Código de Processo Civil Comentado com Remissões e Notas Comparativas ao Projeto de Novo CPC – José Miguel Garcia Medina

Livro do Professor José Miguel Garcia Medina. Código de Processo Civil Comentado com remissões e notas comparativas ao projeto de novo CPC  Livro: Código de Processo Civil Comentado com remissões e notas comparativas ao projeto de Novo CPC
Autor: José Miguel Garcia Medina
Páginas: 1.214
Editora: Revista dos Tribunais.
Edição: 1
Ano: 2011

 

A ingente tarefa de comentar em um único volume todos os artigos de um Código tão extenso quanto o de Processo Civil assemelha-se à missão de elaborar um mapa rodoviário continental em escala reduzida o bastante para ser levado a toda parte, mas grande o suficiente para permitir a quem o consulte informar-se prontamente sobre a região em que se encontra e identificar, se necessário, o trajeto que o levará com segurança ao destino desejado. Como o território processual é acidentado por graves e frequentes divergências jurisprudenciais e doutrinárias, também haverá de demarcá-las o cartógrafo, sob pena de jamais chegar quem tenha de percorrê-lo ao destino pretendido. Para não dar senão um exemplo dessa ordem de vicissitudes, muitas impugnações de direito estrito perecem diariamente nas precárias vias recursais esburacadas por óbices jurisprudenciais “ilegítimos”, e não poucas escapariam a essa sorte se quem as redigisse consultasse de antemão um guia que sinalizasse com precisão os trechos perigosos do itinerário a ser trilhado. O número de insurgências não admitidas pelos Tribunais Superiores, assim como o de acidentes em rodovias, seria, com efeito, bastante reduzido, num e noutro caso, se as devidas cautelas fossem observadas pelos que interpõem as primeiras[a] e transitam pelas últimas. A cada morte trágica e a cada julgamento injusto em matéria procedimental se proclama, com razão, deverem os Governos conservar as estradas, e as altas Cortes observar princípios como o da instrumentalidade e o da fungibilidade, mas a ninguém, espera-se, ocorrerá a má ideia de apostar a própria integridade física, ou o bem da vida postulado pelo jurisdicionado, no cumprimento dessas obrigações. Há, reconheça-se, magistrados e administradores que delas se desincumbem com louvor, mas nem de longe são maioria, no-lo comprovam as estatísticas de acidentes rodoviários e de recursos inadmitidos por exigências descabidas. (Não faltam ainda, é certo, condutores - de veículos e de causas - inteiramente despreparados para o exercício dos seus misteres, mas isso é assunto para outra ocasião.)

 

1) O Caráter “Prático” da Obra

Existirá sempre quem deseje ou necessite inteirar-se dos mapas de outros países (i.e. o direito comparado) e épocas (v.g. o direito romano) - e eles são encontradiços nas teses acadêmicas vertidas em livros e nos Comentários redigidos em vários volumes – mas, parece lícito supor, não será esse em regra o interesse imediato dos que se valham (seria talvez mais acertado escrever “se socorram”) de um trabalho como o ora analisado. Quem o consultar, é de se crer, geralmente estará em busca de informações sobre um problema concreto que se lhe tenha apresentado no dia-a-dia do foro ou da vida acadêmica. Este advogado, premido por um prazo recursal, quererá certificar-se dos requisitos de admissibilidade da impugnação a ser interposta, para assegurar o seu conhecimento; aquele Desembargador vogal, surpreendido durante a sessão de julgamento por determinada questão processual (CPC, 458,II) que desde há muito não tem de estudar e resolver, esforçar-se-á por atualizar-se sobre ela enquanto o relator profere seu voto, ou o recorrente realiza a sua sustentação oral, a fim de evitar ter de pedir vistas dos autos e postergar a prestação jurisdicional. Certo acadêmico, restrito a uma biblioteca universitária com poucas obras, quiçá nenhuma delas atualizada, desejará, nos limites permitidos por sua parca receita mensal, obter um guia que possa ter consigo a todo momento, inclusive em sala de aula, e complemente com o presente estado da questão na doutrina e na jurisprudência os textos eminentemente teóricos dos manuais a cujas edições, usualmente antigas, tem acesso. A estes consultará, v.g., quando lhe for solicitado discorrer com minudência sobre as teorias existentes acerca do direito de ação[1] – tema pouco suscetível a sofrer inovações que tornem obsoletas as edições pretéritas dos manuais consagrados; àquele recorrerá, v.g.,  ao lhe ser exigido descobrir se existe modo de o STJ controlar as decisões proferidas pelos juizados estaduais da lei 9.099/95, uma vez que contra elas não cabe recurso especial[2] – assunto sujeito a mutações cuja investigação demanda a consulta a obras atualizadas e em cujo escopo se inclua a preocupação com a jurisprudência. O próprio escritor ressalta o caráter prático de seus comentários, nos seguintes termos:

 

Procurou-se dar a este trabalho contornos eminentemente práticos. Mas não se trata de prática como a realização, destituída de significado, de um amontoado de atos processuais. Talvez a palavra que melhor explique o fenômeno de que desejamos tratar seja práxis, no sentido de prática reflexiva.

 

1.1) Exposição Sintética do Tema. Formulação e Avaliação do Estado da Questão na Doutrina e na Jurisprudência.

Feitas essas considerações, melhor que proclamar em abstrato os méritos e os eventuais defeitos do livro, é verificar, concretamente  -- ou “na prática” -- em que medida ele atende à ordem de necessidades indicada acima. Ante a impossibilidade da análise, nesta sede, dos comentários a todos os preceitos do Código, avaliou-se, à guisa de amostra, como se houve o autor ao expor de maneira concisa um tema que versara minudente e brilhantemente em sede monográfica: o prequestionamento[3].

 

Mapa Mental e Fluxograma da Obra Prequestionamento e Repercussão Geral, de José Miguel Garcia Medina.

Do cotejo entre os dois supramencionados trabalhos – i.e. a obra dedicada apenas ao estudo do prequestionamento e os Comentários a todo o CPC –, resulta a constatação de que o tratamento dado à matéria neste último, embora conciso, é suficiente para permitir a quem tenha, v.g., de interpor um recurso de direito estrito, julgá-lo no órgão Ad Quem, pronunciar-se quanto à sua admissibilidade na instância recorrida ou versá-lo em trabalhos acadêmicos, desincumbir-se de sua tarefa, em boa parte dos casos apenas mediante a leitura do compêndio; as especificidades nele não minudenciadas, registre-se, são encontradiças na bibliografia indicada pelo autor. Dos pontos destacados no quadro ao lado, apenas (i) a (absurda) necessidade de se prequestionar o tema colocado e resolvido pela vez primeira no julgamento do recurso pelo órgão a quo[3-a] e (ii) a possível tendência de flexibilização do requisito quando a decisão contrariar jurisprudência pacífica no STJ[4] não foram – e nem seria de se exigir que este último o fosse - explicitamente abordados. Todos os demais receberam apreciação sintética, embora nem sempre feita expressamente sob o ângulo do “prequestionamento”, razão por que não foram alocados em tópicos que mencionem tal vocábulo em seus títulos[5].

 

2) Remissões e Notas Comparativas ao Projeto de Novo Código de Processo Civil

Talvez não seja acertada (felizmente!) a suposição de que a obra atrairá sobretudo leitores interessados na resolução imediata de problemas práticos. Além do exemplar utilizado na elaboração do presente texto, dois outros foram vendidos na mesma tarde, todos a pessoas estimuladas pelas remissões ao Projeto de novo CPC. Se este é de fato um atrativo à grande maioria do público, ou somente àquele minoritário estrato habituado a visitar frequentemente livrarias, eis algo que não se pode e nem se precisa agora elucidar. Para os fins deste trabalho importa consignar que, além do mapeamento preciso das atuais vias procedimentais, apresentam-se ao leitor também aquelas projetadas pelos engenheiros incumbidos da elaboração do anteprojeto de Novo Código (com as modificações que lhes deu o Senado), entre os quais figura, consigne-se, o próprio autor.

 

José Miguel Garcia Medina - Código de Processo Civil Comentado, com Remissões e Notas comparativas ao Projeto de Novo CPC

Submetendo-se a exame os mesmos trechos utilizados anteriormente[6], conclui-se haver sido bastante feliz o modo de apresentação dos dispositivos arquitetados pelos artífices do Projeto. Em vez de simplesmente alocá-los nas seções dedicadas aos preceitos que no Código em vigor lhes correspondem, antecede-os, quando existente, a exposição do problema a que visam solucionar. Os Comentários ao CPC/73 fornecem ao leitor, assim, também a chave para compreender a razão das alterações propostas. Tome-se como exemplo o excerto dedicado à ominosa intempestividade fundada na “prematuridade” da interposição de recurso. Descreve precisamente o autor este perigoso território de lege lata - inclusive apontando o risco de não se recorrer devido à notícia da interposição de embargos de declaração por outrem - para só ao final indicar a modificação engendrada pelos juristas encarregados da elaboração do agora projeto de Novo CPC, levando o estudioso a inferir, naturalmente, a finalidade da possível inovação.

 

3) Indicação da Bibliografia Recomendada Ao Aprofundamento dos Estudos

 

Uma das funções do estudioso profissional, obrigado por seu ofício a examinar tudo quanto seja relativo ao setor do conhecimento a que se dedica, consiste em identificar, na acachapante massa de trabalhos diuturamente publicados sob a forma de teses, artigos e livros, (a) os que, por sua completude, espelhem com precisão o status quaestionis do problema sobre que versam e; (b) os que por, sua originalidade, contribuam de maneira inédita para compreendê-lo e solucioná-lo. Discerni-los dos demais é tarefa que não precisa e no mais das vezes nem mesmo pode o operador jurídico que não exerça atividades acadêmicas realizar. Dele é de se esperar (ou melhor, de se exigir!) “apenas” o estudo das obras que atendam a um ou a ambos os requisitos  acima, e bem se vê que esta tarefa depende de saber quais são elas. Os Comentários permitem ao leitor identificá-las.

 

4) Outras Considerações

 

4.1) Inexistência de Índice Alfabético-Remissivo

 

Se, como se viu acima, levou o autor a bom termo a ingente tarefa que se dispôs a realizar, claudicou a editora na parte que do empreendimento lhe cabia executar. Uma vez que, parece lícito presumir, não se destina o livro a ser  consultado apenas no conforto da mesa de trabalho ou de estudo do leitor, sob condições que lhe permitam examiná-lo com vagar, mas visa também a poder ser empregado nos palcos em que se travam as batalhas do dia-a-dia do foro (v.g. as salas de audiência e de julgamento), a falta de um índice alfabético-remissivo limita a sua valia neste último caso ao operador jurídico familiarizado o bastante com o CPC ao ponto de poder localizar, rapidamente e sem recorrer a outras fontes de informação (v.g. o Google), a seção em que se encontram os comentários relativos à questão surgida durante a contenda. Quando, por exemplo, no segundo dia de uma audiência de instrução e julgamento, que a princípio seria dedicado à mera oitiva de testemunhas cujos depoimentos não se pôde colher, devido ao adiantado da hora, na data anterior, o adversário surpreendentemente alega a suspeição ou o impedimento do perito signatário de laudo colacionado aos autos no primeiro dia do evento -- talvez até mesmo somente para desestabilizar e distrair o seu oponente com vistas a impossibilitá-lo de perceber incongruências nas respostas das testemunhas que serão ouvidas em seguida e de inquiri-las sobre isso  --  tem início um combate para uma das partes imprevisto, por vezes cruento, que poderá ser determinante para a vitória final e cujo desenvolvimento e o desfecho se darão em minutos. Saber se a questão está preclusa, investigar as hipóteses em que se configuram a suspeição e o impedimento de expert, identificar o recurso cabível e agravar, em audiência, da eventual decisão desfavorável do magistrado sobre o ponto, essas e outras são ações a ser realizadas em condições tão adversas que somente permitem o manejo de um CPC destituído de índice alfabético-remissivo, quer como arma, quer como escudo, por gladiadores já dotados de boa destreza em embates processuais travados na arena judiciária. Dir-se-á, com acerto, que neófitos não deveriam ousar adentrá-la sozinhos, mas o fato é que a ela se lançam (ou são lançados pelo “mercado de trabalho”, como se queira). Sugere-se, diante dessa realidade, que as edições vindouras – e os méritos da obra indicam que certamente muitas outras virão a lume – sejam acompanhadas do supramencionado índice. Registre-se, por fim, que sua ausência é obviada pela rede mundial de computadores. Desde que tenha acesso a ela durante a audiência ou a sessão de julgamento, o leitor poderá realizar no Google uma pesquisa sobre o tema e facilmente identificar os preceitos que o disciplinam, o que lhe permitirá localizar rapidamente os comentários do autor a seu respeito.

 

Vamos a outra sugestão. Os avanços tecnológicos permitem a localização das páginas em que um determinado vocábulo haja sido utilizado em certa obra sem revelar ao interessado a íntegra do respectivo conteúdo. Veja-se, por exemplo, os mecanismos de pesquisa disponibilizados por empresas como a Amazon (“look inside >> search inside this book)”, o Google Books (“pesquisar neste livro”) e a Biblioteca Forense on-line. Não erraria a editora Revista dos Tribunais em agregar ao seu site semelhante recurso, que serviria a um só tempo de índice preciso e de meio de divulgação dos livros.

 

4.2) Fluxogramas

Processo Civil Moderno, Volume II - Recursos. José Miguel Garcia Medina e Teresa Arruda Alvim Wambier.

Conta a coleção Processo Civil Moderno, composta de trabalhos co-escritos pelo autor, com uma série de fluxogramas didáticos que, por se coadunarem com o espírito prático dos Comentários, bem poderiam ser para eles mutuados, diferenciando, também sob esse aspecto, a obra de suas similares. Tanto melhor seria se também os procedimentos previstos no Projeto de Novo CPC recebessem idêntica forma de esquematização. Não há, esclareça-se, nenhum demérito em não constarem do livro ora analisado os referidos fluxogramas, e nem se sabe em que medida seria economicamente viável a sua transposição, devido ao aumento que ela acarretaria no preço das futuras edições. O acréscimo do material seria bem-vindo, mas não exigível e talvez nem mesmo comercialmente recomendável.

 

4.3) Preço

O preço sugerido pela editora é de R$ 220,00, mas a obra é encontradiça por valores bastante inferiores a esse. O exemplar utilizado na elaboração do presente texto foi adquirido, após alguma negociação, por R$ 156,00 (pagos em 6 parcelas, no cartão de crédito). Consideradas a qualidade do conteúdo, do material empregado na impressão e a extensão do trabalho (1.214 páginas), não se encontra em outras editoras trabalho que possa superá-lo nesse quesito.  Assim como se criticou, sem meias palavras, os absurdos reajustes promovidos pela nova proprietária da RT em matéria de produtos digitais, reconhece-se que os preços dos livros publicados em meio físico pela empresa continuam imbatíveis, e oxalá não os afetem a aparente ganância da atual direção.

 

5) Conclusão

 

A cartografia que acima se fez da obra, embora infinitamente mais fácil, é incomparavelmente menos precisa que a realizada pelo seu autor sobre o Código de Processo Civil e o Projeto de Novo CPC. Se, porém, servir para guiar o leitor à livraria mais próxima a fim que ele examine o livro, não terá sido de todo inútil elaborá-la (é possível, também, “folheá-lo virtualmente”, visitando-se o site do autor). A falta de um índice alfabético-remissivo no máximo pode restringir o seu uso em determinadas situações, mas nem de longe é motivo para não adquiri-lo. Quem quer que se interesse pelo Processo Civil, ou tenha de lidar com ele no dia-a-dia, não se arrependerá de comprá-lo.

 

Notas


[a] “Nas pesquisas jurisprudenciais que temos desenvolvido, percebemos que a absoluta maioria de recursos extraordinário e especiais que não são conhecidos pelos Tribunais Superiores não teria observado o disposto nas Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal, e 211, do Superior Tribunal de Justiça. Entender corretamente o significado e alcance atribuído às referidas súmulas pela jurisprudência mais recente, assim, é essencial.

 

Prequestionamento e Repercussão Geral, 5ª ed, 2009, p. 275


[1] Assunto também versado, registre-se, acertadamente de modo conciso na obra ora analisada, que fornece ao leitor um rápido panorama da evolução da questão, a posição do autor a seu respeito e as indicações bibliográficas necessárias ao aprofundamento dos estudos (cf. os comentários ao art. 4º, p. 28 e seguintes).


[2] Cf. os comentários ao art. 541, nº XVIII, pp. 611-612 e, na internet, o texto publicado no blog do autor.


[3] Prequestionamento e Repercussão Geral, 5ª edição, editora RT, 2009


[3-a] Prequestionamento e repercussão geral, item 3.6.4, p. 685.

[4] Prequestionamento e Repercussão Geral, p. 304 e nota de rodapé nº 500 da mesma página.  Ao versar  a matéria, o autor ressalta tratar-se, “no máximo, de uma tendência, ainda retraída, no seio da jurisprudência do referido Tribunal Superior [o STJ]”. Não é, portanto, passível de recriminação a ausência do seu registro nos Comentários.


[5] Entendimentos antagônicos prevalecentes no STF e no STJ e o prequestionamento ficto admitido pelo primeiro, n.3, Prequestionamento e embargos de declaração: importância da atuação das partes, na instância local, p. 604; prequestionamento numérico, n.XII, Ausência de menção expressa da regra jurídica violada na decisão recorrida, p. 607; cabimento de recurso de direito estrito fundado em violação a princípio, n.13, Violação a princípio jurídico, p. 608; possibilidade de cognição de matéria de ordem pública não decidida pela instância local, n.6, O juízo de mérito dos recursos extraordinário e especial e a Súmula 456 do STF, p.617; possibilidade de interposição de embargos de declaração para pleitear a integração do pronunciamento da instância a quo com o registro de matéria fática, n. 8, Ausência de completa descrição dos fatos na decisão recorrida. Consequências, em relação ao julgamento dos recursos extraordinário e especial, p. 618.;“Flexibilização” do prequestionamento, quando dotado o RE de repercussão geral, n. 1, a questão constitucional deve ter repercussão geral, p.625, de que se transcreve: “…uma vez havendo a repercussão geral, tende a jurisprudência do Supremo a abrandar a exigência da presença de outros requisitos do recurso”.

 

Aborda ainda o trabalho a inadmissibilidade do Resp fundado em alegação de violação ao art. 535,II do CPC quando o Tribunal local houver inadmitido ou negado provimento a embargos de declaração “prequestionadores” de questão constitucional (p.604).


[6]Comentários aos artigos 541 a 543-c

COMENTÁRIOS

BLOGGER: 1
  1. Olá, vi seu link nos contribuidores para o Blogspot. Você saberia me responder o porque o meu blog antigo e excluído por mim, ainda aparece na íntegra para os leitores? Gostaria de eliminá-lo de vez, pois contém dados pessoais. Saberia como devo agir? Pois, não consigo contato com o pessoal desta rede.
    desculpe o incômodo.

    obrigada.
    meu email para contato é sheimeds@gmail.com

    Sheila

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