STJ. Art. 475-J do CPC. Depósito do Valor da Dívida no Prazo de 15 Dias. Juntada do Comprovante Após o Decurso Do Prazo. Não Incidência da Multa de 10%. Possibilidade de Condenação do Devedor: (a) por Litigância de Má-Fé (Art. 17,IV); (b) ao Pagamento das Despesas Decorrentes da Omissão (Art. 29).

CPC. Art. 475-J. Multa de 10%. Prazo de 15 dias e Comprovação do Pagamento.

Destacar-se-á, no presente texto, pronunciamento da 3ª Turma do STJ, no julgamento do recurso especial nº 1.047.510-RS , assentando que:


  se efetuado o pagamento da obrigação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC,  a juntada do comprovante do adimplemento após o exaurimento desse lapso não acarreta a aplicação da multa de 10%.

 

1) Delimitação da Questão Federal: Suficiência do Pagamento em Quinze Dias x Necessidade de Sua Comprovação no Mesmo Prazo, para Afastar a Incidência da Multa do Art. 475-J do CPC.

 

A questão devolvida, mediante recurso especial, ao STJ, consiste em saber se o pagamento da obrigação, no prazo de quinze dias, é suficiente para impossibilitar a incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J, ou se, além desse ato, é também necessária a comprovação do adimplemento no mesmo período. Do relatório do feito, transcreve-se:

 

Cinge-se a lide a determinar se, na nova sistemática de cumprimento de sentença estabelecida a partir da edição da Lei nº 11.232⁄05, incide a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC na hipótese do devedor efetuar o depósito do montante em execução dentro do prazo legal de 15 dias, mas só juntar aos autos o respectivo comprovante após o decurso de tal prazo.

 

1.1) Observação Sobre o Problema do Termo A Quo do Prazo


Não se pronunciou a Corte, no recurso em exame,  sobre a questão do início do prazo de 15 dias. O juízo singular, para esse fim, determinara a intimação do devedor, e contra isso não se insurgiu o executado. Sobre o controvertido tema que, repita-se, não foi objeto da presente insurgência, confira-se:

 

  Novo Entendimento do STJ Sobre o Termo A Quo do Prazo de 15 Dias do Art. 475-J do CPC.

 

2) Ratio Decidendi do Acórdão Recorrido: O Pagamento Como Condição Necessária, Mas Insuficiente para Afastar a Aplicação da Multa do Art. 475-J do CPC. Imprescindibilidade da Comprovação do Adimplemento, no Mesmo Prazo.

 

A 17ª Câmara Cível do TJRS, ao julgar, em 06/09/200, o agravo interno 70020923165, consignou ser insuficiente o pagamento no prazo de 15 dias do art. 475-J do CPC. Para afastar a incidência da multa, necessária também a comprovação do adimplemento, a ser realizada nesse mesmo período. Do voto do eminente relator, Des. Alzir Felippe Schmitz, transcreve-se:

 

A incidência de multa deve ser mantida, pois o banco juntou aos autos o comprovante do depósito fora do prazo de 15 dias, pois não basta efetuar o pagamento há que se comprovar nos autos dentro do prazo previsto em lei.

 

Para ler a íntegra do documento, clique em: TJRS, 17ª CC, AI 70020923165, j. 06/09/07

 

3) O Entendimento do STJ: O Pagamento como Condição Suficiente para Evitar a Incidência da Multa.

 

Eis a ementa do acórdão:

 

PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA SISTEMÁTICA IMPOSTA PELA LEI Nº 11.232⁄05. ART. 475-J DO CPC. DEPÓSITO DO VALOR EM EXECUÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. JUNTADA DO RESPECTIVO COMPROVANTE APÓS O DECURSO DO PRAZO. MULTA DE 10%. NÃO INCIDÊNCIA.

 

- O espírito condutor das alterações impostas pela Lei nº 11.232⁄05, em especial a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, é impulsionar o devedor a cumprir voluntariamente o título executivo judicial. A redação do referido dispositivo legal é clara, privilegiando o pagamento espontâneo, nada dispondo acerca da respectiva comprovação no processo.

 

- Eventual omissão em trazer aos autos o demonstrativo do depósito judicial ou do pagamento feito ao credor dentro do prazo legal, não impõe ao devedor o ônus do art. 475-J do CPC. A quitação voluntária do débito, por si só, afasta a incidência da penalidade.

 

- Isso não significa que tal inércia não seja passível de punição; apenas não sujeita o devedor à multa do art. 475-J do CPC. Contudo, conforme o caso, pode o devedor ser condenado a arcar com as despesas decorrentes de eventual movimentação desnecessária da máquina do Judiciário, conforme prevê o art. 29 do CPC; ou até mesmo ser considerado litigante de má-fé, por opor resistência injustificada ao andamento do processo, nos termos do art. 17, IV, do CPC.

 

Recurso especial a que se dá provimento.

 

Do voto da eminente Relatora, transcreve-se:

 

De acordo com o acórdão recorrido, o banco “efetuou o pagamento no prazo legal” (fls. 70vº). A despeito disso, o TJ⁄RS aplicou-lhe a multa do art. 475-J do CPC, sob o argumento de que “não basta efetuar o pagamento, há que se comprovar nos autos dentro do prazo previsto em lei” (fls. 71).

 

Essa interpretação, porém, não se coaduna com a finalidade colimada pelo legislador ao editar o art. 475-J do CPC.

 

A segunda onda de reformas do CPC⁄1973, a chamada “reforma de reforma”, foi centrada no processo de execução, tendo como objetivo maior a busca por resultados, tornando a prestação jurisdicional mais célere e menos burocrática, antecipando a satisfação do direito reconhecido na sentença.

 

O espírito condutor das alterações impostas pela Lei nº 11.232⁄05, em especial a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, é impulsionar o devedor a cumprir voluntariamente o título executivo judicial.

 

Conforme anota Cássio Scarpinella Bueno, “este acréscimo monetário no valor da dívida, aposta o legislador, tem o condão de incentivar o devedor a pagar de uma vez, acatando a determinação judicial” (A nova etapa da reforma do código de processo civil. São Paulo: Saraiva, 2006, 2ª ed. p. 83).

 

A própria redação do art. 475-J não deixa margem a dúvidas, estabelecendo que, “caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento (...)”. O texto é claro, privilegiando o pagamento espontâneo, nada dispondo acerca da respectiva comprovação no processo.

 

Sendo assim, eventual omissão em trazer aos autos o demonstrativo do depósito judicial ou do pagamento feito ao credor dentro do prazo legal, não impõe ao devedor o ônus do art. 475-J do CPC. A quitação voluntária do débito, por si só, afasta a incidência da penalidade.

 

4) Possibilidade de Condenação do Executado ao Pagamento das Despesas a Que Sua Omissão Der Causa (Art. 29), e de Aplicação da Multa por Litigância de Má-Fé (Art. 17,IV)

 

CPC. Art. 29. Despesas Decorrentes de Atos Repetidos ou Adiados

A despeito de o adimplemento tempestivo da obrigação ser bastante e suficiente para evitar a incidência da multa do art. 475-J do CPC, o Tribunal assentou, como obiter dicta, que poderá a omissão do devedor em juntar o respectivo comprovante de pagamento no prazo de 15 dias acarretar a sua condenação a:


  pagar as despesas porventura decorrentes da inação (CPC, art. 29) e;
  até mesmo configurar a hipótese de litigância de má-fé (art. 17,IV).

 

Do pronunciamento, colhe-se:

 

CPC. Ar. 17, IV - Litigância de Má-Fé em decorrência de Resistência Injustificada ao Andamento do Processo.

Isso não significa que tal inércia não seja passível de punição; apenas não sujeita o devedor à multa do art. 475-J do CPC. Contudo, conforme o caso, pode o devedor ser condenado a arcar com as despesas decorrentes de eventual movimentação desnecessária da máquina do Judiciário, conforme prevê o art. 29 do CPC; ou até mesmo ser considerado litigante de má-fé, por opor resistência injustificada ao andamento do processo, nos termos do art. 17, IV, do CPC.

COMENTÁRIOS

BLOGGER
Nome

Ação de Nunciação de Obra Nova,1,Ação Declaratória,2,Ação Demolitória,1,Ação Rescisória,6,Agravo de Instrumento,1,Agravo de Instrumento - Lei 11.187/05,15,Apelação,3,Arbitragem,3,Assistência,1,Autores Convidados,7,Coisa Julgada,4,Coronavírus,2,CPC/1973,2,Cumprimento da Sentença - Lei 11.232/05,32,Direito Administrativo,4,Direito Civil,22,Direito Constitucional,9,Direito do Consumidor,3,Direito do Trabalho,5,Direito Penal,7,Direito Romano,1,Divórcio - Separação - Inventário Extrajudiciais - Lei 11.441/07,11,Embargos de Declaração,3,Embargos de Terceiro,2,Estatuto do Estrangeiro,1,Estatuto do Idoso,1,Exceção de Pré-Executividade - Objeção de Executividade,3,Execução Civil,17,Execução de Alimentos,1,Execução de Títulos Extrajudiciais,1,Execução de Títulos Extrajudiciais - Lei 11.382/06,20,Fichamentos,4,Habeas Data,1,Honorários Advocatícios,4,Intervenção de Terceiros,1,Juizados Especiais da Fazenda Pública,2,Juizados Especiais Estaduais,3,Jurisprudência,52,Lei de Execução Penal,4,Lei de Improbidade Administrativa,1,Lei de Licitações,2,Litispendência,2,Locação - Despejo,8,Mandado de Segurança,8,Miscelânea,13,Modelo de Ação de Despejo Por Falta de Pagamento de Alugueres e Denúncia Vazia c/c Cobrança - Locação Comercial,1,Modelo de Agravo Regimental - Agravo Interno,1,Modelo de Contestação,2,Modelo de Contra-Razões a Recurso Extraordinário,1,Modelo de Embargos de Declaração,1,Modelo de Inicial de Guarda de Menor c/c Alimentos com Liminar,1,Modelo de Mandado de Segurança,1,Modelo de Notificação - Denúncia Vazia - Locação Comercial,1,Modelo de Petição - Todos os Trabalhos Forenses,33,Modelo de Petição de Devolução de Prazo,1,Modelo de Petição Inicial de Ação de Imissão de Posse,1,Modelo de Petição Inicial de Ação Declaratória de Nulidade de Retificação de Registro de Imóvel,1,Modelo de Petição Inicial de Alimentos Gravídicos,1,Modelo de Reconvenção,1,Modelo de Recurso Especial,1,Modelo de Recurso Extraordinário,2,Modelos,6,Modelos de Agravo de Instrumento,2,Modelos de Apelação,1,Modelos de Inicial de Execução de Título Extrajudicial,1,Modelos de Petição de Parcelamento da Dívida - Art. 745-A do CPC,1,Novo CPC,10,Oposição,1,Procedimento Sumário,3,Processo Civil,128,Prova Final - TV Justiça,1,Querela Nullitatis,1,Recursos Repetitivos STJ - Art. 543-C - Lei 11.672/08,2,Reformas do CPC,72,Responsabilidade Civil,2,Resumos e Sumários,4,Saber Direito - TV Justiça,1,STF - Julgamentos em Vídeo - TV Justiça,71,Vídeo Aula,3,
ltr
item
Direito Integral: STJ. Art. 475-J do CPC. Depósito do Valor da Dívida no Prazo de 15 Dias. Juntada do Comprovante Após o Decurso Do Prazo. Não Incidência da Multa de 10%. Possibilidade de Condenação do Devedor: (a) por Litigância de Má-Fé (Art. 17,IV); (b) ao Pagamento das Despesas Decorrentes da Omissão (Art. 29).
STJ. Art. 475-J do CPC. Depósito do Valor da Dívida no Prazo de 15 Dias. Juntada do Comprovante Após o Decurso Do Prazo. Não Incidência da Multa de 10%. Possibilidade de Condenação do Devedor: (a) por Litigância de Má-Fé (Art. 17,IV); (b) ao Pagamento das Despesas Decorrentes da Omissão (Art. 29).
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEglIcc7WqB7oQXTdWwsQ6tn3qh96frrRJ4d6KX3B1b7yoGBp7Y6lGJXNOkmBy1wP3qzx-P1nJzIL0YOazWjf33ddz6F6dQ9ECL6EWsjVJnG4qUobfcaoAYuSI6GUkMp5W4-40q-PrUGkPDA/[4].jpg?imgmax=800
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg1J-UvizMZ0Y_9YFCmvoUCO6mAo1py7qHD04eVKQRZ2BeroksBdWtxGQwgmYlOJFIIEXkdXIOYOh5J_HiTXGpCZEG4x7XoBgqy4SjmpHb-6nTEbKbZG_1Z69U9tu3UirNxPfpGpjV_p9a_/s72-c/
Direito Integral
https://www.direitointegral.com/2009/12/multa-475-j-cpc-prazo-15-dias-stj.html
https://www.direitointegral.com/
https://www.direitointegral.com/
https://www.direitointegral.com/2009/12/multa-475-j-cpc-prazo-15-dias-stj.html
true
6772473616993954239
UTF-8
Todas as postagens carregadas Nenhuma postagem encontrada VEJA TODOS Ler mais Responder Cancelar Resposta Delete Por Início PÁGINAS POSTAGENS Ver todas RECOMENDADO PARA VOCÊ Assuntos ARQUIVO SEARCH TODAS AS POSTAGENS Nenhuma postagem encontrada coincide com a sua busta Back Home Domingo Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez just now 1 minuto atrás $$1$$ minutes ago 1 hora atrás $$1$$ hours ago Ontem $$1$$ days ago $$1$$ weeks ago mais de 5 semanas atrás Seguidores Siga THIS PREMIUM CONTENT IS LOCKED STEP 1: Share to a social network STEP 2: Click the link on your social network Copy All Code Select All Code All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Sumário