Emenda Constitucional 66/2010. Divórcio. Extinção do Requisito da Separação Judicial ou de Fato. EC 66/10

Foi publicada, no D.O.U de 14/07, a emenda constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que extingue o requisito da separação judicial ou de fato para a realização do divórcio.

 

EC 66/2010 - Fim da Separação. Divórcio Direito. Constituição Federal.Decorre a EC 66/2010 da PEC 413/2005, do Deputado Antônio Carlos Biscaia. Como tramitassem na Câmara outras duas propostas – as de nº 22/1999 e 33/2007  - versando os mesmos institutos, foram todas reunidas e encaminhadas à Comissão especialmente criada para analisar a matéria.

 

As Propostas de Alteração do Instituto da Separação – Mitigação x Supressão do Requisito

 

Emenda Constitucional 66/2010 - PEC do Divórcio. Redações das Propostas. Quadro Comparativo.

A PEC 22/1999 cingia-se a mitigar o lapso temporal na hipótese de separação de fato, igualando-o ao interstício de 1 ano estabelecido para a separação judicial, vez que, segundo o Deputado Enio Bacci, autor da proposta, inexistia justificativa para a distinção. Já as PECs 413/2005 e 33/2007 – veiculadoras do modelo sufragado, com alterações no texto, pelo Parlamento – propunham a supressão do requisito da separação.

 

Audiências Públicas Realizadas Pela Comissão Encarregada da Análise das PECs sobre Separação e Divórcio

Os trabalhos da Comissão Especial encarregada de analisar as propostas estenderam-se por 6 reuniões[1]. Para firmar orientação sobre tema, promoveram os Parlamentares duas audiências públicas, em que se manifestaram representantes de diversos segmentos sociais. Clique nos links constantes das tabelas abaixo para ouvi-los.

 

Clique sobre os nomes dos oradores para ouvir os respectivos pronunciamentos.

1ª Audiência Pública – 10/10/07

2ª Audiência Pública – 17/10/07

A Favor

Contra

A Favor

Contra

IBDFAM - Dr. Rodrigo da Cunha Pereira

CNBB - Padre Jorge Eldo Lira Andrade

IBDFAM – Maria Berenice Dias

 

 

CNBB - Padre Jairo Grajalles

OAB – Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa

 

 

CNPB – Bispo Rodrigues

PGR – José Britto da Cunha Júnior

 

 

 

Centro Espírita André Luiz /DF – Adison do Amaral

 

 

Como se infere do exame das audiências públicas, a proposta intermediária, que abreviava o requisito temporal em se tratando de separação de fato, sem suprimir da Constituição Federal o instituto, não encontrou defensores. Ou bem se mantinha o texto ora revogado pela EC 66/2010, ou bem se abolia o requisito da separação – foi essa a equação resultante da oitiva da sociedade, e resolveu-a a Comissão optando pela segunda alternativa.

 

A Redação da PEC Aprovada Pela Comissão Especial – Disciplina Infraconstitucional do Divórcio

 

O texto enviado ao Plenário pela Comissão Especial diferia do primitivamente sugerido pelos autores das PECs, que acrescentavam a locução “consensual ou litigioso” ao divórcio. Reputou o relator da matéria, Deputado Joseph Marinho, excessiva a qualificação, e idôneo o plano infraconstitucional (expressamente consagrado pela expressão “na forma da lei”, depois também suprimida, no 2º Turno da votação pelo Plenário) para versar a matéria. Do relatório aprovado pela Comissão, transcreve-se:

 

A emenda constitucional a ser aprovada deve ater-se à enunciação do princípio de que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, na forma da lei".

 

Todo o arcabouço legal do instituto do divórcio, por sua vez, deverá ser disciplinado pela legislação infraconstitucional, inclusive no que se refere a questões como divórcio consensual e litigioso, e divórcio judicial e extrajudicial.

 

Emenda Constitucional 66/2010 - Quadros Comparativos.

A Constituição de 1988 foi bastante criticada em virtude de ser excessivamente detalhista, o que pode - e deve - ser agora evitado. Veja-se, a respeito, a lição do respeitado constitucionalista LUÍS ROBERTO BARROSO, no seu O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas:

 

"Na acidentada trajetória institucional do Estado brasileiro, o elevado número de Constituições - que conduz à média de uma a cada vinte anos - não diluiu sequer a quantidade de emendas e de remendos, de boa e má inspiração, que buscaram adaptá-las a um figurino cada vez mais disforme (...) Como proposta para assegurar maior estabilidade às Cartas constitucionais, ressurge, de tempos em tempos, a idéia de um texto sintético, com poucas disposições, concentradas basicamente na organização do Estado e na definição da competência dos poderes públicos."

 

A par disso, a disciplina do instituto do divórcio pela lei ordinária tornará mais ágil eventuais correções de rumo que se revelem necessárias com o passar do tempo, porquanto as mesmas poderão ser empreendidas pela via do projeto de lei, afastada a necessidade de novas alterações ao texto da própria Carta Política.

 

A Supressão da Expressão “Na Forma da Lei”, pelo Plenário da Câmara

 

Chegada a exposição a esse estágio, convém destacar os elementos até aqui coligidos. Ei-los:
Os textos primitivos das PECs empregavam a locução “consensual ou litigioso”, para qualificar o divórcio;
Suprimiu-a a Comissão Especial, ao argumento de que o plano adequado para versar o instituto seria o infraconstitucional (a que aludia a expressão “na forma da lei”).

 

O Plenário da Casa, ao examinar o texto aprovado pela Comissão Especial, entendeu, porém, que haveria de ser suprimida também a locução na “forma da lei”, por reputar que ela autorizaria o legislador ordinário a manter ou mesmo a ampliar os lapsos temporais que com a extinção da separação se pretendia abolir. No 1º Turno da Votação, consignou o Deputado Miro Teixeira:

 

O SR. MIRO TEIXEIRA  - Sr. Presidente, quero a atenção de VExa. porque é uma decisão.

 

Diz o § 6º do art. 226:

 

"O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada a separação de fato por mais de dois anos".

 

Então, a norma constitucional já baliza o que deve e o que pode conter a lei, que não pode ser restritiva em relação ao dispositivo constitucional, claro.

 

O novo texto é perigoso, Presidente. Segundo ele, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio na forma lei. Eliminados aqueles balizamentos mínimos ou máximos do texto atual, a lei pode até estabelecer um prazo maior. Em tese, pode.

 

Então, o que imagino é que, no segundo turno de votação, teremos a possibilidade de suprimir o "na forma da lei", porque o texto se aplica por si só: pode existir o divórcio - e ponto final.

 

Por força dessa ponderação, apresentou a bancada do Partido dos Trabalhadores, no 2º Turno, requerimento de destaque para votação em separado da expressão, que acabou suprimida do texto enviado ao Senado.

 

Separação Judicial – Eliminação do Requisito x Fim do Instituto

 

O advento da EC 66/10 suscitou a questão de saber se a alteração do texto constitucional importou apenas na eliminação do requisito da separação judicial para a obtenção do divórcio, ou se significou também o fim mesmo do instituto, e a consequente revogação das normas que o disciplinam. No plano da mens legislatoris, afigura-se correta a segunda alternativa. Da justificativa da PEC 413/2005, transcreve-se:

 

Não mais se justifica a sobrevivência da separação judicial, em que se converteu o antigo desquite. Criou-se, desde 1977, com o advento da legislação do divórcio, uma duplicidade artificial entre dissolução da sociedade conjugal e dissolução do casamento, como solução de compromisso entre divorcistas e antidivorcistas, o que não mais se sustenta.

 

Impõe-se a unificação no divórcio de todas as hipóteses de separação dos cônjuges, sejam litigiosos ou consensuais. A Submissão a dois processos judiciais (separação judicial e divórcio por conversão) resulta em acréscimos de despesas para o casal, além de prolongar sofrimentos evitáveis.

 

Levantamentos feitos das separações judiciais demonstram que a grande maioria dos processos são iniciados ou concluídos amigavelmente, sendo insignificantes os que resultaram em julgamentos de causas culposas imputáveis ao cônjuge vencido. Por outro lado, a preferência dos casais é nitidamente para o divórcio que apenas prevê a causa objetiva da separação de fato, sem imiscuir-se nos dramas íntimos; Afinal, qual o interesse público relevante em se investigar a causa do desaparecimento do afeto ou do desamor?

 

O que importa é que a lei regule os efeitos jurídicos da separação, quando o casal não se entender amigavelmente, máxime em relação à guarda dos filhos, aos alimentos e ao patrimônio familiar. Para tal, não é necessário que haja dois processos judiciais, bastando o divórcio amigável ou judicial.

 

E do relatório aprovado pela Comissão Especial, colhe-se:

 

Com efeito, se é verdade que não se sustenta a diferenciação, quanto aos prazos, entre a separação judicial e a separação de fato, tendo em vista a obtenção do divórcio, é verdade ainda mais cristalina que o próprio instituto da separação não se sustenta mais no ordenamento jurídico pátrio.

 

Para esta relatoria, salta aos olhos que os representantes da advocacia, do Poder Judiciário e do Ministério Público foram unânimes em afirmar que o instituto da separação judicial deve ser suprimido do direito brasileiro.

 

Cabe, agora, aos representantes do povo, ao Poder Legislativo, tornar a legislação brasileira sobre direito de família consentânea com a realidade de seu tempo, avançando no caminho da abolição do instituto da separação entre nós.

 

A Discussão no Senado Federal

 

Uma vez que o Senado apenas aprovou, sem modificações, o texto da emenda constitucional 66/2010, não há o que destacar da tramitação da PEC naquela Casa. Ainda assim, reproduz-se, no fim da página, a discussão travada no Plenário e o áudio da deliberação[2].


Leia o texto publicado em 24/08/10 a respeito das divergências dos colégios notariais do RS, SP e RS sobre o instituto da separação após a edição da EC 66/2010.

 

Notas


[1] Reuniões da Comissão Especial encarregada de emitir parecer a respeito das PECs sobre separação e divórcio:

Clique Sobre os Links Para Acessar os Arquivos de Áudio das Reuniões

Data

Objeto

29/08/2007

Eleição do Presidente e do Vice

 

 

05/09/2007

Eleição dos Vices e Apreciação de Requerimentos

 

 

26/09/2007

Apreciação de Requerimento Para a Realização de Audiências Públicas

 

 

10/10/2007

1ª Audiência Pública – IBDFAM, CNBB e CNPB

 

 

17/10/2007

2ª Audiência Pública – IBDFAM, OAB, PGR e Centro Espírita André Luiz/DF 

 

 

21/11/2007

Apresentação, Discussão e Votação do Relatório Favorável à Extinção do Requisito da Separação para a obtenção do Divórcio


[2] Senado Federal

 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 28, DE 2009

Votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 28, de 2009 (nº 413/2005, na Câmara dos Deputados, tendo como primeiro signatário o Deputado Antonio Carlos Biscaia), que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação do fato por mais de dois anos.


Parecer favorável, sob nº 863, de 2009, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Demóstenes Torres.


Passa-se à votação.


Solicito à Secretaria que faça a devida abertura do painel.


Os Srs. Líderes já podem orientar suas bancadas.


O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM – GO) – Sr. Presidente, pela ordem.


O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Com a palavra o Senador Demóstenes.


O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM – GO. Para encaminhar a votação. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, esta é a chamada PEC do Divórcio Direto, de que tive a oportunidade de ser o relator na Comissão de Constituição e Justiça. O que é esta PEC? Hoje, para a pessoa se divorciar, ou ela tem que fazer a separação judicial quando tem um ano de casado, e deixar transcorrer mais um ano para fazer o divórcio, ou então estar separado de fato há mais de dois anos para fazer o divórcio. Com isso, com esta PEC, o divórcio já pode ser feito a qualquer tempo, como acontece em qualquer lugar do mundo. Como foi apelidada aqui, é a PEC do Amor, ou seja, casou, no outro dia pode fazer o divórcio, acabando com todo esse tempo e todo o interstício.


O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB – RR) – Sr. Presidente, só para corrigir: é a PEC do Amor, Sr. Presidente, e não a PEC do Divórcio, porque possibilita casar de novo e amar mais ainda, Sr. Presidente.


O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Sr. Presidente.


O SR. JOSÉ AGRIPINO (DEM – RN) – Sr. Presidente, pela ordem.


O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Senador Crivella. Logo após, Senador José Agripino.


O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ. Para encaminhar a votação. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um apelo aos meus colegas, ao espírito, à tradição, à ponderação dos Senadores.
Nós somos aqui... Senador Arthur Virgílio, V. Exª também é pai. Nós temos filhas, e eu me coloco aqui na situação de um pai. Se, amanhã, nossas filhas, num momento de conflito no lar, sob a insegurança deste projeto que vamos votar agora, estiverem na condição de terem seus lares, seus casamentos destituídos, sem qualquer tempo para que haja, Sr. Presidente – e o Constituinte foi sábio neste momento –, espaço para a conciliação, ainda que seja de seis meses, para que o casal possa repensar a atitude. Se, na intempestividade, no momento em que a controvérsia fale mais alto, se dissolver o casamento de um dia para o outro, nós estamos colocando as mulheres, que são a parte mais frágil no casamento, a meu ver, Sr. Presidente, numa situação de instabilidade e de insegurança.
Eu sei que o Senado Federal – e aqui reina o espírito da ponderação, do equilíbrio – há de encontrar um caminho melhor, até porque, como está escrita esta PEC, o casamento poderá ser dissolvido pelo divórcio, nós não temos figura de divórcio consensual e litigioso. Isso, então, vai trazer confusão no ordenamento jurídico, porque há, no Código Civil, diversas situações em que a dissolução do casamento ou da sociedade conjugal pode ser feita de maneira consensual ou litigiosa.
Então, eu acho que é apressado, eu acho que é afoito. Eu voto contra, Sr. Presidente, e encaminho o voto contra. Acho que isso não vai ser a PEC do Amor; pelo contrário, isso vai ser a PEC do Desamor. É no dia seguinte, é na conversa, é uma semana depois, é pensando melhor que o casal pode descobrir o melhor caminho, que é o da conciliação, manter o lar, manter a família.
Então, faço aqui, Sr. Presidente, esse apelo. Eu acho que estamos colocando, sobretudo as esposas, em uma situação de insegurança, aprovando a dissolução do casamento de maneira tão rápida, de um dia para outro, sem chance de se pensar, de se tomar um outro caminho.
Sr. Presidente, esse é o meu encaminhamento, essa é a minha opinião.


O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Vou abrir o painel.


O SR. JOSÉ AGRIPINO (DEM – RN) – Sr. Presidente, pela ordem.


O SR. MÁRIO COUTO (PSDB – PA) – Sr. Presidente.


O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Com a palavra o Senador José Agripino. Logo após V. Exª.


O SR. MÁRIO COUTO (PSDB – PA) – Só quero...


O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Logo após V. Exª.

 


O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB – AM) – Sr. Presidente, peço a palavra.


O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Tem a palavra o Senador Arthur Virgílio.


O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB – AM. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, antes de V. Exª abrir o painel, gostaria de tecer breves considerações sobre essa PEC, que, ao meu ver, regulariza muito mais facilmente uniões pós-divórcios, legitima essas uniões. Não há por que esperar um ano. O divórcio foi uma grande conquista de um grande brasileiro chamado Nelson Carneiro, que, durante sua passagem pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, praticamente reformulou toda a legislação de família deste País. O Senador Nelson Carneiro deixou esse belo exemplo e, hoje, é secundado por outro baiano ilustre, que é o Deputado Sérgio Carneiro – a coincidência do sobrenome é muito feliz –, com uma PEC que obterá, sem dúvida, a consagração do Senado. Essa Proposta será recebida muito felizmente, com muita felicidade, por pessoas que querem casar, que querem legitimar suas situações, que entendem que a nova oportunidade deve ser dada de maneira muito clara, num País onde quem quer que seja não é obrigado a tomar qualquer atitude e pode perfeitamente viver junto com outra pessoa, com o mesmo amor, com a mesma legitimidade.
A legislação brasileira ampara, inclusive, quem opta pela união estável, mas a ideia de dar oportunidades a casamento imediato a quem de fato entende, no seu livre arbítrio, que é para casar imediatamente após o divórcio é muito feliz, e fico muito honrado de ter sido quem propôs a inclusão disso na pauta da reunião dos Líderes. Essa foi uma proposta minha. Entendo que deveria mesmo fazer essa homenagem a quem quer começar uma vida nova. Sem dúvida, o Parlamentar que teve a ideia da PEC foi o Deputado Sérgio Carneiro, que, aliás, é filho do nosso querido colega Senador João Durval.
Muito obrigado, Sr. Presidente.


O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB – MG) – Sr. Presidente, peço a palavra.


O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Concedo a palavra ao Senador Eduardo Azeredo.


O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB – MG. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, anteriormente, eu até tinha pedido que essa PEC fosse reavaliada, com o temor de uma certa banalização da questão do casamento, mas, posteriormente, por meio de informações que chegaram ao meu gabinete – que chegaram a mim, pessoalmente –, eu me convenci de que a PEC realmente tem todo o sentido e de que não será a existência de um prazo mínimo que poderá levar à manutenção de casamentos. Por isso, retirei meu requerimento, que foi até o mês de setembro para uma nova análise, e, portanto, meu voto é bem convicto da importância dessa PEC.


O SR. EFRAIM MORAIS (DEM – PB) – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.


O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Tem a palavra o Senador Efraim.


O SR. EFRAIM MORAIS (DEM – PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, solicito a V. Exª que abra o painel. Todo mundo aqui está querendo votar essa matéria por unanimidade, para que possa votar outra, senão vai cair o quórum. Vamos agilizar, Sr. Presidente. V. Exª está indo muito bem.


O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Tem a palavra o Senador Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, faço um apelo aos Senadores do PMDB que estão em outras dependências da Casa, para que, por favor, venham ao plenário. Estamos votando matérias importantes, de interesse do País. E a recomendação da Bancada, Sr. Presidente, com relação a essa matéria, é o voto “sim”, favorável, portanto, à sua aprovação.


O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – O encaminhamento do PMDB é pelo voto “sim”.
Se os Líderes concordarem, vamos abrir o painel.


A SRª KÁTIA ABREU (DEM – TO) – Sr. Presidente, peço a palavra para justificar.


O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Tem a palavra a Senadora Kátia Abreu.


A SRª KÁTIA ABREU (DEM – TO. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, nas votações anteriores, votei com a orientação do Partido. Obrigada.


O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Senadora Kátia Abreu, a solicitação de V. Exª será atendida na forma do Regimento.
Consulto as Lideranças...


O SR. JOSÉ AGRIPINO (DEM – RN) – Sr. Presidente, o Democratas recomenda o voto “sim” à matéria da PEC do Divórcio. O voto é “sim”.


O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – O Democratas vota “sim”.


Solicito à Secretaria da Mesa a abertura do painel.
Solicito a presença dos Senadores, estamos votando PEC que exige quórum qualificado.(Pausa.)
Ninguém mais votará? O painel será aberto.


O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR – ES) – Sr. Presidente.


O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Senador Magno Malta. Senador Magno Malta. O painel será aberto. (Pausa.)


O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Tem que votar “Sim” ou “Não”.
O painel não foi aberto, ainda. (Pausa.)


O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB – GO) – Encerrada a votação, o painel será aberto.


Vou proclamar o resultado.
Votaram SIM 54 Srs. Senadores; e NÃO, 3.
Houve duas abstenções.
Total de votos: 59.
A PEC foi aprovada em primeiro turno.

 

 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 28, DE 2009

 

Votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 28, de 2009 (nº 413/2005, na Câmara dos Deputados, tendo como primeiro signatário o Deputado Antonio Carlos Biscaia), que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.


Parecer favorável, sob nº 863, de 2009, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Demóstenes Torres.


Votação da proposta, em segundo turno.


O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB – RR) – Sr. Presidente, pela ordem. Nós vamos retirar esta PEC, o segundo turno.


O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM – GO) – Por quê?


O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB – RR) – O quórum está muito baixo. Nós vamos retirar a PEC.


O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM – GO) – Não. Vamos votar, vamos votar a PEC. Esta PEC está aguardando...


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – O quórum não está baixo não. Foram 56 na última votação.


O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM – GO) – Olha, há muito tempo, o Instituto Brasileiro de Direito de Família vem reclamando para que possamos votar esta PEC. Vamos votar!


O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB – RR) – Está bom. Se é um apelo de todos, nós vamos votar a PEC.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Vamos votar.
Votação da proposta, em segundo turno. O painel está aberto.


O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB – AM) – Sr. Presidente, pela ordem.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Convidamos as Srªs e os Srs. Senadores e os Líderes que convoquem todos para que tenhamos número.


O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB – AM) – Sr. Presidente, faço uma sugestão a V. Exª...


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Pois não.


O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB – AM) – ...ao mesmo tempo em que convoco os Senadores do PSDB para estarem presentes a esta bateria de votação. Sugiro que V. Exª ceda a palavra aos oradores que a solicitarem, durante o processo de votação, não atrasando o processo de votação.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Exatamente. Vamos seguir o posicionamento do Líder do PSDB.


O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB – AM) – Inflexivelmente nisso. Obrigado.


O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM – BA) – Também pediria...


O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM – GO) – Pela ordem, Sr. Presidente.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Quem quiser usar da palavra para discutir agora...


O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Pela ordem, Sr. Presidente.


O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM – BA) – Sr. Presidente, pediria que os Senadores do Democratas também comparecessem para votar esta PEC.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – O Senador Demóstenes Torres foi o primeiro.
Senador Demóstenes Torres.


O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM – GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, fui Relator desta PEC. É uma PEC muito simples e muito importante. O que acontece? Hoje a pessoa casa. Ela, para fazer o divórcio direto, tem que estar separada por dois anos. Caso contrário, tem que fazer o que se chama de separação judicial ou, se tiver acordo, pode ir até em cartório e fazer essa separação. Tem que fazer o quê? Tem que gastar dinheiro com advogado, custas processuais, etc. O que essa PEC está fazendo? Suprimindo essa etapa da separação judicial. A pessoa casou e, se quer se separar, se quer se divorciar no outro dia, divorcia-se; se quiser casar no dia seguinte com a mesma pessoa, case-se. É o que acontece no mundo inteiro. Não há sentido manter unidas por um tempo pessoas que não querem ficar juntas.
Então, o Instituto Brasileiro do Direito de Família... Da mesma forma como aprovamos hoje a alienação parental, como já aprovamos uma série de medidas em favor da própria família, para que quem quer permanecer casado, fique; mas quem quer divorciar que também tenha o direito de fazê-lo sem o óbice, lembrando que os requisitos de hoje são os mesmos de 1977, quando foi instituído o divórcio no Brasil. Só que os tempos mudaram. O que era um grande avanço para aquela época, hoje, é um empecilho.
Daí por que meu parecer foi favorável, e recomendo aos Srs. Senadores que votemos a favor, para que o Brasil tenha uma legislação como o resto do mundo. Ou seja, o divórcio direto, sem a necessidade de interstício, sem uma separação no meio, quando advogados ganham dinheiro, e os casais gastam os seus recursos com custas processuais, emolumentos diversos, e, com isso, possamos finalmente ter o divórcio conforme ele é. Ou seja, se a pessoa não quer permanecer casada, não é a lei que vai obrigar que ela assim permaneça.


O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Sr. Presidente...


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Acabamos de ouvir o
Relator Demóstenes.
Pela ordem, o Senador Fernando Collor.
Estou fazendo aqui a inscrição. Em seguida, usará da palavra o Senador Marcelo Crivellla.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Fernando Collor.


O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu pediria a V. Exª que fizesse constar em Ata o meu voto favorável na PEC nº 14, referente ao Fundo de Combate à Pobreza; na PEC nº 42, que é a PEC da Juventude; e na PEC 51, que considera o cerrado e a caatinga como patrimônio nacional.
É o pedido que faço a V. Exª.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – V. Exª será atendido.


O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB – AL) – Obrigado, Sr. Presidente.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Drª Secretária Cláudia Lyra, a solicitação do Senador para que sejam considerados os votos favoráveis nas PECs que votamos anteriormente.
Agora, pela ordem, o Senador Marcelo Crivella.


O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Sr. Presidente, tenho restrições a esta PEC, porque ela banaliza a instituição mais sagrada da sociedade brasileira, a instituição do casamento.
Quando nós retiramos o interstício, nós fazemos com que os casais, apressadamente, às vezes até, Sr. Presidente, para mostrar que já têm outro parceiro e até em questão de vingança, tomem novamente uma atitude de se casarem precipitadamente; aliás, já estão indo para a separação porque fizeram um casamento precipitado. E aí, Sr. Presidente, vai ser uma coisa de casa e descasa, casa e descasa, que eu não sei de que maneira isso vai contribuir para a nossa nacionalidade.
É verdade que vários países já adotaram. Mas vários países já voltaram atrás porque isso acaba enfraquecendo a instituição do casamento. As pessoas se separam e 24 horas depois já estão casadas novamente.
O Brasil, neste momento em que nós temos o Bolsa Família, em que nós temos o Minha Casa, Minha Vida, está tentando fortalecer a instituição do casamento. Seria, Sr. Presidente, uma temeridade votarmos essa lei. Aliás, há um pedido da CNBB – Conselho Nacional dos Bispos do Brasil – para que não votássemos isso. É também consenso de todos os evangélicos de que isso enfraquece a família e o casamento.
Lamento, Sr. Presidente. Estou vendo que já vai se alcançar o quórum, mas é uma precipitação. O Senado Federal não devia acolher esta, eu diria, temeridade. Esta PEC que vem dos Deputados, foi votada pelos Deputados, mas sem que eles tivessem enxergado o completo alcance desta lei. Estamos votando aqui um assunto que devia ser mais bem estudado, mais bem ponderado, em favor da família brasileira.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC-PI) – Convocamos todos os Senadores e Senadoras na Casa. Na votação anterior, deu 56. Está acusando agora 49. Então, nós pedimos aos Líderes que convoquem os seus liderados. A última votação tinha presentes 56, agora só tem 50.


O SR. RENATO CASAGRANDE (Bloco/PSB-ES.) – Sr. Presidente, pela ordem.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC-PI) – Pela ordem, o senador Casagrande.


O SR. RENATO CASAGRANDE (Bloco/PSB-ES. Pela ordem. Sem revisão do orador. ) – Só para justificar, Sr. Presidente, três votações em que eu não tive oportunidade de votar. Eu quero fazer a justificativa: se aqui estivesse votaria de acordo com o meu partido o item nº 12, o item nº 13 e a votação do Embaixador Washington Luiz Neto, da Embaixada da Bulgária, Sr. Presidente.
Muito obrigado.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – V. Exª será atendido.
Drª Cláudia Lyra, vamos atender à solicitação do Senador Casagrande.
E chamamos a atenção para os Líderes. Na última votação, tivemos 56 votantes. Então, voluntariamente, a decisão é que eles querem lavar a mão.


O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB – RR.) – Vamos aguardar mais um pouco, Sr. Presidente.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Então, vamos aguardar mais um pouco. Os Senadores estão dando de Pilatos.


Tivemos a tese do Senador Demóstenes Torres, jurista consagrado e que é o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça. E tivemos o Senador teologista Marcelo Crivella.
Cinqüenta e dois. Eu não estou omisso. É porque o Presidente não vota.


O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM – BA) – Sr. Presidente, pela ordem.

 

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Tem a palavra V. Exª pela ordem.


O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM-BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu pediria que os Senadores do Democratas comparecessem ao plenário para votar esta PEC nº 28. Solicito a presença dos Senadores da Bancada dos Democratas.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Nós colocamos porque havia a consciência de que iriam votar 56 Senadores.


O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES – Sr. Presidente, pela ordem.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Pela ordem, Antonio Carlos Valadares.


O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu gostaria de fazer uma correção que eu considero justa. Quando eu fiz uma reclamação sobre a não votação ou a inclusão da PEC dos Jornalistas, ficou mais do que claro que eu estava contrariado. Por isso que eu não fui muito transparente no que eu queria dizer. O que eu queria dizer é que os Líderes que assinaram a prioridade da PEC dos Jornalistas não poderiam retroagir, do contrário, seria uma desmoralização para eles.
Mas não procurei, em nenhum momento, atingir a figura do Presidente José Sarney, que, no estabelecimento da fixação de qualquer pauta, ouve sempre as Lideranças. Então, quero eximir de qualquer responsabilidade nesta questão a figura do Presidente José Sarney, que agiu corretamente. Agora eu espero que os Líderes, alguns dos quais já se pronunciaram, inclusive o Senador Arthur Virgílio, confirmem o que assinaram ontem, o que votaram ontem, favoravelmente à PEC dos Jornalistas, para que ela hoje constasse da pauta de votações.
Então, Presidente , aproveitando o ensejo, esta PEC nº 28...


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC. PI) – Está bem.
Senador Pedro Simon, falta um voto.


O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/ PSB – SE) – ... a PEC de número 28 já está em segundo turno, quando a PEC dos Jornalistas entrar, todo mundo já foi embora. Então ...


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC. PI) – Senador Pedro Simon, falta um voto.


O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/ PSB – SE) – Eu gostaria que ela fosse incluída imediatamente entre as propostas para a votação.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC. PI) – Senador Antonio Carlos Valadares está tudo esclarecido?
O livro O Pequeno Príncipe, de Antoine Saint-Exupéry diz: “A linguagem é uma fonte de desentendimento”. Não é?
Está vendo, Presidente Sarney? Antoine Saint-Exupéry em O Pequeno Príncipe: “A linguagem é uma fonte de desentendimento”. Foi esclarecido e V. Exª merece todo o respeito e o aplauso de todos nós e da Nação brasileira.


O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Sr. Presidente, eu gostaria que V. Exª incluísse logo a PEC dos Jornalistas, porque esta aqui, por exemplo, já esta em segundo turno, e a nossa vai entrar ainda em primeiro.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Olhai a Bandeira, Ordem e Progresso. Vamos seguindo aqui na ordem.
Olha a Bandeira ali: Ordem e Progresso.
O seguinte: vamos abrir o painel porque tinha 56 e temos 55, porque o Pedro Simon não vai votar.
Então, abrir o painel, é o mesmo número.
Ah, tem mais dois. Então, vamos aguardar.


O SR. VALTER PEREIRA (PMDB – MS) – Sr. Presidente, pela ordem.


O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB – AM) – Sr. Presidente, vamos abrir o painel. O quórum é este. Não tem mais do que isso na Casa.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Vai votar Senadora Rosalba Ciarlini?


A SRA. ROSALBA CIARLINI (DEM – RN) – Vou votar e o meu voto é “sim”.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC – PI) – Um a mais com o voto da Rosalba.
Tem mais alguém que quer votar oral aqui?


O SR. VALTER PEREIRA (PMDB – MS) – Eu gostaria, pela ordem, apenas de fazer um comentário, mas não quero prejudicar a votação. Como eu acho que a prioridade é a votação, portanto V. Exª tem a liberdade de abrir o painel.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) – Vamos abrir o painel.
Votaram SIM 48, mais a Rosalba: 49.
Aprovada.
Foram 4 votos NÃO e três abstenções.


O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Sr. Presidente.


A SRª ROSALBA CIARLINI (DEM - RN) – O meu voto foi decisivo.


O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Sr. Presidente, cabe recurso.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) – Aprovada a proposta, a Presidência tomará as providências necessárias para a promulgação da emenda constitucional.


O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) – Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.


O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Sr. Presidente, eu quero anunciar que vou recorrer à CCJ.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) – É claro.


O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Sr. Presidente, vou recorrer à CCJ, porque a votação aqui mostrou que não há um consenso na Casa. Há, sim, divergências. Vou recorrer à CCJ.


O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) – V. Exª faça e vai cair nas mãos de Demóstenes Torres, o Relator e Presidente da CCJ.


O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Quarenta e oito votos não são 49. Vou recorrer à CCJ.

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