk6x_IvCiAESuMdkRKjIO8BwqaZiPymML_vSniAKFIrf3ye3O1smBAztr5OcEjeYLRLfbHTHpl7UN9pGeuvrKQ7Yp2-kcM6ZJQ7Ipj9LvyszHh8cGL56C74S/s1600-h/lei-12318-2010-art-7-sancao-premial-atribuicao-da-guarda-do-menor%5B7%5D.jpg"><img align="right" alt="Lei 12318/10, art, 7º. Atribuição da Guarda ao Pai ou Mãe que Melhor Viabilizar a Convivência do Menor com o outro genitor." border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjO20zJfSyQERWCM9N2mVGVl25Pi3W9CM634g6YpiI9ueRKlsIDNZ7LnyfIqxlu7KOwuoUnDIBcjDbLAxVYG64EKZ3nRzoDZw-IoPcQkZUkKuyJjB7bvuLWYGMDgdvnn2WHKRCaa6lR5wdj/?imgmax=800" height="275" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px; display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px;" title="Lei 12318/10, art, 7º. Atribuição da Guarda ao Pai ou Mãe que Melhor Viabilizar a Convivência do Menor com o outro genitor." width="504" /></a> <br />
<div align="left">
Para desestimular a prática de atos de alienação parental<a href="https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6772473616993954239#fn5"><sup>[5]</sup></a>, estabelece o art. 7º da lei 12318/2010 que, na impossibilidade de adoção da guarda compartilhada, será ela atribuída preferencialmente ao genitor que melhor viabilizar a convivência do menor com o outro (é dizer, o que propicie as condições que mais se aproximem das observadas na guarda compartilhada). Vale, uma vez mais, o que já se assentou múltiplas vezes a respeito da aplicação do dispositivo aos “avós” e “demais familiares”.</div>
<br />
<h2>
9) Competência e Alteração de Domicílio</h2>
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj8wK85oRvOlC2oP_I8nqE04JzRHwB59JsDMMdupcqni3H6qZLjE6ovSab0OxJKw6c7GTWTHE_lPVpLCJ_RzPlopUawIm3BMGkrJJrdEToPqlpIHSKrrkTtMrbKGQbN1R_X67zlE_whyNj1/s1600-h/lei-12318-2010-art-8-competencia-julgamento-acoes-alienacao-parental%5B11%5D.jpg"><img align="right" alt="Lei 12318/2010, art. 8º. Competência para o julgamento das ações sobre alienação parental e mudança do menorr." border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgZMsgEQnadj2YxvnzA2pJL9zhtKDVKPDrWvMhPz8a2hx_iV6LMFY9r7f7ZCgKavUmz3GGHv_Xu-Zy9U7rH_yv3ODsSPyJ8FX0fBBoQP6Lk-xPWFsZZp6TM8-YuJLLpy76KeZQNdI0E8k4J/?imgmax=800" height="258" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px; display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px;" title="Lei 12318/2010, art. 8º. Competência para o julgamento das ações sobre alienação parental e mudança do menorr." width="440" /></a> <br />
Para evitar que possa o alienador criar embaraços à prestação jurisdicional, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara incluiu no texto primitivo do PL a previsão de irrelevância da alteração do domicílio da criança ou do adolescente, exceto quando decorrer de pronunciamento judicial ou se a seu respeito houver consenso dos genitores.<br />
<br />
<h2>
10) Veto da Possibilidade de Mediação</h2>
<br />
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiN4zK3wGXvQCS-PbSh5iSUTcOcAtEgT8Ci4LJhcqvSrkH7GJlarA3VBxCH1ZSGF1_wryIuWXU9bB_Ybh8RKogDWvFeCzW1F2tO-vr0nRPDPOO0QnuEjjT_YFb3G6cxSFJTAUpUDWkObtFa/s1600-h/lei-12318-2010-art-9-mediacao-alienacao-parental-vetado%5B18%5D.jpg"><img align="right" alt="Mediação em Alienação Parental. Veto ao art. 9ª da lei 12318/2010." border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjdx72DDV1zGfGa55Xv8hlFLmDil8BM7SXxY7z3uPlLq-gOmUFnqOMipg-g2u4r80TTwjuuQO0OdObqJfVssJJqnTSVyIvvqiOnmab-NMtViTaqmrD4S6bh5rrpAmgKzEP02xrjX6jJjaXr/?imgmax=800" height="481" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px; display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px;" title="Mediação em Alienação Parental. Veto ao art. 9ª da lei 12318/2010." width="504" /></a> <br />
O PL apresentado à Câmara autorizava o uso da mediação e dispunha sobre ela. A Comissão de Seguridade Social e Família suprimiria a previsão<a href="https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6772473616993954239#fn6"><sup>[6]</sup></a>, restabelecida pela CCJ mas, enfim, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Msg/VEP-513-10.htm" title="Planalto. Lei 12318/2010. Razões do Veto.">vetada pelo Presidente da República com base nas seguintes razões</a>:<br />
<br />
<blockquote>
O direito da criança e do adolescente à convivência familiar é indisponível, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, não cabendo sua apreciação por mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos. <br />
Ademais, o dispositivo contraria a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que prevê a aplicação do princípio da intervenção mínima, segundo o qual eventual medida para a proteção da criança e do adolescente deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável.</blockquote>
<br />
<h2>
11) Veto do Crime de Falso Relato Capaz de Acarretar a Interrupção do Convívio da Criança com o Genitor</h2>
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh1K6PbyW0k_rvMKD6Kj9mzEytuC2YECS-JxzoMr0ha_wZ0TS1dIKDa1-gRUSymD_OT4PyUEDwEsOz52bcETijGUyB7WG6oVZGN8kJtFsvXGoo75UcE7vdDALdRx3B_wcJSS0zUG9nSYZv2/s1600-h/lei-12318-2010-art-10-crime-falso-relato-alienacao-parental%5B7%5D.jpg"><img align="right" alt="Lei 12318/2010. Crime de Falso Relato para provocar alienação parental. Veto Presidencial." border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj4ax9X3k5r1Nw2X0B5Mdtw8jv3LajgqFjMlYbCubYOOdut1vg2jqmMJGBS9H_3cO9qrEnSgFCQ39jKvc2VkYDGUQpwf_pKkAxGh5IE0DSZktVF0KbpPOlI39S6U-nWwG4tOut0tVo16oTm/?imgmax=800" height="528" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px; display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px;" title="Lei 12318/2010. Crime de Falso Relato para provocar alienação parental. Veto Presidencial." width="504" /></a> <br />
O texto aprovado pelas duas Casas legislativas alterava o estatuto da criança e do adolescente para criminalizar a apresentação de relato falso capaz de acarretar restrição à convivência da criança ou adolescente com o genitor. Vetou-o também o Presidente da República, pelos seguintes motivos:<br />
<br />
<blockquote>
“O Estatuto da Criança e do Adolescente já contempla mecanismos de punição suficientes para inibir os efeitos da alienação parental, como a inversão da guarda, multa e até mesmo a suspensão da autoridade parental. Assim, não se mostra necessária a inclusão de sanção de natureza penal, cujos efeitos poderão ser prejudiciais à criança ou ao adolescente, detentores dos direitos que se pretende assegurar com o projeto.” </blockquote>
<br />
<h2>
12) Rejeição da Proposta de Criminalização do Impedimento e da Obstrução Ilegal da Convivência de Criança ou Adolescente com o Genitor.</h2>
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhRfMRhyphenhyphenL4xw37KOtWRwZ51AOibPvAkyoSkmghmKLVmku-jmc2SgIZxeeglk5Q3fHilIEPOflptecuHJopu8D_GGXyZmfwv-WaQ6UfNVEUa4NKcev7_sUvE42Ovu09hnAgtT6P2VlJtTAcp/s1600-h/alienacao-parental-crime-obstrucao-convivencia-adolescente-com-o-genitor%5B8%5D.jpg"><img align="right" alt="Rejeição da Proposta de Criminalização da Alienação Parental." border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhyJ-44EKkAoUTsEfmdNdNUk5I0CTX8idTtS_hXGxvgyhLyvY_5NRVwh7LKg5-IaDtzyNfc2OigdKQaDxOr0rPoIsIeLwFjZxErqAd-EOIoJdE4YRLOVJdmT2z02qN90xjaZKcY_4LxsO_-/?imgmax=800" height="251" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px; display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px;" title="Rejeição da Proposta de Criminalização da Alienação Parental." width="440" /></a> <br />
Outra disposição de natureza criminal, que provavelmente seria objeto de veto presidencial, foi rejeitada pela própria Câmara. Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família pretendia incluir no ECA a previsão de que constituiria crime a prática de se impedir ou obstruir ilegalmente o contato ou convivência de criança ou adolescente com seu genitor. Rejeitou a proposta a CCJ da mesma Casa, invocando para tanto argumentos bastante semelhantes aos mencionados em 2.1:<br />
<blockquote>
Por outro lado, não cremos que deva ser mantido o disposto no artigo 9° do Substitutivo em comento, visto que consideramos exagerado criminalizar a conduta da alienação parental, pois isto certamente viria a tornar ainda mais difícil a situação da criança ou do adolescente que pretendemos proteger.</blockquote>
<br />
<h4>
Notas</h4>
<hr />
<a href="https://www.blogger.com/null" name="fn1"></a><sup>[1]</sup> <div style="float: right;">
<object classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" height="227" id="viddler" width="247"><param name="movie" value="http://www.viddler.com/player/c4db5e73/1027.48/" /><param name="allowScriptAccess" value="always" /><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="flashvars" value="fake=1" /><embed src="http://www.viddler.com/player/c4db5e73/1027.48/" width="247" height="227" type="application/x-shockwave-flash" allowScriptAccess="always" allowFullScreen="true" flashvars="fake=1" name="viddler"></embed></object></div>
Eis o pronunciamento do magistrado Elizio Luiz Perez, artífice do anteprojeto, na audiência pública promovida pela CCJ da Câmara dos Deputados (clique a seguir para <a href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/105/1027.48/" rel="nofollow" title="Audiência Pública da CCJ da Câmara sobre a Alienação Parental. Exposição do Juiz Elizio Luiz Perez. Áudio.">ouvir a manifestação</a>): <blockquote>
Agradeço-lhes o convite e a oportunidade de participar desse debate. Cumprimento a Câmara dos Deputados e em especial a Comissão de Seguridade Social e de Família e a Comissão de Constituição e Justiça pela seriedade e pelo interesse demonstrados mediante o debate sobre essa matéria, que requer um cuidado especial.<br />
<br />
<hr />
<a href="https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6772473616993954239" name="fn1-A"></a><sup>[1-A]</sup> <strong>Histórico</strong><br />
Abordarei brevemente o histórico do projeto de lei, e a estrutura que marcou a formação do texto, uma vez que talvez isso possa contribuir para o exame da matéria. Como mencionou a relatora, elaborei a primeira versão do texto e a disponibilizei para a sociedade nos seguintes termos: qualquer pessoa que quisesse aproveitar o anteprojeto, no todo ou em parte, ou se dispusesse a aperfeiçoá-lo, teria liberdade ampla para fazê-lo, incluindo-se aí a possibilidade de encaminhá-lo a qualquer parlamentar, para que ele o aproveitasse, ainda que parcialmente. Disponibilizei, portanto, o texto conferindo à sociedade liberdade ampla para aproveitá-lo no todo ou em parte, e em contrapartida solicitei a todos os que tivessem qualquer crítica ou sugestão que as encaminhassem a mim. Esse processo levou 6 meses, e o anteprojeto adquiriu uma dimensão que jamais havia imaginado ao iniciá-lo. Chegaram-me críticas e sugestões, das mais tênues às mais acerbas, feitas por psicólogos, juízes, promotores, membros de associações pais e mães. Viria posteriormente do IBDFAM um enorme impulso ao anteprojeto, que foi versado em extensa matéria publicada por essa entidade. Digo-lhes, por isso, que fui antes o responsável pela consolidação do texto que pela sua concepção; foram tantas as pessoas que para ele contribuíram com suas sugestões e críticas, efetivamente incorporadas, que seria impossível citá-las. Seguramente, é superior a 20 o número dos que participaram diretamente de sua elaboração.<br />
<hr />
<a href="https://www.blogger.com/null" name="fn1-B"></a><sup>[1-B]</sup> <strong>Motivos da Edição da Lei 12.318/2010</strong><br />
O anteprojeto nasce da constatação de que, embora os atos de alienação parental existam, há a seu respeito o que podemos denominar de “cegueira” do Estado, que os deixa encobertos. Quem hoje submeta tais atos à apreciação do Judiciário se deparará com um grande problema, consistente na tendência a se <strong>negar a ocorrência da alienação parental</strong>, por ser algo novo, diferente e que exige por isso uma atuação singular e ainda desconhecida desse Poder para examiná-la. (Refir0-me ao desconhecimento do Judiciário de maneira genérica; há exceções, consubstanciadas em Juízes e Promotores preparados para lidar com o fenômeno de maneira adequada.) Outra tendência, além da consistente em se negar a existência da alienação parental, a que me referi, é a de o julgador <strong>encarar os atos que a configuram como meras “picuinhas”</strong>, “questiúnculas” decorrentes da separação e, por isso, se recusar a proceder ao exame completo do contexto em que tenham sido praticados. Um ato isolado, observe-se, não permite que dele se infira a existência de uma campanha visando a desqualificação e o afastamento de um dos genitores da presença do filho. Há necessidade, por isso, de que o Judiciário averigue todo o contexto em que se o pratica.<br />
<br />
<strong></strong><br />
<strong>Estrutura do Projeto de Lei</strong><br />
Em razão desse cenário, composto pela tendência de ora se ignorar a existência de atos de alienação parental, e de ora se reputá-los insignificantes, nasce a idéia do anteprojeto cuja estrutura, em resumo, é a seguinte: <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> (a) <strong>define</strong> a <strong>alienação parental</strong> que, em síntese, é a interferência na formação psicológica da criança visando a que ela se afaste de um dos genitores e; <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> (b) partindo dessa definição, estabelece um <strong>rol exemplificativo</strong> de atos que alienação parental, tais como: <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> (i) a realização de campanha de desqualificação de um dos genitores; <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> (ii) a criação de dificuldades ao exercício da autoridade parental e do poder familiar; <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> (iii) a criação embaraços ao contato, à convivência regulamentada da criança com um dos genitores; <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> (iv)a omissão de informações escolares, médicas e afins sobre a criança de um dos genitores; <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> (v) a apresentação de falsa denúncia com o objetivo de afastar um dos genitores do convívio com a criança.<br />
<br />
São, portanto, exemplos que conferem ao juiz alguma margem de segurança para reconhecer a ocorrência da alienação parental, e a partir daí atuar. <br />
<hr />
<a href="https://www.blogger.com/null" name="fn1-D"></a><sup>[1-D]</sup><strong>Requisitos do Laudo Pericial</strong> <br />
Evidentemente, há casos mais complexos que não podem ser identificados pelo mero exame do juiz com base no texto legal, e para eles se faz necessário a realização de perícia e de análise mais aprofundada. O anteprojeto também versou essa hipótese, e estabelece quanto a ela a necessidade de perícia. A par das dificuldades relatadas por pais e mães acerca da prova pericial, o agora projeto de lei estatui alguns requisitos mínimos de garantia da consistência do laudo, tais como: <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" />(i) a <em>entrevista das partes;</em> <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> (ii) a <em>análise da personalidade das pessoas envolvidas;</em> <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> (iii)<em> a análise do histórico da separação e de todos os incidentes ocorridos durante essa fase.</em><br />
<br />
Espera-se, com isso, que o laudo seja minimamente consistente.<br />
<hr />
<a href="https://www.blogger.com/null" name="fn1-E"></a><sup>[1-E]</sup><strong>Medidas Preventivas, Corretivas, Punitivas e Premiais</strong> <br />
O projeto de lei estabelece ainda algumas medidas, que muitas vezes equivocadamente são ditas <em>punitivas</em>, mas que antes de tudo são <em>preventivas</em>, pois visam a corrigir a rota da formação da criança. <br />
<br />
A primeira dessas medidas é a (i) <strong>advertência<em>.</em> </strong>Recebi muitas críticas, principalmente no começo da tramitação do projeto de lei, dirigidas a ela. Os que a impugnam alegam cuidar-se de providência muito branda, inútil em se tratando de alienação parental. Há, porém, relatos e estudos indicando justamente o contrário: o mero reconhecimento da alienação parental pelo Judiciário, em muitos casos, é suficiente para interromper a prática, algo formidável sob o ponto de vista da prevenção e da educação. A mera existência de um projeto de lei sobre o tema já é uma advertência, mas a simples possibilidade de o Judiciário reconhecer a alienação parental e advertir quem a esteja praticando seria um inibidor excelente.<br />
<br />
Se insuficiente a advertência, ou se a causa for submetida ao Judiciário quando o processo de alienação parental se encontrar em um estágio avançado, incompatível com a aplicação dessa medida, há outras gradativamente previstas no projeto para debelar o mal, tais como: <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> (ii) o estabelecimento de multa; <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> (ii) a ampliação do regime de convivência da criança com o genitor que é alvo do processo de alienação; <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> (iii) a intervenção psicológica; <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> (iv) a alteração da guarda, para os casos mais extremos; (Prioriza-se a guarda compartilhada, conforme prevê outro PL recentemente aprovado pelo Congresso.) <br />
<img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> (v)no limite, para os casos mais graves, a suspensão da autoridade parental.<br />
<hr />
<a href="https://www.blogger.com/null" name="fn1-F"></a><sup>[1-F]</sup> <strong>Falsas denúncias de Abuso Sexual e Garantia de Convivência Mínima</strong> <br />
Para as hipóteses mencionadas pela Dra. Maria Berenice Dias, em que há denúncia de abuso sexual ou outra conduta abusiva grave, o projeto de lei toma o cuidado de não criar qualquer óbice ou dificuldade à ampla investigação, mas institui uma medida de cautela adicional para evitar que o processo judicial seja utilizado como um aliado na prática da alienação parental. <br />
<br />
Há sucessivos relatos dando conta da ocorrência da seguinte hipótese: uma denúncia de abuso sexual feita contra o pai ou mãe pelo alienador leva o Judiciário a, com razão, tomar um providência cautelar, que em muitos casos consiste no afastamento da criança do genitor acusado até que se inicie e se conclua a fase de investigação e o exame pericial para se apurar o que teria ocorrido. Disso resulta o seguinte problema: há incontáveis casos em que, transcorridos muitos anos, comprova-se que a denúncia era falsa, mas até a decisão final o afastamento se consumou. Embora o Judiciário declare que o genitor não tenha praticado abuso, o dano decorrente da alienação parental teve lugar.<br />
<br />
Ante esse quadro, o projeto estabelece que, nos casos em que o juiz entenda necessário o afastamento do acusado até a realização de exame pericial, deve-se garantir a ele no mínimo um regime de convivência assistida, monitorada. O juiz terá de garantir ao pai ou à mãe acusados pelo menos o direito de visitar a criança na presença de uma terceira pessoa durante o prazo necessário para a conclusão da investigação sobre a denúncia, assegurando assim que o convívio não será rompido. Evidentemente, essa não é a situação ideal para a convivência, dada a presença de uma terceira pessoa e outros inconvenientes que não calha agora mencionar, mas é uma forma de se evitar o pior.<br />
<br />
<strong>Tipos Penais</strong><br />
Por fim, o PL estabelece dois tipos penais, que foram incorporados ao anteprojeto mediante o substitutivo apresentado pelo Deputado Acélio Casagrande na Comissão de Família. Esses tipos não tratam da alienação parental, pois não se pode criminalizá-la diretamente vez que sua caracterização requer o exame de elementos subjetivos, mas versam sobre duas específicas praticas a ela relacionadas, a saber: (a) a apresentação de falsa denúncia com o intuito de afastamento da criança de um dos genitores e (b)obstar, ilicitamente, o contato da criança com um dos genitores. As penas estabelecidas seguiram a lógica do estatuto da criança e do adolescente; prevê-se a detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Sua finalidade, mais uma vez – embora se alegue que a norma possui caráter punitivo – é marcada por significativo traço preventivo e educativo, uma vez que as penas previstas nos dois preceitos permitem que as condutas recaiam nas hipóteses da lei 9099/95, que instituiu os Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais, fazendo com que o juiz disponha de um instrumento adicional para suspender o processo, realizar a transação penal e obter do genitor o compromisso de não mais praticar atos de alienação parental e mesmo de colaborar para reverter o processo, por exemplo levando a criança à terapia ou praticando qualquer outra conduta para atingir tal finalidade.<br />
<hr />
<a href="https://www.blogger.com/null" name="fn1-C"></a><sup>[1-C]</sup><strong>Desnecessidade da Produção de Efeitos</strong> <br />
Chamo atenção para uma questão que me tem sido apresentada. O projeto versa sobre <em>atos de alienação parental; </em>dá-lhes uma definição jurídica. Tais atos, de per si, configuram abuso, ou seja, não é necessário que deles advenha qualquer consequência. Há que se deixar induvidosamente clara a sua finalidade preventiva, consistente em <em>inibir</em> o processo de alienação, não devendo o Judiciário esperar passivamente que suceda o pior, ou seja, que de tais atos advenha alguma consequência nociva à formação da criança para só então atuar.<br />
<br />
Essas são as considerações que tenho a submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências. Agradeço-lhes, uma vez mais, pela oportunidade de me dirigir aos membros dessa Casa Legislativa e sinto-me extremamente contente com o fato de o Parlamento mostrar-se atento às novas famílias que estão se formando e pretender protegê-las, possibilitando-lhes que se erijam sobre os sentimentos do afeto e da solidariedade.</blockquote>
<hr />
<a href="https://www.blogger.com/null" name="fn2"></a><sup>[2]</sup> Ratifica a interpretação que se dá ao dispositivo em exame o seguinte excerto do parecer da Comissão de Seguridade Social e Família sobre a então emenda ao PL: <blockquote>
A emenda apresentada merece atenção por (…) considerar que a alienação parental pode ter por sujeito ativo não apenas um dos genitores, mas também os avós e detentores da guarda.</blockquote>
<hr />
<a href="https://www.blogger.com/null" name="fn3"></a><sup>[3]</sup> Do parecer aprovado na CSSF da Câmara, colhe-se: <blockquote>
Além de introduzir definição legal da alienação parental no ordenamento jurídico, a proposição estabelece rol exemplificativo de condutas que dificultam o efetivo convívio entre criança ou adolescente e genitor, de forma a não apenas viabilizar o reconhecimento jurídico da conduta de alienação parental, mas <em>sinalizar claramente à sociedade que tal merece reprimenda estatal</em>.</blockquote>
<hr />
<a href="https://www.blogger.com/null" name="fn4"></a><sup>[4]</sup> Transcreve-se do voto do Relator da matéria na CSSF: <blockquote>
Evidente vantagem da existência de definição legal de alienação parental é o fato de, em casos mais simples, permitir ao juiz, de plano, identificá-la, para efeitos jurídicos, ou, ao menos, reconhecer a existência de seus indícios, de forma a viabilizar rápida intervenção jurisdicional. O rol exemplificativo de condutas caracterizadas como de alienação parental tem esse sentido: confere ao aplicador da lei razoável grau de segurança para o reconhecimento da alienação parental ou de seus indícios, independentemente de investigação mais profunda ou caracterização da alienação parental por motivos outros. Tais exemplos, antes de qualquer casuísmo, refletem as formas em que repetidamente se opera a alienação parental.</blockquote>
<hr />
<a href="https://www.blogger.com/null" name="fn5"></a><sup>[5]</sup> Eis a manifestação da CCJ da Câmara sobre a finalidade <em>preventiva</em> da medida <blockquote>
Sob o aspecto preventivo, a proposição sinaliza aos genitores que a prática de atos de alienação parental, será critério diferenciado para a concessão de guarda em favor do outro genitor, nas hipóteses em que inviável a guarda compartilhada. Nesse mesmo sentido importante referir que o projeto é ferramenta útil para a efetiva convivência da criança ou adolescente com os genitores buscando o mesmo fito da guarda compartilhada quando essa não é possível.</blockquote>
<hr />
<a href="https://www.blogger.com/null" name="fn6"></a><sup>[6]</sup> Foram as seguintes as razões da supressão, pela CCSSF, do dispositivo posteriormente vetado: <blockquote>
Entende-se que a referência à mediação deve ser excluída do projeto em exame, por já haver projetos mais amplos, sobre tal matéria, nesta Casa, adequadamente submetidos a exame autônomo, dada a complexidade daquela matéria específica.</blockquote>
</span> Unknownnoreply@blogger.com12tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-87116972287567208342010-08-24T15:32:00.001-03:002010-08-24T16:06:03.955-03:00Divórcio e Separação em Cartório Após a Emenda 66/2010. Orientações Divergentes dos Colégios Notariais do RS, RJ e SP. Lei 11441/07 e EC 66/10.<p>Com vistas a dirimir as dúvidas dos Tabelionatos acerca da separação e do divórcio “em cartório” (rectius: extrajudiciais) após a promulgação da <a title="EC 66/10. Quadros Comparativos. Fim da Separação como Requisito para a Obtenção do Divórcio." href="http://www.direitointegral.com/2010/07/ec-66-2010-divorcio-separacao-emenda.html">emenda constitucional 66/2010</a>, emitiram os Colégios Notariais de SP, RS e RJ orientações a seus afiliados. Quem as examine a as coteje constatará que:</p> <p> <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> É unânime o posicionamento segundo o qual <strong>a EC 66/10 possui eficácia plena,</strong> podendo os cartórios realizar, imediatamente, divórcios extrajudiciais nos termos da alteração, sem a necessidade de que sobrevenha norma infraconstitucional para discipliná-la.</p> <p> <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> É unânime o entendimento de que, a despeito da eficácia plena da EC 66/2010, <strong>remanesce vigente o instituto da separação</strong>, sendo <strong>facultado</strong> às partes valer-se dele. <strong>Divergem</strong>, porém, as entidades a respeito de seus <strong>requisitos</strong> após a alteração constitucional.</p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhWVgaf36eDrGz0KtYP5ZvlkUzhmC2gc7TiXg6ce9Lq_AYuazuH-uHVegdaZyZP1ZBuSCDbeAIi8xSOjQTRbEFqepXxJXvn6heYU62eyqp91fXLKbrt4SX9ZaUEko1QOepyyymnVDgF8TvK/s1600-h/codigo-civil-2002-art-1574-separacao-consensual%5B7%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Código Civil 2002, art. 1574 - Separação Consensual." border="0" alt="Código Civil 2002, art. 1574 - Separação Consensual." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi7hmtQB6ZasXm1Zrxgi8Fhd2cfdAPyIyc4itAnkoxXx3iyfb5V4MX4X72wATGbegBSskDyjISIYszM40SvVRr0Z40z4yhzIRBzQZZHm4nw0ZYqmOjov57rkIueWBHdXWWYu4pe_pxYswq2/?imgmax=800" width="244" height="227" /></a> <img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiquO4hTgfuu0tdEAgtkNTOZzPQle7PdcPfJ9P1m1CjgeUwggXo2PAVtCN6aemUkQXcFzWupIXRrpZ_J8Gt3GLBFIIj8Kq_BxlghNk2-LqJw_YO_N0EV0zLrcWYIumeAdDhouFLBqn6BTjh/s128/caution_triangle_small%20(1).png" /> Para os Colégios Notariais de SP e do RS, <strong>subsiste</strong> indene a <strong>legislação ordinária anterior à EC 66/10</strong>. Quem opte pela separação consensual haverá, portanto, de satisfazer o requisito do prazo de 1 ano do art. 1574 do CC;</p> <p><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiquO4hTgfuu0tdEAgtkNTOZzPQle7PdcPfJ9P1m1CjgeUwggXo2PAVtCN6aemUkQXcFzWupIXRrpZ_J8Gt3GLBFIIj8Kq_BxlghNk2-LqJw_YO_N0EV0zLrcWYIumeAdDhouFLBqn6BTjh/s128/caution_triangle_small%20(1).png" /> Para o Colégio Notarial do RJ, a extinção do prazo para o divórcio, promovida pela EC 66/2010, importou na <strong>revogação do prazo de 1 ano previsto art. 1574/CC</strong>. Assim, também a separação pode ser realizada sem a observância de qualquer requisito temporal.</p> <p> </p> <p>Esquematizemos e ordenemos as variáveis acima enunciadas.</p> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgIDSkZ7rYvmA5rfwjYy9HHjPeowg-mynBQXFeVMMM_UDi0Q219YTitn0KPsfFNIw0QqaIWgHiV51J-uokDLrEPeDf3LVQVplmSjWImSDA9VDREPiApCmr3_TV3xLUvjnuGlaIK3mV7IoOf/s1600-h/EC-66-10-e-Separacao-sintese-das-correntes-doutrinarias-e-posicoes-dos-colegios-notariais%5B4%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px" title="Separação Após a EC 66/2010. Correntes Doutrinárias e Posições dos Colégios Notariais." border="0" alt="Separação Após a EC 66/2010. Correntes Doutrinárias e Posições dos Colégios Notariais." src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi-sCAyC3Gn_Qr4b7NFTyHTIDnln5BGRGtNEjO9gIgb72wM-QypUvya47JT6YuXnP-MFGudvINxuFM4oyQkumzgXO5edxo1NwdpzisLBd5TZFc3uhP0mGR_p0sBkoCT8R7amkfVV8JcF_nM/?imgmax=800" width="609" height="889" /></a>  <br /></p> <span class="fullpost"> <p><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/s128/bullet_text.gif" /> Leia a <a title="Lei 11441/2007. Separação e Divórcio em Cartório Após a EC 66/10" href="http://www.colegionotarialrs.org.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=611:divorcio&catid=58:colegio-notarial-do-brasil-secao-rs-&Itemid=187">nota do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul</a> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/s128/bullet_text.gif" /> Leia a <a href="http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?tipo_layout=SISTEMA&url=noticia_mostrar.cfm&id=11847">Circular Notarial 1131/10, do CNB-SP</a> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/s128/bullet_text.gif" /> Leia os <a title="CNB-RJ - Divórcio e Separação em Cartório após a EC 66/10" href="http://www.colegionotarial-rj.org.br/">Enunciados do Colégio Notarial do Rio de Janeiro sobre a EC 66/10</a></p> <p></p> <p></p> <p> </p> <h2>Eficácia Plena da EC 66/2010</h2> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhma2TCHiaY2KawIwkAWPhy9GE1mO9jWD6E5D-v-R_PrXv4xJbAZmuvev0oqA6dWmERf_Qw7WpUgfmXEUUeuTJsffFSY3OY2cC3qqYClYIAlVvEvVtL5ZfRZSSMbbx9doZdHz9b-lb4t5QY/s1600-h/ec-66-2010-entendimentos-colegios-notariais-eficacia-plena%5B9%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Eficácia Plena da EC 66/10. Orientações dos Colégios Notariais do RJ, SP e RS sobre o Divórcio em Cartório." border="0" alt="Eficácia Plena da EC 66/10. Orientações dos Colégios Notariais do RJ, SP e RS sobre o Divórcio em Cartório." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjmDkKcPiv5afCKlWq1d7bqs1k2tr7n136JUyi2bTcA2zgSaykNr86HVBawZI6Tu0bw1TLQrg6iZnTXL1sXLEvwzIjilj21i51cUmQro_s3AnUpo1qYvxe-5xwrTwU9fJ4ZP-ZZ-wBSQ6Nq/?imgmax=800" width="440" height="227" /></a> </p> <p>Embora a doutrina divirja sobre o ponto, são as três seccionais do Colégio Notarial unânimes em afirmar a possibilidade da realização do divórcio nos termos da emenda constitucional sem a necessidade de qualquer alteração na legislação infraconstitucional. Dispensam, por isso, a comprovação do lapso temporal mediante prova testemunhal.</p> <p> </p> <h2>Subsistência da Separação Após a EC 66/10 e Divergência Sobre a Revogação do Art. 1574 do CC, na Parte em Que Estabelece o Requisito de 1 Ano de Casamento.</h2> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgPrfwsXZk6Ep1N5w4U64d5by_ssM70dzEI4nSiBovMwobb4dDJuZHzvpAC3YC_PoeY6ucGuTosg9Y8iflWFzf49EGNlLLthfAfZup8_AkdRGQTlc2OSTIh1LhY-33ZrGODmoZS-k0ySo25/s1600-h/ec-66-2010-entendimentos-colegios-notariais-separacao-consensual-prazo-um-ano-casamento-divergencia%5B10%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Emenda 66 e Separação Judicial. Revogação. Entendimentos dos Colégios Notariais. Quadro Comparativo." border="0" alt="Emenda 66 e Separação Judicial. Revogação. Entendimentos dos Colégios Notariais. Quadro Comparativo." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjZBzDCGR6y5ZyZ2ZrXDO-g4bWinh75Evt8qIaRLeqDBtX6_1S6MA2nLIU0DX16HUTI2_Y9RqEVhNC_YcUZr47Vk6YmzvEzcdJJkSo9NFKIBk7FzS5SGjhOhjJAtzFdskmeoww7lWKnylJb/?imgmax=800" width="484" height="288" /></a> </p> <p>Também não dissentem os três órgãos quanto à possibilidade de as partes se valerem da separação consensual. Divergem, porém, sobre a subsistência do requisito do prazo de 1 ano de duração do casamento, estabelecido no art. 1574 do Código Civil de 2002. Enquanto os Colégios do Rio Grande do Sul e de São Paulo consideram não tê-lo revogado a EC 66/10, o do Rio de Janeiro o reputa suprimido.</p> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoR7Ntr6q0wNN5rpax_XXtfXMtSNpt3O7gFCiolUn_XDqwixw2N1IpG4kmKyjI8B2mvOuZWWf9OTyRNb2HBhOqUlMV_HpV_tjc5sxQ4Q_zyX3Q_wQ9yuZgFPlQ_IFtzfxs-rTsBsXFiw7_/" />Leia também o texto sobre a gênese da <a title="Emenda Constitucional 66/2010. Extinção do Requisito da Separação Para a Realização do Divórcio." href="http://www.direitointegral.com/2010/07/ec-66-2010-divorcio-separacao-emenda.html">EC 66/2010 e quadros comparativos</a> a seu respeito.</p> </span> Unknownnoreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-60342965487311679382010-07-26T20:29:00.001-03:002010-08-24T15:41:29.959-03:00Emenda Constitucional 66/2010. Divórcio. Extinção do Requisito da Separação Judicial ou de Fato. EC 66/10<p>Foi publicada, no D.O.U de 14/07, a <a title="Planalto. Legislação. EC do Divórcio." href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc66.htm#art1">emenda constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010</a>, que extingue o requisito da separação judicial ou de fato para a realização do divórcio.</p> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEguXZjPTuqCGBLjyCCdm1k-t_n7swSd8I8Ea4Wsz0aPBRH5gNf-oFsH9l09JQ1gqjqbYWT-RmjOTAmMANVD7xjPOnGo_mijkzfmZsSVeWgdpVsFjcFVKxBZIcK2SvIWBUhIfYCizgHeKTbT/s1600-h/emenda-constitucional-ec-66-2010-fim-divorcio%5B1%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="EC 66/2010 - Fim da Separação. Divórcio Direito. Constituição Federal." border="0" alt="EC 66/2010 - Fim da Separação. Divórcio Direito. Constituição Federal." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjZp_QjZqXnTclyBJs3HuMXuHyY2rPdJQrYdne4v1NXsigfTkJBrGnGc_BujMG7uVUAhmRATvOBSa-WKHdR8t9DMfwh7YXhYxrLSw1utu4tX6iYf_dL-6DvJUlfDtx04iQs7b6rNiLo98D4/?imgmax=800" width="440" height="233" /></a>Decorre a EC 66/2010 da <a title="Câmara Federal. PEC do Divórcio" href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=290450">PEC 413/2005</a>, do Deputado Antônio Carlos Biscaia. Como tramitassem na Câmara outras duas propostas – as de nº <a title="PEC do Deputado Enio Bacci. Câmara Federal." href="http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=14271">22/1999</a> e <a title="Câmara dos Deputados. Acompanhamento da PEC." href="http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=347707">33/2007</a>  - versando os mesmos institutos, foram todas reunidas e encaminhadas à Comissão especialmente criada para analisar a matéria. </p> <p> </p> <span class="fullpost"> <h2>As Propostas de Alteração do Instituto da Separação – Mitigação x Supressão do Requisito</h2> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhO4c-i0NbKH4jfPR4obW9QiZ5WaTpBzyNcqVcA9mvgCh5TpXqXtNtPmPoXHlyWpufuO8Ilkbc2xj3xFB7aqA2hEJwY7TpwtpBTtbHL_nbDtqhEktauihp8OLwtaak-wXvn_Kgc1IDZLFsw/s1600-h/emenda-constitucional-ec-66-2010-fim-separacao-divorcio-direto-redacoes%5B1%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Emenda Constitucional 66/2010 - PEC do Divórcio. Redações das Propostas. Quadro Comparativo." border="0" alt="Emenda Constitucional 66/2010 - PEC do Divórcio. Redações das Propostas. Quadro Comparativo." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh7VHqhaR8DjIRbey4wPdzyiShnpi9aAo_4MOwADb0Xn3kDz0Voy3HyAcXV_4njgzrRTOv3R7BIc8edOEwTBH3oN6MoLYjRzNH77DmLfWi6Tbwd0NFHTtGxLiWM2UJGosgWEojsSJG9lYyj/?imgmax=800" width="440" height="257" /></a> </p> <p>A PEC 22/1999 cingia-se a <em>mitigar</em> o lapso temporal na hipótese de separação de fato, igualando-o ao interstício de 1 ano estabelecido para a separação judicial, vez que, segundo o Deputado Enio Bacci, autor da proposta, inexistia justificativa para a distinção. Já as PECs 413/2005 e 33/2007 – veiculadoras do modelo sufragado, com alterações no texto, pelo Parlamento – propunham a <em>supressão</em> do requisito da separação.</p> <p> </p> <h3>Audiências Públicas Realizadas Pela Comissão Encarregada da Análise das PECs sobre Separação e Divórcio</h3> <p>Os trabalhos da Comissão Especial encarregada de analisar as propostas estenderam-se por 6 reuniões<a href="#fn1"><sup>[1]</sup></a>. Para firmar orientação sobre tema, promoveram os Parlamentares duas <em>audiências públicas</em>, em que se manifestaram representantes de diversos segmentos sociais. Clique nos links constantes das tabelas abaixo para ouvi-los.</p> <p> </p> <p align="center">Clique sobre os nomes dos oradores para ouvir os respectivos pronunciamentos.</p> <table style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-collapse: collapse; border-top: medium none; border-right: medium none; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-yfti-tbllook: 1184; mso-padding-alt: 0cm 5.4pt 0cm 5.4pt" class="MsoTableGrid" border="1" cellspacing="0" cellpadding="0"><tbody> <tr style="mso-yfti-irow: 0; mso-yfti-firstrow: yes"> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: black 1pt solid; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 216.1pt; padding-right: 5.4pt; border-top: black 1pt solid; border-right: black 3pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-right-themecolor: text1; mso-border-right-alt: solid black 3.0pt" valign="top" width="288" colspan="2"> <p style="text-align: center; line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal" align="center"><b style="mso-bidi-font-weight: normal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br">1ª Audiência Pública – 10/10/07 </span></b></p> <p></p> <p></p> <p></p> <p></p> </td> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 216.1pt; padding-right: 5.4pt; border-top: black 1pt solid; border-right: black 1pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-left-alt: solid black 3.0pt; mso-border-left-themecolor: text1" valign="top" width="288" colspan="2"> <p style="text-align: center; line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal" align="center"><b style="mso-bidi-font-weight: normal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br">2ª Audiência Pública – 17/10/07</span></b></p> <p></p> <p></p> <p></p> <p></p> </td> </tr> <tr style="mso-yfti-irow: 1"> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: black 1pt solid; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 1pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="text-align: center; line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal" align="center"><b style="mso-bidi-font-weight: normal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"><em>A Favor </em></span></b></p> <p></p> <p></p> <p></p> <p></p> <p></p> </td> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 3pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-right-themecolor: text1; mso-border-right-alt: solid black 3.0pt; mso-border-left-alt: solid black .5pt; mso-border-left-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1; mso-border-bottom-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="text-align: center; line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal" align="center"><b style="mso-bidi-font-weight: normal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"><em>Contra </em></span></b></p> <p></p> <p></p> <p></p> <p></p> <p></p> </td> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 1pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-right-themecolor: text1; mso-border-left-alt: solid black 3.0pt; mso-border-left-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1; mso-border-bottom-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="text-align: center; line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal" align="center"><b style="mso-bidi-font-weight: normal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"><em>A Favor </em></span></b></p> <p></p> <p></p> <p></p> <p></p> <p></p> </td> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 1pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-right-themecolor: text1; mso-border-left-alt: solid black .5pt; mso-border-left-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1; mso-border-bottom-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="text-align: center; line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal" align="center"><b style="mso-bidi-font-weight: normal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"><em>Contra </em></span></b></p> <p></p> <p></p> <p></p> <p></p> <p></p> </td> </tr> <tr style="mso-yfti-irow: 2"> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: black 1pt solid; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 1pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br">IBDFAM - <a title="Audiência Pública sobre as PECs do Divórcio. Trecho." href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/95/257" rel="nofollow">Dr. Rodrigo da Cunha Pereira</a> </span></p> <p></p> <p></p> <p></p> </td> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 3pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-right-themecolor: text1; mso-border-right-alt: solid black 3.0pt; mso-border-left-alt: solid black .5pt; mso-border-left-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1; mso-border-bottom-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br">CNBB - <a title="PEC do Divórcio. Audiência Pública - Trecho do Vídeo" href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/95/929/" rel="nofollow">Padre Jorge Eldo Lira Andrade</a> </span></p> <p></p> <p></p> <p></p> </td> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 1pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-right-themecolor: text1; mso-border-left-alt: solid black 3.0pt; mso-border-left-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1; mso-border-bottom-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br">IBDFAM – <a title="Audiêcia Pública. PEC do Divórcio. Trecho." href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/96/326.44/" rel="nofollow">Maria Berenice Dias</a> </span></p> <p></p> <p></p> <p></p> </td> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 1pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-right-themecolor: text1; mso-border-left-alt: solid black .5pt; mso-border-left-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1; mso-border-bottom-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p> </p> <p></p> <p></p> </td> </tr> <tr style="mso-yfti-irow: 3"> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: black 1pt solid; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 1pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p> </p> <p></p> <p></p> </td> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 3pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-right-themecolor: text1; mso-border-right-alt: solid black 3.0pt; mso-border-left-alt: solid black .5pt; mso-border-left-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1; mso-border-bottom-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br">CNBB - <a title="Audiência Pública sobre as PECs do fim da separação. Trecho do Vídeo." href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/95/1259.411" rel="nofollow">Padre Jairo Grajalles</a> </span></p> <p></p> <p></p> <p></p> </td> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 1pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-right-themecolor: text1; mso-border-left-alt: solid black 3.0pt; mso-border-left-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1; mso-border-bottom-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br">OAB – <a title="Fim da Separação. Audiência Pública. Trecho." href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/96/1220.115/" rel="nofollow">Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa</a> </span></p> <p></p> <p></p> <p></p> </td> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 1pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-right-themecolor: text1; mso-border-left-alt: solid black .5pt; mso-border-left-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1; mso-border-bottom-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p> </p> <p></p> <p></p> </td> </tr> <tr style="mso-yfti-irow: 4"> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: black 1pt solid; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 1pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p> </p> <p></p> <p></p> </td> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 3pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-right-themecolor: text1; mso-border-right-alt: solid black 3.0pt; mso-border-left-alt: solid black .5pt; mso-border-left-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1; mso-border-bottom-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br">CNPB – <a title="PEC do Divórcio. Audiência Pública. Trecho." href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/95/1574" rel="nofollow">Bispo Rodrigues</a> </span></p> <p></p> <p></p> <p></p> </td> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 1pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-right-themecolor: text1; mso-border-left-alt: solid black 3.0pt; mso-border-left-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1; mso-border-bottom-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br">PGR – <a title="PEC do Divórcio. Audiência Pública. Vídeo." href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/96/1851.048/" rel="nofollow">José Britto da Cunha Júnior</a></span></p> </td> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 1pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-right-themecolor: text1; mso-border-left-alt: solid black .5pt; mso-border-left-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1; mso-border-bottom-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p> </p> <p></p> <p></p> </td> </tr> <tr style="mso-yfti-irow: 5; mso-yfti-lastrow: yes"> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: black 1pt solid; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 1pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p> </p> <p></p> <p></p> </td> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 3pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-right-themecolor: text1; mso-border-right-alt: solid black 3.0pt; mso-border-left-alt: solid black .5pt; mso-border-left-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1; mso-border-bottom-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p> </p> <p></p> <p></p> </td> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 1pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-right-themecolor: text1; mso-border-left-alt: solid black 3.0pt; mso-border-left-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1; mso-border-bottom-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br">Centro Espírita André Luiz /DF – <a title="Audiência Pública. Extinção da Separação. Trecho." href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/96/2766.333/" rel="nofollow">Adison do Amaral</a></span></p> </td> <td style="border-bottom: black 1pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 108.05pt; padding-right: 5.4pt; border-top: medium none; border-right: black 1pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid black .5pt; mso-border-themecolor: text1; mso-border-right-themecolor: text1; mso-border-left-alt: solid black .5pt; mso-border-left-themecolor: text1; mso-border-top-alt: solid black .5pt; mso-border-top-themecolor: text1; mso-border-bottom-themecolor: text1" valign="top" width="144"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p> </p> <p></p> <p></p> </td> </tr> </tbody></table> <p> </p> <p>Como se infere do exame das audiências públicas, a proposta intermediária, que abreviava o requisito temporal em se tratando de separação de fato, sem suprimir da Constituição Federal o instituto, não encontrou defensores. Ou bem se mantinha o texto ora revogado pela EC 66/2010, ou bem se abolia o requisito da separação – foi essa a equação resultante da oitiva da sociedade, e resolveu-a a Comissão optando pela segunda alternativa.</p> <p> </p> <h3>A Redação da PEC Aprovada Pela Comissão Especial – Disciplina Infraconstitucional do Divórcio</h3> <p> </p> <div style="float: right"><object classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" width="247" height="227" id="viddlerplayer-f82f8699"><param name="movie" value="http://www.viddler.com/player/f82f8699/" /><param name="autoplay" value="f" /><param name="disablebranding" value="f" /><param name="allowScriptAccess" value="always" /><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="name" value="viddlerplayer-f82f8699" /><embed src="http://www.viddler.com/player/f82f8699/" width="247" height="227" type="application/x-shockwave-flash" allowScriptAccess="always" allowFullScreen="true" flashvars="autoplay=f&disablebranding=f" name="viddlerplayer-f82f8699"></embed></object></div> <p>O texto enviado ao Plenário pela Comissão Especial diferia do primitivamente sugerido pelos autores das PECs, que acrescentavam a locução “consensual ou litigioso” ao divórcio. Reputou o relator da matéria, Deputado Joseph Marinho, excessiva a qualificação, e idôneo o plano infraconstitucional (expressamente consagrado pela expressão “na forma da lei”, depois também suprimida, no 2º Turno da votação pelo Plenário) para versar a matéria. Do relatório aprovado pela Comissão, transcreve-se:</p> <p> </p> <blockquote> <p>A emenda constitucional a ser aprovada deve ater-se à enunciação do princípio de que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, na forma da lei".</p> <p> </p> <p><strong>Todo o arcabouço legal do instituto do divórcio, por sua vez, deverá ser disciplinado pela legislação infraconstitucional</strong>, inclusive no que se refere a questões como divórcio consensual e litigioso, e divórcio judicial e extrajudicial.</p> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEihoyk32sOu6LvDSbwLfOaYHab0WqQaLPdcxR0De4W0kJtLsOA4lL6EiBkIokncsoVo9n9FYVoucwr6ROh5rR2SLeeLw7PqU6XKldVzYqmwXrbiyx2T5kux2e9uEx5c1YjtYBQlC15JL1KC/s1600-h/emenda-constitucional-ec-66-2010-fim-separacao-divorcio-direto-redacoes-2%5B19%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Emenda Constitucional 66/2010 - Quadros Comparativos." border="0" alt="Emenda Constitucional 66/2010 - Quadros Comparativos." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgvax2TRJLaJkBMuY6_ID4fNjIhZU7Dy7QXI73WVJxsQxxxuKGtqpmibxylsGdtaVDKxaWEzwCfi5aWJfjt1kwJdMM_HD_odCqT7HcpSS0j2XAU0weJO50wfg-muLfnOjvYjBjWcUENvNaF/?imgmax=800" width="504" height="204" /></a> </p> <p>A Constituição de 1988 foi bastante criticada em virtude de ser excessivamente detalhista, o que pode - e deve - ser agora evitado. Veja-se, a respeito, a lição do respeitado constitucionalista LUÍS ROBERTO BARROSO, no seu O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas:</p> <p> </p> <p>"Na acidentada trajetória institucional do Estado brasileiro, o elevado número de Constituições - que conduz à média de uma a cada vinte anos - não diluiu sequer a quantidade de emendas e de remendos, de boa e má inspiração, que buscaram adaptá-las a um figurino cada vez mais disforme (...) Como proposta para assegurar maior estabilidade às Cartas constitucionais, ressurge, de tempos em tempos, a idéia de um texto sintético, com poucas disposições, concentradas basicamente na organização do Estado e na definição da competência dos poderes públicos."</p> <p> </p> <p>A par disso, a disciplina do instituto do divórcio pela lei ordinária tornará mais ágil eventuais correções de rumo que se revelem necessárias com o passar do tempo, porquanto as mesmas poderão ser empreendidas pela via do projeto de lei, afastada a necessidade de novas alterações ao texto da própria Carta Política.</p> </blockquote> <p> </p> <h3>A Supressão da Expressão “Na Forma da Lei”, pelo Plenário da Câmara</h3> <p></p> <p> </p> <p>Chegada a exposição a esse estágio, convém destacar os elementos até aqui coligidos. Ei-los: <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> Os textos primitivos das PECs empregavam a locução “consensual ou litigioso”, para qualificar o divórcio; <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> Suprimiu-a a Comissão Especial, ao argumento de que o plano adequado para versar o instituto seria o infraconstitucional (a que aludia a expressão “na forma da lei”).</p> <p> </p> <div style="float: right"><object classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" width="247" height="227" id="viddlerplayer-8f8f4a1"><param name="movie" value="http://www.viddler.com/player/8f8f4a1/" /><param name="autoplay" value="f" /><param name="disablebranding" value="f" /><param name="allowScriptAccess" value="always" /><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="name" value="viddlerplayer-8f8f4a1" /><embed src="http://www.viddler.com/player/8f8f4a1/" width="247" height="227" type="application/x-shockwave-flash" allowScriptAccess="always" allowFullScreen="true" flashvars="autoplay=f&disablebranding=f" name="viddlerplayer-8f8f4a1"></embed></object></div> <p>O Plenário da Casa, ao examinar o texto aprovado pela Comissão Especial, entendeu, porém, que haveria de ser suprimida também a locução na “forma da lei”, por reputar que ela autorizaria o legislador ordinário a manter ou mesmo a ampliar os lapsos temporais que com a extinção da separação se pretendia abolir. No 1º Turno da Votação, consignou o Deputado Miro Teixeira:</p> <p> </p> <blockquote> <p>O SR. MIRO TEIXEIRA  - Sr. Presidente, quero a atenção de VExa. porque é uma decisão.</p> <p> </p> <p>Diz o § 6º do art. 226:</p> <p> </p> <p>"O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada a separação de fato por mais de dois anos".</p> <p> </p> <p>Então, a norma constitucional já baliza o que deve e o que pode conter a lei, que não pode ser restritiva em relação ao dispositivo constitucional, claro.</p> <p> </p> <p><strong>O novo texto é perigoso</strong>, Presidente. Segundo ele, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio na forma lei. Eliminados aqueles balizamentos mínimos ou máximos do texto atual, a lei pode até estabelecer um prazo maior. Em tese, pode.</p> <p> </p> <p>Então, o que imagino é que, no segundo turno de votação, teremos a possibilidade de suprimir o "na forma da lei", porque o texto se aplica por si só: pode existir o divórcio - e ponto final.</p> </blockquote> <p> </p> <div style="float: right"><object classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" width="247" height="227" id="viddlerplayer-bbcbbcc5"><param name="movie" value="http://www.viddler.com/player/bbcbbcc5/" /><param name="autoplay" value="f" /><param name="disablebranding" value="f" /><param name="allowScriptAccess" value="always" /><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="name" value="viddlerplayer-bbcbbcc5" /><embed src="http://www.viddler.com/player/bbcbbcc5/" width="247" height="227" type="application/x-shockwave-flash" allowScriptAccess="always" allowFullScreen="true" flashvars="autoplay=f&disablebranding=f" name="viddlerplayer-bbcbbcc5"></embed></object></div> <p>Por força dessa ponderação, apresentou a bancada do Partido dos Trabalhadores, no 2º Turno, requerimento de destaque para votação em separado da expressão, que acabou suprimida do texto enviado ao Senado. </p> <p> </p> <h2>Separação Judicial – Eliminação do Requisito x Fim do Instituto</h2> <p> </p> <p>O advento da EC 66/10 suscitou a questão de saber se a alteração do texto constitucional importou apenas na eliminação do requisito da separação judicial para a obtenção do divórcio, ou se significou também o fim mesmo do instituto, e a consequente revogação das normas que o disciplinam. No plano da <em>mens legislatoris</em>, afigura-se correta a segunda alternativa. Da justificativa da PEC 413/2005, transcreve-se:</p> <p> </p> <blockquote> <p><strong>Não mais se justifica a sobrevivência da separação judicial,</strong> em que se converteu o antigo desquite. Criou-se, desde 1977, com o advento da legislação do divórcio, uma duplicidade artificial entre dissolução da sociedade conjugal e dissolução do casamento, como solução de compromisso entre divorcistas e antidivorcistas, o que não mais se sustenta.</p> <p> </p> <p>Impõe-se a unificação no divórcio de todas as hipóteses de separação dos cônjuges, sejam litigiosos ou consensuais. A Submissão a dois processos judiciais (separação judicial e divórcio por conversão) resulta em acréscimos de despesas para o casal, além de prolongar sofrimentos evitáveis.</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>Levantamentos feitos das separações judiciais demonstram que a grande maioria dos processos são iniciados ou concluídos amigavelmente, sendo insignificantes os que resultaram em julgamentos de causas culposas imputáveis ao cônjuge vencido. Por outro lado, a preferência dos casais é nitidamente para o divórcio que apenas prevê a causa objetiva da separação de fato, sem imiscuir-se nos dramas íntimos; Afinal, qual o interesse público relevante em se investigar a causa do desaparecimento do afeto ou do desamor?</p> <p> </p> <p>O que importa é que a lei regule os efeitos jurídicos da separação, quando o casal não se entender amigavelmente, máxime em relação à guarda dos filhos, aos alimentos e ao patrimônio familiar. Para tal, <strong>não é necessário que haja dois processos judiciais, bastando o divórcio</strong> amigável ou judicial.</p> </blockquote> <p> </p> <p>E do relatório aprovado pela Comissão Especial, colhe-se:</p> <p> </p> <blockquote> <p>Com efeito, se é verdade que não se sustenta a diferenciação, quanto aos prazos, entre a separação judicial e a separação de fato, tendo em vista a obtenção do divórcio, é verdade ainda mais cristalina que <strong>o próprio instituto da separação não se sustenta mais no ordenamento jurídico pátrio</strong>.</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>Para esta relatoria, salta aos olhos que os representantes da advocacia, do Poder Judiciário e do Ministério Público foram unânimes em afirmar que <strong>o instituto da separação judicial deve ser suprimido do direito brasileiro</strong>.</p> <p> </p> <p>Cabe, agora, aos representantes do povo, ao Poder Legislativo, tornar a legislação brasileira sobre direito de família consentânea com a realidade de seu tempo, avançando no caminho da <strong>abolição do instituto da separação entre nós</strong>.</p> </blockquote> <p> </p> <h2>A Discussão no Senado Federal</h2> <p> </p> <p>Uma vez que o Senado apenas aprovou, sem modificações, o texto da emenda constitucional 66/2010, não há o que destacar da tramitação da PEC naquela Casa. Ainda assim, reproduz-se, no fim da página, a discussão travada no Plenário e o áudio da deliberação<a href="#fn2"><sup>[2]</sup></a>.</p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoR7Ntr6q0wNN5rpax_XXtfXMtSNpt3O7gFCiolUn_XDqwixw2N1IpG4kmKyjI8B2mvOuZWWf9OTyRNb2HBhOqUlMV_HpV_tjc5sxQ4Q_zyX3Q_wQ9yuZgFPlQ_IFtzfxs-rTsBsXFiw7_/" /> Leia o texto publicado em 24/08/10 a respeito das <a title="Divórcio em Cartório. Eficácia Plena da EC 66/10. Separação. Possibilidade. Revogação do prazo do art. 1574 do CC. Dissenso." href="http://www.direitointegral.com/2010/08/divorcio-separacao-cartorio-emenda-66.html">divergências dos colégios notariais do RS, SP e RS sobre o instituto da separação após a edição da EC 66/2010</a>. <p> </p> <h4>Notas</h4> <hr /><a name="fn1"></a><sup>[1]</sup> Reuniões da Comissão Especial encarregada de emitir parecer a respeito das PECs sobre separação e divórcio: <p></p> <p align="center">Clique Sobre os Links Para Acessar os Arquivos de Áudio das Reuniões</p> <table style="border-collapse: collapse; mso-yfti-tbllook: 1184; mso-padding-alt: 0cm 5.4pt 0cm 5.4pt" class="MsoTableColorfulListAccent2" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"><tbody> <tr style="mso-yfti-irow: -1; mso-yfti-firstrow: yes"> <td style="border-bottom: white 1.5pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 216.1pt; padding-right: 5.4pt; background: #9e3a38; border-top: medium none; border-right: medium none; padding-top: 0cm; mso-border-bottom-themecolor: background1; mso-background-themecolor: accent2; mso-background-themeshade: 204" valign="top" width="288"> <p style="text-align: center; line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 5" class="MsoNormal" align="center"><b><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br">Data </span></b></p> <p></p> <p></p> <p></p> <p></p> </td> <td style="border-bottom: white 1.5pt solid; border-left: medium none; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 216.1pt; padding-right: 5.4pt; background: #9e3a38; border-top: medium none; border-right: medium none; padding-top: 0cm; mso-border-bottom-themecolor: background1; mso-background-themecolor: accent2; mso-background-themeshade: 204" valign="top" width="288"> <p style="text-align: center; line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 1" class="MsoNormal" align="center"><b><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br">Objeto </span></b></p> <p></p> <p></p> <p></p> <p></p> </td> </tr> <tr style="mso-yfti-irow: 0"> <td style="padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 216.1pt; padding-right: 5.4pt; background: #f2dbdb; padding-top: 0cm; mso-background-themecolor: accent2; mso-background-themetint: 51" valign="top" width="288"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 68" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br">29/08/2007 </span></p> <p></p> <p></p> <p></p> </td> <td style="padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 216.1pt; padding-right: 5.4pt; background: #f2dbdb; padding-top: 0cm; mso-background-themecolor: accent2; mso-background-themetint: 51" valign="top" width="288"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 64" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"><a title="PEC do Divórcio. Comissão Especial. 1ª Reunião. Áudio." href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/92/" rel="nofollow">Eleição do Presidente e do Vice</a></span></p> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 64" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"> </span></p> </td> </tr> <tr style="mso-yfti-irow: 1"> <td style="padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 216.1pt; padding-right: 5.4pt; background: #f8eded; padding-top: 0cm; mso-background-themecolor: accent2; mso-background-themetint: 25" valign="top" width="288"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 4" class="MsoNormal"><b><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></b></p> <p> </p> <p></p> <p></p> <p></p> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 4" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p>05/09/2007</p> <p></p> <p></p> </td> <td style="padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 216.1pt; padding-right: 5.4pt; background: #f8eded; padding-top: 0cm; mso-background-themecolor: accent2; mso-background-themetint: 25" valign="top" width="288"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p><a title="PECs do Divórcio. 2ª Reunião da Comissão Especial. Áudio." href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/93/" rel="nofollow">Eleição dos Vices e Apreciação de Requerimentos</a></p> <p></p> <p></p> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p> </p> <p></p> <p></p> </td> </tr> <tr style="mso-yfti-irow: 2"> <td style="padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 216.1pt; padding-right: 5.4pt; background: #f2dbdb; padding-top: 0cm; mso-background-themecolor: accent2; mso-background-themetint: 51" valign="top" width="288"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 68" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p></p> <p></p> <p></p> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 68" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p> </p> <p>26/09/2007</p> <p></p> <p></p> </td> <td style="padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 216.1pt; padding-right: 5.4pt; background: #f2dbdb; padding-top: 0cm; mso-background-themecolor: accent2; mso-background-themetint: 51" valign="top" width="288"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 64" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p><a title="Comissão Especial da Câmara dos Deputados Encarregada de Analisar as PEC ´s sobre separação e divórcio." href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/94/" rel="nofollow">Apreciação de Requerimento Para a Realização de Audiências Públicas</a></p> <p></p> <p></p> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 64" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p> </p> <p></p> <p></p> </td> </tr> <tr style="mso-yfti-irow: 3"> <td style="padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 216.1pt; padding-right: 5.4pt; background: #f8eded; padding-top: 0cm; mso-background-themecolor: accent2; mso-background-themetint: 25" valign="top" width="288"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 4" class="MsoNormal"><b><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></b></p> <p> </p> <p></p> <p></p> <p></p> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 4" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p>10/10/2007</p> <p></p> <p></p> </td> <td style="padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 216.1pt; padding-right: 5.4pt; background: #f8eded; padding-top: 0cm; mso-background-themecolor: accent2; mso-background-themetint: 25" valign="top" width="288"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p><a title="Câmara dos Deputados. Comissão Especial. PEC do Divórcio. Audiência Pública." href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/95/" rel="nofollow">1ª Audiência Pública – IBDFAM, CNBB e CNPB</a></p> <p></p> <p></p> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p> </p> <p></p> <p></p> </td> </tr> <tr style="mso-yfti-irow: 4"> <td style="padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 216.1pt; padding-right: 5.4pt; background: #f2dbdb; padding-top: 0cm; mso-background-themecolor: accent2; mso-background-themetint: 51" valign="top" width="288"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 68" class="MsoNormal"><b><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></b></p> <p> </p> <p></p> <p></p> <p></p> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 68" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p>17/10/2007</p> <p></p> <p></p> </td> <td style="padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 216.1pt; padding-right: 5.4pt; background: #f2dbdb; padding-top: 0cm; mso-background-themecolor: accent2; mso-background-themetint: 51" valign="top" width="288"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 64" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p><a title="2ª Audiência Pública sobre a PEC do Divórcio. Câmara dos Deputados. Comissão Especial." href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/96/" rel="nofollow">2ª Audiência Pública – IBDFAM, OAB, PGR e Centro Espírita André Luiz/DF</a> </p> <p></p> <p></p> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 64" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p> </p> <p></p> <p></p> </td> </tr> <tr style="mso-yfti-irow: 5"> <td style="padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 216.1pt; padding-right: 5.4pt; background: #f8eded; padding-top: 0cm; mso-background-themecolor: accent2; mso-background-themetint: 25" valign="top" width="288"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 4" class="MsoNormal"><b><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></b></p> <p> </p> <p></p> <p></p> <p></p> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt; mso-yfti-cnfc: 4" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p>21/11/2007</p> <p></p> <p></p> </td> <td style="padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; width: 216.1pt; padding-right: 5.4pt; background: #f8eded; padding-top: 0cm; mso-background-themecolor: accent2; mso-background-themetint: 25" valign="top" width="288"> <p style="line-height: normal; margin-bottom: 0pt" class="MsoNormal"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; color: black; font-size: 13.5pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: pt-br"></span></p> <p><a title="Câmara Federal. PEC do Divórcio. Última Reunião. Áudio." href="http://www.viddler.com/explore/DireitoIntegral/videos/97/" rel="nofollow">Apresentação, Discussão e Votação do Relatório Favorável à Extinção do Requisito da Separação para a obtenção do Divórcio</a></p> <p></p> <p></p> </td> </tr> </tbody></table> <p></p> <hr /><a name="fn2"></a><sup>[2]</sup> Senado Federal <p></p> <p> </p> <div style="float: right"><object classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" width="247" height="227" id="viddlerplayer-93b8661b"><param name="movie" value="http://www.viddler.com/player/93b8661b/" /><param name="autoplay" value="f" /><param name="disablebranding" value="f" /><param name="allowScriptAccess" value="always" /><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="name" value="viddlerplayer-93b8661b" /><embed src="http://www.viddler.com/player/93b8661b/" width="247" height="227" type="application/x-shockwave-flash" allowScriptAccess="always" allowFullScreen="true" flashvars="autoplay=f&disablebranding=f" name="viddlerplayer-93b8661b"></embed></object></div> <blockquote> <p align="center">PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 28, DE 2009</p> <p>Votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 28, de 2009 (nº 413/2005, na Câmara dos Deputados, tendo como primeiro signatário o Deputado Antonio Carlos Biscaia), que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação do fato por mais de dois anos. </p> <p> <br />Parecer favorável, sob nº 863, de 2009, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Demóstenes Torres. </p> <p> <br />Passa-se à votação. </p> <p> <br />Solicito à Secretaria que faça a devida abertura do painel. </p> <p> <br />Os Srs. Líderes já podem orientar suas bancadas. </p> <p> <br />O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM – GO) – Sr. Presidente, pela ordem. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Com a palavra o Senador Demóstenes. </p> <p> <br />O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM – GO. Para encaminhar a votação. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, esta é a chamada PEC do Divórcio Direto, de que tive a oportunidade de ser o relator na Comissão de Constituição e Justiça. O que é esta PEC? Hoje, para a pessoa se divorciar, ou ela tem que fazer a separação judicial quando tem um ano de casado, e deixar transcorrer mais um ano para fazer o divórcio, ou então estar separado de fato há mais de dois anos para fazer o divórcio. Com isso, com esta PEC, o divórcio já pode ser feito a qualquer tempo, como acontece em qualquer lugar do mundo. Como foi apelidada aqui, é a PEC do Amor, ou seja, casou, no outro dia pode fazer o divórcio, acabando com todo esse tempo e todo o interstício. </p> <p> <br />O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB – RR) – Sr. Presidente, só para corrigir: é a PEC do Amor, Sr. Presidente, e não a PEC do Divórcio, porque possibilita casar de novo e amar mais ainda, Sr. Presidente. </p> <p> <br />O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Sr. Presidente. </p> <p> <br />O SR. JOSÉ AGRIPINO (DEM – RN) – Sr. Presidente, pela ordem. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Senador Crivella. Logo após, Senador José Agripino. </p> <p> <br />O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ. Para encaminhar a votação. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um apelo aos meus colegas, ao espírito, à tradição, à ponderação dos Senadores. <br />Nós somos aqui... Senador Arthur Virgílio, V. Exª também é pai. Nós temos filhas, e eu me coloco aqui na situação de um pai. Se, amanhã, nossas filhas, num momento de conflito no lar, sob a insegurança deste projeto que vamos votar agora, estiverem na condição de terem seus lares, seus casamentos destituídos, sem qualquer tempo para que haja, Sr. Presidente – e o Constituinte foi sábio neste momento –, espaço para a conciliação, ainda que seja de seis meses, para que o casal possa repensar a atitude. Se, na intempestividade, no momento em que a controvérsia fale mais alto, se dissolver o casamento de um dia para o outro, nós estamos colocando as mulheres, que são a parte mais frágil no casamento, a meu ver, Sr. Presidente, numa situação de instabilidade e de insegurança. <br />Eu sei que o Senado Federal – e aqui reina o espírito da ponderação, do equilíbrio – há de encontrar um caminho melhor, até porque, como está escrita esta PEC, o casamento poderá ser dissolvido pelo divórcio, nós não temos figura de divórcio consensual e litigioso. Isso, então, vai trazer confusão no ordenamento jurídico, porque há, no Código Civil, diversas situações em que a dissolução do casamento ou da sociedade conjugal pode ser feita de maneira consensual ou litigiosa. <br />Então, eu acho que é apressado, eu acho que é afoito. Eu voto contra, Sr. Presidente, e encaminho o voto contra. Acho que isso não vai ser a PEC do Amor; pelo contrário, isso vai ser a PEC do Desamor. É no dia seguinte, é na conversa, é uma semana depois, é pensando melhor que o casal pode descobrir o melhor caminho, que é o da conciliação, manter o lar, manter a família. <br />Então, faço aqui, Sr. Presidente, esse apelo. Eu acho que estamos colocando, sobretudo as esposas, em uma situação de insegurança, aprovando a dissolução do casamento de maneira tão rápida, de um dia para outro, sem chance de se pensar, de se tomar um outro caminho. <br />Sr. Presidente, esse é o meu encaminhamento, essa é a minha opinião. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Vou abrir o painel. </p> <p> <br />O SR. JOSÉ AGRIPINO (DEM – RN) – Sr. Presidente, pela ordem. </p> <p> <br />O SR. MÁRIO COUTO (PSDB – PA) – Sr. Presidente. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Com a palavra o Senador José Agripino. Logo após V. Exª. </p> <p> <br />O SR. MÁRIO COUTO (PSDB – PA) – Só quero... </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Logo após V. Exª. </p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p> <br />O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB – AM) – Sr. Presidente, peço a palavra. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Tem a palavra o Senador Arthur Virgílio. </p> <p> <br />O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB – AM. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, antes de V. Exª abrir o painel, gostaria de tecer breves considerações sobre essa PEC, que, ao meu ver, regulariza muito mais facilmente uniões pós-divórcios, legitima essas uniões. Não há por que esperar um ano. O divórcio foi uma grande conquista de um grande brasileiro chamado Nelson Carneiro, que, durante sua passagem pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, praticamente reformulou toda a legislação de família deste País. O Senador Nelson Carneiro deixou esse belo exemplo e, hoje, é secundado por outro baiano ilustre, que é o Deputado Sérgio Carneiro – a coincidência do sobrenome é muito feliz –, com uma PEC que obterá, sem dúvida, a consagração do Senado. Essa Proposta será recebida muito felizmente, com muita felicidade, por pessoas que querem casar, que querem legitimar suas situações, que entendem que a nova oportunidade deve ser dada de maneira muito clara, num País onde quem quer que seja não é obrigado a tomar qualquer atitude e pode perfeitamente viver junto com outra pessoa, com o mesmo amor, com a mesma legitimidade. <br />A legislação brasileira ampara, inclusive, quem opta pela união estável, mas a ideia de dar oportunidades a casamento imediato a quem de fato entende, no seu livre arbítrio, que é para casar imediatamente após o divórcio é muito feliz, e fico muito honrado de ter sido quem propôs a inclusão disso na pauta da reunião dos Líderes. Essa foi uma proposta minha. Entendo que deveria mesmo fazer essa homenagem a quem quer começar uma vida nova. Sem dúvida, o Parlamentar que teve a ideia da PEC foi o Deputado Sérgio Carneiro, que, aliás, é filho do nosso querido colega Senador João Durval. <br />Muito obrigado, Sr. Presidente. </p> <p> <br />O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB – MG) – Sr. Presidente, peço a palavra. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Concedo a palavra ao Senador Eduardo Azeredo. </p> <p> <br />O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB – MG. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, anteriormente, eu até tinha pedido que essa PEC fosse reavaliada, com o temor de uma certa banalização da questão do casamento, mas, posteriormente, por meio de informações que chegaram ao meu gabinete – que chegaram a mim, pessoalmente –, eu me convenci de que a PEC realmente tem todo o sentido e de que não será a existência de um prazo mínimo que poderá levar à manutenção de casamentos. Por isso, retirei meu requerimento, que foi até o mês de setembro para uma nova análise, e, portanto, meu voto é bem convicto da importância dessa PEC. </p> <p> <br />O SR. EFRAIM MORAIS (DEM – PB) – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Tem a palavra o Senador Efraim. </p> <p> <br />O SR. EFRAIM MORAIS (DEM – PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, solicito a V. Exª que abra o painel. Todo mundo aqui está querendo votar essa matéria por unanimidade, para que possa votar outra, senão vai cair o quórum. Vamos agilizar, Sr. Presidente. V. Exª está indo muito bem. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Tem a palavra o Senador Renan Calheiros. <br />O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, faço um apelo aos Senadores do PMDB que estão em outras dependências da Casa, para que, por favor, venham ao plenário. Estamos votando matérias importantes, de interesse do País. E a recomendação da Bancada, Sr. Presidente, com relação a essa matéria, é o voto “sim”, favorável, portanto, à sua aprovação. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – O encaminhamento do PMDB é pelo voto “sim”. <br />Se os Líderes concordarem, vamos abrir o painel. </p> <p> <br />A SRª KÁTIA ABREU (DEM – TO) – Sr. Presidente, peço a palavra para justificar. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Tem a palavra a Senadora Kátia Abreu. </p> <p> <br />A SRª KÁTIA ABREU (DEM – TO. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, nas votações anteriores, votei com a orientação do Partido. Obrigada. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Senadora Kátia Abreu, a solicitação de V. Exª será atendida na forma do Regimento. <br />Consulto as Lideranças... </p> <p> <br />O SR. JOSÉ AGRIPINO (DEM – RN) – Sr. Presidente, o Democratas recomenda o voto “sim” à matéria da PEC do Divórcio. O voto é “sim”. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – O Democratas vota “sim”. </p> <p> <br />Solicito à Secretaria da Mesa a abertura do painel. <br />Solicito a presença dos Senadores, estamos votando PEC que exige quórum qualificado.(Pausa.) <br />Ninguém mais votará? O painel será aberto. </p> <p> <br />O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR – ES) – Sr. Presidente. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Senador Magno Malta. Senador Magno Malta. O painel será aberto. (Pausa.) </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Tem que votar “Sim” ou “Não”. <br />O painel não foi aberto, ainda. (Pausa.) </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Encerrada a votação, o painel será aberto. </p> <p> <br /><strong>Vou proclamar o resultado. <br />Votaram SIM 54 Srs. Senadores; e NÃO, 3. <br />Houve duas abstenções. <br />Total de votos: 59. <br /></strong>A PEC foi aprovada em primeiro turno.</p> </blockquote> <p> </p> <div style="float: right"><object classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" width="247" height="227" id="viddlerplayer-fda101bb"><param name="movie" value="http://www.viddler.com/player/fda101bb/" /><param name="autoplay" value="f" /><param name="disablebranding" value="f" /><param name="allowScriptAccess" value="always" /><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="name" value="viddlerplayer-fda101bb" /><embed src="http://www.viddler.com/player/fda101bb/" width="247" height="227" type="application/x-shockwave-flash" allowScriptAccess="always" allowFullScreen="true" flashvars="autoplay=f&disablebranding=f" name="viddlerplayer-fda101bb"></embed></object></div> <p> </p> <blockquote> <p>PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 28, DE 2009</p> <p> </p> <p>Votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 28, de 2009 (nº 413/2005, na Câmara dos Deputados, tendo como primeiro signatário o Deputado Antonio Carlos Biscaia), que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. </p> <p> <br />Parecer favorável, sob nº 863, de 2009, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Demóstenes Torres. </p> <p> <br />Votação da proposta, em segundo turno. </p> <p> <br />O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB – RR) – Sr. Presidente, pela ordem. Nós vamos retirar esta PEC, o segundo turno. </p> <p> <br />O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM – GO) – Por quê? </p> <p> <br />O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB – RR) – O quórum está muito baixo. Nós vamos retirar a PEC. </p> <p> <br />O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM – GO) – Não. Vamos votar, vamos votar a PEC. Esta PEC está aguardando... </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – O quórum não está baixo não. Foram 56 na última votação. </p> <p> <br />O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM – GO) – Olha, há muito tempo, o Instituto Brasileiro de Direito de Família vem reclamando para que possamos votar esta PEC. Vamos votar! </p> <p> <br />O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB – RR) – Está bom. Se é um apelo de todos, nós vamos votar a PEC. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Vamos votar. <br />Votação da proposta, em segundo turno. O painel está aberto. </p> <p> <br />O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB – AM) – Sr. Presidente, pela ordem. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Convidamos as Srªs e os Srs. Senadores e os Líderes que convoquem todos para que tenhamos número. </p> <p> <br />O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB – AM) – Sr. Presidente, faço uma sugestão a V. Exª... </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Pois não. </p> <p> <br />O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB – AM) – ...ao mesmo tempo em que convoco os Senadores do PSDB para estarem presentes a esta bateria de votação. Sugiro que V. Exª ceda a palavra aos oradores que a solicitarem, durante o processo de votação, não atrasando o processo de votação. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Exatamente. Vamos seguir o posicionamento do Líder do PSDB. </p> <p> <br />O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB – AM) – Inflexivelmente nisso. Obrigado. </p> <p> <br />O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM – BA) – Também pediria... </p> <p> <br />O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM – GO) – Pela ordem, Sr. Presidente. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Quem quiser usar da palavra para discutir agora... </p> <p> <br />O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Pela ordem, Sr. Presidente. </p> <p> <br />O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM – BA) – Sr. Presidente, pediria que os Senadores do Democratas também comparecessem para votar esta PEC. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – O Senador Demóstenes Torres foi o primeiro. <br />Senador Demóstenes Torres. </p> <p> <br />O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM – GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, fui Relator desta PEC. É uma PEC muito simples e muito importante. O que acontece? Hoje a pessoa casa. Ela, para fazer o divórcio direto, tem que estar separada por dois anos. Caso contrário, tem que fazer o que se chama de separação judicial ou, se tiver acordo, pode ir até em cartório e fazer essa separação. Tem que fazer o quê? Tem que gastar dinheiro com advogado, custas processuais, etc. O que essa PEC está fazendo? Suprimindo essa etapa da separação judicial. A pessoa casou e, se quer se separar, se quer se divorciar no outro dia, divorcia-se; se quiser casar no dia seguinte com a mesma pessoa, case-se. É o que acontece no mundo inteiro. Não há sentido manter unidas por um tempo pessoas que não querem ficar juntas. <br />Então, o Instituto Brasileiro do Direito de Família... Da mesma forma como aprovamos hoje a alienação parental, como já aprovamos uma série de medidas em favor da própria família, para que quem quer permanecer casado, fique; mas quem quer divorciar que também tenha o direito de fazê-lo sem o óbice, lembrando que os requisitos de hoje são os mesmos de 1977, quando foi instituído o divórcio no Brasil. Só que os tempos mudaram. O que era um grande avanço para aquela época, hoje, é um empecilho. <br />Daí por que meu parecer foi favorável, e recomendo aos Srs. Senadores que votemos a favor, para que o Brasil tenha uma legislação como o resto do mundo. Ou seja, o divórcio direto, sem a necessidade de interstício, sem uma separação no meio, quando advogados ganham dinheiro, e os casais gastam os seus recursos com custas processuais, emolumentos diversos, e, com isso, possamos finalmente ter o divórcio conforme ele é. Ou seja, se a pessoa não quer permanecer casada, não é a lei que vai obrigar que ela assim permaneça. </p> <p> <br />O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Sr. Presidente... </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Acabamos de ouvir o <br />Relator Demóstenes. <br />Pela ordem, o Senador Fernando Collor. <br />Estou fazendo aqui a inscrição. Em seguida, usará da palavra o Senador Marcelo Crivellla. <br />Com a palavra, pela ordem, o Senador Fernando Collor. </p> <p> <br />O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu pediria a V. Exª que fizesse constar em Ata o meu voto favorável na PEC nº 14, referente ao Fundo de Combate à Pobreza; na PEC nº 42, que é a PEC da Juventude; e na PEC 51, que considera o cerrado e a caatinga como patrimônio nacional. <br />É o pedido que faço a V. Exª. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – V. Exª será atendido. </p> <p> <br />O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB – AL) – Obrigado, Sr. Presidente. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Drª Secretária Cláudia Lyra, a solicitação do Senador para que sejam considerados os votos favoráveis nas PECs que votamos anteriormente. <br />Agora, pela ordem, o Senador Marcelo Crivella. </p> <p> <br />O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Sr. Presidente, tenho restrições a esta PEC, porque ela banaliza a instituição mais sagrada da sociedade brasileira, a instituição do casamento. <br />Quando nós retiramos o interstício, nós fazemos com que os casais, apressadamente, às vezes até, Sr. Presidente, para mostrar que já têm outro parceiro e até em questão de vingança, tomem novamente uma atitude de se casarem precipitadamente; aliás, já estão indo para a separação porque fizeram um casamento precipitado. E aí, Sr. Presidente, vai ser uma coisa de casa e descasa, casa e descasa, que eu não sei de que maneira isso vai contribuir para a nossa nacionalidade. <br />É verdade que vários países já adotaram. Mas vários países já voltaram atrás porque isso acaba enfraquecendo a instituição do casamento. As pessoas se separam e 24 horas depois já estão casadas novamente. <br />O Brasil, neste momento em que nós temos o Bolsa Família, em que nós temos o Minha Casa, Minha Vida, está tentando fortalecer a instituição do casamento. Seria, Sr. Presidente, uma temeridade votarmos essa lei. Aliás, há um pedido da CNBB – Conselho Nacional dos Bispos do Brasil – para que não votássemos isso. É também consenso de todos os evangélicos de que isso enfraquece a família e o casamento. <br />Lamento, Sr. Presidente. Estou vendo que já vai se alcançar o quórum, mas é uma precipitação. O Senado Federal não devia acolher esta, eu diria, temeridade. Esta PEC que vem dos Deputados, foi votada pelos Deputados, mas sem que eles tivessem enxergado o completo alcance desta lei. Estamos votando aqui um assunto que devia ser mais bem estudado, mais bem ponderado, em favor da família brasileira. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC-PI) – Convocamos todos os Senadores e Senadoras na Casa. Na votação anterior, deu 56. Está acusando agora 49. Então, nós pedimos aos Líderes que convoquem os seus liderados. A última votação tinha presentes 56, agora só tem 50. </p> <p> <br />O SR. RENATO CASAGRANDE (Bloco/PSB-ES.) – Sr. Presidente, pela ordem. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC-PI) – Pela ordem, o senador Casagrande. </p> <p> <br />O SR. RENATO CASAGRANDE (Bloco/PSB-ES. Pela ordem. Sem revisão do orador. ) – Só para justificar, Sr. Presidente, três votações em que eu não tive oportunidade de votar. Eu quero fazer a justificativa: se aqui estivesse votaria de acordo com o meu partido o item nº 12, o item nº 13 e a votação do Embaixador Washington Luiz Neto, da Embaixada da Bulgária, Sr. Presidente. <br />Muito obrigado. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – V. Exª será atendido. <br />Drª Cláudia Lyra, vamos atender à solicitação do Senador Casagrande. <br />E chamamos a atenção para os Líderes. Na última votação, tivemos 56 votantes. Então, voluntariamente, a decisão é que eles querem lavar a mão. </p> <p> <br />O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB – RR.) – Vamos aguardar mais um pouco, Sr. Presidente. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Então, vamos aguardar mais um pouco. Os Senadores estão dando de Pilatos. </p> <p> <br />Tivemos a tese do Senador Demóstenes Torres, jurista consagrado e que é o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça. E tivemos o Senador teologista Marcelo Crivella. <br />Cinqüenta e dois. Eu não estou omisso. É porque o Presidente não vota. </p> <p> <br />O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM – BA) – Sr. Presidente, pela ordem.</p> <p> </p> <p>O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Tem a palavra V. Exª pela ordem. </p> <p> <br />O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM-BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu pediria que os Senadores do Democratas comparecessem ao plenário para votar esta PEC nº 28. Solicito a presença dos Senadores da Bancada dos Democratas. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Nós colocamos porque havia a consciência de que iriam votar 56 Senadores. </p> <p> <br />O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES – Sr. Presidente, pela ordem. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Pela ordem, Antonio Carlos Valadares. </p> <p> <br />O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu gostaria de fazer uma correção que eu considero justa. Quando eu fiz uma reclamação sobre a não votação ou a inclusão da PEC dos Jornalistas, ficou mais do que claro que eu estava contrariado. Por isso que eu não fui muito transparente no que eu queria dizer. O que eu queria dizer é que os Líderes que assinaram a prioridade da PEC dos Jornalistas não poderiam retroagir, do contrário, seria uma desmoralização para eles. <br />Mas não procurei, em nenhum momento, atingir a figura do Presidente José Sarney, que, no estabelecimento da fixação de qualquer pauta, ouve sempre as Lideranças. Então, quero eximir de qualquer responsabilidade nesta questão a figura do Presidente José Sarney, que agiu corretamente. Agora eu espero que os Líderes, alguns dos quais já se pronunciaram, inclusive o Senador Arthur Virgílio, confirmem o que assinaram ontem, o que votaram ontem, favoravelmente à PEC dos Jornalistas, para que ela hoje constasse da pauta de votações. <br />Então, Presidente , aproveitando o ensejo, esta PEC nº 28... </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC. PI) – Está bem. <br />Senador Pedro Simon, falta um voto. </p> <p> <br />O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/ PSB – SE) – ... a PEC de número 28 já está em segundo turno, quando a PEC dos Jornalistas entrar, todo mundo já foi embora. Então ... </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC. PI) – Senador Pedro Simon, falta um voto. </p> <p> <br />O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/ PSB – SE) – Eu gostaria que ela fosse incluída imediatamente entre as propostas para a votação. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC. PI) – Senador Antonio Carlos Valadares está tudo esclarecido? <br />O livro O Pequeno Príncipe, de Antoine Saint-Exupéry diz: “A linguagem é uma fonte de desentendimento”. Não é? <br />Está vendo, Presidente Sarney? Antoine Saint-Exupéry em O Pequeno Príncipe: “A linguagem é uma fonte de desentendimento”. Foi esclarecido e V. Exª merece todo o respeito e o aplauso de todos nós e da Nação brasileira. </p> <p> <br />O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Sr. Presidente, eu gostaria que V. Exª incluísse logo a PEC dos Jornalistas, porque esta aqui, por exemplo, já esta em segundo turno, e a nossa vai entrar ainda em primeiro. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Olhai a Bandeira, Ordem e Progresso. Vamos seguindo aqui na ordem. <br />Olha a Bandeira ali: Ordem e Progresso. <br />O seguinte: vamos abrir o painel porque tinha 56 e temos 55, porque o Pedro Simon não vai votar. <br />Então, abrir o painel, é o mesmo número. <br />Ah, tem mais dois. Então, vamos aguardar. </p> <p> <br />O SR. VALTER PEREIRA (PMDB – MS) – Sr. Presidente, pela ordem. </p> <p> <br />O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB – AM) – Sr. Presidente, vamos abrir o painel. O quórum é este. Não tem mais do que isso na Casa. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Vai votar Senadora Rosalba Ciarlini? </p> <p> <br />A SRA. ROSALBA CIARLINI (DEM – RN) – Vou votar e o meu voto é “sim”. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Um a mais com o voto da Rosalba. <br />Tem mais alguém que quer votar oral aqui? </p> <p> <br />O SR. VALTER PEREIRA (PMDB – MS) – Eu gostaria, pela ordem, apenas de fazer um comentário, mas não quero prejudicar a votação. Como eu acho que a prioridade é a votação, portanto V. Exª tem a liberdade de abrir o painel. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) – Vamos abrir o painel. <br /><strong>Votaram SIM 48, mais a Rosalba: 49. <br />Aprovada. <br />Foram 4 votos NÃO e três abstenções. </strong></p> <p> <br />O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Sr. Presidente. </p> <p> <br />A SRª ROSALBA CIARLINI (DEM - RN) – O meu voto foi decisivo. </p> <p> <br />O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Sr. Presidente, cabe recurso. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) – Aprovada a proposta, a Presidência tomará as providências necessárias para a promulgação da emenda constitucional. </p> <p> <br />O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Sr. Presidente. <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) – Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. </p> <p> <br />O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Sr. Presidente, eu quero anunciar que vou recorrer à CCJ. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) – É claro. </p> <p> <br />O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Sr. Presidente, vou recorrer à CCJ, porque a votação aqui mostrou que não há um consenso na Casa. Há, sim, divergências. Vou recorrer à CCJ. </p> <p> <br />O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) – V. Exª faça e vai cair nas mãos de Demóstenes Torres, o Relator e Presidente da CCJ. </p> <p> <br />O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Quarenta e oito votos não são 49. Vou recorrer à CCJ.</p> </blockquote> </span> Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-15470176124018155892010-06-19T21:20:00.001-03:002013-05-15T06:38:42.364-03:00Código Civil Em Áudio – MP3. Download Gratuito. Edição do Senado Federal.<p>O Senado Federal disponibilizou para download, gratuitamente, arquivos de áudio (em formato mp3) do Código Civil.</p> <p> </p> <a name='more'></a> <h2>Alterações do Código Civil Ocorridas Após a Gravação do Áudio</h2> <p> </p> <p>Conferi a gravação, e o Código Civil de 2002 está atualizado até a <a title="Planalto. Legislação. Lei da Guarda Compartilhada." href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm">lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008 (que institui a guarda compartilhada)</a>. Após ela, o diploma sofreu as seguintes alterações (não incorporadas à narração):</p> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiquO4hTgfuu0tdEAgtkNTOZzPQle7PdcPfJ9P1m1CjgeUwggXo2PAVtCN6aemUkQXcFzWupIXRrpZ_J8Gt3GLBFIIj8Kq_BxlghNk2-LqJw_YO_N0EV0zLrcWYIumeAdDhouFLBqn6BTjh/s128/caution_triangle_small%20(1).png" /> <a title="Planalto. Legislação." href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LCP/Lcp128.htm#art10">Lei complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008</a> (altera os arts. 968 e 1033, do livro do Direito de Empresa); <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiquO4hTgfuu0tdEAgtkNTOZzPQle7PdcPfJ9P1m1CjgeUwggXo2PAVtCN6aemUkQXcFzWupIXRrpZ_J8Gt3GLBFIIj8Kq_BxlghNk2-LqJw_YO_N0EV0zLrcWYIumeAdDhouFLBqn6BTjh/s128/caution_triangle_small%20(1).png" /> <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm">Lei 12.010/2009 (lei nacional de adoção)</a>;</p> <p> </p> <p>Com quadros comparativos, consulte-se:</p> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiquO4hTgfuu0tdEAgtkNTOZzPQle7PdcPfJ9P1m1CjgeUwggXo2PAVtCN6aemUkQXcFzWupIXRrpZ_J8Gt3GLBFIIj8Kq_BxlghNk2-LqJw_YO_N0EV0zLrcWYIumeAdDhouFLBqn6BTjh/s128/caution_triangle_small%20(1).png" /> <a title="Lei 12133/2009. Alteração no Código Civil. Dispensa de Homologação Judicial da Habilitação para o Casamento. artigo 1526" href="http://www.direitointegral.com/2009/12/lei-12133-09-habilitacao-casamento.html">Lei nº 12.133, de 17 de dezembro de 2009</a> (altera  o art. 1526, para autorizar a realização pessoal da habilitação para o casamento).</p> <p><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiquO4hTgfuu0tdEAgtkNTOZzPQle7PdcPfJ9P1m1CjgeUwggXo2PAVtCN6aemUkQXcFzWupIXRrpZ_J8Gt3GLBFIIj8Kq_BxlghNk2-LqJw_YO_N0EV0zLrcWYIumeAdDhouFLBqn6BTjh/s128/caution_triangle_small%20(1).png" /> <a title="Lei 12236/2010. Alteração no art. 726 do Código Civil. Deveres do Corretor." href="http://www.direitointegral.com/2010/05/lei-12236-2010-codigo-civil-corretor.html">Lei nº 12.236, de 19 de maio de 2010</a> (altera o art. 726, acerca dos deveres do corretor);</p> <p> </p> <h2>Código Civil em Áudio. Download dos Arquivos (MP3)</h2> <p> </p> <p>Para baixar os arquivos, visite a <a title="Código Civil em Áudio. Arquivos MP3. Site do Senado Federal." href="http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/185413">página do Senado</a> ou clique nos links alternativos abaixo:</p> <p> </p> <h3>Parte Geral</h3> <h4><a title="Código Civil em Áudio. Download MP3." href="http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/handle/id/185413/Parte%20Geral%20-%20Livro%20I.zip?sequence=7" rel="nofollow">Livro I – Das Pessoas – arts. 1º a 78</a></h4> <h4><a title="Codigo Civil MP3 audio download." href="http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/handle/id/185413/Parte%20Geral%20-%20Livro%20II.zip?sequence=9" rel="nofollow">Livro II – Dos Bens – arts. 79 a 103</a></h4> <h4><a title="Código Civil. Áudio MP3. Download." href="http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/handle/id/185413/Parte%20Geral%20-%20Livro%20III.zip?sequence=8" rel="nofollow">Livro III – Dos Fatos Jurídicos – arts. 104 a 232</a></h4> <p> </p> <h3>Parte Especial</h3> <h4><a title="Código Civil Brasileiro 2002. Download. Áudio mp3." href="http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/handle/id/185413/Parte%20Especial%20-%20Livro%20I.zip?sequence=10" rel="nofollow">Livro I – Do Direito das Obrigações – arts. 233 a 965</a></h4> <h4><a title="Código Civil de 2002. Áudio. Download." href="http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/handle/id/185413/Parte%20Especial%20-%20Livro%20II.zip?sequence=13" rel="nofollow">Livro II – Do Direito de Empresa – arts. 966 a 1195</a></h4> <h4><a title="Código Civil de 2002. Download áudio mp3." href="http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/handle/id/185413/Parte%20Especial%20-%20Livro%20III.zip?sequence=11" rel="nofollow">Livro III – Do Direito das Coisas – arts. 1196 a 150</a></h4> <h4><a title="CC/2002 Áudio em MP3. Download." href="http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/handle/id/185413/Parte%20Especial%20-%20Livro%20IV.zip?sequence=5" rel="nofollow">Livro IV – Do Direito de Família – arts. 1511 a 1783</a></h4> <h4><a title="CCB em áudio. Download mp3" href="http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/handle/id/185413/Parte%20Especial%20-%20Livro%20V.zip?sequence=6" rel="nofollow">Livro V – Do Direito das Sucessões – arts. 1784 a 2027</a></h4> <h4><a title="CC 2002. Áudio. Download." href="http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/handle/id/185413/Art%202.028%20ao%202.046%20-%20EQ.mp3?sequence=12" rel="nofollow">Livro Complementar – Das Disposições Finais e Transitórias – arts. 2028 a 2046</a></h4> Unknownnoreply@blogger.com68tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-36545844760507841502010-05-20T15:44:00.001-03:002010-05-20T15:48:00.738-03:00Lei 12236/2010. Alteração no Código Civil. Art. 723. Deveres do Corretor. Contrato de Corretagem. Lei 12.236/10.<p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiu9UNdGnVU3xQoPsnvbhkKoOEgMiVBm50Yp1X10wgKKBgnbSnm8e2lSebafqnwBOKxoZ3WzwzGJlsW_-eQy_XkRgT1O8hmvj2wTIEdITiSxyA4WlVh13Htsu8s6A68R7XbmMqq3aPUyhF5/s1600-h/topologia-codigo-civil-contrato-corretagem%5B8%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px" title="Código Civil - Da Corretagem - Arts. 722 a 729. Topologia." border="0" alt="Código Civil - Da Corretagem - Arts. 722 a 729. Topologia." src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjOP7Kaw4QmuTbqEEibR4hFYFmDqB65Rcf9erWYh8SEBgx_wAiIsajF_ojR9dZL2QiQomj8GaMrpOe2dlJCCfLhNj6NmGMYefcrhcTt92R14t8GPa-by7xrve7jeoSTQLSKCIfCjvW5IWcC/?imgmax=800" width="354" height="352" /></a> </p> <p>Foi publicada, em 20/05, a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12236.htm">lei nº 12.236, de 19 de maio de 2010</a>, que altera o art. 723 do Código Civil. </p> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhh4kIsgWMIcM44QrjS9lIQ1oK3yIscUAR7InaKlByvXsgxn-mBg5-UTR-o8n9MbQ3oe-xmty3EOI6dwPkarflvAxntvSUoVKAQLy0FBkr0QXAIPE6RI5tCyEvxdzMMcvE2ngL3U_wqKIsD/s1600-h/lei-12236-2010-codigo-civil-art-723-deveres-corretor-contrato-corretagem%5B4%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Lei 12236/2010 - Redação Anterior e Nova do Art. 723 do Código Civil. Quadro Comparativo" border="0" alt="Lei 12236/2010 - Redação Anterior e Nova do Art. 723 do Código Civil. Quadro Comparativo" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjMn6ryDLM4CBsIqMzdWMOm-wqGiuPu8jD_IXpNw1vzU-0I1Yp-97cgoke1QVWFl6ERg5yAslMvIl3KR2Dub-vSTSbx_b7NVmVlle_XsZCe2KjFVLnOzTmvzhRkAkTeMeb9ZUNYGrR9U0Pl/?imgmax=800" width="440" height="240" /></a> </p> <p>Podem ser assim resumidas e classificadas as alterações, que consistiram:</p> <p><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> no traslado de parte dos deveres do corretor, originariamente previstos no <em>caput</em>, para o recém-criado parágrafo único; e  <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> na <em>supressão</em> de expressões que, na avaliação do legislador, conferiam excessivo subjetivismo às obrigações previstas no dispositivo, permitindo ao corretor eximir-se da responsabilidade civil decorrente do seu descumprimento.</p> <p> </p> <p>Vejamos, mais detalhadamente, a <em>mens legislatoris </em>subjacente à modificação.</p> <span class="fullpost"> <p> </p> <h2>1) Introdução do Parágrafo Único ao Art. 723 do CC. Cisão dos Deveres do Corretor, Originariamente Previstos no Caput.</h2> <p> </p> <p>Origina-se o texto da lei 12236/2010 do PL 171/2006, apresentado pelo Senador Valdir Raupp. Da justificação do Parlamentar, colhe-se a razão da introdução do parágrafo único ao art. 723 do Código Civil:</p> <p> </p> <blockquote> <p><strong>O art. 723 do Código Civil</strong>, de que trata a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, <strong>reúne, indevidamente, comandos díspares</strong>, dirigidos ao corretor, relativos aos seus deveres de prudência e diligência, assim como o de, espontaneamente, informar ao cliente a respeito do risco do empreendimento, sob pena de o indenizar por perdas e danos.</p> <p> </p> <p>Impõe-se, assim, a <strong>subdivisão</strong> do art. 723, de modo que o caput contenha apenas as previsões relativas aos deveres do corretor, tais como o de<i> </i>diligenciar na execução das medidas postas sob a sua responsabilidade, e o de<i> </i>agir com prudência ao conduzir a mediação.</p> <p> </p> <p>Recomenda-se também que, em parágrafo único, seja estabelecido que corretor se obriga a, espontaneamente, informar ao cliente o grau de risco do negócio, assim como eventuais alterações de valores, condições ou fator capaz de alterar os resultados da incumbência, sob pena de responder por perdas e danos.</p> </blockquote> <p> </p> <p align="left">A CCJ do Senado sufragou, nesses termos, a modificação:</p> <p align="left"> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjXobrgQ-vdbbVnu-uPlpf9h34jrTiUyWAdoZDs0_PY9j48fDAFc5pmlJkBBjf3y-bwKJj6P39MkfXsT7Fj7K7fr26kV-P9KnOw2DTztuqAmxKbGiPsZmBswwnW_TO9reGcDG66uZvzsfPg/s1600-h/lei-complementar-95-1998-art-11-I-III-redacao-leis-clareza-ordem-logica%5B7%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Lei Complementar 95/1998 - Art. 11. Clareza e Orgem Lógica na Redação de Normas Jurídicas." border="0" alt="Lei Complementar 95/1998 - Art. 11. Clareza e Orgem Lógica na Redação de Normas Jurídicas." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjoyxGHFy83TFgadKp04YzGtGIvIsG50nDCVW4XKw7rH-GkzZ9Ld9puk36ML2ly9ylSCXh58PFRzm31beacVXo6yM9dJ2usR0buGM8x_98v4Iye5R527Ub-PBKAZNG6gMHZnUwAUJ0U-Fn7/?imgmax=800" width="404" height="221" /></a> </p> <blockquote> <p>Com efeito, para que o mencionado texto legal obtenha <strong>maior clareza</strong>, impõe-se a segmentação do atual art. 723 do CC em caput e parágrafo único, de modo que se possam empregar <strong>frases mais curtas e concisas</strong>, em consonância com o art. 11, inciso I, alínea b, da Lei Complementar n° 95, de 1998.</p> <p> </p> <p>Cumpre perceber, além disso, que, com o desdobramento do aludido artigo, seu <em><strong>caput</strong></em> passará a tratar apenas dos <strong>deveres </strong>mais <strong>genéricos</strong> daquele que, em contrato de corretagem, figura como corretor - quais sejam, o de executar a mediação com diligência e prudência, e o de prestar ao cliente, de modo espontâneo, todas as informações sobre o andamento do negócio -, enquanto seu <strong>parágrafo único</strong>, ora incluído, versará, mais especificamente, sobre aquela <strong>obrigação</strong> do corretor que, se não cumprida, fará com que ele responda por <strong>perdas e danos</strong> eventualmente causados à outra parte - a saber, a de prestar ao cliente todos os esclarecimentos sobre a segurança ou o risco do negócio, as alterações de valores e outros fatores que possam influir nos resultados de sua incumbência.</p> <p> </p> <p>Dessa forma, igualmente se obterá <strong>maior ordem lógica</strong>, logrando-se expressar por meio do parágrafo único um aspecto complementar à norma enunciada no caput do artigo, de acordo com o que preceitua o art. 11, inciso III, alínea c, da Lei Complementar n° 95, de 1998.</p> </blockquote> <p> </p> <p> </p> <h2>2) Abolição de Subjetivismos Capazes de Permitir ao Corretor Eximir-se da Responsabilidade Pelo Descumprimento Dos Deveres Previstos no Art. 723</h2> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjOyRG3EYEXOJmZZ-Ijj_-RVBN9t1uQ29jo6YiiUOEtAP_4yf_2ePJ6wlAKt-Ky2-_roNaI7YfEZrBLgoiJfJ13G6RS2tzqQks5uRDrePt4QDDB_To3QpaTG5ZiESL7N29WBIHKrrdK3P0I/s1600-h/lei-12236-2010-quadro-comparativo-ementas%5B10%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Lei 12.236/2010 Quadro Comparativo das Ementas." border="0" alt="Lei 12.236/2010 Quadro Comparativo das Ementas." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgNyjh24x5mWa52o6rZ49SsftXA2YPDBayYMjzqyxDMJa0ywgr9jlA35gX2hJloic4kPQrbg_hq1A7eMp4WCefEQhCziDFh3p3VoYC4lw3xy-xDnVKdCaZ7zh3rq9zfbFQbzExz8KkcM4Fb/?imgmax=800" width="354" height="192" /></a> </p> <p>Ao ver do autor do projeto de lei, tão relevante era a supressão das expressões <em>“que o negócio requer”</em> e <em>“que estiverem ao seu alcance”</em>, promovida pela lei 12.236/2010, que inspirou a própria <em>ementa</em> da norma, cujo texto, foi, porém, alterado na CCJ do Senado. Da justificação elaborada pelo autor do projeto de lei, transcreve-se:</p> <p> <img style="display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px" title="Lei 12236/10. Art. 723 do CC. Alteração dos Deveres do Corretor. Quadro Comparativo." alt="Lei 12236/10. Art. 723 do CC. Alteração dos Deveres do Corretor. Quadro Comparativo." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjMn6ryDLM4CBsIqMzdWMOm-wqGiuPu8jD_IXpNw1vzU-0I1Yp-97cgoke1QVWFl6ERg5yAslMvIl3KR2Dub-vSTSbx_b7NVmVlle_XsZCe2KjFVLnOzTmvzhRkAkTeMeb9ZUNYGrR9U0Pl/[2].jpg?imgmax=800" width="436" height="238" /> </p> <blockquote> <p>A presente medida também se destina a expurgar o art. 723 de <strong>subjetivismos</strong>, como o representado pela expressão "prestar ao cliente os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance", pois alcance é condição personalíssima que varia em razão do grau de diligência do próprio mediador, e não das regras objetivas do contrato.</p> <p> </p> <p>Na prática,<strong> a atual redação do art. 723 permite seja o corretor eximido de responsabilidades</strong>, e anulada a mens legis do comando legal, que é a de assegurar o sucesso da mediação pela efetiva realização do encargo contratado, mediante o justo preço, donde recomendar-se a sua alteração.</p> </blockquote> <p> </p> <p>Com a supramencionada alteração da ementa, acolheu a CCJ daquela Casa a mudança, pelas seguintes razões:</p> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj2LIy55HLcBlU406z8Fx8uAb3n2teuWD0nC6rOIlzLYGaUO0gZUw976Tzl2qlYCypjQ6O9PzurhR8iiwrq_ARRBRwK8S8O-80ll_DLvHKPd8NloMRspzX_eVNzBVL_vgREsiRS20V-4Nbp/s1600-h/lei-complementar-95-1998-art-11-II-c-redacao-leis-precisao%5B5%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="LC 95/98 - Elaboração, Redação, Alteração e Consolidação de Leis. Requisito da Precisão .Art. 11, II, c" border="0" alt="LC 95/98 - Elaboração, Redação, Alteração e Consolidação de Leis. Requisito da Precisão .Art. 11, II, c" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEia5DxAZYCsxf6y7FO2HqBcQZaeDJXZHkMbtyMI8_-x2fAO2C-6IYB-m6bBFHduIpKVwzDJTun2LwrqbXPSoWpVtkYCd_qkuGObI3fVnoNdLlfiYJF8pMA8DsG_PtKd7hiOVpzdVJaybc0B/?imgmax=800" width="304" height="176" /></a> </p> <blockquote> <p>Ressalte-se, ainda, a preocupação do proponente em imprimir à lei <strong>maior precisão</strong>, dela suprimindo orações adjetivas restritivas que se revestem de uma subjetividade pouco condizente com textos de natureza legal (a saber, "que o negócio requer" e "que estiverem ao seu alcance") e que podem, por isso mesmo, conferir-lhe <strong>duplo sentido</strong>. Atende-se, assim, afinal, ao comando do art. 11, inciso II, alínea c, daquela lei complementar.</p> <p> </p> <p>A despeito dessas indubitáveis qualidades, proporemos singela alteração na redação da ementa do PLS n° 171, de 2006, pois entendemos que o objeto da proposição, na verdade, não é "impor ao corretor o dever de informar ao cliente sobre os riscos da incumbência" - até porque tal dever já existe, hodiernamente mas, antes, meramente adequar o texto do art. 723 do CC aos ditames da Lei Complementar n° 95, de 1998.</p> </blockquote> </span> Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-31426692461411023332010-03-17T17:58:00.001-03:002010-03-17T19:58:15.720-03:00Cessão de Crédito Inter Vivos. Ingresso do Cessionário, como Parte, no Processo de Conhecimento ou de Execução. Consentimento da Parte Contrária. Legitimidade Passiva nos Embargos do Devedor e na Impugnação à Execução. Inteligência dos Arts 42,§1º e 567,II do CPC.<p> <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhjyPAVyhzXi5AIntF4zRfRuZp9X36BxGhnoaO8mZ3PrRUDMAhRKkg_P8ntDoNsED5E-9nHMR2zyw5GeMwUD4nmhJ8snKs_QCm7y5ihUcScNuQEqLJ5uDn38JwFI6EPbovjIqQot5hVz4zG/s1600-h/cpc-art-42-art-567-ingresso-cessionario-consentimento-parte-contraria-2%5B7%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Código de Processo Civil - CPC - arts. 42,§1º e 567,II - Cessão de Crédito e Legitimidade do Cessionário na Ação de Conhecimento e no Processo de Execução." border="0" alt="Código de Processo Civil - CPC - arts. 42,§1º e 567,II - Cessão de Crédito e Legitimidade do Cessionário na Ação de Conhecimento e no Processo de Execução." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhZgN1D8NgG2YJDOug6aHPEehxjHbjFXsLXgbdypDS1DrrdhfUUD68TwNYvtcSc0RB3t3O96TbafmCgD-GK9duEPYdwCHK1Ax732xPEKp93iPfzvOW8lX-j_R70j7TRqFvX-LKVKRasUQIG/?imgmax=800" width="440" height="244" /></a> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> No presente texto ver-se-á que, ocorrendo <strong>cessão de crédito </strong><em>inter vivos</em> <em>depois</em> de proposta demanda sobre ele: <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> no <strong>processo de conhecimento</strong>, o ingresso do <strong>cessionário</strong> como <strong>parte</strong> depende da <strong>aceitação</strong> do adversário, por força do art. 42,§1º do CPC; <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> na fase ou no processo de <strong>execução</strong>, há <strong>controvérsia</strong> sobre ser necessária a aquiescência da parte contrária (CPC, art. 567,II), sendo majoritário o entendimento que a reputa dispensável; <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> se pleiteado o ingresso do cessionário <em>após</em> a oposição de<strong> embargos</strong> ou de <em><strong>impugnação</strong> <strong>à execução</strong></em>, entende a doutrina que o fato de essas insurgências possuírem “caráter” de <strong>ação de conhecimento</strong> atrai a incidência do art. 42,§1º, devendo o cedente permanecer no pólo passivo da demanda a menos que o embargado ou impugnado consinta com a substituição; <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/042.gif" /> partindo da premissa de que reside na <strong>natureza cognitiva</strong> da insurgência a justificativa para a aplicação do art. 42,§1º à <strong>impugnação à execução</strong>, então é possível sustentar: (a) a sua não incidência na fase de cumprimento da sentença (b) a sua incidência apenas em determinadas hipóteses, uma vez que há dissenso doutrinário e jurisprudencial sobre a <strong>natureza jurídica</strong> deste meio de impugnação.</p> <span class="fullpost"> <p> </p> <h2>1)Ingresso do Cessionário Durante o Processo de Conhecimento </h2> <p> </p> <h4>1.1.1) Necessidade de Consentimento do Réu. Art. 42,§1º do CPC <br /></h4> <p><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> <a title="Livros do Autor." href="http://cli.gs/Autor-Sergio-Shimura" rel="nofollow" target="_blank">Sérgio Shimura</a>, A cessão de Crédito e a Legitimidade Ativa na Execuçao, <em>in </em>Execução Civil e Cumprimento da Sentença, vol. 3, Ed. Método, 2009:</p> <p> </p> <blockquote> <p><strong>No processo de conhecimento, o cessionário só pode ingressar em juízo, substituindo o cedente, se a parte contrária consentir (§1º do art. 42, CPC)</strong>. Diferentemente, em sede de execução, o art. 567,II, CPC dispõe que pode também <em>promover</em> a execução, ou <em>nela prosseguir</em>, o cessionário, quando o direito resultante do título executivo foi-lhe transferido por ato entre vivos.</p> </blockquote> <p> </p> <h2>2)Ingresso do Cessionário Durante o Processo de Execução (ou Fase de Cumprimento da Sentença)</h2> <p> </p> <h3>2.1) A Favor da Desnecessidade do Consentimento do Executado (art. 567,II do CPC)</h3> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> REsp 726535/RS, Rel. Ministra  ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJ 30/04/2007 p. 301:</p> <blockquote> <p>PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – <strong>CESSÃO DE CRÉDITO</strong> – PRECATÓRIO – <strong>PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO NOVO CREDOR – DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR</strong>.</p> <p> <br />1. Os arts. 41 e 42 do CPC, que dizem respeito ao <strong>processo de conhecimento</strong>, impuseram como regra a estabilidade da relação processual e, havendo cessão da coisa ou do direito litigioso, <strong>o adquirente ou o cessionário somente poderão ingressar em juízo com a anuência da parte contrária</strong>.</p> <p> <br />2. <strong>No processo de execução</strong>, diferentemente, o direito material já está certificado e <strong>o cessionário pode dar início à execução ou nela prosseguir sem que tenha que consentir o devedor</strong>.</p> <p> <br />3. Os dispositivos do Código Civil (art. 290 do CC/2002 e 1069 do CC/1916), que regulam genericamente a cessão de crédito como modalidade de transmissão das obrigações, não se aplicam à espécie, mas o Código de Processo Civil, que é norma especial e dispôs diversamente quando se trata de cessão de crédito sub judice.</p> <p> <br />4. Recurso especial improvido.</p> <p> </p> </blockquote> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> <a title="Íntegra do Acórdão." href="https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=565056&sReg=200301566949&sData=2005" rel="nofollow">REsp 588321/MS</a>, Rel. Ministra  NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2005, DJ 05/09/2005 p. 399: <blockquote> <p>Direito processual civil. Recurso especial. Ação <strong>de execução. Cessão de crédito. Substituição de partes. Ausência de notificação. Conhecimento pelo devedor. Anuência desnecessária</strong>.</p> <p> <br />- A cessão de crédito não vale em relação ao devedor, senão quando a ele notificada, contudo, a  manifestação de conhecimento pelo devedor sobre a existência da cessão supre a necessidade de prévia notificação. Precedentes desta Turma.</p> <p> <br />- Em consonância com o disposto no art. 567, II, do CPC, <strong>pode ser dispensada a anuência do devedor quando formulado pedido de substituição do pólo ativo do processo de execução</strong>, pois este ato processual não interfere na existência, validade ou eficácia da obrigação.</p> <p> <br />Recurso especial conhecido e provido. <br /></p> </blockquote> <p> </p> <p>Do voto da eminente relatora, transcreve-se:</p> <p> </p> <blockquote> <p>Resta, ainda, discutir o segundo fundamento apresentado pelo Tribunal de origem para justificar a indeferimento da substituição de partes, qual seja: a falta de anuência da parte contrária.</p> <p> </p> <p>O dispositivo legal aplicado pelo TJ⁄MS foi o art. 42, § 1º do CPC, que estabelece a necessidade da parte contrária consentir com a substituição, no processo, do cedente pelo cessionário.</p> <p> </p> <p>Contudo, o art. 567, II, do CPC dispõe que pode também promover a execução, ou nela prosseguir, o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos, não exigindo a anuência da outra parte para o ingresso do cessionário no processo de execução em substituição ao cedente.</p> <p> </p> <p>Na hipótese, lida-se em sede de processo de execução e embargos do devedor, por isso aplicável a norma específica sobre a matéria (art. 567, II) no Livro II do CPC, que regula o processo de execução, desprezando-se a regra geral que disciplina o processo de conhecimento e outros, onde não houver regra específica.  observada no processo de conhecimento.</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p> </p> <p>Ademais, a substituição do pólo ativo da execução não gera prejuízo ao devedor, porque este ato processual não trisca na existência, validade ou eficácia da obrigação de pagar e só por isso é dispensada a anuência. </p> </blockquote> <p> </p> <h3>2.2) A Favor da Necessidade do Consentimento do Executado, com base na incidência do art. 42,§1º também na Execução</h3> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> <a title="STJ. Íntegra do Acórdão." href="https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=756344&sReg=200701190990&sData=20080324&formato=HTML" rel="nofollow">REsp 955005/RS</a>, Rel. Ministro  JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/02/2008, DJe 24/03/2008:</p> <p> </p> <blockquote> <p>TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE DIREITO SOBRE CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. INCLUSÃO DE EMPRESAS CESSIONÁRIAS NO PÓLO ATIVO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. AÇÃO ORDINÁRIA (DECLARATÓRIA) TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO EXPRESSO DA FAZENDA. NÃO-CONFIGURAÇÃO DA PRECLUSÃO PRO JUDICATO.</p> <p> <br />1. Tratam os autos de agravo de instrumento interposto por União Com./Imp./Exp. Ltda. em face de decisão do juízo singular que indeferiu pedido de inclusão, no pólo ativo da execução da sentença proferida na Ação Ordinária n. 89.00.13622-4, de empresas cessionárias de direitos de créditos-prêmio de IPI reconhecidos em decisão judicial. O TRF/4ª Região negou provimento ao agravo.</p> <p>Recurso especial da empresa apontando violação dos arts. 471, 473 567, II, e 42, § 2º, do CPC além de dissídio pretoriano. A empresa recorrente, cessionária dos direitos reconhecidos referentes ao crédito-prêmio IPI, invoca, primeiro, violação do artigo 567, II, do CPC afirmando que como se cuida de execução de título judicial, a questão atinente à substituição processual pleiteada há de ser definida na forma do preceito citado e, segundo, alega nulidade da decisão que revogou o decisório que deferiu a substituição processual, sustentando, nesse âmbito, violação dos artigos 471 e 473, do CPC.</p> <p> <br />2. O objeto de discussão no recurso especial é a <strong>possibilidade de inclusão da empresa cessionária no pólo ativo da execução de sentença já transitada em julgado</strong>. Pretende futuramente proceder à compensação dos valores próprios que lhe foram cedidos (créditos-prêmio de IPI) com débitos de terceiros. Alega-se, ainda, afronta aos artigos 471 e 473, do CPC por configuração da preclusão pro judicato.</p> <p> <br />3. <strong>O art. 567, inciso II deve ser interpretado e aplicado em harmonia com o art. 42, § 1º, ambos do CPC. A regra do art. 42, § 1º, do CPC só pode ser afastada quando a cessão for efetivada antes do ajuizamento da demanda, caso em que o cessionário detém legitimidade ativa para ingressar em juízo porque lhe foram transferidos, com a cessão, todos os direitos, ações e pretensões pertencentes aos cedentes</strong>.</p> <p> <br />4. O cessionário de crédito reconhecido por sentença transitada em julgado só pode promover execução de decisão contra a Fazenda Pública se esta consentir expressamente com a cessão.</p> <p> <br />5.  Apreciando caso similar, oriundo da mesma Ação Ordinária n.89.00.13622-4, a Primeira Turma desta Corte negou provimento ao Recurso Especial n. 803.629/RS, recorrente Indústria de Calçados Cairú Ltda - Massa Falida e outros, DJ 26/06/2006, não permitindo a inclusão das cessionárias no pólo ativo da ação executiva.</p> <p> <br />6. Precedentes: Resp 962.096/RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 04/10/2007; Resp 803.629/RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ 26/06/2006; REsp 331.369/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 05/11/2001.</p> <p> <br />7. Afasta-se o entendimento adotado nesta decisão quando há autorização constitucional para a cessão.</p> <p> <br />8. A conclusão final do voto condutor do julgamento do Tribunal a quo é da inexistência de prova robusta nos autos no sentido de indicar a existência concreta do crédito cedido, por meio de elementos contábeis incontroversos, submetidos à perícia judicial, de molde a evidenciar a verossimilhança inconteste do interesse postulado no processo.</p> <p> <br />9. Não procede a  insurgência recursal atinente à invocada nulidade da decisão que revogou a decisão deferitória  da substituição processual por violação dos artigos 471 e 473, do CPC. Conforme salientado no acórdão impugnado: "não há falar em preclusão pro judicato, pois não é impossível ao julgador a revogação da decisão anteriormente dispondo sobre a viabilidade das substituições processuais, porque se trata de questão de ordem pública, sem olvidar, nos termos do artigo 473 do CPC, tal instituto é aplicável somente entre as partes, não se estendendo ao julgador, quando mais se utiliza do poder de cautela para tutelar o interesse público." </p> <p> </p> <p>10. Recurso especial não-provido. <br /></p> </blockquote> <p> </p> <p></p> <p>Do voto do relator, transcreve-se:</p> <p> </p> <blockquote> <p>Observo que a regra do art. 567, II, do CPC, embora não registre nenhuma restrição, há de ser interpretada em harmonia com o art. 42, § 1º, do CPC (O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária). Essa regra (art. 42, § 1º, do CPC) só pode ser afastada quando a cessão for efetivada antes do ajuizamento da demanda, caso em que o cessionário detém legitimidade ativa para ingressar em juízo, porque lhe foram transferidos com a cessão todos os direitos, ações e pretensões pertencentes aos cedentes, o que não ocorre nos autos.</p> <p> </p> <p>Trago a nota de Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 36ª ed., p. 158, cuidando do art. 42, § 1º, do CPC:</p> <p> </p> <p>Aplica-se esta disposição se o cessionário pretende substituir o cedente em ação já proposta. Se ainda não existe a ação, é o cessionário que tem qualidade para ingressar em juízo, porque com a cessão lhe foram transferidos todos os direitos, ações e pretensões que ao cedente cabiam contra o cedido (JTJ 322⁄219).</p> <p> </p> <p>Ou seja: "O art. 42 do CPC restringe somente a cessão de direito ocorrida no curso do processo. Tal restrição não alcança aquelas cessões efetivadas antes de instaurada a relação processual. Estas últimas são plenamente eficazes" (CPC, art. 567, II)" (REsp. 331.369⁄SP, Rel. Min. Garcia Vieira, Primeira Turma, STJ, DJU de 4.3.02, p. 198).</p> <p> </p> <p>A cessionária de crédito não tem legitimidade para promover a execução contra o devedor se a alienação do crédito litigioso foi a título particular, sem a ciência ou o consentimento da parte devedora (REsp 331.369⁄SP, Primeira Turma, julgado em 02.10.2001, DJ de 05.11.2001, entre partes o Município de São Paulo e CS Participações Ltda).</p> <p> </p> <p>É bem verdade que há orientação posta em julgados deste STJ no sentido de, em se tratando de execução, não ser exigido o cumprimento do estabelecido no art. 42, § 1º, do CPC. Nessa linha, já me manifestei no REsp 284.190⁄SP, idem Min. Eliana Calmon no REsp 687.261⁄RS.</p> <p> </p> <p>Reexaminando o tema,<strong> </strong>estou convicto de que<strong> o art. 567, II, do CPC, há de ser aplicado em harmonia com o art. 42, § 1º, do mesmo diploma</strong>, afastando-se o entendimento adotado nesta decisão quando houver autorização constitucional para a cessão.</p> </blockquote> <p> </p> <p> </p> <h2>3) Ingresso do Cessionário Após o Oferecimento de Embargos ou Impugnação à Execução Pelo Cedente. Legitimidade Passiva. <br /></h2> <p> </p> <p><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> <a title="Livros do Autor." href="http://cli.gs/Autor-Sergio-Shimura" rel="nofollow" target="_blank">Sérgio Shimura</a>, A cessão de Crédito e a Legitimidade Ativa na Execuçao, <em>in </em>Execução Civil e Cumprimento da Sentença, vol. 3, Ed. Método, 2009:</p> <p> </p> <p><img style="display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px" title="Livro. Execução Civil e Cumprimento da Sentença, vol. 3 - Ed. Método." alt="Livro. Execução Civil e Cumprimento da Sentença, vol. 3 - Ed. Método." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3gUebeoRGHNDmIMvyUd7DcsPVmGLuo7_CCJkedijPda1bw52dHYXJ0fC97vNiUoL0QkIPvW0QOe_22riMq7oK4_tgDl0tjBGxtsJdtO5ZFHCsSvVSFpxpzZMTcJe1kQUKqGofgWWuCDle/?imgmax=800" /> </p> <blockquote> <p>Se a cessão de crédito ocorrer após o ajuizamento da execução, pode suceder de o devedor executado já ter ofertado embargos contra o primitivo exequente. Por exemplo: A ajuíza execução contra B, que apresenta seus embargos do devedor. Após, A cede o crédito a X, que passa a ter legitimidade, superveniente, para prosseguir na execução. Como fica a legitimidade passiva na ação de embargos do devedor? Continua contra o A (cedente e primitivo credor legitimado) ou X (cessionário e atual legitimado)?</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>Cremos que, <strong>como os embargos têm caráter de ação de conhecimento, incide a regra do art. 42,§1º, CPC</strong>; vale dizer, nada impede que prossigam contra o cedente A, que passa a atuar como legitimado extraordinário, na defesa dos dos direitos do cessionário X. <strong>O raciocínio vale também para a fase de cumprimento da sentença e, pois, para a respectiva <em>impugnação</em></strong>.</p> </blockquote> <p> </p> <h3>3.1) Repercussão do Problema da Natureza Jurídica da Impugnação à Execução Sobre a Questão</h3> <p> </p> <p>Partindo-se da premissa de que reside na “natureza jurídica” da impugnação o fundamento para a incidência do art. 42,§1º do CPC, então do dissenso sobre o tema decorrem as possibilidades de: (a) não ser aplicável o dispositivo em questão a essa insurgência e (b) ser aplicável apenas em certas hipóteses. Tais possibilidades são sustentáveis por haver doutrinadores que defendem não possuir a impugnação natureza de ação de conhecimento, e outros que sustentam a variabilidade de seu caráter, aferível segundo o <em>conteúdo </em>que por meio dela se veicule. Confira-se a respeito:</p> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> as opiniões de <a title="Livros de Araken de Assis." href="http://cli.gs/Autor-Araken-de-Assis" rel="nofollow">Araken de Assis</a> e Luiz Guilherme Marinoni sobre a <a title="Natureza Jurídica da Impugnação à Execução (Cumprimento da Sentença)" href="http://www.direitointegral.com/2008/09/naturezajuridica-impugnacaoaexecucao.html" target="_blank">“natureza jurídica” da impugnação à execução de título judicial</a>; <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> a opinião de <a title="Livros do Autor." href="http://cli.gs/Autor-Luiz-Rodrigues-Wambier" rel="nofollow" target="_blank">Luiz Rodrigues Wambier</a>, <a title="Livros do Autor." href="http://cli.gs/Autor-Jose-Miguel-Garcia-Medina" rel="nofollow" target="_blank">José Miguel Garcia Medina</a> e <a title="Livros do Autor." href="http://cli.gs/Autor-Teresa-Arruda-Alvim-Wambier" rel="nofollow" target="_blank">Teresa Arruda Alvim Wambier</a>, para quem a “<a title="Natureza Jurídica da Impugnação à Execuçao. Opinião de Teresa Arruda Alvim Wambier, Luiz Rodrigues Wambier e José Miguel Garcia Medina" href="http://www.direitointegral.com/2008/08/impugnacao-cumprimento-sentenca.html" target="_blank">natureza jurídica” da impugnação dependerá da matéria por meio dela arguida</a>;</p> </span> Unknownnoreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-11891741924802653672010-03-14T21:10:00.001-03:002010-03-14T22:08:15.897-03:00Cessão de Crédito e Cessão do Direito à Execução ou À Ação Correspondente (v.g. Monitória, de Cobrança). Possibilidade de Cisão. Desmembramento da Legitimidade Ativa Ad Causam e da Titularidade do Direito Material Reclamado.<p>Abaixo, posições favoráveis e contrárias à possibilidade de o titular de um crédito cedê-lo a terceiro, mas reservar para si o direito a executá-lo (ou a cobrá-lo pelo meio processual adequado).</p> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhGqMflU7NiThgz0cc0uhSHSUkyqyGHZfVEdsrtLQ9ydgQJdeA4uGxfOC3j6r-xXuyvODntLt2U9bjqJfVZl7niOOJjieQKhgBRstX_7WECcZzQ8ygbXWKAMn4QzYLPwNI3zpIrr9U893gY/s1600-h/cessao-de-credito-legitimidade-execucao%5B5%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Cessão de Crédito e Legitimidade Ativa na Execução. Código Civil, art. 286 e CPC art. 567,II" border="0" alt="Cessão de Crédito e Legitimidade Ativa na Execução. Código Civil, art. 286 e CPC art. 567,II" align="left" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiGzh7-ZLaqK9ALb5TBY-zcRNnH8n6S6Y8yz_xs1i4F8jPudlsux__8FLpsByrsL4gBHi9X0Wk7dzCYgSkAiOZtc-8vbI-MMai5_xhxT3OeK-1FZSFTE9P6CftEz85B4Q8bl6Bfqx8bji5X/?imgmax=800" width="440" height="225" /></a> </p> <h2>A Favor da Possibilidade de Cisão do Direito ao Crédito e do Direito de Ação</h2> <p> </p> <h3>Doutrina</h3> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> <a title="Livros do Autor." href="http://cli.gs/Autor-Sergio-Shimura" rel="nofollow" target="_blank">Sérgio Shimura</a> , A cessão de Crédito e a Legitimidade Ativa na Execuçao, <em>in </em>Execução Civil e Cumprimento da Sentença, vol. 3, Ed. Método, 2009: <br />    </p> <p><img style="display: inline; margin-left: 0px; margin-right: 0px" title="Livro. Execução Civil e Cumprimento da Sentença. Vol. 3. Ed. Método. Texto de Sérgio Shimura" alt="Livro. Execução Civil e Cumprimento da Sentença. Vol. 3. Ed. Método. Texto de Sérgio Shimura" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3gUebeoRGHNDmIMvyUd7DcsPVmGLuo7_CCJkedijPda1bw52dHYXJ0fC97vNiUoL0QkIPvW0QOe_22riMq7oK4_tgDl0tjBGxtsJdtO5ZFHCsSvVSFpxpzZMTcJe1kQUKqGofgWWuCDle/?imgmax=800" /> </p> <blockquote> <p>Questão que pode provocar discussão refere-se à possibilidade de separação entre a legitimidade ativa <em>ad causam</em> e a <em>titularidade do direito reclamado</em>. Apesar da transmissão da titularidade do crédito, seria possível ao cedente manter a legitimidade ativa para a execução, apesar da cessão?</p> <p> </p> <p>Como tivemos oportunidade de escrever, em verdade, <strong>a lei não veda a cisão da cessão, permitindo que o direito de ação permaneça nas mãos do cedente e o respectivo direito de crédito seja repassado ao cessionário</strong>. Não se proíbe a separação do direito ao crédito e o direito subjetivo à ação correspondente, permanecendo este com o cedente e transferindo aquele ao cessionário. Pensemos na hipótese em que a cessão foi validamente subscrita pelas partes, porém, ainda, não cientificado o devedor (cedido) do negócio.</p> </blockquote> <p> </p> <span class="fullpost"> <h3>Jurisprudência</h3> <p> </p> <blockquote> <p>Processo De Execução. Nulidade Por Ilegitimidade Ativa De Parte, Ad Causam, Em Virtude De Cessão De Crédito A Terceiro E Por Ausência De Título Executivo Válido. Inocorrência. Cisão, No Contrato De Cessão De Direitos, Do Direito Subjetivo e Da Ação Respectiva. Doutrina Pátria e Estrangeira. <strong>O Direito Pátrio, Por Força Do Primado Da Liberdade de Contratar e Da Forma de Fazê-lo, Não veda, Ajustem as Partes, No Contrato De Cessão de direitos, A Cisão do Direito Subjetivo Do Crédito e da Ação Respectiva De Cobrá-lo, Permanecendo Essa Com o Cedente e Integrando Aquele O Patrimônio Do Cessionário</strong>. O Cedente Que Se Reservou Através De Cláusula O Direito De Realizar O Crédito, Pode Acionar O Devedor Cedido Inadimplente Em Seu Nome Próprio. Título Executivo Extrajudicial. Todo o Contrato De Repasse De Empréstimos, Sujeitos a Resolução N.63 Do Banco Central Do Brasil Represente Dívida Constituída De Duas Parcelas - Uma Certa, Determinada, Fluente Do Principal, e Outra Determinável, Formada Dos Acessórios e Encargos E Que Se Torna Determinada Mediante Simples Cálculo Aritmético. Havendo Avençado Os Contratantes Que Caberia Ao Mutuante Demonstrar o Saldo Devedor, o Cálculo Contábil Que Poderá Ser Impugnado Por Erro Ou Débito Superior Ao Contraído, é Parte Integrante do Contrato De Mútuo. O Contrato e o Demonstrativo Do Débito Constituíam, Em Princípio, O Título Executivo Extrajudicial, Por Atenderem Aos Requisitos De Liquidez, Certeza E Exigibilidade. Mandado De Segurança. Efeito Suspensivo Para o Agravo De Instrumento. Prejudicado, Em Razão Do Improvimento Do Recurso. </p> <p> </p> <p>(Agravo de Instrumento Nº 187076807, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Celeste Vicente Rovani, Julgado em 13/04/1988)</p> </blockquote> <p> </p> <p> </p> <blockquote> <p><strong>Execução de Crédito Cedido. Legitimidade Ativa Do Cedente Ad Causam</strong>. Ajuste Formal De o Cedente Realizar O Crédito Cedido Em Prol Do Cessionário. Inexistência De Vedação Legal. Válida a Autonomia De Vontade De Os Contratantes Estabelecerem Regras, Fora Dos Contratos Nominais, E Regular Eventual Conflito De Seus Interesses. A Ação Mandamental, e Com Maior Razão Liminar, Protege Apenas Direitos Líquidos E Certos, Frustrados Pela Autoridade. Onde Paira A Dúvida E A Incerteza, Não Se Configura Direito Líquido e Certo A Ser Protegido Pelo Mandamus. Liminar Cassada. Recurso Provido. </p> <p> </p> <p>(Agravo Regimental Nº 187048467, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Celeste Vicente Rovani, Julgado em 16/09/1987)</p> </blockquote> <p> </p> <h2>Contra</h2> <p> </p> <h3>Jurisprudência</h3> <p> </p> <blockquote> <p>Execução: Exceção De Pré-Executividade Acolhida - <strong>Cessão De Crédito Com Reserva Da Pretensão De Direito Material e Do Direito De Ação Para o Cedente: Inviabilidade No Direito Brasileiro</strong> - Ação Proposta Por Quem Não é Titular Do Direito Reclamado - Desmembramento Do Direito Subjetivo Que Esbarra Contra Princípio De Ordem Pública, Tal o Envolvendo Incompetência Absoluta - Agravo Provido. A Exceção De Pré-Executividade Se Justifica Em Hipóteses onde Se Patenteia a Ausência De Condições Da Ação, Exemplificativamente A Possibilidade Jurídica Afastada Por Título Flagrantemente Nulo Ou Inexistente, Hipóteses Onde Sequer Se Justificaria A Realização Da Penhora, Que Pressupõe A Executoriedade Do Título. Por Igual, Quando<strong> Evidenciada A Ilegitimidade DO Exequente, Por Ser Outro Que Não O Titular Do Crédito Executado</strong>, Impõe-se a Procedência Da Exceção De Pré-Executividade. No Direito Pátrio Ninguém Pode Pleitear Em Nome Próprio Direito Alheio, Salvo Quando Autorizado Por Lei (ART. 6 DO CPC). Bem, Por Isso, Não Confere Tal Legitimidade, A Convenção Particular De Cessão De Crédito, Na Qual Se Reserva Ao Cedente A Pretensão E O Direito De Ação Sobre O Crédito Cedido. Apenas O Titular Do Direito, "In Casu” O Cessionário, Poderá Realizar O Crédito Transferido,<strong> Inviável A Cisão Do Direito Subjetivo Em Que Um Detém O Direito Em Si E O Outro A Pretensão - Que Ainda Integra O Mesmo Direito</strong>. Na Hipótese Do Cedente Ser Banco Privado E Cessionária Autarquia Federal - No Caso O Banco Central - Esbarra A Pretendida Cessão Também Com Norma Inderrogável De Competência Fixada Pela Carta Constitucional, Porque Em Tal Hipótese Ao Agir Em Nome Próprio Na Cobrança Do Crédito Cedido, O Cedente Sobre Infringir O Artigo 6 Do Código DE Processo Civil Subtrai A Causa À Justiça Competente Para Apreciá-la. AGRAVO PROVIDO. </p> <p> </p> <p>(Agravo de Instrumento Nº 188075576, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Jauro Duarte Gehlen, Julgado em 13/10/1988)</p> </blockquote> <p> </p> <h5>Leitura Sugerida</h5> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> Analisando ambas as posições, e defendendo a tese da possibilidade da cisão: Galeno Lacerda, Cessão de Crédito e Legitimação no Sistema Bancário, RT 644/28.</p> </span> Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-6646120038928020332010-02-22T20:31:00.001-03:002010-02-23T18:11:24.765-03:00Multa Pela Devolução Antecipada do Imóvel ao Locador na Nova Lei do Inquilinato – Lei 12112/09. Comentários ao Art. 4º da Lei 8.245/1991, com a redação dada pela Lei 12.112/2009.<p><img title="Lei 12112/2009 - Art 4º da Lei 8245/1991 - Multa pela Devolução Antecipada do Imóvel Alugado." alt="Lei 12112/2009 - Art 4º da Lei 8245/1991 - Multa pela Devolução Antecipada do Imóvel Alugado." src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgTRfqLqIKN0wMOmBjzIhrbBhEj1BKhelwpb0dBP74joCvxeq81oA7ghvooev-08yC2TNpwDhKbjNV5jQPzrKboqTHxtiVttAVUPDQztiVtqZXjV6_v5qNgBeodp3LmcK9bwHoa5TBHB_TU/[5].jpg?imgmax=800" /> </p> <p> </p> <h2>1) Regime Anterior à Edição da Lei 12.112/2009</h2> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiWM-gFE0iexUkutfD8-xzTgE1qQsu3LG6EHBaAt7OzeziMe9wdvT_JxXPDkQa8Kfm62PxOdZmvrqdIsuILIlCZAe1-aRR4bengaJ_L0GnA6uokAxPIqKpmfYUkYO-_4I0qE1z1kBjEMhmu/s1600-h/enunciado-357-IV-jornada-de-direito-civil-conselho-justica-federal-art-413-codigo-civil-locacao%5B2%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 357 - Art. 413 do Código Civil e Art. 4º da Lei 8245/1991" border="0" alt="IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 357 - Art. 413 do Código Civil e Art. 4º da Lei 8245/1991" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjPSStiPU4z3Oo8u-vjT4aY1KqZFmXxGmbpy5NsCVdTRPadLFkl5Pcix-IUREVYYrWeNmAJhS38AiR-uQ-xl0Si-PAOo0KWDhYpcBenWU3sj_at-XOG5zg5hjZ3gJs7gJvuj9nZKbrcQBxO/?imgmax=800" width="244" height="129" /></a> </p> <p>A redação primitiva do art. 4º da lei 8245/1991 estabelecia, na hipótese de o inquilino devolver o imóvel ao locador antes do término do período de validade do pacto, a incidência de multa contratual, observado o art. 924 do CC/1916<a href="#fn1"><sup>[1]</sup></a> e, na falta de previsão da cominação no instrumento, o seu arbitramento judicial. Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, passou a reger a matéria o art.  413<a href="#fn2"><sup>[2]</sup></a> deste diploma. Foi o que, com acerto, averbou o Conselho da Justiça Federal em sua IV Jornada de Direito Civil, no enunciado de nº 357.</p> <p> </p> <h3>1.1) Da Proporcionalidade do Código Civil de 1916 à Equidade do Código Civil de 2002</h3> <span class="fullpost"> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjh64YJQwOZOab47TSv5ou1LGePaDGrY8Sl70hcyu0OoP0S4qL0S5pwAOZwZIGMOS-G-gJ66n9id3qWOr3-ixcoM1RGbXLuDdXGh1NhSAdQI2CJnQeXyM23-NFo5q8Xi6CGUerustKFey_0/s1600-h/codigo-civil-1916-art-924-2002-art-413-reducao-proporcional-equitativa-multa-contratual%5B1%5D.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; display: inline; margin-left: 0px; border-top: 0px; margin-right: 0px; border-right: 0px" title="Código Civil de 1916, art. 924 e CC/2002, art. 413 - Redução Proporcional da Penalidade." border="0" alt="Código Civil de 1916, art. 924 e CC/2002, art. 413 - Redução Proporcional da Penalidade." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUoA3lShg1SC7dRjaH_9FRpx5XIAXWPCe4RzU8tx0IGRPRkhEL3krtM_NCO41yhfigj1483oCBfeYS4Zwt7Qia9KM9NlxzpfrY1Z23FWYg38ds1snS0Rgxu1mHR7-_7-n3Cil8nluSeYG6/?imgmax=800" width="354" height="237" /></a> </p> <p>Alude o Código Civil vigente à redução da multa segundo o critério da <em>equidade</em>, ao passo em que se referia o revogado ao da <em>proporcionalidade</em>. Se a alteração vocabular teria, no âmbito das locações regidas pela lei 8245/91, algum significado concreto capaz de afastar a aplicação do parâmetro até então observado, eis aí questão que a lei 12112/2009 veio resolver.</p> <p> </p> <h2>2) A Nova Redação, dada pela Lei 12112/2009, ao Art. 4º da Lei 8245/1991</h2> <p> </p> <h3>2.1) Explicitação do Critério da Proporcionalidade para a Redução da Multa Contratual</h3> <p> </p> <p>Uma vez que, segundo visto <em>supra</em>, o Novo Código Civil adotou o termo <em>equitativamente</em> em lugar de <em>proporcionalmente,</em> colocou-se, na doutrina, a questão de saber se ainda subsistiria o critério da proporcionalidade, que o diploma revogado consagrara. A nova redação dada pela lei 12.112/09 ao art. 4º, <em>caput</em>, da lei 8.245/91, dirime a dúvida ao trazer, para o território das locações, o vocábulo que o CC/02 suprimira.</p> <p> </p> <p>Vamos a um exemplo. Celebrada a locação por 30 meses, para satisfazer o art. 46 da lei 8.245/91, e prevista no contrato multa equivalente a 3 alugueres, a devolução do bem, pelo inquilino, após 10 meses, acarretará a redução da sanção em 1/3; se devolvido depois de 15 meses, será de 50% a diminuição; se transcorridos 20 meses, 2/3 do montante não mais serão devidos.</p> <p> </p> <h3>2.2) Mens Legislatoris – Impossibilidade de se Condicionar a Devolução Antecipada do Imóvel Alugado ao Pagamento da Multa Contratual</h3> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjlqop0B1M-Bo0SWoMsL6okqfj5EYQseZZP1faJrl4BO1cFShRnkyJSIai6EXLMd0Jp5r2Z5zla4stnXINy8b0owo3Q-Gmrp6pgjhJlGsNOFFKy0uOoYRk0Ym-9WCd8LITJ6nbI0AJItNtl/?imgmax=800"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Lei 12.112/2009 - Nova Redação ao art. 4º da Lei do Inquilinato." border="0" alt="Lei 12.112/2009 - Nova Redação ao art. 4º da Lei do Inquilinato." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgcjvTxs17CtXpxPe8JigsMKbgKehG12xs1YDC1ssKrmLJJ74dq3QTqUYvD9J-5Yj-TWtNYKUcTahISPSgTRZSJnkPhqhyIsqGzM32llKm4VrQwJiCXR_aF6WMu9DmZkfxLPiOGTALUPAcl/?imgmax=800" width="440" height="257" /></a> </p> <p>O texto primitivo do projeto de lei condicionava a devolução antecipada do imóvel alugado ao pagamento da multa contratual. Para tanto, empregava a fórmula segundo a qual não poderia o locador recusar-se a receber o bem “desde que o locatário” efetuasse o pagamento da cominação.</p> <p> </p> <p>A CCJ da Câmara, por meio de emenda modificativa, afastou a referida condição. Eis a justificativa apresentada pelo autor da alteração:</p> <p> </p> <blockquote> <p>(…) quando o projeto prevê ‘não podendo o locador recusar a restituição desde que o locatário pague a multa pactuada’ estará impedindo o locatário de restituir o imóvel, fixando o marco temporal da obrigação quanto ao pagamento dos aluguéis, o que pode gerar ações de consignações de chaves, uma vez que se trata de duas questões distintas: uma, a restituição do imóvel e, outra, o pagamento da multa que, muitas vezes depende de aferição nos critérios que a fixam.”</p> </blockquote> <p> </p> <p>Assim, ao menos no plano da <em>mens legislatoris</em>, é incabível condicionar-se a aceitação da devolução antecipada do bem locado ao pagamento da multa contratual<a href="#fn3"><sup>[3]</sup></a>.</p> <p> </p> <h2>3) Subsistência, após a lei 12.112/09, da Possibilidade de Redução da Multa “Manifestamente Excessiva” pelo Critério da Equidade do Art. 413 do CC/02</h2> <p> </p> <p>A alteração da lei 12112/2009, conquanto consagre o critério da <em>proporcionalidade</em> para a redução da multa, somente dá conta das hipóteses em que não haja sido <em>manifestamente excessivo</em> o valor fixado em contrato. Se o montante estipulado revelar-se, nos termos do art. 413, <em>parte final</em>, do CC/02, <em>manifestamente excessivo</em>, caberá tanto a sua mitigação pelo critério da equidade, previsto neste dispositivo, quanto – se for o caso -- a redução <em>proporcional</em> ao período do descumprimento, estabelecida no art 4º da lei 8245/1991.</p> <p> </p> <p>Exemplifiquemos o ponto. Se é de 30 meses o período previsto em contrato para a locação, e de 30 alugueres a multa pactuada – valor autorizado pelo art. 412 do CC/02 - , então a sua mera redução proporcional quando, <em>v.g</em>, devolvido o imóvel após 15 meses, resultará em penalidade equivalente a 15 alugueres. A sanção revela-se, aí, um modo de assegurar o adimplemento integral da obrigação pelo período contratado. Se considerada <em>manifestamente excessiva</em> a exigência, a redução da cominação, nos termos do art. 413 do CC/02, para v.g, o equivalente a 3 alugueres, haverá de conjugar-se ao abatimento proporcional do art. art. 4º da lei 8.245/91.</p> <p> </p> <h3>3.1) Valor da Multa</h3> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgD0m14X4xQ36XKfdnTLcD6PipJDj-ueSKKd7ltYQux9CAkHW-wxVJDmrnUVdRz1Mya_wuDHsAZrEw8VgsPAfIQbmU0ex4UEtWsy52ZVzi1qHo_l55_rD1b9DPVkqxoLRe_CB6v_sqGC2cR/s1600-h/codigo-civil-cc-2002-art-412-valor-clausula-penal%5B1%5D.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; display: inline; margin-left: 0px; border-top: 0px; margin-right: 0px; border-right: 0px" title="Código Civil de 2002- art. 412 - Limite da Multa." border="0" alt="Código Civil de 2002- art. 412 - Limite da Multa." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhtxyVql9wO7wjdY3WaK41SlGTZ5qLS80LTQEOTW6MkYhzFoyWtrc452c1JoW2Q0tVD9K-Jx4L3nD_jzgvB4eBDbEsUNzdFRynmzCrjp3OCHr24v2pncfuaFoJEWIlFFy1R6SGggLHB4-3k/?imgmax=800" width="244" height="135" /></a> </p> <p>O que se averbou em 2.2 a propósito da redução equitativa da multa considerada <em>manifestamente excessiva </em>suscita a questão de saber qual o teto juridicamente admissível para a cominação. O Código Civil, é certo, veda em seu art. 412 que o valor da penalidade exceda o da obrigação principal. Seria possível inferir daí estar autorizada, nas locações regidas pela pela lei 8245/91, a pactuação de sanções até este montante?</p> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhXxc35K69IGIjVcLe7AlFkOaFUqCZiARyIi9DJA3jJbj2sm0JZ-aRMpAHrRR7XNak2lMqlV2uNuGgc_4G-o1YsmGBh435A64ztRVTFzFPypNdTiY9uLlDbI6tJSsE04vz_9E20IYoXKUjF/s1600-h/codigo-civil-1916-art-1193-cc-2002-art-571-multa-devolucao-antecipada-coisa-locada%5B1%5D.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; display: inline; margin-left: 0px; border-top: 0px; margin-right: 0px; border-right: 0px" title="CC 2002 e Código Civil de 1916 - Arts. 1193 e 571 - Redução Proporcional da Multa em Contrato de Locação" border="0" alt="CC 2002 e Código Civil de 1916 - Arts. 1193 e 571 - Redução Proporcional da Multa em Contrato de Locação" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgECcDcE8-azVMGpTZA-cAHDazOpPlsG1xlODLqDKmqxA8OLbY-aItpaTH7-7mmzaci-RlHUFKnTnGvpbsTC8GZ1r_GJK4044i8pQdM-y5RTzpMnL2dUFUUUnAo3ndwIGG8rrqENqBDCdWh/?imgmax=800" width="440" height="242" /></a> </p> <p>A resposta, na<strong> doutrina<a href="#fn4"><sup>[4]</sup></a></strong>, é negativa. Argumenta-se, v.g., que a observância do limite previsto no art. 412 conduziria indiretamente à repristinação do art. 1.193 do Código Civil de 1916, revogado pela Lei do Inquilinato quanto à locação de imóveis urbanos e não adotado pelo dispositivo que, no Código Civil vigente, lhe corresponde: o art. 571.</p> <p> </p> <p>Vista ao ângulo do <strong>direito positivo</strong>, é incorreta a formulação que <em>suponha</em> comportar o problema resposta unívoca. O Código Civil vigente, ao consagrar, mediante <em>cláusulas gerais</em>, a <em>eticidade</em> (v.g, arts. 113,187 e 422), a <em>socialidade</em> (v.g, arts. 421 e 423) e a <em>operabilidade</em> (<em>v.g</em>., em matéria de locação de coisas, o parágrafo único do art. 575<em>)</em> conferiu ao julgador a faculdade (rectius: outorgou-lhe o dever) de tomar em consideração elementos como v.g., os usos e costumes observados na região, o tipo de locação (v.g. se  residencial ou para temporada) para dizer da <em>manifesta excessividade da multa</em>. Somente após uma série de julgados, de distintos Tribunais, que observassem tais cânones interpretativos é que se poderia cogitar  - aí já não como como <em>pressuposto</em>, mas como <em>conclusão</em> – da uniformidade de tratamento jurídico a hipóteses distintas no plano dos fatos. Lugar comum (topos) por todos aceito é o de se fixar em 3 <em>alugueres<a href="#fn5"><sup>[5]</sup></a></em> o valor da cominação. Se existem, e se são válidos, em todos os casos, os fundamentos justificadores deste montante, é questão que não se colocou, e nem se respondeu adequadamente em termos científicos.</p> <p> </p> <h2>4) Inexistência de Previsão de Multa Contratual. Consequências e Possibilidade de Arbitramento Judicial. </h2> <p> </p> <p>À falta de previsão contratual da multa, poderá o juiz fixá-la . Nesta hipótese, será necessária a propositura de ação de conhecimento, e inadmissível a execução de título extrajudicial<a href="#fn6"><sup>[6]</sup></a>, se ela tiver por objeto também a cominação não estipulada no pacto<a href="#fn7"><sup>[7]</sup></a>. </p> <p> </p> <h2>5) Hipóteses de Dispensa do Pagamento da Multa pela Devolução Antecipada do Imóvel.</h2> <p> </p> <p></p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEilnVyt5pc4G2sg-f2Q15VFTat30jVhjSuF_sPO-uaKMB1SVcAA1ikWgAgHfLzo76JSO9KlrsGp8Dd2W7i8bv0hLU1fcb3qTRzUk0jpftAwjjJIeVXvCDkYHuCQe5RMbC15uHQsaYXaRjTd/s1600-h/lei-8245-1991-art-4-paragrafo-unico-dispensa-da-multa-pela-devolucao-antecipada-do-imovel-locado%5B1%5D.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; display: inline; margin-left: 0px; border-top: 0px; margin-right: 0px; border-right: 0px" title="Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 8245/91 - Lei do Inquilinato." border="0" alt="Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 8245/91 - Lei do Inquilinato." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhaVPpnO9_r6E2jbbWrmsnrH6LJzZxz4-n4KT7Bz6MSQzJruqkdlf_Lrdx6MGRT6jQzdW0vlKj-b3oNvOpHr6Yu3McqKCV52kTb0ZE4ae2KTk8Mh2aG360nNLm2F3YDZ0BPIMYL1Eu2ozeT/?imgmax=800" width="354" height="195" /></a> </p> <p>Não alterou a lei 12.112.2009 o parágrafo único do art. 4º da lei 8245/1991. Segundo este preceito, estará o locatário dispensado do recolhimento da multa na hipótese de a devolução antecipada do bem ter sido motivada pela transferência do inquilino-empregado para outra localidade. Exige, ainda, o dispositivo, a notificação do senhorio com, no mínimo, 30 dias de antecedência<a href="#fn8"><sup>[8]</sup></a>.</p> <p> </p> <p>Na doutrina e na jurisprudência, diversas outras hipóteses (v.g. o descumprimento, pelo senhorio, das obrigações prescritas no art. 22 da lei 8245/91) autorizam a devolução antecipada do bem, sem o recolhimento da multa e sem a prévia notificação do locador<a href="#fn9"><sup>[9]</sup></a>.</p> <p> </p> <h2>6) Possibilidade de Repetição de Indébito e de Ação Rescisória, na Hipótese de Pagamento de Multa Indevida</h2> <p> </p> <p>O pagamento de multa indevida (v.g, pela sua manifesta excessividade, pela não observância da redução proporcional) autoriza a propositura de ação de repetição de indébito<a href="#fn10"><sup>[10]</sup></a>. Se acobertado acobertado o título pela coisa julgada, será, porém, necessária a ação rescisória.</p> <p> </p> <h2>7) Conclusões</h2> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg1J-UvizMZ0Y_9YFCmvoUCO6mAo1py7qHD04eVKQRZ2BeroksBdWtxGQwgmYlOJFIIEXkdXIOYOh5J_HiTXGpCZEG4x7XoBgqy4SjmpHb-6nTEbKbZG_1Z69U9tu3UirNxPfpGpjV_p9a_/" /> 1. A redação primitiva da lei 8.245 aludia à redução proporcional da multa, nos termos do art. 924 do CC/1916.</p> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg1J-UvizMZ0Y_9YFCmvoUCO6mAo1py7qHD04eVKQRZ2BeroksBdWtxGQwgmYlOJFIIEXkdXIOYOh5J_HiTXGpCZEG4x7XoBgqy4SjmpHb-6nTEbKbZG_1Z69U9tu3UirNxPfpGpjV_p9a_/" /> 2. Revogado o art. 924 do CC/1916, passou a reger a matéria o art. 413 do CC/02, que alude à redução “<em>equitativa</em>”, e não mais à diminuição “<em>proporcional</em>” da cominação.</p> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg1J-UvizMZ0Y_9YFCmvoUCO6mAo1py7qHD04eVKQRZ2BeroksBdWtxGQwgmYlOJFIIEXkdXIOYOh5J_HiTXGpCZEG4x7XoBgqy4SjmpHb-6nTEbKbZG_1Z69U9tu3UirNxPfpGpjV_p9a_/" /> 3. A nova redação dada pela lei 12.112/2009 ao art. 4º da lei 8245/91 explicita que continua a valer, em relação às locações de imóveis urbanos, a prescrição de redução <em>proporcional</em> da sanção.</p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi3kUK_CAxkdMP4P_kI9MnA4CpI4QmgPIHqkh2JXa-2tFgU1JP8NpJF28Z0EqqReztPwSvol4YHeBzZeQeXtDk1dhTNiseJrGDes3BOpE5265xEkDka2PFCqzil0WviGwgRQkP_zWOw7ZPA/" /> 4. A <em>mens legislatoris</em> afastou a possibilidade de o locador condicionar o recebimento do imóvel devolvido antecipadamente ao pagamento concomitante da multa. Segundo o legislador, na hipótese de inadimplemento deverá o senhorio exigi-la posteriormente, pela via judicial. <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg1J-UvizMZ0Y_9YFCmvoUCO6mAo1py7qHD04eVKQRZ2BeroksBdWtxGQwgmYlOJFIIEXkdXIOYOh5J_HiTXGpCZEG4x7XoBgqy4SjmpHb-6nTEbKbZG_1Z69U9tu3UirNxPfpGpjV_p9a_/" /> 5. A despeito de a nova redação do art. 4º da lei 8.245/1991 não aludir ao dispositivo, subsiste a possibilidade de redução do valor da multa pelo critério da equidade, se configurada a hipótese de “manifesta excessividade” do montante, prevista na parte final do art. 413 do CC/2002. A ela conjugar-se-á, se for o caso, a mitigação fundada na proporcionalidade do art. 4º da lei 8245/91.</p> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi3kUK_CAxkdMP4P_kI9MnA4CpI4QmgPIHqkh2JXa-2tFgU1JP8NpJF28Z0EqqReztPwSvol4YHeBzZeQeXtDk1dhTNiseJrGDes3BOpE5265xEkDka2PFCqzil0WviGwgRQkP_zWOw7ZPA/" /> 6. O art. 412 do CC/02 estabelece não poder o valor da multa exceder o da obrigação principal. Segundo a <strong>doutrina</strong>, este parâmetro não se aplica às locações regidas pela lei 8.245/91 porque indiretamente repristinaria o art. 1.193, parágrafo único do CC/1916. Na <strong>jurisprudência</strong>, consagrou-se o valor de 3 alugueres como teto da cominação. Posta a questão nos termos dos cânones interpretativos do <strong>Código Civil de 2002</strong>, não é possível assentar-se <em>a priori</em> a existência de um único teto, e nem tampouco estabelecer qual seria ele, uma vez que o diploma em vigor, ao consagrar, mediante <em>cláusulas gerais</em>, a <em>operabilidade, </em>a <em>socialidade </em>e a <em>eticidade</em>, cometeu ao julgador a tarefa de considerar os vários discrímens fáticos conducentes à solução justa (v.g., o tipo de contrato, os usos e costume da região e etc). Somente <em>a posteriori</em>, é dizer, após uma série de julgados de diversos Tribunais do País, prolatados com rigor científico, é que se poderia aferir o(s) teto(s) (“pautas de conduta”). Inexistem, porém, precedentes que atendam a esse requisito.</p> <p> </p> <p><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi3kUK_CAxkdMP4P_kI9MnA4CpI4QmgPIHqkh2JXa-2tFgU1JP8NpJF28Z0EqqReztPwSvol4YHeBzZeQeXtDk1dhTNiseJrGDes3BOpE5265xEkDka2PFCqzil0WviGwgRQkP_zWOw7ZPA/" /> 7. Não prevendo o contrato o valor da cominação, será possível pleitear, em ação de conhecimento, o seu arbitramento judicial. Nesta hipótese, será inadmissível a execução de título extrajudicial quanto à multa.</p> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi3kUK_CAxkdMP4P_kI9MnA4CpI4QmgPIHqkh2JXa-2tFgU1JP8NpJF28Z0EqqReztPwSvol4YHeBzZeQeXtDk1dhTNiseJrGDes3BOpE5265xEkDka2PFCqzil0WviGwgRQkP_zWOw7ZPA/" /> 8. Estipulada a multa em contrato, e valendo-se o credor da execução de título extrajudicial para exigi-la, pode o magistrado nesta sede reduzi-la.</p> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi3kUK_CAxkdMP4P_kI9MnA4CpI4QmgPIHqkh2JXa-2tFgU1JP8NpJF28Z0EqqReztPwSvol4YHeBzZeQeXtDk1dhTNiseJrGDes3BOpE5265xEkDka2PFCqzil0WviGwgRQkP_zWOw7ZPA/" /> 9. As hipóteses de devolução antecipada do imóvel sem o pagamento da cominação não foram alteradas pela lei 12.112/2009.</p> <p> </p> <p><strong>Leia também:</strong></p> <p><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoR7Ntr6q0wNN5rpax_XXtfXMtSNpt3O7gFCiolUn_XDqwixw2N1IpG4kmKyjI8B2mvOuZWWf9OTyRNb2HBhOqUlMV_HpV_tjc5sxQ4Q_zyX3Q_wQ9yuZgFPlQ_IFtzfxs-rTsBsXFiw7_/" />  <a href="http://www.direitointegral.com/2009/12/lei-12112-2009-inquilinato-8245-1991.html"><strong>Lei 12112/2009. Alteração Na Lei do Inquilinato. Quadros Comparativos e Comentários à Reforma da Lei 8245/1991: Nova Disciplina da Locação de Imóveis, Atualizada pela Lei nº 12.112/09.</strong></a></p> <br /><strong><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoR7Ntr6q0wNN5rpax_XXtfXMtSNpt3O7gFCiolUn_XDqwixw2N1IpG4kmKyjI8B2mvOuZWWf9OTyRNb2HBhOqUlMV_HpV_tjc5sxQ4Q_zyX3Q_wQ9yuZgFPlQ_IFtzfxs-rTsBsXFiw7_/" /> </strong><a href="http://www.direitointegral.com/2010/01/lei-12112-2009-liminar-despejo.html"><strong>Lei do Inquilinato. Possível Inconstitucionalidade de Alteração Introduzida Pela Lei 12112/2009 Quanto às Hipóteses de Concessão de Liminar em Ação de Despejo. ADIn 4366.</strong></a> <p> </p> <p> </p> <h3>Notas</h3> <p></p> <hr /><a name="fn1"></a><sup>[1]</sup> Assentando a redução da multa do base no art. 924 do Código Civil de 1916: <p></p> <p> </p> <blockquote> <p>LOCAÇÃO. CONTRATO. PRAZO DETERMINADO. RESCISÃO UNILATERAL PELO LOCATÁRIO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA MULTA PACTUADA. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTIGOS 4º, PARÁGRAFO ÚNICO E 6º, DA LEI Nº 8245/91. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, a locatária poderá devolver o imóvel, independentemente de notificação ou aviso prévio, bastando que pague a multa pactuada, segundo a proporção prevista no artigo 924, do Código Civil de 1916. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 839.058-00/7; Terceira Câmara; Rel. Juiz Ferraz Felizardo; Julg. 07/12/2004) </p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. MULTA COMPENSATÓRIA. DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL. PREVISÃO CONTRATUAL. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 8245/91. A multa compensatória tem por objetivo uma fixação prévia de sanção para as perdas e danos que decorram do descumprimento do contrato. Tendo sido cobrada proporcionalmente ao tempo restante para o cumprimento do contrato, nos termos do artigo 4º da Lei nº 8245/91 e do artigo 924 do Código Civil, vigente à época do contrato, perfeitamente válida sua exigência. (TACSP 2; Ap. c/ Rev. 662.140-00/0; Décima Câmara; Relª Juíza Cristina Zucchi; Julg. 11/08/2004) </p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>LOCAÇÃO. MULTA COMPENSATÓRIA. DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL. REDUÇÃO PROPORCIONAL. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 4º, DA LEI Nº 8245/91 E 924 DO CÓDIGO CIVIL. A multa compensatória é proporcional ao tempo de adimplemento do contrato. Inteligência do artigo 4º da Lei Inquilinária, C.C. artigo 924, do Código Civil. (TACSP 2; Ap. c/ Rev. 649.353-00/6; Segunda Câmara; Rel. Juiz Felipe Ferreira; Julg. 25/03/2002) </p> </blockquote> <p> </p> <hr /><a name="fn2"></a><sup>[2]</sup>Fazendo remissão ao art. 413, caput, primeira parte, do Código Civil de 2002: <p> </p> <blockquote> <p>AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. EXEGESE DE CLÁUSULA CONTRATUAL<strong>. MULTA PELA DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL</strong>. Demonstrada a rescisão antecipada do contrato de locação por parte da locatária, cabível a aplicação da multa pela infração contratual; contudo, esta multa deve ser aplicada de forma proporcional ao cumprimento da obrigação, conforme o disposto no artigo 4° da Lei n° 8.245/91 e artigos 924 e 413 do antigo e do novo Código Civil. Apelo provido em parte. (Apelação Cível Nº 70007377799, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 12/11/2003)</p> </blockquote> <p> </p> <hr /><a name="fn3"></a><sup>[3]</sup> Subsiste, portanto, a <em>ratio decidendi</em> do julgado abaixo, que assentou a impossibilidade de se condicionar a aceitação da devolução antecipada do imóvel ao pagamento da multa: <p> </p> <blockquote> <p>DESPEJO. LOCAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO. FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PRAZO CERTO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. DIREITO DO LOCATÁRIO. OBRIGAÇÃO DO LOCADOR. DESPEJO. CHAVES JÁ ENTREGUES NA ADMINISTRADORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. </p> <p> </p> <p>1. No locação por prazo certo o locatário tem o direito de devolver o imóvel antes do prazo, e <strong>o locador tem a obrigação de aceitar as chaves, não podendo condicionar tal ato ao pagamento simultâneo da multa, porque tal não está escrito na Lei</strong>, e a norma constitucional declara que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de Lei. </p> <p> </p> <p>2. Se o réu de ação de despejo prova que na data em que a ação foi distribuída ele já havia entregue as chaves do imóvel na administradora, está correta a sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse processual.</p> <p> </p> <p>3. Recurso a que se nega provimento. </p> <p> </p> <p>(TJ-RJ; AC 15762/1998; Duque de Caxias; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Miguel Angelo Barros; Julg. 19/01/1999)</p> </blockquote> <p> </p> <hr /><a name="fn4"></a><sup>[4]</sup>  Cf, Luiz Antônio Scavone Junior, Comentários às Alterações da Lei do Inquilinato – Lei 12.112, de 09.12.2009, RT, 2009. <hr /><a name="fn5"></a><sup>[5]</sup> Consagrando o valor equivalente a 3 alugueres como teto da multa: <p> </p> <blockquote> <p>LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. Desnecessária assinatura de testemunhas no contrato deslocação. O contrato de locação sem subscrição de testemunhas não é nulo, porque, independentemente da subscrição de testemunhas, é título apto a ensejar a ação executiva forte no inciso IV do artigo 585 do CPC. Ou seja, é título executivo extrajudicial.<strong> MULTA DE TRÊS ALUGUÉIS PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. POSSIBILIDADE</strong>. Em se tratando de penalidades com naturezas diferentes, nada impede, a dupla cobrança de multas, quando, além de não pagar os aluguéis, o locatário entrega antecipadamente o imóvel. Na espécie, todavia, aplica-se apenas a multa compensatória contratada pela devolução antecipada do imóvel locado, a qual deve ser proporcional ao tempo que faltou a ser cumprido no contrato, conforme expressamente indicado no artigo 4º da Lei n.º 8.245/91 e artigo 924 do CCB, por não haver aluguéis em aberto. PRELIMINAR REJEITADA, E RECURSO PROVIDO, EM PARTE. </p> <p> </p> <p>(Apelação Cível Nº 70007086275, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 03/03/2004)</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA MORATÓRIA DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS.<strong> MULTA DE TRÊS ALUGUÉIS PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. POSSIBILIDADE</strong>. Em se tratando de penalidades com naturezas diferentes, nada impede, na espécie, quando, além de não pagar os locativos, o locatário entrega antecipadamente o imóvel, a aplicação das duas multas contratadas. Uma pela <strong>devolução antecipada do imóvel locado, a qual deve ser proporcional ao que faltou do tempo a ser cumprido no contrato</strong>, conforme expressamente indicado no artigo 4º da Lei n.º 8.245/91 e artigo 924 do CCB; e a outra - multa moratória pelo não pagamento dos aluguéis e encargos nos respectivos vencimentos. Recurso provido. </p> <p> </p> <p>(Apelação Cível Nº 70002174613, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 13/06/2001)</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>LOCAÇÃO. CONTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA E LEONINA. MULTA COMPENSATÓRIA. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL ANTES DE FINDO O PRAZO CONTRATUAL. PRÁTICA USUAL. TRÊS ALUGUÉIS. RECONHECIMENTO. A multa compensatória pelo descumprimento por parte do locatário, do contrato de locação, não pode corresponder a 30 aluguéis, por se configurar ajuste leonino.<strong> Ao juiz é lícito reduzir o valor da multa para três aluguéis que é o valor costumeiramente ajustado</strong>, em contratos deste tipo, reduzindo-se tal valor, proporcionalmente ao cumprimento parcial da avença. (TACSP 2; APL c/Rev 698.403-00/9; Quinta Câmara; Rel. Juiz Pereira Calças; Julg. 19/09/2001)</p> </blockquote> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> O TJRJ assentou a licitude de multa correspondente a<strong> 5</strong> meses de aluguel em se tratando de contrato de locação comercial cujo prazo era de 5 anos: <p> </p> <blockquote> <p>AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO COMERCIAL. DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DAS CHAVES, PARA A QUAL NÃO CONCORREU O LOCADOR. MULTA DEVIDA. Incorre na multa prevista no contrato deslocação a locatária que, poucos meses após firmado o contrato, que tinha o prazo de cinco anos, devolve o imóvel. Multa de cinco meses de aluguel que não se mostra abusiva. Se não é o locador o culpado pelos fatos que contribuíram para a saída da locatária do imóvel, a multa é devida. Recurso dos fiadores improvido.</p> <p><b><a href="http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=JURIS&LAB=CONxWEB&PORTAL=1&PORTAL=1&PGM=WEBPCNU88&N=200500144873&Consulta=&CNJ=0023632-14.2004.8.19.0001" rel="nofollow">0023632-14.2004.8.19.0001 (2005.001.44873)</a></b> - APELAÇÃO - JDS. DES. ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 01/08/2006 - DECIMA SEGUNDA CAMARA CÍVEL</p> </blockquote> <p> </p> <hr /><a name="fn6"></a><sup>[6]</sup> Sobre a nulidade da execução da multa, quando inexistente a sua previsão em contrato: <p> </p> <blockquote> <p>LOCAÇÃO. <strong>EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA CONTRATUAL PELA DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. Não há título executivo se não foi pactuada a multa prevista no artigo 4º da Lei 8.245/91</strong>. Decreta-se a nulidade da execução, forte no artigo 614, I, do CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. </p> <p> </p> <p>(Apelação Cível Nº 70001430230, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 28/03/2001)</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p><strong>EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. MULTA. DEVOLUÇÃO ANTES DE FINDO O PRAZO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO JUDICIAL</strong>. LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 8245/91. <strong>Não tendo sido pactuada a multa para o caso de devolução do bem, objeto da relação locatícia, o locador deveria ir a Juízo pleitear sua fixação</strong>. Exegese do artigo 4º, da Lei nº 8245/91. (TACSP 2; APL c/Rev 589.235-00/0; Décima Câmara; Relª Juíza Rosa Maria de Andrade Nery; Julg. 13/09/2000) LEI 8245, art. 4</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p><strong>EMBARGOS À EXECUÇÃO</strong>. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. EXEGESE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. <strong>MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. Não estando prevista no contrato multa ou penalização para caso de devolução antecipada do imóvel, inviável se torna sua cobrança</strong>. VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. A quantificação dos honorários advocatícios estabelecida no contrato, na hipótese de ajuizamento do feito, não pode perdurar, pois ao juízo cumpre estabelecer tal percentual, observadas as disposições legais específicas. Apelo desprovido.</p> <p>(Apelação Cível Nº 70029461399, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 12/08/2009)</p> </blockquote> <p> </p> <p>Do voto do eminente relator, transcreve-se:</p> <p> </p> <blockquote> <p>Já se decidiu: “<strong>EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO</strong>. PRELIMINAR REJEITADA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. EXEGESE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. EXECUTIVIDADE DO CONTRATO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. O contrato de locação é título executivo judicial, conforme o disposto no art. 585, inciso IV, do CPC, independente de estar ou não subscrito por testemunhas. Na espécie, os locativos são devidos somente até a efetiva entrega das chaves e devolução do imóvel locado. <strong>Não estando prevista no contrato multa ou penalização para caso de devolução antecipada do imóvel, inviável se torna sua cobrança</strong>. Apelo provido em parte” (AC 70006652945/De que fui Relator).</p> </blockquote> <p> </p> <p>Assentando a necessidade da propositura de ação de conhecimento, e afastando inclusive o cabimento da ação monitória:</p> <p> </p> <blockquote> <p>LOCAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO<strong>. MULTA POR DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL. PREVISÃO. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. ARBITRAMENTO JUDICIAL. NECESSIDADE</strong>. Não consta do contrato, expressamente, multa pelo rompimento unilateral da locação. Não a prevendo, <strong>necessitava a Apelante de um provimento jurisdicional proferido em ação de conhecimento estipulando o valor da penitência</strong>. A multa da cláusula 10ª envolve (ou alcança) outras hipóteses e não a de denúncia imotivada pelo locatário no curso do prazo avençado. </p> <p> </p> <p>(TACSP 2; APL c/Rev 667.087-00/0; Décima Câmara; Rel. Juiz Irineu Pedrotti; Julg. 14/02/2001)</p> </blockquote> <hr /><a name="fn7"></a><sup>[7]</sup> Se prevista em contrato, evidentemente pode a multa ser exigida mediante execução de título extrajudicial, e está o magistrado autorizado a reduzi-la, se provocado pelo devedor a fazê-lo: <p> </p> <blockquote> <p>CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA COMPENSATÓRIA. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL ANTES DE FINDO O CONTRATO. EXIGÊNCIA ADMISSÍVEL EM SEDE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS TIDOS POR PROCEDENTES EM 1ª INSTÂNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. Precedentes jurisprudenciais, inclusive do STJ. Sendo o contrato de locação título executivo extrajudicial (CPC, art. 585, IV), <strong>pode a multa compensatória ser cobrada pela via executiva</strong>. (TA-PR; AC 0228435-5; Ac. 18914; Londrina; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Martelozzo; Julg. 12/05/2004) CPC, art. 585</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. MULTA COMPENSATÓRIA. DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL. PREVISÃO CONTRATUAL. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 8245/91. A nova sistemática processual, que substituiu a ação executiva pela execução fundada em título extrajudicial, não colide com a anterior construção jurisprudencial que admitira a <strong>inclusão da multa contratual na mesma cobrança executiva, uma vez líquida a exigibilidade da multa</strong>. Persistem válidos os mesmos fundamentos que admitiram a cumulação, inclusive os que se referem à necessária, indispensável simplificação do litígio, não se deparando, agora, motivo suficiente para obrigar o credor a demandar duas vezes o mesmo devedor pelo mesmo e líquido direito. (TACSP 2; AI 712.021-00/0; Décima Primeira Câmara; Rel. Juiz Mendes Gomes; Julg. 15/10/2001) LEI 8245, art. 4</p> </blockquote> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> Autorizando a redução da multa em sede de execução de título extrajudicial: <p> </p> <blockquote> <p>EXECUÇÃO. MULTA COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. <strong>TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL ANTES DE FINDO O CONTRATO. ADMISSIBILIDADE. A multa contratual indenizatória há que ser proporcional ao período de inadimplemento do contrato</strong>, decorrente da prematura reintegração do locador na posse do imóvel, antes de findo o prazo certo avençado. (TACSP 2; APL c/Rev 594.485-00/9; Sétima Câmara; Rel. Juiz Paulo Ayrosa; Julg. 19/11/2002)</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p><strong>EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL</strong>. CONTRATO DE LOCAÇÃO. <strong>MULTA </strong>COMPENSATÓRIA. <strong>DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL ANTES DE FINDO O CONTRATO. REDUÇÃO PROPORCIONAL. CABIMENTO</strong>. O contrato de locação é título executivo extrajudicial expressamente previsto no artigo 585, inciso IV do Código de Processo Civil. Quaisquer dos seus encargos, portanto, admitem a cobrança pelo meio executivo, desde que expressamente pactuados e traduzidos em valores certos, estando entre eles a multa compensatória por infração contratual ou legal. <strong>Não pode essa multa, contudo e em atendimento ao disposto ao artigo 4º da Lei nº 8245/91, ser cobrada por inteiro </strong>quando não cumprido integralmente o contrato de locação. (TACSP 2; Ap. c/ Rev. 555.363-00/4; Sétima Câmara; Rel. Juiz S. Oscar Feltrin; Julg. 28/09/1999) </p> </blockquote> <p> </p> <hr /><a name="fn8"></a><sup>[8]</sup> Nesse sentido: <p> </p> <blockquote> <p>LOCAÇÃO. CONTRATO. MULTA. PRAZO DETERMINADO. <strong>RESILIÇÃO UNILATERAL PELO LOCATÁRIO. TRANSFERÊNCIA PELO EMPREGADOR PARA OUTRA LOCALIDADE</strong>. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8245/91. <strong>Dispensa do pagamento da multa contratual. Devolução do imóvel decorrente da transferência do locatário pelo seu empregador para localidade diversa daquela do início do contrato com notificação por escrito e com prazo de no mínimo trinta dias ao locador</strong>. Cabimento. (TACSP 2; APL c/Rev 644.103-00/0; Décima Segunda Câmara; Rel. Juiz Ribeiro da Silva; Julg. 10/10/2002) LEI 8245, art. 4</p> </blockquote> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> A falta de notificação tempestiva do locador, na hipótese de a devolução antecipada se fundar no parágrafo único do art. 4º da lei 8.245/1991, faz incidir a multa contratual: <p> </p> <blockquote> <p>LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não se faz necessária a designação de audiência preliminar. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrente, pois a alegação de transferência ou remoção do locatário reclama prova documental, que não veio aos autos. REMOÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. É situação prevista no art. 4º da Lei nº 8.245/91 e a dispensa da multa, estatuída no parágrafo único, exige notificação do locador. <strong>MULTA POR DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL. Devida, uma vez que a locadora não foi notificada conforme exigido no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.245/91</strong>. URH. Reforma da sentença de ofício quanto à fixação dos honorários da sucumbência em URH, vez que extinta pela resolução 08/2.001, expedida pela OAB/Conselho Seccional do Rio Grande do Sul. Apelo improvido.</p> <p> </p> <p>(Apelação Cível Nº 70003086493, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 05/12/2001)</p> </blockquote> <p> </p> <hr /><a name="fn9"></a><sup>[9]</sup>  <blockquote> <p>LOCAÇÃO. AÇÃO DE <strong>COBRANÇA DE MULTA. DEVOLUÇÃO ANTECIPADA</strong>. IMÓVEL LOCADO SEM CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL ANTES DO PRAZO FINAL AJUSTADO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO POR <strong>CULPA EXCLUSIVA DO LOCADOR</strong>. Quando é o próprio locador quem dá causa à rescisão do contrato de locação, não pode, posteriormente, pretender exigir do locatário o cumprimento de obrigação a que deu causa e sem cumprir a sua parte no ajuste, nos termos do artigo 1.092 do CCB. Má-fé não caracterizada. Recurso desprovido. </p> <p> </p> <p>(Apelação Cível Nº 70002273209, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 13/06/2001)</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. <strong>MULTA</strong>. <strong>DEVOLUÇÃO ANTECIPADA. IMÓVEL SEM CONDIÇÕES DE USO. DEVOLUÇÃO NÃO VOLUNTÁRIA. DESCABIMENTO</strong>. A desocupação antecipada não foi voluntária, mas decorrente da inviabilização do uso normal do apartamento pela locatária; recurso acolhido para exclusão da multa. (TACSP 2; Ap. c/ Rev. 633.535-00/0; Segunda Câmara; Rel. Juiz Vianna Cotrim; Julg. 20/05/2002)</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. RESSARCIMENTO POR REPAROS REALIZADOS NO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. VISTORIA E ORÇAMENTOS UNILATERAIS. IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE VISTORIA COM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO LOCATÁRIO E FIADORES PARA QUE TENHAM A OPORTUNIDADE DE ACOMPANHAR O PROCEDIMENTO, SENDO INVIÁVEL O RESSARCIMENTO SEM A ADOÇÃO DE TAIS MEDIDAS. <strong>MULTA COMPENSATÓRIA. INAPLICABILIDADE</strong>. A <strong>DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL TEVE COMO CAUSA A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZÁ-LO PARA A FINALIDADE A QUE FOI LOCADO, POR FATO TOTALMENTE ALHEIO AO LOCATÁRIO</strong>. A INADIMPLÊNCIA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS ACARRETA A APLICAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA, NÃO PREVISTA NO CONTRATO, E NÃO DE PENALIDADE DIVERSA ESTIPULADA PARA AS DEMAIS INFRAÇÕES CONTRATUAIS. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70007739618, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 11/02/2004)</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. LOCAÇÃO. <strong>DEFEITO NO IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DA MULTA POR DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA</strong> E INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. GRATUIDADE. <strong>Embora tenha o imóvel apresentado defeito, a ponto de tornar inexigível a multa por desocupação antecipada</strong>, a pretensão de indenização por danos morais é desproporcional ao fato, devendo ser afastada. Gratuidade mantida, que não impede a compensação de honorários de sucumbência. Apelo parcialmente provido e recurso adesivo improvido. </p> <p> </p> <p>(Apelação Cível Nº 70026054882, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 17/06/2009)</p> </blockquote> <p> </p> <p>Do voto do eminente relator, transcreve-se:</p> <p> </p> <blockquote> <p><strong>O imóvel foi desocupado de forma antecipada</strong> e não há dúvida do <strong>problema de infiltração de água da chuva, por má vedação nas janelas</strong>.</p> <p> </p> <p>Tudo indica que a locadora sabia da existência de tais problemas, pois o condomínio buscava solução judicial contra a construtora do edifício, MELNICK.</p> <p> </p> <p>A ação contra a MELNICK foi ajuizada em 14-10-2002 e chegou a termo em 10-03-2004, com a realização de acordo (fl. 26-36, dos autos da ação nº 1.05.0229262-1, em apenso).</p> <p> </p> <p>Ou seja, a locação se deu em 03-02-2004 (fls. 46-49), antes de findo o processo contra a MELNICK e, conseqüentemente, da realização de reparos definitivos no imóvel.</p> <p> </p> <p>Ainda que tenha existido <strong>reparo parcial</strong> e tentada a solução do restante, que não se realizou com concurso parcial da locatária, conforme se constata no relatório da fl. 66 dos autos em apenso, <strong>não é razoável a cobrança de multa pela desocupação antecipada</strong>.</p> <p> </p> <p>Mesmo que a autora tenha desocupado por outro motivo, que não restou comprovado, <strong>havia no mínimo incômodo com o defeito no imóvel, a ponto de afastar a exigibilidade da multa</strong>.</p> <p> </p> <p>E é provável que a locatária tenha realizado o pagamento, como afirma, para evitar inscrição em bancos de dados cadastrais.</p> <p> </p> <p>Assim, no ponto da<strong> restituição do valor</strong> deve ser mantida a sentença.</p> </blockquote> <p> </p> <p>Já se decidiu que a presença de pombos na janela do imóvel, fator de transmissão da <em>toxoplasmose</em>, autoriza a rescisão do contrato de locação:</p> <p> </p> <blockquote> <p>LOCAÇÃO RESIDENCIAL. USO DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO NÃO SANADO. RESCISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. Obrigações do locador de entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina e de responder pelos vícios redibitórios (art. 22, I e IV, da Lei nº 8.245/91). <strong>Presença continua de pombos nas janelas</strong>, admitida pelo locador, que reconheceu os transtornos causados pelas aves. <strong>Impossibilidade de a locatária com elas conviver, diante dos incômodos e riscos que provocam ao bem-estar dos moradores</strong>. Texto médico que indica as doenças causadas pelas fezes dos pombos, incluindo a toxoplasmose que terá acometido a locatária e suas filhas. Irrelevante a realização de perícia médica para atestar a exposição à doença. Vício que autoriza a rescisão da locação sem que a autora tenha de atender à multa contratual. Alugueres que deverão ser satisfeitos até a data da devolução das chaves. Descabida a reparação de danos material e moral. Desprovimento do recurso. (TJ-RJ; AC 11104/2004; Rio de Janeiro; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Jesse Torres; Julg. 23/06/2004) </p> </blockquote> <p> </p> <p>Se alegada a inadequação do imóvel (art. 22,I da lei 8.245/1991), é imprescindível possibilitar-se às </p> <p>partes a produção de provas a respeito:</p> <p> </p> <blockquote> <p>LOCAÇÃO. ESCOLA PROFISSIONALIZANTE PARA JOVENS. COBRANÇA DE <strong>MULTA PELA DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL</strong>. QUESTÃO CONTROVERTIDA RELACIONADA À <strong>INADEQUAÇÃO DO BEM PARA OS FINS LOCADOS</strong>. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL DEFERIDA EM SANEADOR. POSTERIOR DISPENSA COM O ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO. LEGISLAÇÃO INQUILINÁRIA QUE NÃO ESPECIFICA A NATUREZA DOS EVENTUAIS VÍCIOS E DEFEITOS DA LOCAÇÃO. INAFASTÁVEL OPORTUNIZAR DA AVERIGUAÇÃO POSTULADA. <br />I - A lei 8.245/91 ao não catalogar os vícios ou defeitos (art. 22 da LI) unicamente sob a grade material ou objetiva da locação (exemplificativamente, quanto à parte física ou estrutural do imóvel locado), pode sim, acomodar o debate acerca da presença ou não de tais imperfeições no campo imaterial, ou seja, permitir a prospecção da eventual presença de deficiência (leia-se, vício ou defeito) relacionado ao aspecto subjetivo da contratação; aí incluída a particularidade de sua localização. <br />II - A busca da verdade real repele o atropelo do contraditório até porque, na hipótese a própria legislação inquilinária aliada à inspiração da boa-fé e da função social dos contratos (art. 421 e 422 do CC) hão de ser prestigiadas. <br />III - Agravo conhecido e provido. <br />(TJPR - Decima C.Cível (TA) - AI 0262295-9 - Londrina - Rel.: Des. Guido Döbeli - Unânime - J. 01.07.2004)</p> </blockquote> <p> </p> <p>Não pode, porém, o fiador alegar a matéria:</p> <p> </p> <blockquote> <p>FIANÇA. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. LOCAÇÃO. EXTENSÃO A TODAS AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO AFIANÇADO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL ANTES DE FINDO O CONTRATO. ALEGAÇÃO DO GARANTE DE NÃO APRESENTAR CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE. ARGUMENTO QUE CONSTITUI EXCEÇÃO PESSOAL DO LOCATÁRIO. RECONHECIMENTO. Tendo em vista o disposto no artigo 4º, caput, segunda parte da Lei nº 8245/91, se o contrato de locação define que a responsabilidade do fiador abrange não só o adimplemento dos aluguéis mas, também, o cumprimento de todas as demais cláusulas contratuais, conclui-se que, devolvido o imóvel antes de vencido o prazo estipulado, o garante é também responsável pela multa proporcional devida em virtude do descumprimento de cláusula contratual livremente aceita por ele e pelo afiançado. <b>Não pode o fiador alegar que o imóvel locado não apresentava condições de habitabilidade, porque esse argumento constitui exceção pessoal do locatário</b>. (TACSP 2; EI 596.957-01/4; Terceira Câmara; Rel. Juiz Milton Sanseverino; Julg. 18/09/2001)</p> </blockquote> <p> </p> <p>A não obtenção de licença de funcionamento por “razões externas à locatária”, decidiu o TACSP, afasta a incidência da multa, ainda que o contrato atribuísse a ela o ônus de obter a referida licença:</p> <p> </p> <blockquote> <p>LOCAÇÃO. COBRANÇA. MULTA COMPENSATÓRIA. <strong>DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL. ATIVIDADE DO LOCATÁRIO EM DESACORDO COM A LEI DE ZONEAMENTO. RESTRIÇÃO DE USO. CAUSA EXTERNA. DESCABIMENTO</strong>. Cobrança. Devolução antecipada do imóvel locado, em face de ser proibido explorar no local o ramo de atividade da locatária, dado o zoneamento municipal. Pretensão das locadoras no recebimento da multa compensatória, fundada em cláusula contratual que previu a responsabilidade da locatária na obtenção da licença de funcionamento, não importando justa causa para rescisão do contrato a não obtenção dela. Estipulação que deve ser interpretada com ponderação, limitada às causas inerentes à própria locatária, sobretudo pela ausência de melhor explicitação. Caso em que a licença não podia ser obtida por razões externas à locatária e que obrigam a todos. Ação improcedente. (TACSP 2; APL c/Rev 625.350-00/5; Nona Câmara; Rel. Juiz Sá Duarte; Julg. 10/04/2002)</p> </blockquote> <p> </p> <p>Do mesmo modo, entendeu a Corte, em se tratando de entidade beneficente, autorizar a devolução antecipada do bem sem o pagamento de multa a não obtenção do respectivo certificado:</p> <p> </p> <blockquote> <p>LOCAÇÃO. COBRANÇA. MULTA CONTRATUAL. ENTREGA ANTECIPADA DO IMÓVEL. ENTIDADE ASSISTENCIAL QUE NÃO LOGROU REGISTRO. FORÇA MAIOR. CARACTERIZAÇÃO. DESCABIMENTO. Não havendo culpa da apelante pela devolução do imóvel, bem como havendo desaparecimento, por motivo de força maior, do negócio principal (locação), não há que se cogitar em aplicação da cláusula penal à apelante, uma vez que a mesma não pode ser compelida a continuar na locação clandestinamente, tendo em vista que não logrou obter o certificado para o regular funcionamento da entidade social. Havendo, inclusive, ordem judicial para a liberação do imóvel. (TACSP 2; APL c/Rev 629.465-00/9; Décima Primeira Câmara; Rel. Juiz Melo Bueno; Julg. 08/04/2002)</p> </blockquote> <p> </p> <p>Não autoriza a incidência da multa a devolução antecipada do imóvel motivada pelo falecimento da locatária:</p> <p> </p> <blockquote> <p>EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. MULTA COMPENSATÓRIA. DEVOLUÇÃO DAS CHAVES ANTES DO PRAZO PREVISTO. MORTE DA LOCATÁRIA. INADMISSIBILIDADE. Tendo as chaves sido entregues antes do prazo contratual previsto, em razão da morte da locatária, inviável se cogitar de cobrança de multa compensatória. (TACSP 2; APL c/Rev 589.042-00/2; Sexta Câmara; Rel. Juiz Luiz de Lorenzi; Julg. 06/12/2000)</p> </blockquote> <p> </p> <p>Se o devolução antecipada do imóvel decorrer do cumprimento de ordem judicial de despejo,  descabe a multa:</p> <p> </p> <blockquote> <p>APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. <strong>MULTA. DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL. HAVENDO DEVOLUÇÃO FORÇADA DO IMÓVEL EM RAZÃO DE DESPEJO, DESCABE A COBRANÇA DE MULTA PELA ENTREGA ANTECIPADA DO IMÓVEL</strong>. REPAROS NECESSÁRIOS NO IMÓVEL APÓS A DESOCUPAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DANOS NO IMÓVEL. CASO CONCRETO. ÔNUS DA PROVA. VISTORIA FINAL. IMPROCEDE PRETENSÃO DE COBRANÇA DE REPAROS NO IMÓVEL LOCADO SE NÃO FORAM INTIMADOS, PREVIAMENTE, LOCATÁRIA E FIADOR, PARA ACOMPANHAR A VISTORIA. DOCUMENTOS UNILATERAIS IMPRESTÁVEIS PARA EMBASAR O PRETENDIDO RESSARCIMENTO. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. </p> <p> </p> <p>(Apelação Cível Nº 70022349799, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 23/04/2008)</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EXCESSO DE PENHORA. Os elementos dos autos não favorecem a redução pretendida pelos devedores. <strong>MULTA COMPENSATÓRIA. Não se pode exigir a multa prevista no art. 4º da Lei nº 8.245/91 quando a devolução do imóvel for motivada pela falta de pagamento</strong>. Cumulação indevida. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. Inaplicável o CDC na espécie, por não se tratar de relação de consumo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Aqueles previstos contratualmente só são exigíveis em caso de acordo extrajudicial, antes do ingresso em juízo. Apelação provida em parte. </p> <p> </p> <p>(Apelação Cível Nº 70001640838, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Augusto Monte Lopes, Julgado em 29/11/2000)</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p><strong>LOCAÇÃO. MULTA. DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL. DESOCUPAÇÃO COERCITIVA RESULTANTE DE DESPEJO. INADMISSIBILIDADE</strong>. Não é devida pelo inquilino a multa por devolução antecipada do imóvel se a desocupação ocorre coercitivamente, por força de ação de despejo. (TACSP 2; APL c/Rev 569.713-00/6; Primeira Câmara; Rel. Juiz Diogo de Salles; Julg. 21/03/2000)</p> </blockquote> <p> </p> <p></p> <hr /><a name="fn10"></a><sup>[10]</sup> Julgando procedente a repetição de indébito quando paga multa não devida: <p></p> <p> </p> <blockquote> <p>REPETIÇÃO DE INDÉBITO. <strong>PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO INDEVIDAMENTE, A TÍTULO DE MULTA CONTRATUAL POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO</strong>. PRELIMINARES AFASTADAS. DIREITO À REDUÇÃO PROPORCIONAL DA MULTA, RECONHECIDO NA SENTENÇA PROFERIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.<strong> Está legitimado ativamente a demandar por repetição de indébito inquilino que reembolsa o fiador por valor pago a título de multa decorrente de desocupação antecipada de imóvel locado.</strong> A administradora, igualmente, se acha legitimada passivamente a responder pela pretensão, mormente em se considerando que, expert em locações, deveria ter conhecimento do direito do inquilino em ver reduzida proporcionalmente a multa por conta do cumprimento parcial do contrato celebrado. Na forma do artigo 571 do Código Civil, havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando<strong>, proporcionalmente, a multa prevista no contrato. Paga integralmente, faz jus o locatário à repetição do indébito</strong>, de forma simples, porque não evidenciada na interpretação de cláusula contratual má-fé a justificar devolução em dobro. (Recurso Cível Nº 71001113174, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 01/11/2006)</p> </blockquote> </span> Unknownnoreply@blogger.com5tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-4646553397024985142009-12-18T18:58:00.001-02:002009-12-18T19:01:12.466-02:00Lei 12133/2009. Alteração no Código Civil. Habilitação Para o Casamento. Dispensa de Homologação Judicial.<p>Foi publicada, em 18/12, a <a title="Legislação. Alteração no Código Civil. Habilitação para o Casamento." href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12133.htm" rel="nofollow"><strong>lei 12.133/2009</strong></a>, que altera o <strong>art 1526</strong> do <strong>Código Civil </strong>dispensando a <strong>habilitação para o casamento </strong>de <strong>homologação judicial</strong>, permitindo que o interessado a providencie pessoalmente e dela se desincumba o cartório extrajudicial. Doravante, apenas na hipótese de <strong>impugnação</strong> é que a matéria será apreciada pelo Judiciário.</p> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3DSPNRVT6_z6kHbpBzMT8UknV1caHYA7GeT5RXYWbtzyHTYA9ElrclfZaex7GK9FLXIaDXuHAsmkSZebAJ8X5OjE5hhAMbaw6sUs0Ifr0ajGN6_xiaeGs-RpLlZd_ZXN9fv5nCqFjhjW6/s1600-h/lei-12133-2009-habilitacao-para-o-casamento-dispensa-de-homologacao-judicial-alteracao-no-codigo-civil%5B4%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px" title="Lei 12133/2009. Altera o Código Civil, Dispensando a Habilitação para o Casamento de Homologação Judicial. Art. 1526" border="0" alt="Lei 12133/2009. Altera o Código Civil, Dispensando a Habilitação para o Casamento de Homologação Judicial. Art. 1526" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEinQ5zPpKMqTulxk_N3yrRME2_saCcSS503_ER2VvljMlZue_MyjsIz1onAdsrVqqFZQlb-hN2JuGd49b6Y-rR16VdRdg73uewUD7JUhODnOXn7QCx3GLPKE2YQEmhMaERohMxjwil_tmWF/?imgmax=800" width="440" height="231" /></a> </p> <p> </p> <span class="fullpost"> <h2>Lei 12133/2009. Mens Legislatoris</h2> <p> </p> <p>Partiu do Presidente da República a iniciativa de propor a alteração de que se origina a <strong>lei 12133/2009</strong>. Da mensagem enviada ao Congresso Nacional, transcreve-se:</p> <p> </p> <blockquote> <p>3. Quanto à alteração do artigo 1.526 do Código Civil, a modificação tem o escopo de permitir que a <strong>habilitação para o casamento</strong> seja realizada pessoalmente perante o oficial de registro, após audiência do Ministério Público, sendo os autos submetidos ao Poder Judiciário caso ocorra impugnação do pedido ou da documentação pelo próprio oficial de registro, do Parquet ou de terceiros.</p> <p> </p> <p>4. Assim, a medida proposta pela SRJ/MJ busca a desoneração da estrutura do Judiciário, permitindo que a realização do respectivo ato ocorra diretamente nos cartórios de registro civil, sem a necessidade de intervenção judicial.</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>6. Assim, o projeto que ora submeto à Vossa Excelência, tem por objetivo desburocratizar e simplificar o procedimento, exigindo a intervenção judicial somente quando o caso requerer.</p> </blockquote> <p> </p> <p>A CCJ da Câmara dos Deputados apresentou substitutivo que apenas acrescentou ao parágrafo único as letras ‘NR’ ( cf. LC 95/98, art. 7, III, c). No mérito a alteração introduzida pela <strong>lei 12133/09</strong> foi aprovada pelas seguintes razões:</p> <p> </p> <blockquote> <p>A necessidade de <strong>homologação judicial</strong> para a <strong>habilitação</strong> é medida burocratizante que impõe lentidão ao feito e destoa da sistemática estabelecida pelo novo <strong>Código Civil</strong> e pela Emenda Constitucional n° 45. Dispensá-la, além de tornar a <strong>habilitação</strong> mais veloz, contribuirá para diminuir o volume de processos em trâmite nos cartórios judiciais.</p> </blockquote> <p> </p> <p>Na CCJ do Senado, apenas a redação da ementa conferida pela Câmara ao PL convertido na <strong>lei 12133/2009 </strong>foi modificada. Do parecer que aprovou a matéria, colhe-se:</p> <p> </p> <blockquote> <p>Quanto ao mérito, impende destacar que a sociedade brasileira tem exigido uma intervenção do Estado cada vez menor para lhe garantir o pleno exercício da cidadania, experimentando, em virtude disso, novo grau de autonomia para a obtenção de documentos de seu interesse.</p> <p> </p> <p>O fato é que o Estado-Judiciário, despido, como se sabe, de estrutura administrativa capaz de atender à crescente litigiosidade que, convertida em processos, lhe chega diariamente às portas, não suporta mais revestir de formalidade todas as práticas, tais como: a <strong>habilitação para o casamento</strong>, o inventário, a separação e o divórcio por mútuo consentimento (como se um grande cartório fosse). Não por outra razão, revelou-se alvissareiro o advento da Lei n° 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que, alterando o Código de Processo Civil, permitiu a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa.</p> <p> </p> <p>Diante da redefinição da forma, alcance e objetivos do Estado-Judiciário, por que não tornar competentes os cartórios extrajudiciais para, consoante a proposição em apreço, expedir certidões de <strong>habilitação para o casamento</strong>, quando o oficiai de registro civil e o Ministério Público se convencerem de que há prova suficiente da veracidade das declarações dos nubentes?</p> <p> </p> <p>Com efeito, parece-nos anacrônica, em vista da agilidade e eficiência que hoje se exigem dos órgãos públicos, a norma atualmente encartada no art. 1.526 do Código Civil, até porque o § 2o do art. 67 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos, sabiamente determina que somente no caso de impugnação, pelo Ministério Público, do requerimento ou dos documentos destinados à <strong>habilitação para o casamento</strong>, o processo será encaminhado à apreciação do juiz.</p> <p> </p> <p>Ademais, a segurança jurídica decorrente da aprovação do PLC n° 38, de 2007, é - ressalte-se - a mesma oferecida pelos inventários, separações e divórcios consensuais extrajudiciais. Realmente, ao emitirem as certidões de <strong>habilitação para o casamento</strong>, os <strong>cartórios extrajudiciais</strong>, submetidos que são à constante fiscalização das Corregedorias dos Tribunais de Justiça, se responsabilizarão diretamente pela autenticidade e validade delas. A proposição, como se vê, aperfeiçoa - e muito -o âmbito extrajudicial, no qual os procedimentos mais simples podem e devem ser concentrados, sem, com isso, afastar a possibilidade de atuação jurisdicional (à medida que mantém sob controle dos juízes os casos em que haja suspeita de falsidade da declaração de algum dos nubentes).</p> <p> </p> <p>Em síntese, a medida ameniza a sobrecarga de processos que chegam ao Poder Judiciário, além de simplificar procedimentos cartorários em benefício dos nubentes.</p> </blockquote> <p> </p> <h2>Vacatio Legis da Lei 12.133/09</h2> <p> </p> <p>De acordo com o art. 2º da <strong>lei 12.133/09</strong>, a alteração entrará em vigor 30 dias depois de publicada a norma.</p> </span> Unknownnoreply@blogger.com8tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-86170406486088750792009-12-11T05:23:00.001-02:002011-05-31T12:31:23.737-03:00Lei 12112/2009. Alteração Na Lei do Inquilinato. Quadros Comparativos e Comentários à Reforma da Lei 8245/1991: Nova Disciplina da Locação de Imóveis, Atualizada pela Lei nº 12.112/09.<p>Foi publicada, em 10/12/2009, <strong>a lei 12112/2009</strong>, que altera a disciplina das locações constante da lei <strong>8245/1991</strong> (“<strong>lei do inquilinato</strong>”). Abaixo, um primeiro exame da reforma.</p> <p> </p> <h2>Art. 4º. Devolução Antecipada do Imóvel pelo Locatário e Pagamento da Multa Contratual ou Judicialmente Fixada.</h2> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhdCZs14jlQNXThlgbGvUeayG0X6_S91Tu8oV_w5V7JI7ko8AndMVXMShGV6Z8PEbaOfDwrhEg0FZKAUhBdkCmDS1QA3aKE05978qWMM4oge-i0Z4-r_Os20abNz8uN0bt7AdAjXsKYH81B/s1600-h/lei-12112-2009-altera-art-4-lei-8245-1991%5B9%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Lei 12112/2009. Alteração do Art. 4º da Lei do Inquilinato. Quadro comparativo." border="0" alt="Lei 12112/2009. Alteração do Art. 4º da Lei do Inquilinato. Quadro comparativo." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgTRfqLqIKN0wMOmBjzIhrbBhEj1BKhelwpb0dBP74joCvxeq81oA7ghvooev-08yC2TNpwDhKbjNV5jQPzrKboqTHxtiVttAVUPDQztiVtqZXjV6_v5qNgBeodp3LmcK9bwHoa5TBHB_TU/?imgmax=800" width="440" height="253" /></a> </p> <p>O texto inicial do projeto de lei 71/2007 da Câmara dos Deputados pretendia conferir à segunda parte do art. 4º da <strong>lei do inquilinato</strong> a seguinte redação:</p> <p> </p> <blockquote> <p>O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, <strong>não podendo o locador recusar a restituição</strong> <strong>desde que</strong> o locatário pague a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.</p> </blockquote> <p> </p> <p>O autor do PL, Deputado José Carlos Araújo, assim justificou a pretendida modificação:</p> <p> </p> <blockquote> <p>A alteração sugerida no art. 4º tem por escopo explicitar que o exercício, pelo locatário, do seu direito à devolução antecipada do imóvel está condicionado ao cumprimento da correlata obrigação que lhe cabe, qual seja: o pagamento da multa pactuada para esse fim ou, à sua falta, da que for judicialmente arbitrada. Adicionalmente, a nova redação elimina remissão constante do texto vigente a uma disposição do antigo Código Civil, já revogado.</p> </blockquote> <p> </p> <p>A expressão grifada, que condicionava a impossibilidade da recusa do locador ao pagamento da multa, pelo inquilino, viria a ser suprimida pela emenda modificativa global nº 01 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara pelo seguinte motivo:</p> <p> </p> <blockquote> <p>(…) quando o projeto prevê ‘não podendo o locador recusar a restituição desde que o locatário pague a multa pactuada’ estará impedindo o locatário de restituir o imóvel, fixando o marco temporal da obrigação quanto ao pagamento dos aluguéis, o que pode gerar ações de consignações de chaves, uma vez que se trata de duas questões distintas: uma, a restituição do imóvel e, outra, o pagamento da multa que, muitas vezes depende de aferição nos critérios que a fixam.”</p> </blockquote> <p> </p> <p>Por força da mitigação instituída pela aludida emenda modificativa, <strong>a alteração cingiu-se a explicitar a subsistência do critério da proporcionalidade</strong>, abolindo a referência ao revogado art. 924 do CC/1916. Remanesce, todavia a possibilidade de redução da cominação pelo critério da equidade do art. 413 do CC/2002.</p> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoR7Ntr6q0wNN5rpax_XXtfXMtSNpt3O7gFCiolUn_XDqwixw2N1IpG4kmKyjI8B2mvOuZWWf9OTyRNb2HBhOqUlMV_HpV_tjc5sxQ4Q_zyX3Q_wQ9yuZgFPlQ_IFtzfxs-rTsBsXFiw7_/" /><em>Atualização do dia 28/02/2010 – Disponibilizados Comentários específicos sobre o Art. 4º da Lei do Inquilinato Atualizada. Clique em: <a title="Comentários ao Art. 4º da lei 8.245/1991 com a redação dada pela lei 12112/2009" href="http://www.direitointegral.com/2010/02/multa-devolucao-imovel-lei-12112.html"><strong>Multa Pela Devolução Antecipada do Imóvel ao Locador</strong></a>, para consultar o texto.</em> <br /></p> <span class="fullpost"> <p> </p> <h2>Art. 12, Caput – Separação, Divórcio ou Dissolução da União Estável. “Prosseguimento Automático” da Locação em Relação ao Cônjuge que Permanece no Imóvel. Restrição à Hipótese de Locação Residencial.</h2> <h2> </h2> <h2> </h2> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj0RvlX5EvFtL45MRHRx_abpJWOEvVPtzj3zqKXXz6IXV8UW8oQAMBXdqjjSE2fyU_nqlW1LcYp1iUcFD7hQiTKqR02Q393pVUwHGmjUFAVD1KaaLuBbWN5T6vSoTI6vIvikSVeWPGsBYNi/s1600-h/lei-12112-2009-altera-art-12-lei-8245-1991%5B6%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Lei 12112/09. Alteração do Art. 12, §1º e §2º da lei do inquilinato. Quadro Comparativo." border="0" alt="Lei 12112/09. Alteração do Art. 12, §1º e §2º da lei do inquilinato. Quadro Comparativo." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhg-DyyotFSu8KFMl9UnHg3qxC4s2e26sXJ8WK_qs9KCgo3gO8K3ifWWx2Jtv-OS1Nzi6WSVGZIHD9jG1i0DMiIWJm1nYI87ADic8MPRF1wkQlX_4CLZmFej5wiQa-lyWwvC-wyFIlUMlUW/?imgmax=800" width="440" height="355" /></a> </p> <p>Alocado o art. 12 na Seção I (Da Locação em Geral) do Capítulo I (Das Disposições Gerais) da <strong>lei do inquilinato</strong>, o objetivo principal da alteração do <em>caput</em> do preceito consistiu em explicitar que, nas hipóteses de separação, divórcio e dissolução de união estável, o “prosseguimento automático” do vínculo contratual em relação ao cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel cinge-se à <strong>locação residencial</strong>. Nas palavras do autor do projeto de lei da Câmara:</p> <p> </p> <blockquote> <p>A regra do <em>caput</em> do art. 12 da Lei de Locações tem por objetivo a proteção da moradia do cônjuge ou companheiro em caso de dissolução do vínculo conjugal ou da sociedade concubinária, não dizendo respeito às locações não-residenciais (corrobora esse entendimento o tratamento dado pelo art. 11 a uma hipótese análoga - prosseguimento somente da locação residencial em caso de morte do cônjuge ou companheiro locatário). A modificação proposta visa a explicitar que a regra versa apenas sobre locações residenciais. </p> </blockquote> <p> </p> <p>Na CCJ da Câmara, para “melhor adequação aos termos da lei civil”, a locução “sociedade concubinária”, empregada no texto revogado e adotada pelo PL, foi substituída por “união estável”.</p> <p> </p> <h2>Art. 12,§§1º e 2º – Dever De Comunicação da Sub-Rogação ao Fiador, nas Hipóteses de Falecimento do Cônjuge (Art. 11), Separação, Divórcio ou Dissolução da União Estável (Art. 12, Caput). Possibilidade de Exoneração em 30 Dias. Subsistência da Responsabilidade por 120 dias Após a Ciência do Locador.</h2> <p> </p> <p>O PLC 71/07, apresentado pelo Deputado José Carlos Araújo, cingia-se a a estender o dever de comunicação da sub-rogação ao locador às hipóteses do art. 11. Partiu do Deputado Eduardo Sciarra, ao apresentar, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio,  a emenda modificativa nº 01, a iniciativa de incluir o <strong>fiador </strong>rol dos notificados, a fim de permitir-lhe exonerar-se da obrigação, se o desejar. Segundo o autor da emenda:</p> <p> </p> <blockquote> <p>“Considerando que o interesse dos artigos 11 e 12 [da lei 8245/91] é automatizar a continuidade da locação, e que a fiança, normalmente decorre da esfera familiar, portanto, no caso de falecimento ou desfazimento da sociedade conjugal, com a mantença da locação, é natural que o fiador permaneça com a disposição de continuar a garantir a relação locatícia, por na maioria das vezes se tratarem de membros da própria família. Assim a fiança nestes termos assumiria uma condição “<em>intuitu familiae”</em>. Todavia, se a motivação inaugural da fiança quedou-se com o advento da circunstância noticiada, <strong>poderá o fiador eximir-se de suas responsabilidades mediante simples ato notificatório</strong>”.</p> </blockquote> <p> </p> <p> </p> <h3>Procedimento a Ser Adotado pelo Locador na Hipótese de Exoneração do Fiador com base no Art. 12, §2º.</h3> <p> </p> <p>Ocorrendo a exoneração, o locador poderá tomar a providência descrita no parágrafo único do art.40 da lei 8245/91, também introduzido pela <strong>lei 12.112/09</strong> (vide <em>infra</em>), a saber: a notificação do inquilino para apresentar nova garantia, em 30 dias, sob pena de ‘desfazimento’ da locação.</p> <p> </p> <p> </p> <h2>Dispositivo Vetado.Art. 13,§3º. Equiparação da Transferência do Controle Societário de Pessoa Jurídica à Cessão de Locação Não Residencial.</h2> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgQ1O7IvwYKkzuwNLiVvaNOQrlCNhbXLwPnovGJvGtub7CcV4ZbrKZqelAEGZJAWi-Vn9oD21XN4q1HELgkQ1V_JKHNztAifcwy81t25FPWnx5c0vGpoWhH3e04YR4JX1HInv1pf6_CuSZq/s1600-h/lei-12112-2009-art-13-paragrafo-3-vetado%5B4%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Lei 12.112/2009. §3º do Art. 13 vetado pelo Presidente. Quadro Comparativo." border="0" alt="Lei 12.112/2009. §3º do Art. 13 vetado pelo Presidente. Quadro Comparativo." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijwVNObYkRY5WW6PtRA7LuYnKM9cMJM_oZIVp5UNb204Loc4-2j0F6W5Ny9xAxtRu6-6BpnwS557adrOL8QvwLzz93TBjrRUxTTGPHyZcp_lkba28XrhRvvj8XWAuaRoSGiacPqgGYp1TG/?imgmax=800" width="440" height="455" /></a></p> <h3>Mens Legislatoris</h3> <p> </p> <p>Segundo o autor do projeto de lei:</p> <blockquote> <p>O texto inserido no novo § 3° do art 13 reforça o caráter personalíssimo também das locações não- residenciais, usualmente celebradas com pessoas jurídicas. Busca-se evitar que manobras societárias permitam ao locatário transferir, indiretamente, a locação a terceiros, burlando o legítimo direito de o locador escolher a quem deseja locar seu imóvel. Observe-se que já é da tradição do direito brasileiro que a cessão da locação só é possível quando autorizada pelo locador, conforme estabelece o caput do artigo.</p> </blockquote> <p> </p> <p>O preceito recebeu, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, os seguintes encômios:</p> <p> </p> <blockquote> <p>É perfeita a redação do novo §3º do art. 13, destinado a reforçar o caráter personalíssimo também das locações não-residenciais, sendo sempre bem-vinda a evolução legislativa que permita coibir abusos e fraudes. No caso, a fraude prevenida pela proposta consiste na transferência não consentida da locação a terceiros, mascarada por uma operação societária.</p> </blockquote> <p> </p> <h3>Razões do Veto</h3> <p> </p> <p>Da <a title="Presidência da República. Íntegra do Texto." href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Msg/VEP-1004-09.htm">mensagem de veto</a>, transcreve-se:</p> <p> </p> <blockquote> <p>Não é possível confundir a estruturação societária da pessoa jurídica, que, independentemente da formação do quadro de sócios, tem personalidade jurídica própria, com o contrato de locação havido entre o locador e a própria pessoa jurídica. Ou seja, em outras palavras, o contrato de locação firmado entre locador e pessoa jurídica não guarda qualquer relação de dependência com a estruturação societária de pessoa jurídica locatária, considerando, essencialmente, a distinção da personalidade jurídica de cada um (sócios e a própria pessoa jurídica), conferida pelo ordenamento jurídico pátrio para cada um dos entes. </p> <p> </p> <p>Além do mais, cabe registrar que exigências assim impediriam ou dificultariam sobremaneira operações societárias de transferência de cotas sociais ou ações de sociedades empresárias, tal como, exemplificativamente, a incorporação, fusão ou aquisição da participação majoritária de grandes empresas.</p> </blockquote> <p> </p> <p> </p> <h2>Art. 39. Extensão das Garantias Locatícias Até a Devolução do Imóvel, Inclusive na Hipótese de Locação por Prazo Indeterminado.</h2> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh5Gcik1DTObmDTJjOiPqU6U-ra76eJGKpqBqxFuyqwc6fQyWfSlO9ORBwYVGjMJLukDfKFFzj9wZmBjK5E7oLkwFnuNd9UQVD2qHaD6N_zcXB1MIYcujbHZDrUg1zZwyEI1EpCshCsfWDF/s1600-h/lei-12112-09-alteracao-art-39-lei-8245-91%5B7%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Lei 12112/2009. Alteração do art. 39 da Lei do Inquilinato. Prorrogação da Locação e Fiança. Quadro Comparativo." border="0" alt="Lei 12112/2009. Alteração do art. 39 da Lei do Inquilinato. Prorrogação da Locação e Fiança. Quadro Comparativo." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgEyJNG3SUXwJQTccqzGGTkPa_0BrKsqthkDh9kTLlR2wCl23gGmxkYqlitCvrKDc7Q59fWyTjsMPqNjSvglmucHkxicdWCG3N_oRPVJC7cpa40LGuT5z1GXxZSLDlDdUf8lwbdYvDICGfc/?imgmax=800" width="354" height="186" /></a> </p> <p> </p> <p>De acordo com o autor do projeto de lei:</p> <p> </p> <blockquote> <p>Apesar da clareza da redação atual do art. 39, existem precedentes na jurisprudência segundo os quais a fiança não necessariamente se estende até a efetiva devolução do imóvel, ficando limitada ao prazo contratual. De outro lado, sabe-se que vários Tribunais de Justiça vêm reagindo aos referidos precedentes, firmando gradualmente jurisprudência contrária, em linha com a letra do art. 39. Não obstante, com o objetivo de resolver a questão, sugere-se que a redação do dispositivo fique ainda mais clara, pacificando, assim, a controvérsia jurisprudencial. </p> </blockquote> <p> </p> <h3>Supressão do Parágrafo Único do Art. 39 Constante do PLC 71/07. Anuência Expressa do Fiador Em Se Tratando de Renovação ou Prorrogação de Contrato de Locação.</h3> <p> </p> <p>A fim de “proteger o fiador, quando da renovação do contrato”, o PLC 71/07 acrescentava ao art. 39  o seguinte parágrafo único:</p> <p> </p> <blockquote> <p> </p> <p>“<strong>Quando da prorrogação ou renovação do contrato, com a garantia da fiança, deverá haver expressa anuência do fiador</strong>, aplicando-se, quando houver recusa, o disposto no art.40 e no inciso VI do art. 71”</p> </blockquote> <p> </p> <p>O dispositivo foi, porém, suprimido pela emenda modificativa global nº01 da CDEIC por representar “um grave risco ao setor”, e mostrar-se “incompatível com o caput”.</p> <p> </p> <h3>Possibilidade de Exoneração da Fiança na Hipótese de Prorrogação da Locação Por Prazo Indeterminado. Procedimento a Ser Adotado Pelo Fiador e Extensão dos Efeitos.</h3> <p> </p> <p>A <strong>lei 12112/2009</strong> pretendeu encerrar antiga discussão sobre o tema. A respeito da disciplina que lhe foi dada, vide, <em>infra</em>, os comentários ao inciso X do art. 40.</p> <p> </p> <h2>Art. 40, II – Possibilidade de Exigência de Novo Fiador ou de Substituição da Modalidade de Garantia na Hipótese de Recuperação Judicial</h2> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjEZFnZe-Wy2Xlei56GBB64mfCcXw-sL7vknieGg2eEkpY4eoSj3cZm3SBmgPBOjs_-_fRm9jVYxsTj8Yv5ZUVHDppn2KAGGLfr7VJDBaGHwaW7yaLNbLk9VTkwpt8I8KZWIuylgaqylj1p/s1600-h/lei-12112-09-alteracao-art-40-lei-8245-91.jpg%5B5%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Lei 12112/2009. Alteração do Art. 40 da Lei 8245/1991 (Lei do Inquilinato). Quadro Comparativo." border="0" alt="Lei 12112/2009. Alteração do Art. 40 da Lei 8245/1991 (Lei do Inquilinato). Quadro Comparativo." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhOHHTvT1SSvf41IwdNOUQ-QJC2eLGPhiq95Lf4ydSt4rK-mPg6QKNuObgfnhHq_u1CzCuHRNfKAiIG1P3miGUX5DLPzK01SvGzN0TpPC67s1eG7FES1-URu7qRgMpwWu6iq3FfGrnognN5/?imgmax=800" width="440" height="638" /></a> </p> <p> </p> <p>O inciso II do art. 40 foi modificado para incluir no rol das causas justificadoras da exigência de novo fiador ou de substituição da modalidade de garantia a <strong>recuperação judicial</strong>. De acordo com o autor do PL:</p> <p> </p> <blockquote> <p>A modificação proposta no art. 40, inciso II, visa a adequar esse dispositivo à nova legislação falimentar (Lei n° 11.101/2005), que prevê o instituto da <strong>recuperação judicial</strong>. Facultando ao locador a exigência de substituição do fiador que ingresse no regime da recuperação judicial, a lei atenderá aos interesses não só do locador, mas também da própria empresa em recuperação, que poderá ver-se livre de novas obrigações, pertinentes ao pagamento de dívida do locatário. Com isso, aumenta a chance de êxito do procedimento de recuperação.</p> </blockquote> <p> </p> <p> </p> <p> </p> <h2>Art. 40, X – Possibilidade de Exoneração da Fiança Em se Tratando de Locação Prorrogada Por Prazo Indeterminado. Disciplina dos Efeitos.</h2> <h2>Explicitação da Possibilidade de Exigência de Novo Fiador ou Garantia  Nessa Hipótese.</h2> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcmh2Ho1cKlWcGx_aS8xwKPivsS7PMz1nJXa9MO5cFumWziCmjdJGbVcnDKzVQfCgBeavjQVgfTfo7fb-UvCfRT76ZZL_5qfx2F8yI1dvB5GMgqHqZDnprs1v7AbXXEa90ytg1LSynj2-5/s1600-h/codigo-civil-art-835-exoneracao-fianca%5B4%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Código Civil. Art. 835 - Exoneração da Fiança." border="0" alt="Código Civil. Art. 835 - Exoneração da Fiança." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEghtULNPhf3cFoSSbdxdoNNv_DB0mDRJlogMS1-7Svj7SxVadyrwpUFy2j6wKFn-bEDQ4bSXP5wF1KavzT00XscpYu2uIpSlLNFYSF7d6hWtIgmf0yg1ko8dBrlejKvHI2KvprbxyET-u56/?imgmax=800" width="244" height="144" /></a></p> <p>O inciso V do art. 40 da lei 8245/1991 contempla a hipótese em que locação é prorrogada por prazo indeterminado, e a fiança fora pactuada por prazo certo.  O inciso IV, por seu turno, alude genericamente à exoneração do fiador. Já o inciso X, acrescentado pela <strong>lei 12.112/2009,</strong> regulamenta a situação da exoneração da fiança por tempo indeterminado em decorrência da prorrogação do contrato (cf, <em>supra, </em>os comentários ao art. 39 ), até então em tese disciplinada pelo art. 835 do CC/02, a respeito de cuja incidência sobre os contratos locatícios sempre se controverteu. Tenciona a alteração debelar as dúvidas a respeito do tema, segundo o autor da emenda modificativa nº01:</p> <p> </p> <blockquote> <p>É compreensível que <strong>a fiança não se eternize e que a lei discipline de forma clara como o fiador da relação locatícia deve proceder para buscar a sua desobrigação</strong>. A regra geral do Código Civil não credencia adequadamente a questão, além de não disciplinar obrigação ao locatário de produzir nova modalidade de garantia para a manutenção da locação.</p> </blockquote> <p> </p> <p>Observe-se que art. 835 do CC cinge a obrigação do fiador pelos efeitos da fiança a 60 dias contados da notificação do credor; já o preceito recém-introduzido pela <strong>lei 12112/2009</strong> fixa-o em 120 dias.</p> <p> </p> <h2>Art. 40, Parágrafo Único – Notificação do Locatário para a Apresentação de Nova Garantia, sob Pena de “Desfazimento da Locação.</h2> <p> </p> <p>Além das hipóteses discriminadas nos incisos do art. 40, o parágrafo único poderá ser invocado também se verificada a situação descrita no recém introduzido §2º do art.12 (vide, ao propósito, o que se escreveu <em>supra</em> quanto a ele), subsumível ao inciso IV. Ao locador é conferido o direito subjetivo de demandar do locatário nova garantia, a ser prestada em 30 dias, e ‘desfazer’ a locação se não atendido o pleito (cf., <em>infra, </em>o novel inciso VII do §1º do art. 59 sobre o despejo fundado nessa causa de pedir).</p> <p> </p> <h2>Dispositivo Vetado. Art. 52,§3º - Supressão do Direito do Locatário à Indenização na Hipótese de a Renovação do Contrato Não Ocorrer Em Virtude de Melhor Proposta de Terceiro. </h2> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjYg0uBE5Bn_iQ6PSu3dM5Ds2rV2wXZCoSFhyb-LRmPDnGQGBsXc3Bxd9GgpKQoDfzKrn6sZb4FKQ80h4pggPly7sGfol2X06Q7x0jG3ApXcac7ay5COpXeCcqqNC5qySPmAEQy8fuJz9Un/s1600-h/lei-12112-2009-art-52-paragrafo-3-da-lei-8245-1991%5B6%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Art. 52 da Lei 8245/1991." border="0" alt="Art. 52 da Lei 8245/1991." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiRu2O9f3IYLcckwgpHdEy_9Nzw53-FQfG-F5R2GLWgJS4PaqkI2R9qmEo7j3Z-91R1bCSIRoDhcnBzCPY7mk97uDc0-j-y9BtxjqYdpI5m3RdSFLWpv6cT-F-OUGd3TJ1N5zj8E75q7rsD/?imgmax=800" width="440" height="527" /></a> </p> <h3>Mens Legislatoris</h3> <p> </p> <p>O Parlamento aprovou a supressão da expressão “se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições”, do rol de hipóteses ensejadoras do direito do locatário à indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes decorrentes de sua mudança, da perda do lugar e da desvalorização do fundo de comércio. Fê-lo, segundo o autor do PL, pois:</p> <p> </p> <blockquote> <p>A lei prevê a possibilidade de resistência à ação renovatória fundada em melhor proposta de terceiro, mas impõe, em contrapartida, a obrigação solidária, entre locador e proponente, de pagar ampla indenização ao locatário preterido. Tal obrigação, na prática, faz letra morta dessa hipótese de retomada. Com isso, ao mesmo tempo que priva o locador de auferir maior rendimento de seu imóvel, permite ao locatário continuar usufruindo do espaço locado por preço inferior ao que o mercado está disposto a pagar. Diante da iniqüidade dessa situação, e considerando a possibilidade de o locatário evitar a retomada oferecendo a mesma proposta do terceiro, sugere-se a supressão dessa indenização, prevista no art 52, § 3°.</p> </blockquote> <p> </p> <p>Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, a inovação foi tida por ‘irrepreensível’:</p> <p> </p> <blockquote> <p>Consideramos irrepreensível a alteração proposta no §2º [rectius: §3º] do art 52, pois confere efetividade a uma hipótese de retomada do imóvel em ação renovatória, que é a existência de melhor proposta de terceiro. É sabido que essa hipótese já era prevista na lei de locações, porém a sistemática original da lei tornava-a praticamente impossível. Afinal, as normas hoje vigentes tornam o terceiro proponente co-responsável por indenizar o locatário, fazendo com que seja economicamente inviável, na maioria dos casos, a apresentação de uma melhor oferta por terceiro. Por outro lado, fica preservado o justo direito do locatário de igualar a proposta do terceiro, evitando, assim, a perda da locação.</p> </blockquote> <p> </p> <h3>Razões do Veto</h3> <p> </p> <p>Eis a justificativa constante da Mensagem Presidencial:</p> <p> </p> <blockquote> <p>A idéia do projeto contempla situação com a qual não se pode concordar sob o ponto de vista do interesse público, considerando que, se por um lado a melhor proposta de terceiro tem todo o fundamento necessário para implementar a não-renovação da locação - por razões óbvias e de cunho mercadológico -, por outro, o locatário preterido poderá sofrer prejuízos em decorrência da necessária desocupação e da desvalorização do estabelecimento comercial, prejuízos esses que não podem permanecer sem a devida reparação.</p> </blockquote> <p> </p> <h2>Art. 59, Incisos VI, VII, VII e IX – Novas Hipóteses de Concessão de Liminar em Ação de Despejo Instituídas pela Lei 12.112/2009</h2> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiXJBZ9zQ_ygGeLksI6m18IxPR6jiUZqaTaGBLVMlfUDh3HuqZJehixEb2sS_ANhnRG6oU0pnUTTHWE_fbdclbkZpKMintwhyQVncqk7D-uQDEjYvQFqdL1P9TQ63Ym7t-hKl3IFMqx4CQ-/s1600-h/lei-8245-1991-art-59-hipoteses-lei-12112-2009%5B1%5D.png"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Lei do Inquilinato - Art. 59 - Liminar em ação de Despejo, com a redação da Lei 12112/2009. Quadro Comparativo." border="0" alt="Lei do Inquilinato - Art. 59 - Liminar em ação de Despejo, com a redação da Lei 12112/2009. Quadro Comparativo." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi7fVUlfhy_zlQ9pPmskntchA7x-C2IShwemK_ykS1BtIhBsjEpRox9lkwhaBnfXW-gJF4YHGM6Ww6Wggx5I-C9PWZDVgBVSZOpmpHPX9gJkOJjQXNEkhrcJiJ5qUsFcCpLvv-uOgf20aZ-/?imgmax=800" width="436" height="997" /></a> </p> <p>Os incisos acrescentados, pela <strong>lei 12.112/09</strong>, ao §1º do art. 59 da <strong>lei do inquilinato</strong>:</p> <p> <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> incorporam ao diploma hipóteses em que a jurisprudência majoritária já admitia a liminar; <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> adequam o preceito às novas previsões criadas pela lei (v.g, inciso VII);</p> <p> </p> <p>Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, as alterações foram assim apresentadas:</p> <p> </p> <blockquote> <p>A lei em seu texto primitivo, de forma corajosa, já conduziu a relação locatícia para a admissão de algumas liminares. Não se discute a abrangência do atual art. 273 do CPC na seara do inquilinato para albergar a pretensão em destaque, senão para corrigir e reforçar que na hipótese em comento a tutela de perigo se impõe a justificar a sua preceituação expressa. </p> <p> <br />É cediço que a Jurisprudência atual mantém a responsabilidade do fiador na simples hipótese de <br />prorrogação da locação, havendo cláusula contratual neste sentido. Os mesmos julgados, que aliás, emanam do STJ, apregoam que estando a locação fluindo por prazo indeterminado, poderá o fiador desobrigar-se  utilizando,  outrora  do  vetusto  art.  1500  do  CC/16,  ou  atualmente  do  art.  835  do CC/02.  O  que  se  pretende  na  proposta  de  é  criar  o  regramento  da  desobrigação  na  própria  lei inquilinária  de  forma  mais  harmônica  com  o  princípio  do  equilíbrio  contratual.  <strong>A  sugestão  cria instrumento que possibilitam a saída do fiador, a manutenção da locação, e ao mesmo tempo não descura  de  contemplar  o  locador  de  ferramentas  hábeis  de  reconquistar  o  imóvel,  diante  da inexorável extinção da garantia</strong>. </p> <p> <br />A proposta visa dinamizar a retomada das unidades não residenciais com o término do contrato, ou, uma  vez  vigorando  por  lapso  indeterminado,  após  a  notificação  premonitória.  <strong>A  regra  condensa formação jurisprudencial que consolida o deferimento da antecipação de tutela, no conhecido caso de denúncia vazia</strong>. </p> <p> <br />A regra permitirá que se venha convolar relações locatícias de forma mais dinâmica, desprendendo-se  da  formação  de  garantia  inaugural  ou  a  permitir  que  na  sua  extinção  se  em  razão  de inadimplemento de aluguéis e encargos. </p> </blockquote> <p> <br />O §3º explicita a possibilidade de purga da mora (vide, <em>infra</em>, a nova disciplina conferida à matéria) também em se tratando de despejo liminarmente concedido com base no novo inciso IX.</p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiquO4hTgfuu0tdEAgtkNTOZzPQle7PdcPfJ9P1m1CjgeUwggXo2PAVtCN6aemUkQXcFzWupIXRrpZ_J8Gt3GLBFIIj8Kq_BxlghNk2-LqJw_YO_N0EV0zLrcWYIumeAdDhouFLBqn6BTjh/" /> <em>Atualização de 08/01/2010 – </em>Disponibilizado texto sobre a possível <a title="Alteração na Lei do Inquilinato. Liminar em Ação de Despejo. ADIn." href="http://www.direitointegral.com/2010/01/lei-12112-2009-liminar-despejo.html">inconstitucionalidade do art. 59,§1º,IX da Lei 12.112/2009</a>. <p> </p> <h2>Art. 62, Caput – Ações de Despejo. Âmbito de Incidência.</h2> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjqB3R4lBKNcsQptYCuDKmdIKPeV_jTfhV76AXvLIhRsbspdRoNPjVh5B_oEbMbQNuOT4WGHLOmnBE_6sP0AChCinEtaf31uJ_pa_6wnnZgUyr0Cc8jKl6MU8WwOuIwOPSWBgZp2izy2rdm/s1600-h/lei-8245-1991-art-62-redacao-lei-12112-2009%5B6%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Lei 8245/1991 - Art. 62 - Procedimento das Ações de Despejo Alterado pela Lei 12112/2009. Quadro comparativo." border="0" alt="Lei 8245/1991 - Art. 62 - Procedimento das Ações de Despejo Alterado pela Lei 12112/2009. Quadro comparativo." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh9k-L13z4GLSZNYXol5CQY_0ZI_7oCFq_0PRLcvBqKWTVVRF7PDChpvMUAZfAIvDyEH_5nTJOMH3PMS5KNvLEZnaLBEOpd2moWYShCKyf154pOkFr-1vxzC6cSKDfetiuynxq4JW74G_-C/?imgmax=800" width="440" height="1020" /></a> </p> <h2> </h2> <p>O <em>caput </em>do art. 62 foi alterado pela <strong>lei 12.112/09</strong> para estabelecer que a disciplina por ele traçada alcança também as ações de despejo por falta de pagamento de:</p> <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> aluguel provisório; <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> diferenças de aluguéis; <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> acessórios da locação apenas; <p> </p> <h2>Art. 62, I – Litisconsórcio Necessário Entre o Locatário e o Fiador, na Ação de Cobrança?</h2> <p> </p> <p>Prevalecia, sob a égide da lei 8.245/1991, o entendimento de que ação de cobrança poderia ser dirigida apenas contra o locatário<a href="#fn1"><sup>[1]</sup></a>, sendo facultado ao senhorio, posteriormente, propor nova demanda perante o fiador (contra o qual não haveria título executivo <strong>judicial</strong><a href="#fn2"><sup>[2]</sup></a>), hipótese em que este não responderia apenas pelas custas e honorários da lide cujo pólo passivo fora ocupado pelo inquilino. Cuidava-se, assim, de litisconsórcio passivo facultativo. A redação dada ao inciso I, ao determinar a citação dos fiadores, abre margem a que se sustente, a partir da entrada em vigor da <strong>lei 12112/2009</strong>, a existência de litisconsórcio necessário entre ambos. Essa não parece, todavia, ter sido a intenção do legislador. Da justificativa apresentada pelo autor da emenda modificativa, transcreve-se:</p> <p> </p> <blockquote> <p>b.  Deixar  claro  que  a  cumulação  dos  pedidos  de  rescisão  da  locação  e  de  cobrança  <strong>poderão</strong> (<em>sic</em>)  ser proposta em face do locatário e dos seus fiadores; </p> </blockquote> <p> </p> <h2>Art. 62, II  - Purga da Mora. Nova Disciplina. Abolição da Autorização Judicial e Alteração do Prazo.</h2> <p> </p> <p>Na sistemática primitiva, o réu pleiteava ao juízo, no prazo da contestação, <em>autorização</em> para a purga da mora. Doravante, <em>efetuará o depósito</em> em 15 dias contados de sua citação.</p> <p> </p> <p>O inciso II deixa ainda claro que também o fiador é legitimado a promover a emenda da mora.</p> <p> </p> <h2>Art. 62,III – Complementação do Depósito Insuficiente. Possibilidade de Intimação do Devedor, Na Pessoa de Seu Advogado.</h2> <p> </p> <p>Uma vez que a autorização judicial para a emenda da mora foi abolida, suprimiu-se a alusão que a ela se fazia no inciso III. O dispositivo mantém o prazo de 10 dias para a complementação do depósito, e autoriza a que a intimação para fazê-lo se dê na pessoa do procurador do devedor.</p> <p> </p> <h2>Art. 62, Parágrafo Único – Restrição da Possibilidade de Emenda da Mora</h2> <p> </p> <p>A <strong>lei do inquilinato</strong> possibilitava que a mora fosse emendada <strong>duas</strong> vezes a cada <strong>12 meses</strong>. Já a redação da <strong>lei 12112/09</strong> restringe o uso da faculdade a <strong>uma</strong> oportunidade a cada <strong>24 meses </strong>(anteriores à propositura da ação).</p> <p> </p> <h2>Art. 63, Caput – Mandado Único de Desocupação Voluntária e Despejo.</h2> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjm1mvWJKxY5how5Zzm9rOwF8mg9z_g5H6Cn9GkB2DdwXZzbIrl0j96qcS0S_c-_MqRlQg3hXRpnAHktFIIC4Flyh0GYBfyfgbPyDILGp5Khp3z6eYW-msDxtPOorzG0rGz0NArs8TuVcGI/s1600-h/lei-12112-09-alteracao-art-63-lei-8245-1991%5B5%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Art. 63 da Lei do Inquilinato. Redação dada pela Lei 12112/2009. Prazo para a desocupação voluntária. Quadro Comparativo." border="0" alt="Art. 63 da Lei do Inquilinato. Redação dada pela Lei 12112/2009. Prazo para a desocupação voluntária. Quadro Comparativo." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgOR8QOgRapvZ34O_pAMWtpPDGh6q_JBOT4TA7uH52rkOqMlzGTAX4mhAvcA16Qi94OmVyMDepDu6t06AWVf3sV-bqKOiYNRNIlOvpDvBvs0YaQRRDcx__2VdHkvANStFW0dONN77FZKBgU/?imgmax=800" width="440" height="218" /></a> </p> <p>Em lugar de fixar prazo para desocupação voluntária e, posteriormente,  determinar a expedição mandado de despejo, o juízo desde logo recorrerá a esta última providência, fazendo constar do documento ambas as informações, a fim de abreviar o procedimento. De acordo com o autor da emenda:</p> <blockquote> <p>A nova redação visa facilitar o trâmite forense, também adotado nas recentes reformas do  CPC,  com  a  emissão  de  apenas  um  mandado  que  agregaria  a  notificação  para  a  desocupação voluntária e o comando do ato despejatório. Neste sentido o oficial de justiça se dirige ao imóvel despejando e notifica o locatário para que desocupe voluntariamente o imóvel no prazo sentencial, conservando uma das vias do mandado para proceder ao despejo caso o locatário não o faça no lapso determinado. </p> </blockquote> <p> </p> <p>A modificação foi assim avaliada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.</p> <p> </p> <blockquote> <p>No que tange ao caput do art. 63, a Emenda Modificativa Global traz ótima inovação, concentrando em um único mandado de despejo   a   ordem   premonitória   para   desocupação   e   a   execução   do   despejo propriamente   dita.   Tal   providência   desafoga   o   trabalho   judiciário   e   acelera   a retomada,   ao   dispensar   um   segundo   requerimento   do   locador,   um   segundo despacho do juiz, uma segunda expedição e cumprimento de mandado, acaso não cumprida a ordem de desocupação voluntária.</p> </blockquote> <p> </p> <h2>Art. 63, §1º, b - Extensão do Prazo de 15 Dias Para Desocupação Voluntária a Todas as Hipóteses do Art 9º</h2> <p> </p> <p>A lei 8245/1991 estabelecia o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel apenas em se tratando de locação desfeita:</p> <p> <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> em decorrência da prática de infração legal ou contratual (art. 9º, II); <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> em decorrência da falta de pagamento de aluguel e demais em cargos (art. 9º, III);</p> <p><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" />‘denúncia vazia’ em contrato de locação residencial prorrogado por tempo indeterminado (art. 46,§2º);</p> <p> <br />A lei 12112/2009 estende tal prazo aos contratos findos:</p> <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> por mútuo acordo (art. 9º, I); <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las (art. 9º, IV). <p> </p> <p> </p> <h2>Art. 64. Redução da Caução a Ser Prestada Para a Execução Provisória. Ampliação do Rol de Exceções a Todas as Hipóteses do Art. 9º</h2> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi6EYLIVJqiFHWG_7qLHbsx8vgtqAQrORKIKYr0s9wbSpEDrBOit5MDpBPG8o53XMHCvGxnkYVGKB1ZNchVToSc-ENbd22CICGdSM9k-KC8VzDfqV0NJPpH9w9hr6NKWVk1VNQ821Tkls_t/s1600-h/lei-8245-1991-art-64-redacao-dada-pela-lei-12112-2009%5B6%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Lei 12112/2009 - Alteração no art. 64 da Lei 8245/1991" border="0" alt="Lei 12112/2009 - Alteração no art. 64 da Lei 8245/1991" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidKo9F0ZJj0D1ixPodVmJIXUcXriCur0AP_3XuLg5ZM3XfaLgbkdd8QjOigT-2KBMwdbwsvdLAJGRi57z5ZgE0Acl3zvHsNKZAiiBTMs4L0ycCbb1uvZfHmxSKsCQ77rrhfErWNUB63FmK/?imgmax=800" width="440" height="237" /></a> </p> <p> </p> <p>Eis a justificativa apresentada pelo autor do PL para a ampliação das hipóteses em que a caução é dispensada:</p> <p> </p> <blockquote> <p>Doutrina e jurisprudência entendem que o legislador cometeu um erro ao incluir, entre as hipóteses de dispensa da caução na execução provisória do despejo, apenas os incisos I, II e IV do art. 9°. Por meio de interpretação sistemática, vários Tribunais vêm dispensando também a prestação de caução na hipótese do inciso III do mesmo art. 9°, uma vez que a <strong>falta de pagamento</strong> (inciso III) constitui espécie de infração contratual (inciso II). Propõe-se retificar o dispositivo, esclarecendo-se, no art 64, que prescinde de caução a execução provisória do despejo fundado em qualquer das hipóteses do art. 9°. Em condições tais, a caução fica mantida para situações realmente justificáveis, como na retomada por melhor oferta de terceiro ou para a realização de obras.</p> </blockquote> <p> </p> <p>Destaque-se que a dispensa abrange, agora por força de lei, também a ação de despejo por <strong>falta de pagamento</strong>.</p> <p> </p> <p>Quanto à redução do piso (antes, equivalente a 12, e agora correspondente a 6 meses) e do teto (limitado, originariamente, a 18, e hoje a 12 meses), foi a seguinte a motivação apresentada pela CDEIC:</p> <p> </p> <blockquote> <p>(…) justifica-se a redução da caução, pois a própria lei, em caso de despejo liminar   (concedido   em   momento   processual   no   qual   o   magistrado   ainda   não conhece a causa de maneira aprofundada e definitiva), impõe a prestação de caução de três aluguéis, não fazendo sentido exigir caução tão superior (de até 18 aluguéis) para a execução provisória de sentença, ocasião em que já há maior convicção a respeito do mérito da causa.</p> </blockquote> <p> </p> <h2>Art. 68 – Adequação da Terminologia da Ação Revisional de Aluguel ao Procedimento Sumário</h2> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEizRgsEib9erkTFQh1fe3Ep-V3Qbw05cBPXfU-dZ9c1uQ7ddgoTuVOw2wf3Whxta0kIEPByuzv0sT4iD8UfGQmkyrUT_hcNEvYVSJtrgyLDhfpaZK4BGhmhAWlLdXoZMvlQKbUhWaZusP7g/s1600-h/lei-8245-1991-art-68-redacao-lei-12112-2009%5B4%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Art 68 da Lei do Inquilinato, com as modificações da lei 12112/2009" border="0" alt="Art 68 da Lei do Inquilinato, com as modificações da lei 12112/2009" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEglCdDZCVl3TBSjdYczFPVMnmjw49ATu1a5qQjPjSHGnrFpZQ5MDI6GU86cR2kzmuYwa45cSZVaGzHoNySDbBHhccEgQyty9o8GW8I1s9-YzvCbfAk8um8-6C6CtK5DgPRDYQSNFZjpunvp/?imgmax=800" width="440" height="855" /></a> </p> <p> </p> <p>Substituiu-se, no <em>caput</em> do art. 62, o vocábulo “sumaríssimo” por “sumário”. A título de audiência inicial, passou-se a aludir à de conciliação, vez que a de “instrução e julgamento” somente tem lugar, na disciplina em vigor, em outro momento.</p> <p> </p> <h2>Art 68, II – Elementos para a Fixação do Aluguel Provisório</h2> <p>O inciso II esclarece que o juiz, para fixar o valor do aluguel provisório, basear-se-á nos elementos fornecidos por ambas as partes (e não somente por uma delas, como subentendia a redação anterior), além dos por ele próprio coligidos.</p> <p> </p> <h2>Art. 68,II, “a” e “b” – Novos Limites Para a Fixação do Aluguel Provisório.</h2> <p> </p> <p>A norma revogada omitia-se quanto ao parâmetro a ser observado na hipótese de revisional proposta pelo locatário. Para colmatar a lacuna, desdobrou-se a parte final do inciso II em duas alíneas. O texto do PL previa, em relação à alínea ‘b’, que o valor não seria inferior a “120% do pedido”. Emenda modificativa veio a reduzir o percentual para 80%.</p> <p> </p> <h2>Art. 68, V – Interrupção do Prazo Para a Interposição de Recurso Contra a Decisão Que Fixa Aluguel Provisório pelo Pedido de Revisão do Valor Dirigido Ao Juízo de 1º Grau (inciso III)</h2> <p> </p> <p>Estranhíssima hipótese de interrupção de prazo recursal foi introduzida pelo inciso V. Segundo o autor do PL, ela resultaria em:</p> <p> </p> <blockquote> <p>(…) aperfeiçoamento da sistemática de revisão do aluguel provisório, desafogando-se os Tribunais de segunda instância ao conferir segurança jurídica para o réu questionar o valor do aluguel provisório perante o juiz de primeiro grau, sem precisar interpor desde logo recurso da decisão que o fixa.</p> </blockquote> <p> </p> <p>Veio do autor da emenda modificativa global nº 01 a censura à inovação:</p> <p> </p> <blockquote> <p><strong>O inciso V, proposto contraria a regra geral do CPC, no qual os pedidos de revisão não interrompem o prazo para propositura do recurso cabível</strong>. Assim, a criação de regra excepcional depõe contra o princípio da celeridade processual.</p> </blockquote> <p> </p> <p>Manteve-a, todavia, a CDEIC da Câmara:</p> <p> </p> <blockquote> <p>Entendemos, por outro lado, que deve prevalecer a proposta do PL de inserção de um inciso V ao art. 68, fazendo com que o pedido de revisão do aluguel provisório interrompa o prazo para   interposição   de   recurso   contra   a   decisão   que   fixa   esse   mesmo   aluguel provisório. Ao contrário do que poderia parecer à primeira vista, essa medida não depõe   contra   o   princípio   da   celeridade   processual.   Na   verdade,   ela   confere segurança para o réu tentar solucionar, ainda em primeira instância, a questão do aluguel   provisório,   sem   o   risco   de   perder   a   oportunidade   de   interpor   recurso contra   a   decisão   que   o   fixa. Com   isso,   a   lei   alinha-se   à   moderna   tendência processual   de   desestimular   a   interposição   de   recursos   contra   decisões interlocutórias.</p> </blockquote> <p> </p> <h2>Art. 71, V – Ação Renovatória. Necessidade de Comprovação de Idoneidade do Fiador, Ainda que não Se Pretenda Substituí-lo.</h2> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjXcyuRA35mpalUQXx-1beyorZuoqXYmw7EC84FWHxVkl66PxTwmbz5JUFK1PD9gXWMp7SQALv5t2TdaTOs5i7gXwPbIGwCz2MfAuysL0MWqKprKyvcoimo1_dZpNZhHVeJrQWTLqkpi_Fr/s1600-h/lei-12112-09-alteracao-art-71-V-lei-8245-1991%5B5%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Art. 71 da Lei do Inquilinato com as Alterações da Lei 12112/2009" border="0" alt="Art. 71 da Lei do Inquilinato com as Alterações da Lei 12112/2009" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjwt7DwVBMbUVBsVb5zfWp0nEfL2w-MKUF7k5_Oi3BO_IjudAjFRicNA5HweVRcYWljZRfvO5D6tqFE5noksioM_fTRC612md_142ZSPtc_6KvmrVOKIK37eTnR4luvzds_-G2HUtmna4jH/?imgmax=800" width="440" height="331" /></a> </p> <p>A redação conferida pela <strong>lei 12.112/2009</strong> ao inciso V do art. 71 explicita a necessidade de comprovação da idoneidade do fiador em sede de ação renovatória mesmo na hipótese de sua manutenção. Segundo o autor do PL:</p> <p> </p> <blockquote> <p>Encontram-se na jurisprudência precedentes que interpretam o art. 71, V, no sentido de dispensar o locatário de comprovar a idoneidade financeira do fiador indicado quando for o mesmo do contrato renovado, exigindo tal comprovação somente quando houver substituição do fiador. A apresentação dessa prova, contudo, justifica-se em qualquer dessas hipóteses, pois, ao longo do prazo contratual (que, em caso de renovação compulsória, não é menor que cinco anos), o fiador pode sofrer redução substancial no seu patrimônio, enfraquecendo a garantia.</p> <p> </p> </blockquote> <p> </p> <p>Acolheu a medida a CDEID da Câmara para…</p> <p> </p> <blockquote> <p>… tornar clara a necessidade de comprovação da atual idoneidade do fiador, sempre que houver renovação compulsória da locação. Afinal, durante o curso de um contrato de no mínimo cinco anos, o fiador pode ter seu patrimônio bastante reduzido, prejudicando a garantia do locador.</p> </blockquote> <p> </p> <p> </p> <h2>Art. 74, caput – Ação Renovatória Improcedente. Desnecessidade do Trânsito em Julgado para a Execução e Redução do Prazo para a Desocupação Voluntária.</h2> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj3Ys7O6D-fl__zeCT9vFGZeoJiubh0SzRmK78_RHKWEsKygE4RKQJzDyJie6yL2tx2a1TidOnX8ek-jK2IPAHHDEP59jLdY5j0ovmXw22w3EIyrMGAx7zMYgS44sznaPNaHEjCtJOs207h/s1600-h/lei-8245-1991-art-74-lei-12112-2009-dispositivos-vetados%5B5%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Art. 74 da Lei 8245/1991 e parágrafos da lei 12112/2009 vetados pelo Presidente." border="0" alt="Art. 74 da Lei 8245/1991 e parágrafos da lei 12112/2009 vetados pelo Presidente." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjPmVdXAk5Ish9zSl3P37wUsJaCiuLQkucQWp_srjR6TR_xbZ5P1_nCBode9LUIlX1DCzjFHs2AQmvlY7QD3eXgH3YkosXSBzSvWCsawl4gANzvqpJiYdNN9SyzcfhbxDa7W0htDKJ39zJO/?imgmax=800" width="440" height="535" /></a> </p> <p>O autor do PL assim justificou a proposta de dispensa do trânsito em julgado da decisão que reputa improcedente a ação renovatória:</p> <p> </p> <blockquote> <p>As modificações propostas no caput do art. 74 objetivam conferir efetividade à regra segundo a qual não têm efeito suspensivo os recursos interpostos contra as decisões proferidas em ações locatícias. Dessa forma, permite-se a execução provisória da retomada do imóvel quando a renovação for rejeitada em sentença, extirpando-se a anomalia hoje existente na lei, que impede a reprise antes do trânsito em julgado da decisão que a defere. Com efeito, o locador, atualmente, tem de aguardar até mesmo o julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal para recuperar a posse do espaço no âmbito da ação renovatória, situação obviamente iníqua e dissonante da tendência legislativa de busca da celeridade e da efetividade do provimento jurisdicional. </p> </blockquote> <p> </p> <p>A CDEIC sufragou a iniciativa pelas seguintes razões:</p> <p> </p> <blockquote> <p>Primeiro, afasta-se   uma   impropriedade   da   Lei   de   Locações,   relativa   à   proibição   de execução provisória da decisão que concede ao locador a retomada do imóvel em ação renovatória. O texto hoje em vigor condiciona a execução dessa retomada ao trânsito em julgado da sentença, o que se mostra absolutamente anacrônico, diante da tendência processual moderna de redução do número de recursos, de inibição   daqueles   meramente   protelatórios   e   de   facilitação   da   execução provisória. Note-se que, em regra, os recursos aos tribunais superiores não são dotados de efeito suspensivo, o que evidencia o equívoco da exigência atual do trânsito em julgado. A própria Lei de Locações, ademais, já previa, no art. 58, inciso V, que em todas as ações locatícias, inclusive a renovatória, os recursos são recebidos somente no efeito devolutivo.</p> </blockquote> <p> </p> <h2>Dispositivos Vetados - §§1º, 2º, I, II e 3º do Art. 74 <br /></h2> <h3>Mens Legislatoris</h3> <p> </p> <p>Segundo o autor do projeto de lei:</p> <p> </p> <blockquote> <p>No que toca ao § 1° do art. 74, cria-se hipótese de retomada liminar, em caso de resistência à renovação fundada em melhor proposta de terceiro, facultando-se ao locatário "cobrir" a proposta do terceiro. A liminar fundamenta-se no fato de que a demora na retomada faz perecer a proposta do terceiro, uma vez que nenhum comerciante contingenciará investimentos e aguardará pelo longo período de tramitação de um processo em primeira instância a implementação de um negócio que talvez não venha a ocorrer. A inserção do § 2° impõe ao locador a prestação de caução para promover a execução provisória da retomada, de modo a garantir indenização mínima para o locatário se porventura a decisão que deferiu a reprise venha a ser reformada.</p> </blockquote> <p> </p> <p>Eis o pronunciamento CDEIC da Câmara sobre o tema:</p> <p> </p> <blockquote> <p>Também   é   correta   a   retomada   liminar   prevista   nos novos §§ 1º  e 2º  do art. 74, de maneira a conferir efetividade à hipótese de retomada   com   base   em   melhor   proposta   de   terceiro,   pois   a   realidade   dos negócios mostra que o longo tempo de duração de um processo inevitavelmente torna ultrapassada qualquer proposta de um terceiro interessado. A redação do PL, inclusive, está prudente e atenta aos direitos do locatário, que pode evitar a retomada aceitando as mesmas condições ofertadas pelo terceiro.</p> </blockquote> <p> </p> <h3>Razões do Veto</h3> <p> </p> <blockquote> <p>Atualmente, são previstas três hipóteses em que o locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, são elas: a) melhor proposta de terceiro; b) o locador não der o destino alegado; e c) o locador não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar. Todavia, os parágrafos do art. 74 somente prevêem procedimento diferenciado na concessão de providência liminar para a hipótese de melhor proposta de terceiro, sendo que para as outras, tão relevantes quanto a contemplada pelo texto projetado, nada se disse. </p> <p> </p> <p>Tal previsão, se sancionada, ensejará previsão pouco sistêmica no contexto da lei de locações, o que é absolutamente indesejável e contrário ao interesse público, sendo que a regra prevista no <b>caput</b> certamente atenderá satisfatoriamente os provimentos judiciais relativos às três hipóteses mencionadas</p> </blockquote> <p> </p> <h2>Dispositivo Vetado. Art. 75 – Consequências da Reforma da Decisão Executada Provisoriamente</h2> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_ufwermeXZHRDcFCxRwTTOfFhv82BYEqisE_v7bRIUX6u4Yu08tpfmY24o9G997qEKritjOZ0WdIA3sbFFENsEgayz_sHEkwyMJNYsLFjUl2zG4T3xrhQds2Sb5SMuAqPv10Q_vl7ABWv/s1600-h/lei-12112-2009-art-74-lei-8245-1991%5B4%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Art. 75 da Lei 8245/1991 e Veto à Lei 12112/2009" border="0" alt="Art. 75 da Lei 8245/1991 e Veto à Lei 12112/2009" align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg0S5o0ijeN5jfOasvQjydBi7Fvzc0VL0WHf-vxF3Ch8yfM4vmrbfSXNp9Ri_kMiFnsI2j0p7TxtCzj6iAepFEOcUHssLoGr1OxKVF-GKRB-YZzPzHCH-hfEowc8nx2UgoOKgzCgwg-tsA7/?imgmax=800" width="440" height="227" /></a> </p> <h3>Mens Legislatoris</h3> <p> </p> <p>A modificação constante do PLC objetivava:</p> <p> </p> <blockquote> <p>A redação proposta para o art. 75 disciplina as conseqüências da reforma da decisão que defere a retomada, quando há execução provisória. Conferindo ao locatário o direito a amplo ressarcimento por perdas e danos, sem facultar o retorno ao imóvel, a lei passa a regular a matéria de maneira análoga ao tratamento dado à reforma da decisão que defere o despejo, após consumada sua execução provisória: de um lado, assegura-se a recomposição total dos prejuízos do locatário; de outro lado, promove-se segurança jurídica, ao preservar-se a estabilidade da retomada e o legítimo direito do novo locatário do imóvel retomado, terceiro de boa- fé.</p> </blockquote> <p> </p> <p>A CDEIC manteve a proposta:</p> <p> </p> <blockquote> <p>O   art.   75,   por   sua   vez,   reproduz   a   regra   geral consagrada   no   direito   brasileiro   (estando   em   simetria   com   a   sistemática   das ações de despejo) de que, após a imissão do locador na posse do imóvel, a eventual reforma da decisão que defere a retomada atribui ao locatário direito de receber ampla indenização, sem permitir, todavia, seu retorno ao imóvel. Ficam preservadas,   com   isso,   a   integridade   patrimonial   do   locatário   e   a   segurança jurídica da nova destinação do imóvel (que, na maior parte das vezes, passa a ser ocupado por um terceiro de boa-fé).</p> </blockquote> <p> </p> <h3>Razões do Veto</h3> <p> </p> <blockquote> <p>O texto proposto permite a execução provisória da decisão ou da sentença que ordena a desocupação em ação renovatória, impedindo a retomada da posse direta pelo locatário preterido, ainda que a decisão ou sentença seja reformada, ou seja, a desocupação empírica, por si só, transita em julgado independentemente do resultado do recurso que hostiliza a decisão correlata. </p> <p> </p> <p>Ademais, o texto em vigor admite a fixação da indenização devida ao locatário pela desocupação na própria sentença, e o texto proposto remete a fixação de indenização a propositura de uma nova ação, fato este que milita contrariamente aos anseios de maior celeridade processual, razoável duração do processo e diretriz da resolução do maior número possível de litígios em uma mesma sentença, e até para se evite decisões contraditórias. </p> <p> </p> <p>Também cabe frisar, que o texto em vigor estabelece responsabilidade solidária entre locador e o proponente da melhor oferta causadora da desocupação, e o texto projetado para o art. 75 suprime esta ferramenta facilitadora do recebimento, pelo locatário, da indenização devida, com o que não se pode concordar.</p> </blockquote> <p> </p> <h2>Dispositivo Vetado. Direito Intertemporal. Art. 3º da Lei 12112/2009</h2> <p> </p> <p>O art 3º da lei 12112/2009 previa que a norma entraria em vigor na data de sua publicação. Com o veto, tal prazo passa a ser de 45 dias (LICC, art. 1º).</p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiquO4hTgfuu0tdEAgtkNTOZzPQle7PdcPfJ9P1m1CjgeUwggXo2PAVtCN6aemUkQXcFzWupIXRrpZ_J8Gt3GLBFIIj8Kq_BxlghNk2-LqJw_YO_N0EV0zLrcWYIumeAdDhouFLBqn6BTjh/" /> <em>Atualização de maio de 2011</em>. Disponibilizado <strong><a title="Modelo de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes. Aplicação Imediata da Nova Lei do Inquilinato. Direito Intertemporal." href="http://www.direitointegral.com/2011/05/modelo-embargos-declaracao-efeito.html">modelo de petição de embargos de declaração com efeito modificativo</a></strong> em que se aborda a aplicabilidade imediata das disposições processuais da lei 12.112/2009, inclusive aos feitos propostos antes da sua entrada em vigor. <p> </p> <h4>Notas</h4> <hr /><a name="fn1"></a><sup>[1]</sup> <blockquote> <p>AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. FIADOR NÃO CITADO EM PROCESSO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DECISÃO REFORMADA. O fiador para ser parte legitima no pólo passivo da ação de cobrança de aluguéis e cumprir com o encargo assumido, deve ser citado, nos termos do art. 285 do CPC, para apresentação de defesa, não bastando sua cientificação/notificação quando da propositura da ação de despejo com cobrança de aluguel. (TJ-MG; AGIN 1.0434.05.000459-8/0011; Monte Sião; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Otávio de Abreu Portes; Julg. 10/12/2008; DJEMG 16/01/2009) </p> </blockquote> <hr /><a name="fn2"></a><sup>[2]</sup>  <blockquote> <p>APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. Ação de despejo c/c cobrança. Execução de sentença movida contra os fiadores. Preparo. Falta. Deserção. A comprovação do preparo do recurso, nos termos do art. 511 do CPC, há de ser efetuada no ato da interposição do mesmo, sob pena de não conhecimento. Exceção de pré-executividade acolhida. <strong>A ausência de citação dos fiadores no processo de conhecimento acarreta a inexistência de título executivo judicial contra os mesmos</strong>. Fiadores. Ilegitimidade de parte.<strong> O fiador é parte passiva ilegítima na ação de execução de sentença proferida na ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, em razão de ter sido apenas intimado e não citado naquela ação</strong>. Sentença de extinção do feito com relação aos fiadores que se confirma. Não conheceram da primeira apelação e negaram provimento à segunda apelação. Unânime. (TJ-RS; AC 70025262114; Três Passos; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos; Julg. 03/12/2008; DOERS 11/12/2008; Pág. 122) </p> </blockquote> </span> Unknownnoreply@blogger.com8tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-62986765311721302512009-11-17T00:41:00.001-02:002012-04-20T19:13:34.673-03:00Denúncia Vazia. Modelo de Notificação e Jurisprudência. Locação Comercial. Art. 57 da Lei 8245/1991<p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgwn71lq4kBdMuH1G-evO4WiR2CfEnWRfyRfNXa4qsingYsRdXO44Sb13kXeUy_AYKxkklz61sarT9-E6Rfrb6upPpMaigY8rF_y9ZXt0EX6ZpBQQ7CcGkqXvSNPCc3yfyUGkmsKN7nWkIw/s1600-h/lei-85245-1991-locacao-comercial-denuncia-vazia-art-56-57%5B6%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px" title="denuncia vazia locação" border="0" alt="denuncia vazia locação" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgQC4ccl38axSHOxXTDP_GQ149rE4o1J3Fg5z7fEtcsY9vxL2JBvpvwqU4mxvCPjviwWOLpCn5ARQun1OcFKEP8h-0ADliyMproJO9E3BAYC-AYLNmYfy4pjkmzs_nbQJZFSZHoA_VOJ9wP/?imgmax=800" width="440" height="233" /></a> </p> <p> </p> <span class="fullpost"> <blockquote> <p align="center"><b>Notificação Extrajudicial</b></p> <p align="center"><strong></strong></p> <p><b></b></p> <p><b>Notificado: __________</b>, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade tipo R.G nº ______ e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº ____, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, apto __, __, __.</p> <p> </p> <p><b></b></p> <p><b>Notificante: ___</b>, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade tipo R.G nº ____, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº __, residente e domiciliado na Rua __, __, __/__.</p> <p> </p> <p>Ante a existência de contrato de locação não residencial de imóvel<a href="#_ftn1_5614" name="_ftnref1_5614">[1]</a> entre o notificante (locador) e o notificado (locatário), celebrado em __ de __ de __, vencido em __ de __ de __<a href="#_ftn2_5614" name="_ftnref2_5614">[2]</a> e prorrogado tacitamente, desde então, por tempo indeterminado<a href="#_ftn3_5614" name="_ftnref3_5614">[3]</a>, é a presente para cientificar formalmente o locatário-notificado que <i>inexiste interesse do locador-notificante na continuidade da locação em questão</i>, <b>devendo o imóvel ser desocupado no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento desta</b>, nos termos do art. 57 da lei nº 8.245/91<a href="#_ftn4_5614" name="_ftnref4_5614">[4]</a>, sob pena de propositura de ação de despejo. Até a efetiva entrega das chaves e a desocupação do bem, deverá, ainda, haver a quitação de obrigações porventura não adimplidas, cuja subsistência ensejará a tomada das medidas judiciais cabíveis.</p> <p>__, __ de __ de __</p> <p> </p> <p>Assinatura do Notificante</p> <p> </p> <hr align="left" size="1" width="33%" /> <p><a href="#_ftnref1_5614" name="_ftn1_5614">[1]</a> Do contrato, transcreve-se: “As partes supra qualificadas têm entre si, justo e contratado, uma locação de natureza <u>Comercial</u> do imóvel sito nesta Capital na Rua __, nº __, esquina com Rua __, Bairro __, de propriedade do LOCADOR(ES), mediante as seguintes cláusulas e condições:</p> <p> </p> <p><a href="#_ftnref2_5614" name="_ftn2_5614">[2]</a> A cláusula primeira do referido instrumento contratual estabelece: “O prazo de locação é de __ anos, iniciando-se em (__1 de __ de __) e cessando de pleno direito em (_ de __ de __) independente de notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o(a) LOCATÁRIO(A) a desocupar o imóvel ora locado, na data antes referida, entregando-o nas condições previstas neste instrumento contratual.</p> <p> </p> <p><a href="#_ftnref3_5614" name="_ftn3_5614">[3]</a> Lei 8245 de 1991: Art. 56. Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.</p> <p>Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.</p> <p> </p> <p><a href="#_ftnref4_5614" name="_ftn4_5614">[4]</a> Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.</p> </blockquote> <p> </p> <p>Para fazer o download do arquivo, clique na imagem seguinte:</p> <p> </p> <p align="center"><a title="Modelo de Notificação. Denúncia Vazia. Locação Comercial." href="http://bit.ly/modelo-notificao-premonitoria-denuncia-vazia-locacao-comercial" rel="nofollow"><img style="border-right-width: 0px; display: block; float: none; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: auto; border-left-width: 0px; margin-right: auto" title="modelo denuncia vazia" border="0" alt="modelo denuncia vazia" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhGL2iEX0O-5zFebePgggq3PER6Krw9fM2pSp_J1HFOvJVztkw8TX4QUeYCFnMMr-QaIJ-X52_5PW5i536AtdPeq2Uw3VTfoqLZYqYpy29q2okbW8AQpZ4Kz9sTNsLFH6rsTZqmghrGi8Iv/?imgmax=800" width="440" height="620" /></a>Link alternativo: <strong><a title="Arquivo em Formato PDF para Download." href="http://bit.ly/modelo-notificao-premonitoria-denuncia-vazia-locacao-comercial" rel="nofollow">Modelo de Notificação. Denúncia Vazia. Locação Comercial</a>.</strong> </p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoR7Ntr6q0wNN5rpax_XXtfXMtSNpt3O7gFCiolUn_XDqwixw2N1IpG4kmKyjI8B2mvOuZWWf9OTyRNb2HBhOqUlMV_HpV_tjc5sxQ4Q_zyX3Q_wQ9yuZgFPlQ_IFtzfxs-rTsBsXFiw7_/" /> Está disponível, também, <a title="Petição Inicial" href="http://www.direitointegral.com/2009/11/acao-despejo-modelo-falta-pagamento.html"><strong>modelo</strong> de <strong>ação de despejo</strong> fundada em <strong>denúncia vazia</strong> e <strong>falta de pagamento de alugueres</strong> c/c <strong>cobrança</strong></a> em se tratando de locação comercial. <h2> </h2> <h2>Jurisprudência</h2> <p> </p> <h3>Consequência da Inexistência ou da Invalidade da Notificação</h3> <p> </p> <p><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> O não atendimento do requisito da notificação ‘premonitória’ válida importa em carência de ação:</p> <p> </p> <blockquote> <p>DESPEJO. <strong>DENÚNCIA VAZIA</strong>.<strong> CARÊNCIA</strong>. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. <strong>NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA</strong>. RECONHECIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8245/91. </p> <p> </p> <p><strong>A falta de notificação por escrito, para reaver imóvel não residencial por prazo indeterminado, impõe a carência da ação</strong>. </p> <p> </p> <p>(TACSP 2; APL c/Rev 422.812-00/6; Décima Segunda Câmara; Rel. Juiz Gama Pellegrini; Julg. 02/02/1995) LEI 8245, art. 57</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>DESPEJO. <strong>DENÚNCIA VAZIA. CARÊNCIA</strong>. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. <strong>NOTIFICAÇÃO. PRESSUPOSTO DA AÇÃO</strong>. VALIDADE COMPROMETIDA PELA EXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECONHECIMENTO. </p> <p> </p> <p>A notificação, para que surta seus regulares efeitos, deve trazer a convicção de que houve inequívoca ciência do locatário do desinteresse no prosseguimento da locação. </p> <p> </p> <p>(TACSP 2; APL s/Rev 453.629-00/3; Segunda Câmara; Rel. Juiz Vianna Cotrim; Julg. 15/04/1996)</p> </blockquote> <p> </p> <p> </p> <h3>Forma de Envio da Notificação</h3> <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjMfUVJOeFYU2jWM-3Jc7q3eD2LaXY0sp8VJHPv6mwTviC7liVNfhScrHVzH6bmK9_Z1jHh4NqmTNJ3Y2BP6KdYwD3-ev_kr21uM8XdnVnhLOwvT2K3cTM5snh79WNP1Yvhq5wAaMWJ3-0Z/s1600-h/lei-8245-1991-art-58-inc-iv-notificacao-e-citacao-pelo-correio-aviso-recebimento%5B4%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Lei de Locação - Art. 58, inciso IV - Citação, intimação e notificação por correspondência com aviso de recebimento." border="0" alt="Lei de Locação - Art. 58, inciso IV - Citação, intimação e notificação por correspondência com aviso de recebimento." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjBzyyR2_kawhzgRtbrCh7Thfhm3tCBZlRQATWfCdUGWoS6gvqls0yp49EyxVAdfYwKiPkZiVQhAaXlkIHaeMyntOtQtM1wAZOMnOO_snKbNcLNSwJjd62rm5rBqhDUhqE0Ub3qIr2ngEP0/?imgmax=800" width="440" height="257" /></a> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> O envio da notificação por via postal, mediante aviso de recebimento, embora encontre amparo jurisprudencial, e fundamento legal consistente na aplicação analógica do inciso IV do art. 58 da lei 8245/1991(desde que previsto em contrato) apresenta inconvenientes tais como o de impossibilitar a comprovação do <em>conteúdo</em> da correspondência remetida. Assim, aconselha-se que a cientificação do locatário se faça mediante cartório de registro de títulos e documentos, que atestará a acolhida e o teor do documento, evitando a impugnação do ato. <p> </p> <blockquote> <p>LOCAÇÃO. DESPEJO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. <strong>DENÚNCIA VAZIA. Notificação regular realizada por intermédio do cartório de títulos e documentos. Fé pública</strong>. Honorários advocatícios. Razoabilidade. Recurso improvido. </p> <p> </p> <p>(TA-PR; AC 0251686-3; Ac. 18141; Curitiba; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 27/02/2004)</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p>AÇÃO DE DESPEJO.<strong> DENÚNCIA VAZIA</strong>. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRAZO INDETERMINADO. <strong>NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. VALIDADE</strong>. OBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO LEGAL. RESCISÃO LOCATÍCIA. RÉU BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA. RECURSO QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL. </p> <p> </p> <p>1. Tratando-se de Ação de Despejo por Denúncia Vazia contra locação não residencial, estando o vínculo locatício em vigor por prazo indeterminado, ao locador lhe é dado pleitear a rescisão locatícia desde que notifique o locatário premonitoriamente, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para desocupação voluntária, sendo <strong>válida</strong> a <strong>notificação</strong> expendida pelo <strong>cartório de títulos e documentos</strong>. </p> <p> </p> <p>2. Desde que comprovada a condição de pobre na forma da Lei de qualquer das partes, não observadas essa condição pelo juiz a quo na sentença, ao Tribunal lhe é autorizado corrigir a omissão e isentá-los do ônus da sucumbência. máxime quando a representação processual tenha sido patrocinada pela Assistência Judiciária do Estado. </p> <p> </p> <p>3. Recurso que se dá provimento parcial. </p> <p> </p> <p>(TJ-PE; AC 116756-6; Recife; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Antônio de Pádua Carneiro Camarotti Filho; Julg. 13/12/2005; DJPE 21/02/2006)</p> </blockquote> <p> </p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> Já se reputou, todavia, suficiente para configurar a cientificação do inquilino a apresentação apenas do aviso de recebimento (AR), desde que não impugnada na contestação a existência da notificação, tornando-a incontroversa: <p> </p> <blockquote> <p>APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LEGITIMIDADE ATIVA DE QUEM LOCOU O IMÓVEL. DENÚNCIA VAZIA: POSSIBILIDADE EM SE TRATANDO DE LOCAÇÃO MISTA COM PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE COMERCIAL. <strong>Notificação</strong> que denuncia o contrato. <strong>Apresentação de aviso de recebimento (não da notificação)</strong>. Contestação que não nega que o réu não tenha sido notificado. <strong>Fato incontroverso</strong>. Carência afastada. Pedido inicial procedente. Recurso provido. </p> <p> </p> <p>(TJ-MS; AC-LEsp 2004.002894-6; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Jorge Eustácio da Silva Frias; Julg. 14/06/2005; DOEMS 01/07/2005)</p> </blockquote> <p> </p> <h3> </h3> <h3>Notificante Diverso do Locador</h3> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> Admitiu-se notificação promovida pela imobiliária que administra o imóvel, por via postal, mediante aviso de recebimento (A.R):</p> <p> </p> <blockquote> <p>APELAÇÃO CÍVEL LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO INDETERMINADO. </p> <p> </p> <p>Ação de despejo por denúncia vazia <strong>notificação premonitória</strong> feita por intermédio da <strong>imobiliária que administra o imóvel</strong>, mediante<strong> carta com a. R</strong> <strong>enviada ao endereço do locatário - Validade</strong> - Retomada do imóvel procedente - Honorários criteriosamente arbitrados - Apelação e recurso adesivo improvidos. </p> <p> </p> <p>(TJ-PR; ApCiv 0496955-9; Curitiba; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Mendonça de Anunciação; DJPR 04/07/2008; Pág. 180)</p> </blockquote> <p> </p> <img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> Em se tratando de pessoa jurídica locadora, admitiu-se notificação assinada pela pessoa física de seu sócio, em nome próprio: <p> </p> <blockquote> <p><strong>LOCAÇÃO COMERCIAL. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA ASSINADA PELA PESSOA FÍSICA DO SÓCIO DA EMPRESA LOCADORA. VALIDADE</strong>. PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA E EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COMO CONDIÇÃO PARA PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. PARTES DIVERSAS. INEXIGIBILIDADE. ELABORAÇÃO DE NOVO CONTRATO QUE NÃO IMPLICA EM REVOGAÇÃO DOS ANTERIORES. PRETENSÃO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO PROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. </p> <p> </p> <p>A <strong>notificação premonitória</strong> tem como finalidade primeira dar ciência à outra parte da intenção de rescisão do contrato, por <strong>denúncia vazia</strong>, de <strong>locação comercial por prazo indeterminado</strong>, não dependendo de maiores formalismos, devendo ser considerada válida <strong>a notificação assinada pelo representante legal da empresa locadora, ainda que feita em nome próprio, assim como também é válida a notificação enviada por procurador do locador que não faz acompanhar o instrumento de mandato</strong>. </p> <p> </p> <p>Havendo a extinção do processo sem julgamento de mérito, em razão do acolhimento de preliminar de ilegitimidade de parte ativa, não se pode exigir, com fundamento nos arts. 28 e 268 do CPC, que a nova parte ativa, pague as custas processuais e honorários advocatícios devidos na ação anterior, da qual a nova parte não participou.</p> <p> </p> <p>Se durante a vigência de locação comercial as partes estipulam novas avenças contratuais, não alterando cláusulas do contrato originário e não mencionando que estaria ele revogado, permanecem intactas as disposições daquele, especialmente se verificado que a intenção das partes eram outras avenças, não constantes do contrato anterior. </p> <p> </p> <p>Se no contrato de locação consta a cláusula de não indenização por benfeitorias, não havendo prova de qualquer abusividade nessa estipulação, não há que pretender o locatário a retenção por benfeitorias, eis que essas não são indenizáveis em função da estipulação. </p> <p> </p> <p>(TJ-MT; RAC 33557/2005; Cuiabá; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Alberto Pampado Neto; Julg. 03/10/2005) </p> </blockquote> <p> </p> <p> </p> <h3>Destinatário da Notificação.</h3> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> Reconhecendo a validade da notificação realizada na pessoa da esposa do locatário, quando este padeça de enfermidade grave:</p> <p> </p> <blockquote> <p>APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. Despejo por <strong>denúncia vazia</strong> julgado procedente - Agravo retido interposto contra decisão que não possui conteúdo decisório - Recurso não conhecido - Cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide - Inocorrência - <strong>Notificação premonitória efetuada na pessoa da mulher do requerido em razão de comunicada enfermidade grave - Validade da notificação</strong> - Litisconsórcio com sub-locadores (hóspedes do hotel) - Inexistência - Direito de indenização e retenção por benfeitorias - Cláusula de renúncia - Validade - Sentença confirmada - Recurso de apelação desprovido. </p> <p> </p> <p>(TJ-PR; ApCiv 0351859-8; Guaíra; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Luiz Antônio Barry; DJPR 13/06/2008; Pág. 145)</p> </blockquote> <p> </p> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> Reputando irrelevante o recebimento da notificação por pessoa distinta do locatário, se remetida para o endereço do bem locado, constante do contrato:</p> <p> </p> <blockquote> <p>RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. OBRIGAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO NO PRAZO LEGAL. PRORROGAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56 DA LEI Nº 8.245/91. POSSIBILIDADE. RECONVENÇÃO DE AÇÃO DE DESPEJO. <strong>NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA EFETIVADA NO ENDEREÇO DO LOCATÁRIO E RECEBIDA POR PESSOA DIVERSA. POSSIBILIDADE</strong>. PROCEDÊNCIA DA DETERMINAÇÃO DE RETIRADA INVOLUNTÁRIA DO LOCATÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. </p> <p> </p> <p>Não há como impor o cumprimento de obrigações que sequer fizeram parte do pacto avençado entre as partes e muito menos quando não restou realmente demonstrado a existência do ato que se pretende coibir.</p> <p> </p> <p>Inocorrendo a oposição no trintídio legal, prorroga-se tacitamente o contrato de locação não-residencial, para contrato com prazo indeterminado, nos termos do parágrafo único do art. 56 da Lei nº 8.245/91. </p> <p> </p> <p><strong>Válida é a notificação, ainda que tenha sido recebida por pessoa diversa do destinatário, quando se pode constatar com toda precisão que o endereço grafado no documento é o mesmo consignado no contrato</strong>, especialmente se o local de destino é amplamente conhecido, sendo de fácil constatação que ali realmente se localiza o notificado.</p> <p> </p> <p>Restando preenchidos os requisitos legais, mormente quando efetivamente demonstrado ter sido cumprido o disposto no art. 57 da Lei nº 8.245/91- denúncia vazia - Procede à ação de despejo e, por conseqüência, a determinação de retirada involuntária do locatário, do imóvel locado. </p> <p> </p> <p>Não há falar em condenação de litigância de má-fé se não restaram efetivamente provados os requisitos do art. 17 do CPC, uma vez que a boa-fé é presumida e, ao revés, a má-fé deve ser devidamente provada. </p> <p> </p> <p>(TJ-MT; RAC 19463/2008; Capital; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Juanita Cruz da Silva Clait Duarte; Julg. 05/05/2008; DJMT 16/05/2008; Pág. 7) </p> </blockquote> <p> </p> <p> </p> <h3>Menção ao Prazo.</h3> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> Admitindo a validade da notificação, ainda quando ela não haja mencionado o prazo de 30 dias do art. 57 da lei 85245/1991:</p> <p> </p> <blockquote> <p>AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRAZO INDETERMINADO. <strong>DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO</strong>. ART. 57 DA LEI Nº 8.245/71. A NOTIFICAÇÃO É MERO INSTRUMENTO DE COMUNICAÇÃO DE VONTADE DO LOCADOR. E <strong>mesmo que não tenha fixado o prazo de 30 dias</strong>, mas se a ação só foi ajuizada 60 dias ao depois, cumpriu-se a finalidade da Lei. Denunciada a locação em vigor por tempo indeterminado, defere-se a retomada. Recurso desprovido. </p> <p> </p> <p>(TJ-RJ; AC 2005.001.54114; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Nametala Machado Jorge; Julg. 22/03/2006) </p> </blockquote> <p> </p> <p> <br /><img align="middle" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcD_-rGheAv8OcJJbZhiB6-UyJe7wQ8Bg1_jelBH8zHn_rGie2K4z4DCqjdvxXPMUfQomX34WbmX0eI7gj-Z-MumASwJpClNdpVACrhRY9_HKTfAYJ9SdVzuVeAikE7G1yEYnd2rBn80ev/" /> Havendo a notificação se equivocado quanto ao prazo, e sobrevindo nova concessiva de maior lapso, decidiu-se pela prevalência desta:</p> <p> </p> <blockquote> <p>DESPEJO. <strong>DENÚNCIA VAZIA</strong>. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.<strong> NOTIFICAÇÃO</strong> COM <strong>PRAZO</strong> PARA DESOCUPAÇÃO <strong>EQUIVOCADO</strong>. <strong>NOVA NOTIFICAÇÃO COM MAIOR PRAZO</strong>. PREVALÊNCIA SOBRE A ANTERIOR. RECONHECIMENTO. A <strong>notificação premonitória</strong> posterior, concessiva de maior prazo ao inquilino para desocupar o imóvel, prevalece sobre a anteriormente realizada, desde que não desfeito, em tempo útil, o alegado equívoco ocorrido em sua realização. </p> <p> </p> <p>(TACSP 2; APL s/Rev 431.823-00/5; Quarta Câmara; Rel. Juiz Rodrigues da Silva; Julg. 09/05/1995)</p> </blockquote> </span>Unknownnoreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-23474885866227475842009-10-06T04:11:00.001-03:002009-10-06T04:22:39.689-03:00Alteração no CDC. Lei 12039/2009. Cobrança de Dívidas do Consumidor. Dever de Identificação do Suposto Prestador do Serviço ou Fornecedor do Produto.<p>Foi publicada na segunda-feira,  2/10, a <a title="Legislação. Íntegra." href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12039.htm" rel="nofollow"><strong>lei 12039/2009</strong></a>, que modificou o <strong>CDC</strong> para prescrever a obrigação de constar, de todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, os seguintes dados do fornecedor do produtor ou do prestador do serviço: <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> nome;</p> <p><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> endereço; <br /><img align="middle" src="http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif" /> CPF ou CNPJ;</p> <p> </p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhJROFeo_QGrZHqxS1y98Y7CG2YxRYE0S82d7sXT5heHKwsx4eImpPJva7U7GysE4coIwRFFEsfG2JKELPukSpdjXhMldjfUUeHLJioKnbY8NCjOj4wmOfllUzjMUKhLQThH2akL9V2lWMe/s1600-h/lei-12039-2009-art-42-a-identificacao-autor-cobranca-altera-CDC%5B4%5D.png"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px" title="Código de Defesa do Consumidor - CDC - Lei 12039/09 , art. 42-A" border="0" alt="Código de Defesa do Consumidor - CDC - Lei 12039/09 , art. 42-A" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgnNhGEL_IIGWF0pW17xn3U0FVubP2rVbezTl2oehooYTv-QElzDmR1dGaxlIaEDgdbryGg6zdQsHYNiERStvjMB40pFg83rSHwd6fxLhOq3VtFWaxl8HCAsAIrDoypQKDvFq7wSz90N4hc/?imgmax=800" width="440" height="335" /></a> </p> <p> </p> <span class="fullpost"> <h2>Mens Legislatoris</h2> <p> </p> <h3>Gênese do Projeto de Lei</h3> <p>A iniciativa da alteração partiu do Senador Gerson Camata, autor do <a title="Senado. Acompanhamento Legislativo." href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=79406" rel="nofollow">projeto de lei nº 314/2006</a>. Eis a j<a title="Íntegra do documento. Formato PDF." href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getPDF.asp?t=45864" rel="nofollow">ustificação</a> por ele apresentada:</p> <p> </p> <blockquote> <p>Tem sido muito comum o envio de documentos de cobrança de débito – especialmente boletos bancários – para consumidores, sem que estes tenham adquirido produtos ou contratado a prestação de serviços das empresas favorecidas.</p> <p> </p> <p>Muitas vezes, inclusive, em virtude do não-pagamento dos referidos boletos, o nome do consumidor acaba sendo inserido nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito.</p> <p> </p> <p>Na regulamentação do Banco Central do Brasil referente à emissão de bloquetos de cobrança (boletos bancários), não se exige que conste no documento o endereço do favorecido (comerciante ou prestador de serviço).</p> <p> </p> <p>É importante, para facilitar a defesa do consumidor – não só perante a própria empresa, mas também na esfera judicial – que dos documentos de cobrança de débitos conste não só o nome, mas também o endereço da empresa fornecedora dos produtos ou serviços correspondentes ao débito em cobrança.</p> <p> </p> <p>Trata-se apenas de um dado adicional nesses documentos, que em muito contribuirá para facilitar a defesa do consumidor.</p> </blockquote> <p> </p> <p>A matéria viria a ser relatada, na Comissão de meio ambiente, defesa do consumidor e fiscalização e controle, pelo Senador Geraldo Mesquita Júnior, que no <a title="Íntegra do Documento. Formato PDF." href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getPDF.asp?t=40705" rel="nofollow">parecer nº 473/2007</a> sobre ela assim se manifestou:</p> <p> </p> <blockquote> <p>Quanto ao mérito, é de todo conveniente que se garanta aos consumidores o conhecimento das informações sobre o fornecedor que patrocina a cobrança por meio da instituição financeira. Assim, eliminam-se óbices ao exercício dos direitos da parte reconhecidamente vulnerável e hipossuficiente da relação jurídica.</p> <p> </p> <p>Verificamos que, tratando-se de boletos de cobrança bancária, efetivamente há possibilidade de implementação dos objetivos do projeto por normativo do Banco Central do Brasi, como, aliás, já o fez aquela instituição, por meio da Circular nº 3255, de 31 de agosto de 2004, sem, contudo, exigir a menção ao endereço do fornecedor do produto ou serviço.</p> <p> </p> <p>Outrossim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também vem ao socorro do consumidor, embora de forma genérica, no art 6º, III. Os órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor poderiam expedir normas na direção proposta no projeto, com base na competência dada pelos art. 7º e 55 do CDC.</p> <p> </p> <p>Consideramos, porém, que o fato de a matéria poder ser tratada em normativo oriundo do Poder Executivo não afasta a possibilidade de ser inserida em comando emanado do Poder Legislativo. Ao contrário, a disciplina da questão em lei ordinária conferirá maior estabilidade jurídica à norma, contribuindo para o fiel cumprimento da regra pelos bancos que prestam serviços de cobrança para fornecedores de produtos e serviços no mercado de consumo. Em última análise, o Estado Legislador estará promovendo a defesa do consumidor, como preceitua a Constituição da República.</p> </blockquote> <p> </p> <h3></h3> <h3>O Aprimoramento da Redação, Pela Câmara.</h3> <p>Na Câmara, o dispositivo teria a sua redação aperfeiçoada.  Do <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/511595.pdf" rel="nofollow">parecer da Deputada Ana Arraes</a>, relatora da matéria na Comissão de Defesa do Consumidor, colhe-se:</p> <p><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhmQEZrZziTaME_Kc40wf2sfmy7IIrskqewoib0koV-0E1LXOjzXY8ltcC3I3BNn2yGFF7Zj99-tU8TLriNv94cxsJfeghiQ6-3P3nTnK3HsoGRpg_-TwFltz_SGdaeJQb2UjXpnSwOXly5/s1600-h/lei-12039-2009-projeto-lei-redacao-final%5B6%5D.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Lei 12.039/2009. Projeto e Refação Final." border="0" alt="Lei 12.039/2009. Projeto e Refação Final." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjP_xAgmhGJ9bRCtgbzomusS6z1UyJ9kgBvKfKUREnPOVIqvkoNkP35175_LTTDkA1WFF4FW9t4eosaXUywyNd6ny7E5pvipZaWm6DvoI9E4yhUVHQ87-amKDrBQVBfMvPOKah2byPWJcWa/?imgmax=800" width="440" height="238" /></a> </p> <blockquote> <p>(…) entendemos  que  a  redação  do  art.  42-A  proposto  pelo  art.  1º  do projeto seria aperfeiçoada se lhe fosse acrescida igualmente a obrigatoriedade de constar o número de inscrição do fornecedor do produto ou serviço no CPF (Cadastro  de  Pessoa  Física)  ou  no  CNPJ  (Cadastro  Nacional  da  Pessoa Jurídica),  conforme  se  trate  respectivamente  de  pessoa  natural  ou  pessoa jurídica. Assim, estamos propondo as duas emendas anexas, com a finalidade de formalizar o aperfeiçoamento aludido.</p> </blockquote> <p> </p> <h2>Observações</h2> <p> </p> <h3>1) Hipóteses não Vislumbradas Pelo Legislador e Contempladas Pela Lei.</h3> <p> </p> <p>Da supratranscrita justificação do autor do projeto de lei, colhe-se haver ocorrido ao legislador que a dificuldade na obtenção dos dados cujo fornecimento exige a <strong>lei 12039/09</strong> teria lugar na hipótese de a cobrança versar sobre produtos não vendidos, e serviços não prestados. Mirando no que viu, acertou o Parlamento também no que não enxergou. Bastante comum, no dia-a-dia do Foro, é que a recusa à prestação das referidas informações se verifique também em se tratando de empresas com as quais o consumidor mantém vínculos reais, tais como <a title="Direito e Trabalho. Blog de Jorge Alberto Araujo." href="http://direitoetrabalho.com/2009/10/lei-n%C2%BA-12-039-de-1%C2%BA-de-outubro-de-2009-altera-codigo-do-consumidor/">empresas de cartão de crédito</a>.  O óbice é tamanho que vai ao ponto de afetar inclusive os advogados. Quem participa de grupos jurídicos bem sabe a frequência com que colegas comparecem em busca auxílio para obter informações que permitam a citação do réu, necessárias a permitir a propositura de ação. A lei abarca também esse caso, a despeito de não tê-lo previsto o autor do projeto. A sorte favoreceu, no ponto, o cidadão.</p> <p> </p> <h3>2) Inexistência de Sanção Expressa.</h3> <p> </p> <p>Embora, no plano acadêmico, não tenha sido imune a críticas a visão de Kelsen, segundo a qual as normas jurídicas caracterizar-se-iam por serem sancionatórias<a href="#fn1"><sup>[1]</sup></a>, ninguém negará que a prescrição de um dever, se desacompanhada da respectiva punição pelo seu descumprimento, será apenas mera exortação desprovida de caráter imperativo.</p> <p> </p> <p>Não escapará ao leitor a inexistência, na <strong>lei 12039/2009</strong>, de cominação expressa, e não faltará tampouco quem a encontre em outra parte do Código. O problema que se coloca, porém, é o de saber se seria necessário, ou mesmo conveniente, deixar à jurisprudência a tarefa de resolver a questão, mormente ao se ter presente que, disse-o um magistrado, o <a href="http://gerivaldoneiva.blogspot.com/2009/09/consumidor-esta-perdendo-de-goleada-no.html" rel="nofollow">consumidor estaria, no STJ, “perdendo de goleada”</a> dos grandes conglomerados…</p> <p> </p> <p>A menos que os Pretórios consagrem a tese da cominação de nulidade da cobrança que se faça sem o fornecimento das informações exigidas pelo art. 42-A, sorte nenhuma terá favorecido o consumidor, ao contrário do que se averbou no item 1.</p> <p> </p> <h3>3) A Tutela Administrativa Deficiente</h3> <p> </p> <p>Embora bem-vinda a mudança (conquanto de duvidosa eficácia, ante o que se consignou em 2, <em>supra</em>,a propósito da inexistência de sanção expressa), não será a tutela judicial a capaz de por termo ao que já se denominou de <em><a href="http://www.direitointegral.com/2008/09/as-iniciativas-do-jurisdicionado-na.html">contabilidade macabra</a></em>. Enquanto os balancetes das empresas acusarem que, do desrespeito sistemático às leis, resulta manifesta vantagem financeira, persistirá a prática, no-lo comprova o fato de  os nomes, CNPJs e endereços dos principais alvos de reclamações dos consumidores serem conhecidos de todos, na linha do que preconiza o novo art. 43-A. Falta, portanto, apenas a Administração Pública dirigir-se a esses conglomerados, de todos conhecidos, e aplicar-lhes multas suficientes a tornar deficitária a operação violação de normas. Até que isso seja feito, subsistirá o problema.</p> <p> </p> <p><strong>Notas</strong></p> <p></p> <hr /> <p></p> <p><sup><a title="Livro de Fabio Ulhoa Coelho. Para Entender Kelsen." href="http://cli.gs/Livro-Para-Entender-Kelsen" rel="nofollow"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: 0px; border-left-width: 0px; margin-right: 0px" title="Livro. Para Entender Kelsen. Fabio Ulhoa Coelho." border="0" alt="Livro. Para Entender Kelsen. Fabio Ulhoa Coelho." align="right" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi4T-sx-HOe0zr7Q0iU9qj_VxpXedqnGSuQver5vjmSCminNP3vQwudJ2WPJcCm91lpOGp60nFGsaH_GFChSNXQePLNre_4G0TSvvCctuQmv7Dq0WtphwSO8U5GijEMR-62Y3dqENWPPCtH/?imgmax=800" width="162" height="244" /></a> </sup></p> <blockquote> <p align="left"><sup>[1]</sup>  Em Kelsen, portanto, a estrutura da norma jurídica, pelo menos segundo a descrição dada pela proposição jurídica, é sempre a de ligação deôntica entre a referência a certo comportamento <em>p </em>e uma sanção <em>q</em>. De modo mais simples, toda a norma jurídica pode ser compreendida como a imposição de uma sanção à conduta nela considerada. As normas jurídicas, assim têm a estrutura de uma proibição, por descrever a conduta tida por ilícita como antecedente e a punição como consequente.</p> </blockquote> <p> </p> <p>Daí que a norma em questão seria, na classificação kelseniana, não autônoma e secundária:</p> <p> </p> <blockquote> <p>O argumento principal, contudo, para sustentar a redução das normas jurídicas à estrutura de imposição de sanções, Kelsen encontra na afirmação de que certas normas não têm autonomia, mas se ligam intrinsecamente a outras de natureza sancionadora. São normas não autônomas as que apenas prescrevem condutas sem menção da punição cabível no caso de desobediências.</p> </blockquote> <p> </p> <p>Fábio Ulhoa Coelho, <a title="Livro." href="http://cli.gs/Livro-Para-Entender-Kelsen" rel="nofollow">Para Entender Kelsen</a>, pp 22-25</p> </span> Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6772473616993954239.post-58329932057606868362008-12-03T21:15:00.001-02:002012-04-21T10:47:15.285-03:00Responsabilidade Civil do Advogado e Perda de Chance.<p align="justify">Disponibiliza-se, a seguir, acórdão prolatado a propósito da <strong>responsabilidade civil do advogado</strong> decorrente de <strong>perda de chance </strong>do cliente e doutrina complementar aos fundamentos constantes da decisão.</p> <a name='more'></a> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Alegou a autora da ação ensejadora do precedente que <em>não interpusera o réu recurso</em> ordinário (apelação) contra sentença que julgara improcedente a pretensão por ela deduzida. </p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Em sua defesa, aduziu o requerido que <em>a genitora da requerente, signatária do contrato de honorários</em> (em virtude da menoridade da filha à época), <em>autorizara-o a não interpor o recurso</em>. Decidiu, em 30 de setembro de 2008, a 31ª Câmara Cível do TJSP pela condenação do causídico ao pagamento de indenização decorrente de danos materiais (no valor previsto na cláusula penal do contrato) e morais (cinquenta salários mínimos). </p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Destaca-se haver sido assentada, pelo Tribunal, no pronunciamento:</p> <p align="justify"> </p> <ul> <li> <p><strong><font color="#ff8000">1) A insuficiência da culpa ou dolo do advogado para configurar a perda da chance, cuja aferição requer também o exame, e a existência, da probabilidade de<u> êxito da demanda originária</u></font></strong>. </p> </li> </ul> <p> </p> <p>Da doutrina, colhe-se o ensinamento do Magistrado Ênio Santarelli Zuliani:</p> <p> </p> <blockquote> <p>“(...)na ação de responsabilidade ajuizada por esse prejuízo provocado pelo profissional do direito, <i>o juiz deverá, em caso de reconhecer que realmente ocorreu a perda dessa chance, <b>criar um segundo raciocínio dentro da sentença condenatória, ou seja, auscultar a probabilidade ou o grau de perspectiva favorável dessa chance</b></i>.</p> <p> </p> <p align="justify">Resulta que, <b>em se confirmando que a ação não examinada (por erro do advogado) era fadada ao insucesso, se fosse conhecida e julgada, o advogado, mesmo errando no antecedente, não responde pela consequência. Isso porque equivale <u>a afirmar que a obrigação, mesmo mal desempenhada, terminou produzindo, por vias oblíquas, o único resultado que dela se esperava, ou seja, absolutamente nada</u>.</b></p> <p align="justify"><strong></strong></p> <p align="justify">(Responsabilidade Civil do Advogado, Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, nº 21, jan-fev 2003, p. 127 e seguintes.)</p> </blockquote> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Caio Mário registrou  o seguinte exemplo, tirado do dia a dia do foro, em que a improbabilidade de acolhimento da pretensão deduzida na ação primitiva fora invocada, com êxito, na defesa do procurador posteriormente demandado em ação de ressarcimento:</p> <p align="justify"> </p> <blockquote> <p align="justify"><em>Quid iuris</em>, entretanto, <font color="#ff0000">se o advogado ingressa com o seu recurso em tempo, mas deixa de tomar as providências necessárias ao seu prosseguimento</font>? Houve, no Rio um caso de meu conhecimento, em que um bom profissional <font color="#ff0000"><strong>deixou de efetuar o preparo</strong></font> oportuno de recurso extraordinário, que por isto foi julgado deserto. Demandado por perdas e danos, <font color="#ff0000"><strong>defendeu-se o advogado</strong></font> (cujo nome omito por motivos óbvios), <font color="#ff0000"><u><em><strong>alegando não ter havido prejuízo, porque o recurso não lograria vencer a preliminar de conhecimento</strong></em></u></font>, por ser incabível. Embora<strong> <font color="#ff0000">a defesa</font></strong> constitua um constrangimento para o profissional, que destarte confessou haver sustentado apelo incabível, <font color="#ff0000"><strong>foi acolhida</strong></font>.</p> <p align="justify"> </p> <p>(Responsabilidade Civil, 8ª ed., Forense, 1997.)</p> </blockquote> <p align="justify"> </p> <ul> <li><strong> <p align="justify"><font color="#ff8000"><strong>2) A importância da distinção entre <u><em>recorribilidade ordinária</em></u> (apelação, agravo de petição trabalhista) e <em><u>extraordinária</u></em> (recurso de revista trabalhista, especial, extraordinário) para aferir-se a ocorrência de possível ilícito decorrente da não interposição de recurso</strong>, dado que: </font></p> </strong> <ul> <ul><font color="#ff8000"></font></ul> <li> <p><font color="#ff8000"><strong>A não interposição de recurso ordinário depende a anuência do cliente</strong>. </font></p> </li> <li> <p><strong><font color="#ff8000">A interposição de recurso de direito estrito está, <em>a priori</em>, a critério do advogado</font></strong>.</p> </li> </ul> </li> </ul> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Da doutrina, sobre o ponto, colhe-se novamente o magistério de Caio Mário da Silva Pereira:</p> <p align="justify"> </p> <blockquote> <p align="justify">Por tais motivos, eu coloco a questão em termos diversos, tendo em vista a natureza do recurso. <font color="#ff0000">O <em>recurso ordinário</em> é um direito da parte</font>. Se o advogado aceitou a causa, tem de empenhar-se na solução que seja a melhor para o constituinte. <font color="#ff0000">Vindo a sentença desfavorável, cumpre-lhe recorrer, porque é seu dever esgotar os meios normais de defender o direito a ele confiado</font>. Não colhe a justificativa de lhe parecer a sentença bem fundamentada. Mesmo porque as opiniões são às vezes muito divergentes – <em>tot caput</em> <em>tot sensus</em> – e na instância superior pode prevalecer entendimento diferente.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify"><font color="#ff0000">O mesmo não ocorre com o recurso <em>extraordinário</em>, ou <em>especial</em></font>, que tem caráter eminentemente técnico e de cabimento restrito, devendo o advogado, ao manifestá-lo, justificar a sua idoneidade. <font color="#ff0000">O patrono não pode ser obrigado a fazê-lo se está convicto de que a lei não o autoriza. A fidelidade ao cliente não pode obrigá-lo a interpô-lo fora dos casos de sua admissibilidade</font>. O que lhe cumpre é fazer ciente o interessado em tempo de promover este a substituição por outro colega.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">(Responsabilidade Civil…)</p> </blockquote> <p align="justify"> </p> <ul> <li> <p align="justify"> <font color="#ff8000"><strong>3)</strong> <strong>A possibilidade de aplicação da cláusula penal uma vez configurada a perda de chance</strong></font> (porque presente a probabilidade de êxito da demanda em que ocorrido lapso profissional), (<strong><font color="#ff8000">dispensando-se o arbitramento da indenização com base na probabilidade de sucesso em sede de responsabilidade contratual</font>).</strong> (Sobre a matéria, em se tratando de responsabilidade <em>extra</em>contratual, confira-se o <a title="Íntegra do Acórdão no STJ" href="https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=592103&sReg=200501724109&sData=20060313&formato=HTML">Recurso Especial 788.459/BA</a>). </p> </li> </ul> <p align="justify"> </p> <p align="justify">A esse respeito reproduz-se o magistério de Judith Martins-Costa:</p> <p align="center"> <a title="Livro de Judith Martins-Costa. Comentários ao Novo Código Civil" href="http://www.shop.com.br/cgi-bin/loja.pl?loja=187&pedido=14901417&acao=DT&prod_id=92267&dep=3133&secao=9124&pagina=&passo=&qtd=&formapag=&nome=&email=&cep=&tem=&css=60&erro_pag=&erro_cad=&erro_cep=&busca=&pag=&lista=&erro_lista=&teste=0&marca=&variacao=&comparar_prd=&comparar_sec=0&ordem=&filtro=&gar=&ano=&dias=&linha=&coluna=&marca_int=#" rel="nofollow"><img style="display: inline" title="Comentários ao Novo Código Civil - Judith Martins-Costa" border="0" alt="Comentários ao Novo Código Civil - Judith Martins-Costa" align="right" src="http://lh5.ggpht.com/_76SMFnM6Vp8/STcS-AX1K4I/AAAAAAAAAYg/MT7ptZ3zrpE/CodigoCivilJudithTII%5B3%5D.jpg?imgmax=800" width="140" height="191" /></a> </p> <blockquote> <p align="justify">“ocorrendo o inadimplemento imputável e culposo, o credor tem a possibilidade de optar entre o procedimento ordinário, pleiteando perdas e danos nos termos dos arts. 395 e 402 (o que o sujeito à demora do procedimento judicial e ao ônus de provar o montante do prejuízo) ou, então, <em><font color="#ff0000">pedir diretamente a importância prefixada na cláusula penal, que corresponde às perdas e danos estipulados a forfait. Daí a utilidade da cláusula penal como instrumento que facilita o recebimento da indenização, poupando ao credor o trabalho de provar, judicialmente, ter havido dano ou prejuízo, livrando-se, também, da objeção da falta de interesse patrimonial</font></em>"  Comentários ao Novo Código Civil. Do inadimplemento das obrigações. Volume V. Tomo II. Arts. 389 a 420. Coordenador Sálvio de Figueiredo Teixeira. Rio de Janeiro: Forense, 2004, página 490).</p> </blockquote> <p align="justify"> </p> <ul> <li> <p align="justify"><strong><font color="#ff8000">4) A possibilidade de a perda da chance acarretar também dano moral</font></strong>. (Nessa linha, vide <a title="Perda de Chance e Dano Moral. Notícia no Site do Superior Tribunal de Justiça" href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90101">notícia publicada no site do STJ</a>). </p> </li> </ul> <p align="justify"><strong></strong></p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">(Obs. Infere-se do acórdão que a autora era menor de idade quando proposta a demanda originária; daí haver sido representada por sua mãe, signatária também por isso do contrato de honorários. Tendo o réu alegado em sua defesa que a genitora autorizara a não interposição do recurso, decidiu a Corte que somente a filha poderia a respeito emitir manifestação válida. Não há no acórdão registro, porém, de sua idade á época em que prolatada a sentença recorrível).</p> <p> </p> <p>Para fazer o download do texto do precedente, clique na imagem seguinte:</p> <p align="center"> <a title="Responsabilidade Civil do Advogado em Decorrência de Perda de Chance. Jurisprudência" href="https://docs.google.com/open?id=0B8rTMOms9wLnT2FzekdVMUpGS2c" rel="nofollow"><img style="display: block; float: none; margin-left: auto; margin-right: auto" title="Acórdão do TJSP. Danos Materiais e Morais. Perda de Chance. Responsabilidade Civil do Advogado" border="0" alt="Acórdão do TJSP. Danos Materiais e Morais. Perda de Chance. Responsabilidade Civil do Advogado" src="http://lh6.ggpht.com/_76SMFnM6Vp8/STcS-1w_RHI/AAAAAAAAAYk/tjRN5Fi44OY/AcordaoPerdadeChanceAdvogado%5B4%5D.jpg?imgmax=800" width="400" height="565" /></a>Link alternativo: <strong><a title="Responsabilidade Civil. Jurisprudência." href="https://docs.google.com/open?id=0B8rTMOms9wLnT2FzekdVMUpGS2c" rel="nofollow">responsabilidade civil perda de chance</a></strong> </p> <h3> </h3> <h3>Ementa</h3> <p> </p> <blockquote> <p><strong>MANDATO JUDICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA DA CHANCE. <font color="#ff0000">FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL</font>. <font color="#ff0000">INÉRCIA DO ADVOGADO QUE IMPLICOU EM PERDA DE UMA CHANCE AO CLIENTE</font>. RESPONSABILIDADE QUE SE TEM CONFIGURADA, A JUSTIFICAR O DEVER DE REPARAÇÃO. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO</strong>. Ao deixar de interpor o recurso de apelação no tempo oportuno, gerando para o cliente a perda da chance age o advogado com negligência que implica em culpa grave <font color="#ff0000">A constatação da probabilidade de que o recurso seria provido, caso interposto, leva ao reconhecimento da existência do dano a justificar a reparação</font>.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify"><strong>MANDATO JUDICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGLIGÊNCIA DO ADVOGADO. FRUSTRAÇÃO GERADA PELA EFETIVA POSSIBILIDADE DE O RECURSO ALCANÇAR, CASO INTERPOSTO.<font color="#ff0000"> DANOS DE ORDEM MATERIAL E MORAL. INCIDÊNCIA DE CLAUSULA PENAL</font>. FIXAÇÃO RAZOÁVEL COMO COMPENSAÇÃO PELO SOFRIMENTO GERADO. RECURSO IMPROVIDO</strong>. Caracterizada a infração contratual pela falta de atuação oportuna, daí decorre a obrigação de pagamento do valor previsto na clausula penal, como prefixação do valor dos danos de ordem material. Apresenta-se razoável, ademais, a fixação em valor equivalente a cinquenta salários mínimos de indenização por dano moral, como forma de compensar toda a frustração gerada pela conduta omissiva que importou na perda da chance.</p> </blockquote> <p> </p> <p> </p> <h3>Relatório</h3> <p align="justify"> </p> <blockquote> <p align="justify">1. Trata-se de ação indenizatória proposta por (…) em face de (…).</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">A r. sentença, cujo relatório se adota, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento da quantia equivalente a<font color="#ff0000"> cinquenta salários mínimos, a título de indenização por danos morais</font>, além do valor correspondente a <font color="#ff0000">quatro salários mínimos, por incidência da cláusula penal</font>, afora os encargos sucumbenciais.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Inconformado, apela o vencido alegando que não houve descumprimento do contrato, daí porque nada lhe pode ser exigido. Na verdade, a falta de interposição do recurso cabível ocorreu em virtude de renúncia ao direito de recorrer que lhe manifestou a autora. Subsidiariamente, pleiteia seja reconhecida a ausência de dano e, quando não, que seja reduzido o valor da condenação</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Recurso tempestivo e bem processado, oportunamente preparado e respondido.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">É o relatório.</p> </blockquote> <p> </p> <h3>Fundamentação</h3> <p> </p> <blockquote> <p align="justify">O réu foi contratado para, como advogado, promover ação de indenização no interesse da autora. Esta, agora, entendendo que não ocorreu adequada prestação dos serviços, pleiteia a condenação do demandado ao pagamento da multa contratual e de indenização por dano moral.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Incontroversa a existência da contratação e da prestação dos serviços de advocacia, a questão que se apresenta é saber se o réu agiu diligentemente em conformidade com o mandato que lhe foi outorgado ou, então, houve a alegada negligência caracterizadora da culpa.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Essencialmente, alega a autora que o réu, <font color="#ff0000"><em>diante do julgamento desfavorável em primeiro grau, <u>deixou de apresentar oportunamente o recurso de apelação</u>, sem que houvesse qualquer razão para justificar tal comportamento</em></font>.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Em contrapartida, afirma <font color="#ff0000">o réu que foi <em>dispensado de recorrer <u>pela mãe da autora</u></em>, que lhe comunicou a renúncia a esse direito</font>. Tal assertiva, entretanto, não vem em seu benefício, e isto porque se mostrava totalmente irrelevante qualquer manifestação de vontade dessa pessoa, que nada tem a ver com a relação jurídica entre as partes.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Há um contrato de mandato e, em virtude dele, assumiu o réu a obrigação de atuar em favor da mandante, realizando todos os atos necessários ao bom resultado. Sua omissão, naturalmente, acabou por determinar a <font color="#ff0000">impossibilidade de a matéria ser revista em grau ordinário, frustrando a expectativa da cliente.</font></p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Para justificar sua inércia, afirmou o apelante que <font color="#ff0000">a mãe da autora lhe deixou claro o propósito de que não desejava a interposição do recurso</font>. Entretanto, tal manifestação não o dispensou do dever de atuar oportunamente, exatamente porque ineficaz, dado que proveniente de terceira pessoa. <font color="#ff0000">O fato de haver<em><u> tal pessoa assinado o contrato que fixou os honorários não tem relevância alguma para o deslinde da questão</u></em></font>, porque a obrigação atribuída ao apelante decorre da relação de mandato estabelecida com a autora.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">As colocações do réu, portanto, mostram que <font color="#ff0000">não teve o cuidado de colher a manifestação de vontade da mandante</font>, a quem prestava efetivamente os serviços. Sua omissão, portanto, constituiu<font color="#ff0000"><strong> grave omissão culposa</strong></font> no desempenho do mandato judicial, e foi decisiva para determinar a situação de prejuízo.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Nesse sentido, já se pronunciou o C. Superior Tribunal de Justiça:</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">"<strong>DIREITO CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO INDENIZAÇÃO AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL</strong></p> <p align="justify"><strong></strong></p> <p align="justify">O advogado que recebe e aceita mandato que veicula poderes para defender o seu constituinte em juízo assume os deveres e responsabilidades inerentes à sua nobre profissão enquanto atuar no patrocínio da causa.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify"><font color="#ff0000">A omissão, sem o consentimento prévio do constituinte, quanto à interposição de qualquer recurso ordinário que se impunha necessário para defesa dos interesses do patrocinado, configura-se desídia</font> de todos os outorgados do mandado judicial, quando os poderes foram conferidos para atuação em conjunto ou isoladamente de cada advogado.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Recurso especial não conhecido"</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Do valor do eminente Relator, destaca-se:</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">"Assim, estando convencido da falta de direito do constituinte, pode aconselhá-lo a desistir da demanda e a deixar de interpor o recurso cabível. Todavia <font color="#ff0000">não pode, por si só, desistir ou permanecer inerte</font> sem seu devido consentimento, sob pena de sacrificar o direito da parte. Obviamente, <font color="#ff0000">caso não acatada pelo cliente a orientação, a quem cumpre decisão final sobre eventual desistência, resta ao advogado renunciar ao mandato ou proceder conforme determinado pelo demandante</font>. Ou seja, <strong><font color="#ff0000">é imprescindível a anuência prévia da parte</font></strong>, ciente das respectivas consequências, quanto aos atos ordinários que importem perda de seu direito. <font color="#ff0000">O mesmo não ocorre com o recurso extraordinário, ou especial</font>, qual tem caráter eminentemente técnico e de cabimento restrito, devendo o advogado, ao manifestá-lo, justificar a sua idoneidade."</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">E mesmo que se considere o quanto disposto no artigo 14, §4°, do CDC, e que a responsabilidade civil dos advogados é de meio, não há como se ignorar que o réu deixou de atender o quanto dele se esperava, e por isso, sua <font color="#ff0000">culpa pela perda da oportunidade de recorrer é reconhecida</font>.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Ao deixar de adotar medida processual em prol de seu cliente, o advogado propicia ao cliente a <font color="#ff0000">perda de uma chance</font>, que se reputa configurada quando um benefício ou ganho patrimonial deixa efetivamente de ser obtido, neste caso, em decorrência da má prestação de serviços. No caso do recurso, ainda que incerto o seu provimento, caso interposto oportunamente, a verdade é que ocorre desperdício da chance, o que enseja o reconhecimento do dano.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">"Quanto ao dever de indenizar - ensina Sílvio de Salvo Venosa -, cumpre que no caso concreto se examine se o prejuízo causado pela conduta omissiva ou comissiva do advogado é certo, isto é, se, com sua atividade o cliente sofreu um prejuízo que não ocorreria com a atuação da generalidade de profissionais da área"</p> <p align="justify"> </p> <p align="center"><font color="#0000ff">[Insuficiência da Não Interposição do Recurso. Necessidade de Verificação da Probabilidade de Provimento]</font></p> <p align="justify">Naturalmente, <em><u><font color="#ff0000">para se alcançar o reconhecimento da culpa, não basta apenas a constatação de que não houve atuação dentro do tempo oportuno</font></u></em>. Deve ser analisada a conduta caso a caso, conforme o posicionamento processual da parte e, sobretudo, a probabilidade de resultado favorável, na época respectiva. <font color="#ff0000">Faz-se necessário apurar qual seria o mais provável resultado da atuação perspectivas razoáveis</font>.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Sérgio Novais Dias, que analisou profundamente o tema, bem sintetiza esse aspecto:</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">"Ocorre, pois, a <font color="#ff0000"><em><u>reconstituição do julgamento que não houve, para que através dela se conclua qual o provável resultado do julgado, se houvesse ocorrido</u></em></font>".</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Na hipótese em exame, a sentença proferida reconheceu a decadência por falta de exercício da ação indenizatória no prazo previsto pela Lei de Imprensa. Simples análise da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça permite facilmente concluir que <font color="#ff0000">existia grande probabilidade de ser provido o recurso</font>, pois há muito tempo se encontra consolidado o entendimento de que o prazo prescricional, no caso, é o do Código Civil, pois a disposição contida na Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1 988.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Nesse sentido:</p> <p align="center">(…)</p> </blockquote> <p> </p> <blockquote> <p align="justify">Por outro lado, não deixa de ser razoável a conclusão de que <font color="#ff0000">havia efetivamente a possibilidade de procedência do pleito indenizatório</font>, por se tratar de reportagem publicada sem o consentimento da autora, então menor.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Conclui-se, pois, que <font color="#ff0000">há plena justificativa para reconhecer a existência da oportunidade perdida e o potencial proveito que a interposição do recurso permitiria alcançar</font>. Com isso, indiscutível se apresenta o acerto da sentença, pois efetivamente não há como deixar de reconhecer a culpa grave do apelante, ao deixar de apresentar o recurso em tempo oportuno. Portanto, <font color="#ff0000"><em><u>a autora faz jus ao recebimento do valor previsto na cláusula penal do contrato, que corresponde à fixação prévia dos danos materiais</u></em></font>. Vale observar, a esse respeito, (VII – fls. 13/15), que é válida e eficaz entre as partes, pois a autora era menor à época da contratação e, por isso, acabou sendo representada no ato por sua mãe. Qualquer vício de vontade a respeito da forma da declaração da vontade da menor poderia ser apresentado somente pela própria menor, que não o fez.</p> <p align="justify"> </p> <p align="center"><font color="#0000ff">[Dano Moral]</font></p> <p align="justify"><font color="#ff0000">No que concerne ao valor da reparação por dano moral, não há como deixar de reconhecer que a fixação em valor equivalente a cinquenta salários mínimos se apresenta perfeitamente razoável para servir de compensação pelo sofrimento que a conduta acabou por propiciar à autora</font>, como resultado da frustração decorrente da perda da chance Cuidou a sentença de bem ponderar todos os fatores, especialmente a gravidade do dano, a repercussão da ofensa, o sofrimento suportado pela autora, o grau da culpa e, ao mesmo tempo, não há qualquer evidência que desautorize concluir que se apresenta adequada à capacidade econômica do demandado,</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Atende, sem dúvida, ao propósito de compensar a autora pela frustração experimentada e, ao mesmo tempo, à finalidade de punir a conduta do ofensor, sem representar fonte de enriquecimento sem justa causa.</p> <p align="justify"> </p> <p align="justify">Enfim, deve prevalecer a solução adotada pela sentença, que se mostra inteiramente correta, não comportando acolhimento o inconformismo.</p> </blockquote> <h3> </h3> <h3>Dispositivo</h3> <p> </p> <blockquote> <p>Ante o exposto, nego provimento ao recurso.</p></blockquote> Amílcar (advogado, Curitiba)http://www.blogger.com/profile/04849095227883407361noreply@blogger.com5