Cessão de Crédito e Cessão do Direito à Execução ou À Ação Correspondente (v.g. Monitória, de Cobrança). Possibilidade de Cisão. Desmembramento da Legitimidade Ativa Ad Causam e da Titularidade do Direito Material Reclamado.

Abaixo, posições favoráveis e contrárias à possibilidade de o titular de um crédito cedê-lo a terceiro, mas reservar para si o direito a executá-lo (ou a cobrá-lo pelo meio processual adequado).

 

Cessão de Crédito e Legitimidade Ativa na Execução. Código Civil, art. 286 e CPC art. 567,II

A Favor da Possibilidade de Cisão do Direito ao Crédito e do Direito de Ação

 

Doutrina


 Sérgio Shimura , A cessão de Crédito e a Legitimidade Ativa na Execuçao, in Execução Civil e Cumprimento da Sentença, vol. 3, Ed. Método, 2009:
   

Livro. Execução Civil e Cumprimento da Sentença. Vol. 3. Ed. Método. Texto de Sérgio Shimura

Questão que pode provocar discussão refere-se à possibilidade de separação entre a legitimidade ativa ad causam e a titularidade do direito reclamado. Apesar da transmissão da titularidade do crédito, seria possível ao cedente manter a legitimidade ativa para a execução, apesar da cessão?

 

Como tivemos oportunidade de escrever, em verdade, a lei não veda a cisão da cessão, permitindo que o direito de ação permaneça nas mãos do cedente e o respectivo direito de crédito seja repassado ao cessionário. Não se proíbe a separação do direito ao crédito e o direito subjetivo à ação correspondente, permanecendo este com o cedente e transferindo aquele ao cessionário. Pensemos na hipótese em que a cessão foi validamente subscrita pelas partes, porém, ainda, não cientificado o devedor (cedido) do negócio.

 

Jurisprudência

 

Processo De Execução. Nulidade Por Ilegitimidade Ativa De Parte, Ad Causam, Em Virtude De Cessão De Crédito A Terceiro E Por Ausência De Título Executivo Válido. Inocorrência. Cisão, No Contrato De Cessão De Direitos, Do Direito Subjetivo e Da Ação Respectiva. Doutrina Pátria e Estrangeira. O Direito Pátrio, Por Força Do Primado Da Liberdade de Contratar e Da Forma de Fazê-lo, Não veda, Ajustem as Partes, No Contrato De Cessão de direitos, A Cisão do Direito Subjetivo Do Crédito e da Ação Respectiva De Cobrá-lo, Permanecendo Essa Com o Cedente e Integrando Aquele O Patrimônio Do Cessionário. O Cedente Que Se Reservou Através De Cláusula O Direito De Realizar O Crédito, Pode Acionar O Devedor Cedido Inadimplente Em Seu Nome Próprio. Título Executivo Extrajudicial. Todo o Contrato De Repasse De Empréstimos, Sujeitos a Resolução N.63 Do Banco Central Do Brasil Represente Dívida Constituída De Duas Parcelas - Uma Certa, Determinada, Fluente Do Principal, e Outra Determinável, Formada Dos Acessórios e Encargos E Que Se Torna Determinada Mediante Simples Cálculo Aritmético. Havendo Avençado Os Contratantes Que Caberia Ao Mutuante Demonstrar o Saldo Devedor, o Cálculo Contábil Que Poderá Ser Impugnado Por Erro Ou Débito Superior Ao Contraído, é Parte Integrante do Contrato De Mútuo. O Contrato e o Demonstrativo Do Débito Constituíam, Em Princípio, O Título Executivo Extrajudicial, Por Atenderem Aos Requisitos De Liquidez, Certeza E Exigibilidade. Mandado De Segurança. Efeito Suspensivo Para o Agravo De Instrumento. Prejudicado, Em Razão Do Improvimento Do Recurso.

 

(Agravo de Instrumento Nº 187076807, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Celeste Vicente Rovani, Julgado em 13/04/1988)

 

 

Execução de Crédito Cedido. Legitimidade Ativa Do Cedente Ad Causam. Ajuste Formal De o Cedente Realizar O Crédito Cedido Em Prol Do Cessionário. Inexistência De Vedação Legal. Válida a Autonomia De Vontade De Os Contratantes Estabelecerem Regras, Fora Dos Contratos Nominais, E Regular Eventual Conflito De Seus Interesses. A Ação Mandamental, e Com Maior Razão Liminar, Protege Apenas Direitos Líquidos E Certos, Frustrados Pela Autoridade. Onde Paira A Dúvida E A Incerteza, Não Se Configura Direito Líquido e Certo A Ser Protegido Pelo Mandamus. Liminar Cassada. Recurso Provido.

 

(Agravo Regimental Nº 187048467, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Celeste Vicente Rovani, Julgado em 16/09/1987)

 

Contra

 

Jurisprudência

 

Execução: Exceção De Pré-Executividade Acolhida - Cessão De Crédito Com Reserva Da Pretensão De Direito Material e Do Direito De Ação Para o Cedente: Inviabilidade No Direito Brasileiro - Ação Proposta Por Quem Não é Titular Do Direito Reclamado - Desmembramento Do Direito Subjetivo Que Esbarra Contra Princípio De Ordem Pública, Tal o Envolvendo Incompetência Absoluta - Agravo Provido. A Exceção De Pré-Executividade Se Justifica Em Hipóteses onde Se Patenteia a Ausência De Condições Da Ação, Exemplificativamente A Possibilidade Jurídica Afastada Por Título Flagrantemente Nulo Ou Inexistente, Hipóteses Onde Sequer Se Justificaria A Realização Da Penhora, Que Pressupõe A Executoriedade Do Título. Por Igual, Quando Evidenciada A Ilegitimidade DO Exequente, Por Ser Outro Que Não O Titular Do Crédito Executado, Impõe-se a Procedência Da Exceção De Pré-Executividade. No Direito Pátrio Ninguém Pode Pleitear Em Nome Próprio Direito Alheio, Salvo Quando Autorizado Por Lei (ART. 6 DO CPC). Bem, Por Isso, Não Confere Tal Legitimidade, A Convenção Particular De Cessão De Crédito, Na Qual Se Reserva Ao Cedente A Pretensão E O Direito De Ação Sobre O Crédito Cedido. Apenas O Titular Do Direito, "In Casu” O Cessionário, Poderá Realizar O Crédito Transferido, Inviável A Cisão Do Direito Subjetivo Em Que Um Detém O Direito Em Si E O Outro A Pretensão - Que Ainda Integra O Mesmo Direito. Na Hipótese Do Cedente Ser Banco Privado E Cessionária Autarquia Federal - No Caso O Banco Central - Esbarra A Pretendida Cessão Também Com Norma Inderrogável De Competência Fixada Pela Carta Constitucional, Porque Em Tal Hipótese Ao Agir Em Nome Próprio Na Cobrança Do Crédito Cedido, O Cedente Sobre Infringir O Artigo 6 Do Código DE Processo Civil Subtrai A Causa À Justiça Competente Para Apreciá-la. AGRAVO PROVIDO.

 

(Agravo de Instrumento Nº 188075576, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Jauro Duarte Gehlen, Julgado em 13/10/1988)

 

Leitura Sugerida


Analisando ambas as posições, e defendendo a tese da possibilidade da cisão: Galeno Lacerda, Cessão de Crédito e Legitimação no Sistema Bancário, RT 644/28.

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Ação de Nunciação de Obra Nova,1,Ação Declaratória,2,Ação Demolitória,1,Ação Rescisória,6,Agravo de Instrumento,1,Agravo de Instrumento - Lei 11.187/05,15,Apelação,3,Arbitragem,3,Assistência,1,Autores Convidados,7,Coisa Julgada,4,Coronavírus,2,CPC/1973,2,Cumprimento da Sentença - Lei 11.232/05,32,Direito Administrativo,4,Direito Civil,22,Direito Constitucional,9,Direito do Consumidor,3,Direito do Trabalho,5,Direito Penal,7,Direito Romano,1,Divórcio - Separação - Inventário Extrajudiciais - Lei 11.441/07,11,Embargos de Declaração,3,Embargos de Terceiro,2,Estatuto do Estrangeiro,1,Estatuto do Idoso,1,Exceção de Pré-Executividade - Objeção de Executividade,3,Execução Civil,17,Execução de Alimentos,1,Execução de Títulos Extrajudiciais,1,Execução de Títulos Extrajudiciais - Lei 11.382/06,20,Fichamentos,4,Habeas Data,1,Honorários Advocatícios,4,Intervenção de Terceiros,1,Juizados Especiais da Fazenda Pública,2,Juizados Especiais Estaduais,3,Jurisprudência,52,Lei de Execução Penal,4,Lei de Improbidade Administrativa,1,Lei de Licitações,2,Litispendência,2,Locação - Despejo,8,Mandado de Segurança,8,Miscelânea,13,Modelo de Ação de Despejo Por Falta de Pagamento de Alugueres e Denúncia Vazia c/c Cobrança - Locação Comercial,1,Modelo de Agravo Regimental - Agravo Interno,1,Modelo de Contestação,2,Modelo de Contra-Razões a Recurso Extraordinário,1,Modelo de Embargos de Declaração,1,Modelo de Inicial de Guarda de Menor c/c Alimentos com Liminar,1,Modelo de Mandado de Segurança,1,Modelo de Notificação - Denúncia Vazia - Locação Comercial,1,Modelo de Petição - Todos os Trabalhos Forenses,33,Modelo de Petição de Devolução de Prazo,1,Modelo de Petição Inicial de Ação de Imissão de Posse,1,Modelo de Petição Inicial de Ação Declaratória de Nulidade de Retificação de Registro de Imóvel,1,Modelo de Petição Inicial de Alimentos Gravídicos,1,Modelo de Reconvenção,1,Modelo de Recurso Especial,1,Modelo de Recurso Extraordinário,2,Modelos,6,Modelos de Agravo de Instrumento,2,Modelos de Apelação,1,Modelos de Inicial de Execução de Título Extrajudicial,1,Modelos de Petição de Parcelamento da Dívida - Art. 745-A do CPC,1,Novo CPC,10,Oposição,1,Procedimento Sumário,3,Processo Civil,128,Prova Final - TV Justiça,1,Querela Nullitatis,1,Recursos Repetitivos STJ - Art. 543-C - Lei 11.672/08,2,Reformas do CPC,72,Responsabilidade Civil,2,Resumos e Sumários,4,Saber Direito - TV Justiça,1,STF - Julgamentos em Vídeo - TV Justiça,71,Vídeo Aula,3,
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Direito Integral: Cessão de Crédito e Cessão do Direito à Execução ou À Ação Correspondente (v.g. Monitória, de Cobrança). Possibilidade de Cisão. Desmembramento da Legitimidade Ativa Ad Causam e da Titularidade do Direito Material Reclamado.
Cessão de Crédito e Cessão do Direito à Execução ou À Ação Correspondente (v.g. Monitória, de Cobrança). Possibilidade de Cisão. Desmembramento da Legitimidade Ativa Ad Causam e da Titularidade do Direito Material Reclamado.
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